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	<title>CNJ serviço Archives - Portal CNJ</title>
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	<title>CNJ serviço Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>CNJ Serviço: Processo Administrativo Disciplinar avalia deveres funcionais da magistratura</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/processo-administrativo-disciplinar-avalia-deveres-funcionais-da-magistratura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jul 2022 09:20:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
		<category><![CDATA[Processos Disciplinares / PAD RD e RevDis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Emenda Constitucional n. 45/2004, ao criar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu a competência de realizar o controle dos deveres funcionais da magistratura, podendo receber e dar andamento a reclamações contra membros e órgãos do Judiciário. Esses deveres funcionais se limitam às esferas administrativa e financeira, sendo que questões jurisdicionais, como discordância sobre [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm" target="_blank" rel="noopener">Emenda Constitucional n. 45/2004</a>, ao criar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu a competência de realizar o controle dos deveres funcionais da magistratura, podendo receber e dar andamento a reclamações contra membros e órgãos do Judiciário. Esses deveres funcionais se limitam às esferas administrativa e financeira, sendo que questões jurisdicionais, como discordância sobre méritos de decisão, têm ritos próprios a serem seguidos por meio de recursos a instâncias superiores.</p>
<p>Os deveres que devem ser cumpridos por magistrados e magistradas estão definidos na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a>, na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)</a>, no <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/127" target="_blank" rel="noopener">Código de Ética da Magistratura Nacional</a>, no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm" target="_blank" rel="noopener">Código de Processo Civil</a> e no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm" target="_blank" rel="noopener">Código de Processo Penal</a>, além de outras leis vigentes.</p>
<p>Em 2007, o CNJ emitiu a Resolução n. 30, que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável à magistratura. A iniciativa foi importante, pois as leis de organização judiciária nos estados, regimentos de tribunais e resoluções em vigor eram diversificadas, em alguns casos discrepantes, e muitas dessas normas estavam desalinhadas a outras de superior hierarquia.</p>
<p>Quatro anos de aprendizado apontaram necessidades de melhoria nas regras. A <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/95" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ n. 135/2011</a> evoluiu conceitos, qualificou a tramitação dos processos administrativos disciplinares e orientou a aplicação das penas – isso tanto nos tribunais como no próprio CNJ.</p>
<p>Toda pessoa pode apresentar uma denúncia disciplinar ao CNJ em relação a possíveis descumprimentos de deveres funcionais por magistrados ou magistradas. Elas também podem chegar por meio de recursos em processos que tramitam nos tribunais ou podem ser abertas pelo próprio Conselho (<em>ex officio</em>).</p>
<p>Essas denúncias são recebidas e avaliadas pela <a href="https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/">Corregedoria Nacional de Justiça</a>. A partir dessa análise, pode ser determinado o arquivamento sumário (quando não há identificação dos descumprimentos de deveres, como as reclamações de méritos de decisões judiciais, por exemplo), o encaminhamento à corregedoria local para que apure e informe as conclusões à Corregedoria Nacional ou a realização de diligências para apurar as denúncias.</p>
<p>Quando a Corregedoria Nacional entende que há evidências de infração disciplinar por parte dos magistrados ou magistradas, é proposta a abertura de um PAD. Aprovado pelo Plenário do CNJ, esse processo é distribuído para relatoria de um conselheiro ou uma conselheira, que fará a instrução com tomada de depoimentos de acusação e defesa e produção de provas.</p>
<p>Ao término da instrução, o Ministério Público e a defesa apresentam sua manifestação e razões finais, que constam do processo que é levado a julgamento pelo Plenário do CNJ. Ele deve ser realizado em sessão pública e o relator ou relatora devem fundamentar todas as decisões, inclusive as interlocutórias &#8211; que não põe fim ao processo, mas pode modificar o <em>status</em> processual e relação entre as partes, bem como antecipar a decisão caso o julgador ou a julgadora entenda necessário.</p>
<p>O PAD pode resultar em arquivamento ou em alguma das penas regulamentadas pela Loman: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade; aposentadoria compulsória; e demissão. Se houver indícios de crime de ação pública incondicionada, cópia do processo deve ser enviado ao Ministério Público. E, quando aplicadas as penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória, as cópias do processo devem apresentadas ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União ou Procuradoria Estadual competente para tomar as providências cabíveis.</p>
<p><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-147319" class="alignnone size-full wp-image-147319" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão de pessoas" width="187" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147319&amp;referrer=191439" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png 187w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-24x11.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-36x16.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-48x22.png 48w" sizes="(max-width: 187px) 100vw, 187px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNJ Serviço: saiba porque a urna eletrônica é segura e avançada</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-servico-saiba-porque-a-urna-eletronica-e-segura-e-avancada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jul 2022 09:06:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior Eleitoral (TSE)]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Criada pela Justiça Eleitoral em 1996, a urna eletrônica é um marco da informatização das eleições no Brasil e um dos mais modernos sistemas de votação, com mecanismos eletrônicos ágeis, auditáveis e confiáveis de coleta e conferência de votos. A trajetória bem-sucedida desse equipamento é uma estória de sucesso do uso da tecnologia para o fortalecimento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Criada pela Justiça Eleitoral em 1996, a urna eletrônica é um marco da informatização das eleições no Brasil e um dos mais modernos sistemas de votação, com mecanismos eletrônicos ágeis, auditáveis e confiáveis de coleta e conferência de votos. A trajetória bem-sucedida desse equipamento é uma estória de sucesso do uso da tecnologia para o fortalecimento da democracia. Desde que o voto eletrônico foi implantado, o Brasil realizou 14 eleições, entre gerais e municipais, em resultados que refletiram fielmente a expressão do eleitor e sem nenhuma suspeita ou registro de fraude.</p>
<p>Os equipamentos usados nas cabines de votação possuem, cada um e individualmente, 30 camadas de proteção. A blindagem contra fraudes começa pela arquitetura e a programação lógica. A urna somente é ativada pelo <em>software</em> do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-superior-eleitoral-tse/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Superior Eleitoral (TSE)</a>. Tentativas de uso de outros programas na máquina desenvolvida bloqueiam o equipamento imediatamente impedindo seu uso por agentes que não sejam da justiça eleitoral. Na outra ponta, tentativas de uso do <em>software</em> da urna em <em>hardware</em> não certificado pelo TSE trava automaticamente a execução do aplicativo, ampliando o grau de inviolabilidade da máquina.</p>
<p>Além disso, ao ser ativado o sistema operacional para início de operação, cada urna tem que responder uma questão específica que somente os equipamentos do TSE são programados para atender. Em caso de resposta errada, a máquina não executa o software da Justiça Eleitoral. Outra característica fundamental é que as urnas não são, em nenhum momento, conectadas à internet. Como não estão acessíveis via rede mundial de computadores, não são, portanto, vulneráveis a acesso externo.</p>
<p><strong>Sigilo do voto</strong></p>
<p>A criptografia digital reforça toda essa proteção. Para evitar que as informações sobre o voto individual do eleitor sejam violadas ou o conjunto dos votos depositados em uma mesma máquina, a Justiça Eleitoral utiliza algoritmos próprios de cifração simétrica e assimétrica de conhecimento exclusivo do TSE.</p>
<p>Dessa forma, o boletim de votação de cada urna é criptografado de forma segmentada, assinado digitalmente e transmitido ao Tribunal. Além disso, também é feita a decriptografia para a recuperação dos dados embaralhados anteriormente, também esse um mecanismo usado para ampliar a segurança. É dessa forma que o TSE assegura que não há chance de alteração das informações sobre os candidatos ou sobre o voto do eleitor coletadas nos equipamentos.</p>
<p>A blindagem tecnológica não compromete a transparência na utilização das máquinas nas cabines de votação e o acompanhamento dos resultados. A urna eletrônica possui seu próprio código-fonte, uma linguagem de programação que faz com que o equipamento execute comandos sobre o que fazer e o que apresentar.</p>
<p>A cada período eleitoral, esses códigos são apresentados aos representantes de partidos políticos, a autoridade e a organismos internacionais para informar as instruções que a máquina executa.</p>
<p align="center"><iframe style="width: 100%; height: 480px;" src="https://cdn.knightlab.com/libs/timeline3/latest/embed/index.html?source=1tfI-FXuHKNwzZSLISYPM2bB0nUGQ5dwN6Ey0WjwauZQ&amp;font=Default&amp;lang=pt-br&amp;initial_zoom=2&amp;height=650" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
<p><em>Texto: Luciana Otoni</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-147326" class="alignnone size-medium wp-image-147326" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados" width="300" height="80" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147326&amp;referrer=190909" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-24x6.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-36x10.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-48x13.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-147317" class="alignnone size-full wp-image-147317" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade" width="249" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147317&amp;referrer=190909" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png 249w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 249px) 100vw, 249px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-servico-pessoa-trans-pode-alterar-nome-e-genero-em-cartorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Jun 2022 10:00:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. O Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. O <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2623" target="_blank" rel="noopener">Provimento n. 73/2018</a> da Corregedoria Nacional de Justiça restringe a alteração somente ao prenome e agnome &#8211; como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.</p>
<p>Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que gera a cobrança da taxa de remessa. Entre os documentos indispensáveis previstos no <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2623">Provimento n. 73/2018</a> estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.</p>
<p>Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Brasília, todas as taxas para a retificação somam, em 2022, o total de R$ 121,50 e, para receber a nova certidão, leva em média cinco dias, se a documentação estiver completa. Na Defensoria Pública do estado onde vive a pessoa interessada na retificação, é possível obter informações e isenções de algumas taxas, como por exemplo, o valor da certidão de protesto, prevendo que qualquer pendência judicial será transferida para o novo nome.</p>
<p>A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento.</p>
<p><strong>Como obter as certidões</strong></p>
<p>A emissão das Certidões Cível e Criminal pode ser feita nas páginas de cada Tribunal de Justiça (estadual) e de Tribunal Regional Federal que abrangem o estado em que residiu nos últimos cinco anos (se mudou de estado, pode ser necessário acessar mais de um). Nelas, é possível emitir os documentos on-line e posteriormente os imprimir para juntar ao requerimento no cartório. Veja a <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/mapa-dos-tribunais-e-conselhos/" target="_blank" rel="noopener">lista completa dos tribunais e página de acesso no Portal CNJ</a>. A emissão é gratuita.</p>
<p>A certidão da Justiça Eleitoral também pode ser obtida gratuitamente no <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/certidoes-judiciais" target="_blank" rel="noopener">site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)</a>. A Certidão de Ação Trabalhista deve ser solicitada, também de forma gratuita, no site do Tribunal Regional do Trabalho onde a pessoa residiu nos últimos cinco anos (se mudou de estado, pode ser necessário acessar mais de um). Veja a <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/mapa-dos-tribunais-e-conselhos/" target="_blank" rel="noopener">lista completa dos tribunais e página de acesso no Portal CNJ</a>. E a certidão da Justiça Militar – voltada às pessoas que atuam ou atuaram como militares, inclusive na Polícia e Bombeiros Militar – pode ser obtida gratuitamente no <a href="https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa" target="_blank" rel="noopener">site do Superior Tribunal Militar (STM)</a>.</p>
<p>A emissão da certidão dos tabelionatos de protesto também pode ser realizada pela Internet, por meio da <a href="https://site.cenprotnacional.org.br/#nossos-servicos" target="_blank" rel="noopener">Central Nacional do Protesto</a>. As taxas são pagas de forma on-line para cada cartório envolvido (no caso de cidade onde exista mais um de tabelionato), por meio da própria ferramenta, conforme explica o <a href="https://site.cenprotnacional.org.br/pdf/manualCertidao.pdf" target="_blank" rel="noopener">manual passo-a-passo</a>.</p>
<p><em>Texto: Thayara Martins</em><br />
<em>Edição: Sarah Barros</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147323" class="alignnone size-medium wp-image-147323" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png" alt="Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais" width="300" height="60" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147323&amp;referrer=189345" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-24x5.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-36x7.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-48x10.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-servico-beneficios-da-adocao-legal-e-riscos-da-adocao-ilegal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jun 2022 10:00:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Adoção e Acolhimento]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos da Infância e Juventude (inclui tutela e proteção contra abusos e violências e Justiça juvenil) / Crianças e Adolescentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aperfeiçoada pelas Leis n. 12.010/2009 e 13.509/2017, a adoção de crianças e adolescentes no Brasil é considerada legal somente se realizada por meio de processo judicial nas varas da infância e da juventude, para assegurar os direitos da família de origem, da criança ou adolescente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Regida pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm" target="_blank" rel="noopener">Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)</a> e aperfeiçoada pelas Leis n. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm" target="_blank" rel="noopener">12.010/2009</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13509.htm" target="_blank" rel="noopener">13.509/2017</a>, a adoção de crianças e adolescentes no Brasil é considerada legal somente se realizada por meio de processo judicial nas varas da infância e da juventude, para assegurar os direitos da família de origem, da criança ou adolescente e dos adotantes. A colocação de uma criança ou adolescente em uma família substituta é decidida por um juiz ou juíza de forma excepcional e irrevogável, conferindo os mesmos direitos e deveres em relação a outros filhos.</p>
<p>A atuação da Justiça começa no processo de verificação de todas as possibilidades para que a criança permaneça em sua família de origem, conforme é o seu direito. Somente podem ser adotadas as crianças sobre as quais pai, mãe e outros parentes da chamada família extensa, como avós e tios, já perderam o poder familiar com base em decisão da Justiça. Neste ponto, é rompido qualquer vínculo com os parentes biológicos. Nem a morte do adotante restabelece os vínculos com os pais biológicos, ou seja, não há risco de que a criança ou adolescentes seja retirado do convívio de sua família adotiva, quando a adoção é realizada de forma legal.</p>
<p>Respeitada essa etapa, os adotantes não correm o risco de ter a criança retirada de sua família após também passarem pessoalmente por etapas específicas no processo de adoção. Entre elas, estão: a preparação com psicólogos e assistentes sociais e a apresentação, em juízo, de comprovante de renda e de residência, atestados de sanidade física e mental e certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais, entre outros documentos. O processo traz segurança jurídica e contribui para a formação do vínculo familiar definitivo.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-187992" class="wp-image-187992 size-full aligncenter" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/p-adocao-legal-ilegal-02.png" alt="Arte em forma de lista com duas colunas. Título: Adoção legal versus ilegal Adoção legal: Processo é iniciado na Vara da Infância e da Juventude Interessados em adotar passam por preparação com psicólogos e assistentes sociais O processo traz segurança jurídica e contribui para a formação de vínculo familiar definitivo Somente crianças cuja família de origem já perdeu o poder familiar podem ser adotadas Adoção ilegal: Não há acompanhamento do Poder Judiciário, nem garantias legais Geralmente, ocorre como forma de acordo entre as famílias Abre brechas para comercialização da vida, constrangimentos e exploração Adotantes incorrem no crime de registrar como seu o filho de outra pessoa" width="900" height="777" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=187992&amp;referrer=187875" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/p-adocao-legal-ilegal-02.png 900w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/p-adocao-legal-ilegal-02-300x259.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/p-adocao-legal-ilegal-02-768x663.png 768w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/p-adocao-legal-ilegal-02-24x21.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/p-adocao-legal-ilegal-02-36x31.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/p-adocao-legal-ilegal-02-48x41.png 48w" sizes="(max-width: 900px) 100vw, 900px" /></p>
<p>Por todo esse caminho, o processo de adoção legal é o único mecanismo que busca o melhor interesse da criança, garantindo que ela seja tratada como sujeito de direitos e não seja colocada em situação de risco. Quando uma família entrega uma criança para que outra crie e registre ilegalmente em seu nome, há riscos para todos os envolvidos. Sem acompanhamento do Poder Judiciário e as garantias legais, mesmo que essa criança vá parar em uma família amorosa, a ela pode ser negado, por exemplo, o direito de conhecer sua origem biológica, como está previsto no artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem, a qualquer tempo, requerer a guarda da criança de volta.</p>
<p>Há ainda a possibilidade de práticas criminosas, abrindo brechas para a comercialização da vida, o constrangimento e a exploração. Também é crime registrar como seu o filho de outra pessoa e os genitores não têm o direito de entregar o filho para terceiros. Por isso, é tão importante que o processo de adoção seja realizado de forma legal, na vara de infância e juventude, por meio do <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/05/Apostila-Sistema-Nacional-de-Ado%C3%A7%C3%A3o-e-Acolhimento_2020-5-8.pdf">Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)</a>, sistema gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cadastro e acompanhamento dos processos de adoção no Brasil.</p>
<p><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-164570" class="alignnone size-medium wp-image-164570" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60-300x60.png" alt="Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais" width="300" height="60" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=164570&amp;referrer=187875" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60-24x5.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60-36x7.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60-48x10.png 48w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-servico-beneficios-da-adocao-legal-e-riscos-da-adocao-ilegal/">CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
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		<title>CNJ Serviço: o que muda com a Lei do Superendividamento?</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-muda-com-a-lei-do-superendividamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Aug 2021 07:30:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação e Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando as dívidas fogem do controle, a ponto de a pessoa não conseguir mais pagar despesas básicas para sobreviver, fica difícil enxergar uma saída. A Lei federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho e oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Quando as dívidas fogem do controle, a ponto de a pessoa não conseguir mais pagar despesas básicas para sobreviver, fica difícil enxergar uma saída. A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14181.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento</a>, entrou em vigor em julho e oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos e crediários em geral.</p>
<p>Agora, a pessoa superendividada pode solicitar a renegociação em bloco das dívidas no tribunal de Justiça do seu estado, onde será realizada uma conciliação com todos os credores para a elaboração de um plano de pagamentos que caiba no seu orçamento. E, para tornar ainda mais ágil, essa conciliação também pode ser realizada nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público.</p>
<p>Além desse avanço, conheça outras novidades trazidas pela Lei do Superendividamento para consumidores e consumidoras:</p>
<p><strong>Quem é a pessoa superendividada</strong></p>
<p>Uma pessoa está em situação de superendividamento, segundo a nova lei, quando ela, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer “seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo.</p>
<p><strong>O que pode ser renegociado</strong></p>
<p>A renegociação engloba as chamadas dívidas de consumo, como são os boletos e carnês, em sua maioria. Contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral. Tanto as contas vencidas quanto aquelas a vencer fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei. Produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, no entanto, ficam fora dessa lista. Dívidas fiscais (impostos e tributos) e pensão alimentícia também não podem ser renegociadas pelas novas regras.</p>
<p><strong>Negociação em bloco</strong></p>
<p>Uma das principais vantagens da nova lei para consumidores em débito é que terão uma chance para renegociar todos as suas dívidas ao mesmo tempo. Isso diferencia a nova lei dos mutirões para saldar dívidas, uma a uma, como os feirões “limpa nome”.</p>
<p>As negociações em bloco podem resultar em acordos com todas as instituições para quem as pessoas devem alguma quantia. Assim, elas conseguem pagar o conjunto das suas dívidas com a sua fonte única de renda, que é o caso da maioria. Em caso de sucesso no acordo, acaba o tormento psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para pagar outras.</p>
<p><strong>Por onde começar</strong></p>
<p>Para recomeçar sua vida financeira, a pessoa superendividada precisa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário. Ela deve organizar as informações de todas as suas contas em aberto, inclusive o valor total que deve. Também é importante calcular o “mínimo existencial”, que é o valor das despesas mensais que assegurem a sobrevivência da pessoa e de sua família. Com esses valores em mãos, pode ser formular um plano de pagamento que ressarça todas as pessoas e empresas com quem esteja em débito, com parcelas que não comprometam aquela quantia mínima necessária a manter a sua sobrevivência.</p>
<p>Nos tribunais, todas as empresas e pessoas credoras são convidadas para uma audiência de conciliação. Essa é a ocasião para conhecer a situação de quem está devendo, os limites orçamentários e as condições de pagamento da pessoa que está inadimplente mas quer regularizar sua vida.</p>
<p><strong>O papel do credor</strong></p>
<p>O juiz responsável pela conciliação pode, nos casos credores que não comparecerem à audiência, suspender a dívida, juros e multas dos valores inadimplentes, bem como impossibilitar que eles cobrem a pessoa devedora durante a vigência do acordo em bloco. Quando o credor ou credora não fechar o acordo na audiência, o juiz pode elaborar um plano de pagamento judicial compulsório e essa dívida vai para o “fim da fila”, recebendo apenas após quem fez acordo.</p>
<p>Para participar da audiência, o credor não pode simplesmente enviar um procurador. A lei especifica que deverá ser um representante com “poderes especiais e plenos para transigir” (negociar).</p>
<p>O acordo que for firmado na audiência será homologado pelo juiz ou juíza e a sentença judicial terá a mesma função de um título de execução de dívida. Nele, ficarão definidas as condições do pagamento – montante global a ser pago, eventuais descontos (juros, por exemplo), quantidade e valor das parcelas, além da duração do plano de restituição.</p>
<p><strong>Para além do plano de pagamento</strong></p>
<p>A sentença também registrará quando a pessoa consumidora será retirada de cadastros de inadimplentes. Também constarão da sentença a suspensão ou extinção de ações judiciais de cobrança, assim como a obrigação dessa pessoa não piorar sua situação de superendividamento contraindo novas dívidas. Diálogo e transparência serão decisivos para se chegar a um acordo que atenda os direitos das partes.</p>
<p>Quem já se separou ou perdeu o emprego, sabe o efeito que um desses imprevistos causam na vida financeira. Antes da lei, a pessoa superendividada não encontrava na Justiça uma saída para sua crise econômica pessoal. As empresas e pessoas jurídicas tinham o recurso da recuperação judicial, mas foi o advento da Lei 14.181/21 que deu os superendividados do Brasil direitos que consumidores e consumidoras de outros países já têm.</p>
<p><strong>Crédito responsável</strong></p>
<p>Um desses direitos básicos, expresso no Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é o chamado crédito responsável. Esse direito implica que, antes de contratar um empréstimo ou fazer um crediário, a pessoa seja informada sobre os custos do produto ou serviço que está sendo oferecido. Taxa mensal de juros, valor de multas por atraso, montante das prestações são informações que devem constar “de forma clara e resumida do próprio contrato, da fatura ou de instrumento apartado, de fácil acesso ao consumidor”, de acordo com o Artigo 54-B do Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p>As empresas que operam crédito passam a ser corresponsáveis pela concessão do crédito. Por isso, estão proibidas, com a nova lei, de prometer crédito a “negativado” ou sem consulta a serviços de proteção ao crédito.</p>
<p>Também está vedada a prática, até hoje em dia muito comum, de assediar ou pressionar o consumidor a contratar crédito, “principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio”, como 10% de desconto na primeira compra, por exemplo. Descumprir as novas regras poderá acarretar para o fornecedor sanções judiciais como a redução dos juros e encargos, dilação do prazo para pagamento previsto no contrato, sem prejuízo de indenização por perdas e danos patrimoniais e morais ao consumidor lesado.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Manuel Carlos Montenegro</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png" border="0" /></p>
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		<title>CNJ Serviço: qual é a diferença entre urgência e emergência médicas?</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-servico-qual-e-a-diferenca-entre-urgencia-e-emergencia-medicas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Denilson Alves Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Sep 2019 11:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Judicialização da Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que determina as diferenças são a condição do paciente (com ou sem risco  iminente de morte) e do que ele necessita de imediato (atendimento ou tratamento): A “urgência&#8221; é definida como  &#8220;a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata&#8221; e a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O que determina as diferenças são a condição do paciente (com ou sem risco  iminente de morte) e do que ele necessita de imediato (atendimento ou tratamento): A “urgência&#8221; é definida como  &#8220;a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata&#8221; e a &#8220;emergência&#8221;, como a &#8220;constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo portanto, tratamento médico imediato.” Um exemplo do primeiro é um caso de fratura de perna; o segundo, um caso de infarto agudo do miocárdio.</p>
<p>Dois marcos normativos servem de referência para os magistrados em relação ao direito à Saúde. As definições de urgência e emergência acima, contidas na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n. 1.451, de 1995, são a base para o atendimento ou tratamento médicos, independentemente se no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da Saúde Suplementar. Porém, para as operadoras de planos e seguros de saúde, recorre-se à Lei nº 9.656, que regulou o funcionamento do setor em 1998, pois esta lei restringiu o conceito para o grupo de casos decorrentes de “acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional”.</p>
<p>Nos dois quadros normativos, porém, o conceito de emergência tem como requisito o risco iminente à vida, que exige um tratamento médico imediato. No entanto, enquanto o primeiro abrange situações de “sofrimento intenso”, o segundo também considera emergenciais os casos que envolvem risco de “lesões irreparáveis”. As duas definições exigem dos profissionais da saúde prioridade absoluta no cuidado a esses pacientes, sob risco de configurar omissão de socorro, lembrando que &#8220;lesões irreparáveis&#8221; podem também ocorrer em situações que não de urgência ou emergência.</p>
<p>Nos casos de urgência, sobretudo, a avaliação feita pelo médico do paciente será determinante para que a operadora cubra o procedimento indicado. Quando o caso não fica inquestionavelmente identificado como “urgente”, de acordo com a definição da lei, operadoras têm relativizado na Justiça a necessidade do atendimento imediato.</p>
<p>Esses conceitos são relevantes, quando um juiz é chamado a decidir sobre as obrigações de hospitais públicos ou operadoras de saúde em relação a uma vida que corre risco. As distinções também têm implicações para os médicos que atendem um paciente durante um episódio de agravamento de sua saúde; para os familiares que precisam recorrer à Justiça ou aos serviços de uma operadora de saúde; e para a integridade física do próprio paciente.</p>
<p>Em resposta a inúmeras negativas das operadoras de saúde a pedidos de tratamentos de urgência, alguns tribunais já editaram súmulas orientando a interpretação de seus magistrados para reagir a demandas específicas. O dever e a extensão do atendimento durante o período de carência são especialmente problemáticos e geram o maior número de controvérsias entre operadoras e seus clientes na esfera jurídica.</p>
<p><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>CNJ Serviço: conheça a estrutura da Justiça para mediação e conciliação</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-servico-conheca-a-estrutura-da-justica-para-mediacao-e-conciliacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jul 2019 23:19:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação e Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Buscar soluções pacíficas para os conflitos é uma diretriz do Poder Judiciário, conforme determina a Resolução CNJ n. 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. Para atingir esse objetivo, há uma estrutura física dentro de cada Fórum com profissionais apto a atender a população. Os Núcleos Permanentes de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Buscar soluções pacíficas para os conflitos é uma diretriz do Poder Judiciário, conforme determina a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=156" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Resolução CNJ n. 125/2010</a>, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. Para atingir esse objetivo, há uma estrutura física dentro de cada Fórum com profissionais apto a atender a população.</p>
<p>Os Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação (Nupemec) são os órgãos responsáveis pela implantação e pelo desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse nos tribunais. Entre as atribuições desses núcleos está a instalação e fiscalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); a promoção de capacitação, treinamento e atualização permanentemente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores e a criação e manutenção do cadastro de conciliadores e mediadores que atuem em seus centros.</p>
<p>Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), por sua vez, são unidades do Poder Judiciário onde são realizadas as sessões de conciliação e de mediação por conciliadores e mediadores devidamente capacitados nas práticas de autocomposição. É nos Cejuscs que também ocorre o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas.</p>
<p>Leia mais: <a href="noticias/cnj/80815-cnj-servico-quem-e-e-o-que-faz-o-mediador" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">CNJ Serviço: Quem é e o que faz o mediador?</a></p>
<h4><strong>Como funciona?</strong></h4>
<p>A conciliação pode ser utilizada em muitos casos que chegam à Justiça: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada em casos que envolvam, por exemplo, crimes contra a vida (homicídios) e situações previstas na Lei Maria da Penha.</p>
<p>Entre as ações de fortalecimento da política, em 2008, o CNJ idealizou a <a href="programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao/semana-nacional-de-conciliacao" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Semana Nacional da Conciliação</a>, e, em 2010, o <a href="programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao/premio-nacional-da-conciliacao" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Prêmio Conciliar é Legal</a>.</p>
<p>A Semana Nacional da Conciliação em todo o país, geralmente no mês em novembro. Durante esses dias, os tribunais realizam esforços concentrados, nos quais são selecionados processos em que haja possibilidade de entendimento das partes (acordo), que são intimadas especialmente para essa finalidade. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse, uma audiência é realizada durante a Semana e, se houve conciliação, encerra-se o processo.</p>
<p>Já o Prêmio Conciliar é Legal reconhece e condecora as práticas de sucesso que estimulem e disseminem a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. Podem concorrer ao Prêmio os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNJ Serviço: Saiba quando a decisão final é dada por sentença ou em acórdão</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-servico-saiba-quando-a-decisao-final-e-dada-por-sentenca-ou-em-acordao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jul 2019 23:55:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A conclusão do processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento. Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau. Por meio da sentença, o julgador decide, de forma monocrática, a questão levada ao seu conhecimento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A conclusão do processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento. Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau. Por meio da sentença, o julgador decide, de forma monocrática, a questão levada ao seu conhecimento e põe fim ao processo na primeira instância. A sentença pode ser emitida com ou sem o julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte.</p>
<p>Após a finalização do julgamento de um processo em primeira instância, as partes envolvidas podem apresentar recurso a órgãos colegiados nas instâncias superiores, que irão analisar o feito e emitir decisão. Nesses casos, será designado um relator para elaboração de um parecer que poderá ser seguido ou não pelos demais membros do grupo. A decisão do colegiado é chamada acórdão.</p>
<p>Conforme o artigo 204, do Código do Processo Civil (CPC), acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Nesse caso, todos ou a maioria dos julgadores devem entrar em acordo para que a decisão seja aprovada. O nome acórdão é adotado justamente por se tratar de uma decisão tomada não apenas por uma pessoa ou instituição, mas sim a partir do entendimento entre todos os membros do colegiado (conjunto de julgadores), que após análises e deliberações chegam a uma sentença em conjunto.</p>
<p>A diferença fundamental entre a sentença e o acórdão é que a sentença é definida apenas por um julgador, enquanto o acórdão envolve vários julgadores para obtenção de um resultado final. Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que ele se encontra.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<item>
		<title>CNJ Serviço: saiba a diferença do sistema majoritário e proporcional</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-servico-saiba-a-diferenca-do-sistema-majoritario-e-proporcional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jul 2019 23:30:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior Eleitoral (TSE)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O processo eleitoral brasileiro obedece a dois sistemas distintos para cargos políticos: sistema majoritário e proporcional. Esta definição ocorreu na Constituição Federal de 1988, pelo Código Eleitoral perante a Lei 4.737 de 1965 e também é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  No sistema majoritário, são eleitos os seguintes candidatos: presidente da República, governador de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O processo eleitoral brasileiro obedece a dois sistemas distintos para cargos políticos: sistema majoritário e proporcional. Esta definição ocorreu na Constituição Federal de 1988, pelo Código Eleitoral perante a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm" rel="alternate">Lei 4.737 </a>de 1965 e também é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). </p>
<p>No sistema majoritário, são eleitos os seguintes candidatos: presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito. Será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. De acordo com o Tribunal Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a maioria pode ser simples/relativa: é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados. Pode ser ainda absoluta, em que é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.</p>
<p>A exigência de maioria absoluta visa dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos artigos. 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.</p>
<h4>Sistema proporcional </h4>
<p>O sistema proporcional é utilizado para a eleição de candidatos a deputados estaduais, federais e vereadores. Para isso é adotado o sistema de lista aberta. Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Para conhecer os vencedores, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. </p>
<p>Para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos, dividida pelo número de cadeiras em disputa. Segundo o TSE, apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. Analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.</p>
<p>Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante. Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>CNJ Serviço: Implicações para quem não justificou ausência em Eleições passadas</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-servico-implicacoes-para-quem-nao-justificou-ausencia-em-eleicoes-passadas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Jun 2019 17:30:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2020]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O eleitor que não foi às urnas e tão pouco justificou ou não pagou multa pela sua ausência nas últimas três eleições regulares ou suplementares &#8211; cada turno corresponde a um pleito &#8211; está em débito com a Justiça Eleitoral. Com o cancelamento do título, o cidadão tem de lidar com uma série de impedimentos, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O eleitor que não foi às urnas e tão pouco justificou ou não pagou multa pela sua ausência nas últimas três eleições regulares ou suplementares &#8211; cada turno corresponde a um pleito &#8211; está em débito com a Justiça Eleitoral. Com o cancelamento do título, o cidadão tem de lidar com uma série de impedimentos, entre eles, a obtenção de documentos como passaporte e até mesmo a contratação de empréstimos em bancos públicos.</p>
<p>O eleitor fica impossibilitado de obter carteira de identidade ou passaporte; além de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias. Ele é proibido ainda de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e de neles ser investido ou empossado.</p>
<p>O eleitor, segundo a legislação eleitoral, ainda fica impedido de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.</p>
<p>Outra penalidade é a proibição de obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, na Caixa Econômica Federal, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.</p>
<p>Quem não está em dia com a Justiça Eleitoral também fica impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.</p>
<h4><strong>Quitação</strong></h4>
<p>Quem teve o título cancelado deverá procurar um cartório eleitoral e pagar multa por cada turno em que não votou. Para tanto, é preciso levar documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir. A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.</p>
<p>Para saber se o seu título está cancelado, basta consultar a situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”. Caso prefira, a pessoa pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.</p>
<p>A Justiça orienta os eleitores a ficarem atentos para eventuais comunicados sobre cancelamento do título enviados por e-mail, por se tratarem de mensagens falsas. Tais mensagens, que devem ser excluídas, utilizam de forma indevida o nome e a imagem do TSE com a finalidade de induzir o eleitor ao engano.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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