SEPAG: migrar de regime de previdência tem prazo!

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Oficialize seu pedido até sexta (27/7).

Há poucos dias foi divulgado aqui na Intranet que o prazo para migração de regime de previdência está acabando. Por isso, a Seção de Pagamento (SEPAG) informa aos servidores do CNJ que, com base no art. 92 da Lei nº 13.328/2016, o prazo para a opção pelo regime de previdência complementar encerra-se no dia 28/07/2018 (sábado) e, por essa razão, recomenda-se que o pedido seja protocolado na Secretaria de Gestão de Pessoas até o dia 27/07/2018 (sexta-feira).

É importante destacar que a migração constitui-se numa decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, a ser analisada com o devido cuidado. E os servidores que decidirem migrar de regime deverão seguir os seguintes passos:

Iniciar processo no SEI

  • Tipo do Processo: “Dados e identificação funcionais – cadastro no Regime de Previdência Próprio e Complementar”;
  • Especificação: nome completo do servidor;
  • Nível de acesso: Público.

Incluir Documento

  • Tipo do Documento: “Formulário de Migração para o RPC”;
  • Preencher os dados solicitados no formulário, especialmente o mês de migração (julho/2018);
  • Despachar o processo à Seção de Registros Funcionais até o dia 27/07/2018.

Se houver dúvidas entre em contato com a SEPAG pelos ramais: 5124 ou 5122, ou pelo e-mail pagamento@cnj.jus.br.

 

SEPAG/SECIN