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	<title>cooperação judiciária Archives - Portal CNJ</title>
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	<title>cooperação judiciária Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Conselheiros do CNJ expõem sobre políticas judiciárias em Goiás</title>
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		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Nov 2022 11:00:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[cooperação judiciária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sete conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participaram na sexta-feira (10/11) do Seminário Diálogos sobre Políticas Judiciárias TJGO-CNJ, realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, por intermédio da Escola Judicial de Goiás (Ejug). O evento contou com a presença de 300 participantes. Na mesa de autoridades, além do presidente do TJGO, desembargador Carlos França, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Sete conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participaram na sexta-feira (10/11) do Seminário Diálogos sobre Políticas Judiciárias TJGO-CNJ, realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, por intermédio da Escola Judicial de Goiás (Ejug). O evento contou com a presença de 300 participantes.</p>
<p>Na mesa de autoridades, além do presidente do TJGO, desembargador Carlos França, e dos conselheiros Marcello Terto e Silva, Bandeira de Mello, Marcos Vinícius Rodrigues, Mário Goulart Maia, João Paulo Schoucair, Marcio Luiz Freitas e Mauro Martins, estiveram presentes também o ouvidor do Poder Judiciário de Goiás, desembargador Amaral Wilson Oliveira; o vice-diretor da Ejug, desembargador Reinaldo Alves Ferreira; a presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), juíza Patrícia Carrijo; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins.</p>
<p>O chefe do Poder Judiciário goiano destacou a honra e importância do debate sobre prestação jurisdicional e a importância da atuação do Poder Judiciário com os conselheiros do CNJ. “Estamos indo na direção buscada pela gestão e encampada pelas magistradas e pelos magistrados de primeiro e segundo graus e pelo corpo funcional, elevando nosso aprimoramento”, salientou. Ele colocou o tribunal à disposição para parcerias que viabilizem a concretização das políticas públicas definidas pelo CNJ.</p>
<h4>Cooperação e colaboração judiciária</h4>
<p>Após a abertura da solenidade, o conselheiro do CNJ Mauro Martins abordou sobre a cooperação judiciária e o princípio da eficiência. Ele destacou o papel da cooperação entre órgãos judiciários para o desenvolvimento da marcha processual e princípios que norteiam a prática, como que estabelece que a magistratura, a advocacia, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, servidores e servidoras da Justiça, entre outros sujeitos do processo judicial, cooperem para que uma solução justa e adequada seja proferida em um menor espaço de tempo, ou seja, um princípio que alcance. “Esse é o desafio colocado para o Judiciário e aos juízes. Cabe a nós, magistradas e magistrados, zelarmos para que o processo seja eficiente”, pontuou.</p>
<p>O conselheiro Marcello Terto e Silva expôs a respeito da importância da colaboração entre a OAB e o Poder Judiciário para o enfrentamento da litigância predatória. Ele citou a importância de aproveitamento dos recursos tecnológicos para relacionar com inteligência, gestão e ação institucional e a importância da compreensão da definição de conceitos de litigância predatória, fraudulenta e artificial. Ainda, na ocasião, o conselheiro enfatizou que o problema precisa ser enfrentado e superado, pois ficará difícil estabelecer confiança entre os sistemas de Justiça. “É preciso que o sistema do Judiciário auxilie e informe a OAB com dados confiáveis para que ela possa agir”, frisou.</p>
<p>O conselheiro Bandeira de Mello, por sua vez, fez uma avaliação dos benefícios e desafios trazidos pela Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), instituída pela <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3496">Resolução do CNJ nº 335/20</a>. Conforme explicou o conselheiro, a plataforma é um sistema revolucionário relacionado à Justiça 4.0, que tem como principal escopo incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, mas consolidando pragmaticamente a política para a gestão e expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe).</p>
<p>A criação de diversas funcionalidades integradas ao PDPJ, como o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) e o e-Natjus, que subsidia a Justiça com notas técnicas e pareceres para demandas de saúde, foi uma das vantagens mencionada por Luiz Fernando Bandeira. “Com essa plataforma tão moderna e arrojada, conseguiremos entregar informações em tempo real ao CNJ, aos tribunais, aos advogados e jurisdicionados. Ela permitirá o oferecimento de multisserviços e a possibilidade de ser adaptada conforme necessidades e demandas específicas de cada tribunal”, pontuou.</p>
<h4>Conciliação, tecnologia e magistratura cidadã</h4>
<p>Já o conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues expôs a importância do uso da tecnologia na prática da <a href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/">conciliação e mediação</a>. Ele aproveitou a ocasião para enaltecer o tribunal goiano pela liderança no ranking da conciliação e produtividade na 17ª Semana Nacional da Conciliação. Discorrendo sobre o viés humano que deve nortear a conciliação, Marcos Vinícius citou o &#8220;Projeto Adoce: Acordos após ingestão de Dextrose Observados em Conciliações Judiciais (processuais) e Extrajudiciais (pré-processuais)&#8221;, institucionalizado pelo TJGO e iniciado em Anápolis pela juíza Aline Vieira Tomás, da 2ª Vara de Família. “Parabenizo essa magistrada por essa iniciativa tão válida, pois de nada adianta grandes investimentos e inovações tecnológicas no âmbito da conciliação sem uma magistratura cidadã. O juiz tem que estar no seio da sociedade, conviver com quem ele julga”, frisou.</p>
<p>Sobre o tema, “A importância de uma agenda voltada para os direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário”, o conselheiro Mário Goulart Maia iniciou sua fala com um poema de Cora Coralina que, para ele, retrata a questão dos mais necessitados. “Além das tecnologias, das inovações, nada substitui o olhar e a sensibilidade do magistrado. Cada cidadão que bate à porta do Judiciário tem um universo dentro de si, por isso que se chama indivíduo, ou seja, é a capacidade de ser único”, destacou.</p>
<h4>Crime organizado</h4>
<p>O conselheiro João Paulo Schoucair falou sobre a cooperação entre as instituições para o combate ao crime organizado. Ele analisou o cenário do Brasil, abordou a desvalorização da vida, o crime organizado e discorreu sobre atuação qualificada. “Temos como desafio o foro, a questão da competência, cadeia de custódia, compartilhamento, gravação ambiental e busca e apreensão”, citou. Para concluir, ele ressaltou a importância da preservação dos Direitos Humanos, especialização de enfrentamento às narcomilícias e a transparência e uso de tecnologias.”O sistema precisa estar apto e pronto para funcionar, e, independentemente da correnteza, continuarmos navegando”, finalizou.</p>
<p>O protagonismo da vítima durante o processo penal tem se perdido e marginalizado no processo para o conselheiro do CNJ Marcio Luiz Freitas. Segundo ele, as vítimas devem voltar ao protagonismo e ter uma atenção redobrada do Judiciário. “É preciso pensar de forma global e tratar o fenômeno da violência sempre atentos à condição especial das vítimas, pois é um momento que ela se encontra vulnerável”, comentou. O conselheiro explicou o pensamento do CNJ sobre esse rebaixamento das vítimas. “A ideia do CNJ é ser um órgão além do que só pune, que é importante, mas que seja uma forma de pensar políticas públicas para garantir uma maior eficiência ao Poder Judiciário”, explicou.</p>
<p><em><a href="https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/20-destaque/25329-palestras">Fonte: TJGO</a></em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-164591" class="alignnone size-full wp-image-164591" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=164591&amp;referrer=201273" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-164570" class="alignnone size-medium wp-image-164570" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60-300x60.png" alt="Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais" width="300" height="60" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=164570&amp;referrer=201273" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60-24x5.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60-36x7.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60-48x10.png 48w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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		<item>
		<title>Cooperação entre tribunais reforça ações de recuperação judicial</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cooperacao-entre-tribunais-reforca-acoes-de-recuperacao-judicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Aug 2022 18:05:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial / Recuperação Judicial e Falências]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os tribunais de três ramos de Justiça de Pernambuco se uniram e preparam um modelo de cooperação judiciária para atuação em processos de recuperação judicial ou falimentar. A iniciativa foi apresentada pelo desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), durante o Encontro Nacional de Juízes e Juízas de Cooperação Judiciária, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os tribunais de três ramos de Justiça de Pernambuco se uniram e preparam um modelo de cooperação judiciária para atuação em processos de recuperação judicial ou falimentar. A iniciativa foi apresentada pelo desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-da-justica-de-pernambuco-tjpe/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)</a>, durante o Encontro Nacional de Juízes e Juízas de Cooperação Judiciária, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quarta-feira (3/8).</p>
<p>Segundo o desembargador, a união entre os Núcleos de Cooperação do TJPE, do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-do-trabalho-da-6a-regiao-trt6/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6)</a> e <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-federal-da-5a-regiao-trf5/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)</a> vai evitar recursos desnecessários. “A ausência de diálogo ocasiona incidentes desnecessários, evidenciando conflitos entre os interesses públicos, sociais e dos credores com a preservação da atividade e função social da empresa que se encontra em processo de recuperação ou de falência.”</p>
<p>Baptista Filho informou que os tribunais elaboraram uma nota técnica que está em fase de aprovação e, posteriormente, cada um emitirá um ato normativo regulamentando a cooperação, com diretrizes e objetivos para a cooperação jurisdicional. Além disso, as normas vão efetivar um modelo de comunicação para eliminação gradativa de cartas precatórias e ofícios entre os juízos e definir as permissões para que profissionais das instituições tenham acesso aos sistemas eletrônicos processuais dos outros tribunais.</p>
<p>A designação de um magistrado ou magistrada de cada Núcleo de Cooperação para ser responsável pela gestão da cooperação em recuperação judicial é outra medida apontada como necessária pelo desembargador. “Vamos realizar um seminário para captar ideias que servirão de base para os normativos que serão emitidos pelos tribunais com o detalhamento do modelo que será adotado.”</p>
<p>O painel “O juízo universal da falência ou recuperação e outros juízos”, presidido pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Clarissa Somesom Tauk, também contou com a participação da advogada Fernanda David. Ela ressaltou que o juízo de recuperação está passando por uma mudança de perspectiva. “O isolacionismo jurisdicional está cedendo espaço para uma articulação de competências, para a ampliação do diálogo e para uma cooperação que vai além das partes com Poder Judiciário.”</p>
<p>A advogada enfatizou que a cooperação se encaixa perfeitamente na complexidade do processo de recuperação judicial. “Diante desses múltiplos interesses que precisam ser tratados, amenizados e ponderados, a cooperação judiciária se revela uma ferramenta para reduzir as dificuldades práticas de interação entre os órgãos jurisdicionais.”</p>
<p><strong>Cartórios</strong></p>
<p>No painel “Cooperação interinstitucional com serventias extrajudiciais”, a chefe do Departamento de Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e titular de cartório, Flávia Pereira Hill, enfatizou que a capilaridade dos cartórios é um fator que pode promover sinergia com o Judiciário. “Somos mais de 13 mil serventias no país, tecnicamente capacitadas e próximas ao cidadão. Estamos a postos para colaborar.”</p>
<p>Flávia Hill avaliou que a colaboração interinstitucional está subaproveitada em questões como produção probatória. “Essa ação toma muito tempo do magistrado e nós temos todos um arcabouço normativo de instrução probatória que é realizado nas serventias extrajudiciais.” Ela observou que, em razão das ausências de atos concertados, os meios de produção de provas adotados nas serventias extrajudiciais não têm eficácia e terminam por exigir um retrabalho no âmbito judicial.</p>
<p>O debate também contou com a participação da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi, que falou sobre a funcionalidade das ferramentas de cooperação interinstitucional, como o Centro de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), o e-Notariado e o Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis. Ela destacou que, até o momento, 64 tribunais de todos os ramos de Justiça já estão integrados ao sistema e que o número tende a crescer.</p>
<p><em>Texto: Jeferson Melo</em><br />
<em>Edição: Márcio Leal</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=192303" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Cooperação pode ajudar Judiciário a enfrentar volume e complexidade de processos</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cooperacao-pode-ajudar-judiciario-a-enfrentar-volume-e-complexidade-de-processos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Aug 2022 13:54:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[TRF4 (RS / SC / PR)]]></category>
		<category><![CDATA[TRF1 (AC / AM / AP / BA / DF / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO)]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal (STF)]]></category>
		<category><![CDATA[cooperação judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Mauro Pereira Martins]]></category>
		<category><![CDATA[Marcio Luiz Coelho de Freitas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/?p=192261</guid>

					<description><![CDATA[<p>Iniciativas de cooperação judiciária têm ajudado magistrados a lidar com um volume excessivo de processos que se revelam de difícil solução diante do tratamento convencional empregado pela Justiça brasileira. Alguns exemplos de sucesso foram apresentados nessa quinta-feira (4/8), na “Reunião dos Núcleos e Juízes e Juízas de Cooperação Judiciária”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Iniciativas de cooperação judiciária têm ajudado magistrados a lidar com um volume excessivo de processos que se revelam de difícil solução diante do tratamento convencional empregado pela Justiça brasileira. Alguns exemplos de sucesso foram apresentados nessa quinta-feira (4/8), na “Reunião dos Núcleos e Juízes e Juízas de Cooperação Judiciária”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>
<p>Segundo o presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, conselheiro do CNJ Mauro Pereira Martins, a importância do evento está em difundir práticas de cooperação no Poder Judiciário, uma vez que se trata de um instituto processual vinculado à efetividade do processo. “É difícil pensar no volume atual de processos que temos em tramitação sem trabalhar com a cooperação judiciária.”</p>
<p>Estabelecer uma instância de diálogo com entidades e órgãos públicos que lidam com meio ambiente, saúde e moradia tem sido a saída adotada pelo <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-federal-da-4a-regiao-trf4/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)</a> para superar esses desafios. Os fóruns temáticos foram apresentados pela coordenadora do Sistema de Conciliação do TRF4, desembargadora federal Vania Hack de Almeida. Os colegiados reúnem pessoas e instituições que até então se tratavam como partes contrárias em um conflito, com expectativas diametralmente opostas para o desfecho da causa.</p>
<p>Uma delas foi provocada por edificações erguidas na Praia do Campeche, em Florianópolis. A localização das construções, em áreas de preservação ambiental permanente, terrenos da Marinha e faixa da praia, aumentavam o número de partes envolvidas nas cerca de 100 ações judiciais e inviabilizavam uma solução simples.</p>
<p>O TRF4 já colocou em diálogo os moradores do local, advogados, além dos representantes dos órgãos públicos nos processos judiciais. A cooperação já permitiu a realização de uma perícia ambiental que será considerada em várias das ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal, o que seria impossível, caso a Justiça lidasse com um processo de cada vez.</p>
<p>Em Belo Horizonte, a construção do anel rodoviário em torno da cidade transformou em estradas regiões até então habitadas por pessoas de baixa renda. Pelo modo tradicional, os responsáveis pela obra recorreriam à Justiça para remover a população. No entanto, uma série de acordos mediados pelo juiz do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-federal-da-1a-regiao-trf1/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)</a> André Prado de Vasconcelos resultou em um processo de desocupação humanizada do local e com o reassentamento das famílias. A transparência foi uma marca do caso, que ganhou uma <a href="https://portal.trf1.jus.br/sjmg/processual/anel-rodoviario/anel-rodoviario.htm">página própria</a> no <em>site</em> do tribunal.</p>
<p>De acordo com o conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, que presidiu um dos painéis do evento, a criação de mesas de autocomposição “evita percalços intrínsecos ao cumprimento das decisões judiciais” e viabiliza “soluções reais para pessoas que depositam no Poder Judiciário a esperança de ver seus direitos concretizados”. Um dos desafios ao processo de conciliação de causas complexas é um possível conflito de competências, uma vez que o mesmo conflito às vezes tramita em diversas varas.</p>
<p>De acordo com o professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Leonardo Carneiro da Cunha, o compartilhamento de competências pode solucionar esse problema, comum em casos de recuperação judicial e execuções fiscais. “O tribunal pode convocar os juízes para que consertem, acertem ou compartilhem competências. Ajustando ou dividindo tarefas, o compartilhamento também pode servir para evitar ou solucionar um conflito.”</p>
<p><strong>Intrainstitucional</strong></p>
<p>Além da cooperação interinstitucional, o Poder Judiciário também registra iniciativas que otimizam o funcionamento interno dos próprios tribunais. Representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) mostraram como a instituição do Plenário Virtual para decidir se um conflito pode se tornar Tema de Repercussão Geral, em 2007, e do Centro de Mediação e Conciliação do Supremo, em 2020, pode dar mais efetividade ao tratamento de litígios complexos.</p>
<p>O coordenador do Centro e juiz auxiliar do STF, Abhner Youssif Mota Arabi, listou problemas que já foram discutidos na instância, como o serviço de saneamento de município de Maringá (PR), que envolve o estado, município, União, a concessionária e o Ministério Público. Outro litígio levado ao Centro foi a construção da segunda pista do Aeroporto de Navegantes, em Santa Catarina, e a gestão da ilha de Fernando de Noronha, tema de uma ação civil originária que terá audiência na próxima semana.</p>
<p>“Por vezes, conflitos que parecem inegociáveis ou que lidam com bens ou direitos indisponíveis. Ainda assim admitem tratamento consensual. Mesmo nesses casos, o processo de conciliação representa uma aproximação entre partes, a redução dos ânimos e riscos enfrentados, e também viabiliza que as próprias partes construam uma solução extrajudicial e evitem futuros litígios”, afirmou o magistrado.</p>
<p><em>Texto: Manuel Carlos Montenegro</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>Rede Nordeste de Núcleos de Cooperação é lançada com 28 tribunais</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/rede-nordeste-de-nucleos-de-cooperacao-e-lancada-com-28-tribunais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Aug 2022 09:42:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação jurisdicional]]></category>
		<category><![CDATA[cooperação judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em ação inédita, 28 tribunais se reuniram para formar a Rede Nordeste de Núcleos de Cooperação, uma iniciativa que visa reduzir a burocracia no cumprimento de atos judiciais a partir da atuação cooperativa entre magistrados e magistradas. A criação da Rede foi anunciada na quinta-feira (4/8) no encerramento da &#8220;Reunião dos Núcleos e Juízes e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em ação inédita, 28 tribunais se reuniram para formar a Rede Nordeste de Núcleos de Cooperação, uma iniciativa que visa reduzir a burocracia no cumprimento de atos judiciais a partir da atuação cooperativa entre magistrados e magistradas. A criação da Rede foi anunciada na quinta-feira (4/8) no encerramento da &#8220;Reunião dos Núcleos e Juízes e Juízas de Cooperação Judiciária&#8221;, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.</p>
<blockquote><p><strong>Leia mais:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://www.cnj.jus.br/e-impossivel-imaginar-um-processo-efetivo-sem-cooperacao-judiciaria-diz-conselheiro/">É impossível imaginar um processo efetivo sem cooperação judiciária, diz conselheiro</a></li>
<li><a href="https://www.cnj.jus.br/cooperacao-entre-tribunais-reforca-acoes-de-recuperacao-judicial/">Cooperação entre tribunais reforça ações de recuperação judicial</a></li>
<li><a href="https://www.cnj.jus.br/para-especialistas-ampliacao-da-cooperacao-judiciaria-otimiza-prestacao-jurisdicional/">Para especialistas, ampliação da cooperação judiciária otimiza prestação jurisdicional</a></li>
<li><a href="https://www.cnj.jus.br/cooperacao-pode-ajudar-judiciario-a-enfrentar-volume-e-complexidade-de-processos/">Cooperação pode ajudar Judiciário a enfrentar volume e complexidade de processos</a></li>
</ul>
</blockquote>
<p>Na primeira fase de atuação, a Rede Nordeste de Núcleos de Cooperação vai trabalhar para extinguir as cartas precatórias e as cartas de ordem, num contexto de integração dos tribunais aos sistemas processuais eletrônicos, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), e de maior interoperabilidade. Como esses são instrumentos com uso secular na justiça, a eliminação será feita de forma gradativa.</p>
<p>Também passa a ser discutida pela Rede a possibilidade de centralização de processos que tratem de demandas repetitivas ou predatórias de ajuizamento de ações em massa. E, em outra ação, a rede incentivará a utilização de videoconferências nas oitivas de partes e testemunhas que residem em locais diversos de onde tramitam as ações.</p>
<p>Para maior rapidez e alcance das ações de cooperação, será feita a integração dos cadastros de endereços eletrônicos entre os 28 órgãos. As soluções a essas questões serão formuladas conjuntamente pelos magistrados dos tribunais que integram a iniciativa por meio de núcleos temáticos.</p>
<p>Fazem parte da Rede Nordeste de Núcleos de Cooperação os tribunais de Justiça da Bahia, Maranhão, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte e Alagoas. Na Justiça Eleitoral, fazem parte os TREs da Bahia, Alagoas, Paraíba, Sergipe, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí e Maranhão. No segmento da Justiça do Trabalho, integram a iniciativa os TRTs de Pernambuco (6ª Região), Bahia (5ª Região), Ceará (7ª Região), Paraíba (13ª Região), Alagoas (19ª Região), Rio Grande do Norte (21ª Região), Piauí (22ª Região) e Sergipe (20ª Região); e, também, os tribunais regionais federais da 1ª e da 5ª regiões.</p>
<p>O coordenador da Rede, desembargador do TJPE Silvio Neves Baptista Filho, explicou que o colegiado terá a função de integrar os núcleos de cooperação existentes nos diversos tribunais para que os magistrados possam pensar, de forma estratégica, como inserir e expandir a cultura da cooperação em suas respectivas áreas de atuação. A proposta é desburocratizar os atos judiciais, aumentar a celeridade e incentivar a cultura de uma atuação cooperada na análise e julgamento dos processos.</p>
<p>“Está na hora de mudarmos essa ideia de que os juízes atuam em ilhas isoladas. O Judiciário é único, as demandas são semelhantes e precisamos trabalhar conjuntamente para melhorar. Temos a obrigação de sermos eficientes, mas precisamos, de fato, buscar a excelência na prestação jurisdicional e a cooperação é um passo para se atingir esse estágio”, afirmou.</p>
<p>No encerramento do encontro, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro disse que o evento surpreendeu pela qualidade das boas práticas em cooperação apresentadas e que a Rede Nordeste de Núcleos de Cooperação deverá servir de inspiração para a criação de outras articulações semelhantes em outras regiões. “Contem com o CNJ para difundir essa cultura e auxiliar no que for necessário.”</p>
<p>Participaram do encerramento e do painel “Compartilhamento de experiência de boas práticas de cooperação judiciária” também a juíza auxiliar da presidência do TRT da 5ª Região, Andréa Presas Rocha; o juiz federal do TRT da 4ª Região, Erivaldo Ribeiro dos Santos; o juiz auxiliar da presidência do TRT da 5ª região, Marco Bruno Miranda Clementino; e o juiz instrutor na corte especial do STJ, Daniel Vianna Vargas.</p>
<p><em>Texto: Luciana Otoni</em><br />
<em>Edição: Sarah Barros</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>Para especialistas, ampliação da cooperação judiciária otimiza prestação jurisdicional</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/para-especialistas-ampliacao-da-cooperacao-judiciaria-otimiza-prestacao-jurisdicional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Aug 2022 22:20:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Superior Tribunal de Justiça (STJ)]]></category>
		<category><![CDATA[TRF5 (AL / CE / PB / PE / RN / SE)]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação jurisdicional]]></category>
		<category><![CDATA[TJRJ]]></category>
		<category><![CDATA[TJPE]]></category>
		<category><![CDATA[TJCE]]></category>
		<category><![CDATA[cooperação judiciária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desburocratizar o processo judicial, garantir eficiência, isonomia e segurança jurídica. Esses são alguns dos objetivos perseguidos pela cooperação judiciária, isto é, o compartilhamento de atos ou o auxílio recíproco entre tribunais, magistrados e outros órgãos dentro ou fora do Judiciário. A medida tem previsão no Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução n. 350/2020 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Desburocratizar o processo judicial, garantir eficiência, isonomia e segurança jurídica. Esses são alguns dos objetivos perseguidos pela cooperação judiciária, isto é, o compartilhamento de atos ou o auxílio recíproco entre tribunais, magistrados e outros órgãos dentro ou fora do Judiciário. A medida tem previsão no Código de Processo Civil (CPC) e na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556">Resolução n. 350/2020</a> do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas ainda precisa ser disseminada pelos juízes e juízas, de forma a garantir a otimização da prestação jurisdicional.</p>
<p>As técnicas utilizadas para a coletivização do processo – como os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), entre outros &#8211; encontram meios de reunir ações individuais similares em um mesmo conjunto, de forma a facilitar a gestão de múltiplos casos e garantir a participação dos sujeitos do processo – autor, réu, Ministério Público, Defensoria Pública, amicus curiae. Para os especialistas que participaram do “Encontro Nacional de Juízes e Juízas de Cooperação Judiciária”, promovido pelo CNJ na quarta-feira (3/8), o papel da coletivização sempre foi o de permitir um rendimento melhor à atividade jurisdicional, poupando recursos e otimizando a prestação jurisdicional.</p>
<p>Um exemplo foi o ato cooperado do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-da-justica-de-pernambuco-tjpe/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)</a> e o <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-federal-da-5a-regiao-trf5/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)</a> para viabilizar o tratamento conjunto de sete mil ações relativas a contratos ligados ao sistema financeiro de habitação. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a questão deveria ser julgada pela Justiça Federal, mas o TJPE participou do ato cooperado, que estipulou, em 2021, a criação de um Núcleo de Justiça 4.0 específico para receber essas ações para um tratamento conjunto.</p>
<p>De acordo com Thaís Amoroso Paschoal, advogada e professora do programa de mestrado e graduação em Direito da Universidade Positivo, do Paraná, a participação ativa da magistratura dos dois tribunais estabeleceu a separação do processo por empreendimento imobiliário. Para viabilizar a tentativa de acordo e prova pericial comum desses empreendimentos, a depender do fato que integrasse esse conjunto de demandas, estipulou-se uma série de práticas e atos que seriam compartilhados por todos os juízes. “O ato não foi chamado de coletivização, mas sem dúvida é uma grande parte &#8211; senão um caminho &#8211; para essa prática, uma vez que reuniu sete mil processos de competências diversas da justiça comum e Federal, viabilizando o tratamento coletivo dessas demandas.”</p>
<p>Em reunião, os magistrados participantes definiram trâmites para conseguir agregar algum desses processos e dar um tratamento conjunto para vários deles. Também definiram a possibilidade de agendar uma sessão de conciliação que permitisse a abordagem de todas as ações. “Dessa reunião também participaram advogados, que se comprometeram a concordar com eventual transferência desses processos para o Núcleo 4.0, o que permitiu a participação de todos os sujeitos, o que é fundamental para que esses atos possam ser realizados”, disse a professora.</p>
<p>Durante o painel “A cooperação nacional como mecanismo de coletivização”, o desembargador e presidente do Núcleo de Cooperação Judiciária do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-do-rio-de-janeiro-tjrj/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)</a>, Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara, contou ainda sobre a iniciativa do órgão de aderir ao sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para identificação dos casos repetitivos (ATHOS). “É difícil o magistrado perceber que os requisitos do IRDR efetiva  -repetição de processos sobre a mesma questão e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica &#8211; estão presentes de forma manual. Mas o magistrado e o advogado não têm dimensão do todo e não conseguem saber se é esse o caso.”</p>
<p>A partir da utilização do sistema, o tribunal identifica a demanda, comunica às partes – Ministério Público e Defensoria Pública -, sugerindo que façam requerimento de instauração do IRDR. “Essa é uma cooperação de dupla face: dentro do tribunal, o Núcleo de Gestão de Precedentes e órgãos jurisdicionais fazem esse trabalho administrativo; e externamente, a cooperação interinstitucional entre o tribunal e o Ministério da Público e a Defensoria Pública. Isso traz uma oportunidade para o requerimento do IRDR e a promoção da coletivização para assegurar a isonomia e a segurança jurídica”, explicou o desembargador. “Evita, sim, chegar às instâncias superiores, mas também, como os tribunais de justiça dão a palavra final na interpretação do direito local, ou o IRDR é utilizado ou não vamos padronizar essa aplicação. Nesse ponto, a cooperação é fundamental”.</p>
<p>Para o especialista em processo civil Sergio Arenhart, a cooperação judiciária tem se revelado como instrumento para a promoção da função jurisdicional como um serviço público prestado à sociedade. “Essa é a relação que existe entre essa finalidade do direito social, da função jurisdicional e a técnica de coletivização de casos.”</p>
<p><strong>Gestão processual</strong></p>
<p>Entender a cooperação judiciária como serviço público eficiente, que atende ao princípio constitucional, é um dos pilares para a conscientização dos magistrados e magistradas em relação aos seus benefícios. Durante o painel “A atuação dos sujeitos processuais na cooperação judiciária nacional”, Fernando da Fonseca Gajardoni, juiz auxiliar do STJ e professor doutor de Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo, afirmou que a gestão processual deve ser aplicada tanto em âmbito macro – coletivo do acervo, IRDR e as ações coletivas -; quanto micro, em relação às medidas para cada caso do cotidiano. “A cooperação pode ser usada nas duas esferas, a partir de dois valores: a previsibilidade, com a flexibilização do procedimento e a intimação das partes para participarem do processo; e a institucionalidade, na qual os que atuam entendam que são servidores públicos, com o dever de colaborar com o princípio da eficiência”.</p>
<p>Além disso, a cooperação processual deve observar o contraditório, ou seja, precisa incluir a parte. A professora e advogada América Cardoso Barreto Lima Nejaim sugeriu que os juízes façam audiência de saneamento compartilhado para o ato de cooperação. “Quanto mais gestão compartilhada, quando tiver participação do sujeito, atingiremos o que chamo de uma ‘super cooperação judicial’, porque atinge uma prestação jurisdicional eficiente tanto em qualidade quanto em quantidade. Daí, sim, temos um Estado Democrático de Direito”. Nesse cenário, o protagonismo não é do juiz, mas há um compartilhamento de gestão multifacetada com todos os sujeitos do processo.</p>
<p>A abertura e engajamento dos juízes e juízas para as potenciais situações de cooperação judicial, por sua vez, figuram como o limitador para a medida. Para o professor de Direito Processual Civil na Universidade de Fortaleza e superintendente judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Nilsiton Rodrigues Aragão, muitas possibilidades de cooperação não se materializam porque muitos magistrados ainda resistem ao instituto.</p>
<p>Aragão destacou, contudo, que há um dever de cooperação previsto no CPC. “Os princípios que esse dever protege têm foco na eficiência da prestação jurisdicional e se sobrepõem à vontade isolada de um ao outro magistrado”. De acordo com o professor, muitos desistem da ideia de cooperação por perceber resistência do outro juiz ou de não receber resposta, recorrendo, por fim, às cartas precatórias.</p>
<p>Ele ressaltou que o magistrado tem de manter canal aberto para receber provocações, engajar nas tratativas, responder e justificar fundamentadamente a recusa para a cooperação. Nilsiton Rodrigues Aragão disse que o juiz pode justificar a negativa caso entenda ser incompetente para a causa, observe os requisitos legais, em caso de dúvidas sobre autenticidade, problemas com os do direito, a impossibilidade prática do ato, e a avaliação da conveniência da cooperação. “O magistrado não é acrítico, não tem obrigação de atender o pedido de cooperação, mas tem a obrigação de responder, ainda que negativamente.”</p>
<p><em>Texto: Lenir Camimura</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>É impossível imaginar um processo efetivo sem cooperação judiciária, diz conselheiro</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/e-impossivel-imaginar-um-processo-efetivo-sem-cooperacao-judiciaria-diz-conselheiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Aug 2022 20:38:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Richard Paulro Pae Kim]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho]]></category>
		<category><![CDATA[Superior Tribunal de Justiça (STJ)]]></category>
		<category><![CDATA[TJAM]]></category>
		<category><![CDATA[cooperação judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Mauro Pereira Martins]]></category>
		<category><![CDATA[Acesso à Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Comunidades indígenas das mais distantes localidades do Amazonas estão conseguindo ter acesso aos serviços da Justiça graças a um acordo de cooperação entre o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e agentes de apoio à saúde indígena. Esse e outros casos bem-sucedidos de cooperação judiciária no Brasil indicam caminhos menos burocráticos de tornar a Justiça [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Comunidades indígenas das mais distantes localidades do Amazonas estão conseguindo ter acesso aos serviços da Justiça graças a um acordo de cooperação entre o <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunal-de-justica-do-amazonas-tjam/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)</a> e agentes de apoio à saúde indígena. Esse e outros casos bem-sucedidos de cooperação judiciária no Brasil indicam caminhos menos burocráticos de tornar a Justiça acessível à população, de forma ágil e menos custosa.</p>
<p>As experiências desenvolvidas em diversos órgãos judiciais estão sendo apresentadas no <a href="https://www.cnj.jus.br/agendas/encontro-nacional-de-juizes-de-cooperacao-judiciaria-e-reuniao-dos-nucleos-e-juizes-de-cooperacao/">“Encontro Nacional de Juízes de Cooperação Judiciária e na Reunião dos Núcleos e Juízes de Cooperação”</a>. Os eventos estão sendo realizados nesta quarta (3) e quinta-feira (4/8) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/agendas/encontro-nacional-de-juizes-de-cooperacao-judiciaria-e-reuniao-dos-nucleos-e-juizes-de-cooperacao/">Conheça as programações completas</a></p></blockquote>
<p>Para o presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, conselheiro do CNJ Mauro Pereira Martins, a prática da cooperação precisa ser incentivada nos tribunais. “Esse é um tema intimamente relacionado com o princípio da eficiência do processo. Nos dias de hoje é impossível imaginar um processo efetivo sem que haja a implementação da cooperação judiciária”, afirmou. “E o CNJ desempenha esse papel de estimular a concretização da cooperação entre os órgãos.”</p>
<p>A cooperação, lembrou Mauro Martins, está contemplada nos <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art67" target="_blank" rel="noopener">artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil</a> e na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ n. 350/2020</a>. “Embora tenhamos disseminada a prática, ela não está ainda suficientemente apreendida pelos juízes. Ainda verifico, infelizmente, a expedição de cartas precatórias que conspiram contra o princípio da eficiência e efetividade do processo”, comentou. Conforme as normas em vigor, a cooperação judiciária pode ser posta em prática por meio das modalidades auxílio direto, ato conjunto e atos concertados.</p>
<p>O instrumento destinado a viabilizar a prestação dos serviços da Justiça de forma direta, rápida e com menos custos é um meio importante para auxiliar os 18 mil juízes e juízas brasileiras a enfrentar um volume de 75 milhões de processos em andamento hoje no país. Esse foi o argumento trazido pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, na defesa da cooperação judiciária e seu uso pelos diversos ramos da Justiça.</p>
<p>Trata-se, conforme indicou o presidente do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/superior-tribunal-de-justica-stj/" target="_blank" rel="noopener">Superior Tribunal de Justiça (STJ)</a>, ministro Humberto Martins, de um importante meio também no enfrentamento à judicialização. “Esse encontro constitui evento essencial à magistratura destinado a consolidar as ações de cooperação entre os diversos segmentos. E tem por fundamento os princípios da eficiência, da operacionalidade e da redução de custos na realização de atividades administrativas e do exercício das funções jurisdicionais.”</p>
<p><strong>Povos da floresta</strong></p>
<p>O caso bem-sucedido da aproximação da justiça com as populações indígenas foi apresentado no evento pela juíza Bárbara Marinho Nogueira, do TJAM. “Nosso jurisdicionado muitas vezes não fala português, fala o idioma próprio da sua etnia.” A magistrada relatou casos em que indígenas do estado têm que viajar durante três dias em canoas até chegar à sede de um município para ingressar com uma ação, com a dificuldade posterior de a Justiça em localizar, em vão, essas pessoas.</p>
<p>“Não temos linhas de transporte fluviais para comunidades tradicionais, não há Correio e o jurisdicionado não tem acesso a tecnologias, então, não consigo mandar mensagens por aplicativos ou qualquer outra situação”, relata. “Diante disso, ficávamos nos perguntando se essas pessoas estavam tendo efetivo acesso à Justiça ou se estavam sendo completamente alijadas dos processos.”</p>
<p>A solução, conta Bárbara Marinho, veio de um estudo feito a partir da cooperação judicial. Para contornar o problema, foi feita uma cooperação do TJAM com o serviço de saúde indígena, especificamente o distrito sanitário indígena das comunidades tradicionais por meio dos agentes de saúde que atuam nas comunidades e nas aldeias.</p>
<p>A partir dessa parceria, quando é identificada uma ação na qual uma das partes seja pessoa de etnia em determinada comunidade, a comunicação do ato processual é feita por e-mail ao pólo-base, geralmente uma comunidade maior com contato e comunicação com as aldeias. Nessas comunidades é feita a identificação da pessoa relacionada ao ato judicial, sendo que o agente de saúde indígena é o responsável por levar a comunicação processual até à pessoa designada. “Com o apoio da saúde indígena estamos conseguindo viabilizar essa participação”, diz a juíza do TJAM.</p>
<p><strong>Justiça multiportas</strong></p>
<p>A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro abordou o sistema multiportas, citando a existência no Brasil de um microssistema de métodos adequados de resolução conflito abrangendo a conciliação, mediação, negociação e arbitragem e outros métodos todos tendo por base angular o princípio da consensualidade.</p>
<p>Ela citou, também, diferentes ambientes em que os métodos alternativos de solução de conflitos são colocados em prática. “Há o ambiente judicial; o ambiente extrajudicial, que tem sido extremamente importante para essa política; o âmbito da administração pública, ambiente específico que contempla a consensualidade; e a justiça digital que veio agora auxiliar nos trabalhos de métodos adequados de resolução de conflitos.”</p>
<p>Em termos de aperfeiçoamento, outros formatos de cooperação começam a ser desenhados. O procurador de Recife Ravi de Medeiros Peixoto propôs a criação de uma espécie de painel de juízes para análise e julgamento de casos similares e com questões em comum, num formato de cooperação judiciária colegiada. Ele citou o caso de três juízes no interior de Minas Gerais que trataram de vários casos sobre pedido de indenização por contaminação de um poço de água por duas empresas. Em atuação conjunta, os magistrados decidiram que um desses processos seria uma espécie de modelo a partir do qual a sentença seria replicada para as outras 516 ações de pedido de indenização sobre o mesmo fato.</p>
<p><strong>Debate e aperfeiçoamento</strong></p>
<p>Ao abrir espaço para sugestões de novos formatos de cooperação, a ideia do CNJ também é incentivar a cooperação judiciária e motivar o debate sobre seu uso e aperfeiçoamento. Participaram dos primeiros debates do Encontro Nacional de Magistrados de Cooperação Judiciária também os conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Richard Pae Kim, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Fábio Porto, o professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia Fredie Didier Jr., o ex-conselheiro do CNJ Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro; o juiz do TRT da 6ª Região Leandro Fernandez Teixeira; e o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  Marco Antonio Vargas.</p>
<p><em>Texto: Luciana Otoni<br />
</em><em>Edição: Thaís Cieglinski<br />
</em><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p align="center"><strong>Reveja o Encontro Nacional no canal do CNJ no YouTube</strong><br />
<iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/b5Z70vkIeEw" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen" data-mce-fragment="1"></iframe></p>
<p align="center"><strong>Veja mais fotos no Flickr do CNJ</strong><br />
<em>(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)</em><br />
<a title="03/08/2022 - Encontro Nacional de Juízes(as) de Cooperação e Reunião dos Núcleos e Juízes(as) de Cooperação - Abertura" href="https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/albums/72177720301029935" data-flickr-embed="true"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://live.staticflickr.com/65535/52261577585_baeb0243bd_z.jpg" alt="03/08/2022 - Encontro Nacional de Juízes(as) de Cooperação e Reunião dos Núcleos e Juízes(as) de Cooperação - Abertura" width="640" height="480" /></a><script async src="//embedr.flickr.com/assets/client-code.js" charset="utf-8"></script></p>
<p align="center"><strong>Assista à Reunião Nacional dos Núcleos e dos Magistrados e Magistradas no canal do CNJ no YouTube</strong><br />
<iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/TsTDCv-1uG4" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen" data-mce-fragment="1"></iframe></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=191931" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
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		<item>
		<title>Cooperação judiciária é tema de encontro nacional a partir de quarta (3/8)</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cooperacao-judiciaria-e-tema-de-encontro-nacional-a-partir-de-quarta-3-8/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Aug 2022 18:00:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Mauro Pereira Martins]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho]]></category>
		<category><![CDATA[cooperação judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso de Pauta]]></category>
		<category><![CDATA[gestão do judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza dois eventos para debater os avanços necessários para reforçar a cooperação judiciária entre os tribunais e outros órgãos e instituições públicas. Essa atuação integrada, estabelecida para o Judiciário por meio da Resolução CNJ n. 350/2020, pode abranger desde cumprimento de atos judiciais fora da competência de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza dois eventos para debater os avanços necessários para reforçar a cooperação judiciária entre os tribunais e outros órgãos e instituições públicas. Essa atuação integrada, estabelecida para o Judiciário por meio da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ n. 350/2020</a>, pode abranger desde cumprimento de atos judiciais fora da competência de juízos até questões administrativas, fortalecendo a desburocratização e aumentando a eficiência do setor público.</p>
<p>Na quarta-feira (3/8), o Encontro Nacional de Juízes e Juízas de Cooperação Judiciária e Atores Externos reúne representantes da magistratura e especialistas do Direito para debaterem a decisão administrativa coordenada, a Justiça multiportas, as questões sobre falências e recuperação judicial e a atuação dos cartórios e dos sujeitos processuais. Na abertura, às 9h, participam os conselheiros do CNJ Mauro Pereira Martins e Luiz Fernando Bandeira, além da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil.</p>
<p>Na quinta-feira (4/8), será promovida a Reunião Nacional dos Núcleos e dos Magistrados e Magistradas de Cooperação. Nela, representantes dos tribunais vão avaliar como a cooperação judiciária está sendo desenvolvida nos órgãos do Judiciário – inclusive com apresentações de boas práticas -, com destaque a questões como conflitos de competência e federalismo. O conselheiro do CNJ Mauro Martins realiza a abertura, às 9h. E, no encerramento, está previsto o lançamento da Rede Nordeste de Cooperação Judiciária.</p>
<p>Os dois eventos ocorrem das 9h às 13h, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/agendas/encontro-nacional-de-juizes-de-cooperacao-judiciaria-e-reuniao-dos-nucleos-e-juizes-de-cooperacao/">Conheça as programações completas</a></p></blockquote>
<p><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p align="center"><strong>Assista aos eventos no canal do CNJ no YouTube</strong></p>
<p align="center"><span style="text-decoration: underline;">Encontro Nacional de Juízes e Juízas de Cooperação Judiciária e Atores Externos (3/8)</span><br />
<iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/b5Z70vkIeEw" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p align="center"><span style="text-decoration: underline;">Reunião Nacional dos Núcleos e dos Magistrados e Magistradas de Cooperação (4/8)</span><br />
<iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/TsTDCv-1uG4" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=191931" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plenário aprova mais três iniciativas para Portal de Boas Práticas do Judiciário</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/plenario-aprova-mais-tres-iniciativas-para-portal-de-boas-praticas-do-judiciario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jun 2022 19:09:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[TJRO]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Socioambiental / Gestão Sustentável]]></category>
		<category><![CDATA[TRT14 (AC e RO)]]></category>
		<category><![CDATA[cooperação judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[TJTO]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Logística Sustentável (PLS)]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-RO]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[TRF1 (AC / AM / AP / BA / DF / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Três projetos sobre sustentabilidade foram aprovados, nessa terça-feira (21/6), para serem incluídos no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. A decisão tomada durante a 353ª Sessão Ordinária do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a contribuição das iniciativas para o aprimoramento da gestão e prestação de serviços do Judiciário. No eixo [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/plenario-aprova-mais-tres-iniciativas-para-portal-de-boas-praticas-do-judiciario/">Plenário aprova mais três iniciativas para Portal de Boas Práticas do Judiciário</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Três projetos sobre sustentabilidade foram aprovados, nessa terça-feira (21/6), para serem incluídos no <a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/portal">Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário</a>. A decisão tomada durante a 353ª Sessão Ordinária do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a contribuição das iniciativas para o aprimoramento da gestão e prestação de serviços do Judiciário.</p>
<p>No eixo Sustentabilidade e Meio Ambiente, foi aprovada a prática “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/522" target="_blank" rel="noopener">Ecoponto SJAP: Gestão de Resíduos Domiciliares</a>”, desenvolvida pela Seção Judiciária do Amapá do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-federal-da-1a-regiao-trf1/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)</a>. O projeto incentiva que as equipes do órgão e a comunidade atendida realizem a coleta seletiva de lixo domiciliar e levem para descarte no pátio da sede do tribunal em Macapá. Ali é realizada a triagem dos itens, como pape, plásticos, eletrônicos e metal em parceria com o Movimento Lixo Zero Brasil/AP. A empresa parceira recolhe os resíduos e o valor pago é destinado a ONGs e outras iniciativas ambientais.</p>
<p>No mesmo eixo, também foi incluído o projeto “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/507" target="_blank" rel="noopener">Mediações Ambientais</a>”, do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-do-tocantins-tjto/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)</a>. Em parceria com órgãos ambientais e o Ministério Público do estado, foi realizado levantamento de ações ambientais e, em novembro do ano passado, foi realizado o 1º Mutirão de Audiências de Conciliação em Processos de Conflitos Ambientais, obtendo 81% de efetividade. Os processos com assunto &#8220;Reserva Legal&#8221; pendentes de julgamento foram mapeados, para promover o seu devido impulso. E a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) oferece curso básico de Formação em Mediação Ambiental.</p>
<p>Já no eixo Cooperação Judiciária Nacional, a prática aprovada foi a “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/527" target="_blank" rel="noopener">Ecoliga de Rondônia</a>”, criada em 2017 pela parceria entre <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-de-rondonia-tjro/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO)</a>, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-do-trabalho-da-14a-regiao-trt14/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14)</a> e TRF1. O objetivo era atender ao desafio de implementar a gestão socioambiental, com destinação de resíduos sólidos recicláveis e perigosos, capacitação e sensibilização, logística reversa e compras sustentáveis.</p>
<p>No ano seguinte, outros órgãos de Rondônia passaram a integrar o Termo de Cooperação, como o Tribunal de Contas, Ministério Público estadual e federal, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Púbica da União e Universidade Federal. Entre as ações já realizadas coletivamente, estão a Ata de contratação de empresa para destinação de resíduos perigosos, capacitações em contratações sustentáveis e gestão de resíduos, entregas de mudas de árvores, criação de grupos de estudo coordenado pela Universidade e registrado na Plataforma Lattes e criação do Comitê Gestor Interinstitucional da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.</p>
<p><strong>Ações bem-sucedidas</strong></p>
<p>O Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário é uma plataforma criada pelo Conselho para receber, avaliar, divulgar e compartilhar a adoção de iniciativas exitosas realizadas por conselhos e tribunais da Justiça. A ferramenta cria um ambiente virtual tanto para submissão das práticas à análise quanto para a sua divulgação.</p>
<p>O processo de seleção tem início com o cadastramento da proposta em formulário eletrônico contido no próprio Portal. As propostas podem ser apresentadas por magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário que tenham cadastro no Sistema Corporativo do CNJ. O acesso é dado pelos administradores regionais de cada tribunal e também pelo Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.</p>
<p>Na sequência, a prática passa por uma análise detalhada, conforme os critérios de admissão estabelecidos na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3021" target="_blank" rel="noopener">Portaria CNJ n. 140/2019</a>. Um dos requisitos básicos é a pertinência aos eixos temáticos divulgados. Atualmente, são 23 eixos temáticos, que vão de combate ao assédio, auditoria, sistema carcerário, acesso à Justiça, passando por meio ambiente e desburocratização entre outros, que ajam simplificando, melhorando, modernizando a prestação dos serviços judiciários e jurisdicionais.</p>
<p>A inclusão no Portal é aprovada pelo Plenário do Conselho e é um reconhecimento das iniciativas implementadas pelos órgãos do Judiciário. E ainda facilita o compartilhamento das melhores práticas e ações que contribuem com o aprimoramento do Poder Judiciário.</p>
<p><em>Texto: Regina Bandeira</em><br />
<em>Edição: Márcio Leal</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Acompanhe a 353ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube</strong><br />
<iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/o_0XA-8PWXA?start=4754" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Veja fotos da 353ª Sessão no Flickr do CNJ</strong><br />
<em>(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na imagem para a acessar em diferentes resoluções)</em><br />
<a title="21/06/2022 353ª Sessão Ordinária" href="https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/albums/72177720299976882" data-flickr-embed="true"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://live.staticflickr.com/65535/52163809394_2f10e4a2db_z.jpg" alt="21/06/2022 353ª Sessão Ordinária" width="640" height="480" /></a><script async src="//embedr.flickr.com/assets/client-code.js" charset="utf-8"></script></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147324" class="alignnone size-full wp-image-147324" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-promocao-sustentabilidade.png" alt="Macrodesafio - Promoção da Sustentabilidade" width="265" height="63" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147324&amp;referrer=189531" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-promocao-sustentabilidade.png 265w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-promocao-sustentabilidade-24x6.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-promocao-sustentabilidade-36x9.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-promocao-sustentabilidade-48x11.png 48w" sizes="(max-width: 265px) 100vw, 265px" /></p>
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		<title>Tribunal eleitoral de Mato Grosso discute diretrizes sobre cooperação judiciária</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/tribunal-eleitoral-de-mato-grosso-discute-diretrizes-sobre-cooperacao-judiciaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jun 2022 18:36:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-MT]]></category>
		<category><![CDATA[cooperação judiciária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As diretrizes e os procedimentos sobre a cooperação judiciária entre os órgãos do Judiciário e outras instituições e entidades foram abordadas durante a primeira reunião do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) no exercício 2022, realizada na segunda-feira (13/6). O encontro ocorreu com a nova composição administrativa do Núcleo, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>As <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556" target="_blank" rel="noopener">diretrizes e os procedimentos sobre a cooperação judiciária</a> entre os órgãos do Judiciário e outras instituições e entidades foram abordadas durante a primeira reunião do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) no exercício 2022, realizada na segunda-feira (13/6). O encontro ocorreu com a nova composição administrativa do Núcleo, instituída pela <a href="https://www.tre-mt.jus.br/imprensa/noticias-tre-mt/arquivos/tre-mt-resolucao-2707-2022" target="_blank" rel="noopener">Resolução n. 2707/2022</a>.</p>
<p>Nessa nova composição, o ouvidor eleitoral, juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, atua como supervisor e o juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Luis Fernando Voto Kirche, como magistrado de cooperação judiciária. O Núcleo conta ainda com a participação do chefe de cartório da 1ª Zona Eleitoral, Antônio Henrique Ricci Boaventura, e com o servidor auxiliar da Ouvidoria Eleitoral, Gilson Henrique Verlangieri Carmo.</p>
<p>Jackson Coutinho ressaltou a importância do estreitamento das relações, com o objetivo de garantir maior fluidez, flexibilidade e harmonia na tramitação de demandas sujeitas a mais de um segmento do Judiciário. “Precisamos fortalecer o canal de comunicação para alinhar ideias e sugestões, a fim de implementar ações que fortaleçam a cooperação entre os órgãos, visando não só ao cumprimento de atos judiciais, mas também à harmonia e agilidade de rotinas e procedimentos forenses.”</p>
<p>Já o magistrado de cooperação judiciária afirmou que a proposição de mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual são fundamentais para que haja descentralização, colaboração e eficácia.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.tre-mt.jus.br/imprensa/noticias-tre-mt/2022/Junho/nucleo-de-cooperacao-judiciaria-do-tre-mt-discute-diretrizes-estabelecidas-pelo-cnj" target="_blank" rel="noopener">TRE-MT</a></em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=188445" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
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		<title>4ª edição do Prêmio CNJ de Qualidade avança em critérios de gestão e eficiência da Justiça</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/4a-edicao-do-premio-cnj-de-qualidade-avanca-em-criterios-de-gestao-e-eficiencia-da-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 May 2022 08:47:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Acessibilidade]]></category>
		<category><![CDATA[formação e capacitação]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos da Infância e Juventude (inclui tutela e proteção contra abusos e violências e Justiça juvenil) / Crianças e Adolescentes]]></category>
		<category><![CDATA[Prêmio CNJ de Qualidade]]></category>
		<category><![CDATA[Datajud]]></category>
		<category><![CDATA[Plataforma Digital do Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Inovação no Judiciário / Política e RenovaJud e mais]]></category>
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		<category><![CDATA[Judicialização do Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Carcerário e Execução Penal / Justiça Criminal (DMF)]]></category>
		<category><![CDATA[cooperação judiciária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em estímulo à excelência na gestão dos tribunais e eficiência na prestação jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) torna disponível o regulamento para o Prêmio CNJ de Qualidade, uma referência no Judiciário. Em sua quarta edição, a premiação traz avanços com a inclusão de critérios que valorizam ações dos tribunais nas áreas de tecnologia [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em estímulo à excelência na gestão dos tribunais e eficiência na prestação jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) torna disponível o regulamento para o Prêmio CNJ de Qualidade, uma referência no Judiciário. Em sua quarta edição, a premiação traz avanços com a inclusão de critérios que valorizam ações dos tribunais nas áreas de tecnologia e inovação, infância e juventude, ações ambientais e cooperação judiciária, entre outros temas.</p>
<p>As condições e os parâmetros para participação e disputa estão especificados na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4549" target="_blank" rel="noopener">Portaria CNJ n. 170/2022</a>, com informações sobre os eixos temáticos que nortearão o cálculo de pontuação de cada órgão. Os tribunais deverão entregar a documentação necessária entre os dias 1º e 10 de setembro por meio de formulário eletrônico. Após análise dos indicadores apresentados e cálculo das pontuações, os vencedores serão anunciados no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, tradicionalmente realizado em novembro.</p>
<p>Participam do Prêmio CNJ de Qualidade, com exceção do Supremo Tribunal Federal: 27 tribunais de justiça, cinco tribunais regionais federais, 24 tribunais regionais do trabalho, 27 tribunais regionais eleitorais, as três cortes da justiça militar dos estados, além dos tribunais superiores. As categorias continuam sendo o Prêmio Excelência, o Prêmio CNJ de Qualidade Diamante, o Prêmio CNJ Qualidade Ouro e o Prêmio CNJ Qualidade Prata.</p>
<p>A fim de dar visibilidade à atuação bem-sucedida, a cada uma dessas categorias é atribuída uma logomarca eletrônica que poderá ser exibida nos portais dos tribunais vencedores até a premiação seguinte. Os eixos temáticos são quatro: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia, sendo que, para cada um desses parâmetros, o regulamento especifica os aspectos relacionados às práticas administrativas que serão avaliadas.</p>
<p>Para essa edição especificamente, o CNJ apresenta alguns avanços com novos critérios de avaliação: instituição da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2668" target="_blank" rel="noopener">Política de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais</a>; <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2004" target="_blank" rel="noopener">capacitação de magistrados e magistradas no tema da infância e juventude</a>; <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3973" target="_blank" rel="noopener">ações relacionadas à inovação</a>; <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556" target="_blank" rel="noopener">implantação dos núcleos de cooperação judiciária</a>; e existência de unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%.</p>
<p>Também passam a ser adotados os critérios que tratam de <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3987" target="_blank" rel="noopener">diretrizes para acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário</a>; <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4214" target="_blank" rel="noopener">celeridade processual no julgamento de ações ambientais</a>; <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3496" target="_blank" rel="noopener">adoção da Plataforma Digital do Poder Judiciário</a>; <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4417" target="_blank" rel="noopener">implantação da Plataforma Codex</a>; e a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3428" target="_blank" rel="noopener">alimentação do Datajud pelas unidades judiciárias</a>.</p>
<p>As informações solicitadas aos tribunais para a participação no prêmio deverão ser encaminhadas para a análise pela Comissão Avaliadora formada por conselheiros e conselheiras que integram a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, pelo titular da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e por juízes e juízas coordenadores e as diretoras do Departamento de Pesquisas Judiciárias e do de Gestão Estratégica.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Luciana Otoni</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=186530" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
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