No último sábado (9), os primeiros oito servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizaram seu estágio probatório. A partir de agora, eles adquirem o direito à estabilidade prevista no art . 41 da Constituição Federal e regulamentada por meio da Instrução Normativa nº 18, de 7 de setembro de 2009. Até 15 de agosto, outros dezoito servidores também passarão pelo mesmo processo.
Para Diogo Ferreira, o chefe da Seção de Seleção e Aperfeiçoamento, a conclusão do estágio probatório é uma conquista. “Como o CNJ é um órgão novo e tem missão muito ampla, foi um processo muito puxado. Éramos avaliados a cada seis meses”, revela o servidor, que já fez parte do quadro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “No CNJ, sentimos que podemos contribuir de maneira mais efetiva com o Poder Judiciário”, explica Diogo.
Sobre o estágio probatório – Determinado pela Lei 8.112/1990, o estágio probatório objetiva promover competências e qualidades essenciais ao servidor público: assiduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, produtividade e responsabilidade. O êxito nas cinco etapas avaliativas ao longo dos três anos de estágio – é preciso atingir, no mínimo, 70% da pontuação máxima na média final das avaliações – atesta que o funcionário cumpre todos os pré-requisitos para ganhar a estabilidade do serviço público.
Após a efetivação, os servidores continuam sendo avaliados anualmente com relação ao seu desenvolvimento na instituição, à aquisição e práticas das competências técnicas necessárias, ao comprometimento com o trabalho e ao seu relacionamento interpessoal, entre outros fatores.
Fábia Galvão
