O prazo para entrega do comprovante de quitação eleitoral ou do pagamento da multa ou de justificativa, relativos ao 1º e 2º turno, vence nesta quarta-feira (15/12), conforme Memorando Circular n. 4. O documento deve ser entregue à Seção de Seleção e Registros Funcionais ou encaminhado para o e-mail selrf@cnj.jus.br.
Caso o servidor não apresente o comprovante fica impedido de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Não poderá ainda obter empréstimos em estabelecimentos de créditos mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas estaduais ou na federal, em institutos e caixas de previdência social.
A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida por meio do link Serviços ao Eleitor no site do TSE. O eleitor que não votou em uma eleição, não apresentou justificativa no prazo legal nem pagou multa fica impedido de obter a certidão.
Geysa Bigonha/Deusirene Amorim
