O Conselho Nacional de Justiça publicou, no dia 6 de julho, a Instrução Normativa n. 8, que atualiza o benefício de Assistência à Saúde. Esse novo documento revoga a Instrução n. 5, de 30 de setembro de 2011, e regulamenta o auxílio que atende aos conselheiros, juízes auxiliares e servidores do CNJ.
A principal mudança fica por conta do art. 7.°, que institui o pagamento do auxílio a partir do mês de deferimento do usuário, ou seja, do mês em que o benefício for solicitado. O servidor que requisitar o auxílio no seu mês de ingresso ao CNJ terá o benefício pago segundo a proporcionalidade dos dias trabalhados. O mesmo vale para aquele usuário que perder o direito ao benefício. As outras mudanças referem-se apenas à correção gramatical.
Segundo a Secretaria de Gestão de Pessoas, Selma Mazzaro, as alterações no auxílio buscam atender melhor e de forma mais justa os seus beneficiários.
