Viagens: cartão de embarque deve ser entregue ao CNJ

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Se você viajou a serviço do CNJ, deve entregar o cartão de embarque e comprovar as atividades desempenhadas no prazo de cinco dias úteis contados da data do retorno à sede. Em caso de não cumprimento, a Instrução Normativa nº 35/2010, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias e passagens, prevê o ressarcimento das diárias, se houver, e do valor da passagem ao CNJ.

Atualmente, mais da metade dos beneficiários que utilizam passagens pagas pelo Conselho não apresentam o cartão de embarque, segundo dados da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Já a comprovação das atividades pode ser feita com a ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de reuniões de Conselhos, de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões, em que conste o nome do beneficiário como presente; com certificado ou com declaração ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos, ou também com declaração do conselheiro ou do juiz auxiliar, quanto às atividades dos próprios e dos servidores que os acompanharem.

Além disso, caso o período de afastamento ocorra aos sábados, domingos e feriados, o fato deve ser justificado na Requisição de Passagens e Diárias (RPD).

A Secretaria de Administração está fazendo levantamento dos cartões de embarque pendentes, e os respectivos beneficiários devem apresentá-los ao Núcleo de Diárias e Passagens.

Para mais informações, acesse o link Serviços>>Passagens e diárias na Intranet.

GB/DA/IS