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	<title>CNJ 15 Anos Archives - Portal CNJ</title>
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	<title>CNJ 15 Anos Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Livro inédito reúne todas as resoluções editadas pelo CNJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2020 22:34:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ 15 Anos]]></category>
		<category><![CDATA[Dias Toffoli]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou uma publicação inédita contendo todas as resoluções editadas pelo órgão desde a sua criação – há 15 anos. A compilação das normas estará disponibilizada digitalmente na página do órgão, ou impressa, e é dividida em quatro volumes. A obra contém desde o primeiro ato normativo, datado de 2005, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou uma publicação inédita contendo todas as resoluções editadas pelo órgão desde a sua criação – há 15 anos. A compilação das normas estará disponibilizada digitalmente na página do órgão, ou impressa, e é dividida em quatro volumes. A obra contém desde o primeiro ato normativo, datado de 2005, até o de número 332, de 2020.</p>
<p>O livro que revela a trajetória normativa do CNJ foi fruto do Grupo de Trabalho criado pela <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2919" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portaria nº 87, de 27 de maio de 2019</a>. “Esta consolidação registra e reproduz a memória das políticas públicas judiciárias estabelecidas por meio de atos normativos por este Conselho, e se traduz num árduo trabalho que se iniciou com o processo de ajustamento e atualização formal das normas, com a edição da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3366" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução nº 326, de 26 de junho de 2020</a>, que dispôs sobre alterações formais nos textos”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.</p>
<p>O ministro lembrou que o trabalho também só foi possível com o levantamento e sugestões apresentados pelo Grupo de Trabalho, que envolveu a participação de juízes auxiliares da Presidência, diversos departamentos e secretarias do CNJ e contou com a contribuição dos gabinetes dos conselheiros. “A excelência do trabalho de compilação e sistematização em índices por palavras, expressões e temas foi fruto do importante trabalho desenvolvido pelos servidores do Departamento de Gestão Estratégica, Secretaria-Geral e Secretaria Processual, e a sua diagramação, coube à Secretaria de Comunicação.”</p>
<p>A primeira Resolução do CNJ, instituída em 29 de junho de 2005, dispôs sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça. Já a última resolução incluída no livro (publicada em 21 de agosto), diz respeito a ética, transparência e governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário.</p>
<p>Os quatro volumes da publicação podem ser acessados aqui: <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/01_Livro-das-Resolucoes-do-CNJ_16X23.pdf">Volume I</a>, <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/02_Livro-das-Resolucoes-do-CNJ_16X23.pdf">Volume II</a>, <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/03_Livro-das-Resolucoes-do-CNJ_16X23_1.pdf">Volume III</a>, <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/04_Livro-das-Resolucoes-do-CNJ_16X23-1.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Volume IV</a>.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Regina Bandeira</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><strong>Ouça o boletim na Rádio CNJ</strong></p>
<p align="center"><iframe src="https://www.radiocnj.com.br/incorporar.php?id=32380" width="100%" height="232" frameborder="0" scrolling="no"></iframe></p>
<p><strong>Reveja a 57ª Sessão Extraordinária no canal do CNJ no YouTube</strong></p>
<p align="center"><iframe src="https://www.youtube.com/embed/neTLAYlTyV4" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
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		<title>CNJ 15 anos: sessão solene marca evento de aniversário com presença de autoridades</title>
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		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Aug 2020 13:28:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[CNJ 15 Anos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em uma sessão solene na terça-feira (18/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comemorou seus 15 anos de existência com a presença de autoridades de todos os poderes. “Somos uma nação enlutada, que sofre pela perda de familiares, amigos e pessoas do nosso convívio social. Que as dores e as incertezas do presente nos mobilizem [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em uma sessão solene na terça-feira (18/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comemorou seus 15 anos de existência com a presença de autoridades de todos os poderes. “Somos uma nação enlutada, que sofre pela perda de familiares, amigos e pessoas do nosso convívio social. Que as dores e as incertezas do presente nos mobilizem a apoiar uns aos outros, em fraternidade e solidariedade, e a lutar por dias melhores”, destacou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.</p>
<p>Em 15 anos de funcionamento do CNJ, foram editadas 401 resoluções e recomendações, sendo 326 resoluções do Conselho, oito resoluções conjuntas e 67 recomendações. Os últimos dois anos registram o maior número, com 81 atos normativos no total. No mesmo período, o CNJ recebeu e processou quase 100 mil processos. Somente em 2019, foram baixados 10.997 processos, o maior quantitativo da série histórica, quando ingressaram 9.828 e foram julgados 11.397.</p>
<p>“O Poder Judiciário Nacional, sob a coordenação do CNJ e com participação indispensável das instituições essenciais à Justiça, permanece em pleno funcionamento e a postos para servir os brasileiros em suas demandas por justiça nesse momento dramático da nossa história”, enfatizou Dias Toffoli. “Nós, do sistema de Justiça, seguiremos incansáveis na proteção dos direitos de todos os brasileiros, sobretudo dos mais vulneráveis e desassistidos, promovendo a segurança jurídica e a paz social.”</p>
<p><strong>Função do Conselho</strong></p>
<p>O papel do CNJ foi considerado essencial ao longo dos últimos anos. Procurador-geral da República, Augusto Aras ressaltou que o Conselho tem cumprido de modo exemplar seu papel de modelador da Justiça. Ele citou como paradigmas a criação das metas do judiciário, o relatório do CNJ em Números, a Política Nacional de Atenção ao 1º Grau de Jurisdição, as cotas raciais para concursos e outras ações adotadas ao longo dos anos, que “incentivaram e fomentaram as melhores práticas para os serviços judiciários”. Ele lembrou ainda a atuação do CNJ na busca por soluções para o sistema prisional brasileiro e a possibilidade de se fazer o registro civil de nascimento das crianças já na maternidade.</p>
<p>Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o jurista Marcus Vinícius Furtado comentou sobre a importância do Conselho para disciplinar e uniformizar o Poder Judiciário. Ele destacou três linhas de trabalho da instituição: a política de ressocialização do sistema carcerário; a instalação das audiências de custódia, e a disseminação da cultura da mediação e da conciliação.</p>
<p>Já para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, “é imperioso reconhecer que o CNJ é mais do que um órgão fiscalizador. É um órgão planejador da justiça brasileira”. Martins mencionou ainda que o destaque da atuação do Conselho ao longo da sua existência foi a valorização do trabalho dos magistrados. “Magistrado forte, cidadania respeitada. O CNJ é a segurança da magistratura no nosso país.”</p>
<p>Muito elogiado, Toffoli foi chamado de “fiel da balança” em muitos momentos nos vários discursos da solenidade. Na visão do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), Toffoli “tem sido o poder moderador nesses tempos de turbulência” e tem exercido da liderança na preservação das instituições. Já para o procurador geral da República, Augusto Aras, o presidente do CNJ “tem ajudado o país a não perder a dignidade na pandemia”.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Paula Ferreira<br />
Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><strong>Ouça o boletim na Rádio CNJ</strong></p>
<p align="center"><iframe src="https://www.radiocnj.com.br/incorporar.php?id=32341" width="100%" height="232" frameborder="0" scrolling="no"></iframe></p>
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		<title>Toffoli anuncia vencedores do Ranking da Transparência 2020</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/toffoli-anuncia-vencedores-do-ranking-da-transparencia-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2020 19:42:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A terceira edição do Ranking da Transparência, anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (18/8), apresenta três segmentos de Justiça nas cinco primeiras colocações. O resultado, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, representa uma evolução desse importante instrumento para o aperfeiçoamento da justiça brasileira. “Informamos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A terceira edição do <a href="https://www.cnj.jus.br/transparencia-cnj/ranking-da-transparencia-2020/&quot;">Ranking da Transparência</a>, anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (18/8), apresenta três segmentos de Justiça nas cinco primeiras colocações. O resultado, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, representa uma evolução desse importante instrumento para o aperfeiçoamento da justiça brasileira.</p>
<p>“Informamos orgulhosamente que o desempenho dos órgãos foi bastante positivo. Houve aumento significativo no atendimento aos itens questionados e, vale destacar, que, com exceção apenas de dois órgãos, os demais vêm atendo de 70% para cima os itens solicitados”, disse. A apresentação do Ranking da Transparência 2020 foi feita durante sessão solene comemorativa dos 15 anos do CNJ, que reuniu, na sede do órgão Brasília, autoridades dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/transparencia-cnj/ranking-da-transparencia-2020/">Acesse todas as informações e resultados do Ranking da Transparência 2020</a></p></blockquote>
<p>“Outra informação importante: no ano passado, tivemos os Tribunais Regionais Eleitorais nas primeiras colocações. Nesta edição, estamos com três segmentos de Justiça sendo representados nas primeiras colocações”, ressaltou Dias Toffoli.</p>
<h4>Resultados</h4>
<p>Os primeiros colocados, com 98,56% de atendimento aos itens relativos à transparência, foram o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).</p>
<p>O terceiro colocado, com 97,77% de pontuação, foi o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) seguido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT 20) e na quarta posição, com 95,98% de pontuação. Em quinto lugar e com pontuação de 95,69% ficaram o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).</p>
<p>Ao apresentar os dados da premiação, o ministro lembrou que a classificação visa estimular os órgãos do Poder Judiciário a tornar disponível para a sociedade suas informações de forma clara e padronizada, facilitando o acesso dos cidadãos aos dados dos conselhos e dos tribunais, conforme estabelecido na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2694" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução CNJ nº 260/2018</a>.</p>
<p>Os itens avaliados na premiação incluem desde informações como a divulgação de horários de atendimento ao público e levantamento estatístico sobre a atuação do órgão, dados relativos a licitações, íntegras de contratos firmados, rendimentos dos tribunais, entre outras informações tornadas disponíveis nos sites dos órgãos judiciais.</p>
<p>Nesta terceira edição, o CNJ fez alterações significativas nos itens usados para avaliar a transparência nos tribunais e conselhos e que faziam parte das portarias que regulamentavam as duas edições anteriores do Ranking. Na edição de 2019, foram avaliados mais de 140 itens, já na edição deste ano foram analisados 85. O objetivo é que o Conselho concentre seus esforços de avaliação da transparência nos tópicos de maior relevância.</p>
<p>Todos os órgãos do Judiciário participaram da avaliação, com o resultado do do Ranking da Transparência 2020 sendo avaliado e chancelado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ. “Parabenizo todos os órgãos participantes, em especial, os tribunais aqui laureados pelo empenho em tornar os dados acessíveis aos cidadãos brasileiros e assim contribuir para que tenhamos um Poder Judiciário cada vez mais transparente”, disse o presidente do CNJ.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Luciana Otoni</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<item>
		<title>CNJ chega aos 15 anos com quase 100 mil processos baixados</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-chega-aos-15-anos-com-quase-100-mil-processos-baixados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2020 18:30:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Ao longo dos últimos 15 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu e processou quase 100 mil processos. Somente em 2019, foram baixados 10.997 processos, o maior quantitativo da série histórica, ingressaram 9.828 e foram julgados 11.397. As informações fazem parte da publicação comemorativa do relatório CNJ em Números, editado em alusão à data [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao longo dos últimos 15 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu e processou quase 100 mil processos. Somente em 2019, foram baixados 10.997 processos, o maior quantitativo da série histórica, ingressaram 9.828 e foram julgados 11.397. As informações fazem parte da publicação comemorativa do relatório CNJ em Números, editado em alusão à data de criação do órgão, em 14 de junho de 2005. Atualmente, tramitam mais de 5 mil processos no Conselho.</p>
<p>De acordo com os dados divulgados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho, o ano de 2019 registrou uma redução de 13,3% de novos processos e teve como Índice de Atendimento à Demanda a marca de 111,6%, o que significa que foram baixados mais processos do que o total de demandas ingressadas no mesmo período. Já a taxa de congestionamento foi de apenas 33,8%. A taxa mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período.</p>
<p>“Em 2019, houve um aumento no número de processos baixados em relação ao ano de 2018, o que reflete a alta produtividade do CNJ”, explica a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho, Gabriela Moreira de Azevedo.</p>
<p align="center"><img decoding="async" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/INFOGRAFICO_CNJemNumeros_v002.png" border="0" /></p>
<p>Os processos baixados em 2019 duraram, em média, apenas 4 meses. Entre os processos ainda pendentes, a média de tramitação é de 1 ano e 1 mês. Esse prazo é impactado pelo fato de alguns processos do CNJ terem caráter de acompanhamento contínuo, que devem ser mantidos no acervo enquanto perdurarem os trabalhos. Entre eles, estão processos de acompanhamento de decisão e de cumprimento de atos normativos editados pelo órgão.</p>
<p>O relatório CNJ em Números reúne dados relativos à atuação do órgão da Justiça responsável pelo aperfeiçoamento do controle e da transparência administrativa e processual do Poder Judiciário. A publicação reúne estatísticas processuais e, também, informações sobre recursos humanos e despesas do Conselho. Na versão on-line, atualizada em tempo real, é possível ainda obter informações por conselheiro e acompanhar a evolução dos trabalhos do órgão ano a ano.</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/CNJemNumeros2020.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Acesse a íntegra do CNJ em Números 2020</a></p></blockquote>
<h4><strong>Transparência e controle</strong></h4>
<p>Em 15 anos de funcionamento do CNJ, foram editadas 401 resoluções e recomendações, sendo 326 resoluções do Conselho, 8 resoluções conjuntas e 67 recomendações. Os últimos dois anos registram o maior número, com 81 atos normativos no total.</p>
<p>Para o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, merece destaque a ampliação no número de comissões permanentes criadas pelo Plenário. Elas é que são responsáveis por debater e elaborar propostas para melhorar os serviços prestados pelo Judiciário. “Eram 4 comissões em 2017 e, agora, são 13 colegiados para o estudo de temas e desenvolvimento de atividades específicas”, afirmou. As novas comissões foram criadas por meio da Resolução CNJ nº 296/2019 e são compostas por até três conselheiros.</p>
<p>O relatório também traz, pela primeira vez, um panorama da participação feminina entre os conselheiros, juízes e ocupantes de cargo em comissão. Quanto à ocupação de cargos em comissão, a média de presença de mulheres do CNJ (48%) é inferior à média nacional (56,8%). Entre os juízes auxiliares e os conselheiros, os percentuais do CNJ se aproximam mais da média nacional. A participação feminina na magistratura brasileira é de 38,8%, sendo de 32,9% entre os juízes convocados para atuar como auxiliares nos tribunais. No CNJ, as mulheres ocupam 38% dos cargos de juízes auxiliares e 33% de conselheiros.</p>
<p>No que diz respeito à política socioambiental, os dados do CNJ em Números revelam uma redução de consumo em todas as dimensões analisadas. Na série histórica observada entre 2015 e 2019, marcada pelo início da política de sustentabilidade implantada no Poder Judiciário, houve queda <em>per capita</em> de 50% no consumo de papel e de 34% no consumo de copos; queda de 69% no uso de água envasada (garrafinhas de água); redução de 61% dos gastos com telefonia móvel e fixa; diminuição de 68% no consumo de energia elétrica por metro quadrado; e redução de 74% no consumo de água e esgoto por metro quadrado.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Alex Rodrigues</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><strong>Ouça o boletim na Rádio CNJ</strong></p>
<p align="center"><iframe src="https://www.radiocnj.com.br/incorporar.php?id=32340" width="100%" height="232" frameborder="0" scrolling="no"></iframe></p>
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		<item>
		<title>Sessão na terça-feira (18/8) homenageia 15 anos do Conselho Nacional de Justiça</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/sessao-na-terca-feira-18-8-homenageia-15-anos-do-conselho-nacional-de-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Aug 2020 10:00:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Dias Toffoli]]></category>
		<category><![CDATA[Memória do Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na próxima terça-feira (18/8), às 14h, Sessão Ordinária solene para registrar os 15 anos de atividade. Fruto da Reforma do Judiciário, aprovada nos termos da Emenda Constitucional n° 45, o CNJ foi instituído em 14 de junho de 2005, com a missão de “desenvolver políticas judiciárias que promovam [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/sessao-na-terca-feira-18-8-homenageia-15-anos-do-conselho-nacional-de-justica/">Sessão na terça-feira (18/8) homenageia 15 anos do Conselho Nacional de Justiça</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na próxima terça-feira (18/8), às 14h, Sessão Ordinária solene para registrar os 15 anos de atividade. Fruto da Reforma do Judiciário, aprovada nos termos da Emenda Constitucional n° 45, o CNJ foi instituído em 14 de junho de 2005, com a missão de “desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social”.</p>
<p>Para o evento, foram convidados ex-presidentes e ex-conselheiros do CNJ e, ainda, autoridades e representantes do Sistema de Justiça como o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.</p>
<p>A reunião, que também terá transmissão pelo <a href="http://youtube.com.br/user/cnj" target="_blank" rel="noopener noreferrer">canal do CNJ no YouTube</a>, ainda vai contar com a participação do corregedor nacional de Justiça e próximo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e dos conselheiros, tanto os atuais como aqueles que participaram da construção do órgão do Judiciário.</p>
<p>Durante a sessão, haverá o lançamento do Selo Comemorativo, do livro CNJ 15 Anos e da publicação CNJ em Números, além da inauguração das galerias de fotos dos presidentes do CNJ e dos corregedores nacionais de Justiça. E ainda terá a apresentação dos tribunais premiados na 3ª edição do Ranking da Transparência do CNJ.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><span style="font-size: 14px;"><em>*Texto atualizado às 18h21 de 17/8/2020</em></span></p>
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		<title>Normas revelam atenção do CNJ à atividade e conduta dos magistrados</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/normas-revelam-atencao-do-cnj-a-atividade-e-conduta-dos-magistrados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2020 11:30:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ 15 Anos]]></category>
		<category><![CDATA[Memória do Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Processos Disciplinares / PAD RD e RevDis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 15 anos de trajetória, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem-se mostrado um órgão atento aos parâmetros que regem tanto a vida funcional dos magistrados quanto a conduta dos cerca 18 mil juízes, desembargadores e ministros que compõem a Justiça brasileira. As resoluções emitidas pelo Conselho regulamentam temas previstos na legislação e atualizam as [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 15 anos de trajetória, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem-se mostrado um órgão atento aos parâmetros que regem tanto a vida funcional dos magistrados quanto a conduta dos cerca 18 mil juízes, desembargadores e ministros que compõem a Justiça brasileira. As resoluções emitidas pelo Conselho regulamentam temas previstos na legislação e atualizam as normas conforme as transformações feitas pelo Poder Legislativo e pelas modulações impostas pela interpretação constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>A variedade de temas regulamentados pelo CNJ abrange desde o concurso de ingresso na carreira da magistratura até questões relacionadas à aposentadoria. Resoluções do CNJ disciplinaram as movimentações na carreira. Uma das primeiras normas aprovadas pelo CNJ, em 2005, a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/171">Resolução CNJ n. 6</a> foi responsável por dar publicidade às promoções por merecimento na carreira, enquanto a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2200" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução CNJ n. 209</a> determinou em 2015 as regras para convocação de magistrados atuarem em órgãos que não os seus de origem, sem que ocasionasse déficit de juízes nas varas, queda na produtividade e gastos excessivos para os órgãos aos quais pertencem.</p>
<p>O CNJ também padronizou nacionalmente o direito a afastamento do magistrado, com os deveres correspondentes a esse direito. Temas próprios da carreira, como a concessão de férias anuais e a identificação funcional dos magistrados, também foram objeto de normativos do CNJ ao longo dos últimos 15 anos. A segurança de magistrados em risco e da proteção de seus familiares das ameaças recebidas em função da atuação profissional do juiz gerou a Resolução CNJ n. 218, em 2015, que foi alçada à condição de <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2992">Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário</a>, em 2019.</p>
<h4><strong>Disciplinar a conduta</strong></h4>
<p>Em paralelo à regulação das atividades inerentes à função exercida por magistrados, o Conselho também tratou de regras para balizar a conduta dos magistrados, dentro e fora do âmbito da atuação profissional. A uniformização dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD), de 2007, e a regulação do uso das redes sociais por magistrados, realizada em 2019, são exemplos da prioridade conferida pelo Conselho à normatização do comportamento dos homens e mulheres responsáveis por julgar os conflitos levados aos tribunais pela sociedade brasileira.</p>
<p>Uma das primeiras e mais importantes regulamentações da conduta dos magistrados promovidas pelo CNJ foi a instituição do Código de Ética da Magistratura, em agosto de 2008. A norma complementou os parâmetros comportamentais já previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na Constituição Federal. A <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/127">Resolução CNJ n. 60</a> detalhou o que se espera dos magistrados em relação aos princípios que regem o exercício da magistratura: independência, imparcialidade, conhecimento e capacitação, cortesia, transparência, segredo profissional, prudência, diligência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro.</p>
<p>Um grupo de trabalho foi composto por três conselheiros da primeira composição do CNJ para estudar o tema e formular uma proposta de texto para o código de conduta. Os magistrados Marcus Faver, Jirair Meguerian e Cláudio Godoy consideraram também as sugestões feitas por consulta pública aberta pelo CNJ entre abril e maio de 2007. No processo participativo, foram ouvidas as entidades representativas da classe, os tribunais e a sociedade brasileira, por meio do Portal do CNJ.</p>
<p>Um dos integrantes do grupo de trabalho, o ex-conselheiro do CNJ, Cláudio Godoy, recorda a urgência de se estabelecer a norma sobre os deveres da magistratura que complementasse a Loman, que datava de 1979, e a Constituição Federal de 1988, e os debates que levaram ao texto aprovado pelo Plenário do CNJ. “Lembro-me do reclamo que havia por um texto deontológico que fixasse marcos comportamentais além dos deveres positivados na Loman, e ainda na esteira de códigos de ética internacionais de conduta que na ocasião foram examinados. Lembro também de ter sido intensa a primeira discussão do Colegiado sobre o exato alcance e concretude que definiriam o Código de Ética”, afirmou o hoje desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).</p>
<p>Com quase 12 anos de vigência do Código de Ética da Magistratura, o desembargador do TJSP observa a contribuição da norma para reforçar a credibilidade do Poder Judiciário e sua legitimidade de atuação. “Penso ter sido marcante a preocupação com a disposição de normas de conduta que assegurassem a máxima transparência e independência do juiz e de seus atos, dentro e fora do processo, de modo a preservar a confiança em que a judicatura se exercia (e se exerce) livre de qualquer influência que não ditada pelo convencimento racional do julgador, à luz do sistema jurídico”.</p>
<h4><strong>Atividade docente sem suspeitas</strong></h4>
<p>Em 2016, o Plenário do CNJ atualizou a regulamentação da atividade docente exercida por magistrados para evitar que se levantassem suspeitas sobre a imparcialidade desses magistrados nos julgamentos que envolvessem as entidades responsáveis pelos eventos. Conforme a Loman e a Constituição Federal, ser professor universitário é a única possibilidade de atividade profissional permitida a um magistrado, sob pena de perda do cargo. No entanto, havia uma discussão se a participação de juízes como palestrantes em eventos jurídicos ou culturais era considerada atividade docente. O CNJ resolveu a pendência ao condicionar a atividade à transparência, conforme estabelecido pelo próprio CNJ, no ano anterior, na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2236" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução CNJ n. 215</a>, em que o Poder Judiciário incorporou a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).</p>
<p>A <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2294">Resolução CNJ n. 226</a> permitiu aos magistrados atuarem como “palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora” de eventos desde que a participação seja comunicada ao tribunal, que deve tornar a informação pública no portal da instituição. A natureza dos eventos com participação de magistrados autorizada fora definida em 2013, pela <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1685">Resolução CNJ n. 170</a>. A norma abrangeu “congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares realizados, promovidos ou apoiados” por órgão da Justiça.</p>
<p>O relator do processo administrativo que deu origem à resolução, ex-conselheiro Carlos Eduardo Dias, ressalta a previsão de que o tribunal ao qual está vinculado o magistrado tem de ser informado da palestra dentro de 30 dias após o evento. As informações incluem a data, o tema, o local e a entidade promotora do evento. “A Resolução 170 já havia regulado o tema das palestras, mas atualizamos as normativas a esse respeito ao estabelecermos que não há impedimento para palestras, mas elas têm de ser expostas publicamente para que se saibam as circunstâncias em que aconteceram”, afirmou o conselheiro do CNJ entre 2015 e 2017.</p>
<p>Assim, uma das partes de um processo pode apontar ao tribunal o impedimento de um juiz no julgamento de causa que envolva alguma das entidades que o tenham contratado como palestrante de evento por ela organizado. Segundo Dias, essa controvérsia acontecia sobretudo nos anos 1990, quando instituições financeiras promoviam eventos em hotéis luxuosos em localidades turísticas com a participação de magistrados.</p>
<p>“É muito delicado esse tipo de situação porque os convidados eram, muitas vezes, os magistrados e suas famílias. Isso representava uma despesa considerável para as entidades organizadoras do evento, que a custeavam. Ninguém diz que alguém se corromperia por causa disso, mas há uma mácula na imparcialidade. Eu não via uma associação de defesa de consumidores, por exemplo, fazer um mesmo tipo de evento”, disse o magistrado, que hoje atua como juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).</p>
<p>O debate que levou à elaboração da norma revela como o CNJ acompanha a evolução da sociedade. Além de regulamentar as palestras, a resolução também considerou a atividade de <em>coaching</em> como não sendo uma atividade docente. A demanda por uma definição a respeito de uma atividade crescente no mercado de trabalho surgiu diante quantidade de procedimentos direcionados à Corregedoria Nacional de Justiça que solicitavam autorização da atividade a magistrados, como também a vedação do <em>coaching</em> como atividade docente.</p>
<h4><strong>Proteção para julgar</strong></h4>
<p>Além de estabelecer e atualizar parâmetros de conduta para a magistratura, em nome da credibilidade do Poder Judiciário, o CNJ também editou norma para preservar a intimidade e privacidade dos magistrados que precisam se declarar suspeitos para atuar em determinada causa, por motivo de foro íntimo. Até a edição da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2664">Resolução CNJ n. 250</a>, valia uma norma anterior que determinava ao juiz de primeiro grau que declarasse seus motivos para suspeição por foro íntimo à Corregedoria de seu tribunal. Para o magistrado de segundo grau, valia o mesmo, porém as explicações eram endereçadas à Corregedoria Nacional de Justiça.</p>
<p>De acordo com o relator da proposta que resultaria na Resolução CNJ n. 250/18, conselheiro Gustavo Alkmim, a norma anterior (Resolução CNJ n. 82) fora editada em 2009, como resposta ao caso do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), verificado em inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça ao judiciário local, em que desembargadores da corte se declaravam suspeitos para julgar determinados processos com muita frequência. De acordo com o então conselheiro, a resolução acabou se revelando problemática por causa do efeito prático que causou ao estender uma norma genérica destinada a coibir abusos para todos os casos.</p>
<p>“Inverteu-se a lógica. Se é motivo de foro íntimo, é foro íntimo e não tem de ir para o público. Encaminhavam-se os motivos para a corregedoria, mas acabavam expostos nos corredores, no foro, por mais que fossem sigilosos”, afirmou Alkmim, atualmente desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). De acordo com o conselheiro, quando editou a norma de 2009, o CNJ estava preocupado com abusos cometidos. No entanto, a resolução acabou sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu seus efeitos práticos.</p>
<p>Em 2015, com a aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC), dispensou-se o magistrado de revelar seus motivos de foro íntimo quando se declara suspeito em determinada causa. A norma do CNJ adaptou-se à lei nacional e também incluiu a dispensa em resolução, que adquire efeito de lei no âmbito do controle administrativo do Poder Judiciário. “Quando um juiz, em tese, deixa de julgar processo por algum motivo íntimo ou por uma eventual relação com uma das partes ou por indicar ter um pré-julgamento do caso, seja qual for o motivo, é excepcionalidade. E tem de ser tratada como tal”, afirmou o conselheiro, que coordenou, no CNJ, o grupo de trabalhou que regulamentou a incorporação do novo CPC às normas do CNJ.</p>
<p>Segundo o conselheiro Alkmim, a nova resolução não restringiu a atuação dos órgãos correcionais da Justiça e os juízes seguem sujeitos a todos os ônus impostos pela lei. “Casos há de irregularidades, que estão sempre sendo apuradas pelo CNJ, por exemplo quando juiz pratica abuso de direito ou denúncias até mais graves. São situações pontuais, mas o que pareceu contraditório foi colocar o simples fato de o juiz se dar por suspeito torná-lo alguém suspeito”, afirmou o ex-conselheiro. Desembargador da Justiça do Trabalho, Alkmim revela em tom de brincadeira declarar-se suspeito sempre que diante de um julgamento do seu time de coração, o Fluminense Football Club, que figura em dezenas de causas trabalhistas no seu tribunal, o TRT-RJ.</p>
<blockquote><p>Acesse <a href="https://cnj.jus.br/cnj15anos/" rel="noopener noreferrer">o hotsite comemorativo dos 15 anos do CNJ</a> e saiba mais sobre a história do Conselho e de políticas judiciárias implementadas pelo órgão</p></blockquote>
<p style="text-align: right;"><em>Manuel Carlos Montenegro </em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>Um terço da história do CNJ contou com julgamentos em plenário virtual</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/um-terco-da-historia-do-cnj-contou-com-julgamentos-em-plenario-virtual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jun 2020 11:30:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ 15 Anos]]></category>
		<category><![CDATA[Memória do Poder Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em tempos de pandemia do novo coronavírus, julgamentos e sessões remotas de órgãos colegiados da Justiça se tornaram realidade para garantir a prestação jurisdicional. Há cinco anos, no entanto, reuniões virtuais ainda eram inéditas no Poder Judiciário, até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir pela criação do Plenário Virtual. O marco é comemorado em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em tempos de pandemia do novo coronavírus, julgamentos e sessões remotas de órgãos colegiados da Justiça se tornaram realidade para garantir a prestação jurisdicional. Há cinco anos, no entanto, reuniões virtuais ainda eram inéditas no Poder Judiciário, até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir pela criação do Plenário Virtual. O marco é comemorado em 2020, ano em que o CNJ completa 15 anos de existência.</p>
<p>O objetivo foi dar vazão ao grande número de processos pendentes de análise. “Sabemos que as sessões presenciais não são suficientes, não eram e não são até hoje suficientes para dar conta da demanda”, afirma o então conselheiro do CNJ Carlos Eduardo Dias. Ele foi o relator da Emenda n. 2 ao Regimento Interno do CNJ, que instituiu o plenário virtual no Conselho e permitiu o julgamento em meio eletrônico de processos.</p>
<p>Carlos Eduardo Dias lembra que a solução foi construída com participação de todos. “Não tínhamos nenhuma experiência concreta, apenas comentários, apenas informações de que alguns tribunais estavam pensando em adotar práticas parecidas com essa, mas nós desenvolvemos uma solução própria, que foi construída a partir do diálogo”, explica.</p>
<p>Vinte um dias depois da aprovação da emenda, foi iniciada a 1ª sessão virtual do Conselho, com processos em julgamento entre os dias ‪27 de outubro e ‪3 de novembro. De lá para cá, o CNJ já realizou 93 sessões virtuais ordinárias ou extraordinárias. Durante a sessão, o voto do relator, assim como possíveis votos divergentes, é registrado em plataforma própria. “Preservamos principalmente os princípios relacionados à transparência, publicidade dos atos, o acompanhamento pela sociedade, o direito dos advogados de fazer sustentação oral: tudo isso foi devidamente observado por ocasião da implantação deste modelo, que nós entendemos ser absolutamente relevante”, destaca o ex-conselheiro.</p>
<p>Em um primeiro momento, diante do ineditismo da iniciativa, ficou determinado &#8211; por meio do artigo 118 A no Regimento interno &#8211; que determinadas classes processuais não poderiam ser submetidas ao plenário virtual. Atualmente, qualquer processo pode ser julgado virtualmente, desde que não tenha sido apontado para julgamento presencial pelo relator. Há também a possibilidade de outro conselheiro ou demais entidades com representação no Plenário do CNJ destacarem o processo para ser julgado presencialmente, caso avaliem necessário.</p>
<p>“Não há dúvida de que o Plenário Virtual foi uma grande conquista. Por isso, a meu ver, isso é de extrema relevância e de extrema importância para ser utilizado pelos tribunais brasileiros. O Poder Judiciário todo vai se beneficiar disso e, naturalmente, a sociedade vai ter o mesmo benefício”, destaca Carlos Eduardo Dias, que é juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Campinas (SP).</p>
<p style="text-align: right;"><em>Michel Pires, com supervisão de Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p align="center"><iframe src="https://www.radiocnj.com.br/incorporar.php?id=32274" width="100%" height="232" frameborder="0" scrolling="no"></iframe></p>
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		<title>CNJ engaja Poder Judiciário no enfrentamento à crise prisional</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-engaja-poder-judiciario-no-enfrentamento-a-crise-prisional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jun 2020 11:30:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ 15 Anos]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Carcerário e Execução Penal / Justiça Criminal (DMF)]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Presente]]></category>
		<category><![CDATA[Memória do Poder Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Não havia lugar mais emblemático para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciar seu primeiro mutirão carcerário que o Complexo de Gericinó, no bairro de Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Era agosto de 2008 e o projeto piloto de execuções penais pretendia revisar, em conjunto com a Vara de Execuções Penais (VEP) do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Não havia lugar mais emblemático para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciar seu primeiro mutirão carcerário que o Complexo de Gericinó, no bairro de Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Era agosto de 2008 e o projeto piloto de execuções penais pretendia revisar, em conjunto com a Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a situação legal dos internos de uma das unidades prisionais do famoso Complexo de Bangu. O trabalho é um marco do compromisso do CNJ de envolver o Poder Judiciário de maneira definitiva no enfrentamento da crise prisional no país.</p>
<p>As equipes dos mutirões reanalisaram os processos de centenas de milhares de presos e libertaram dezenas de milhares de pessoas que se encontravam presas ilegalmente. Em 2020, o mutirão carcerário torna-se cada vez mais eletrônico. Com a implantação em escala nacional do Sistema de Execução Eletrônica Unificado (SEEU), o penoso trabalho enfrentado pelas equipes dos mutirões de triar processos de papel guardados em pastas empilhadas em arquivos desorganizados tende a desaparecer.</p>
<p>A libertação de 5.365 presos ilegalmente no primeiro ano dos mutirões carcerários do CNJ materializou mais do que a realização da Justiça, missão original do Conselho. A interrupção sistemática de prisões irregulares – muitas delas por ultrapassar o prazo sentenciado – impôs um contraponto institucional tanto à cultura do encarceramento, enraizada na sociedade e no sistema de Justiça, quanto à postura dos juízes em relação à crise do sistema prisional, até então atribuída, sobretudo, ao Poder Executivo.</p>
<p>Em 2008, boa parte dos 209 mil presos provisórios (45% do total) permanecia em presídios sem condenação, à espera do julgamento, devido à elevada quantidade de prisões provisórias decretadas à época. O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça, era a fonte exclusiva de informação estatística sobre o sistema carcerário nacional.</p>
<p>“Cinco mil presos, isso equivale a pelo menos 20 presídios de porte médio. É algo significativo o que foi feito neste ano (nos mutirões) e, sobretudo, aquilo que tem se evitado que se faça. É necessário que os juízes se tornem mais críticos em relação ao decreto de prisão provisória, que os juízes acompanhem a situação dos presos nos presídios”, afirmou o então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, responsável por lançar o programa, em agosto de 2008.</p>
<p><strong>Fiscalização do sistema carcerário </strong></p>
<p>Em 2009, surgiu o braço executivo do CNJ para tratar, do ponto de vista legal, dos assuntos relacionados ao sistema carcerário: o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), criado por lei federal 12.106/09.</p>
<p>Na justificativa do anteprojeto de lei que criaria o DMF, os impasses contidos na problemática das prisões estavam postos. “É preciso dizer que esse modelo é inadequado e exige mudanças urgentes. Na essência, nos mutirões carcerários estão em discussão a impunidade, a segurança pública e o respeito aos direitos humanos”, trazia o texto.</p>
<p>Se, em junho de 2009, a situação do sistema carcerário demandava providências urgentes, a crise prisional se agravou de lá para cá. Em 10 anos, a lotação das prisões aumentou 60% e a falta de vagas nas unidades prisionais cresceu exatamente na mesma proporção – hoje faltam 313 mil vagas. Quando o DMF foi criado, a população carcerária se aproximava da marca de 470 mil presos, pelas estatísticas do Depen. Hoje, o Brasil tem 755 mil presos e é o terceiro país com mais presidiários no mundo, de acordo com o Instituto de Políticas Criminais e de Justiça da universidade britânica de Birkbeck.</p>
<p><strong>Déficit de informações</strong></p>
<p>A falta de informações desafia, desde antes da criação do DMF, a gestão da execução penal de condenados à privação de liberdade. Registros de listagens de presos imprecisas ou inexistentes – muitas delas feitas manualmente – se acumulam nos relatórios estaduais dos mutirões carcerários. O descontrole sobre a população carcerária torna-se especialmente problemático quando as cadeias se rebelam.</p>
<p>Nos primeiros 15 dias de 2017, massacres em prisões de seis estados – entre eles, o Amazonas &#8211; terminaram com 122 assassinatos de presos. Enquanto DVDs com vídeos da chacina eram vendidos nas ruas de Manaus, as autoridades não sabiam sequer quantos presos havia na capital. Segundo o Executivo local, eram 1.600, enquanto o TJAM informou haver 5.949 processos referentes a presos na sua Vara de Execuções Penais.</p>
<p>O grupo de trabalho emergencial criado à época para lidar com a crise dos presídios do Norte do país concluiu que os massacres em Manaus “desnudaram a absoluta deficiência dos dados disponíveis do Poder Executivo e do Poder Judiciário, do que decorre a ausência de informações para a correta compreensão e planificação das ações corretivas e preventivas”.</p>
<p>Uma das autoras do relatório, a coordenadora do DMF entre 2016 e 2018 e juíza do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Maria de Fátima Alves, recorda a estratégia adotada para superar os problemas causados pela falta de dados processuais confiáveis sobre a população carcerária. “Na gestão da ministra Carmem Lúcia, o CNJ focou em criar um cadastro nacional de presos que pudesse não só agilizar a atividade do juiz, mas também permitir um planejamento de ações para sanear os problemas que o sistema carcerário tinha – e ainda tem”, afirmou a magistrada.</p>
<p>O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) ampliou e atualizou um cadastro que o CNJ mantinha para localizar mandados de prisão e procurados da Justiça, o Banco Nacional de Mandados de Prisão, lançado em 2011. Além dos mandados de prisão, o BNMP 2.0 incluiu as informações pessoais dos presos – nome, filiação, alcunhas, entre outros – assim como a movimentação do seu processo, como mandados de prisão, alvarás de soltura, mandados de internação e guias de recolhimento e de internação.</p>
<p>O trabalho realizado para criar o cadastro nacional de presos se uniu a outro, iniciado na gestão anterior, do ministro Ricardo Lewandowski: a criação do SEEU, por meio da Resolução CNJ n. 223. O sistema virtual permite ao juiz acompanhar a execução das penas de cada preso sob sua responsabilidade na tela do computador ou celular. Sem ter de realizar cálculos manualmente, como era feito até alguns anos atrás, o magistrado usa a plataforma para realizar esse e outros procedimentos legais e administrativos.</p>
<p>O SEEU calcula automaticamente que dia o preso terá direito a progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo), a data em que a lei garante ao condenado direito a saídas provisórias, o número de dias que serão deduzidos da pena em função de trabalho ou estudo realizado durante o cumprimento da pena. Esse acompanhamento da execução penal está disponível não apenas para o magistrado, mas também para promotores de justiça, defensores públicos, administração prisional. Basta ser cadastrado no sistema e acessá-lo por computador ou telefone celular.</p>
<p>Com a equipe do programa Justiça Presente, o sistema tem se expandido desde 2019 e já possui em seu banco de dados 1,4 milhão de processos de execução penal. O programa foi implantado na gestão atual, do ministro Dias Toffoli, o programa conta com a participação do Programa Nacional das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e está dividido em quatro eixos de atuação: sistemas eletrônicos; propostas e alternativas ao superencarceramento; políticas de cidadanias; e sistema socioeducativo. Cada eixo se desdobra em diversas ações e produtos, desenvolvidos com o apoio de coordenadores e assessores especializados alocados nas 27 unidades da federação.</p>
<p>Esse apoio tem sido fundamental para a alimentação do SEEU pelos tribunais, tarefa que passou a ser obrigatória com a edição da Resolução CNJ n. 280. Em maio de 2020, a ferramenta já era adotada por 31 dos 32 tribunais que poderiam utilizá-lo, por ser a execução penal da competência dos 27 da Justiça Estadual e dos 5 da Justiça Federal.</p>
<p>“Trata-se de um projeto grandioso, inédito pela parceria internacional, abrangente pelo escopo, e que corrobora a maturidade do DMF. É o projeto que, pela primeira vez, dá consistência ao DMF e o coloca como órgão de efetivo monitoramento e fiscalização do sistema prisional brasileiro”, afirmou o coordenador do DMF desde 2018, Luís Geraldo Lanfredi.</p>
<p><strong>Perspectiva histórica</strong></p>
<p>Para o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Márcio Keppler Fraga, que atuou no DMF entre 2010 e 2012, um banco de dados processuais de abrangência nacional do Poder Judiciário era apenas um “sonho” 10 anos atrás. “A gente que viu a situação de 10 anos antes e vê hoje essa informação qualificada, que é tão importante para a prestação jurisdicional, percebe que o Poder Judiciário fez o seu dever de casa. Por mais que a realidade carcerária atual ainda tem muito a melhorar, é importante que a sociedade saiba que há um crescimento, uma melhoria”, disse. Fraga coordenou o desenvolvimento e a implantação do Geopresídios, ferramenta pública que apresenta os resultados resumidos das inspeções ao sistema carcerário, feitas mensalmente por magistrados de todo o país.</p>
<p>A ferramenta traduzia para uma interface gráfica amigável as informações do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP). As inspeções seguem as especificações previstas na Resolução CNJ n. 47, de 2007. Ao navegar um mapa do Brasil, o internauta pode localizar todas as unidades prisionais conhecidas da Justiça.</p>
<p>Com dados próprios sobre a população carcerária brasileira, o Poder Judiciário passou a ter mais propriedade no debate sobre a crise prisional. O Geopresídios, por exemplo, permitiu ao CNJ publicar o <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2014/06/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf">Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil</a>. O estudo revelou um quadro do problema carcerário mais fiel à realidade ao acrescentar o total de pessoas em prisão domiciliar, um regime de prisão que não era contabilizado nas estatísticas do Depen.</p>
<p>Segundo o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, que participou do projeto enquanto atuava no DMF, entre 2013 e 2014, ignorar esse contingente populacional em prisão domiciliar prejudicava a compreensão do fenômeno do superencarceramento. “Havia um problema para se calcular o percentual de presos provisórios no Brasil porque havia – e até hoje há – uma grande quantidade de presos condenados que está em prisão domiciliar, uma ficção jurídica criada pelos juízes de execução penal para resolver o problema do sistema prisional brasileiro. Essa prisão domiciliar não era computada para efeito de calcular as condenadas com as provisórias”, afirmou. Autorizar o condenado a deixar o presídio para cumprir o resto da pena em casa era muitas vezes a única solução à mão do juiz para contornar uma situação de absoluta falta de vagas em determinada unidade prisional. Se os 147,9 mil condenados em prisão domiciliar à época fossem obrigados a voltar à unidade prisional onde cumpriam pena anteriormente, a superlotação do sistema carcerário cresceria 26%.</p>
<p>Outra consequência de recalcular o peso dos provisórios na infraestrutura carcerária a partir de um novo total de presos foi a queda do percentual de provisórios, de 41% para 32%. O novo dado relativizou o argumento dos críticos da Justiça que atribuíam os presídios abarrotados, principalmente, à demora dos magistrados para julgar os presos provisórios. “Foi um estudo muito importante para descobrir a população carcerária, debater as prisões domiciliares que existem no Brasil e fazer política pública. A partir daí, vieram situações novas, como os novos regramentos do monitoramento eletrônico com tornozeleiras”, disse o magistrado.</p>
<p><strong>Controle da custódia</strong></p>
<p>Desde 2014, os juízes passaram a usar com mais frequência a tornozeleira eletrônica como alternativa à prisão de réus que respondiam em liberdade, embora o monitoramento eletrônico já fosse autorizado por lei desde 2011, com a edição da chamada Lei das Cautelares (12.403/11). De acordo com o Diagnóstico sobre a Política de Monitoração Eletrônica, levantamento feito por Depen e PNUD junto a administrações prisionais de 24 Unidades Federativas, o número de pessoas sob monitoração eletrônica em todo o Brasil saltou de 14,2 mil em 2015 para 55,5 mil, dois anos depois.</p>
<p>O CNJ participou da elaboração e implantação de duas políticas públicas que estimularam o uso crescente das tornozeleiras. Em 2015, o CNJ firmou acordo com o Ministério da Justiça para apoiar estados na compra de equipamentos e na implantação das centrais de monitoração eletrônica. No mesmo ano, a expansão nacional das audiências de custódia, implantadas pelo CNJ e pelos tribunais da Justiça estadual e federal, também contribuiu para a mudança na cultura do encarceramento automático à medida que os juízes passaram a recorrer às tornozeleiras para aplicar medidas protetivas de urgência, contra agressores em casos de violência cometida a mulheres, por exemplo.</p>
<p>As audiências de custódia consistem na rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. No ato, o juiz analisa a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. Hoje, a realização dessas audiências ocorre conforme o previsto na Resolução CNJ n. 213/2015. O fortalecimento do instituto conforme parâmetros internacionais também é uma das principais ações do Justiça Presente.</p>
<p>Segundo a <a href="https://www.br.undp.org/content/dam/brazil/docs/publicacoes/paz/diagnostico-monitoracao-eletronica-2017.pdf">pesquisa de Depen e PNUD</a>, em 2017, aproximadamente 17% das pessoas monitoradas cumpriam alguma medida alternativa à prisão e apenas 2,83% eram monitoradas devido a uma medida protetiva de urgência, conforme prescrito na Lei Maria da Penha. O CNJ abriu um edital em 2019 para contratar com recursos do Programa Justiça Presente uma instituição de pesquisa para investigar o uso das tornozeleiras no país.</p>
<p><strong>Audiências de Custódia</strong></p>
<p>Depois de seis anos, o modelo do programa foi revisto e o CNJ decidiu investir não apenas nos mecanismos de saída do sistema prisional, mas no momento da entrada. Em fevereiro de 2015, sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, o Conselho instituiu um projeto piloto em parceria com o TJSP para apresentar todo preso em até 24 horas a uma autoridade judiciária. Na chamada “audiência de custódia”, termo que batizou o programa, o juiz analisava a necessidade, a legalidade e a adequação da prisão da pessoa apresentada pela polícia. Na audiência, o magistrado ouvia as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa detida para poder decidir se mantinha ou relaxava a prisão ou ainda se concedia o direito de aguardar julgamento em liberdade, com alguma medida cautelar (tornozeleira eletrônica, por exemplo).</p>
<p>De projeto-piloto, as audiências de custódia foram consolidadas com a edição da Resolução CNJ n 213, no fim de 2015. Contribuiu para a consolidação da experiência como política pública a chancela do Supremo Tribunal Federal. Em setembro de 2015, na mesma decisão em que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” das prisões, o STF deu 90 dias para que os tribunais e juízes começassem a realizar as audiências de custódia nos estados.</p>
<p>Em pouco mais de cinco anos de programa, as audiências evitaram que as 291 mil liberdades concedidas nas audiências de custódia agravassem o quadro de superencarceramento no país, sem abandonar o rigor na análise das prisões. Em cinco anos de programa, os juízes das audiências de custódia mantiveram a prisão preventiva de 60% dos presos apresentados – nos demais 40% dos casos, os presos foram autorizados a responder em liberdade.</p>
<p>Além de combater a cultura do encarceramento, a iniciativa do CNJ e dos tribunais alinhou o Brasil a parâmetros internacionais de respeito aos direitos humanos. Alguns deles, como a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, estão inscritos em tratados que o Brasil assinou. Desde 1992, quando foram incorporados à legislação nacional, têm força de lei. No entanto, nunca haviam sido postos em prática antes de o CNJ propor o novo procedimento pós-prisão.</p>
<p>“É interessante destacar a aplicação direta de tratados internacionais e como isso ressignificou e valorizou o conceito de racionalização da &#8220;porta de entrada&#8221; do sistema prisional. Tanto é verdade que a iniciativa teve significativo impacto no crescimento da população prisional. A série histórica de crescimento desse contingente também foi impactado depois da implantação das audiências de custódia”, afirmou juiz auxiliar da Presidência Luís Geraldo Lanfredi. O magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) coordenou o DMF de 2014 a 2016, na gestão Lewandowski, e retornou à coordenação do departamento em 2018, para a implantação do Justiça Presente, sob a presidência do ministro Dias Toffoli.</p>
<p><strong>Economia prisional </strong></p>
<p>Embora as 291 mil liberdades concedidas desde 2015 nas audiências de custódia não tenham automaticamente evitado o acréscimo de 291 mil pessoas à população prisional, por causa da reincidência, é possível estimar o benefício do programa em termos da economia proporcionada ao sistema carcerário. A tomar-se como parâmetro o valor de R$ 1.895,52 como o custo médio anual do preso no Brasil, calculado ao se dividir o orçamento público destinado ao custeio do sistema carcerário pela quantidade de presos no país, conforme proposto em artigo de Beto Vasconcelos, José Eduardo Cardozo, Marivaldo Pereira e Renato De Vitto publicado na Revista Culturas Jurídicas, da Universidade Federal Fluminense (UFF), a economia poderia chegar à casa dos milhões.</p>
<p>Hipoteticamente, se cada uma das 291.443 pessoas autorizadas após audiência de custódia a responder em liberdade tivesse passado, pelo contrário, um ano na prisão aguardando julgamento, o aumento da população carcerária representaria um custo extra de R$ 552 milhões para os cofres estaduais. O valor ainda é uma projeção na medida em que a Justiça conclui muitos dos julgamentos em menos de um ano. No entanto, um dado do mais recente Justiça em Números (2019) revela que um processo criminal no Brasil leva em média três anos e 10 meses para concluir a fase de conhecimento, em que testemunhas são ouvidas e provas são obtidas.</p>
<p>Ao todo, foram realizadas 724 mil audiências de custódia nas capitais e no interior do país, com a participação de pelo menos 3 mil magistrados, inúmeros promotores e defensores públicos, além de advogados particulares. O novo procedimento pós-prisão ajudou a revelar 40,7 mil denúncias de tortura e maus tratos no ato da prisão.</p>
<p>Desde janeiro de 2019, o Programa Justiça Presente trabalha pela qualificação, consolidação e expansão das audiências de custódia em todo o país. No início de 2020, antes da pandemia, o DMF e os consultores estaduais do Programa Justiça Presente discutiam a adoção de parâmetros jurídicos para balizar as decisões dos magistrados nas audiências, mas a pandemia atrasou o planejamento.</p>
<p><strong>Mutirões: análise de meio milhão de processos</strong></p>
<p>Os mutirões carcerários do CNJ reanalisaram, entre 2008 e 2014, pelo menos 491 mil processos de presos provisórios ou condenados, o que levou ao reconhecimento de direitos em 85 mil dos casos. Muitos desses chamados benefícios davam ao condenado o direito a cumprir a parte final da pena em casa, no regime aberto, sob a condição de comparecer regularmente ao juiz, por exemplo. Em outros casos, a Justiça simplesmente reconhecia o direito do preso a ter um trabalho externo, baseado na lei e no comportamento do condenado. Em pelo menos 42,5 mil dos casos revistos (8% do total), no entanto, o preso recebia da Justiça o direito de deixar a prisão.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-110105 size-full" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Mutirão-Carcerário.jpg" alt="" width="2134" height="2018" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Mutirão-Carcerário.jpg 2134w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Mutirão-Carcerário-300x284.jpg 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Mutirão-Carcerário-768x726.jpg 768w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Mutirão-Carcerário-1024x968.jpg 1024w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Mutirão-Carcerário-24x24.jpg 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Mutirão-Carcerário-36x34.jpg 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Mutirão-Carcerário-48x45.jpg 48w" sizes="(max-width: 2134px) 100vw, 2134px" /></p>
<p>Uma rápida pesquisa nos relatórios dos mutirões revela a quantidade de prisões ilegais que o programa do CNJ interrompeu. Em 2009, o mutirão encontrou 42 presos com penas vencidas em Alagoas. No ano seguinte, mais de 50 presos além do tempo foram identificados e libertados em Pernambuco. L. G. M. cumpriu sete anos preso na Paraíba, embora tenha sido condenado a três anos e 10 meses. Um cidadão no sistema carcerário do Ceará foi libertado pelo mutirão carcerário em 2013, quando seu alvará de soltura foi expedido em 1989. Encontrado sobre uma cadeira de rodas no Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes (IPGSG), em Itaitinga, município vizinho a Fortaleza, o homem de cerca de 80 anos fora preso na década de 1960. Pela contribuição à rapidez e eficácia da realização da justiça o Mutirão Carcerário do CNJ recebeu em 2009 o Prêmio Innovare.</p>
<p>Boa parte dos mutirões ocorreu sob a coordenação do juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Luciano Losekann. Antes de comandar o DMF entre 2010 e 2013, já acumulava anos de experiência na execução penal e conhecia de perto a realidade do Presídio Central de Porto Alegre. A mais conhecida unidade prisional do Rio Grande do Sul foi eleita o pior presídio do Brasil, de acordo com o ranking da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, encerrada em 2008.</p>
<p>Refletindo sobre as causas do superencarceramento no Brasil, onde a população carcerária quadruplicou desde 1995, o magistrado revela os limites do trabalho do Poder Judiciário no combate ao fenômeno. “Em primeiro lugar, é o tipo de sociedade que estamos construindo, que é extremamente excludente. Camadas da população não têm acesso aos bens de consumo, a bens básicos que a maioria deveria possuir. Por outro lado, se estimula um consumismo muito grande. Isso vai se refletir cedo ou tarde na justiça criminal”, afirmou. Ao enviar milhares de jovens todos os anos para as prisões, a cultura do encarceramento retroalimenta o ciclo nacional da violência, devido ao poder que as facções criminosas acumularam nas últimas décadas, na falta de presença efetiva do Estado.</p>
<p><strong>Avanço das facções</strong></p>
<p>Cientes da vulnerabilidade em que se encontra uma pessoa no primeiro dia em uma cela de prisão, as facções criminosas ampliaram nas últimas décadas sua influência dentro e fora das prisões. Arregimentando boa parte da população carcerária, muitas vezes à força de coação, as organizações acabam cooptando também o núcleo familiar do preso para o crime. Muitas mulheres e mães de presos que geralmente ainda visitam o preso na cadeia acabam obrigadas a levar geralmente drogas ou celulares para dentro do presídio, como única opção para evitar que o marido ou o filho seja assassinado lá dentro.</p>
<p>Ao fazer cumprir a Lei de Execução Penal (7.210/84), os mutirões carcerários livraram milhares de pessoas do ambiente carcerário, mas também da chantagem das organizações criminosas que dominam a cadeia. A quantidade de pessoas que entram no sistema anualmente, no entanto, comprometia o esforço histórico da Justiça para evitar que pessoas permanecessem presas de forma ilegal ou desnecessária – a primeira norma do CNJ a abordar tema prisional tratava já em 2006 da execução penal provisória (Resolução CNJ n. 19/2006).</p>
<p>“Sempre se diz que no Brasil se prende muito e se prende mal. Tive oportunidade de ser juiz de execução penal. Muitas vezes, a pessoa fica 10 meses e recebe condenação de uma pena restritiva de direitos, ou seja, ela vai cumprir pena em liberdade, em serviço comunitário, por exemplo. Às vezes recebe pena de prestação pecuniária. Ou seja, por que mantive essa pessoa tanto tempo presa? É uma questão de mudança de sistema. Então é necessária uma autocrítica do judiciário: é necessária essa prisão?”, afirmou Losekann.</p>
<p><strong>Desproporcionalidade</strong></p>
<p>Alguns desses presos eram suspeitos de crimes à espera de um veredito, encarcerados. Com o apoio do CNJ e a supervisão de um magistrado de outro estado, os juízes dos 27 tribunais de justiça reanalisaram os casos e dispensaram a necessidade de mantê-los sob custódia enquanto não se sabia se eram inocentes ou culpados. Meses depois, quando ocorria o julgamento, muitas vezes a pena aplicada era inferior ao tempo que a Justiça levou para julgar o acusado. Essa diferença de tempo entre a pena e o tempo que o condenado passou na cadeia podia ser de semanas ou meses. Em outros casos, a prisão preventiva acaba revelando-se uma punição ainda mais desproporcional ao crime cometido, sobretudo quando o culpado não era sequer sentenciado a uma pena de reclusão.</p>
<blockquote><p>Leia mais: <a href="https://www.cnj.jus.br/estado-de-coisas-inconstitucional-nas-prisoes-repercute-dentro-e-fora-do-pais/">Justiça Presente diante do “estado de coisas inconstitucional” nas prisões</a></p>
<p>Acesse <a href="https://cnj.jus.br/cnj15anos/" rel="noopener noreferrer">o hotsite comemorativo dos 15 anos do CNJ</a> e saiba mais sobre a história do Conselho e de políticas judiciárias implementadas pelo órgão</p></blockquote>
<p style="text-align: right;"><em>Manuel Carlos Montenegro<br />
</em><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Banner-de-rodap%C3%A9.jpeg" alt="" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-engaja-poder-judiciario-no-enfrentamento-a-crise-prisional/">CNJ engaja Poder Judiciário no enfrentamento à crise prisional</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>“Estado de coisas inconstitucional” nas prisões repercute dentro e fora do país</title>
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		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jun 2020 11:00:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ 15 Anos]]></category>
		<category><![CDATA[Memória do Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Carcerário e Execução Penal / Justiça Criminal (DMF)]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O processo desencadeado pelo CNJ em 2008 com os mutirões carcerários – e ampliado em 2020 pelo Justiça Presente – institucionalizou a defesa dos direitos humanos, trabalho que até então era mais associado a organizações do terceiro setor, não ao Estado brasileiro. Impedir que condenados ficassem na prisão além do tempo estabelecido em sentença representou legalidade em um ambiente acostumado a violações de direitos básicos. Em 2015, no <a href="http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=10300665">julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.° 347</a>, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a situação prisional no país um “estado de coisas inconstitucional”, com “violação massiva de direitos fundamentais” da população prisional, por omissão do poder público.</p>
<p>Uma das medidas cautelares concedidas pelo Plenário foi a liberação de recursos do Fundo Nacional Penitenciário (Funpen) e a proibição de contingenciá-los. Nos dois anos seguintes à decisão do STF, a execução anual do orçamento do Funpen foi a maior desde 2000, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) iniciou série histórica. Em 2016 e 2017, foram repassados aos fundos penitenciários de estados e municípios R$ 1,48 bilhão e R$ 997 milhões, respectivamente, de acordo com <a href="http://depen.gov.br/DEPEN/RelatriodeExecuoOramentriaFUNPEN.pdf">relatório orçamentário do Fundo </a>publicado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os valores se referem ao contratado em bens e serviços para manutenção de unidades prisionais e investimentos no aprimoramento do sistema carcerário – segurança, formação, especialização do serviço penitenciário, entre outras finalidades.</p>
<p>As deficiências das condições de encarceramento, no entanto, são históricas. Os desrespeitos aos direitos humanos da população sob custódia desafiam as iniciativas do Poder Judiciário. Por isso, o Brasil responde questionamentos e <a href="http://www.oas.org/es/cidh/ppl/proteccion/provisionales.asp#urso">medidas cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos </a>praticamente desde que o Estado brasileiro passou a reconhecer a competência do tribunal para julgar violações de direitos humanos, em 1998. O primeiro caso que levou o país à corte foi o <a href="http://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/urso_se_01.pdf">massacre no Presídio Urso Branco</a>, uma rebelião em Porto Velho que, em 2002, acabou com a morte de 27 presos.</p>
<p>A mais recente resolução da Corte envolvendo o sistema prisional brasileiro solicitou, em 2016, medidas imediatas para reverter a precariedade do <a href="http://www.oas.org/es/cidh/decisiones/pdf/2016/MC208-16-ES.pdf">Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho</a>, no Rio de Janeiro, justamente o primeiro presídio a receber o mutirão carcerário do CNJ, oito anos antes. O relatório do tribunal apontou risco de incêndios por causa da fiação exposta, falta de acesso a água, ventilação e iluminação inadequadas, déficit de médicos, medicamentos e outros problemas que compunham um cenário de insalubridade e superlotação que ameaçava a integridade física dos presos. Morreram 13 internos nos primeiros seis meses de 2016.</p>
<p><strong>Avanços</strong></p>
<p>Apesar de não ter detido a superlotação e a insalubridade das penitenciárias brasileiras, a atuação do CNJ registra avanços, segundo o juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e coordenador do DMF entre 2013 e 2014, Douglas Martins Melo. Ele acompanha há anos a situação de um dos mais problemáticos presídios do país, o Complexo de Pedrinhas, pois era juiz de execução penal da Capital. Após um mutirão carcerário no estado, no início da década passada, o CNJ deixou aos representantes do poder público local uma série de recomendações para melhorar o sistema prisional maranhense, desorganizado e mantido sob o controle de violentas facções do crime organizado.</p>
<p>Da época em que ainda era responsável por fiscalizar Pedrinhas, o juiz se lembra de chegar ao presídio no dia seguinte à rebelião que terminou com a decapitação de 18 presos. Hoje, o quadro é outro. “O sistema prisional do Maranhão quase não tem registro de mortes, quando antes havia muitos. O número de pessoas ocupadas é enorme, com presos participando inclusive em obras públicas, são outras políticas públicas em curso”, afirmou.</p>
<p><strong>Pandemia</strong></p>
<p>Em 2020, a emergência sanitária global agravou ainda mais o “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional. Para se evitar que a doença vitimasse cidadãos sob custódia e responsabilidade do Estado, o CNJ emitiu recomendação endereçada a tribunais e magistrados com propostas de ações preventivas ao novo coronavírus no sistema prisional e no sistema socioeducativo, como a adoção de medidas alternativas à prisão para mulheres grávidas, crianças, mães com filhos até 12 anos, indígenas, pessoas com deficiência e outros grupos de risco.</p>
<p>A concessão de saída antecipada poderia contemplar os casos previstos em lei e na jurisprudência, assim como a adoção de prisão domiciliar para os presos em regime aberto ou semiaberto ou que apresentassem sintomas da doença. O CNJ também recomendou medidas que evitariam o contato físico entre internos e o mundo exterior, como audiências de custódia, visitas na prisão e saídas temporárias, por exemplo. Nos três primeiros meses de vigência da recomendação, estendida em junho por mais 90 dias pelo Plenário do CNJ, pelo menos 32,5 mil pessoas tiveram suas prisões modificadas para a prisão domiciliar ou a monitoração eletrônica como consequência da adoção da Recomendação 62/2020.</p>
<p>Levantamento feito pelo CNJ com informações dos governos dos estados três meses depois do primeiro caso registrado no Brasil indicaram a contaminação de 2,2 mil casos no sistema carcerário brasileiro. Até 25 de maio, o mesmo levantamento revelou o adoecimento de 44 adolescentes internados no sistema socioeducativo, além de 263 servidores, com oito mortes de servidores.</p>
<p>O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida diante de uma situação excepcional. “Estamos diante de uma pandemia com efeitos ainda desconhecidos. Mas não há dúvidas quanto à urgência de medidas imediatas e de natureza preventiva para os sistemas prisional e socioeducativo, considerando o potencial de contaminação em situação de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis”, afirmou.</p>
<p><strong>Reconhecimento internacional</strong></p>
<p>Nas semanas seguintes à publicação da Recomendação CNJ n. 62, em 17 de março, a medida recebeu o apoio de entidades que militam pelos direitos dos cidadãos encarcerados no Brasil e no exterior. O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege), a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) manifestaram apoio ao documento.</p>
<p>A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sugeriu a medida aos países do continente americano. “A CIDH apoia a iniciativa do CNJ e conclama os poderes judiciários e outros atores de justiça dos estados da região a adotarem medidas similares, focadas na redução do risco epidemiológico do COVID-19 com uma perspectiva de direitos humanos”, afirmou em nota pública.</p>
<p>O escritório brasileiro do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil) divulgou a Recomendação do CNJ como boa prática para diversos países. “O PNUD conta com uma ampla rede de escritórios que busca sempre compartilhar as melhores práticas para fortalecer o desenvolvimento dos países. Nesse sentido compartilhamos também a experiência do CNJ, que é pioneira em relação a prevenção do Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo”, avaliou a representante-residente assistente e coordenadora de área programática do PNUD no Brasil, Maristela Baioni. Desde janeiro de 2019, PNUD Brasil e CNJ realizam em parceria o programa Justiça Presente, que enfrenta problemas estruturais no sistema prisional e socioeducativo.</p>
<p>Com auxílio do Justiça Presente, o DMF monitora permanentemente a adoção nos sistemas prisionais dos estados das medidas recomendadas pelo CNJ para conter a pandemia nos presídios e nas unidades de internação de adolescentes. O balanço de abril revela alguns desdobramentos da Recomendação CNJ n. 62/20, como as normativas estaduais que destinam as penas pecuniárias a prevenção, a adoção protocolos e planos de contingência, além de modificações nos regimes fechado e semiaberto e alterações em visitações e entregas de insumos.</p>
<p><strong>massa crítica e quadros especializados</strong></p>
<p>Além dos programas e políticas públicas implantados pelo CNJ na área prisional, o DMF propôs um debate nacional sobre questões específicas do encarceramento no Brasil, terceiro país com mais presos no mundo, atualmente. Com seminários temáticos realizados ao longo dos 10 anos de existência do órgão, o DMF reuniu a massa crítica em torno do tema e aprimorou a formação dos quadros da magistratura brasileira.</p>
<p>Nos seminários de justiça criminal e outros eventos promovidos pelo CNJ, a experiência empírica dos juízes é associada ao conhecimento de especialistas da Academia e dos ativistas da defesa dos direitos humanos, além das autoridades do Poder Judiciário e do Poder Executivo que lidam com a crise prisional. Em fevereiro de 2016, o presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), James Cavallaro, participou do 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape). Veio defender o uso criterioso da prisão preventiva como forma de enfrentar o superencarceramento. “A população carcerária no Brasil cresceu quatro vezes em 20 anos, para cerca de 600 mil pessoas, dos quais cerca de 40% não foram julgados. Há mais presos provisórios que o total de presos no país em 1995”, disse o professor James Cavallaro.</p>
<p>Seminários sobre mulheres encarceradas, por exemplo, estiveram na origem de medidas que seriam tomadas anos depois, para proteger os direitos dessa população. Em 2011, o CNJ editaria e distribuiria nos presídios a <a href="https://www.cnj.jus.br/cartilha-da-mulher-presa/">Cartilha da Mulher Presa,</a> uma publicação explicativa dos direitos e deveres que valem para um segmento da população prisional que se multiplica ano a ano. Enquanto no ano 2000 as prisões do país tinham cerca de 5,6 mil mulheres, hoje esse número é sete vezes maior – ultrapassa a casa das 37 mil presas. Em janeiro de 2018, o CNJ criaria o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes.</p>
<p><strong>Desdobramentos</strong></p>
<p>“Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, afirmou à época a presidente do CNJ que idealizou o banco de dados, ministra Cármen Lúcia. Em fevereiro daquele ano, a Segunda Turma do STF concederia <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=370152"><em>habeas corpus</em> coletivo </a>para determinar a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar das mulheres presas, em todo o território nacional, que fossem gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência – medida acompanhada ou não de medida cautelar.</p>
<p><strong>Saúde mental</strong></p>
<p>Em 2012, outro seminário temático, desta vez sobre saúde mental no sistema prisional, revelou ao país um <a href="https://www.cnj.jus.br/seminario-apresenta-diagnostico-dos-hospitais-de-custodia-no-pais/">diagnóstico inédito</a> feito pelo CNJ sobre a situação dos hospitais de custódia no país. O mutirão que resultou no levantamento denunciou a situação de abandono das cerca de 4 mil pessoas internadas nessas instalações, para cumprir medida de segurança, pena aplicada aos cidadãos considerados inimputáveis que cometeram crimes. Muitos desses internos tinham laudos que atestavam a possibilidade de desinternação e de transferência a residência terapêuticas.</p>
<p>Com a ação do Justiça Presente, a discussão alcançou outro patamar. O seminário internacional &#8220;Judiciário, sistema penal e sistema socioeducativo: questões estruturais e mudanças necessárias&#8221;, realizado na sede do CNJ nos dias 3 e 4 de março deste ano, reuniu especialistas, ativistas, acadêmicos e magistrados de vários países.  O ex-ministro da Suprema Corte Argentina e atualmente juiz da Corte Interamericana de Direitos Humano, Eugenio Zaffaroni, por exemplo, tratou do conceito da punição na sociedade contemporânea. A advogada e ativista Fania Davis atua desde os anos 1960 atuou nos movimentos de direitos civis nos Estados Unidos. Veio tratar da Justiça Restaurativa, uma abordagem que aos poucos vem sendo adotada na justiça criminal brasileira. O Justiça Presente tem como meta induzir projetos de Justiça Restaurativa em 10 unidades da Federação.</p>
<p><strong>Quadros especializados</strong></p>
<p>As iniciativas do DMF para discutir políticas públicas e também trazer melhorias às prisões resultaram no aprimoramento da formação de dezenas de juízes brasileiros. Depois de 2013, por exemplo, todos os coordenadores do departamento foram escolhidos entre aqueles magistrados que realizaram os mutirões carcerários nos estados: Douglas de Melo Martins, Luís Geraldo Lanfredi e Maria de Fátima Alves.</p>
<p>Com a especialização dos quadros da justiça criminal, o CNJ e o DMF também deixam para a história do encarceramento no Brasil um legado institucional, mais especificamente na estrutura dos órgãos de justiça. Muitos juízes que participaram das ações do DMF hoje formam uma rede nacional de juízes especializados em execução penal. Muitos deles coordenam os <a href="https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/grupos-de-monitoramento-e-fiscalizacao-do-sistema-carcerario-gmf/">Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (GMF)</a> de seus respectivos tribunais.</p>
<p>Resoluções do CNJ estabeleceram esses setores nos tribunais de Justiça em 2009 e os ampliaram para os tribunais regionais federais em 2015, quando um segundo normativo consolidou o escopo de atuação dos GMFs. Muitos de seus integrantes pertencem à geração de juízes e servidores de execução penal de todo o país formada pelos mutirões carcerários do CNJ. Mais que descentralizar as políticas públicas definidas pelo CNJ, porém, os GMFs participam do processo de elaboração dessas políticas, nos encontros nacionais dos grupos, promovidos pelo DMF.</p>
<p><strong>Reconstrução da vida</strong></p>
<p>O Conselho Nacional de Justiça investiu contra a cultura do encarceramento ao tentar controlar a quantidade de pessoas dentro das penitenciárias, mas também colocar a vida dessa população, tradicionalmente marginalizada pela sociedade, como foco de uma política pública. A partir de um programa iniciado em 2009, o Começar de Novo, o Poder Judiciário aos poucos vem adotando a causa de quem está ocioso na prisão ou já passou pelo sistema carcerário e precisa voltar ao convívio social, em condições de sobreviver longe do crime.</p>
<p>A partir de convênios com a iniciativa privada e com órgãos públicos, o CNJ conseguiu que milhares de presos que deixaram o sistema prisional sem perspectiva de subsistência tivessem acesso a emprego e/ou cursos de capacitação profissional. Para divulgar o programa nacionalmente, o CNJ fez diversas campanhas nos veículos de comunicação. Com a adesão de entidades e clubes de futebol ao programa, a mensagem sobre a necessidade de oferecer emprego para combater a criminalidade correu o país.</p>
<p>Um acordo do CNJ firmado em 2009 com o Clube dos 13 fez os jogadores de vários clubes entrarem em campo para jogos do campeonato brasileiro carregando uma faixa com mensagens alusivas ao programa e seu propósito. Graças a um convênio firmado com o comitê organizador da Copa do Mundo e com o Ministério do Esporte, estados e municípios que sediaram a Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo de 2014, as empresas responsáveis pela construção dos estádios e pelas obras urbanas empregaram 682 presos e ex-presos selecionados pelo programa.</p>
<p>Em 2012, o CNJ lançou o Selo Começar de Novo, que passou a ser outorgado a empresas como reconhecimento por suas iniciativas de reinserção profissional da população carcerária. Até 2014, foram entregues a 65 empresas que comprovaram a contratação de presos e egressos.</p>
<p><strong>Parcerias</strong></p>
<p>Pelo formato do programa, enquanto o CNJ buscava parceiros e divulgava os benefícios de se contar com a mão de obra “prisional” ao empresariado, os tribunais de Justiça eram responsáveis por selecionar presos, a partir de uma avaliação de seu comportamento e do perfil desejado pelos empregadores. A parceria com a administração prisional dos estados e com o terceiro setor ajudou os tribunais a consolidar, ao longo do tempo, suas próprias iniciativas de capacitação e recolocação profissional de milhares de egressos, como são chamados os ex-presos.</p>
<p>Uma delas é a remição pela leitura. A partir das iniciativas isoladas de magistrados, o DMF formulou uma proposta e o Plenário do CNJ aprovou em 2013 uma recomendação que reconheceu a leitura e os estudos como forma de diminuir o tempo de pena, e estabeleceu parâmetros objetivos para calcular a redução. O Justiça Presente realizou no início do ano a Jornada de Leitura no Cárcere, que divulgou para o Brasil as iniciativas de leitura em todo o país. O evento online registrou uma audiência de 2,5 mil participantes no canal audiovisual do CNJ na plataforma YouTube e obteve até o fim de junho 7,8 mil visualizações.</p>
<p><strong>Reformulação</strong></p>
<p>Em meados da década passada, o Começar de Novo já havia cumprido sua missão de incentivar e disseminar essa política pública nacionalmente. O CNJ buscou então um novo formato para manter uma política pública para esse segmento a área. Assim foram criados os Escritórios Sociais, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski, em 2015, como projeto-piloto em parceria com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A ideia é reunir em um só local todos os serviços de assistência social e jurídica a que um ex-preso possa ter acesso para recomeçar a vida fora da prisão e longe do crime.</p>
<p><strong>Modernização</strong></p>
<p>Com o agravamento da situação econômica devido à pandemia da Covid-19, as equipes dos escritórios sociais orientaram egressos a obter o auxílio emergencial. Estima-se que 300 mil presos deixem os presídios brasileiros anualmente. Por isso, o Justiça Presente tem como meta inaugurar 15 escritórios sociais pelo Brasil – até março oito haviam sido inaugurados. O programa viabilizou a compra de equipamentos para os escritórios sociais no Piauí, Mato Grosso, Bahia, Paraíba, Acre, Amapá, Sergipe e Alagoas. Um aplicativo para celular está sendo desenvolvida em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O Escritório Social Virtual pretende aproximar os egressos dos serviços públicos que sejam úteis para voltar à vida social, com informações de contato.</p>
<p><strong>Visibilidade à internação de jovens</strong></p>
<p>Enquanto os mutirões carcerários atraíram visibilidade até então inédita para a vida dos presos do país, os adolescentes que cometeram atos infracionais também passaram a ser monitorados pelo CNJ – antes mesmo do estabelecimento formal do DMF. Em maio de 2009, o Plenário do CNJ aprovou a criação de dois cadastros nacionais para mapear esses jovens, dentro e fora das instituições de internação. O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidade de Internação e Semiliberdade (CNIUS) fornecem dados sobre o perfil de um segmento da população historicamente vulnerável que, nos últimos anos, se tornou mão de obra valiosa para a criminalidade. As duas bases de dados passam atualmente por um processo de aprimoramento técnico.</p>
<p>Em 2010, o DMF lançava o Projeto Medida Justa (nome posteriormente alterado para Justiça ao Jovem) para fazer um diagnóstico nacional da rede socioeducativa onde esses adolescentes cumpriam medidas de internação. Ao rememorar seu trabalho no DMF, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Reinaldo Cintra Torres de Carvalho lembra de se deparar com a ausência total de informações sobre o sistema socioeducativo brasileiro. “Procuramos dados sobre a custódia dos adolescentes no país e não encontramos. Nem o Ministério da Justiça nem a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), que era a responsável pela área, tinha números precisos, localização das unidades, tipo de tratamento, conservação, ou seja, o sistema socioeducativo com números insuficientes para que pudéssemos começar um trabalho de melhoria”, disse.</p>
<p>Essa carência de informações levou o DMF a assumir a tarefa de sair a campo para colher esses dados sobre o quadro nacional da socioeducação in loco. O DMF convidou para a missão magistrados da justiça juvenil de diferentes tribunais de Justiça. A lógica era semelhante à do mutirão carcerário: um juiz era escalado para visitar as unidades de internação de outro estado. Isto assegurava a autonomia necessária em relação às autoridades estaduais para elaborar o diagnóstico mais completo possível.</p>
<p>Quando concluíam as visitas em um estado, os juízes recebiam o reforço dos magistrados do DMF e, em comitiva, iam ao encontro dos chefes do Poder Executivo e o Poder Judiciário de cada unidade da Federação. Na reunião, apontava-se o que havia sido detectado de problemas, deficiências e necessidades para que fossem tomadas as medidas cabíveis. “A maioria dos tribunais de Justiça dos estados, acredito, não tinha ideia do que acontecia no sistema socioeducativo de seu estado”, disse o desembargador Torres de Carvalho.</p>
<p>O outro juiz nomeado para cuidar no DMF pela chamada área infracional, Daniel Issler, também do TJSP, ressalta hoje o ineditismo dos levantamentos produzidos pelo CNJ na área. “Havia pouco conhecimento sobre esse sistema, (operado) sob a égide apenas do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é considerada uma legislação moderna, mas ainda não implantada no Brasil”, afirmou. Em dois anos, magistrados indicados pelo DMF visitaram as unidades de internação em todas as unidades da Federação. Os relatórios do programa sobre os sistemas socioeducativos estaduais servem até hoje como referência para quem busca conhecer o sistema socioeducativo brasileiro.</p>
<p>O resultado dos relatórios foi consolidado em uma publicação de abrangência nacional pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). O <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/panorama_nacional_doj_web.pdf">“Panorama Nacional – a execução das medidas socioeducativas de internação”</a>, de 2012, representou uma radiografia nunca antes vista da rede de instituições onde aqueles jovens com pelo menos 12 anos de idade condenados por reincidências (ou por terem cometido os atos infracionais mais graves) cumprem a medida mais parecida com a prisão dos adultos, das seis previstas no ECA para quem comete ato infracional.</p>
<p>Nas visitas do Programa Justiça ao Jovem, os magistrados do CNJ encontraram 17.502 internos estabelecimentos de execução de medida socioeducativa espalhados pelo país, ao final de 2019. A estimativa era de que existiam 24 mil jovens cumprindo alguma medida de internação no país. Equivale dizer que o número de jovens sob custódia do estado cresceu 41% nos últimos oito anos. A atualização do quadro nacional da aplicação das medidas socioeducativas hoje cabe ao Justiça Presente, programa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) voltado para o universo das prisões e das unidades de internação.</p>
<p><strong>Justiça Presente</strong></p>
<p>Ao final de sua primeira década de existência, o DMF teve sua atuação redimensionada. O que era realizado por servidores do CNJ “quase artesanalmente”, segundo o juiz coordenador do Departamento, Luís Geraldo Lanfredi, agora conta com um volume inédito de investimento, além do aporte da expertise de uma equipe de especialistas na área prisional. Desde janeiro de 2019, o DMF pôde ampliar o alcance das melhores políticas públicas executadas desde a criação do departamento, em 2009. Recursos oriundos de uma parceria institucional entre CNJ, PNUD e o Depen vão permitir ao CNJ abordar o sistema socioeducativo e o sistema de execução penal, em todos os momentos do chamado ciclo penal: a porta de entrada, o cumprimento da pena, e a vida pós-cárcere dos egressos.</p>
<p>Em relação ao sistema socioeducativo, o programa publicou em parceria com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) uma pesquisa inédita que mediu a repetição de atos infracionais que levam jovens de volta a unidades de internação, “Reentradas e reiterações infracionais: Um olhar sobre os sistemas socioeducativo e prisional brasileiros”. A pandemia do novo coronavírus obrigou o programa a suspender cronogramas de ações. Mesmo assim, a equipe de especialistas ajudou o CNJ a formular um protocolo de recomendações para os tribunais e governos estaduais observarem na prevenção e manejo dos infectados nas casas de internação. Também foram emitidas orientações sobre a realização das audiências de apresentação, com orientações para as varas de infância e juventude que lidam com os adolescentes apreendidos nesse período excepcional de disseminação da doença no país.</p>
<p>“Desde a edição da Recomendação 62, o CNJ vem fazendo um monitoramento do enfrentamento da pandemia no sistema socioeducativo, de modo a resguardar a dignidade dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Deve-se, ainda, ressaltar que o artigo 93, inciso IX, da Constituição é hígido, cabendo ao juiz decidir individualmente e de forma fundamentada sobre cada processo, ou seja, as normativas não são uma grande decisão geral”, explica o juiz auxiliar do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Antonio Tavares.</p>
<p>A porta de entrada do sistema prisional deixou de ser a prisão em flagrante e passou a ser a audiência de custódia desde a implantação do projeto, em 2015. Depois de atingir a marca de mais de 700 mil audiências de custódia realizadas, a iniciativa do CNJ busca aperfeiçoamento das suas práticas. A equipe do Justiça Presente tem capacitado os profissionais que atendem os presos entre a prisão e o desfecho da audiência de custódia, como as equipes psicossociais. Os últimos estados abrangidos antes da pandemia foram Roraima, Sergipe e Paraíba.</p>
<p>“O programa é um divisor de águas na metodologia de atuação na história do Departamento, que ganhou na amplitude e no alcance das suas ações, o sucesso do Justiça Presente decorreu não só da disponibilidade de condições materiais, mas sobretudo da maturidade de projetos que foram executados nas gestões anteriores. A consolidação dessa trajetória permitiu que se vislumbrasse um modo de tratar do ciclo penal de maneira integral e sistemática”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência e integrante do DMF, Fernando Pessôa da Silveira Mello.</p>
<p>A execução penal era, na época da criação do DMF, uma atividade basicamente manual com manuseio de pastas, caixas de papelão, calhamaços de papel e muita poeira. Passados 10 anos, os tribunais modernizaram por iniciativa própria a tramitação desses processos, por meio dos quais os juízes acompanham o percurso dos condenados no cumprimento das penas sentenciadas. Em 2016, o CNJ iniciou o projeto-piloto que hoje se transformou em uma plataforma única, que vale para todo o país, para cadastrar todos os presos do sistema carcerário brasileiro: o Sistema de Execução Eletrônica Unificado.</p>
<p>Mais conhecido pela sigla SEEU, o sistema já chegou a quase todos os tribunais brasileiros. Com o auxílio da tecnologia, o CNJ atualmente acelera o processo de migração dos cadastros de presos mantidos nos sistemas antigos dos tribunais para o SEEU. Além disso, no primeiro trimestre de 2020, capacitou 6,5 mil pessoas que serão responsáveis pela operação do sistema.</p>
<p>Segundo o juiz auxiliar do DMF/CNJ Carlos Gustavo Direito, o trabalho colaborativo é um dos maiores trunfos do SEEU, afirmou o magistrado. Antes, os 32 tribunais que lidam diretamente com a execução penal operavam sete diferentes sistemas informatizados que automatizavam, cada um a sua maneira, um processo de acompanhamento de um processo que é igual de norte a sul do país. “Numa iniciativa inédita, todo os tribunais de justiça e federais foram envolvidos na formulação e execução de um conjunto de propostas com a ambição de tratar com coerência os problemas que impactam diretamente o funcionamento do sistema de justiça criminal e a performance dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas”, afirmou o magistrado.</p>
<p>Desde janeiro, o Justiça Presente também realiza uma pesquisa em 10 estados para entender melhor a percepção que os proﬁssionais de segurança pública (polícias) têm sobre os procedimentos e os ﬂuxos entre o sistema de segurança e o sistema de justiça. Para obter informações biométricas da população carcerária brasileira, o programa já adquiriu 4,2 mil kits de coleta para distribuir aos estados.</p>
<p>“Os primeiros resultados dessa mobilização já estão a demonstrar o potencial irradiador de políticas judiciárias de âmbito nacional e são, assim, fruto da colaboração de atores de todo o Poder Judiciário, dos governos Federal e estaduais e de organismos internacionais parceiros. São entregas que demonstram a coerência em se tratar de forma sistêmica os problemas que fizeram o sistema prisional brasileiro ser considerado ‘em estado de coisas inconstitucional’ pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o juiz coordenador do DMF, Luís Geraldo Lanfredi.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Manuel Carlos Montenegro</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Conciliação envolve cidadão na solução de conflitos</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/conciliacao-envolve-cidadao-na-solucao-de-conflitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2020 11:30:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Memória do Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Henrique de Almeida Ávila]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ 15 Anos]]></category>
		<category><![CDATA[Semana Nacional da Conciliação]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação e Mediação]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão judicial é uma resposta possível para a solução de um conflito, mas não é a única. No Brasil, desde 2006, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Movimento pela Conciliação e começou a contabilizar o número de acordos fechados com ajuda dos métodos autocompositivos, ao menos 15 milhões de conflitos já foram solucionados sem envolver uma sentença. Esse dado é extraído dos Relatórios Justiça em Números e dos resultados das 14 edições da Semana Nacional da Conciliação, também parte da política judiciária nacional implementada pelo CNJ. Nela, os tribunais são incentivados a promover o encontro entre as partes para a obtenção de acordos nas fases pré-processual e processual.</p>
<p>Com a missão de aperfeiçoar o sistema judiciário brasileiro, o CNJ implantou, de maneira definitiva, os métodos consensuais de resolução de conflito na engrenagem da Justiça brasileira ao criar a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário (<a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=156" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução CNJ n. 125/2010</a>), considerada um marco regulatório nesse tema. Ela rendeu frutos expressivos: a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)</a> e a mudança no Código de Processo Civil <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">(Lei n. 13.105/2015)</a>, prevendo o oferecimento da conciliação, etapa obrigatória na tramitação do processo.</p>
<p>O primeiro esforço concentrado da Justiça para resolver ações judiciais por meio da conciliação ocorreu no dia 8 de dezembro de 2006. O Dia Nacional da Conciliação, como foi chamado à época, realizou 83 mil audiências e obteve quase 47 mil acordos. No ano seguinte, o mutirão passaria a ocorrer durante uma <a href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/semana-nacional-de-conciliacao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">semana</a>. “Quando se consegue fazer a conciliação de maneira correta, temos uma solução de maior qualidade do que a solução judicial. A execução é imediata – a situação se resolve de maneira mais rápida e econômica para cidadão e Estado –, e, se a pessoa construiu ou ajudou a construir a solução, ela vai aderir ao cumprimento daquele acordo”, afirmou Ellen Gracie Northfleet, presidente do CNJ nos anos de 2006 e 2007, quando o Movimento foi iniciado.</p>
<h4><strong>Origem</strong></h4>
<p>A importância da autocomposição já estava no centro do debate para juristas, operadores do direito e parlamentares quando o CNJ criou o Movimento pela Conciliação. Já tramitavam, no Congresso Nacional, projetos de lei que tentavam regulamentar a questão, mas havia dificuldade para aprová-los.</p>
<p>No âmbito do CNJ, foi criado um grupo consultivo para elaborar um texto que alterasse a cultura da litigiosidade e que garantisse a prestação eficiente de serviços ao cidadão. “Foram dois anos para que o grupo criasse as bases de um sistema que envolvesse procedimentos, estímulos, orientações aos tribunais, universidades, para que a solução dos conflitos fosse, de fato, alcançada de maneira satisfatória. A solução por meio da sentença do juiz, muitas vezes, não funciona para dar fim a um conflito. As partes ficam insatisfeitas e voltam ao Judiciário inúmeras vezes”, diz o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Kazuo Watanabe. Ele é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e um dos elaboradores do texto normativo, junto com a jurista Ada Pellegrini Grinover, entre outros.</p>
<p>Não houve tempo suficiente para que a minuta da resolução ficasse pronta e fosse levada ao plenário ainda no mandato de Gilmar Mendes, presidente do órgão nos anos de 2008 e 2009. O grupo, então, levou o assunto ao presidente recém-empossado, ministro Cesar Peluso (2010/2011). Entusiasta da conciliação, Peluso submeteu a minuta – redigida pela então conselheira Morgana Richa – ao Plenário, e a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário foi aprovada por unanimidade em 2010.</p>
<p>Segundo Kazuo Watanabe, até então, a conciliação praticada no Brasil era uma mera faculdade que o juiz podia oferecer às partes e, normalmente, sem eficiência, pois não havia preocupação com a qualidade da conciliação, com a eficiência das técnicas consensuais. “O juiz perguntava: Tem acordo? Não? E seguia com o processo, ou seja, desperdiçávamos um momento precioso de solucionar um conflito por desconhecimento técnico”, afirmou.</p>
<h4><strong>Visibilidade e incentivo</strong></h4>
<p>A Resolução CNJ n. 125/2010 determinou, entre outras medidas, que todos os tribunais brasileiros criassem unidades de atendimento aos cidadãos que buscassem mediar ou conciliar seus conflitos. Seriam duas estruturas: <a href="https://www.cnj.jus.br/nucleos-de-conciliacao" target="_blank" rel="noopener noreferrer">os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemecs)</a>. Para garantir que os tribunais cumpririam a norma, o CNJ chegou a enviar uma equipe de juízes a percorrer o país para verificar se essas unidades estavam corretamente instaladas e se o trabalho atendia o que fora determinado pelo Conselho. Outra ferramenta foi a publicação de manual com orientações e parâmetros para o trabalho dos servidores e magistrados na implantação dos Cejuscs.</p>
<p>A política judiciária também definiu princípios fundamentais a serem respeitados nas tentativas de solução, como a confidencialidade, a imparcialidade, a independência e a autonomia, além do respeito à ordem pública e às leis vigentes. E para incentivar as boas práticas, em 2010, ocorreu a primeira edição do <a href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/premio-conciliar-e-legal/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Prêmio Conciliar é Legal</a>, voltado para disseminar os métodos consensuais de resolução de conflito por meio das iniciativas exitosas de prevenção de litígios e pacificação social praticadas nas unidades de justiça do país.</p>
<p>Um desses vencedores foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com um projeto voltado à conciliação entre cidadãos e grandes litigantes. Um dos processos relativos ao pagamento de indenizações envolvendo seguros motivados por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – o DPVAT – conseguiu, na época, resolver 90% das ações apresentadas. “O Poder Judiciário tem se beneficiado muito da atuação do CNJ, tornando-se mais próximo da sociedade, mais transparente e mais humanizado”, afirmou Emmanoel Campelo.</p>
<p>Advogado e especialista em mediação no Direito do Trabalho, o então conselheiro tocou a pauta da conciliação a partir de 2013, quando chegou ao CNJ indicado pela Câmara dos Deputados. “O Movimento pela Conciliação era coordenado pelo conselheiro Neves Amorim, que fez um notável trabalho à frente dessa política pública. Assumi o desafio de continuar com as boas práticas, fortalecer essa política pública e elevar os patamares desta cultura da paz no Poder Judiciário”, diz.</p>
<p>Campelo presidiu a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ em 2015, quando o Congresso Nacional aprovou as duas normas que colocaram a solução consensual de conflitos não como um caminho alternativo, mas, pelo contrário, definitivo, obrigatório e engajado com a humanização da prestação jurisdicional: a Lei de Mediação e o Novo Código de Processo Civil, ambas utilizando como base a Resolução 125, norma paradigmática da conciliação no país.</p>
<p>A partir de 2016, o CNJ passou a contabilizar o número de processos resolvidos por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações. Até então, os únicos índices de conciliação verificados se davam durante a Semana Nacional de Conciliação. O dado foi incluído na 12ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2015). Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente em 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. Em 2018, o número de acordos homologados já havia chegado a 4,4 milhões.</p>
<p>Entre 2018 e 2019 outros importantes avanços ocorrem como o <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2532" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Provimento da Corregedoria do CNJ n. 67/2018</a>, conferindo poderes aos cartórios de todo o país para operar com métodos consensuais de solução de conflito e, utilizando a capilaridade dos cartórios nacionais, fortalecer e ampliar a oferta da conciliação e da mediação ao cidadão.</p>
<h4><strong>Capacitação</strong></h4>
<p>A mudança de comportamento dos agentes da Justiça, dos operadores de Direito e da sociedade foi fundamental para superar a tendência – ainda majoritária – da judicialização dos conflitos de interesse. Para tanto, menos de um ano depois de criada a Política, o Conselho deu outro importante passo para a implantação, de maneira alinhada e em todos os tribunais do país, dos métodos consensuais de conflito: se voltou à <a href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/curso-sobre-conciliacao-e-mediacao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">formação dos instrutores em mediação e conciliação</a>.</p>
<p>“Mais do que apenas solucionar processos judiciais, a conciliação e a mediação ajudam a pacificar a sociedade e as pessoas”, afirmou a juíza Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari, na abertura do primeiro Curso de Formação de Instrutores de Métodos Consensuais de Resolução de Conflito. O treinamento foi promovido pelo CNJ com apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário, ligado ao Ministério da Justiça, em 2011, no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).</p>
<p>Em 2020, apesar das dificuldades enfrentadas por toda a sociedade – parte delas causada pela pandemia da Covid-19 –, o CNJ criou um curso à distância (EaD), inédito, para formar mediadores e conciliadores em todo o país e, assim, minimizar a carência desses profissionais no país. Coordenador do grupo de trabalho criado para desenvolver o curso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi afirma que a medida poderá suprir a carências de profissionais nos estados. “Muitos tribunais não estavam realizando a audiência de conciliação pela ausência desses profissionais. O curso de mediadores é imprescindível para a continuidade dessa política”, disse no lançamento do curso. Previsto para ter 350 vagas, foram inscritos 760 alunos e a lista de espera já tem mais de 1.200 pessoas.</p>
<p>“A modalidade EaD veio para suprir a necessidade de disseminação adequada dos métodos consensuais de solução de conflitos, em especial da conciliação e mediação no âmbito judicial, com a qualidade garantida pelo CNJ”, completou o conselheiro Henrique Ávila. Atualmente, ele preside a recém-criada Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, que assumiu parte das competências da extinta Comissão de Acesso à Justiça.</p>
<p>O reconhecimento do sucesso do Movimento pela Conciliação iniciado há 15 anos deve ser creditado ao esforço de magistrados, servidores e conselheiros que acreditaram na cultura de paz e buscaram a correta disseminação das técnicas de solução autocompositivas.</p>
<blockquote><p>Acesse <a href="https://cnj.jus.br/cnj15anos/" rel="noopener noreferrer">o hotsite comemorativo dos 15 anos do CNJ</a> e saiba mais sobre a história do Conselho e de políticas judiciárias implementadas pelo órgão</p></blockquote>
<p style="text-align: right;"><em>Regina Bandeira<br />
Agência CNJ de Notícias</em></p>
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