
Instrução Normativa teve alterações e afeta a todos os servidores.
No mês de dezembro de 2018, a Seção de Benefícios (SEBEN/SGP) enviou um comunicado aos beneficiários de auxílio-transporte e solicitou o recadastramento, para que todos se adequassem aos requisitos da nova Instrução Normativa (IN n.47/2018).
A partir da publicação da nova IN, fica vedado o recebimento do benefício quando o servidor utilizar veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre no conceito de transporte coletivo definido na Instrução Normativa. A publicação estabelece, ainda, que o servidor deve indicar o trecho menos oneroso disponível entre sua residência e o local de trabalho, considerando, inclusive, a integração tarifária, cabendo à SGP analisar o percurso escolhido quando da solicitação do benefício, de forma a evitar a inclusão de trechos desnecessários.
O recadastramento será realizado até o dia 31 de janeiro de 2019. Caso o recadastramento não seja realizado dentro do prazo, o benefício será cancelado.
O formulário de solicitação/recadastramento está disponível no SEI (auxílio – concessão auxílio-transporte), ou clicando aqui.
Acesse a Instrução Normativa n.47/2018, e, em caso de dúvidas, entre em contato com a SEBEN, pelo ramal 5116.
Jônathas Seixas – 5474
Seção de Comunicação Institucional
