Publicada em 10 de dezembro de 2013, a Instrução Normativa (IN) n. 24 da Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta os procedimentos de apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades a empresas que descumprem de maneira parcial ou total os contratos firmados com o Conselho. Advertência, multa e impedimento de participar de licitações fazem parte das sanções que essas empresas podem sofrer caso não honrem os compromissos estabelecidos com o CNJ em contrato.
Segundo a IN n. 24, a aplicação de penalidades deve levar em consideração a natureza e a gravidade da infração contratual, os danos ocasionados pelo descumprimento, se houve alguma vantagem auferida por parte da empresa contratada, seus antecedentes e circunstâncias gerais agravantes e atenuantes. A Secretaria de Administração é a unidade responsável pela apuração e aplicação das penalidades previstas.
Todo o procedimento para formalizar o processo administrativo de aplicação de penalidade, incluindo notificações, prazos, instruções e recursos, está detalhado pela IN n. 24, que pode ser consultada aqui.
