Duração do benefício passou de cinco para 20 dias no total
O Decreto Presidencial n. 8.737, de 3 de maio de 2016, instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores regidos pela Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A partir de agora, o pai pode solicitar esse benefício, cuja duração é de 15 dias, em até dois dias úteis após o nascimento ou a adoção do filho. Terminados os cinco dias já concedidos pelo artigo 208 da Lei n. 8.112, começam os novos 15 dias.
Para Nilson Barbosa, do Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias e ao Acompanhamento de Projetos (NUCOP), a novidade chega em boa hora. Prestes a receber seu segundo filho, com nascimento previsto para o mês de julho, o servidor comemora a ampliação da licença-paternidade. “O tempo de ficar com o recém-nascido quadruplicou e isso para mim significa ter a oportunidade de acompanhar meu filho às primeiras consultas médicas e acompanhar de perto o desenvolvimento dele nesses primeiros dias, de tantas transformações”, afirma o pai de segunda viagem.
Nilson Barbosa, servidor do NUCOP, espera o nascimento do seu segundo filho. Foto: Luiz Silveira
A ampliação da licença-paternidade também é motivo de celebração para as mães, como explica Lílian Garcia. A servidora da Seção de Governança em Gestão de Pessoas do Poder Judiciário (SEGGP) espera seu segundo filho, Rafael, e prestes a completar sete meses de gravidez recebeu a notícia da prorrogação como um presente de Dia das Mães. “Já era uma expectativa e quando tivemos a confirmação foi maravilhoso. Cinco dias é pouquíssimo tempo para o que o pai divida com a mãe as responsabilidades de um recém-nascido. Nos primeiros dias passamos por um período muito difícil, dormimos pouco, e nada melhor do que ter o pai ao lado para enfrentar tudo isso”, relata a funcionária.
Lílian Garcia, servidora da SEGGP prestes a completar sete meses de gravidez. Foto: acervo pessoal
Quem for contemplado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período do benefício, que já está em vigor no Conselho Nacional de Justiça. Outras informações podem ser conferidas no texto original do Decreto.
Fábia Galvão
Comunicação Interna
