Saída de Emergência: Apenas para Emergências!

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Garanta a sua segurança e a de todos nós.

Foto: Gil Ferreira

O Conselho Nacional de Justiça conta com pessoas que se preocupam exclusivamente em manter a nossa segurança, pertencentes ao Núcleo de Suporte Logístico e Segurança (NULS), cujo esforço é diário para que não haja imprevistos ou contratempos no que se refere ao dia de trabalho no CNJ.

Já há algum tempo o NULS tem observado o uso das saídas de emergência do Bloco D da 514 Norte com certa frequência e nenhuma delas para situações reais de emergência.

A Instrução Normativa n. 20, que regulamenta o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do CNJ, afirma, no artigo 8º, que todas as pessoas que desejarem ingressar no prédio do Conselho devem passar pelo pórtico detector de metais, e seus pertences, pelo equipamento de raio X, em que a equipe de recepcionistas faz o controle de ingresso e saída de todos.

Sair e/ou entrar pelas portas de emergência, além de ser proibido em situações normais, oferece vários riscos, como comenta o servidor Rogério Viana, um dos responsáveis pela segurança do CNJ: “Sair e deixar a porta aberta é o primeiro deles, pois alguém de fora pode entrar no prédio e ter acesso a plenário, gabinetes e todas as demais instalações do Conselho. Além disso, o uso corrente dessas portas ocasiona o desgaste das molas da dobradiça, o que, com o tempo, pode deixar a porta entreaberta, sem cumprir suas funções”.

Seja consciente e siga as orientações de segurança, entrando e saindo sempre pela porta principal. As instruções servem justamente para que não haja problemas ou imprevistos.

 

Jônathas Seixas – 5474

Seção de Comunicação Institucional