Termina amanhã (31/1) o horário reduzido

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Fique atento para não perder a hora no dia 1º/2!

 

O período de atendimento e funcionamento reduzido do CNJ entre 13h e 18h, desde a volta do recesso forense, ambos regulamentados pela Portaria n. 103/2017 da Presidência do CNJ termina amanhã (31/1). A suspensão dos prazos processuais durante o período também termina dia 31.

Vale relembrar que outra portaria divulgada no final do ano passado pela Diretoria-Geral, a Portaria n. 415/2017, que prorroga até 30 de julho de 2018 o prazo para usufruto das horas extraordinárias prestadas durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, também está valendo. Fique atento para realizar a compensação no prazo estipulado.

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Jônathas Seixas – 5474

Seção de Comunicação Institucional