Não perca o prazo que vai até 31 de março.
Nova Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o cadastro dos dependentes de servidores do Conselho Nacional de Justiça (n. 58/2020) foi publicada recentemente pela Diretoria-Geral do órgão, e a Seção de Benefícios chama a atenção de alguns pontos importantes.
A principal questão é o recadastramento dos genitores (pai/mãe/madrasta/padrasto) já incluídos nos assentamentos funcionais de cada servidor que deve ocorrer até o próximo dia 31 de março, sob pena de exclusão. Agora a comprovação de renda deve ser considerada em conjunto caso os genitores sejam casados ou configurem união estável. Nesse caso específico, a renda conjunta não pode ultrapassar duas vezes o valor máximo para caracterização da dependência que é de um salário mínimo, conforme regulamente a Portaria SGP n. 30/2020.
Além desses casos, vale relembrar quem pode ser reconhecido como dependente:
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – filho(a) e enteado(a), menores de 21 anos; e menor tutelado(a) ou sob guarda judicial;
III – filho(a) e enteado(a), entre 21 anos e 24 anos incompletos, se estudante regularmente matriculado(a) em estabelecimento de ensino médio ou escola técnica ou de ensino superior, oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação;
IV – pai e mãe, genitor ou adotante, bem como padrasto e madrasta;
V – irmão, filho, enteado e tutelado de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV do art. 217 da Lei n. 8.112/1990.
Outra alteração importante sobre o tema é o artigo 6º da IN que apresenta a necessidade de serem apresentados pelo beneficiário até 30 de abril – correspondente ao 1º semestre – e até 30 de setembro – correspondente ao 2º semestre, declaração que comprove a condição de estudante, regularmente matriculado do(a) filho(a) e enteado(a) entre 21 anos e 24 anos incompletos, bem como a cópia do Imposto de Renda.
Leia a íntegra da IN clicando aqui e fique atento para não perder o prazo. A SEBEN receberá pelo SEI os documentos comprobatórios e o formulário de requerimento/recadastramento até dia 31. Se houver dúvidas entre em contato pelo ramal 5116!
SEBEN/SECIN
