Tire suas dúvidas sobre as Eleições 2010. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Documentos exigidos para votar
1. É verdade que eu deverei apresentar o título eleitoral e um documento com foto no dia da eleição?
Sim. Essa é uma novidade legal que vai garantir ainda mais segurança ao eleitor no dia da votação. Assim, para exercer o seu direito de voto, apresente ao mesário o título eleitoral e um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).
Segunda via do título eleitoral
2. Eu perdi o meu título eleitoral. Como faço para tirar a segunda via?
O eleitor que perdeu seu título deverá requerer a segunda via até o dia 23 de setembro de 2010 em qualquer Cartório Eleitoral do país e, no dia da eleição, levar também um documento oficial com foto. Aqueles que desejarem fazer alterações de dados cadastrais, zona ou local de votação só poderão fazê-lo a partir do dia 4 de novembro de 2010.
Data da eleição
3. Quando serão realizadas as eleições?
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 3 de outubro das 8h às 17h para todos os cargos. O segundo turno, se houver, ocorrerá no dia 31 de outubro para os candidatos a presidente e governador que não obtiverem a maioria absoluta dos votos, também das 8h às 17h.
Obrigatoriedade do voto
4. Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral, junto ao Cartório eleitoral.
5. Eu tenho 16 anos. Sou obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Local de votação
6. Esqueci onde é o meu local de votação. O que eu faço?
Para saber o seu local de votação, basta acessar no site do TSE o menu Serviços ao eleitor, submenu Título e Local de Votação. Em caso de dúvida, procure o seu Cartório eleitoral.
Preferência para votar
7. Quem são os eleitores que têm preferência para votar?
Primeiramente os candidatos. Depois, o juiz eleitoral e os juízes dos tribunais eleitorais, em seguida os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes.
Eleitores portadores de necessidades especiais
8. Eu sou portador de necessidades especiais. Posso ter ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição?
Sim. Apenas os eleitores portadores de necessidades especiais podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não tenham requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.
9. Tenho um parente que é deficiente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica possui teclado com essa identificação?
Sim. A urna eletrônica conta com a identificação numérica em Braille para os eleitores com deficiência visual.
A votação
10. Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
I – Deputado Estadual ou Distrital;
II – Deputado Federal;
III – Senador primeira vaga;
IV – Senador segunda vaga;
V – Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – Presidente da República.
11. Eu posso levar o “santinho” do meu candidato para votar no dia da eleição?
Sim. A “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.
12. O que acontece se eu votar em branco?
É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
13. Eu posso votar na legenda do partido?
Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os dois ou três últimos números que definem o candidato, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
14. Se houver segundo turno, é preciso votar novamente?
Sim. O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turno, se houver.
15. Onde eu posso fazer uma simulação de votação?
O eleitor pode aprender a votar e fazer uma simulação de votação no site do TSE. Para acessar o simulador de votação clique aqui.
Voto em trânsito
16. Como eu faço para votar em trânsito?
Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar no primeiro e/ou no segundo turnos das eleições de 2010 exclusivamente para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados. Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se em qualquer Cartório eleitoral do País, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento. Dessa forma, comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.
Voto no exterior
17. Eu moro no exterior e transferi o meu título eleitoral na Embaixada do Brasil. Como eu faço para votar?
Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de dezoito anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto), salvo os maiores de setenta anos e os analfabetos. Aos que possuem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para Presidente da República. A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país. Os eleitores poderão votar na mesa receptora de votos mais próxima, desde que localizada no mesmo país em que residem, de acordo com a comunicação que lhes for feita pela Embaixada ou Consulado.
Justificativa eleitoral
18. Não estarei no meu domicílio eleitoral no dia da eleição. Onde eu posso justificar o meu voto?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação.
19. Estarei fora do Brasil no dia da eleição. Como eu faço para justificar minha ausência?
O eleitor que estiver fora do Brasil poderá justificar a ausência comparecendo à sede da Embaixada ou Repartição Consular mais próxima, portando o título eleitoral e um documento oficial com foto. Caso não seja possível, o eleitor terá até 30 dias para comparecer ao Cartório eleitoral para justificar a ausência, a contar do retorno ao Brasil.
20.Não pude justificar minha ausência no dia da eleição. O que eu faço?
O eleitor que não justificar a ausência no dia da eleição poderá fazê-lo até 2 de dezembro de 2010, em relação ao primeiro turno, e até 30 de dezembro de 2010, em relação ao segundo turno de votação, por meio de requerimento dirigido ao juízo da Zona Eleitoral em que é inscrito.
Propaganda eleitoral
21. O que é propaganda eleitoral?
Propaganda eleitoral é aquela que apresenta ao povo os candidatos e planos de trabalho, na tentativa de obter a simpatia e o voto dos eleitores.
22.Quando começa a propaganda eleitoral?
Para o primeiro turno das eleições, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho. A propaganda gratuita no rádio e na televisão, porém, só começa no dia 17 de agosto. Para o segundo turno, se houver, a propaganda eleitoral terá início no dia 5 de outubro.
23. Onde eu tenho acesso à proposta de governo dos candidatos?
A proposta de governo dos candidatos pode ser acessada no site do TSE. Para pesquisar as propostas apresentadas pelos candidatos clique aqui
24. Eu posso entrar na seção eleitoral com a propaganda do meu candidato estampada na camisa?
No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
25. É permitida a propaganda “boca de urna” no dia da eleição?
Não. Constituem crimes no dia da eleição: a propaganda boca de urna; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
26. Este ano vai ser permitida propaganda eleitoral na internet?
Sim. Para 2010, os candidatos terão liberdade na internet para utilizar blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais. A livre manifestação na web durante as campanhas eleitorais é permitida, desde que a autor seja identificado e o direito de resposta, garantido. A doação eleitoral poderá ser feita via internet, por meio de transações com cartões de crédito ou débito, boleto bancário ou cobrança na conta telefônica.
27. Soube de uma infração penal eleitoral que um candidato está cometendo durante a campanha eleitoral. Quem eu devo procurar?
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao Juiz Eleitoral local.
Doação de recursos para as campanhas eleitorais
28.Eu posso doar dinheiro para a campanha eleitoral do meu candidato? Como devo proceder?
Sim. A partir do registro dos comitês financeiros, os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros poderão receber doações de pessoas físicas mediante depósitos em espécie, devidamente identificados, cheques cruzados e nominais ou transferências bancárias, ou ainda em bens e serviços estimáveis em dinheiro, para campanhas eleitorais. As doações poderão ainda ser feitas com cartão de crédito por meio de mecanismo disponível na página da internet do candidato, do partido ou da coligação. As doações estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado. Vale lembrar que toda doação deverá fazer-se mediante recibo e identificação do doador de acordo com o estabelecido em legislação.
Urna biométrica
29. O que é urna biométrica?
A urna biométrica é uma evolução da urna eletrônica. Ela utiliza uma tecnologia que permite identificar o eleitor por meio de sua impressão digital no momento da votação. Essa tecnologia garante ainda mais segurança no dia da eleição. Nestas eleições, o Distrito Federal não utilizará esse tipo de urna.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
