
Ministro Dias Toffoli assinou medida provisória que autoriza novo prazo.
Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto ontem (25/9), o ministro Dias Toffoli, como presidente da República interino, assinou uma medida provisória que reabriu e estendeu o prazo para os servidores migrarem de regime de previdência.
Para Toffoli “os números têm demonstrado, e o próprio interesse nessa reabertura de prazo mostra, que realmente esse sistema do fundo de previdência complementar tem sido um sucesso”. Complementa “a reabertura do prazo é mais do que legítima, é uma nova chance para quem refletiu detidamente e decidiu ser parte da Funpresp, com isso poderão escolher instituição com parâmetros rigorosos de governança, sujeita a mecanismos de controle externo e capaz de oferecer um produto tão essencial que é a segurança previdenciária. A Funpresp já é uma realidade para o servidor público e está dando certo”, destacou.
Os membros ou servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. O membro ou servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção é irrevogável e irretratável.
Para migrar de regime o servidor interessado deve entrar em contato com o gabinete da secretaria de gestão de pessoas (sgp@cnj.jus.br) para que os devidos encaminhamentos sejam dados.
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Jônathas Seixas – com informações da Funpresp-JUD
Seção de Comunicação Institucional
