No Brasil, as instituições judiciárias tiveram início com a colonização portuguesa.

Os juízes ordinários, almotacés e outros funcionários eram designados inicialmente pelos donatários das capitanias hereditárias.

Com o Governo Geral, a Justiça foi estruturada em três instâncias. Nos séculos XVI a XVIII, foram instaladas as primeiras comarcas.

Em segunda instância, foram instalados os Tribunais da Relação da Bahia, em 1609 e o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, em 1751. Posteriormente, os Tribunais da Relação do Maranhão, em 1813, e de Pernambuco, em 1822.

Em 1808, com a vinda da família real portuguesa para o Brasil, a Relação do Rio de Janeiro foi transformada em Casa da Suplicação pelo Alvará régio de 10 de maio daquele ano, equiparado hierarquicamente à Casa de Suplicação de Lisboa. Pela importância, essa data tornou-se o Dia da Memória do Poder Judiciário.

Depois da independência do Brasil em 1822, a Constituição do Império de 1824 determinou a criação do Supremo Tribunal de Justiça, instalado em 1829.

Em 1873, o Decreto n. 2342 criou mais sete Tribunais de Relação, totalizando onze.

Depois da proclamação da República, foi criada a Justiça Federal, em 1890, e a Constituição de 1891 ratificou a nova denominação de Supremo Tribunal Federal, atribuindo aos Estados a competência para instituição do respectivo Tribunal de segunda instância.

A Justiça Federal foi extinta pela Constituição de 1937. A Constituição de 1946 criou o Tribunal Federal de Recursos como segunda instância, ao passo que a primeira foi restaurada em 1966.

A Constituição Federal de 1988 criou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cinco Tribunais Regionais Federais.

Os ramos especializados do Poder Judiciário também têm história própria. No caso da Justiça Militar, a criação do primeiro Tribunal foi anterior à Casa de Suplicação do Brasil, em 1º de abril de 1808, com o nome de Conselho Supremo Militar e de Justiça. Em 1891, foi organizado o Supremo Tribunal Militar que passou a denominar-se Superior Tribunal Militar em 1946.

O ramo da Justiça do Trabalho tem início com a instituição do Conselho Nacional do Trabalho, em 1922. Posteriormente, a Constituição de 1934 criou a Justiça do Trabalho, cuja implantação ocorreu em 1941. Porém, a integração definitiva ao Poder Judiciário somente se realizou em 1946, com a Constituição promulgada naquele ano.

A Justiça Eleitoral foi criada em 1932, mesmo ano da promulgação do primeiro Código Eleitoral brasileiro.

A Emenda Constitucional n. 45 de 30 de dezembro de 2004 instituiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do Poder Judiciário de natureza administrativa. O CNJ foi instalado em Brasília no dia 14 de junho de 2005

Sobre a História do Poder Judiciário e de seus diversos ramos, consulte o Capítulo 8.2, do Manual de Gestão de Memória.

Para informações mais específicas sobre a História e a Memória dos Tribunais Superiores e dos vários órgãos do Poder Judiciário, consulte Tribunais e Conselhos: acesso.