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	<title>Cartórios / Serventias Extrajudiciais Archives - Portal CNJ</title>
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	<title>Cartórios / Serventias Extrajudiciais Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Selo reconhece qualidade dos serviços cartorários do Maranhão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Nov 2022 15:36:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Cartórios que se destacarem pela excelência na prestação de serviços aos usuários serão contemplados com um “Selo de Eficiência e Qualidade”, pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA).  O selo foi lançado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, nesta segunda-feira (28/11), com a participação de juízes, cartorários e servidores, no Fórum de São [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Cartórios que se destacarem pela excelência na prestação de serviços aos usuários serão contemplados com um “Selo de Eficiência e Qualidade”, pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA).  O selo foi lançado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, nesta segunda-feira (28/11), com a participação de juízes, cartorários e servidores, no Fórum de São Luís, no bairro do Calhau.</p>
<p>O objetivo do selo é reconhecer e premiar, publicamente, a melhoria do desempenho e as boas práticas de gestão pelos delegatários dos serviços extrajudiciais do Maranhão. Os cartórios vencedores receberão uma certificação com os selos nas categorias ouro, prata ou especial e um elogio público.</p>
<p>Com a adoção do selo, a Corregedoria da Justiça maranhense institui mecanismos de governança extrajudiciária e de gestão participativa, instrumentos de prestação de contas dos serviços extrajudiciais; e política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro.</p>
<p>A juíza Ticiany Maciel Palácio, coordenadora das serventias extrajudiciais, fez a apresentação do selo ao público. Participaram da mesa diretora os juízes Raimundo Neres, diretor do Fórum; José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, diretor da secretaria da CGJ-MA, a juíza Lorena Rodrigues Brandão, do Núcleo de Registro Civil, e titular da Vara do Idoso e dos Registros Públicos e Ana Cristina, diretora da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA).</p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-164591" class="alignnone size-full wp-image-164591" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=164591&amp;referrer=202742" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
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		<title>Justiça do Tocantins apresenta ao CNJ sistema voltado às serventias extrajudiciais</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/justica-do-tocantins-apresenta-ao-cnj-sistema-voltado-as-serventias-extrajudiciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Nov 2022 15:47:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[TJTO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mais transparência aos atos das serventias extrajudiciais, os conhecidos cartórios de registro, este é o principal avanço alcançado por meio do Sistema de Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais – GISE. A ferramenta eletrônica de monitoramento foi Instituída pela Resolução n. 13/2011, já em 2022 recebeu nova regulamentação pelo Provimento n. 12/2022/CGJUS-TO. Os últimos avanços do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Mais transparência aos atos das serventias extrajudiciais, os conhecidos cartórios de registro, este é o principal avanço alcançado por meio do Sistema de Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais – GISE. A ferramenta eletrônica de monitoramento foi Instituída pela Resolução n. 13/2011, já em 2022 recebeu nova regulamentação pelo Provimento n. 12/2022/CGJUS-TO. Os últimos avanços do Gise foram apresentados na última semana (24/11) à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), representada pela juíza auxiliar da CNJ Daniela Pereira Madeira. O juiz Roniclay Alves de Morais, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins e supervisor dos Serviços Notariais e de Registro e pelo coordenador Wagner José dos Santos, falaram sobre das principais vantagens do Gise.</p>
<p>“Buscamos reunir no Gise todas as demandas referentes aos serviços extrajudiciais, o que facilita o monitoramento da Corregedoria, dos juízes corregedores permanentes e a utilização por parte das serventias. A transparência, rapidez e facilidade no acesso aos dados trazem muitos ganhos para a Gestão no acompanhamento e tomada de decisões das serventias”, ressaltou o juiz auxiliar da Corregedoria tocantinense.</p>
<p>O servidor Wagner José dos Santos, coordenador dos Serviços Notariais e de Registro, detalhou o funcionamento do Gise. O sistema foi desenvolvido e é atualizado pela equipe técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.  O coordenador explicou que a tecnologia interliga a Corregedoria-Geral da Justiça com todas as serventias extrajudiciais do estado do Tocantins e seus respectivos sistemas de automação cartorários, bem como, realiza o controle de toda a arrecadação e distribuição do Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (Funcivil) as serventias deficitárias.</p>
<p>“As últimas atualizações trouxeram, entre outros avanços, um layout responsivo, ou seja, podendo ser utilizado facilmente em dispositivos móveis, novas funções como filtros e relatórios, teclas de atalho, modo dark, facilitando o uso no período da noite, dentre outras vantagens. O GISE ainda está disponível 24 horas por dia, para quaisquer acessos e recebimento de informações de registros das serventias extrajudiciais, além de atender a diversas finalidades”, contou Wagner dos Santos.</p>
<p>Outro importante avanço foi a recente implantação no sistema do Módulo de Correição, o que possibilitou agilidade, uniformização das atividades correcionais no estado. “O módulo será utilizado tanto pela Corregedoria como pelos Juízes Corregedores Permanentes das comarcas, além disso, conta com itens previamente cadastrados que orientam a equipe durante o trabalho correcional, inclusive possibilitando a inserção de imagem dos achados. A ferramenta também gera o relatório automaticamente depois de finalizada a correição em formado Word”, destacou o coordenador da Corregedoria da Justiça tocantinense.</p>
<p>O módulo ainda disponibiliza um mapa do Tocantins para visualização do andamento de todas as correições. O Gise também recebeu atualização via IDP, que é um sistema de controle de acesso, permitindo a integração com o gov.br, do governo federal.</p>
<h4>Destaque nacional</h4>
<p>As funcionalidades do sistema GISE têm ganhado destaque nacionalmente,  já tendo sido apresentada aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).</p>
<p>A apresentação mais recente ocorreu durante o 90º Encoge – Encontro Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, que ocorreu nos dias 10 e 11 de novembro, em Salvador.</p>
<p>No estande de boas práticas o coordenador de Serviços Notariais e de Registro, Wagner dos Santos, demonstrou as funcionalidades dessa importante ferramenta, indicando os  aspectos do ponto de vista da gestão da prestação jurisdicional extrajudicial e que devem ser considerados para sua utilização.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://corregedoria.tjto.jus.br/index.php/noticias/934-sistema-gise-e-apresentado-a-juiza-auxiliar-da-corregedoria-nacional-de-justica">TJTO</a></em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-164591" class="alignnone size-full wp-image-164591" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=164591&amp;referrer=202661" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-153160" class="alignnone size-full wp-image-153160" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png" alt="Macrodesafio - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional" width="265" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=153160&amp;referrer=202661" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png 265w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-36x11.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-48x15.png 48w" sizes="(max-width: 265px) 100vw, 265px" /></p>
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		<title>Corregedorias gerais  devem prestar informações sobre adequação à LGPD</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/corregedorias-gerais-dos-estados-devem-prestar-informacoes-sobre-adequacao-a-lei-geral-de-protecao-de-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[jonathas.oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Nov 2022 14:21:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Luis Felipe Salomão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou todas as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça dos estados para que, no prazo de 90 dias, insiram cópias das normas editadas em cumprimento ao Provimento n. 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre tratamento de dados pessoais em relação às [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou todas as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça dos estados para que, no prazo de 90 dias, insiram cópias das normas editadas em cumprimento ao <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4707">Provimento n. 134/2022</a> e à <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm">Lei n. 13.709/2018</a>, que dispõe sobre tratamento de dados pessoais em relação às serventias extrajudiciais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.</p>
<p>A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, dentro dos autos de Pedido de Providências 004052-34.2021.2.00.0000, em resposta a um processo administrativo que determinou a notificação do CNJ quanto à parceria do Acervo Público de Santa Catarina com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. A questão já foi objeto de análise da Corregedoria, que chegou a estabelecer um Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registros à Lei n. 13.709/2018.</p>
<p>Conforme a Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3655">n. 60, de 18/12/2020</a>, que instituiu o GT, o tema gera muitas preocupações em razão da vulnerabilidade das informações de terceiros confiadas aos agentes delegados, responsáveis pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais. O <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4707">Provimento n. 134/2022</a>, que deve ser cumprido pelas Corregedorias, estabelece que as serventias devem revisar e adequar todos os contratos que envolvam as atividades de tratamento de dados pessoais às normas de privacidade e proteção de dados pessoais.</p>
<p>A norma também dispõe que cabe ao responsável pelas serventias implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da lei.</p>
<p><em>Texto: Regina Bandeira</em><br />
<em>Edição: Jônathas Seixas</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147326" class="alignnone size-medium wp-image-147326" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados" width="300" height="80" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147326&amp;referrer=201506" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-24x6.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-36x10.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-48x13.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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		<item>
		<title>Corregedoria cria GT sobre Sistema Eletrônico de Registros Públicos para planejar seu funcionamento</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/corregedoria-cria-gt-sobre-sistema-eletronico-de-registros-publicos-para-planejar-seu-funcionamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[jonathas.oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Nov 2022 14:05:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Elaborar estudos e propostas de planejamento que facilitem a implantação e o funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) é o objetivo de um grupo de trabalho criado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, de acordo com a Portaria n. 90/2022, deverá, até o fim de janeiro de 2023, apresentar um relatório das atividades [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Elaborar estudos e propostas de planejamento que facilitem a implantação e o funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) é o objetivo de um grupo de trabalho criado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, de acordo com a <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/11/portaria-90-corregedoria-gt-serp.pdf">Portaria n. 90/2022</a>, deverá, até o fim de janeiro de 2023, apresentar um relatório das atividades realizadas sobre o tema, além dos resultados alcançados, em atendimento ao que dispõe o art. 7º, II, da Lei 14.382, de 27 de junho de 2022.</p>
<p>A formação do grupo conta com representantes de diferentes regiões do país, coordenados por juízes auxiliares da Corregedoria e terá integrantes do Poder Judiciário estadual e federal, além de membros da Academia, professores de renome internacional e nacional.</p>
<p>O normativo que institui o início dos trabalhos sugere a realização de audiências e consultas públicas, debates e oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da Informação, a fim de colher subsídios que se alinhem à importância da interligação e do funcionamento adequado do sistema de cartórios e registros com os demais microssistemas que envolvem o sistema de Justiça.</p>
<p>A nova legislação – <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14382.htm">Lei 14.382/2022</a> – estabeleceu um sistema de registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, prevendo a interconexão e a interoperabilidade das bases de dados de todos os tipos de serventias extrajudiciais, simplificando o acesso aos atos. A lei entrou em vigência em junho de 2022. E o início dos trabalhos do grupo recém-formado pela Corregedoria Nacional de Justiça deve regulamentar e disciplinar vários aspectos do funcionamento do SERP, inclusive o cronograma de implantação, os padrões tecnológicos, a forma de certificação eletrônica e de integração entre os sistemas.</p>
<p><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147326" class="alignnone size-medium wp-image-147326" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados" width="300" height="80" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147326&amp;referrer=200469" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-24x6.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-36x10.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-48x13.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Candidato deve estar há dois anos em cartório atual para concorrer à remoção</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/candidato-deve-estar-ha-dois-anos-em-cartorio-atual-para-concorrer-a-remocao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 22:32:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[TJPR]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/?p=199205</guid>

					<description><![CDATA[<p>A fim de uniformizar, em âmbito nacional, as regras relacionadas ao período de interstício para participação em concurso de remoção para cartórios extrajudiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a diretriz da Resolução CNJ n. 81/2009, que estabelece o período mínimo de dois anos para a remoção. A decisão, tomada pela maioria do Plenário [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A fim de uniformizar, em âmbito nacional, as regras relacionadas ao período de interstício para participação em concurso de remoção para cartórios extrajudiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a diretriz da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/104">Resolução CNJ n. 81/2009</a>, que estabelece o período mínimo de dois anos para a remoção.</p>
<p>A decisão, tomada pela maioria do Plenário durante a 358ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (18/10), deu-se na análise de recurso administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0008735-17.2021.2.00.0000, que trazia o pedido para determinar, ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que promovesse ajuste imediato no Edital 1/2018 do 3º concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado, que determinou o prazo de dois anos de atividade para a possibilidade de participação em concurso de remoção.</p>
<p>Os requerentes alegavam que a Lei Estadual 14.594/2004 exige, dos candidatos à remoção, a observância do interstício de, pelo menos, um ano desde a última remoção e que o edital do concurso não poderia violar essa previsão legal, ao exigir o período de dois anos. O relator do PCA, conselheiro Mario Maia, concordou com o pedido e votou pela procedência do recurso.</p>
<p>A divergência apresentada pelo conselheiro Mauro Martins, no entanto, destacou que, ao determinar o período de dois anos, o edital atendeu à lei estadual, já que é um prazo superior a um ano de atividade na serventia. Segundo o conselheiro, o caso vai ao encontro da Resolução CNJ n. 81 e também das diretrizes traçadas pela Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) para os delegatários que já exercem a titularidade de um cartório notarial/registral e desejam se candidatar a um primeiro concurso de remoção.</p>
<p>Para Martins, o requisito para nova remoção tem o intuito de garantir segurança jurídica no âmbito das unidades extrajudiciais, “pois, apesar de ter sido imposta aos delegatários, intenta salvaguardar os usuários dos cartórios, a fim de que estes não fiquem sujeitos a frequentes alterações na titularidade das serventias e a eventuais consequências negativas advindas dessas mudanças”. Dessa forma, defende o voto divergente, já que a lei estadual trouxe apenas um prazo mínimo para o implemento dessa condição e não determinou que o prazo teria de ser de apenas um ano.</p>
<p>Considerou, ainda, que o argumento de que os requerentes desconheciam as regras a serem cumpridas para concorrerem a nova remoção e teriam sido “surpreendidos pela decisão do Tribunal de excluí-los do certame” é frágil, tendo em vista o contexto da situação.</p>
<p>Os outros conselheiros concordaram que também era necessário estabelecer a unificação nacional da questão, embora haja a possibilidade de os estados estabelecerem seus prazos. Para tanto, é desejável reforçar a normativa do CNJ para evitar novos “embaraços” nos concursos de serventias. Dessa forma, reiteraram o voto de manter o edital do certame para não violar os postulados da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, “pois foi à vista das previsões editalícias publicadas em 2018 que os candidatos pautaram suas decisões e fundaram suas expectativas, notadamente aqueles que deixaram de concorrer porque acreditaram que o certame seria regido pela regra dos “dois anos para uma nova remoção”.</p>
<p>A maioria, portanto, acompanhou o voto divergente que deu provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido, reestabelecendo os termos do Edital, nos termos do voto do conselheiro Mauro Pereira Martins. Vencidos os conselheiros Mário Goulart Maia e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que negavam provimento ao recurso.</p>
<p><em>Texto: Lenir Camimura<br />
Editor: Thaís Cieglinski<br />
Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-154226" class="alignnone size-medium wp-image-154226" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png" alt="Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais" width="300" height="100" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=154226&amp;referrer=199205" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-48x16.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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		<title>Corregedoria prorroga autorização a cartórios para praticar atos em meio eletrônico</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/corregedoria-prorroga-autorizacao-a-cartorios-para-praticar-atos-em-meio-eletronico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Oct 2022 18:43:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou até 30 de dezembro a autorização concedida a cartórios para a prática de atos por meio eletrônico. A prorrogação foi oficializada com a edição do Provimento n.136/2022, no último dia 30/9. A virtualização de alguns serviços prestados pelas serventias extrajudiciais começou em março de 2020, em função das restrições [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span data-contrast="auto">A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou até 30 de dezembro a autorização concedida a cartórios para a prática de atos por meio eletrônico. A prorrogação foi oficializada com a edição do </span><a href="https://atos.cnj.jus.br/files/original11535020221003633acd4e8a537.pdf"><span data-contrast="none">Provimento n.136/2022</span></a><span data-contrast="auto">, no último dia 30/9. A virtualização de alguns serviços prestados pelas serventias extrajudiciais começou em março de 2020, em função das restrições de mobilidade impostas pela pandemia da Covid-19. Com o tempo, a mudança acabou sendo incorporada ao cotidiano dos cartórios, devido à eficiência do trabalho e da comunicação em plataformas digitais.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">O ato assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determina que os oficiais de registros de imóveis vão poder continuar oferecendo, por exemplo, o serviço de localização de números de matrículas, a partir de consulta do endereço do imóvel no Indicador Real. Atualmente, o serviço é prestado remotamente, por meio de Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Os cartórios que registram imóveis também seguir recepcionando documentos em forma eletrônica por outros meios que comprovem a autoria e integridade do arquivo, de acordo com o texto do Provimento 136/2022. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin Nerbass, a prorrogação atendeu a uma demanda de cartórios de diferentes especialidades. A celeridade e a modernização proporcionada pela digitalização da rotina produtiva dos serviços extrajudiciais foram aprovadas pelo setor. “Assim como eles, consideramos salutar manter alguns atos praticados remotamente, por meio eletrônico, que não estão previstos em nenhum provimento anterior, até que Corregedoria edite novo provimento com uma estruturação melhor desses atos. Até lá, conseguiremos fazer novos estudos e elaborar uma norma que seja perene para os atos dos cartórios e que traga essa modernidade e agilidade para o serviço extrajudicial”, afirmou a magistrada.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<h4><span data-contrast="auto">Pandemia </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></h4>
<p><span data-contrast="auto">O Provimento atualizou os normativos que justificavam as práticas digitais com base na Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Com o fim da ESPIN, revogada pelo governo Federal em 22 de maio, a urgência sanitária foi retirada do texto que autoriza oficiais dos registros de imóveis a recepcionar “a seu cargo” os títulos que tiverem sido produzidos em formato digital ou que tenham sido digitalizados “com padrões técnicos”, e que tenham sido “encaminhados eletronicamente para a unidade”, por meio das centrais de serviços eletrônicos compartilhados ou do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)”. Os documentos também poderão ser registrados, conforme os parâmetros da </span><span data-contrast="none">Lei dos Registros Públicos</span><span data-contrast="auto">. A atualização normativa se estende aos atos praticados por todos os oficiais de registro e tabeliães. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<h4><span data-contrast="auto">Dívidas </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></h4>
<p><span data-contrast="auto">A autorização para intimar devedores por meio de aplicativos de mensagem eletrônica, que antes estava condicionada ao reconhecimento da pandemia pelo Estado brasileiro, segue vigente, mas sem vínculo com a ESPIN. Com a mudança, tabeliães de protesto de t</span><span data-contrast="auto">ítulos </span><span data-contrast="auto">e os responsáveis interinos conforme decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, seguem autorizados a recorrer ao meio eletrônico ou a “aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz” para enviar as intimações. A realização do ato que faz parte da cobrança digital continua autorizada, desde que os dados ou o endereço eletrônico do devedor estejam disponíveis ao cartório. Nesses casos, a intimação continuará a ser considerada cumprida quando for entregue pelo aplicativo de mensagens ou pelo serviço de correio eletrônico, no endereço registrado. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Com a Reforma do Judiciário, em 2004, a Constituição Federal incumbiu a Corregedoria Nacional de Justiça de fiscalizar as atividades dos serviços extrajudiciais do país, além de elaborar políticas públicas relativas ao conjunto de órgãos que agrupa cartórios que prestem serviços notariais e de registro, por delegação do poder público ou oficializados. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><em>Texto: Manuel Carlos Montenegro  </em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias  </em></p>
<p><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-164611" class="alignnone size-full wp-image-164611" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-fortalecimento-sociedade.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade" width="249" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=164611&amp;referrer=198375" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-fortalecimento-sociedade.png 249w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-fortalecimento-sociedade-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-fortalecimento-sociedade-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-fortalecimento-sociedade-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 249px) 100vw, 249px" /><br />
</span></p>
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		<title>CNJ democratiza acesso a concursos para cartórios de notas e de registro</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-democratiza-acesso-a-concursos-para-cartorios-de-notas-e-de-registro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Oct 2022 16:44:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Philippe Vieira de Mello Filho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 357ª Sessão Ordinária, o aperfeiçoamento da Resolução n. 81, de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. As alterações incluem ampliação do prazo para que os candidatos provem hipossuficiência, menor peso [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na <a href="https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=754">357ª Sessão Ordinária</a>, o aperfeiçoamento da Resolução n. 81, de 2009, que dispõe sobre os <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/104">concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro</a>. As alterações incluem ampliação do prazo para que os candidatos provem hipossuficiência, menor peso para prova de título na classificação e previsão de que cotistas concorram a todas as serventias.</p>
<p>“É uma resolução que revela ao sistema de justiça um CNJ preocupado com a inserção social, com a igualdade e com o resgate de uma parcela enorme da nossa população que não teve as mesmas oportunidades, não partiu dos mesmos pontos para efeito de obtenção de representatividade nas altas administrações públicas”, considerou o relator do Ato Normativo 0002238-50.2022.2.00.0000, ministro Vieira de Mello.</p>
<p>De acordo com o conselheiro, o novo texto da resolução contemplou demandas de entidades sociais e dos tribunais e incorporou alterações importantes no que diz respeito ao princípio de inclusão. “Quando falamos de desigualdade, uma das coisas mais importantes que nós temos a fazer e a pensar é em instituições inclusivas. E todos nós sabemos que os concursos da magistratura e para cartórios são altamente elitizados. E aqui se abriu”, contextualizou.</p>
<p>Entre as alterações, encontra-se a ampliação do número de candidatos cotistas aptos a avançarem de uma fase a outra do certame. Outra mudança foi o estabelecimento das cotas por classe de rendimento das serventias, democratizando o acesso de cotistas a todos os cartórios. Desse modo, as serventias serão classificadas em rendimento pequeno, médio e alto, segundo cálculo realizado semestralmente adotando parâmetros da Corregedoria Nacional de Justiça.</p>
<p>Houve mudança, ainda, na questão do peso atribuído aos títulos. “As pessoas que têm melhor condição econômica podem fazer mais cursos de aperfeiçoamento, enquanto as pessoas que estão lutando pela sobrevivência e estudando não têm a mesma possibilidade. Então, quando você põe um peso muito alto para o título, você cria já uma desigualdade dentro do concurso”, explicou o conselheiro.</p>
<p>A resolução passa a prever ainda que ficam impedidos de participarem de bancas de concurso profissionais que ministram aulas e participam de cursos. Outra modificação foi a ampliação do prazo de inscrição para os candidatos hipossuficientes, que a partir de agora terão 30 dias para a obtenção de certidões comprobatórias. Com a nova redação da resolução, os tribunais podem ainda contratar entidades privadas para a realização do concurso.</p>
<blockquote><p><a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4802">Acesse aqui a íntegra da Resolução CNJ 478/2022</a></p></blockquote>
<p><em>Texto: Mariana Mainenti </em><br />
<em>Edição: Sarah Barros</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147319" class="alignnone size-full wp-image-147319" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão de pessoas" width="187" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147319&amp;referrer=198301" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png 187w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-24x11.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-36x16.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-48x22.png 48w" sizes="(max-width: 187px) 100vw, 187px" /></p>
<p><iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/TR-4MR70sJE" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p><a title="04/10/2022 - 357ª Sessão Ordinária" href="https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/albums/72177720302642688" data-flickr-embed="true"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://live.staticflickr.com/65535/52403922202_ef5b8d8708_z.jpg" alt="04/10/2022 - 357ª Sessão Ordinária" width="640" height="480" /></a><script async src="//embedr.flickr.com/assets/client-code.js" charset="utf-8"></script></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNJ discute transição ao acesso digital a serviços de cartórios</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-discute-transicao-ao-acesso-digital-a-servicos-de-cartorios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Sep 2022 17:06:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A previsão de implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), em junho passado, por meio da edição da Lei 14.382, visa à simplificação e à modernização do acesso dos cidadãos a serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios. E os desafios envolvidos na missão de transformar a relação entre pessoas (físicas e jurídicas) e documentos essenciais [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A previsão de implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), em junho passado, por meio da edição da Lei 14.382, visa à simplificação e à modernização do acesso dos cidadãos a serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios. E os desafios envolvidos na missão de transformar a relação entre pessoas (físicas e jurídicas) e documentos essenciais para os negócios públicos e privados precisam ser discutidos entre o Poder Judiciário e os delegatários desses serviços. Por isso, nesta quarta-feira (28/9), a Corregedoria Nacional de Justiça promoveu a realização do Seminário Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.</p>
<p>Uma das primeiras providências a serem tomadas para a implementação do Serp é estudar a possibilidade de integração dos sistemas informatizados que os cartórios já utilizam. “Para termos um sistema que possa permitir controle eletrônico e eficiente dos serviços em âmbito nacional, precisamos discutir a interoperabilidade de todos os sistemas em uso”, afirmou o conselheiro Bandeira de Mello, que presidiu um dos painéis do evento.</p>
<p>O custeio desse novo serviço virtual será assegurado, de acordo com a Lei 14.382/22, pelo Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), a ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e mantido com recursos dos cartórios. O modelo que divide responsabilidades entre cartórios e um órgão central que fiscaliza os serviços extrajudiciais é uma das marcas que garantem a eficiência dos serviços prestados pelos cartórios, de acordo com o registrador do 3º Registro de Imóveis de Campo Grande José Paulo Baltazar Júnior.</p>
<p>O grande valor do regime de delegação das serventias extrajudiciais deve-se à gestão privada dos serviços e à forma de responsabilização, a cargo do Poder Judiciário. O sistema funciona, desde que haja espaço para gestão privada. Por isso, peço um voto de confiança para que delegatários na sua atividade privada possam implementar o Serp, sob as diretrizes que serão fixadas pelo órgão regulador”, destacou José Paulo Baltazar Júnior.</p>
<p>O 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e presidente do Operador do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flauzilino Araújo dos Santos, lembrou que a nova lei prevê que o ONR será uma pessoa jurídica de direito privado e defendeu uma gestão sob responsabilidade do próprio setor. “As associações nacionais que representam as entidades responsáveis pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, de Pessoas Jurídicas e de Imóveis deveriam fazer a sustentação financeira do SERP”, disse.</p>
<p>De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo, que presidiu o painel sobre questões práticas na implementação do Serp, a Lei 14.382/22 impactou várias outras leis e “estabelece importantes atribuições à Corregedoria Nacional de Justiça que em excelente momento realiza seminário para que se debatam questões sobre implementação da nova lei”, afirmou.<br />
Uma das definições é relativa à necessidade de assinatura eletrônica em atos relativos a bens imóveis. A Lei das Assinaturas Eletrônicas (14.063/20) incorporou à lei brasileira parâmetros europeus de tipos de assinaturas eletrônicas – simples, avançada e qualificada. Segundo o professor da Universidade Goethe Universitat Frankfurt am Main Ricardo Campos, atos mais complexos, como a quitação de um financiamento, por exemplo, demandam “uma estruturação da confiabilidade”. Por isso, defendeu para esses casos a exigência de uma assinatura qualificada, que tem presunção de veracidade e usa certificados e chaves da ICPBrasil. Seria uma forma de equilibrar as necessidades de menos burocratização e manutenção da confiabilidade.</p>
<p>Também participaram do seminário o ministro do STJ Moura Ribeiro; Ricardo Couto, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Celso Fernandes Campilongo, advogado e professor da USP; e Flávia Hill, delegatária de Cartório Extrajudicial no Rio de Janeiro e professora associada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.</p>
<p><em>Texto: Manuel Carlos Montenegro<br />
Edição: Thaís Cieglinski<br />
Agência CNJ de Notícias</em></p>
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<p>&nbsp;</p>
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		<title>Funcionamento interligado é desafio para sistema eletrônico de registros públicos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2022 19:28:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A importância da interligação e do funcionamento adequado do sistema de cartórios e registros com os demais microssistemas que envolvem o trabalho jurídico foi ressaltada na manhã desta quarta-feira pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Ele abriu o Seminário sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), coordenado pela Corregedoria Nacional do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A importância da interligação e do funcionamento adequado do sistema de cartórios e registros com os demais microssistemas que envolvem o trabalho jurídico foi ressaltada na manhã desta quarta-feira pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Ele abriu o Seminário sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), coordenado pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>
<p>No centro do debate, os vários aspectos da Lei 14.382/22, que moderniza o funcionamento dos procedimentos de cartórios brasileiros, em relação a registros públicos de atos e negócios jurídicos. “O aluno que se forma hoje no curso de Direito se depara com uma realidade muito diferente. Temos microssistemas relativos à lei de arbitragem, mediação e conciliação, microssistema da insolvência e, agora, um microssistema legal que trata de cartório, registro, sistema financeiro, mercado imobiliário. E tudo isso tem de funcionar adequadamente. Nosso desafio é fazer com que esse sistema funcione de maneira interligada, em benefício para todos os que estão envolvidos nessa tarefa”.</p>
<p>A nova legislação estabelece um sistema de cartório on-line, unificado, que interconecte as bases de dados de todos os tipos de serventias extrajudiciais, simplificando o acesso aos atos. A lei entrou em vigência em junho de 2022 e, até 31 de janeiro de 2023, a Corregedoria Nacional de Justiça deve regulamentar e disciplinar vários aspectos do funcionamento do SERP. “Esse encontro é um convite ao diálogo. Sobre os diversos aspectos que a lei apresenta”, disse o ministro Salomão, que também ressaltou o momento delicado que o país vive. “Estamos numa fase de quase pós pandemia e temos de refletir sobre o impacto da pandemia para os contratos empresarias, bancários, imobiliários, de financiamento. Temos de pensar em todo esse conjunto de sistemas e variáveis que precisam conversar”, afirmou o corregedor.</p>
<p>A normativa que entrou em vigor em junho de 2022 estabelece que atos registrados ou averbados nos cartórios devem ser visualizados e acessados eletronicamente por cartórios dos registros públicos e seus usuários e poder público. Cabe ao CNJ indicar os documentos que poderão ser consolidados em extratos e definir as informações que serão incluídas de forma padronizada.</p>
<p>O conselheiro do CNJ Mauro Martins falou sobre a importância da regulamentação da lei pelo CNJ ao mediar o Painel 1, sobre os serviços eletrônicos públicos e as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça. “Essa normativa agiliza a forma com que os serviços cartorários são prestados e traz inúmeros benefícios e vantagens para os usuários e para a sociedade em geral”. Para ele, a nova lei aproxima o Brasil de países que contemplam “as melhores práticas nesse campo”.</p>
<p>Martins reforçou que a melhoria no sistema cartorário gera, automaticamente, uma melhoria no ambiente de negócio, o que reflete em uma melhoria na economia do país. “Esse é um instrumento normativo fundamental para que a sociedade avance e que o sistema cartorário, que é um sistema local, passe a ser um sistema nacional”, disse.</p>
<p>O juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Marcelo Benacchio trouxe diversos pontos ao debate. Logo de início, comparou a inovação da lei com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). “No âmbito extrajudicial, os atos notariais eletrônicos não eram a regra. Esse momento é muito importante. Estamos diante de algo totalmente novo, mas a Corregedoria já tem essa expertise para realizar essa regulamentação”, disse.</p>
<p>Entre os pontos ressaltados pelo magistrado, está a tecnologia que deve ser implantada para a transmissão de dados. “Que seja acessível economicamente, uma vez que temos diferenças regionais de cada registro público. E o equilíbrio financeiro tem sido complicado para a maioria das serventias públicas”, afirmou. O magistrado também apontou a necessidade de garantir a segurança dos registros.</p>
<p>Ele ressaltou também a importância da regulação da lei na modulação de detalhes que a normativa não alcança. Ponto também trazido pelo advogado especialista em Direito Civil Flávio Tartuce, autor de livro ainda não publicado sobre a lei.</p>
<h4>Padrão nos serviços de registro e notariais</h4>
<p>Tartuce ressaltou a importância da criação de um código de normas nacional, a partir de agora, sobre as questões registrais e notariais e citou uma questão a ser resolvida: o 2º artigo, relativo à aplicação do SERP, faz referência às relações jurídicas envolvendo usuários de serviços públicos. “Não serão apenas eles. A lei faz referência a outros temas, de negócios, direitos de família, e outros”, salienta.</p>
<p>O especialista apresentou uma detalhada análise da lei e sua aplicação prática. Para começar, destacou a tendência para a desjudicialização e extrajudicialiação de outras normas e marcos legais, como a Lei 11.441/2007, de separação, divórcio e inventário extrajudiciais; a Lei 13.140/2015, de mediação, que trazem a característica de reduzir demandas ao Judiciário.</p>
<p>Sobre o SERP, o advogado sugeriu que a norma estabeleça a criação de uma central única eletrônica de todos os serviços notariais e registrais em uma espécie de site único, com respeito à autonomia de cada especialidade (registro civil, notarial, imóveis, protesto, etc.) e organização de cada área de forma especial.</p>
<p>Além de envolver as entidades de classe de cada especialidade para o desenvolvimento dessa plataforma, Tartuce sugeriu que seja criado um canal de atendimento diretamente no site do SERP para o cidadão tirar dúvidas. “Pode ser um chat on-line, telefone, videoconferência. É fundamental facilitar a vida do cidadão leigo que acessará o SERP”, disse.</p>
<h4>Seminário</h4>
<p>Além das atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça em relação ao SERP, os participantes do seminário também acompanharam apresentações sobre a integração com a Central Nacional de Registros de Títulos e Documentos e com o Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (SREI), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, o Fundo para a implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), e o Regime de Subvenção e Impacto Econômico, entre outros temas. A íntegra do evento está disponível no canal do CNJ no Youtube.</p>
<p><em>Texto: Regina Bandeira</em><br />
<em>Edição: Sarah Barros</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cartorios-tem-180-dias-para-adequacao-as-novas-regras-de-protecao-de-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Sep 2022 14:29:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4707">Provimento n.134/2022</a> da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento.</p>
<p>O Provimento define um roteiro para guiar as serventias extrajudiciais no que se refere à gestão de dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Com 16 capítulos, o Provimento 134, estabelece regras desde a governança de dados pessoais, passando por temas como revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório de impacto, e proteção tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.</p>
<p>O Provimento n.134/2022 é resultado de quase um ano e meio debates. A proposta do texto do normativo foi construída com a preocupação de ouvir vários segmentos da atividade notarial, de registro e do Poder Judiciário, que constitucionalmente tem a responsabilidade da fiscalização e regulação dos serviços extrajudiciais. A norma tem especial relevância quando se considera a quantidade e a qualidade dos dados pessoais guardados por cada um dos notários e registradores brasileiros, que vão do nascimento à morte das pessoas, questões de Estado, filiação, parentalidade, assim como as mais variadas e complexas questões patrimoniais, ou relacionadas com pessoas jurídicas de várias naturezas.</p>
<p>Integrante do Grupo de Trabalho e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Juliano Maranhão ressalta que o Provimento trouxe organização, com direcionamento, para as serventias extrajudiciais. “Houve avanços notáveis como a questão do compartilhamento de dados com centrais e órgãos públicos e a criação por parte do CNJ de uma Comissão de Proteção de Dados, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias à LGPD”, apontou.</p>
<p>Nos dois primeiros capítulos, a norma especifica uma série de ações imediatas que os cartórios precisam adotar, como mapear as atividades de tratamento, adoção de medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definição de Políticas de Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além da criação de procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares. As medidas buscam consolidar a cultura de proteção de dados pessoais nos cartórios.</p>
<p>O Provimento n.134/2022 traz também o mapeamento das atividades de tratamento e atualização anual do inventário de informações. O mapeamento identifica o banco de dados da serventia, os dados pessoais objeto de tratamento e o seu ciclo de vida, incluindo todas as operações de tratamento a que estão sujeitos, como a coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte, e quaisquer outras operações às quais os dados pessoais estejam sujeitos. Existe a previsão de que o inventário de dados seja arquivado nos cartórios e disponibilizados em caso de solicitação da Corregedoria Geral da Justiça, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ou de outro órgão de controle.</p>
<p>O texto incluiu ainda o chamado “gap assessment” – avaliação das vulnerabilidades surgidos a partir do mapeamento. A análise de lacunas que está diretamente relacionada à proteção de dados. A comunicação dos incidentes de segurança é outro ponto importante previsto no Provimento 134/2022. O plano de resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais deverá ocorrer, por partes dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao juiz corregedor permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo máximo de 48 horas úteis, contados a partir do seu conhecimento.</p>
<p><em>Texto: Ana Moura</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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