Projetos do CNJ tramitarão exclusivamente pelo SEI

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Portaria regulamentou e deu instruções sobre a IN. 72/2018.

 

No dia 07 de dezembro deste ano, a SEP publicou a Portaria Nº 2 de 07/12/2018, que regulamenta a instrução, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, de projetos no âmbito do Conselho. O normativo prescreve as informações mínimas que devem conter no processo autuado, no SEI, para o gerenciamento de projetos, como registros de reunião de caráter deliberativo e outros documentos relevantes à execução e acompanhamento do projeto.

Assim, além dos documentos previstos na Instrução Normativa n. 72/2018, que trata do gerenciamento de Programas e Projetos Institucionais no CNJ, (Termo de Abertura de Projeto TAP, Plano Geral do projeto – PGP e Termo de Encerramento do Projeto -TEP), outros documentos gerados devem ser registrados no processo SEI.

Além disso, para o cumprimento da portaria, todos os processos derivados de programa/projeto devem ser relacionados ao Processo SEI principal do programa/projeto, ou seja, projetos que tenham alguma correlação entre si.

É importante destacar que todas as unidades do CNJ devem observar esses dois normativos, para o gerenciamento dos seus projetos.

 

DGE/SECIN