Técnicos Judiciários, apresentem seu diploma de nível superior até o dia 12/9!

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Adicional de Qualificação só será retroativo para os técnicos que apresentarem seus diplomas.

O Adicional de Qualificação (AQ) de que trata o §6º do art. 14 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, incluído pelo artigo 5º da Lei n. 13.317, de 20 de julho de 2016, destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário portadores de diploma de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação. 

Os Técnicos Judiciários que desejem receber Adicional de Qualificação retroativo à data de 21 de julho de 2016, deverão apresentar seu diploma até o dia 12 de setembro, data que finaliza o prazo estabelecido pela Portaria Conjunta n. 2, assinada no dia 10 de agosto. De acordo com a portaria, o diploma precisa estar averbado em até 30 dias, a contar da publicação do regulamento para que tenha efeitos a partir de 21 de julho. Os servidores que não apresentarem os documentos até essa data, terão o direito de receber o Adicional de Qualificação a partir da inclusão da solicitação e da documentação comprobatória no respectivo processo de AQ no SEI.

Fique atento! Confira a Portaria Conjunta completa e seu anexo.

Confira também o passo a passo para inclusão do documento no SEI.

Para sanar quaisquer dúvidas, envie um e-mail para educacao@cnj.jus.br ou ligue paras os ramais 5042 e 5092.

 

Kena Melo

Seção de Comunicação Institucional