O protetor bucal é um dispositivo intrabucal que, quando utilizado corretamente durante prática esportiva, protege lábios e dentes e reduz a possibilidade de fraturas dentais acidentais.
Todas as atividades esportivas, particularmente as que provocam contato, quedas ou colisões com superfícies duras podem levar lesões dentárias ou orofaciais, tais como: handebol, futebol, futebol americano, basquete e pugilismo. Esportes modernos, ditos radicais, como surfe, alpinismo e skate, também devem ser praticados com protetores bucais.
Em caso de acidentes esportivos diretamente sobre os dentes, a presença do protetor bucal amortece e redistribui a força do impacto, evitando fraturas e/ou deslocamentos dentários, mantém os tecidos moles (lábio e bochecha) distantes dos dentes ,o que diminui o risco de fraturas em dentes posteriores , bem como o risco de fraturas de mandíbula. Em pessoas que usam aparelho ortodôntico, o risco de cortes de mucosa é aumentado e portanto, para a prática de esportes é recomendado o uso do protetor.
O uso do protetor é adequado a qualquer idade, não havendo limites estabelecidos. Contudo, como os protetores bucais estão relacionados às práticas esportivas, são mais utilizadas por crianças maiores, adolescentes e adultos.
Existem os protetores esportivos pré-fabricados encontrados em lojas esportivas, que geralmente se apresentam em três tamanhos (pequeno, médio, grande). São de baixo custo, no entanto, de eficácia duvidosa, podendo interferir na respiração e na fala. Seu uso é comprometedor também pela falta de adaptação à boca. Os protetores mais eficazes são fabricados pelos dentistas, pois são individualizados e desta forma não prejudicam a fala e a respiração, sendo mais confortáveis.
Uma questão importante é o controle periódico da adaptação dos protetores à boca, especialmente em crianças e adolescentes, devido ao crescimento e transição dos dentes de leite para os permanentes.
Caso você tenha interesse no protetor bucal, procure a Seção de Assistência Odontológica para confeccionar o seu!
Fonte: Supremo em Dia
