O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na sexta-feira (20/8) campanha publicitária nacional para divulgar a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). O objetivo da ação é incentivar a aplicação da Lei para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher no país. Para isso, o CNJ produziu peças que serão veiculadas nos meios de comunicação, tais como, vídeos para TV, spot para rádio, banners para sites e cartaz. Os interessados em contribuir para a divulgação da campanha e acessar as peças publicitárias podem conseguir no portal do CNJ.
A sociedade também pode combater esse crime. Para isso é necessário que os agressores sejam denunciados. As dificuldades que cercam o ato de denúncia vão desde a vergonha de recorrer a uma delegacia tradicional até o medo da impunidade e da vingança.
As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica. A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas defensorias públicas, juizados especiais e outras organizações. Quando o caso é registrado em outro órgão que não seja uma DDM, e se a vítima assim o desejar, o caso pode ser transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher, mas, para isso, é preciso que a vítima solicite essa transferência, no próprio registro da ocorrência.
Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e o endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços mantenedores de casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor. Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.
Na maioria dos casos, os motivos das agressões são o álcool e/ou as drogas. Isso leva o indivíduo a atitudes desconhecidas. Muitas mulheres registram depoimentos dizendo que: quando “ele” não bebe, “ele” é um bom pai ou um bom marido. Geralmente, o agressor é o marido ou o pai. O profissional especializado solicita ao agressor o comparecimento para atendimento jurídico. Depois de observadas suas atitudes e perfis, são encaminhados para atendimento especializado, no caso, para os alcoólatras ou narcóticos anônimos. É um processo lento, mas que geralmente alcança resultados positivos. É um meio de agilizar o atendimento, visto que as DDMs não têm recursos suficientes para suprir toda a demanda.
É importante saber que:
• O acusado tem sempre o direito de ser defendido por um advogado. O Estado tem a obrigação de fornecer um advogado aos acusados sem recursos.
• Nos casos de violência sexual (estupro, sedução, atentado violento ao pudor, rapto), a delegada orientará a vítima a pedir a punição do agressor (queixa-crime). O prazo para fazer esse pedido é de seis meses. Sem o pedido, o agressor não pode ser punido pela lei.
• Geralmente, as vítimas de violência sexual sentem-se envergonhadas ou com medo de denunciar o agressor. Para evitar constrangimento, a vítima tem o direito de pedir ao juiz para realizar as audiências do processo a portas fechadas, protegendo, assim, a sua intimidade.
Lei Maria da Penha e Conselho Nacional de Justiça – Garantir a efetividade da Lei Maria da Penha é uma das ações do CNJ em favor das mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. Para o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso “o Judiciário tem ciência da importância da Lei Maria da Penha e não medirá esforços para efetivá-la. O CNJ acredita no empenho dos magistrados nessa missão e se motiva para ver concretizada a aplicação dessa Lei”.
A instalação de juizados especiais foi uma das conquistas do CNJ. As varas especializadas em violência contra a mulher ajudam a inibir a prática dos maus tratos, atuam na recuperação dos agressores e possibilitam a reabilitação familiar. Atualmente, há 47 juizados em todo o país, mas até o fim deste ano, a expectativa é de que 51 estejam em funcionamento.
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