
Veja como vai funcionar a nova dinâmica de trabalho.
Foi publicada hoje (21/2) a Instrução Normativa (IN) nº 74/2019 da presidência do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de teletrabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a construção do documento, foram essenciais os esforços da Seção de Governança em Gestão de Pessoas do Poder Judiciário (SEGGP) em parceria com as Seções de Seleção e Gestão de Desempenho (SEGED) e de Legislação (SELEG). Foram ouvidos também os Departamentos de Gestão Estratégica e de Tecnologia da Informação e Comunicação, além dos próprios servidores deste Conselho, por meio de consulta pública. Após um trabalho de pesquisa, coleta de informações e sugestões, entra em vigor a nova modalidade de trabalho no CNJ.
O art. 1º da IN define que “As atividades dos servidores do Conselho Nacional de Justiça, inclusive daqueles que cumprem horário especial previsto no art. 98 da Lei n. 8.112, de 1990, podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota […]”. No art. 2º, também ficam definidos os termos que são fundamentais na implementação do novo processo.
O prazo máximo de atuação no regime de teletrabalho no CNJ é de dois anos, podendo ser renovado por igual período, caso a realização do teletrabalho, que é facultativa, seja aprovada pela autoridade máxima da unidade organizacional, que são os titulares da Corregedoria Nacional de Justiça, da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, da Secretaria-Geral, da Diretoria-Geral, da Ouvidoria ou da Secretaria de Auditoria.
Vale ressaltar também que só podem se candidatar para a nova modalidade os servidores que tenham mais de três meses de exercício na unidade de lotação, que não estejam em estágio probatório, que não ocupem cargo de função comissionada de direção ou chefia, além de outras especificações do art. 7º da IN.
Outro ponto fundamental da Instrução Normativa é o artigo 8º, que define que, a partir do acordo para realização do teletrabalho entre a chefia imediata e o servidor, haverá necessidade de cumprimento dos seguintes requisitos que tramitarão pelo SEI:
• pactuação de metas de desempenho diário, semanal ou mensal, alinhadas ao Planejamento Estratégico do CNJ;
• elaboração de plano de trabalho individualizado;
• termos de compromisso firmados pelo servidor, pela chefia imediata e pelo gestor da unidade organizacional;
• anuência da autoridade máxima.
A modalidade do teletrabalho é prática que vem se consolidando nas organizações públicas e privadas brasileiras e já é praticada no Poder Judiciário, tendo como norte o princípio da eficiência previsto na Constituição. Regulamentar o teletrabalho é certamente um ganho compartilhado entre a administração e os servidores, que há muito solicitavam sua implementação. “A expectativa é a de que todos ganhem!”, afirmou o diretor-geral do CNJ, Johannes Eck.
Para saber mais detalhes e conhecer todo o processo, acesse aqui a IN n. 74/2019.
Jônathas Seixas – 5474
Seção de Comunicação Institucional
