Redistribuição de cargos: entenda o que é!

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SGP apresenta novo procedimento para identificar interessados. Fique atento.


A redistribuição de cargos é um instituto disposto no artigo 37 da Lei n. 8.112/1990, regulamentado pela Resolução CNJ n. 146/2012, e se refere ao deslocamento de cargos de provimento efetivo entre os órgãos do Poder Judiciário da União. Ela pode ocorrer com os dois cargos providos por servidores ou ainda entre um cargo vago e o outro provido.

A Resolução elenca os requisitos para que se inicie o processo de redistribuição, entre eles, o interesse objetivo da Administração e a manutenção das atribuições do cargo. Mas, caso haja cargo vago envolvido, o órgão detentor não pode ter concurso público em andamento ou em vigência para provimento desse mesmo cargo. E, se for o caso de o cargo estar provido, o servidor precisa ter finalizado os três anos de exercício no cargo e não pode estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.
A Secretaria de Gestão de Pessoas, para facilitar a interlocução entre servidores de outros órgãos que almejam redistribuição e os do próprio CNJ que tenham a mesma intenção, criou um formulário no SEI para que seja mantido banco de servidores interessados em redistribuição.
Se esse for o seu caso, inicie o processo “Provimento – redistribuição de servidor”, incluindo e preenchendo o documento “Redistribuição – Autorização para Cadastro”. Assine-o e o encaminhe para a Seção de Seleção e Gestão de Desempenho (SEGED).
Mas fique atento: o preenchimento do interesse não significa a abertura do processo de redistribuição. O processo é aberto pelo servidor quando é identificada uma vaga disponível para a permuta. Para dúvidas, entre em contato com a SEGED no e-mail seged@cnj.jus.br ou ramal 4877.
SECIN/SEGED