Todos os que estão em casa devem permanecer à disposição online no horário normal ao que se estivessem na sede do CNJ.
Tendo em vista as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Conselho Nacional de Justiça, e considerando a Portaria Diretoria-Geral nº 63, de 17 de março de 2020, publicada em edição extraordinária do Boletim de Serviços, informamos que, caso seja possível a designação de atividades supervisionadas aos estagiários alocados no CNJ, utilizando-se de meios de comunicação à distância, o titular da unidade poderá conceder o regime de trabalho remoto a estes, especialmente aos que se enquadrarem nos seguintes casos:
- Retornarem de viagem internacional ou nacional, pelo período de 7 (sete) dias;
- Possuam doenças pré-existentes crônicas, estejam gestantes ou sejam lactantes, ou cujos familiares que habitam a mesma residência integrem o grupo de risco, pelo período de até 30 (trinta) dias;
- Sejam responsáveis por criança que não possua idade suficiente para ficar sozinha ou que não tenham possibilidade de deixá-las em outro ambiente seguro, enquanto durar o período.
Aos demais, conforme disciplina a mesma portaria citada acima, poderá ser adotado o revezamento de turno de trabalho de servidores, colaboradores e estagiários, para as atividades que não possam ser prestadas a distância sem prejuízo de sua continuidade, a fim de se reduzir o número de pessoas de forma concomitante dentro do mesmo ambiente e permitir maior distanciamento entre as estações de trabalho, quando possível. Na organização da escala de revezamento, as unidades deverão evitar que os horários de entrada e saída coincidam com os horários de maior movimento nos transportes públicos, no que couber.
Ao estagiário que for concedido trabalho remoto, o procedimento a ser adotado é o seguinte:
- O supervisor deverá solicitar ao titular da unidade, no processo SEI de acompanhamento do estagiário, a concessão do trabalho remoto, indicando o período de duração;
- Após a anuência do titular da unidade, o processo deverá ser encaminhado à Seção de Registro e Acompanhamento Funcional para ciência e registro, ressaltando-se que no período em que o estagiário não estiver no CNJ não fará juz ao auxílio transporte.
Também a Seção de Registro e Acompanhamento Funcional-SEREF estará adotando o regime de trabalho remoto e de revezamento e, dessa forma, solicitamos que as demandas referentes a estágio sejam encaminhadas exclusivamente pelos seguintes canais:
– E-mail: seref@cnj.jus.br
– Telefones: 2326-5110/5107/5108/5190/5108/5450.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos nesse momento, e esperamos em breve o restabelecimento da normalidade das nossas atividades.
DG/SEREF
