Servidores do CNJ podem aderir ao teletrabalho

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Para trabalhar de forma remota é preciso mensurar as atividades e ter aprovação da chefia

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) promoveu no dia 20 de março a capacitação inaugural do teletrabalho. Ao todo, 74 pessoas participaram do evento, que contou com a palestra magna da mestranda em Administração pela Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Gestão Estratégica de Recursos Humanos, Juliana Legentil. O evento teve como objetivo traçar um panorama informativo acerca do teletrabalho no âmbito do CNJ, instituído pela Instrução Normativa nº 74/2019.

O teletrabalho está disponível aos servidores do CNJ, desde que atendam aos requisitos necessários. Para a realização do trabalho de forma remota é imprescindível a mensuração das atividades desempenhadas pelo servidor, que serão traduzidas em metas. Da mesma forma, é necessária a anuência das chefias responsáveis. 

Dentre os temas abordados pelos facilitadores, estão os normativos do teletrabalho, as orientações quanto ao uso de tecnologia e acesso remoto, o cumprimento de metas, as formas de gestão e a qualidade de vida no trabalho. O encerramento do evento foi realizado pelo Diretor-Geral, Johaness Eck, ressaltando que o teletrabalho se configura como uma modalidade de trabalho e não representa um benefício ao servidor. 

SGP/SECIN