O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, assinou nesta quarta-feira (22) instrução normativa para definir os procedimentos a serem adotados na celebração de instrumentos de cooperação entre o CNJ e outros órgãos ou entidades. A norma se aplica apenas a instrumentos que tenham por finalidade a colaboração recíproca entre os órgãos sem aporte financeiro, ou seja, não regidos pela Lei de Licitações.

De acordo com a Instrução Normativa n. 50, de 22 de maio de 2013, as propostas de instrumentos de cooperação a serem firmados pelo Conselho deverão ser encaminhadas à Secretaria Geral para que se dê início ao processo de tramitação e assinatura do ato. O encaminhamento à Secretaria-Geral deve ser feito pelo órgão ou autoridade do CNJ que demande a participação do Conselho no instrumento a ser firmado.
O ato é então encaminhado para a Seção de Gestão de Contratos, que fará a adequação do texto e verificará eventual ausência de elementos essenciais à assinatura do instrumento de cooperação. Em seguida o texto é remetido à Assessoria Jurídica e à Comissão Permanente ou unidade que trate da matéria que é objeto do instrumento de cooperação. Não havendo alterações, a minuta é encaminhada ao Diretor-Geral e novamente à Assessoria Jurídica.
Segundo a Instrução Normativa, a minuta pode seguir então para coleta de assinaturas, publicação e disponibilização no site do CNJ ou retornar à Secretaria-Geral para a definição da cerimônia de assinatura do instrumento. A assinatura do ato deve ser feita pelo presidente do CNJ ou pela autoridade a quem o presidente delegar a tarefa.
De acordo com a norma, o mesmo trâmite deve ser seguido por instrumentos de cooperação que não sejam de iniciativa do CNJ, exceto pela adequação do texto ao padrão de redação e estilo do Conselho. Após a publicação, a Secretaria-Geral deve indicar um gestor que será responsável pelo instrumento de cooperação, cabendo à Seção de Gestão de Contratos acompanhar os prazos de execução e vigência dos instrumentos firmados.
A Instrução Normativa n. 50 foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (23/5/2013).
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
