Presidente estabelece o período do recesso forense no CNJ

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O Presidente do CNJ, Ministro Joaquim Barbosa, regulamentou o período de recesso forense. 

De acordo com a Portaria n. 192, de 24 de outubro de 2013, os serviços eventualmente prestados de 20 de dezembro de 2013 a 2 de janeiro de 2014 serão convertidos em banco de horas.