Classes - An?lise prévia
Cód Responsável pela Sugestão Descrição Resumida Data Detalhar
2206 fdgfdgfdg
Classe - Incluir
11/12/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: dfgdfgdfg
2205 fdgfdgfdg
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11/12/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: dfgdfgdfg
2201 123
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11/12/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: 123
2195 Nova sugestão de classe tetes
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11/12/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Classe de testes
2191 Habilitação de Classe no 1G - Remessa Necessária Criminal
Classe - Alterar
01/12/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Solicito a habilitação da Classe 427 - Remessa Necessária Criminal para o Primeiro Grau das Justiça Estadual, na Competência Criminal, e também no Primeiro Grau das Justiças Militares da União e dos Estados. Isto porque o CPPM, diferentemente do CPP, prevê hipóteses de remessa necessária em decisões diferentes de sentença, como por exemplo no caso de separação de processos (art. 106 CPPM). Nesse caso, como o processo continua sua regular tramitação, visto que o próprio art. 106, § 2º, do CPPM indica que não há efeito suspensivo. Assim, a Remessa Necessária deve ser autuada no Primeiro Grau, subindo em traslado, razão pela qual ora se pede a habilitação dessas classes no Primeiro Grau.

2190 Alteraçãom de nome de classe
Classe - Alterar
24/11/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: A MM. Juíza de Direito, Dra. Raquel Santos Pereira Chrispino sugere a alteração do nome da classe Regulamentação de Visitas para "Regulamentação da convivência familiar" ou "Regulame. ntação do exercício da convivência familiar", nos termos do art. 227 da Constituição Federal.
2177 Excluir a classe 1701 - Nomeação de Advogado
Classe - Excluir
14/11/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Solicito as providências ao fim de excluir a classe 1701 - Nomeação de Advogado, subnível de 237 - Atos e expedientes, 214 - Outros Procedimentos, na categoria 2 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO, perante as tabelas processuais da Justiça Estadual (1º Grau, Juizado Especial e Juizado Especial da Fazenda Pública), tendo em vista a baixa efetividade do procedimento em relação à assistência jurídica gratuita prestada aos necessitados, nos termos da Constituição Federal, seja diretamente pela Defensoria Pública, seja indiretamente por meio de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil. Para fins estatísticos, poderá ser utilizada a movimentação de Magistrado 12303 - Nomeação de Defensor Dativo.
2158 Habilitar Classe para Justiça Militar Estadual
Classe - Alterar
11/10/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Solicitamos seja a Classe "Conflito de Jurisdição" habilitada para uso da Justiça Militar Estadual.

Segundo a TPU atual, ela está habilitada para a Competência Militar do 2º Grau das Justiças Estaduais, mas não para a Justiça Militar Estadual, forçando a utilização da Classe "Conflito de Competência Cível" para dirimir questões relacionadas à área criminal, de forma absolutamente inconsistente.

2144 Habilitar Classe 279 para Justiças Militares
Classe - Ativar
27/09/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Em que pese a apuração de crimes militares se dar por meio de Inquérito Policial Militar (IPM), há, no acervo da Justiça Militar mineira, diversos Inquéritos Policiais (IPs), em sua maioria anteriores à promulgação da Lei n. 13.491/2017, que alterou o art. 9º do Código Penal Militar.

A título de exemplo, pode-se citar casos em que a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais instaurou IPs para investigar a possível prática de crimes de abuso de autoridade por militares, sendo tais procedimentos investigatórios recebidos por esta Justiça especializada.

Portanto, para proceder à correta atuação destes procedimentos, evitando a classificação indevida na classe %u201Cpai%u201D 277 (Procedimentos Investigatórios), ante à inexistência de outra adequada, entende-se pela necessidade de habilitação da classe 279 (Inquérito Policial) para a Justiça Militar estadual.
2130 Criação da Classe "Revisão Judicial - Conselho de Justificação".
Classe - Incluir
08/09/2023 Visualizar Sugestão
  Sugestão: Sugestão: Árvore 11028 (Processo Militar), no código filho 11029 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS EM LEIS ESPARSAS, para atender à demanda recursal das decisões administrativas proferidas com base na Lei nº 5.836/72, pelos Conselhos de Justificação instaurados nas instituições militares federais, nos termos do inciso V do artigo 13 da referida. A hipótese revisional não se confunde com a Representação de Indignidade / Incompatibilidade, por abarcar outras hipóteses diferentes da condenação criminal.

Número de registros: 17 Página 1 de 2
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]