
Só terão acesso ao sistema os servidores previamente autorizados.
Se você, servidor do CNJ, tem atividades a desenvolver por aqui no período do recesso, deve estar atento às determinações da Diretoria Geral sobre como vai funcionar o registro nesse período.
Conforme estabelecido pela Portaria DG nº 389, de 19 de novembro de 2018 (Processo SEI n. 12783/2018), que dispôs sobre a prestação de serviço extraordinário durante o recesso 2018/2019, a comprovação das horas realizadas durante o recesso forense se dará por meio de registro eletrônico no dia do trabalho, o qual deverá ser efetuado nos terminais instalados no andar térreo dos blocos B e D.
Para acesso ao sistema, que estará disponível somente para os servidores previamente autorizados, o usuário deverá informar seu login e senha de acesso ao contracheque. Caso não possua a senha, o servidor deverá entrar no serviço “contracheque” disponível na intranet e clicar em “Esqueci minha senha”. A nova senha será encaminhada por e-mail. Sugerimos que a verificação da senha seja feita o mais breve possível, a fim de evitar transtornos por ocasião do primeiro registro.
Caso não seja possível o registro eletrônico, imprima a ficha individual de hora extra, disponível aqui, que deverá ser preenchida e encaminhada à Seção de Registros Funcionais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, até dia 11/1/19, juntamente com o relatório descritivo das atividades realizadas.
Fique atento!
SGP/SECIN
