
Conheça o procedimento para homologação de atestados e mais.
Não são poucas as dúvidas que surgem quando os servidores precisam tratar sobre licença para cuidados com a própria saúde e licença em razão de doença em pessoa da família. Pensando nisso a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) preparou um “Perguntas e Respostas” sobre o assunto a fim de facilitar sua vida e sanar suas dúvidas. Compartilhe com seus colegas e colabore com a disseminação de boas informações.
1) Quem tem direito a licença para tratar da própria saúde?
O servidor que esteja acometido por doença ou lesão que resulte em incapacidade total temporária para o exercício de suas atividades no CNJ.
Obs.: Não será concedida a licença ao servidor em razão de procedimentos estéticos e cirurgias plásticas eminentemente eletivas.
2) Como deve ser realizada a comunicação ao CNJ?
Nos atestados que resultem no afastamento por 1 ou mais dias, a homologação é realizada pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde-SIS, do Supremo Tribunal Federal, da seguinte forma:
a. O servidor deverá agendar a homologação administrativa ou realização de perícia (pelos telefones 3217-3391 e 3217-3388) – no prazo máximo de três dias úteis, a contar do dia seguinte da emissão do atestado.
b. O comprovante de homologação do atestado médico emitido pela SIS deverá ser entregue à chefia imediata para ciência.
3) Preciso me ausentar em razão de consulta médica, o que faço?
A orientação do CNJ é que o servidor busque realizar consultas médicas em horários diferentes do período de expediente. Caso não seja possível, o comprovante de comparecimento deverá ser entregue diretamente à chefia imediata, que poderá requerer a compensação do período de ausência do servidor, nos termos da Lei n. 8.112/90.
4) Quanto à licença para acompanhar pessoa da família, quem é considerado pessoa da família para fins de concessão dessa licença?
São considerados pessoa da família:
· Pai, mãe, madrasta ou padrasto;
· Filhos;
· Cônjuge ou companheiro;
· Pessoa que viva às expensas do servidor, desde que cadastrado no CNJ como dependente.
O cabimento da licença será avaliado pela SIS, mediante a entrega do atestado e outros documentos que Secretaria julgar necessário.
Lembre-se que a homologação de atestados é imprescindível!
SGP/SECIN
