
Haverá pagamento proporcional de 10 dias referente ao mês de julho na Folha Suplementar prevista para dia 1º de agosto
A reposição salarial parcial dos Servidores do Poder Judiciário Federal foi finalmente sancionada, sem vetos, nesta quarta-feira, 20/07/2016. Agora é a Lei 13.317/2016. Os projetos de lei foram aprovados sem vetos e o pagamento referente à parcela de julho será feito através de folha suplementar, com pagamento proporcional de 10 dias referente ao mês de julho. A Folha Suplementar está prevista para o dia 01/08/2016.
Celebremos!
Kena Melo – 4641
Seção de Comunicação Institucional
