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	<title>Arquivo Linguagem Simples - Portal CNJ</title>
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	<description>Conselho Nacional de Justiça</description>
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	<title>Arquivo Linguagem Simples - Portal CNJ</title>
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		<title>Resolução Nº 469 de 31/08/2022</title>
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					<description><![CDATA[<p>O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabem à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta, nos termos do art. 216, § 2º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o direito de acesso à informação previsto no art. 5º, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p> O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, </p>
<p>  CONSIDERANDO que cabem à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta, nos termos do art. 216, § 2º, da Constituição Federal; </p>
<p>  CONSIDERANDO o direito de acesso à informação previsto no art. 5º, inciso XXXIII, e no art. 37, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; </p>
<p>  CONSIDERANDO a inviolabilidade da intimidade e da vida privada e o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme art. 5º, incisos X e LXXIX, da Constituição Federal; </p>
<p>  CONSIDERANDO que a Lei nº 8.159/1991, ao estabelecer a política nacional de arquivos públicos e privados, determina ser dever do Poder Público promover a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação; </p>
<p>  CONSIDERANDO a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; </p>
<p>  CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011, que disciplina o direito constitucional de acesso à informação; </p>
<p>  CONSIDERANDO a Lei nº 12.682/2012, que disciplina a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, com as alterações impostas pelas Leis nº 13.874/2019 e 14.129/2021; </p>
<p>  CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); </p>
<p>  CONSIDERANDO a Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas; </p>
<p>  CONSIDERANDO o Decreto nº 10.278/2020, que disciplina os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, de modo que os representantes digitais produzam os mesmos efeitos legais dos originais; </p>
<p>  CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 91/2009, que institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de tais sistemas para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário; </p>
<p>  CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 185/2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento; </p>
<p>  CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname); </p>
<p>  CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário de 2021-2026; </p>
<p>  CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); </p>
<p>  CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 420/2021, que dispõe sobre a adoção de processo eletrônico e o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário; </p>
<p>  CONSIDERANDO o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas), a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciárioe o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração do Poder Judiciário (PCTTDA), instrumentos do Proname do CNJ; </p>
<p>  CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) nº 31/2010, que dispõe sobre a adoção das Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes; </p>
<p>  CONSIDERANDO a Resolução Conarq nº 48/2021, que estabelece diretrizes e orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) quanto aos procedimentos técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos públicos ou privados; </p>
<p>  CONSIDERANDO a necessidade de permitir a manutenção do representante digital desde sua captura pelo sistema informatizado de gestão, de forma a garantir sua integridade, autenticidade, confidencialidade, disponibilidade e preservação; </p>
<p>  CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar requisitos, padrões técnicos e metodologia adequados à digitalização de acervos documentais correntes, intermediários e permanentes, para acesso em longo prazo, atendidas as peculiaridades de cada fase; </p>
<p>  CONSIDERANDO a necessidade de instituir Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário, como instrumento do Proname, para especificação de orientações e procedimentos; </p>
<p>  CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo nº 0003305-50.2022.2.00.0000, na 110ª Sessão Virtual, realizada em 26 de agosto de 2022; </p>
<p>  RESOLVE:  </p>
<p>  CAPÍTULO I </p>
<p>  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS </p>
<p>  Art. 1º Instituir diretrizes e normas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal, para: </p>
<p>  I – a digitalização de documentos e processos judiciais e administrativos; </p>
<p>  II – a gestão de documentos e processos digitalizados. </p>
<p>  Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se os seguintes conceitos: </p>
<p>  I – avaliação: processo de análise de documentos de arquivo, que estabelece os prazos de guarda e a destinação, de acordo com os valores primário e secundário, que lhes são atribuídos; </p>
<p>  II – classificação: organização física e/ou lógica dos documentos de acordo com um plano de classificação; </p>
<p>  III – digitalização: conversão da fiel imagem de um documento físico para código digital; </p>
<p>  IV – documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser nato-digital ou digitalizado; </p>
<p>  V – documento digitalizado: representante digital resultante do procedimento de digitalização do documento físico associado a seus metadados; </p>
<p>  VI – documento nato-digital: aquele criado originariamente em meio eletrônico; </p>
<p>  VII – indexação: método pelo qual documentos ou seu conteúdo são representados por termos, palavras-chave ou descritores, propiciando a recuperação da informação; </p>
<p>  VIII – metadado: dado estruturado, que permite classificar, descrever e gerenciar documentos e processos; </p>
<p>  IX – seleção: separação dos documentos de valor permanente daqueles passíveis de eliminação, mediante critérios e técnicas previamente estabelecidos em tabela de temporalidade e em outros instrumentos de gestão documental; </p>
<p>  X – seleção antecipada: separação, após a digitalização, dos documentos de valor permanente daqueles passíveis de eliminação, em caráter excepcional, com o propósito de promover o descarte desses em momento anterior ao cumprimento da temporalidade originalmente prescrita. </p>
<p>  CAPÍTULO II </p>
<p>  DA DIGITALIZAÇÃO </p>
<p>  Art. 3º A digitalização deverá observar a existência de políticas de gestão documental e de preservação digital aprovadas pelo órgão, podendo incidir sobre documentos textuais, cartográficos e iconográficos, avulsos ou integrantes de processos administrativos ou judiciais. </p>
<p>  Seção I  </p>
<p>  Das Diretrizes </p>
<p>  Art. 4º Constituem diretrizes da digitalização de documentos e processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário: </p>
<p>  I – o planejamento e a execução das atividades com observância das políticas de gestão documental e de memória do órgão; </p>
<p>  II – a eficiência, a economicidade, a sustentabilidade e o uso adequado de recursos humanos e materiais; </p>
<p>  III – a adoção de tecnologias e de padrões técnicos de digitalização com os objetivos de garantir a segurança, a preservação, a qualidade da imagem, a legibilidade e o uso do documento digitalizado; </p>
<p>  IV – a preferência pelo uso de tecnologias de reconhecimento de caracteres, tais como Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) e (Reconhecimento Inteligente de Caracteres) ICR; </p>
<p>  V – a acessibilidade; </p>
<p>  VI – a garantia de manutenção da integridade e da confiabilidade do documento digitalizado; </p>
<p>  VII – a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos; </p>
<p>  VIII – a garantia da confidencialidade e da proteção de dados pessoais constantes nos documentos quando aplicável; </p>
<p>  IX – a preservação de documentos e da parte física de processos digitalizados com destinação de guarda permanente, que constituem Patrimônio cultural arquivístico do Poder Judiciário; </p>
<p>  X – a observância do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (MoReq-Jus); </p>
<p>  XI – a interoperabilidade entre sistemas informatizados; </p>
<p>  XII – a garantia de preservação digital a longo prazo da documentação digitalizada em Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq). </p>
<p>  Art. 5º O documento arquivístico digitalizado será equiparado ao documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante os órgãos do Poder Judiciário mediante as seguintes condições: </p>
<p>  I – digitalização em conformidade com o disposto nesta Resolução e no Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário; </p>
<p>  II – conferência com o original e assinatura eletrônica por servidor do respectivo órgão para garantia da autoria da digitalização, de sua integridade e de seus metadados. </p>
<p>  Parágrafo único. Ressalva-se o direito de a parte ou interessado alegar motivadamente a adulteração do documento ou falsidade do original. </p>
<p>  Art. 6º Cabe à Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) de cada órgão do Poder Judiciário: </p>
<p>  I – aprovar o planejamento de digitalização; </p>
<p>  II – definir os critérios de valor secundário dos documentos e processos digitalizados, zelando por sua aplicação; </p>
<p>  III – orientar as unidades responsáveis pela digitalização quanto aos procedimentos; </p>
<p>  IV – analisar e aprovar os editais de eliminação. </p>
<p>  Parágrafo único. À Comissão de Gestão da Memória é assegurada a participação nas atribuições previstas no inciso II. </p>
<p>  Art. 7º Na hipótese de execução do serviço por meio de contratação ou convênios com agentes externos ao Poder Judiciário, deverão constar as seguintes condições de pactuação: </p>
<p>  I – a responsabilidade do ente contratado ou conveniado por danos decorrentes do serviço prestado perante o órgão do Poder Judiciário contratante e o terceiro prejudicado; </p>
<p>  II – os requisitos de segurança e de proteção de informações e dados pessoais, nos termos da legislação vigente; </p>
<p>  III – os requisitos técnicos previstos nesta Resolução e no Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário. </p>
<p>  Art. 8º Os procedimentos de digitalização de documentos nos órgãos do Poder Judiciário serão executados por equipe qualificada e capacitada, em espaços físicos adequados, mediante a utilização de infraestrutura computacional, sistemas e equipamentos especializados. </p>
<p>  Parágrafo único. Devem ser adotadas ações de capacitação e orientação dos servidores e terceirizados envolvidos na digitalização a fim de que as atividades e os procedimentos observem a legislação e os normativos aplicáveis. </p>
<p>  Seção II  </p>
<p>  Da Conversão De Suporte Para Tramitação Eletrônica </p>
<p>  Art. 9º Na digitalização de processos físicos administrativos e judiciais para tramitação nos sistemas eletrônicos utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário, serão observados os seguintes requisitos: </p>
<p>  I – a existência de política de gestão documental e de preservação digital publicada no sítio eletrônico do órgão do Poder Judiciário, em conformidade com as normas do Pronamee do Conarq; </p>
<p>  II – a manutenção da organização do processo físico originário nos autos digitalizados, preferencialmente com a indexação de seus documentos principais; </p>
<p>  III – a classificação do processo eletrônico, em que a documentação digitalizada será inserida, com observância do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração do Poder Judiciário (PCTTDA) e do Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário, instrumentos do Proname, além daqueles específicos aprovados por cada órgão; </p>
<p>  IV – a preservação da parte física de processos de guarda permanente digitalizados, sendo vedada sua eliminação; </p>
<p>  V – a vinculação sistêmica entre os autos digitais e a parte física digitalizada ou anotação de relacionamento entre ambos; </p>
<p>  VI –a inclusão de metadados obrigatórios; </p>
<p>  VII – a inclusão de registros relacionados a segredo de justiça, sigilo e confidencialidade e das classificações (ultrassecreta, secreta ou reservada), constantes dos originais nos documentos e processos digitalizados. </p>
<p>  Parágrafo único. Os requisitos dos incisos II e III, salvo a exigência de registro da temporalidade, aplicam-se à inserção de documentos digitalizados em processos eletrônicos pelas partes, procuradores, terceiros, intervenientes e servidores das unidades processantes. </p>
<p>  Art. 10. Os metadados de documentos e de processos digitalizados para tramitação eletrônica serão registrados nos respectivos sistemas e observarão o MoReq-Jus, garantindo-se, na conversão de suporte, os seguintes: </p>
<p>  a) identificador do documento: sinal distintivo atribuído ao documento no ato de sua captura para o sistema informatizado; </p>
<p>  b) classificação: especificação do elemento de organização do documento em conformidade com o plano de classificação referido no art. 9º, inciso III; </p>
<p>  c) data e hora da digitalização; </p>
<p>  d) pessoa física executora da digitalização: usuário responsável pela conversão; </p>
<p>  e) referência ao documento originário: identificação do documento objeto da conversão; e </p>
<p>  f) hash (checksum) da imagem: código que garante a integridade dos dados após sua transmissão ou armazenamento. </p>
<p>  Art. 11. Os processos administrativos e judiciais arquivados em fase intermediária e processos judiciais em fase corrente, na condição de suspensão, arquivamento em Secretaria ou remetidos à unidade de arquivo sem baixa definitiva, poderão ser digitalizados nas seguintes hipóteses: </p>
<p>  I – em caso de necessidade de tramitação; </p>
<p>  II – mediante decisão prévia e fundamentada da CPAD, justificando a necessidade para atendimento a consultas frequentes ou outro motivo relevante. </p>
<p>  Parágrafo único. A digitalização de processos de guarda permanente, em que não haja necessidade de tramitação, observará o disposto no capítulo próprio da presente Resolução. </p>
<p>  Seção III  </p>
<p>  Da Digitalização Parcial </p>
<p>  Art. 12. É admitida a digitalização parcial de processos administrativos e judiciais para continuidade de tramitação em formato híbrido, atendidas as seguintes condições: </p>
<p>  I – digitalização de todas as peças processuais essenciais ao andamento do processo em meio digital, prevenindo a necessidade de carga dos autos físicos para a tramitação regular; </p>
<p>  II – disponibilização do processo físico originário para consulta às partes e aos interessados na unidade processante; </p>
<p>  III – observância, para a parte física, da temporalidade e a destinação da parte digital, sendo vedadas sua seleção e eliminação antecipadas. </p>
<p>  Parágrafo único. Admite-se a digitalização das peças essenciais e do título executivo para instaurar, em meio eletrônico, as fases de liquidação e cumprimento de sentença. </p>
<p>  CAPÍTULO III </p>
<p>  DA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS </p>
<p>  Art. 13. Na digitalização de documentos para a juntada em processos judiciais eletrônicos, devem ser observados os seguintes requisitos: </p>
<p>  I – a indexação dos documentos para inserção no processo deverá ser feita previamente, de forma a facilitar o exame dos autos; </p>
<p>  II – o apresentante do documento deverá zelar pela sua autenticidade, integridade e legibilidade; </p>
<p>  III – o órgão do Poder Judiciário deverá garantir a autenticidade e integridade dos documentos em seus sistemas informatizados. </p>
<p>  Art. 14. No caso de conversão de suporte de processos judiciais físicos para continuidade de tramitação em meio eletrônico, devem ser observados os requisitos do art. 9º e os seguintes: </p>
<p>  I – as partes e advogados serão intimados para que verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, constando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para alegação de eventual desconformidade com os autos físicos. </p>
<p>  II – os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, após a digitalização: </p>
<p>  a) serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; </p>
<p>  b) serão mantidos como anexo físico vinculado ao processo eletrônico digitalizado, caso decorrido o prazo da intimação de trinta dias sem a retirada pela parte ou interessado. </p>
<p>  Parágrafo único. Os documentos mantidos como anexo físico serão objeto de registro no processo eletrônico, seguindo a temporalidade e a destinação estabelecidas nas respectivas tabelas. </p>
<p>  Art. 15. O documento, cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho, formato ou por ilegibilidade, deverá permanecer na secretaria da unidade processante, com o registro cabível em certidão padronizada inserida no processo eletrônico, garantindo-se amplo acesso a seu conteúdo. </p>
<p>  § 1º A parte ou o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do protocolo da petição, para proceder ao depósito do documento referido no caput na secretaria processante. </p>
<p>  § 2º Se o órgão judicial dispuser de condição técnica e operacional para a conversão do suporte, o documento digitalizado será inserido no sistema e o original será devolvido à parte. </p>
<p>  § 3º Transitada em julgado a sentença, os documentos físicos serão remetidos ao arquivo, com o registro cabível, aplicando- se a mesma temporalidade e destinação dos autos principais. </p>
<p>  § 4º Os documentos referidos no caput, caso representem risco à violação da intimidade ou sejam especialmente sensíveis, deverão ser identificados como documento “reservado/sensível” por determinação do juízo processante, com anotação de sigilo para trâmite e guarda. </p>
<p>  CAPÍTULO IV </p>
<p>  DA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS </p>
<p>  Art. 16. Na digitalização de documentos para a juntada em processos administrativos eletrônicos, devem ser observados os seguintes requisitos: </p>
<p>  I – a apresentação do original do documento digitalizado poderá ser exigida na forma da lei ou de ato normativo dos órgãos do Poder Judiciário; </p>
<p>  II – a digitalização de documentos físicos deverá ser acompanhada de conferência de sua conformidade, com certificação sobre a respectiva natureza (original, cópia simples, cópia autenticada administrativamente ou cópia autenticada em cartório); </p>
<p>  III – o documento físico recebido da parte ou interessado deverá ser retirado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da inserção do representante digital no sistema do processo administrativo eletrônico, observando-se a seguinte disciplina na inércia: </p>
<p>  a) em caso de cópia simples, autenticada administrativamente ou em cartório, será eliminada; b) em caso de original, permanecerá como anexo físico do processo administrativo eletrônico; </p>
<p>  IV – o documento físico recebido de terceiro, digitalizado pelos órgãos do Poder Judiciário para inclusão em processo administrativo eletrônico, será eliminado mediante critérios seguros e observância do art. 20, incisos V, VI e VII após a inserção do representante digital no processo eletrônico, salvo se constituir registro público original, hipótese em que será devolvido ao titular; </p>
<p>  V – quando o documento original entregue para digitalização apresentar potencial valor secundário, deverá ser consultada a CPAD para deliberação sobre a sua destinação final. </p>
<p>  Parágrafo único. Na hipótese de ser inviável a digitalização: </p>
<p>  I – o documento físico permanecerá como anexo ao processo eletrônico, sendo facultados à parte ou ao interessado o amplo acesso ao seu conteúdo e a extração de cópias; </p>
<p>  II – findo o processo eletrônico, o documento será remetido ao arquivo com o registro cabível, aplicando-se a mesma temporalidade e destinação daquele. </p>
<p>  Art. 17. No caso de conversão de suporte de processos administrativos físicos para continuidade de tramitação em meio eletrônico, deverão ser observados os requisitos do art. 9º e os seguintes: </p>
<p>  I – os documentos originais de identificação pessoal e os registros públicos originais serão devolvidos à parte ou ao interessado com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; </p>
<p>  II – os documentos originais, mencionados no inciso anterior, serão mantidos nas unidades processantes como anexo físico vinculado ao processo eletrônico digitalizado, caso decorrido o prazo da intimação de trinta dias sem a retirada pela parte ou interessado. </p>
<p>  CAPÍTULO V </p>
<p>  DA SELEÇÃO E ELIMINAÇÃO ANTECIPADAS </p>
<p>  Art. 18. Os órgãos do Poder Judiciário poderão realizar seleção e eliminação antecipadas dos processos físicos judiciais e administrativos após a digitalização, desde que observados os requisitos e condições estabelecidos nos arts. 6º, 9º, 14, 16 e 19 da presente Resolução. </p>
<p>  § 1º Para a seleção antecipada, são dispensadas a guarda física e a aplicação do plano amostral previstas no art. 30, incisos II e X, da Resolução CNJ nº 324/2020. </p>
<p>  § 2º A seleção e eliminação antecipadas são vedadas nas seguintes hipóteses: </p>
<p>  I – processos de guarda permanente de acordo com as situações previstas no art. 30 da Resolução CNJ nº 324/2020 e nos instrumentos aprovados em cada órgão do Poder Judiciário; </p>
<p>  II – inquéritos policiais, demandas de matéria criminal e habeas corpus, que seguirão a temporalidade e a destinação dos autos digitalizados; </p>
<p>  III – processos administrativos relacionados a assentamentos da vida funcional de magistrados e servidores; </p>
<p>  IV – processos físicos administrativos e judiciais em que não haja necessidade de tramitação, digitalizados em conformidade com o art. 11, inciso II, da presente Resolução. </p>
<p>  Art. 19. Na seleção e eliminação antecipadas dos processos físicos judiciais e administrativos após a digitalização, além dos requisitos e condições indicados no art. 18, serão observados os seguintes: </p>
<p>  I – certificação de conformidade dos autos digitais com aqueles físicos por servidor do Poder Judiciário, mediante assinatura eletrônica, preferencialmente por meio de certificado digital reconhecido pelo ICP – Brasil; </p>
<p>  II – observância da temporalidade mínima de um ano contado a partir do lançamento da mencionada certificação da conferência da digitalização e da integridade do representante digital e de seus metadados no sistema informatizado. </p>
<p>  Art. 20. A eliminação antecipada da parte física de processos digitalizados para prosseguimento de tramitação deverá observar o seguinte: </p>
<p>  I – supervisão dos procedimentos pela CPAD do órgão do Poder Judiciário; </p>
<p>  II – elaboração de edital de eliminação de documentos, cujo extrato será publicado no diário oficial do órgão e o inteiro teor no respectivo sítio eletrônico; </p>
<p>  III – abertura do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a manifestação das partes interessadas, que poderão formular requerimento para obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas; </p>
<p>  IV – acompanhamento dos procedimentos do descarte por servidor designado da Unidade de Gestão Documental do órgão do Poder Judiciário; </p>
<p>  V – observância de critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica; </p>
<p>  VI – fragmentação manual ou mecânica, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida; </p>
<p>  VII – reciclagem do material. </p>
<p>  CAPÍTULO VI </p>
<p>  DA DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE GUARDA PERMANENTE </p>
<p>  Art. 21. Os documentos administrativos e judiciais de guarda permanente, inalienáveis e imprescritíveis, constituem patrimônio arquivístico do Poder Judiciário e poderão ser digitalizados, conforme definido em política própria, para possibilitar o amplo acesso, a difusão, a pesquisa e a salvaguarda dos originais físicos, observados os seguintes requisitos: </p>
<p>  I – os originais deverão ser mantidos no suporte em que foram produzidos e serão adotadas ações de conservação preventiva dos acervos custodiados pelas instituições arquivísticas do Poder Judiciário com o escopo de garantir sua preservação; </p>
<p>  II – os documentos antigos e aqueles em frágil estado de conservação serão digitalizados mediante alimentador manual ou dispositivo não automatizado, a fim de mitigar riscos e garantir a integridade do suporte original; </p>
<p>  III – o preparo e manuseio da documentação original deverão ser feitos com a observância de medidas de prevenção e corretivas de riscos, com higienização prévia à digitalização, sob supervisão e orientação da unidade responsável pelo arquivo permanente do órgão; </p>
<p>  IV –a guarda dos documentos e processos judiciais e administrativos digitalizados, considerados de valor permanente, observará as normas previstas pelo Proname e pelos órgãos do Poder Judiciário em seu âmbito de competência; </p>
<p>  V –os originais deverão ser gerenciados de forma correlacionada com os representantes digitais, por via dos metadados de gestão arquivística; </p>
<p>  VI – deverá ser mantida a compatibilidade de suporte e de formato estabelecidos pela política de preservação digital institucional, além da disponibilidade de documentação técnica adequada para processamento e estruturação dos dados do documento de guarda permanente; </p>
<p>  VII – deverão ser adotadas medidas que permitam a identificação do documento e o controle no momento de seu recolhimento para fins de preservação digital permanente; </p>
<p>  VIII – a documentação permanente digitalizada será incluída em RDC-Arq, desenvolvido com software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e acesso em longo prazo; </p>
<p>  IX – deverão ser empregadas ações para acesso e difusão da documentação, de acordo com os atos normativos do CNJ, do Conarq e de cada órgão. </p>
<p>  CAPÍTULO VII </p>
<p>  DA GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS </p>
<p>  Art. 22. Os documentos digitalizados estão sujeitos ao regramento de gestão documental aplicável aos documentos natodigitais. </p>
<p>  Art. 23. É vedada a seleção e a destinação dos processos físicos digitalizados, com temporalidade cumprida, separadamente dos autos eletrônicos. </p>
<p>  Art. 24.O documento digitalizado deve ser inserido em sistema de gestão, que permita sua manutenção desde a captura, pelo tempo necessário, de forma a garantir a integridade, a autenticidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a preservação, observados os seguintes requisitos: </p>
<p>  I – o armazenamento com garantia de proteção contra alteração, destruição, acesso e reprodução não autorizados; </p>
<p>  II – a indexação de metadados que possibilitem a localização e o gerenciamento do documento digitalizado e a conferência do procedimento de digitalização adotado; </p>
<p>  III – a adoção de regras e procedimentos de tratamento de informações e controle de acesso em razão de restrição e sigilo. </p>
<p>  CAPÍTULO VIII </p>
<p>  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS </p>
<p>  Art. 25. O § 4º do art. 14 da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a ter a seguinte redação: </p>
<p>  “§ 4º Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho/ formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato.” </p>
<p>  Art. 26. O art. 5º da Resolução CNJ nº 324/2020 passa a incluir os seguintes incisos: </p>
<p>  “X – o Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário; </p>
<p>  XI – a Listagem de Verificação para Seleção e Eliminação antecipadas de autos digitalizados, como anexo ao Manual do inciso anterior.” </p>
<p>  Art. 27. O art. 6º da Resolução CNJ nº 420/2021 passa a ter a seguinte redação: </p>
<p>  “Art. 6º A digitalização dos processos físicos e sua gestão deverão observar as normas e os instrumentos do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do Conselho Nacional de Justiça, em especial a Resolução CNJ nº 324/2020. </p>
<p>  Parágrafo único. As diretrizes, as normas e os requisitos necessários para a digitalização de documentos do Poder Judiciário são disciplinados em Resolução específica do Conselho Nacional de Justiça.” </p>
<p>  Art. 28. Revoga-se o art. 36 da Resolução CNJ nº 324/2020. </p>
<p>  Art. 29. O Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Resolução, submeterá proposta de minuta de Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário à Comissão Permanente de Gestão Documental e da Memória e à aprovação da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que o instituirá por portaria. </p>
<p>  Art. 30. Aplicam-se as regulamentações legais e normativas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Arquivos à digitalização de processos judiciais e administrativos executada anteriormente à entrada em vigor desta Resolução. </p>
<p>  Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. </p>
<p>  Ministro LUIZ FUX </p>
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		<title>Portaria Nº 19 de 20/03/2023</title>
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					<description><![CDATA[<p>O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p> O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,  </p>
<p>  CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;  </p>
<p>  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;  </p>
<p>  CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal), </p>
<p>  RESOLVE:  </p>
<p>  Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da Federação.  </p>
<p>  Art. 2º Designar o dia 24 de abril de 2023 para o início da inspeção e o dia 26 de abril de 2023 para o encerramento. Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.  </p>
<p>  Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção. </p>
<p>   Art. 4º Determinar que o tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário &#8211; Datajud, até o dia 31 de março de 2023.  </p>
<p>  Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde sua definição por portaria e até 30 dias após a realização da inspeção.  </p>
<p>  Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:  </p>
<p>  I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:  </p>
<p>  a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 17 de abril de 2023; e  </p>
<p>  b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para 10 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.  </p>
<p>  II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Pará, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.  </p>
<p>  Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, do RGCNJ) aos seguintes magistrados: </p>
<p>  I – Desembargador Fábio Uchôa Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;  </p>
<p>  II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;  </p>
<p>  Parágrafo único. A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.  </p>
<p>  Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.  </p>
<p>  Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.  </p>
<p>  Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  </p>
<p>  Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO  </p>
<p>  Corregedor Nacional de Justiça  </p>
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		<title>Resolução Nº 493 de 17/03/2023</title>
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		<pubDate></pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo n. 0003554-98.2022.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, realizada em 10 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p> A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, </p>
<p>  CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo n. 0003554-98.2022.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, realizada em 10 de março de 2023; </p>
<p>  RESOLVE:  </p>
<p>  Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. 321/2020, com a seguinte redação: </p>
<p>  “Art. 2º. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; </p>
<p>  § 4º A licença-paternidade terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.” (NR) </p>
<p>  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. </p>
<p>  Ministra ROSA WEBER  </p>
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		<title>Informativo de Jurisprudência Nº 3 de 22/03/2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>The post <a href="">Informativo de Jurisprudência Nº 3 de 22/03/2023</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
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		<item>
		<title>Portaria Nº 75 de 10/03/2021</title>
		<link></link>
		
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		<pubDate></pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,e tendo em vista o contido no art. 3º da Resolução CNJ nº 349/2020, RESOLVE: Art. 1º Designar os integrantes do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), instituído pela Resolução CNJ nº 349/2020. Art. 2º Integram o Grupo Decisório [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p> O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,e tendo em vista o contido no art. 3º da Resolução CNJ nº 349/2020, </p>
<p>  RESOLVE: </p>
<p>  Art. 1º Designar os integrantes do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), instituído pela Resolução CNJ nº 349/2020. </p>
<p>  Art. 2º Integram o Grupo Decisório do CIPJ: </p>
<p>  I – Luiz Fux, Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça </p>
<p>  II – Maria Cristina IrigoyenPeduzzi, Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; </p>
<p>  III – Paulo de Tarso Sanseverino, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; </p>
<p>  IV – Gilson Soares Lemes, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; </p>
<p>  V – Henrique Carlos de Andrade Figueira, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; </p>
<p>  VI – Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; </p>
<p>  VII – José Laurindo de Souza Netto, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; </p>
<p>  VIII – Célia Regina de Lima Pinheiro, Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; e </p>
<p>  IX – I´talo Fioravanti Sabo Mendes, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. </p>
<p>  I – Rosa Weber, Ministra Presidente do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  II – Ministro Lelio Bentes Corrêa, Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  III – &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  IV – Paulo Sérgio Velten Pereira, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  V – Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  VI – José Cruz Macedo, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  VII – Antônio Abelardo Benevides Moraes, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  VIII – Sérgio Martins Sobrinho, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  IX – Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  X – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Coordenadora do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  Art. 3º Integram o Grupo Operacional do CIPJ: </p>
<p>  I – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; </p>
<p>  II – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; </p>
<p>  III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; </p>
<p>  IV – José Gervásio Abrão Meireles, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; </p>
<p>  IV – Luciano Athayde Chaves, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 94, de 23.3.2022) </p>
<p>  V – Rogério Neiva Pinheiro, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; </p>
<p>  VI – Alexandre Andretta dos Santos, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; </p>
<p>  VII – Luciana YukiFugishitaSorrenno, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; </p>
<p>  VIII – Anderson Sobral de Azevedo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; </p>
<p>  IX – Rodrigo Martins Faria, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; </p>
<p>  X – Raquel Barofaldi Bueno, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; </p>
<p>  XI – Daniela Pereira Madeira, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2); </p>
<p>  XII – Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; </p>
<p>  XIII – Camila Amado Soares, Servidora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; </p>
<p>  XIV – Líbia Maria Almeida de Andrade Figueiredo Lima, Servidora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; </p>
<p>  XV – Cristino Alves Brandão, Servidor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; </p>
<p>  XVI – Maria Lucia Paternostro Rodrigues, Assessora-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; </p>
<p>  XVII – Murilo Queiroz Bastos, Assessor-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho; </p>
<p>  XVIII – Augusto Claudino Dias, servidor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; e </p>
<p>  XIX – Marcelo OrnellasMarchiori, Secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal. </p>
<p>  I – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  II – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; </p>
<p>  III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; </p>
<p>  IV – Bráulio Gabriel Gusmão, Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  V – Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  VI – Manuel de Faria Reis Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  VII – Alexandre Tregnago Panichi, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  VIII – Paulo Luciano Maia Marques, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  IX – Marcia Correia Hollanda, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  X – Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  XI – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  XII – Alcioni Escobar da Costa Alvim, Juíza Federal em auxílio à Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  XIII – Samira Regina Malheiros, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  XIV – Sara Lucíola Franca Ramos, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  XV – Cristino Alves Brandão, Servidor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; </p>
<p>  XVI – Marcelo Ornellas Marchiori, Assessor-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  XVII – Rosane Dalazen Cunha, Assessora-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Estado de São Paulo;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  XVIII – Anelise Cristina Guimarães, Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  XIX – Aline Carlos Dourado Braga, Secretária de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal. (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023) </p>
<p>  Art. 4º O CIPJ será coordenado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) em alinhamento com a Secretaria-Geral. </p>
<p>  Parágrafo Único. O coordenador poderá designar servidor da SEP para secretariar os trabalhos do CIPJ. </p>
<p>  Art. 5º O CIPJ manterá banco de dados contendo currículos de especialistas, entidades especializadas ou pessoas diretamente afetadas em temas específicos de interesse do Poder Judiciário. </p>
<p>  Art. 6º O CIPJ poderá promover consultas, pesquisas de opinião, audiências públicas, entre outras medidas necessárias ao desempenho de suas atribuições. </p>
<p>  Parágrafo Único. Os encontros do CIPJ ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual. </p>
<p>  Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. </p>
<p>  Ministro LUIZ FUX </p>
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		<item>
		<title>Portaria Nº 68 de 17/03/2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI n. 02485/2023, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 60/2016, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p> A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI n. 02485/2023,  </p>
<p>  RESOLVE:  </p>
<p>  Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 60/2016, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do CNJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:  </p>
<p>  “Art. 2º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. </p>
<p>  VIII – Élzio Vicente da Silva;” (NR)  </p>
<p>  Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 53/2021, que designa os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que passa a vigorar com a seguinte redação:  </p>
<p>  “Art. 2º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. </p>
<p>  IX – Élzio Vicente da Silva;” (NR)  </p>
<p>  Art. 3º Alterar o art. 1º da Portaria CNJ n. 130/2021, que designa o coordenador do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), que passa a vigorar com a seguinte redação:  </p>
<p>  “Art. 1º Designar o Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), Élzio Vicente da Silva, como coordenador dos trabalhos no âmbito do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ).” (NR)  </p>
<p>  Art. 4º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ 293/2021, que institui Grupo de Trabalho interinstitucional para revisão e aprimoramento da Resolução Conjunta n. 4/2014, bem como discussão de temas de segurança institucional comuns ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação:  </p>
<p>  “Art. 2º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. </p>
<p>  XI – Élzio Vicente da Silva;” (NR)  </p>
<p>  Art. 5º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 258/2022, que institui Grupo de Trabalho a fim de identificar soluções e fluxos para implementação do projeto “Carteira Digital”, que passa a vigorar com a seguinte redação:  </p>
<p>  “Art. 2º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. </p>
<p>  V – Élzio Vicente da Silva; </p>
<p>  &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. </p>
<p>  VII – Luciano Lima Kuppens;” (NR)  </p>
<p>  Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. </p>
<p>  Ministra ROSA WEBER  </p>
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		<title>Ata e Certidões de Julgamento Nº 355 de 30/08/2022</title>
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					<description><![CDATA[<p>ATA DA 355ª SESSÃO ORDINÁRIA (30 de agosto de 2022) Às catorze horas e trinta e dois minutos do dia trinta de agosto de dois mil e vinte e dois, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça &#8211; CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal &#8211; SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>  ATA DA 355ª SESSÃO ORDINÁRIA (30 de agosto de 2022) </p>
<p>  Às catorze horas e trinta e dois minutos do dia trinta de agosto de dois mil e vinte e dois, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça &#8211; CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal &#8211; SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luiz Fux, Ministro Luis Felipe Salomão, Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Mauro Pereira Martins, Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheiro Richard Paulro Pae Kim, Conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro Giovanni Olsson, Conselheiro Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. O Conselheiro Marcello Terto e Silva participou por videoconferência. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Valter Shuenquener de Araújo. Presentes o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil José Alberto Simonetti. Presente, ainda, o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida por videoconferência. Por ocasião da cerimônia de posse do Ministro Luis Felipe Salomão, o Ministro Luiz Fux se manifestou: “Giórgos Séferis quando recebeu o Prêmio Nobel da Literatura nas salas douradas da prefeitura de Estocolmo, em um de seus pronunciamentos, ele disse: ‘o tempo é sábio e sabe que não pode separar o inseparável.’ Eu e o Ministro Luis Felipe somos oriundos do mesmo Tribunal e convivemos juntos durante muitos anos. Eu convivi muitos anos com Sua Excelência o Desembargador Paulo Cesár Salomão, seu irmão, e de sorte que aqui quem está falando não é só um amigo do Ministro Luis Felipe Salomão, mas também um familiar, porque foi nessa posição que eu me encontrei em um dia muito doloroso, que eu tive que saudar os presentes quando inaugurávamos um campus universitário com o nome desse querido amigo Desembargador Paulo Cesar Salomão. E essa amizade se estendeu com a mesma extensão pelo meu órgão de fé, que é o meu coração, pela minha mente em relação ao Ministro Luis Felipe Salomão. Então, eu peço vênia para de alguma maneira fazer uma saudação litúrgica à Vossa Excelência, sendo certo que não há réplica. Vossa Excelência não terá de discursar. Muitos estão aqui esperando o discurso do Ministro Luis Felipe Salomão, mas não vão ter. Nessa cerimônia, só quem discursa sou eu e, também, não é algo obrigatório. É mais uma deferência a esse querido amigo. Então, eu hoje ressalto que o CNJ celebra, na data de hoje, com muita honra e satisfação, a chegada do Ministro Luis Felipe Salomão, eminente jurista que, com sua reconhecida competência e sua trajetória pessoal e profissional, irá engrandecer este Colegiado no cargo de Corregedor Nacional de Justiça. Para muitos que não sabem, nascido em Salvador, graduou-se bacharel pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ, estado onde construiu sua exitosa carreira acadêmica e jurídica. É pós-graduado em direito comercial e Doutor honoris causa em Ciências Sociais e Humanas pela Universidade Cândido Mendes. Exerceu a advocacia e foi promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Em 1990, ingressou na magistratura como juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro após sua louvável aprovação em concurso de provas e títulos. Em 2004, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça fluminense, passando a atuar na 18ª Câmara Cível. Naquela colenda Corte, exerceu a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro e foi membro da Comissão Estadual dos Juizados Especiais e Adjuntos Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro, bem como da Comissão de Comunicação Social. Presidiu a Associação de Magistrados do Rio de Janeiro e atuou como Secretário-Geral da Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB. Em 2008, tomou posse no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Neste Tribunal, o Tribunal da Cidadania, o qual tive o prazer de trabalhar com Vossa Excelência durante onze anos, Sua Excelência, Ministro Luis Felipe é membro da Corte Especial e da Segunda Seção e exerce, atualmente, a presidência da Quarta Turma. Foi membro da Comissão de Documentação, Diretor da Revista do STJ e presidiu a Comissão de Regimento Interno. Foi Diretor Presidente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados-Enfam no biênio 2018 a 2020, instituição em que também ocupou uma cadeira no Conselho Superior. Possui destacada carreira acadêmica, com ênfase no ensino do direito comercial. Foi professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ e da Escola de Magistratura daquele Estado, instituição de ensino da qual é professor emérito. Também é professor emérito da Escola Paulista de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, professor honoris causa da Escola Superior de Advocacia do Rio de Janeiro, professor da Fundação Getúlio Vargas-FGV e do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP. Foi Presidente e integrante de inúmeras bancas de concursos para provimento de cargos no âmbito Judiciário e do Ministério Público. É Presidente do Conselho Editorial da Revista Justiça e Cidadania e membro do Conselho Editorial da Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e da Revista da Defensoria Pública do Estado fluminense. Sem prejuízo de todas essas atribuições é Coordenador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas-FGV e Diretor do Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, instituição na qual coordenou a Pesquisa ‘Quem somos. A magistratura que queremos’, realizada pela AMB em conjunto com a PUC-Rio. Foi Ministro do Tribunal Superior Eleitoral e Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral. É autor de diversos livros e artigos jurídicos e palestrante no Brasil e no exterior. Não bastassem tamanhos feitos e conquistas, Vossa Excelência integrou a Comissão de Juristas instituída pela Câmara dos Deputados para elaborar anteprojeto de legislação que sistematiza as normas de processo constitucional brasileiro. Também presidiu a Comissão de Juristas designada pelo Senado Federal para elaboração do anteprojeto de lei que ampliou a arbitragem e criou a mediação no Brasil. Vossa Excelência já colaborou com este Conselho Nacional de Justiça na condição de Coordenador do Grupo de trabalho para modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação e de falência e, agora, passa a liderar a Corregedoria Nacional de Justiça. Muito teremos a caminhar auxiliados pela vasta experiência e pela sabedoria de Vossa Excelência, Ministro Luis Felipe Salomão, com quem passamos a contar nesta jornada pela edificação de um Judiciário independente, fortalecido e cada vez mais atuante na defesa do Estado Democrático de Direito, do governo das leis, bem como na busca incessante da Paz Social. O juiz vocacionado não procura a toga. É ela que o escolhe, porquanto a magistratura consiste em verdadeiro sacerdócio. Deveras, a toga escolhe homens e mulheres dispostos a abrir mão dos confortos da vida privada em troca da realização de sua missão maior: a construção de um Sistema de Justiça democrático e acessível capaz de efetivar pacificação social e segurança jurídica, sobretudo para os mais necessitados. Assim, temos muito orgulho em recebê-lo no CNJ como o novo Corregedor Nacional de Justiça. Com essas diminutas palavras, lhe damos as boas-vindas e desejamos um período de realizações e muito sucesso! Que Vossa Excelência tenha sempre a proteção de Deus.” Às quinze horas e oito minutos, verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Luiz Fux declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 354ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo: </p>
<p>  ATO NORMATIVO 0005221-22.2022.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Assunto: Proposta &#8211; Alteração &#8211; Recomendação nº 130/CNJ &#8211; Instalação &#8211; Pontos de inclusão digital &#8211; PID. </p>
<p>  Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Recomendação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 30 de agosto de 2022.” </p>
<p>  PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003491-73.2022.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS &#8211; AMB </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA </p>
<p>  Interessado: </p>
<p>  CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL &#8211; CFOAB </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA &#8211; OAB DF23867  </p>
<p>  ALBERTO PAVIE RIBEIRO &#8211; OAB DF7077  </p>
<p>  ALEXANDRE PONTIERI &#8211; OAB SP191828  </p>
<p>  TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA &#8211; OAB DF46898  </p>
<p>  LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI &#8211; OAB DF65664  </p>
<p>  MARIA CLARA CUNHA FARIAS &#8211; OAB DF66215 </p>
<p>  PRISCILLA LISBOA PEREIRA &#8211; OAB GO29362  </p>
<p>  RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO &#8211; OAB DF19979  </p>
<p>  BRUNO MATIAS LOPES &#8211; OAB DF31490  </p>
<p>  DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR &#8211; OAB DF34157  </p>
<p>  FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES &#8211; OAB MG141668  </p>
<p>  KELLYANE NOTINE PEIXOTO &#8211; OAB DF37910 </p>
<p>  Assunto: Proposta &#8211; Recomendação &#8211; Sustentação oral &#8211; Gravada &#8211;  Julgamento &#8211; Virtual &#8211;  Agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração &#8211; Lei nº 14.365/2022. </p>
<p>  Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Recomendação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 30 de agosto de 2022.” </p>
<p>  PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003633-48.2020.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO  </p>
<p>  Requerentes: </p>
<p>  LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES </p>
<p>  ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA </p>
<p>  FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA </p>
<p>  RODRIGO JOSE MEANO BRITO </p>
<p>  MARIA DA PENHA NOBRE MAURO </p>
<p>  PAULO ASSED ESTEFAN </p>
<p>  Requerida: </p>
<p>  CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO &#8211; CGJRJ </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  JOAQUIM GUILHERME ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA &#8211; OAB DF14343  </p>
<p>  GUILHERME RAMOS DE MORAIS &#8211; OAB DF65659 </p>
<p>  FABIO DIAS DA SILVA &#8211; OAB RJ116814  </p>
<p>  DANIELA PEREIRA SENNA &#8211; OAB RJ182012  </p>
<p>  ARY BERGHER &#8211; OAB RJ81142 </p>
<p>  Assunto: TJRJ &#8211; Anulação &#8211; Sindicância &#8211; Magistrado &#8211; Nulidades &#8211; Ausência &#8211; Delimitação &#8211; Objeto &#8211; Indicação &#8211; Imputação &#8211; Desvio de finalidade &#8211; Processo nº 2019-0065514. </p>
<p>  Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o procedimento de controle, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 30 de agosto de 2022.” </p>
<p>  ATO NORMATIVO 0005452-49.2022.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO RICHARD PAE KIM </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Assunto: Proposta &#8211; Resolução &#8211; Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância. </p>
<p>  Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:  </p>
<p>  I &#8211; incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; </p>
<p>  II &#8211; aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 30 de agosto de 2022.” </p>
<p>  RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004721-58.2019.2.00.0000 </p>
<p>  Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA  </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  DENISSON MASTRIANNI LIMA </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO &#8211; OAB AL6821  </p>
<p>  JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAUJO &#8211; OAB AL5745  </p>
<p>  FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA &#8211; OAB AL10087  </p>
<p>  PAULO JOSÉ DE CARVALHO LIMA FILHO &#8211; OAB AL10399  </p>
<p>  FERNANDO ANTÔNIO DORVILLÉ MOREIRA JUNIOR – OAB AL14484 HERMANN DE ALMEIDA MELO &#8211; OAB AL6043  </p>
<p>  CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA &#8211; OAB AL9316  </p>
<p>  ALMEIDA &#038; TEIXEIRA ADVOCACIA – OAB AL313/2012 </p>
<p>  ACIOLI ARAÚJO, CAJUEIRO ALMEIDA &#038; CAVALCANTE MELO ADVOGADOS – OAB AL261/10 </p>
<p>  Assunto: TJAL &#8211; Ofício CC nº 13/2019 &#8211; Provimento irregular &#8211; Cartório de Registro Civil de Lagoinha da Comarca de Rio Largo &#8211; AL &#8211; CNS 00.352-5 &#8211; PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 &#8211; PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000. </p>
<p>  (Vista regimental ao Conselheiro Ministro Luiz Fux) </p>
<p>  Decisão:“Após o voto do Conselheiro Ministro Luiz Fux (vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso. Vencidos a então Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e os Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Giovanni Olsson. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 30 de agosto de 2022.” </p>
<p>  RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004725-95.2019.2.00.0000 </p>
<p>  Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA </p>
<p>  Requerente:  </p>
<p>  CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  RAINEY BARBOSA ALVES MARINHO </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO &#8211; OAB AL6821  </p>
<p>  JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAUJO &#8211; OAB AL5745  </p>
<p>  FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA &#8211; OAB AL10087  </p>
<p>  PAULO JOSÉ DE CARVALHO LIMA FILHO &#8211; OAB AL10399  </p>
<p>  HERMANN DE ALMEIDA MELO &#8211; OAB AL6043  </p>
<p>  CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA &#8211; OAB AL9316  </p>
<p>  PEDRO AUGUSTO SOUZA BASTOS DE ALMEIDA – OAB CE44881-B </p>
<p>  FERNANDO ANTÔNIO DORVILLÉ MOREIRA JUNIOR &#8211; OAB AL14484  </p>
<p>  ALMEIDA &#038; TEIXEIRA ADVOCACIA – OAB AL313/2012 </p>
<p>  ACIOLI ARAÚJO, CAJUEIRO ALMEIDA &#038; CAVALCANTE MELO ADVOGADOS – OAB AL261/10 </p>
<p>  Assunto: TJAL &#8211; Ofício CC nº 16/2019 &#8211; Provimento irregular &#8211; 2º Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Maceió &#8211; CNS 00.179-2 &#8211;  PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 &#8211; PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000. </p>
<p>  (Vista regimental ao Conselheiro Ministro Luiz Fux) </p>
<p>  Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ministro Luiz Fux (vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso. Vencidos a então Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e os Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Giovanni Olsson. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 30 de agosto de 2022.” </p>
<p>  RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004733-72.2019.2.00.0000 </p>
<p>  Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA </p>
<p>  Requerente:  </p>
<p>  CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA </p>
<p>  Requerida: </p>
<p>  MARIA LÚCIA SAMPAIO FALCÃO </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO &#8211; OAB AL6821  </p>
<p>  JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAUJO &#8211; OAB AL5745  </p>
<p>  FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA &#8211; OAB AL10087  </p>
<p>  PAULO JOSE DE CARVALHO LIMA FILHO &#8211; OAB AL10399  </p>
<p>  FERNANDO ANTÔNIO DORVILLÉ MOREIRA JUNIOR &#8211; OAB AL14484  </p>
<p>  HERMANN DE ALMEIDA MELO &#8211; OAB AL6043  </p>
<p>  CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA &#8211; OAB AL9316 </p>
<p>  ALMEIDA &#038; TEIXEIRA ADVOCACIA – OAB AL313/2012 </p>
<p>  ACIOLI ARAÚJO, CAJUEIRO ALMEIDA &#038; CAVALCANTE MELO ADVOGADOS – OAB AL261/10 </p>
<p>  Assunto: TJAL &#8211; Ofício CC nº 21/2019 &#8211; Provimento irregular &#8211; Ofício do Registro Civil do 2º Distrito &#8211; Jaraguá da Comarca de Maceió &#8211; CNS 00.294-9 &#8211; PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 &#8211; PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000. </p>
<p>  (Vista regimental ao Conselheiro Ministro Luiz Fux) </p>
<p>  Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ministro Luiz Fux (vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso. Vencidos a então Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e os Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Giovanni Olsson. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 30 de agosto de 2022.” </p>
<p>  RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004727-65.2019.2.00.0000 </p>
<p>  Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA </p>
<p>  Requerente:  </p>
<p>  CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA </p>
<p>  Requerida: </p>
<p>  MARIA OFÉLIA SILVA CAVALCANTI RODRIGUES </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO &#8211; OAB AL6821  </p>
<p>  JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAUJO &#8211; OAB AL5745  </p>
<p>  FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA &#8211; OAB AL10087  </p>
<p>  PAULO JOSE DE CARVALHO LIMA FILHO &#8211; OAB AL10399  </p>
<p>  FERNANDO ANTÔNIO DORVILLÉ MOREIRA JUNIOR &#8211; OAB AL14484  </p>
<p>  HERMANN DE ALMEIDA MELO &#8211; OAB AL6043  </p>
<p>  CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA &#8211; OAB AL9316  </p>
<p>  ALMEIDA &#038; TEIXEIRA ADVOCACIA – OAB AL313/2012 </p>
<p>  ACIOLI ARAÚJO, CAJUEIRO ALMEIDA &#038; CAVALCANTE MELO ADVOGADOS – OAB AL261/10 </p>
<p>  Assunto: TJAL &#8211; Ofício CC nº 17/2019 &#8211; Provimento irregular &#8211; 2º Cartório do Tabelionato de Notas e Protestos de Rio Largo &#8211; CNS 00.187-5 &#8211; PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 &#8211; PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000. </p>
<p>  (Vista regimental ao Conselheiro Ministro Luiz Fux) </p>
<p>  Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ministro Luiz Fux (vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso. Vencidos a então Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e os Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Giovanni Olsson. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 30 de agosto de 2022.” </p>
<p>  RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004732-87.2019.2.00.0000 </p>
<p>  Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA </p>
<p>  Requerente:  </p>
<p>  CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  SÉRGIO TOLEDO DE ALBUQUERQUE </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA &#8211; OAB AL6664  </p>
<p>  FELIPE SARMENTO CORDEIRO &#8211; OAB AL5779  </p>
<p>  GESSICA FERNANDA BORGES MIOTTO &#8211; OAB DF43775  </p>
<p>  HERMANN DE ALMEIDA MELO &#8211; OAB AL6043  </p>
<p>  CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA &#8211; OAB AL9316  </p>
<p>  OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO &#8211; OAB SP375519  </p>
<p>  PIERPAOLO CRUZ BOTTINI &#8211; OAB SP163657  </p>
<p>  IGOR SANT&#8217;ANNA TAMASAUSKAS &#8211; OAB SP173163-A </p>
<p>  ALMEIDA &#038; TEIXEIRA ADVOCACIA – OAB AL313/2012 </p>
<p>  BOTTINI &#038; TAMASAUSKAS ADVOGADOS – OAB SP11709 – DF1309/07 </p>
<p>  Assunto: TJAL &#8211; Ofício CC nº 20/2019 &#8211; Provimento irregular &#8211; 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió &#8211; CNS 00.189-1 &#8211; PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 &#8211; PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000. </p>
<p>  (Vista regimental ao Conselheiro Ministro Luiz Fux) </p>
<p>  Decisão: “Após o voto do Conselheiro Ministro Luiz Fux (vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso. Vencidos a então Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e os Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Giovanni Olsson. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 30 de agosto de 2022.” </p>
<p>  Às quinze horas e trinta e oito minutos, o Presidente anunciou o resultado do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos. O Ministro Luiz Fux assim se manifestou: “O Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos foi coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas &#8211; DMF, supervisionado pelo Juiz Luís Geraldo Santana Lanfredi, em nome de quem saúdo a toda equipe envolvida na realização do certame. Esse concurso integra as ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, iniciativa lançada no início do corrente ano, e que compreende projetos que sinalizam o compromisso do Judiciário com a promoção e efetiva proteção dos direitos humanos em todas as esferas jurisdicionais. Eu ressalto que o referido Pacto representa um avanço histórico na afirmação de uma política institucional vocacionada à proteção dos direitos humanos, do Estado Democrático de Direito e da promoção da agenda do controle de convencionalidade entre os atores do sistema de justiça do nosso país. No campo normativo, a iniciativa se inspira na Recomendação n° 123/2022, pela qual o CNJ adverte os órgãos do Poder Judiciário à observância dos tratados, que o Brasil é signatário relativo aos Direitos Humanos. Nesse escopo, o Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos premiará juízas e juízes que proferiram decisões e acórdãos que efetivem a proteção a múltiplas diversidades e vulnerabilidades, com ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Aqui, é uma pena que a plateia tenha sido desfeita, mas nós temos um Ministro do Superior Tribuna de Justiça, que no julgamento de um RESP sobre a impenhorabilidade de um bem de uma família que não tinha onde morar, ele concorreu ao Prêmio Nobel da Paz com esse acórdão em torno dos Direitos Humanos, o nosso Ministro Paulo Moura. E ele concorreu efetivamente ao Prêmio Nobel da Paz, então, estamos aqui dando seguimento a esse viés importantíssimo do Poder Judiciário que é a proteção dos direitos humanos. E muito me vanglorio de que nós tenhamos aqui um Observatório de Direitos Humanos de muita importância e que tem difusão internacional através de vários atores brasileiros, dentre outros, da professora Flavia Piovesan, que tivemos oportunidade de estarmos juntos na ONU, na Comissão Interamericana fizemos uma sessão em tempo real, de sorte que o Conselho Nacional de Justiça goza de alto prestígio nessas comunidades e nesses órgãos internacionais exatamente pela sua preocupação com relação aos direitos humanos. Nós temos nomes, algo que possa ser indicado? Eu estou parabenizando as magistradas e os magistrados contemplados, bem como as Senhoras e os Senhores que participaram da seleção. Os nomes dos vencedores de cada categoria estarão disponíveis no site do CNJ, o que me faz imaginar que são muitos juízes, muitas juízas. Estão todos de parabéns por essa, digamos assim, essa adesão ao nosso programa de Direitos Humanos. Então, no site do CNJ os senhores encontrarão no nome de cada juiz, de cada juíza laureados. E aos laureados só me cumpre dar os parabéns e meu agradecimento por essa adesão.” Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo: </p>
<p>  RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003854-94.2021.2.00.0000 </p>
<p>  Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  ROBSON ROGERIO ALEXANDRE MARTINS </p>
<p>  Requeridos: </p>
<p>  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB </p>
<p>  CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA </p>
<p>  Interessada: </p>
<p>  PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA &#8211; OAB PB21520  </p>
<p>  RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA &#8211; OAB PB11589-A </p>
<p>  MATEUS DE SOUSA DELGADO &#8211; OAB PB16262  </p>
<p>  ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO &#8211; OAB PB13264  </p>
<p>  BRUNA DE ARAUJO SAMPAIO &#8211; OAB PB21876  </p>
<p>  WALTER DE AGRA JUNIOR &#8211; OAB PB8682  </p>
<p>  FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE BRITO &#8211; OAB PB13099  </p>
<p>  LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA &#8211; OAB PB19631 </p>
<p>  TELSON LUÍS CAVALCANTE FERREIRA – OAB DF28294 </p>
<p>  Assunto: TJPB &#8211; Desconstituição &#8211; Nomeação &#8211; Cartório de Notas e Registros Públicos da Comarca de Cabedelo &#8211; Necessidade &#8211; Nomeação &#8211; Substituto mais antigo &#8211; Processo nº 2021050446. </p>
<p>  Decisão: “Após o voto da Relatora, declarando prejudicado o recurso interposto pelo requerente e dando provimento aos recursos interpostos pela interessada para designar Patrícia Cavicchioli Netto interina do Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo/PB, destituindo-se do encargo Robson Rogério Alexandre Martins, pediu vista regimental o Conselheiro Mário Goulart Maia. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 30 de agosto de 2022.” </p>
<p>  PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003224-38.2021.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  LEONARDO CAIXETA DOS SANTOS </p>
<p>  Requeridos: </p>
<p>  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG </p>
<p>  RONAN CARDOSO NAVES NETO </p>
<p>  Interessados: </p>
<p>  KLEIBER DE CASTRO </p>
<p>  LUIZ HENRIQUE FERREIRA SACCHETTO </p>
<p>  CAMILA CAIXETA CARDOSO  </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS &#8211; OAB RS53731 &#8211; OAB DF56258 </p>
<p>  DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA &#8211; OAB MG128887 &#8211; OAB DF42391 </p>
<p>  JEFFERSON PRADO SIFUENTES &#8211; OAB MG143448 </p>
<p>  RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO &#8211; OAB DF25120 </p>
<p>  VIRGINIA LARA BERNARDES BRAZ &#8211; OAB MG135837 </p>
<p>  SÉRGIO DOS SANTOS MORAES &#8211; OAB DF24454 </p>
<p>  MATHEUS FRANÇA SOUZA – OAB DF 68350 </p>
<p>  MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO – OAB DF18958 </p>
<p>  SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA &#8211; OAB DF23867  </p>
<p>  Assunto: Edital nº 1/2018 &#8211; Concurso público, de provas e títulos, para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais &#8211; Desconstituição &#8211; Decisão nº 23669/TJMG &#8211; Violação &#8211; Requisitos &#8211; Inscrição &#8211; Remoção &#8211; Processo nº 0144586-98.2020.8.13.0000. </p>
<p>  Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Vieira de Mello Filho, Mário Goulart Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim e Giovanni Olsson, que julgavam improcedente o pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 30 de agosto de 2022.” </p>
<p>  Sustentaram oralmente: pelo Requerido, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda – OAB/DF 23.867, e, pelo Requerente, o Advogado Luiz Fernando Vieira Martins &#8211; OAB/RS 53.731. A ordem na sustentação foi invertida por problema de acesso do Advogado Luiz Fernando Vieira Martins ao Plenário Virtual. Às dezesseis horas e quarenta e sete minutos, a Sessão foi suspensa. Às dezessete horas e quarenta e seis minutos, a Sessão foi reaberta. O Presidente Luiz Fux anunciou o lançamento do Programa PrevJud: “Nós temos trabalhado para otimizar a atuação do Judiciário e fornecer uma prestação jurisdicional cada vez mais célere, eficiente e transparente. Um dos gargalos de eficiência do Poder Judiciário é o tempo de tramitação dos processos previdenciários. Segundo o Relatório Justiça em Números 2021, o Direito Previdenciário é o tema mais recorrente na primeira instância da Justiça Federal, tendo o auxílio-doença previdenciário como subtema mais demandado em forma geral, seguido pela aposentadoria por invalidez e pela aposentadoria por idade. Em segundo grau, o auxílio-doença previdenciário é o segundo tema em número de ações em tramitação. De acordo com o Painel de Grandes Litigantes do Poder Judiciário, recentemente lançado, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o segundo maior demandado na Justiça, estando envolvido em mais de 12% dos processos pendentes em maio de 2022. Nesse contexto, considerando a necessidade premente de otimizar a tramitação dos processos previdenciários, lançamos hoje uma importante ferramenta: o PrevJud, que permitirá ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias e também o envio automatizado de ordens judiciais ao INSS. Uma primeira etapa de integração entre os sistemas da Previdência Social e do Judiciário ocorreu em 2019, com o projeto Resolve Previdenciário, realizado em parceria entre o CNJ, o INSS e o Dataprev. Agora, com o PrevJud, demos um passo além. Aprimoramos o serviço que, além de poder ser utilizado em todos os sistemas e por qualquer tribunal, abrange a tramitação processual completa, possibilitando o acesso a documentos necessários à instrução dos processos relacionados a benefícios, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário. Então, haverá muito mais agilidade porque o Judiciário terá acesso a esses dados e isso, efetivamente, agilizará sem dúvida nenhuma, essa duração razoável dos processos que hoje também é um direito fundamental de todos os cidadãos. Nós esperamos que o PrevJud torne mais célere o cumprimento das decisões judiciais, tendo em vista que o envio automatizado da ordem judicial ao INSS certamente refletirá no tempo de implementação dos benefícios. Cabe ainda destacar que o PrevJud possibilitará a concessão de tratamento uniforme às pessoas seguradas em todo o país, tendo em vista que a ferramenta estará disponibilizada na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). A propósito, gostaria de registrar o quanto avançamos na integração dos tribunais à Plataforma Digital do Poder Judiciário e à Plataforma Codex. Atualmente, dos 91 tribunais existentes no país, temos 76 integrados à Plataforma Digital e 74 integrados ao Codex. Com isso, esses tribunais já podem ter acesso aos vários sistemas e ferramentas digitais disponibilizados pelo Programa Justiça 4.0, como o Sniper e próprio PrevJud. Nós temos certeza que maiores beneficiários advirão do PrevJud para toda cidadania brasileira. Agradeço, então, à equipe do CNJ que se empenhou no desenvolvimento do PrevJud, o que faço em nome do Doutor Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica. Eu também agradeço ao Grupo de Trabalho instituído para esse fim e o faço em nome da sua Coordenadora Negocial, Dra. Lívia Peres, juíza auxiliar da Presidência, agradecendo, também em seu nome, a todas e todos que integram o Grupo de Trabalho. Faço registros de sinceros agradecimentos aos Tribunais Regionais das 3ª e 4ª Regiões pela disposição em colaborar com o desenvolvimento do PrevJud. Essa experiência de desenvolvimento colaborativo dos tribunais para a Plataforma Digital do Poder Judiciário foi extremamente profícua e gostaríamos de difundir esse modelo. Agradeço, ainda, ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao PNUD, cuja valiosa parceria tem tornado possível a execução do Programa Justiça 4.0, que tem moldado um novo Judiciário, consentâneo com a presente Era Digital. Então, queria manifestar aqui o meu agradecimento a todas e todos que contribuíram com esse programa.” Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo: </p>
<p>  PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001989-02.2022.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL &#8211; SEÇÃO DE GOIÁS </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO </p>
<p>  Interessados: </p>
<p>  CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL &#8211; CFOAB </p>
<p>  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  AUGUSTO DE PAIVA SIQUEIRA &#8211; OAB GO51990  </p>
<p>  ANALÉCIA HANEL RORATO &#8211; OAB GO58940  </p>
<p>  FREDERICO MANOEL SOUSA ÁLVARES &#8211; OAB GO51805 </p>
<p>  PRISCILLA LISBOA PEREIRA &#8211; OAB GO29362  </p>
<p>  RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO &#8211; OAB DF19979  </p>
<p>  BRUNO MATIAS LOPES &#8211; OAB DF31490 </p>
<p>  DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR &#8211; OAB DF34157  </p>
<p>  FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES &#8211; OAB MG141668  </p>
<p>  FLÁVIA COSTA GOMES MARANGONI &#8211; OAB DF34404 </p>
<p>  Assunto: TJGO &#8211; Desconstituição &#8211; Decisão &#8211; Processo nº 202201000313561 &#8211; Destinação &#8211; Vaga &#8211; Desembargador &#8211; Advocacia &#8211; Quinto constitucional &#8211; Lei Estadual nº 21.237/2022 &#8211; Art. 100, §2º da Lei Complementar nº 35/79. </p>
<p>  (Vista regimental ao Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues) </p>
<p>  Decisão: “O Conselho, por unanimidade, revogou a liminar e julgou improcedentes o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 30 de agosto de 2022.” </p>
<p>  PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002853-40.2022.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL &#8211; CFOAB </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO &#8211; TRF 5 </p>
<p>  Interessados: </p>
<p>  MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA &#8211; ANPR  </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  PRISCILLA LISBOA PEREIRA &#8211; OAB GO29362 </p>
<p>  RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO &#8211; OAB DF19979 </p>
<p>  BRUNO MATIAS LOPES &#8211; OAB DF31490 </p>
<p>  DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR &#8211; OAB DF34157  </p>
<p>  FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES &#8211; OAB MG141668  </p>
<p>  FLÁVIA COSTA GOMES MARANGONI &#8211; OAB DF34404 </p>
<p>  Assunto: TRF 5ª Região &#8211; Processo nº 0002525-56.2022.4.05.7000 &#8211; Lei nº 14.253/2021 &#8211; Provimento &#8211; 2 (duas) vagas &#8211; Desembargador &#8211; Quinto constitucional &#8211; Membros &#8211; Ministério Público Federal &#8211; Disponibilização &#8211; Segunda vaga &#8211; Classe &#8211; Advogados. </p>
<p>  Decisão: “O Conselho, por unanimidade, revogou a liminar concedida e julgou improcedentes os pedidos formulados, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 30 de agosto de 2022.” </p>
<p>  Sustentou oralmente pela Requerente, o Advogado Ulisses Rabaneda dos Santos &#8211; OAB/MT 8.948. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. </p>
<p>  RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003529-90.2019.2.00.0000 </p>
<p>  Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA  </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO </p>
<p>  Interessada: </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS &#8211; AMB </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO &#8211; OAB DF04935 </p>
<p>  ALEXANDRE PONTIERI &#8211; OAB SP191828  </p>
<p>  SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA &#8211; OAB DF23867  </p>
<p>  TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE &#8211; OAB DF46898  </p>
<p>  MARIA CLARA CUNHA FARIAS &#8211; OAB DF66215 </p>
<p>  Assunto: TJMG &#8211; Apuração &#8211; Nepotismo &#8211; Negociação de cargos &#8211; Corrupção passiva &#8211; Interceptação telefônica &#8211; Inquérito nº 1.057 do STJ. </p>
<p>  (Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello) </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005695-66.2017.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  MACÁRIO RAMOS JUDICE NETO </p>
<p>  Interessados: </p>
<p>  MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL &#8211; AJUFE </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS &#8211; OAB RJ57739 </p>
<p>  ALBERTO PAVIE RIBEIRO &#8211; OAB DF7077 </p>
<p>  EMILIANO ALVES AGUIAR &#8211; OAB DF24628 </p>
<p>  ADILSON VIEIRA MACABU &#8211; OAB RJ015979 </p>
<p>  WILLER TOMAZ DE SOUZA &#8211; OAB CE22715 </p>
<p>  ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA &#8211; OAB DF41476 </p>
<p>  GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – OAB DF85/87 </p>
<p>  Assunto: TRF 2ª Região &#8211; Processo TRF2 nº 2008.02.01.005499-1 &#8211; Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0006226-26.2015.2.00.0000. </p>
<p>  (Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello) </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002371-92.2022.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO VIEIRA DE MELLO FILHO </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA NEGRA &#8211; ANAN </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ </p>
<p>  Interessado: </p>
<p>  TARCÍSIO FRANCISCO REGIANI JÚNIOR </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  ESTEVÃO ANDRE DA SILVA &#8211; OAB SP296745 </p>
<p>  JOSÉ CARLOS RIZK FILHO &#8211; OAB ES10995 </p>
<p>  MARCUS MODENESI VICENTE – OAB ES13280 </p>
<p>  MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS – OAB SP347057 </p>
<p>  MODENESI VICENTE &#038; LIMA MARTINS ASSOCIADOS – OAB ES14202749-1117 </p>
<p>  Assunto: TJRJ &#8211; XLVIII Concurso Para Ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro &#8211; Inobservância &#8211; Resolução nº 203/CNJ &#8211; Irregularidade &#8211; Admissão &#8211; Inscrição &#8211; Candidato branco &#8211; Vagas cotistas &#8211; Negros &#8211; Melhoria &#8211; Avaliação fenotípica &#8211; Comissão de heteroidentificação. </p>
<p>  (Vista regimental ao Conselheiro Richard Pae Kim) </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  ATO NORMATIVO 0003428-48.2022.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Assunto: Proposta &#8211; Resolução &#8211; Obrigatoriedade &#8211; Análise Impacto Regulatório (ARI) &#8211; Atos Normativos do CNJ &#8211; Criação &#8211; Ampliação &#8211; Banco de dados &#8211; Comitês &#8211; Órgãos. </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  REVISÃO DISCIPLINAR 0000202-35.2022.2.00.0000 </p>
<p>  Relatora: CONSELHEIRA SALISE MONTEIRO SANCHOTENE </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO &#8211; TRE-SP </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  LUISA WEICHERT &#8211; OAB SP423194-A </p>
<p>  IGOR SANT&#8217;ANNA TAMASAUSKAS &#8211; OAB SP173163-A  </p>
<p>  PIERPAOLO CRUZ BOTTINI &#8211; OAB SP163657 </p>
<p>  BOTTINI &#038; TAMASAUSKAS ADVOGADOS – OAB SP11709 DF1309/07 </p>
<p>  Assunto: TRE-SP &#8211; Anulação &#8211; Acórdão &#8211; Condenação &#8211; Advertência &#8211; Juíza Eleitoral &#8211; Chegada tardia &#8211; Pleito eleitoral &#8211; Ausência &#8211; Negligência &#8211; Processo nº 0600785-80.2020.6.26.0000. </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006582-11.2021.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO  </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  RUI FERREIRA DOS SANTOS </p>
<p>  Interessados: </p>
<p>  MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO &#8211; ANAMATRA </p>
<p>  Advogado: </p>
<p>  RAFAEL DE CÁS MAFFINI &#8211; OAB RS44404 </p>
<p>  LUIS AUGUSTO DA ROCHA PIRES &#8211; OAB RS113903 </p>
<p>  MAURÍCIO ROSADO XAVIER &#8211; OAB RS49780 </p>
<p>  BRUNO ROSSO ZINELLI &#8211; OAB RS76332 </p>
<p>  EMILIANO ALVES AGUIAR &#8211; OAB DF24628 </p>
<p>  ROSSI, MAFFINI, MILMAN &#038; GRANDO ADVOGADOS – OAB RS314 </p>
<p>  GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – OAB DF85/87 </p>
<p>  Assunto: TRT 4ª Região &#8211; Portaria nº 10, de 25 de agosto de 2021 &#8211; Apuração &#8211; Conduta &#8211; Juiz do Trabalho &#8211; Manifestação &#8211; Postagens &#8211; Conteúdo político partidária &#8211; Redes sociais &#8211; Facebook &#8211; Violação &#8211; Resolução nº 305/CNJ. </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006815-81.2016.2.00.0000 </p>
<p>  Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ  </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  LÉO DENISSON BEZERRA DE ALMEIDA </p>
<p>  Interessados: </p>
<p>  MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS &#8211; AMB </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO &#8211; OAB AL3683  </p>
<p>  MILTON GONCALVES FERREIRA NETTO &#8211; OAB AL9569  </p>
<p>  CARLOS GUIDO FERRARIO LOBO NETO &#8211; OAB AL12922 </p>
<p>  ALEXANDRE PONTIERI &#8211; OAB SP191828  </p>
<p>  RODRIGO LÔBO MARIANO &#8211; OAB DF50493  </p>
<p>  SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA &#8211; OAB DF23867  </p>
<p>  TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA &#8211; OAB DF46898  </p>
<p>  LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI &#8211; OAB DF65664  </p>
<p>  MARIA CLARA CUNHA FARIAS &#8211; OAB DF66215 </p>
<p>  GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO &#8211; OAB DF59732 </p>
<p>  Assunto: TJAL &#8211; Portaria nº 14 PAD, de 28 de novembro de 2016 &#8211; RD 2655-47.2015. </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008822-70.2021.2.00.0000 </p>
<p>  Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  HUGO FLÁVIO LOBATO MARINHO </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  RAFAEL SANTIAGO COSTA &#8211; OAB MG98869  </p>
<p>  SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES &#8211; OAB MG98732  </p>
<p>  AMANDA TORQUATO DUARTE &#8211; OAB MG157788  </p>
<p>  MARCELO AUGUSTO SANTOS TONELLO &#8211; OAB MG75425 </p>
<p>  CAROLINA SANCHEZ LOBO – OAB DF33501 </p>
<p>  SANTOS RODRIGUES SANTIAGO TONELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB MG3625 </p>
<p>  Assunto: TJMG &#8211; Desconstituição &#8211; Acórdão &#8211; Processo nº 0067882-44.2020.8.13.0000 (1.0000.20.006788-2/001) &#8211; Extinção &#8211; Delegação &#8211; Cartório &#8211; Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas &#8211; Invalidez &#8211;  Incapacitação &#8211; Ausência &#8211; Junta médica &#8211;  Nulidades. </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007691-60.2021.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Advogado: </p>
<p>  FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO &#8211; OAB SP107642 </p>
<p>  Assunto: Edição &#8211; Ato Normativo &#8211; Divulgação &#8211; Critérios &#8211; Pontuação &#8211; Advogados &#8211; Partes &#8211; Hierarquia econômica &#8211; Demandas judiciais &#8211; Proteção &#8211; Desequilíbrio processual &#8211; Utilização &#8211; Inteligência artificial &#8211; IA &#8211; Resolução nº 332/CNJ. </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007581-61.2021.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA </p>
<p>  Requerentes: </p>
<p>  EDUARDO POMPERMAIER SILVEIRA </p>
<p>  LUCAS BARROS CASCARDO SOARES </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  EDUARDO POMPERMAIER SILVEIRA &#8211; OAB RS55574 </p>
<p>  LUCAS BARROS CASCARDO SOARES &#8211; OAB MG174157 </p>
<p>  Assunto: TJPR &#8211; Desconstituição &#8211; Cancelamento &#8211; Inscrição &#8211; Candidato &#8211;  3º Concurso Público de Provas e Título para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná &#8211; Edital nº 01/2018 &#8211; Apresentação &#8211; Documentos &#8211; Certidões negativas de 2ª Grau &#8211; Cíveis e criminais &#8211; Alteração &#8211; Regras &#8211; Comunicado &#8211; Nota de esclarecimento &#8211; Resolução nº 81/CNJ. </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  REVISÃO DISCIPLINAR 0009804-55.2019.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  RAFAELA DE CASTRO CORREA SOARES </p>
<p>  Requerida: </p>
<p>  MÔNICA DA SILVA MARTINS </p>
<p>  Interessados: </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB </p>
<p>  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO &#8211; TJES </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS &#8211; OAB ES21748-A </p>
<p>  FLÁVIO CHEIM JORGE &#8211; OAB ES262-A </p>
<p>  ALEXANDRE PONTIERI &#8211; OAB SP191828  </p>
<p>  SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA &#8211; OAB DF23867  </p>
<p>  TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE &#8211; OAB DF46898 </p>
<p>  CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA &#8211; OAB DF59520 </p>
<p>  LUCAS DUMONT ÁVILA GARAVINI &#8211; OAB DF65664  </p>
<p>  MARIA CLARA CUNHA FARIAS &#8211; OAB DF66215 </p>
<p>  Assunto: TJES &#8211; Revisão &#8211; Arquivamento &#8211; RD nº 0002898-26.2019.8.08.0000 &#8211; Infração disciplinar &#8211; Magistrada. </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004480-16.2021.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ &#8211; TJPI </p>
<p>  Advogado: </p>
<p>  PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO &#8211; OAB PI5128 </p>
<p>  Assunto: TJPI &#8211; Retorno &#8211; Atividades Judicantes &#8211; Magistrado &#8211; Excesso &#8211; Prazo &#8211; Afastamento Cautelar &#8211; Ausência &#8211; Instrução Processual &#8211; Processo Administrativo Disciplinar &#8211; Processos nºs 21.0.000053790-7; 20.0.000061002-4. </p>
<p>  (Ratificação de liminar) </p>
<p>  Decisão: retirado. </p>
<p>  RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008173-08.2021.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO  </p>
<p>  Requerentes: </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VILA LENIRA  </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E ARTESÃOS DO ESPÍRITO SANTO </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO COLATINA VELHA </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELO PROGRESSO DO BAIRRO PALMEIRAS </p>
<p>  Requeridos: </p>
<p>  SAMARCO MINERACAO S.A.  </p>
<p>  VALE S/A </p>
<p>  ALLIANZ SEGUROS S/A </p>
<p>  ACE SEGURADORA S.A. </p>
<p>  BHP BILLITON BRASIL LTDA. </p>
<p>  ESTADO DO ESPÍRITO SANTO </p>
<p>  FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA  </p>
<p>  SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A. </p>
<p>  MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. </p>
<p>  SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL </p>
<p>  MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES </p>
<p>  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG </p>
<p>  UNIÃO FEDERAL </p>
<p>  MUNICÍPIO DE COLATINA </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  DIEGO CARVALHO PEREIRA &#8211; OAB ES22722  </p>
<p>  ELIAKIM ANDRADE METZKER &#8211; OAB ES24259  </p>
<p>  LUCIANO BRAGATTO NUNES &#8211; OAB ES22375  </p>
<p>  LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA &#8211; OAB SP447071 </p>
<p>  MICHEL MIGUE ELIAS TEMER LULIA – OAB SP16534 </p>
<p>  GRACE KELLY COELHO ALVES PAULINO CUNHA &#8211; OAB DF21401  </p>
<p>  TEMER ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB SP7182 </p>
<p>  LH OLIVEIRA ADVOGADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB DF 1288/07 </p>
<p>  CARVALHO E METZKER ADVOGADOS – OAB ES 16.225743-1467 </p>
<p>  Assunto: TJMG &#8211; Composição &#8211; Acordo &#8211; Mediação &#8211; CNJ &#8211; Indenização &#8211; Moradores &#8211; Contaminação &#8211; Água &#8211; FANFLOC &#8211; Participação &#8211;  Negociação &#8211; Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  REVISÃO DISCIPLINAR 0007273-93.2019.2.00.0000 </p>
<p>  Relatora: CONSELHEIRA SALISE SANCHOTENE  </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS </p>
<p>  Requeridos: </p>
<p>  JAILSON SHIZUE SUASSUNA </p>
<p>  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA &#8211; TRE-PB </p>
<p>  Interessada: </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS &#8211; AMB </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA PARAÍBA &#8211; AMPB </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS &#8211; OAB PB15163  </p>
<p>  DANIELLY SONALLY DE BRITO &#8211; OAB PB16509 </p>
<p>  ALEXANDRE PONTIERI &#8211; OAB SP191828  </p>
<p>  SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA &#8211; OAB DF23867  </p>
<p>  TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA &#8211; OAB DF46898  </p>
<p>  CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA &#8211; OAB DF59520  </p>
<p>  EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA – OAB PB 8028 </p>
<p>  Assunto: TRE-PB &#8211; Revisão &#8211; Decisão &#8211; Arquivamento &#8211; Procedimento Prévio 009/2017 &#8211; Magistrado &#8211; Comarca de Bananeiras &#8211; PB. </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  ATO NORMATIVO 0000216-53.2021.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO RICHARD PAE KIM </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Assunto: Proposta &#8211; Atualização &#8211; Resolução nº 94/CNJ &#8211; Criação &#8211; Coordenadorias da Infância e da Juventude &#8211; FONINJ. </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003154-84.2022.2.00.0000 </p>
<p>  Relatora: CONSELHEIRA SALISE SANCHOTENE </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  STEPHANO GIACOMINI TEIXEIRA </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA &#8211; TJSC </p>
<p>  Assunto: TJSC &#8211; Revisão &#8211; Projeto Básico ID 24/2021 &#8211; Processo SEI nº 0009476-57.2022.8.24.0710 &#8211; Contratação &#8211; Instituição &#8211; Planejamento &#8211; Organização &#8211; Execução &#8211; Concurso público &#8211; Atividade notarial e registral &#8211; Serventia extrajudicial &#8211; Descumprimento &#8211; Art. 1º, § 6º da Resolução nº 81/CNJ &#8211; Ilegalidade &#8211; Delegação &#8211; Excesso &#8211; Limite &#8211; Auxílio operacional. </p>
<p>  (Ratificação de liminar) </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007542-64.2021.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  CELSO MOREDO GARCIA </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO &#8211; TRT 18 </p>
<p>  Interessados: </p>
<p>  ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA </p>
<p>  ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA  </p>
<p>  WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA </p>
<p>  SEBASTIÃO ALVES MARTINS </p>
<p>  CESAR SILVEIRA </p>
<p>  CLEUZA GONÇALVES LOPES </p>
<p>  KLEBER DE SOUZA WAKI </p>
<p>  ISRAEL BRASIL ADOURIAN </p>
<p>  LUCIANO SANTANA CRISPIM </p>
<p>  Advogados: </p>
<p>  ILTON NORBERTO ROBL FILHO &#8211; OAB PR43824  </p>
<p>  ISABELA MARRAFON &#8211; OAB MT8565 </p>
<p>  TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO &#8211; OAB DF24751 </p>
<p>  LAISSA LUANY MIRANDA VOCHIKOVSKI &#8211; OAB DF67757  </p>
<p>  MARCO AURÉLIO MARRAFON &#8211; OAB PR40092 </p>
<p>  Assunto: TRT 18ª Região &#8211; Edital nº 09/2019 &#8211; Promoção &#8211; Desembargador &#8211; Revogação &#8211; Habilitação &#8211; Juiz &#8211; Inserção &#8211; Candidato &#8211; Lista tríplice &#8211; Concessão &#8211; Pontuação &#8211; Critério &#8211; Aperfeiçoamento técnico &#8211; Descumprimento &#8211; Resolução nº 106/CNJ &#8211; Resolução nº 54-A/2013 &#8211; Processo nº 18379/2019. </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  ATO NORMATIVO 0004907-76.2022.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Assunto: Proposta &#8211; Alteração &#8211; Resolução nº 372/CNJ &#8211; Plataforma &#8211; Videoconferência &#8211; Balcão Virtual. </p>
<p>  Decisão: adiado </p>
<p>  ATO NORMATIVO 0005335-58.2022.2.00.0000 </p>
<p>  Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA </p>
<p>  Requerente: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Requerido: </p>
<p>  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA &#8211; CNJ </p>
<p>  Assunto: Proposta &#8211; Recomendação &#8211; Instituição &#8211; Projeto &#8211; Visitas periódicas &#8211; Membros do Judiciário &#8211; Instituições públicas de ensino. </p>
<p>  Decisão: retirado </p>
<p>  Às dezoito horas e vinte e seis minutos, a Sessão de julgamento foi encerrada, para dar início à Cerimônia de Premiação da II Edição do Prêmio Juíza Viviane do Amaral. </p>
<p>  Ministro Luiz Fux </p>
<p>  Presidente </p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Portaria Nº 425 de 20/12/2022</title>
		<link></link>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em conformidade com o disposto no art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.463/2011, resolve: Art. 1º O quantitativo e a denominação dos cargos em comissão e das [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>  A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em conformidade com o disposto no art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.463/2011, </p>
<p>  resolve:  </p>
<p>  Art. 1º O quantitativo e a denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, bem como sua distribuição na Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III. </p>
<p>  Art. 2º A ocupação dos cargos em comissão no CNJ obedecerá aos seguintes limites: </p>
<p>  I &#8211; 50%, no mínimo, da totalidade dos cargos em comissão serão destinados a servidores do quadro do CNJ; e </p>
<p>  II &#8211; até dezessete cargos em comissão poderão ser ocupados por servidores sem vínculo com a administração pública, sendo, no máximo, treze nos níveis CJ-3 e CJ4. </p>
<p>  Art. 3º O Departamento de Gestão Estratégica fica autorizado a promover ajustes no Manual de Organização. </p>
<p>  Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 252, de 27 de julho de 2022. </p>
<p>  Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023. </p>
<p>  Min. ROSA WEBER </p>
<p>  ANEXO I DA PORTARIA No    , DE     DE DEZEMBRO DE 2022. </p>
<p>  I – PLENÁRIO </p>
<p>  1. Conselheiros </p>
<p>  1.1. Gabinetes  </p>
<p>  2. Comissões </p>
<p>  3. Ouvidoria </p>
<p>  3.1. Gabinete da Ouvidoria  </p>
<p>  II – PRESIDÊNCIA  </p>
<p> 	 Juízes Auxiliares </p>
<p>              2.   Gabinete da Presidência </p>
<p>  2.1. Setor de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações  </p>
<p>  2.2. Setor de Acompanhamento das Decisões </p>
<p>  SECRETARIA-GERAL </p>
<p> 	 Gabinete da Secretaria-Geral</p>
<p> 		 . Seção de Assessoramento e de Apoio aos Instrumentos Celebrados pelo Conselho Nacional de Justiça<br />
 		 . Núcleo de Assistência e Acompanhamento de Expedientes da Secretaria-Geral </p>
<p> 	 Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas </p>
<p>  2.1. Gabinete do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas </p>
<p>  3. Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário </p>
<p>  3.1. Divisão de Segurança  </p>
<p>                         3.1.1. Seção de Segurança Interna </p>
<p>  4. Secretaria de Cerimonial e Eventos </p>
<p>  4.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eventos </p>
<p>  4.1.1. Seção de Cerimonial </p>
<p>  4.1.2. Seção de Eventos </p>
<p>  5. Secretaria de Comunicação Social  </p>
<p>  5.1. Coordenadoria de Imprensa </p>
<p>  5.2. Seção de Comunicação Institucional </p>
<p>  5.3. Setor de Áudio e Vídeo </p>
<p>  6. Secretaria Processual </p>
<p>              6.1. Coordenadoria de Protocolo, Autuação e Distribuição </p>
<p>                         6.1.1. Seção de Protocolo e Digitalização </p>
<p>                         6.1.2. Seção de Autuação e Distribuição  </p>
<p>  6.2. Coordenadoria de Processamento de Feitos </p>
<p>  6.2.1. Seção de Apoio ao Plenário </p>
<p>  6.2.2. Seção de Processamento </p>
<p>  6.2.3. Seção de Jurisprudência </p>
<p>  7. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação </p>
<p>  7.1. Diretoria Executiva </p>
<p>  7.1.1. Seção de Gestão de Segurança da Informação </p>
<p>  7.1.2. Núcleo de Contratos e Execução Orçamentária </p>
<p>  7.2. Diretoria Técnica </p>
<p>  7.2.1. Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico </p>
<p>  7.2.1.1. Seção de Arquitetura e de Padrões do PJe </p>
<p>  7.2.1.2. Seção de Controle de Demandas e de Qualidade do PJe </p>
<p>  7.2.1.3. Seção de Módulos Judiciais do PJe </p>
<p>  7.2.2. Divisão de Gestão de Sistemas Corporativos </p>
<p>  7.2.2.1 Seção de Qualidade e Padronização </p>
<p>  7.2.2.2. Seção de Gestão de Sistemas da Presidência, da Corregedoria e dos Gabinetes </p>
<p>  7.2.2.3 Seção de Gestão de Sistemas da Diretoria-Geral </p>
<p>  7.2.3. Coordenadoria de Infraestrutura </p>
<p>  7.2.3.1. Seção de Gestão de Telecomunicações </p>
<p>  7.2.3.2. Seção de Gestão de Serviços e Aplicações </p>
<p>  7.2.3.3. Núcleo de Gestão de Banco de Dados </p>
<p>  7.2.4. Seção de Inovação Tecnológica </p>
<p>  7.3. Diretoria de Gestão, Projetos e Processos </p>
<p>  7.3.1. Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC </p>
<p>  7.3.1.1. Seção de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação </p>
<p>  7.3.1.2. Seção de Gestão de Projetos e de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação </p>
<p>  7.3.2. Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário </p>
<p>  SECRETARIA ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA </p>
<p> 	 Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica<br />
 	 Coordenadoria Administrativa da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica<br />
 	 Escritório Corporativo de Projetos Institucionais<br />
 	 Departamento de Pesquisas Judiciárias </p>
<p>  4.1. Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário </p>
<p>  4.1.1. Seção de Arquivo e de Gestão Documental </p>
<p>  5. Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário  </p>
<p>  6. Departamento de Gestão Estratégica </p>
<p>  6.1. Seção de Apoio à Governança de Sustentabilidade </p>
<p>  6.2. Divisão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário </p>
<p>  6.2.1. Seção de Planejamento Estratégico do Poder Judiciário  </p>
<p>  6.2.2. Seção de Monitoramento e Avaliação da Estratégia </p>
<p>  6.3. Divisão de Gestão Estratégica do CNJ </p>
<p>  6.3.1. Seção de Planejamento Institucional </p>
<p>  6.3.2. Seção de Gestão de Processos  </p>
<p>  6.3.3. Seção de Estudos Organizacionais e de Normas </p>
<p>  7. Departamento de Acompanhamento Orçamentário </p>
<p>  7.1. Seção de Informações e Avaliação Orçamentária do Poder Judiciário </p>
<p>  SECRETARIA DE AUDITORIA </p>
<p>  1. Coordenadoria de Gestão do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário </p>
<p>  1.1. Seção de Orientação Técnica e Suporte ao Sistema de Auditoria Interna </p>
<p>  2. Coordenadoria de Auditoria Interna </p>
<p>             2.1. Seção de Auditoria da Gestão e da Governança </p>
<p>  3. Núcleo de Assessoramento e de Elaboração de Normas de Auditoria </p>
<p>  DIRETORIA-GERAL </p>
<p> 	 Divisão de Apoio à Governança e Inovação da Diretoria-Geral<br />
 	 Coordenadoria Administrativa da Diretoria-Geral </p>
<p>                       2.1. Seção de Passagens e Diárias   </p>
<p>  3. Comissão Permanente de Contratação </p>
<p>  3.1. Setor de Apoio às Licitações </p>
<p>  4. Assessoria Jurídica             </p>
<p>  5. Secretaria de Administração  </p>
<p>             5.1. Seção de Material e Patrimônio </p>
<p>             5.2. Seção de Compras </p>
<p>             5.3. Seção de Gestão de Contratos  </p>
<p>             5.4. Seção de Arquitetura </p>
<p>  5.5. Seção de Engenharia e Manutenção Predial  </p>
<p>             5.6. Seção de Serviços Gerais             </p>
<p>  5.7. Seção de Elaboração de Editais </p>
<p>  5.8. Seção de Transportes </p>
<p>                          6. Secretaria de Orçamento e Finanças </p>
<p>                                     6.1. Seção de Contabilidade </p>
<p>                                     6.2. Seção de Análise e Liquidação  </p>
<p>                                     6.3. Seção de Planejamento Orçamentário </p>
<p>                                     6.4. Seção de Execução Orçamentária e Financeira </p>
<p>  7. Secretaria de Gestão de Pessoas  </p>
<p>  7.1. Seção de Registro e Acompanhamento Funcional </p>
<p>             7.2. Seção de Benefícios  </p>
<p>             7.3. Seção de Legislação </p>
<p>             7.4. Seção de Seleção e Gestão de Desempenho </p>
<p>             7.5. Seção de Educação Corporativa </p>
<p>  7.5.1. Serviço de Gestão de Processos para Desenvolvimento Profissional </p>
<p>             7.6. Seção de Pagamento </p>
<p>  7.7. Setor de Acompanhamento das Políticas de Gestão de Pessoas </p>
<p>  7.8. Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial     </p>
<p>  III – CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA  </p>
<p>  1. Juízes Auxiliares </p>
<p>  2. Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro </p>
<p>  3. Gabinete da Corregedoria </p>
<p>  3.1. Coordenadoria de Gestão de Projetos da Corregedoria </p>
<p>  4. Assessoria de Correição e Inspeção </p>
<p>  ANEXO II DA PORTARIA No    , DE    DE DEZEMBRO DE 2022. </p>
<p>  Composição dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas </p>
<p> 			 Nível </p>
<p> 			 Grupo Direção e Chefia </p>
<p> 			 Quantidade </p>
<p> 			 CJ-4 </p>
<p> 			 Diretor-Geral </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Secretário </p>
<p> 			 6 </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor de Departamento </p>
<p> 			 3 </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor Executivo </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor de Projetos </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor Técnico </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Assessor-Chefe do Gabinete de Conselheiro </p>
<p> 			 13 </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Assessor-Chefe do Gabinete da Corregedoria </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Assessor-Chefe da Assessoria de Correição e Inspeção </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Assessor-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor Executivo do DMF </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Assessor-Chefe da Secretaria de Auditoria </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Gabinete da Presidência </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Gabinete da Ouvidoria </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Gabinete da SEP </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Gabinete do DMF </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Presidente da CPC </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe do CEAJUD </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Divisão </p>
<p> 			 6 </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 14 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 52 </p>
<p> 			 FC-5 </p>
<p> 			 Chefe de Núcleo </p>
<p> 			 4 </p>
<p> 			 FC-4 </p>
<p> 			 Chefe de Setor </p>
<p> 			 5 </p>
<p> 			 FC-3 </p>
<p> 			 Chefe de Serviço </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 Subtotal </p>
<p> 			 124 </p>
<p> 			 Nível </p>
<p> 			 Grupo Assessoramento </p>
<p> 			 Quantidade </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Assessor Especial da Presidência </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Assessor II </p>
<p> 			 15 </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Assessor Jurídico da SG </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Subtotal </p>
<p> 			 17 </p>
<p> 			 Nível </p>
<p> 			 Grupo Outras Funções </p>
<p> 			 Quantidade </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Pesquisador </p>
<p> 			 4 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Oficial de Gabinete </p>
<p> 			 3 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Supervisor </p>
<p> 			 3 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Assistente VI </p>
<p> 			 24 </p>
<p> 			 FC-5 </p>
<p> 			 Consultor de Projetos Institucionais </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 FC-5 </p>
<p> 			 Assistente V </p>
<p> 			 13 </p>
<p> 			 FC-4 </p>
<p> 			 Assistente IV </p>
<p> 			 4 </p>
<p> 			 FC-3 </p>
<p> 			 Assistente III </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-2 </p>
<p> 			 Assistente II </p>
<p> 			 12 </p>
<p> 			 Subtotal </p>
<p> 			 66 </p>
<p> 			 Total </p>
<p> 			 207 </p>
<p>  ANEXO III DA PORTARIA No    , DE    DE DEZEMBRO DE 2022. </p>
<p>  Lotação dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas </p>
<p> 			 Unidade </p>
<p> 			 Nível </p>
<p> 			 Denominação </p>
<p> 			 Quantidade </p>
<p> 			 Plenário </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 Gabinetes dos Conselheiros </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Assessor-Chefe do Gabinete de Conselheiro </p>
<p> 			 13 </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Assessor II </p>
<p> 			 13 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Assistente VI </p>
<p> 			 13 </p>
<p> 			 Ouvidoria </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Gabinete da Ouvidoria </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Assistente VI </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Presidência </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Assessor Especial da Presidência </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Gabinete da Presidência </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Gabinete </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-4 </p>
<p> 			 Chefe de Setor </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 Secretaria-Geral </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 Gabinete da Secretaria-Geral </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Assessor-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Assessor Jurídico da SG </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Assessor II </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-5 </p>
<p> 			 Chefe de Núcleo </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-5 </p>
<p> 			 Assistente V </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-3 </p>
<p> 			 Assistente III </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor Executivo do DMF </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Gabinete do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Gabinete do DMF </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Supervisor </p>
<p> 			 3 </p>
<p> 			 FC-5 </p>
<p> 			 Assistente V </p>
<p> 			 3 </p>
<p> 			 Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor de Departamento </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Divisão de Segurança  </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Divisão </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Secretaria de Cerimonial e Eventos </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Secretário </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eventos </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 Secretaria de Comunicação Social </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Secretário </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-4 </p>
<p> 			 Chefe de Setor </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Coordenadoria de Imprensa </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Secretaria Processual </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Secretário </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Coordenadoria de Protocolo, Autuação e Distribuição </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 Coordenadoria de Processamento de Feitos </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 3 </p>
<p> 			 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor Executivo </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-5 </p>
<p> 			 Chefe de Núcleo </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-5  </p>
<p> 			 Assistente V </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 Diretoria Técnica </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor Técnico </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Divisão </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 3  </p>
<p> 			 Divisão de Gestão de Sistemas Corporativos </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Divisão </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 3  </p>
<p> 			 Coordenadoria de Infraestrutura </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 FC-5 </p>
<p> 			 Chefe de Núcleo </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Diretoria de Gestão, Projetos e Processos </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor de Projetos </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 2  </p>
<p> 			 Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Gabinete da SEP </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Coordenadoria Administrativa da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Escritório Corporativo de Projetos Institucionais </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-5 </p>
<p> 			 Consultor de Projetos Institucionais </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 FC-2 </p>
<p> 			 Assistente II </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Departamento de Pesquisas Judiciárias </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor Executivo </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor de Projetos </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor Técnico </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Pesquisador </p>
<p> 			 4 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Oficial de Gabinete </p>
<p> 			 3 </p>
<p> 			 FC-5 </p>
<p> 			 Assistente V </p>
<p> 			 3 </p>
<p> 			 Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe do CEAJUD </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-4 </p>
<p> 			 Assistente IV </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Departamento de Gestão Estratégica </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor de Departamento </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-2 </p>
<p> 			 Assistente II </p>
<p> 			 4 </p>
<p> 			 Divisão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Divisão </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 Divisão de Gestão Estratégica do CNJ </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Divisão </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 3 </p>
<p> 			 Departamento de Acompanhamento Orçamentário  </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Diretor de Departamento </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Secretaria de Auditoria </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Assessor-Chefe da Secretaria de Auditoria </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Coordenadoria de Gestão do Sistema de Auditoria do Poder Judiciário </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-2 </p>
<p> 			 Assistente II </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Coordenadoria de Auditoria Interna </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-2 </p>
<p> 			 Assistente II </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 Núcleo de Assessoramento e de Elaboração de Normas de Auditoria </p>
<p> 			 FC-5 </p>
<p> 			 Chefe de Núcleo </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Diretoria-Geral </p>
<p> 			 CJ-4 </p>
<p> 			 Diretor-Geral </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Divisão de Apoio à Governança e Inovação da Diretoria-Geral </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Chefe de Divisão </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Coordenadoria Administrativa da Diretoria-Geral </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Assistente VI </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-2 </p>
<p> 			 Assistente II </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Comissão Permanente de      Contratação  </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Presidente da CPC </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-4 </p>
<p> 			 Chefe de Setor </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-2 </p>
<p> 			 Assistente II </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Assessoria Jurídica </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Assessor-Chefe </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Assistente VI </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 FC-4 </p>
<p> 			 Assistente IV </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-2 </p>
<p> 			 Assistente II </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Secretaria de Administração  </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Secretário </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 8 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Assistente VI </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-4 </p>
<p> 			 Assistente IV </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 FC-2 </p>
<p> 			 Assistente II </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Secretaria de Orçamento e Finanças </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Secretário </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 4 </p>
<p> 			 Secretaria de Gestão de Pessoas </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Secretário </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Chefe de Seção </p>
<p> 			 6 </p>
<p> 			 FC-4 </p>
<p> 			 Chefe de Setor </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-3 </p>
<p> 			 Chefe de Serviço </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 Corregedoria Nacional de Justiça </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 &#8212; </p>
<p> 			 Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-5 </p>
<p> 			 Assistente V </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 Gabinete da Corregedoria </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Assessor-Chefe do Gabinete da Corregedoria </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 CJ-2 </p>
<p> 			 Assessor II </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Assistente VI </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 FC-5 </p>
<p> 			 Assistente V </p>
<p> 			 3 </p>
<p> 			 Coordenadoria de Gestão de Projetos da Corregedoria </p>
<p> 			 CJ-1 </p>
<p> 			 Coordenador </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Assistente VI </p>
<p> 			 2 </p>
<p> 			 Assessoria de Correição e Inspeção </p>
<p> 			 CJ-3 </p>
<p> 			 Assessor-Chefe da Assessoria de Correição e Inspeção  </p>
<p> 			 1 </p>
<p> 			 FC-6 </p>
<p> 			 Assistente VI </p>
<p> 			 2 </p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Provimento Nº 139 de 01/02/2023</title>
		<link></link>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 4°, da Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, que conferiu à Corregedoria Nacional de Justiça poderes para estabelecer os termos de funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); CONSIDERANDO que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p> O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,  </p>
<p>  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 4°, da Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, que conferiu à Corregedoria Nacional de Justiça poderes para estabelecer os termos de funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); </p>
<p>  CONSIDERANDO que as especialidades de registros públicos, enumeradas no art. 5º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, não são acumuláveis, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 26 dessa Lei; </p>
<p>  CONSIDERANDO o art. 5º da Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, que criou o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Fics), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos, e estabeleceu à Corregedoria Nacional de Justiça as atribuições de disciplinar a instituição da receita do fundo para a implementação e o custeio do registro eletrônico, bem como estabelecer as cotas de participação das serventias de registros públicos e fiscalizar o recolhimento dos recursos; </p>
<p>  CONSIDERANDO que o § 2º do art. 5º da Emenda Constitucional n. 45/2004 dispõe que, até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro Corregedor; </p>
<p>  CONSIDERANDO que, em cumprimento desse citado mandamento constitucional, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça estabelece, em seu art. 8º, X, que compete ao Corregedor Nacional de Justiça, entre outras competências, expedir provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços auxiliares do Poder Judiciário e dos serviços notariais e de registro; </p>
<p>  CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n. 10.495/2022, especialmente, os trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), nomeado pela Portaria n. 90, de 31 de outubro de 2022, </p>
<p>  RESOLVE:  </p>
<p>  CAPÍTULO I </p>
<p>  DAS DIRETRIZES PARA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTROS PÚBLICOS (SERP) </p>
<p>  Art. 1º O Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp, previsto na Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, será integrado tecnologicamente e de forma obrigatória pelos oficiais de registros públicos de que trata a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, responsáveis interinos ou interventores, que disponibilizarão, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, as informações necessárias para a sua adequada implantação e funcionamento. </p>
<p>  Parágrafo único. O Serp reger-se-á pelos princípios que disciplinam a administração pública em geral e os serviços notariais e registrais, em especial, os princípios da legalidade, integridade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público, eficiência, segurança, adequação, regularidade, continuidade, atualidade, generalidade, publicidade, autenticidade e cortesia na prestação dos serviços. </p>
<p>  Art. 2º  Para promover a implantação, a manutenção e o funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp, será constituído o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, prevista nos incisos I e III do art. 44 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), na modalidade de entidade civil sem fins lucrativos, de forma a viabilizar os objetivos constantes no art. 3º da Lei n. 14.382, de 2022. </p>
<p>  § 1º Integrarão o ONSERP o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e os operadores nacionais de registros públicos mencionados por este Provimento. </p>
<p>  § 2º A gestão do ONSERP ficará a cargo do Comitê Executivo de Gestão, composto pelos presidentes dos operadores nacionais de registros públicos, que funcionará sob a orientação e a fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.  </p>
<p>  § 3º O ONSERP terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal.  </p>
<p>  § 4º São atribuições do ONSERP: </p>
<p>  I &#8211; a implantação e coordenação do Serp, visando ao seu funcionamento uniforme, apoiando os demais operadores nacionais de registros e atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias-Gerais da Justiça; </p>
<p>  II &#8211; operar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos &#8211; Serp em consonância com norma específica da Corregedoria Nacional de Justiça, organizando e desenvolvendo as suas atividades estatutárias sob permanente supervisão do Agente Regulador; </p>
<p>  III &#8211; a apresentação de sugestões à Corregedoria Nacional de Justiça para edição de instruções técnicas de normatização aplicáveis ao Serp, de modo a propiciar a operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos e a longevidade de arquivos eletrônicos, como também a adaptação eletrônica dos requisitos jurídico-formais implicados nos serviços, visando garantir a autenticidade e a segurança das operações realizadas com documentos digitais; </p>
<p>  IV &#8211; a formulação de indicadores de eficiência e implementação de sistemas em apoio às atividades das Corregedorias-Gerais da Justiça e do CNJ, que permitam a inspeção remota. </p>
<p>  § 5º O ONSERP observará: </p>
<p>  I &#8211; o cumprimento das leis, regulamentos, normas externas e internas, convênios e contratos, notadamente as normas editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme se extrai dos dispositivos da Lei n. 14.382, de 2022; </p>
<p>  II &#8211; as normas que regem o segredo de justiça, os sigilos profissional, bancário e fiscal, a autonomia do registrador e sua independência no exercício de suas atribuições, nos termos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994; </p>
<p>  III &#8211; as normas gerais e específicas aplicáveis à proteção de dados pessoais, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) e o Provimento CNJ n. 134 de 2022. </p>
<p>  § 6º Como órgão técnico do ONSERP, deverá ser instituído, dentro de sua estrutura, o Comitê de Normas Técnicas (CNT/Serp), que elaborará Instruções Técnicas de Normalização (ITN) aplicáveis ao Serp, a serem homologadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, para propiciar a operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos e a longevidade de arquivos eletrônicos, como também a adaptação eletrônica dos requisitos jurídico-formais implicados nos serviços, visando garantir a autenticidade e a segurança das operações realizadas com documentos informáticos, inclusive tratando das diretrizes técnicas para uso de assinaturas eletrônicas perante os registros públicos. </p>
<p>  CAPÍTULO II </p>
<p>  DOS OPERADORES NACIONAIS DE REGISTROS PÚBLICOS  </p>
<p>  Art. 3º O Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP) será integrado pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ) e o ONR.  </p>
<p>  Parágrafo único. As unidades do serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas dos Estados e do Distrito Federal integram o Serp, na forma disposta no art. 1º deste Provimento, e ficam vinculadas ao ON-RCPN e ao ON-RTDPJ, respectivamente. </p>
<p>  Art. 4º Os registradores civis das pessoas naturais e os registradores de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas do Brasil, por meio de suas entidades representativas de caráter nacional já instituídas quando da edição deste Provimento, ficam autorizados a constituir formalmente e organizar, respectivamente, o ON-RCPN e o ON-RTDPJ, na forma de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. </p>
<p>  § 1º Os registradores civis das pessoas naturais e os registradores de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas do Brasil, por meio de suas entidades representativas de caráter nacional já instituídas quando da edição deste Provimento, respectivamente, apresentarão propostas de estatuto do ON-RCPN e do ON-RTDPJ. </p>
<p>  § 2º Os estatutos do ON-RCPN e do ON-RTDPJ deverão ser aprovados pelos oficiais de registros das respectivas especialidades de todo o território nacional, reunidos em assembleia geral. </p>
<p>  § 3º Os registradores civis das pessoas naturais e os registradores de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas vinculados ao ON-RCPN e ao ON-RTDPJ, respectivamente, serão convocados para as assembleias gerais nos demais casos previstos em seus estatutos. </p>
<p>  § 4º A assembleia geral de que trata o § 3º deste artigo será convocada pelas entidades representativas dos oficiais dos respectivos registros, de caráter nacional e já instituídas quando da edição deste Provimento, alcançando os filiados e não filiados, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça. </p>
<p>  Art. 5º A Corregedoria Nacional de Justiça atuará como Agente Regulador do ONSERP, ON-RCPN e do ON-RTDPJ, conforme regulamento a ser editado nos moldes da regulamentação do ONR realizada pelo Provimento n. 109, de 14 de outubro 2020.  </p>
<p>  § 1º O estatuto aprovado pela assembleia geral e suas alterações deverão ser submetidos à Corregedoria Nacional de Justiça para homologação, no exercício de sua função de Agente Regulador.  </p>
<p>  § 2º As pessoas jurídicas do ON-RCPN e do ON-RTDPJ, mantidas e administradas conforme deliberação da assembleia geral, somente poderão ter em seu quadro diretivo delegatários que estejam em pleno exercício da atividade. </p>
<p>  § 3º Após aprovação, os estatutos serão registrados no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília/DF.  </p>
<p>  Art. 6º Os operadores nacionais de registros públicos manterão registros contábeis, financeiros e administrativos, de acordo com as correspondentes arrecadações, deduzidas eventuais despesas a título de ressarcimentos. </p>
<p>  CAPÍTULO III </p>
<p>  DA SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA DO ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ </p>
<p>  Art. 7º Os recursos financeiros para desenvolvimento, implantação, sustentação e evolução do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) advirão do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FIC-ONSERP), criado pelo art. 5º da Lei 14.382, de 2022. </p>
<p>  Parágrafo único. O FIC-ONSERP será subvencionado indiretamente pelos oficiais dos registros públicos, responsáveis interinos ou interventores, dos Estados e do Distrito Federal, mediante repasses de percentual das rendas do FIC-RCPN, FIC-RTDPJ e FIC/SREI, em montante a ser definido em processo administrativo análogo ao descrito no § 1º do art. 8º deste Provimento. </p>
<p>  Art. 8º Constituem rendas do ON-RCPN e do ON-RTDPJ: </p>
<p>  I &#8211; o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), subvencionados pelos oficiais dos registros públicos, ou responsáveis interinos, ou interventores, respectivos dos Estados e do Distrito Federal, na forma do art. 5º da Lei n. 14.382 de 2022.  </p>
<p>  II – valores recebidos em atos de liberalidade, como doações e legados; </p>
<p>  III &#8211; rendas oriundas de prestação de serviços facultativos, nos termos do art. 42-A da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e da alienação ou locação de seus bens; e </p>
<p>  IV &#8211; rendas eventuais. </p>
<p>  § 1° A cota da subvenção a que se refere o inciso I deste artigo será definida em processo administrativo instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça, no qual serão realizados estudos sobre o volume de arrecadação dos emolumentos brutos pelos atos praticados nos respectivos registros públicos e colhidas informações sobre os montantes estimados necessários para implementação, sustentação e evolução do Serp por cada operador de registros públicos.  </p>
<p>  § 2º O recolhimento da cota de participação será efetuado até o último dia útil de cada mês, com base nos emolumentos percebidos no mês imediatamente anterior. </p>
<p>  Art. 9º O FIC/SREI é gerido pelo ONR, cujas regras estão previstas no Provimento n. 115, de 24 de março de 2021. </p>
<p>  Art. 10 Ao Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – ONSERP, ao ONR, ao ON-RCPN e ao ON-RTDPJ, bem como aos tabeliães e registradores, é vedado cobrar dos usuários do serviço público delegado valores, a qualquer título e sob qualquer pretexto, pela prestação de serviços eletrônicos relacionados com a atividade dos registradores públicos, inclusive pela intermediação dos próprios serviços, conforme disposto no art. 25, caput, da Lei n. 8.935 de 1994, sob pena de ficar configurada a infração administrativa prevista no artigo 31, I, II, III e V, da referida Lei. </p>
<p>  CAPÍTULO IV </p>
<p>  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS </p>
<p>  Art. 11. O ONSERP, o ONR, o ON-RCPN e o ON-RTDPJ observarão as disposições estatutárias e as orientações gerais editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça para composição de receitas e execução de despesas, bem como prestarão contas anuais aos respectivos órgãos internos e ao Agente Regulador, acompanhadas de pareceres produzidos por auditoria independente. </p>
<p>  Parágrafo único. A prestação de contas e os pareceres também deverão ser apresentados sempre que solicitado pelo Agente Regulador. </p>
<p>  Art. 12. O ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ apresentarão ao Agente Regulador relatórios semestrais de gestão, sem prejuízo dos demais deveres tratados neste Provimento e nos atos próprios da Câmara de Regulação. </p>
<p>  Art. 13. Ao ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ são aplicáveis, no que couber, as disposições dos artigos 37 e 38, ambos, da Lei n. 8.935 de 1994. </p>
<p>  Art. 14. O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) manterá sua organização e governança na forma estabelecida no art. 76 da Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, e nos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.  </p>
<p>  Art. 15. Para viabilizar a consulta referida no art. 3º, X, “c”, “1”, da Lei n. 14.382, de 2022, diretamente no Serp, a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT), prevista no art. 41-A da Lei n. 9.492, de 10 de setembro de 1997, será integrada por meio de API (Interface de Programação de Aplicação). </p>
<p>  Art. 16. O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre as serventias de registros públicos e os tabeliães de notas, nos termos do art. 3º, VII, “b”, da Lei n. 14.382, de 2022, será feito por meio de API (Interface de Programação de Aplicação). </p>
<p>  Art. 17. As entidades representativas de caráter nacional já constituídas quando da edição desta norma deverão, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Provimento, cumprir o disposto no art. 4º e seus parágrafos 1º, 2º e 3º.  </p>
<p>  Art. 18. No prazo de quinze dias da composição do ON-RCPN e do ON-RTDPJ, aqueles que integrarão o Comitê Executivo de Gestão do ONSERP, previsto no § 2º do art. 2º deste Provimento, apresentarão proposta de estatuto para homologação pela Corregedoria Nacional de Justiça.  </p>
<p>  Parágrafo único. Após a homologação, o Comitê Executivo de Gestão realizará a constituição jurídica do ONSERP, na forma disciplinada no art. 2º deste Provimento.  </p>
<p>  Art. 19. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. </p>
<p>  Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO  </p>
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			</item>
		<item>
		<title>Portaria Nº 21 de 26/01/2021</title>
		<link></link>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes membros para o Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e os indicadores dos ODS, Agenda 2030: I – Maria Tereza Uille [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p> O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, </p>
<p>  RESOLVE: </p>
<p>  Art. 1º Designar os seguintes membros para o Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e os indicadores dos ODS, Agenda 2030: </p>
<p>  I – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do CNJ, que o coordenará; </p>
<p>  I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ; </p>
<p>  III – Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do CNJ; </p>
<p>  IV – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do CNJ; </p>
<p>  V – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; </p>
<p>  VI – Vicky Vivian HackbarthKemmelmeier, Juíza Auxiliar da Corregedoria do CNJ; </p>
<p>  VII – Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva, representante do Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; </p>
<p>  VIII – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ; </p>
<p>  IX – Fabiana Andrade Gomes e Silva, representante do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ; </p>
<p>  X – Thiago de Andrade Vieira, representante do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ; </p>
<p>  XI – Bruno Gomes Faria, representante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ; </p>
<p>  XII – Gabriela Honnicke Antunes e Ana Clara Benites Ribeiro, representantes da Secretaria Especial de Articulação Social (SEAS) da Secretaria de Governo da Presidência da República, com competência para articular, no âmbito do Governo Federal, em conjunto com a Secretaria Especial de Assuntos Federativos, com os entes federativos, as ações de internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, de acordo com o Decreto no 9.980/2019; </p>
<p>  XIII – Reinaldo José de Almeida Salgado, representante do Ministério das Relações Exteriores; </p>
<p>  XIV – Rodrigo Rodrigues Pedroso, representante do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos; </p>
<p>  XV – Georgia Renata Sanchez Diogo, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e, como suplente, Luiz Alberto Matos dos Santos; </p>
<p>  XVI – Denise Maria Penna Kronemberger, representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); </p>
<p>  XVII – Helder Rogerio Sant&#8217;Ana Ferreira, representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); </p>
<p>  XVIII – Marcos César Chaves da Fonseca, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), e, como suplente, Izabeth Farias; </p>
<p>  XIX – Darson Astorga De La Torre, representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); </p>
<p>  XX – Maristela Baioni, representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); </p>
<p>  XXI – NikyFabiancic, representante da Organização das Nações Unidas no Brasil (ONU Brasil); </p>
<p>  XXII – Nívio Nascimento, representante do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC); </p>
<p>  XXIII – Um representante do Senado Federal; </p>
<p>  XXIV – João Henrique Holanda Caldas, representante da Câmara dos Deputados; </p>
<p>  XXV – Andreia Rocha Bello de Oliveira, representante do Tribunal de Contas da União (TCU); </p>
<p>  XXVI – Elizabeth Cristina Marques Cosmo, representante da Controladoria-Geral da União (CGU); </p>
<p>  XXVII – Sávio Túlio OselieriRaeder, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), e, como suplente, Luiz Fernando Fauth; </p>
<p>  XXVIII – Fernanda de Almeida Abud Castro, representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg); e </p>
<p>  XXIX – Arion Toledo Cavalheiro Junior, representante da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPENBRASIL), e, como suplente, Claudia Rosa. </p>
<p>  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. </p>
<p>  Ministro LUIZ FUX </p>
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