Foi publicada nesta quinta-feira (22/8) a Instrução Normativa n. 19, de 20 de agosto de 2013, que altera os procedimentos de emissão de passagens e concessão de diárias no âmbito do CNJ.
De acordo com o normativo, as diárias serão creditadas antes da viagem nos casos em que a solicitação (RPD) chegar à Seção de Passagens e Diárias com antecedência de sete dias úteis da data do embarque.
Para melhor adequação aos custos de deslocamento, os valores unitários passam a ser regidos conforme tabela abaixo:
CARGO OU FUNÇÃO DIÁRIA NACIONAL DIÁRIA INTERNACIONAL
Conselheiro R$ 614,00 US$ 485,00
Juiz Auxiliar R$ 583,00 US$ 416,00
Cargos em Comissão CJ-1 a CJ-4 R$ 368,00 US$ 291,00
FC-1 a FC-6 R$ 318,00 US$ 252,00
Analista e Técnico Judiciário R$ 318,00 US$ 252,00
Entre as mudanças, há também a flexibilização do prazo mínimo de antecedência para se solicitar a remarcação de bilhete aéreo. Contudo, tais substituições oneram a prestação do serviço e, por essa razão, é necessário constar na RPD motivações detalhadas, com vistas a demonstrar a real excepcionalidade.
Para mais informações, entre em contato com a Seção de Passagens e Diárias pelos tramais 5083/5081.
