Respeito à sociedade: responda às demandas da Ouvidoria

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A Ouvidoria é o canal de comunicação que visa aproximar o cidadão do Conselho Nacional de Justiça e tornar mais transparente o serviço prestado pelo Órgão. Para isso e em respeito ao cidadão, a Ouvidoria deve responder às dúvidas, reclamações ou denúncias que recebe.

Esse trabalho depende da colaboração de todos os setores do CNJ e está previsto no art. 8º da Resolução-CNJ nº 103: “as unidades componentes da estrutura orgânica do Conselho Nacional de Justiça prestarão as informações e esclarecimentos solicitados pela Ouvidoria para atendimento às demandas recebidas”.

As respostas dos setores devem ser passadas pelo Sistema da Ouvidoria. Trata-se de ferramenta que permite a comunicação interna entre as unidades do CNJ para a obtenção das informações necessárias ao atendimento das demandas recebidas na Ouvidoria.

Para saber como utilizar o sistema e responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, foi elaborado o Manual do sistema da Ouvidoria (arquivo pdf.). O documento está disponível no link da intranet Serviços>>Ouvidoria e compreende, basicamente, três passos:

1) Recebida a mensagem, o responsável deve clicar no link “Clique aqui para ver o encaminhamento”. Com isso será aberta a tela de acesso ao sistema. Assim o texto sintetizado do relato será visualizado no campo “Descrição do Relato”. No campo “Resposta”, o responsável deve inserir o esclarecimento. Este campo tem capacidade para 3000 caracteres;

2) Após inserir a resposta, deve clicar em “Salvar”. A resposta ficará armazenada, mas ainda não será vista pela Ouvidoria. Até esse momento, o responsável pode alterar as informações fornecidas;

3) Se a resposta for definitiva, após salvá-la, clique no botão “Concluir encaminhamento” e em “OK”, na caixa de confirmação. Só assim a resposta será encaminhada à Ouvidoria.

Caso o relato não seja da competência do setor, essa situação deve ser informada no campo “Resposta”. Aperte o botão “Salvar” e clique em “Devolver encaminhamento”. A resposta será devolvida à Ouvidoria.

A Ouvidoria do CNJ tem por objetivo orientar, transmitir informações e contribuir para o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a articulação com as demais Ouvidorias judiciais para atender às demandas sobre os serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário (Resolução-CNJ nº 103, Art. 2º).

O ramal da Ouvidoria é 4862.

GB/DA/PV