
Titulares ou dependentes do programa de assistência à saúde do CNJ são beneficiários do auxílio-saúde.
Todos os servidores, juízes auxiliares e conselheiros do CNJ, bem como seus respectivos dependentes, têm direito ao ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário. Esse benefício é recebido na forma de auxílio, conforme está previsto na Instrução Normativa 39.
Para que isso aconteça, não esqueça de enviar o comprovante de pagamento do seu plano, para que a Seção de Benefícios (SEBEN) possa ressarcí-lo! O ressarcimento mensal se dará mediante a apresentação de comprovante de pagamento da mensalidade, custeada pelo beneficiário titular ou membro de sua entidade familiar.
O pagamento do auxílio-saúde será calculado à base de 80% do valor efetivamente pago pelo beneficiário titular. Por fim, o auxílio-saúde será deferido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e o seu pagamento fica condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários do Conselho Nacional de Justiça.
SEBEN/SECIN
