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	<title>custas judiciais Archives - Portal CNJ</title>
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	<description>Conselho Nacional de Justiça</description>
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	<title>custas judiciais Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Em 7 meses, setor de cálculos judiciais em Santa Catarina reduz acervo em 82%</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/em-7-meses-setor-de-calculos-judiciais-em-sc-reduz-acervo-em-82/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Mar 2022 21:27:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação jurisdicional]]></category>
		<category><![CDATA[custas judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Execução / Fiscal e Civil e Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[TJSC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com somente sete meses em atividade, a Divisão de Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reduziu em 82% o acervo herdados das 117 contadorias então atuantes. Esse acervo passou de 50.378 processos para 8.893 ações no período. O setor atua nos processos judiciais que necessitam de cálculos. Hoje, a produtividade dos contadores [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com somente sete meses em atividade, a Divisão de Contadoria Judicial do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-de-santa-catarina-tjsc/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)</a> reduziu em 82% o acervo herdados das 117 contadorias então atuantes. Esse acervo passou de 50.378 processos para 8.893 ações no período.</p>
<p>O setor atua nos processos judiciais que necessitam de cálculos. Hoje, a produtividade dos contadores judiciais supera a demanda de entrada de novos processos. A coordenadora do projeto e chefe da Divisão, Dalila Martini, explica que as estatísticas apuradas nos estudos para unificação das contadorias mostravam que, se nada fosse feito, o acervo teria um aumento de 97% nesses sete meses. O que levaria o acervo a aproximadamente 99.245 processos aguardando os valores de custas ou cálculos judiciais.</p>
<p>Dalila Martini destacou a qualificação da mão de obra e a otimização e padronização de procedimentos trazidas pelo projeto. “Constantemente corrigimos rumos. Por exemplo, deslocamos quatro contadores do fluxo de distribuição de processos para o atendimento das partes, advogados e servidores, uma vez que o número diário de ligações e e-mails é grande. Também deslocamos dois contadores para controle da parte administrativa de um setor com 106 servidores, que se mostrou um desafio à parte.”</p>
<p>Desde agosto de 2021, foram realizadas duas forças tarefas. Uma de cálculos e alvarás, que em pouco mais de três meses atendeu a Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública e Precatórios e o Juizado Especial da Fazenda Pública, ambas da capital. Na ação, foram realizados 5.998 cálculos e alvarás, que possibilitou a liberação de R$ 33.081.159,28 a pessoas beneficiárias. A segunda força tarefa atuou sobre custas finais de processos migrados. Ela iniciou em outubro de 2021 e, apesar de ainda estar em andamento, já elaborou 14.250 custas finais.</p>
<p>Agora, a Divisão investirá na qualificação do quadro técnico de contadores, especialização das equipes em determinadas matérias &#8211; cálculos bancários, Fazenda Pública, subscrição de ações de telefonia, entre outros &#8211; e o desenvolvimento de um módulo de cálculos judiciais no sistema eproc. “Neste momento, todos os esforços estão voltados para o vencimento dos cálculos complexos que restam no acervo, que demandam maior tempo de estudo e capacidade técnica, com foco no nosso objetivo final: prestar um serviço de qualidade e dentro do prazo determinado pelo Código de Processo Civil (CPC)”, defendeu a chefe de divisão.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: <a href="https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/em-sete-meses-projeto-da-contadoria-unificada-do-judiciario-de-sc-reduz-acervo-em-82-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias">TJSC</a></em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-153160" class="alignnone size-full wp-image-153160" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png" alt="Macrodesafio - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional" width="265" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=153160&amp;referrer=176743" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png 265w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-36x11.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-48x15.png 48w" sizes="(max-width: 265px) 100vw, 265px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>TJPB começa a receber custas judiciais por meio do PIX a partir de novembro</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/tjpb-comeca-a-receber-custas-judiciais-por-meio-do-pix-a-partir-de-novembro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ana Silveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Oct 2021 15:21:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[custas judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[TJPB]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação jurisdicional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir do dia 3 de novembro as custas judiciais na Paraíba poderão ser pagas por meio do Sistema PIX (transações financeiras instantâneas), iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no país. O anúncio foi feito pela Diretoria de Economia e Finanças durante reunião dos membros dos Comitês Orçamentários de 1º e 2º [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do dia 3 de novembro as custas judiciais na Paraíba poderão ser pagas por meio do Sistema PIX (transações financeiras instantâneas), iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no país. O anúncio foi feito pela Diretoria de Economia e Finanças durante reunião dos membros dos Comitês Orçamentários de 1º e 2º Graus e de Priorização do 1º Grau do Tribunal, realizada de forma virtual na manhã dessa sexta-feira (22/10).</p>
<p>A diretora de Economia e Finanças do TJPB, Izabel Vicente Izidoro, ressaltou que o uso do PIX facilitará o pagamento das custas para as partes, que poderão fazê-lo em qualquer instituição bancária que integre o sistema, sendo mais de 700 instituições financeiras, ou seja, todas que aderiram a essa forma de pagamento. “É um meio de democratização do pagamento das custas, pois o PIX permite toda forma de facilidade, como, por exemplo, o parcelamento do pagamento por cartão de crédito”, disse, enfatizando que a iniciativa é, também, fruto de uma demanda dos Comitês Orçamentários.</p>
<p>Os Comitês analisaram a evolução da execução orçamentária referente ao período de janeiro a setembro/2021, que demonstrou um equilíbrio entre as receitas e despesas do Poder Judiciário estadual. A diretora Izabel Izidoro, responsável pela apresentação da execução orçamentária, destacou que o Tribunal está economizando com as despesas de custeio – água, luz, combustível, material de expediente – e tem alcançado bons resultados.</p>
<p>Izabel Izidoro expôs aos Comitês a execução dos pagamentos dos precatórios, tendo em vista que na Lei Orçamentária Anual (LOA) os precatórios são consignados no orçamento do TJPB. “Achei importante demonstrar esse orçamento pelo fato de estarmos conseguindo pagar muitos precatórios este ano. Tivemos um aumento, com relação ao primeiro semestre, no pagamento dos precatórios, na ordem de 243%”, pontuou, destacando que a meta da gestão do Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba é pagar até final do ano todos os precatórios do período.</p>
<p style="text-align: right;"><a href="https://www.tjpb.jus.br/noticia/pioneirismo-tjpb-comeca-a-receber-custas-judiciais-atraves-do-pix-a-partir-de-novembro" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><em>Fonte: TJPB</em></a></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-147317" class="alignnone size-full wp-image-147317" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade" width="249" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147317&amp;referrer=163480" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png 249w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 249px) 100vw, 249px" /></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-153160" class="alignnone size-full wp-image-153160" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png" alt="Macrodesafio - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional" width="265" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=153160&amp;referrer=163480" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png 265w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-36x11.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-48x15.png 48w" sizes="(max-width: 265px) 100vw, 265px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>RJ: Corregedoria da Justiça tem canal para informar e orientar sobre custas judiciais</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/rj-corregedoria-da-justica-tem-canal-para-informar-e-orientar-sobre-custas-judiciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Aug 2021 19:39:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[custas judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[TJRJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atualidades e notícias sobre custas judiciais, taxa judiciária, preenchimento da GRERJ eletrônica, valores e composições de custas processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Tudo isso está reunido no Canal de Custas e GRERJ, disponibilizado pela Corregedoria Geral do TJRJ. Além de trazer valores de custas e taxas judiciais e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Atualidades e notícias sobre custas judiciais, taxa judiciária, preenchimento da GRERJ eletrônica, valores e composições de custas processuais no âmbito do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-do-rio-de-janeiro-tjrj/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)</a>. Tudo isso está reunido no Canal de Custas e GRERJ, disponibilizado pela Corregedoria Geral do TJRJ.</p>
<p>Além de trazer valores de custas e taxas judiciais e facilitar o preenchimento da GRERJ Eletrônica, o canal esclarece dúvidas frequentes, compêndio de decisões e normas e enunciados do Fundo Especial sobre a matéria. Além disso, a pessoa pode conhecer estudos sobre custas já realizados pela Corregedoria, que tratam de temas como &#8220;Custas Processuais nos Juizados Especiais&#8221;, &#8220;Reciprocidade e Taxa Judiciária&#8221; e &#8220;Honorários e Taxa Judiciária&#8221;.</p>
<p>Para o diretor da Divisão de Custas do TJRJ, Jobson Pereira, o canal agrupa esclarecimentos e informações importantes sobre o assunto, facilitando o acesso ao material constantemente revisado e atualizado. Isso tem partes e representantes no correto preenchimento da GRERJ Eletrônica, bem como servido de auxílio às próprias unidades judiciais em sua tarefa de fiscalização sobre o correto recolhimento e a certificação das custas.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: <a href="http://cgj.tjrj.jus.br/web/cgj/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/1017893/14226174" target="_blank" rel="noopener noreferrer">CGJ/TJRJ</a></em></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-orcamento.png" border="0" /></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" border="0" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNJ mantém decisão sobre parcelamento de despesas processuais no TJPB</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-mantem-decisao-sobre-parcelamento-de-despesas-processuais-no-tjpb/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Feb 2021 17:07:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[custas judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[TJPB]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por unanimidade, recurso interposto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre o pagamento de custas processuais. A solicitação se deu contra a decisão em favor de pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; Seccional Paraíba (OAB/PB) para anular normativa do Judiciário paraibano que limitava o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<div>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por unanimidade, recurso interposto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre o pagamento de custas processuais. A solicitação se deu contra a decisão em favor de pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; Seccional Paraíba (OAB/PB) para anular normativa do Judiciário paraibano que limitava o parcelamento das despesas processuais a seis prestações e ao valor mínimo de R$ 30 por parcela. O entendimento foi reforçado na 80ª Sessão Virtual.</div>
</div>
<blockquote>
<div><a href="https://www.cnj.jus.br/plenario-virtual/?sessao=673">Acesse outras decisões da 80ª Sessão Virtual</a></div>
</blockquote>
<div>
<div>Para o relator, conselheiro Mário Guerreiro, embora o TJPB alegue que o parcelamento irrestrito pode prejudicar o andamento processual, cabe ao juiz avaliar essa circunstância no exercício da jurisdição e não a um ato administrativo com regras pré-definidas e que não considerem peculiaridades de cada caso concreto. “A decisão buscou resguardar o direito dos magistrados do TJPB de decidir de acordo com as circunstâncias do caso concreto e com a condição econômica das partes, e não preservar eventual arrecadação de despesas processuais, como pretende o tribunal. As receitas orçamentárias e financeiras daquela corte também não podem se sobrepor à independência funcional dos magistrados e à garantia de acesso à justiça”, detalhou em voto.</div>
<div></div>
<div>No recurso, o TJPB sustentou ser necessário realizar a oitiva e a inclusão da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba no feito, por se tratar de ato conjunto, bem como defendeu a legalidade do dispositivo impugnado, já que a regra estabelecida teria apenas definido critérios objetivos para a concessão do parcelamento. Além disso, o órgão ponderou que as custas inibem “aventuras jurídicas” e são reinvestidas na melhoria da atividade jurisdicional. Também argumentou que o parcelamento irrestrito poderia durar mais que o próprio tempo de tramitação da ação na Justiça e atingir, inclusive, outras fases processuais, em que serão devidas novas custas e despesas.</div>
<div></div>
<p>Porém, Guerreiro detalhou que o TJPB fixou restrição sem previsão legal, uma vez que o Código de Processo Civil (CPC) não instituiu qualquer limite ao parcelamento de despesas ou valor mínimo por parcela. “Quando o legislador tem a intenção de fixar restrições a algum direito, deve fazê-lo expressamente, como ocorre, por exemplo, nos preceitos do Código de Processo Civil referentes ao pagamento parcelado do crédito devido ao exequente.”</p>
</div>
<div style="text-align: right;"><em>Alex Rodrigues</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Grupo de trabalho dará continuidade a ações para aperfeiçoar regime de custas</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/grupo-de-trabalho-dara-continuidade-a-acoes-para-aperfeicoar-regime-de-custas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 31 Oct 2020 08:32:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[custas judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[gestão do judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Henrique de Almeida Ávila]]></category>
		<category><![CDATA[eixo 2]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/?p=126691</guid>

					<description><![CDATA[<p>Para prosseguir com as ações de ampliação do acesso à justiça e aperfeiçoar o regime de custas, taxas e despesas judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de outubro, a Portaria nº 228/2020. O grupo de trabalho que trata do tema dará continuidade à elaboração de diagnósticos, avaliações e formulação [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para prosseguir com as ações de ampliação do acesso à justiça e aperfeiçoar o regime de custas, taxas e despesas judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de outubro, a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3540" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portaria nº 228/2020</a>. O grupo de trabalho que trata do tema dará continuidade à elaboração de diagnósticos, avaliações e formulação de políticas judiciárias que proporcionem a ampliação do acesso à justiça, bem como a elaboração de propostas de melhoria dos regimes de custas, taxas e despesas judiciais.</p>
<p>Instituído inicialmente pela Portaria nº 71/2019, o grupo coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva produziu um anteprojeto de lei complementar apresentado em agosto ao Congresso Nacional. A nova composição do GT conta com o ministro, o conselheiro Henrique Ávila e outros 15 integrantes, entre os quais, representantes da magistratura estadual e federal, de tribunais superiores, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de especialistas, agentes públicos e privados que lidam com o tema custas no dia a dia dos tribunais.</p>
<p>A proposta em tramitação no Congresso Nacional busca estabelecer balizas gerais claras para a cobrança das custas e busca preservar o equilíbrio entre a necessidade de se preservar o acesso à Justiça e o uso racional do aparato judicial. O anteprojeto observa três princípios gerais para orientar as mudanças sugeridas: o papel do preço do serviço, o acesso à Justiça e o uso racional da máquina judiciária. O objetivo é equilibrar a sustentabilidade da prestação jurisdicional com o direito da sociedade, respeitando o princípio da proporcionalidade.</p>
<blockquote><p><strong>Leia também:</strong> <a href="https://www.cnj.jus.br/cnj-entrega-ao-congresso-proposta-de-lei-para-disciplinar-custas-judiciais/">CNJ entrega ao Congresso proposta de lei para disciplinar custas judiciais</a></p></blockquote>
<p>De acordo com o conselheiro Henrique Ávila, a aprovação do anteprojeto de lei para regular a questão é fundamental. “O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ produziu um diagnóstico que apontou discrepância na sistemática e falta de clareza nos critérios para a cobrança das custas entre as diferentes unidades da Federação”, esclarece. Para superar os problemas, Ávila ressalta a necessidade de adoção de uma legislação nacional para uniformizar o conceito de custas e taxas judiciais e estabelecer caracterizações e hipóteses de incidência de modo mais preciso para nortear as legislações estaduais.</p>
<p>Ele destaca que o trabalho não se descuidou das peculiaridades de cada ramo de Justiça e de cada tipo de processo, definindo limites de cobrança das custas, além de propor benefícios às partes que buscarem solucionar conflitos de forma consensual. “Aprimorar o regime de custas processuais incidirá na ampliação do acesso à justiça.”</p>
<p style="text-align: right;"><em>Jeferson Melo</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>Com regras para custas, CNJ pretende inibir uso abusivo da Justiça</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/com-regras-para-custas-cnj-pretende-inibir-uso-abusivo-da-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Oct 2020 14:32:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[custas judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Henrique de Almeida Ávila]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O impacto econômico da proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar as custas judiciais no país foi a tônica das participações de magistrados e especialistas reunidos nesta terça-feira (30/9) em seminário digital organizado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). O anteprojeto de lei foi submetido no início do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O impacto econômico da proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar as custas judiciais no país foi a tônica das participações de magistrados e especialistas reunidos nesta terça-feira (30/9) em seminário digital organizado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). O anteprojeto de lei foi submetido no início do mês ao Congresso Nacional após ser redigido por um grupo de trabalho criado pelo CNJ para estabelecer regras nacionais para os valores cobrados para se recorrer à Justiça. As regras estaduais para as custas judiciais deixam brechas para abusos do direito de acesso à Justiça, que têm por objetivo lucrar sobre a espera até a decisão final.</p>
<p>O economista e professor do Instituto Insper Paulo Furquim de Azevedo apresentou uma pesquisa realizada sobre decisões de agências reguladoras que acabam sendo judicializadas. De todas as conclusões possíveis de um processo administrativo conduzido por agência regulatória, as multas são o tipo de decisão que as empresas mais levam aos tribunais. Uma vez transformadas em disputa judicial, as sanções se mostram o tipo de causa com maior probabilidade de desfecho adverso para as empresas. Mesmo assim, muitos departamentos jurídicos apostam em prolongar o litígio não apenas para evitar o pagamento da multa imposta, mas para obter ganho econômico com a demora da decisão judicial, de acordo com o professor.</p>
<p>“O que move as empresas é o tempo. Quanto mais postergada for a decisão final (originalmente imposta pela agência), maior o valor para essas pessoas. Tem uma lógica econômica. A multa é corrigida por uma taxa de juros, que é menor que o custo de capital para essas empresas, via de regra. Para elas, quanto maior o tempo, mais o valor da multa em termos reais se reduz. É economicamente interessante perder no Judiciário, desde que a causa se prolongue por um longo tempo”, afirmou.</p>
<p>Representante do CNJ no grupo de trabalho que estudou o tema, o conselheiro Henrique Ávila fez um retrospecto histórico das origens do desequilíbrio atual entre acesso à justiça e poder econômico. Desde os anos 1990, de acordo com Ávila, a legislação brasileira criou mais direitos para a sociedade – o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. Ao mesmo tempo, com o advento dos juizados especiais, da gratuidade da Justiça e da estruturação da Defensoria Pública, os brasileiros foram estimulados a fazer valer seus direitos no Poder Judiciário. Paralelamente, pessoas jurídicas de alto poder econômico começaram a sobrecarregar os tribunais com demandas “muitas vezes sem critério”, segundo o conselheiro, e principalmente com o prolongamento das ações.</p>
<p>Assim, grandes litigantes acabaram por desvirtuar o propósito original do direito de acesso à justiça. Com objetivo de corrigir as distorções, o anteprojeto de lei proposto pelo CNJ fixa limites econômicos mínimos para a judicialização com o objetivo de desincentivar o litígio excessivo. “(Acionar o Judiciário) não pode ser nada tão caro que prejudique o acesso, nem tão barato que financie todo e qualquer litígio. Afinal de contas, o orçamento é finito. Não vivemos em um país banhado em riquezas infindáveis, então precisamos tentar encontrar essa difícil equação política, esse meio-termo”, afirmou o conselheiro Ávila.</p>
<h4>Super litigância</h4>
<p>Ao comparar o volume de processos na justiça brasileira com a “litigiosidade média per capita” em países desenvolvidos, aferida em estudo da Universidade de Harvard (EUA), a professora do Instituto Insper Luciana Yeung traduziu em números a excessiva litigância no Brasil. Enquanto nos Estados Unidos, para cada 100 mil pessoas há 5.806 ações judiciais em tramitação, no Brasil o número é quase 10 vezes maior. Usando a edição 2017 do anuário estatístico do CNJ “Justiça em Números”, chega-se ao número de 52.530 processos para cada 100 mil brasileiros. Em nenhum dos outros países investigados pela pesquisa de Harvard, o índice de litigiosidade chega perto do brasileiro – Grã-Bretanha (3.681), França (2.416), Japão (1.768). A Alemanha, tida como país de alta litigiosidade, tem 12.320 ações a cada 100 mil habitantes.</p>
<p>“Tem algo estranho em relação à quantidade de litígios que há no Brasil. Que incentivos o sistema está colocando para se trazer a super litigância? Em outro estudo, o professor (da Pontifícia Unidade Católica de São Paulo – PUC-SP) Marcelo Guedes mapeou o endereço de autor ou réu das ações iniciadas em 2016 na cidade de São Paulo. As ações estão concentradas na região mais rica da cidade. Muito provavelmente o mesmo fenômeno se reproduz em outras cidades”, disse a economista.</p>
<p>De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Boas Cueva, que coordenou a elaboração da proposta de regulamentação das custas judiciais, a Constituição Federal já previa uma padronização que reduzisse paradoxos estabelecidos em determinadas unidades da Federação relativos à renda. “As preocupações centrais do anteprojeto de lei partem de um paradoxo interessante no Brasil: quanto menor o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do ente federativo, normalmente maiores são as custas judiciais. Além de tudo, elas têm um impacto muito regressivo. As camadas menos favorecidas da população acabam sendo prejudicadas por um sistema irracional e que não conta com os incentivos corretos a uma judicialização que não seja predatória ou oportunista”, afirmou o ministro.</p>
<p>Estudo encomendado pelo grupo de trabalho do CNJ identificou que, enquanto o valor máximo de custas na Justiça do Distrito Federal – unidade federativa com maior Índice de Desenvolvimento Humano do Município (IDH-M) (0,85) e um PIB per capita de R$ 2.460,00 – não passa de R$ 502,34, no Piauí, terceira unidade com menores IDH e renda per capita, as custas são mais caras. No estado nordestino, apesar do IDH (0,697) e renda per capita inferiores (R$ 817) – os terceiros menores registrados entre as unidades da Federação –, os valores de custas são superiores aos praticados na Justiça do DF. Uma causa de R$ 100 mil terá custas judiciais estimadas em R$ 7,5 mil no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).</p>
<p>O anteprojeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o ministro Cueva, o texto pode ser alterado para facilitar a sua aprovação. Para isso, os dispositivos relacionados às regras constitucionais de limites de gastos podem ser retirados da versão final. “Em conversa com integrantes do nosso grupo de trabalho e parlamentares, avaliamos que é possível manter apenas a parte do texto que disciplina as custas, o eixo predominante do projeto, e deixar regras ligadas a despesas e limites para uma discussão em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)”, disse o ministro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Manuel Carlos Montenegro<br />
Agência CNJ de Notícias</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Anteprojeto de lei busca agilizar baixa processual e reduzir acervo na Justiça paraense</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/anteprojeto-de-lei-busca-agilizar-baixa-processual-e-reduzir-acervo-na-justica-paraense/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Sep 2020 08:47:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[TJPA]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça em números]]></category>
		<category><![CDATA[custas judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Produtividade.]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) aprovou, em sessão realizada na quarta-feira (16/9), minuta de anteprojeto de lei para alterar os parágrafos do art. 46 da Lei nº 8.328, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Judiciário do Pará, com o objetivo de agilizar a baixa processual. A medida foi proposta [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) aprovou, em sessão realizada na quarta-feira (16/9), minuta de anteprojeto de lei para alterar os parágrafos do art. 46 da Lei nº 8.328, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Judiciário do Pará, com o objetivo de agilizar a baixa processual. A medida foi proposta tendo em vista a necessidade de redução do estoque de processos nas unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Pará, sem prejuízo da cobrança das custas processuais na esfera administrativa.</p>
<p>Atualmente, ainda que tenha sentença e trânsito em julgado &#8211; sem mais possibilidades de recursos -, o processo somente pode ser arquivado após o recolhimento das custas processuais pendentes, o que demanda dilação temporal diante da necessidade de intimação do devedor para pagamento do débito. Nesse contexto, embora o processo já tenha sido julgado, não pode ser arquivado/baixado no sistema, o que repercute decisivamente na elevação da taxa de congestionamento das unidades judiciárias.</p>
<p>Na justificativa do anteprojeto, foi ressaltado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera, para fins de produtividade, exclusivamente a baixa processual, sendo essencial para a aferição do índice de eficiência das Varas e do IPC Jus, que compara os Tribunais Brasileiros, no Relatório Justiça em Números. Assim, “permitirá o Anteprojeto de Lei o arquivamento dos processos julgados, independente do recolhimento das custas processuais pelo condenado, cuja cobrança será feita posteriormente por meio de procedimento administrativo de cobrança, posto que, atualmente, a baixa processual está sendo impedida pela pendência no pagamento das custas”.</p>
<p>O anteprojeto de lei foi elaborado pela juíza Kédima Pacífico Lyra, titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, como integrante do grupo de trabalho constituído pela Presidência do TJPA. A proposta também foi analisada pela Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos do TJPA, presidida pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, vice-presidente do TJPA, sendo aprovada e encaminhada para o Pleno para deliberação e encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Pará.</p>
<p>Ao encaminhar a matéria para a deliberação do Pleno, o presidente Leonardo de Noronha Tavares ressaltou que ao se analisar a temática do anteprojeto, “constata-se a relevância em se proceder a revisão legislativa do regime de custas, uma vez que é meio eficiente para amenizar uma das causas de congestionamento das Unidades Judiciárias, e assim fazer repercutir, de forma real, a produtividade jurisdicional, evitando que fatores não essenciais, como exemplo: administração de cobranças de custas, tenham impacto negativo nos índices referente à prestação jurisdicional. A alteração legislativa possibilitará ao Poder Judiciário do Estado, a consecução de suas competências constitucionais, contudo, sem onerar os jurisdicionados”.</p>
<p>Assim, prevê a proposta aprovada de alteração do artigo que “o magistrado, ao proferir decisão com ou sem resolução de mérito, havendo condenação em custas processuais, deve inserir na parte dispositiva expressa advertência de que na hipótese de não pagamento das custas pelo condenado no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais”.</p>
<p>Nos parágrafos seguintes, a norma prevê que o arquivamento imediato do processo após trânsito em julgado nos casos de inexistência de custas processuais e arquivamento definitivo, com instauração de procedimento administrativo de cobrança nos processos finalizados em que houver custas processuais a recolher, ressaltando-se que tal procedimento administrativo de cobrança de custas processuais deve ocorrer no prazo máximo de cinco anos da data do arquivamento definitivo do processo.</p>
<p><strong>Siga-Doc</strong></p>
<p>Ainda na sessão do Pleno, o presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, anunciou que a Secretaria de Informática está iniciando a atualização do Sistema Siga-Doc para nova versão. Por este motivo, o sistema estará indisponível das 14h do dia 17 até as 6h do dia 21 de setembro, podendo retornar antes, conforme o desenvolvimento dos trabalhos de atualização.</p>
<p>O presidente explicou que o Siga-Doc é a ferramenta única para criação, tramitação e arquivamento de expediente de processos administrativos em meio digital do Judiciário estadual e está disponível em todas as unidades da instituição. “A nova versão trará uma série de aperfeiçoamentos e novas funcionalidades, mas principalmente, consolidará uma nova base tecnológica, que possibilitara a implementação de outras melhorias solicitadas pela comunidade de usuários.”</p>
<p>Ressaltou ainda que o sistema vai destacar a disponibilidade de um novo mecanismo para assinatura digital de documentos, em adição ao tradicional, que permitirá considerável economia de recursos no que diz respeito à aquisição de certificados digitais a exemplo do que já é feito no PJe.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: <a href="http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1117114-pleno-aprova-medida-para-agilizar-baixa-processual.xhtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TJPA</a></em></p>
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		<title>CNJ entrega ao Congresso proposta de lei para disciplinar custas judiciais</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-entrega-ao-congresso-proposta-de-lei-para-disciplinar-custas-judiciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2020 19:03:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[custas judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[gestão do judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Henrique de Almeida Ávila]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anteprojeto de lei complementar para disciplinar as custas judiciais na justiça brasileira. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho nomeado em maio de 2019 para regulamentar o tema, conforme previsto na Constituição Federal. As custas judiciais são taxas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anteprojeto de lei complementar para disciplinar as custas judiciais na justiça brasileira. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho nomeado em maio de 2019 para regulamentar o tema, conforme previsto na Constituição Federal. As custas judiciais são taxas pagas por quem aciona a Justiça, em geral quando se ajuíza ação, e em outros momentos específicos, como quando se recorre de uma decisão, por exemplo.</p>
<p>A necessidade de regulamentar a matéria se justifica pela disparidade dos valores cobrados para acessar a Justiça nas diferentes unidades da Federação, pela falta de barreiras à litigância abusiva e pela sustentabilidade da prestação dos serviços judiciários. A discrepância entre os valores de custas cobradas pelo Poder Judiciário de diferentes estados foi verificada em estudo de 2019 do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). As taxas cobradas no Piauí – o terceiro estado com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país – eram mais altas que os valores praticados na Justiça do Distrito Federal, unidade federativa com o maior IDH do país.</p>
<p>“Com o projeto, tenta-se uniformizar os conceitos e criar balizas mínimas e máximas que permitam aos estados, no exercício de sua autonomia, fixar as custas judiciais de modo a que o sistema de justiça não seja usado de maneira oportunista, para fins privados, mas que seja usado para garantir o mais amplo acesso à Justiça”, afirmou o ministro Cueva, coordenador do grupo de trabalho que redigiu a proposta de regulamentação. No processo de elaboração, especialistas foram ouvidos em uma audiência pública.</p>
<p>No evento realizado em novembro de 2019, no STJ, o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Wilson Pimentel demonstrou como os baixos valores das custas podem contribuir para a chamada litigância abusiva. Pesquisa conduzida pelo especialista da FGV indicou que 87% das ações cíveis que tramitaram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em 2018 foram movidas ou respondidas por apenas 30 litigantes. De acordo com a Teoria dos Jogos, utilizada para analisar os resultados do estudo, uma concessionária de serviços públicos envolvida em muitos litígios na Justiça, por exemplo, não será incentivada a recorrer à negociação como forma de prevenir a judicialização dos conflitos se o valor para acessar o Judiciário for muito baixo.</p>
<h4>Gratuidade</h4>
<p>Autorizar o estabelecimento de um sistema com valores diferenciados, como previsto no Artigo 14 do texto do anteprojeto, pode dar mais efetividade à gratuidade da Justiça. Até hoje, o estabelecimento de limites máximos das custas e a prática generalizada no Judiciário de reduzir as custas acaba por favorecer, por mais paradoxal que pareça, as camadas de faixas de renda mais alta. Com faixas distintas de valores, o grupo de trabalho espera equilibrar sustentabilidade do Poder Judiciário e o direito constitucional de acesso à Justiça.</p>
<p>Enquanto uns pagarão uma taxa regular, os cidadãos de baixa renda poderão ser isentos de pagamentos para acionar os serviços dos tribunais. De acordo com a pesquisa “Diagnóstico das Custas Processuais Praticadas nos Tribunais”, realizada pelo DPJ/CNJ, em 2018, um em cada três (34%) dos processos arquivados pelo Poder Judiciário, passíveis de cobrança de custas, tiveram concessão de assistência judiciária gratuita. Na Justiça do Trabalho, esse índice chegou a 52%.</p>
<h4>Construção participativa</h4>
<p>A diversidade de representações presentes à audiência pública refletiu a abrangência de visões das diferentes instituições que integram o sistema de justiça. Participaram representantes de tribunais de diferentes portes de todo país, associações de magistrados e de advogados, defensoria pública, ministério público e da academia. “Foi uma excelente oportunidade para compreender os anseios e percepções dos diversos segmentos do Judiciário e dos operadores do direito, em geral, quanto aos melhores caminhos para a prestação jurisdicional no país, bem como para colher críticas e sugestões, que muito contribuíram para o aperfeiçoamento do anteprojeto”, afirmou o ministro Cueva.</p>
<p>A diversidade foi uma demanda também atendida na composição do grupo de trabalho que elaborou o texto do anteprojeto de lei nomeado pelo então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. O grupo foi composto pelo  conselheiros do CNJ Henrique Ávila e Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho; pelo desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; pelo então Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, juiz Richard Pae Kim; pelo Juiz auxiliar da Presidência do CNJ Márcio Evangelista Ferreira da Silva; pela juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento; pelo juiz auxiliar do Conselho da Justiça Federal Daniel Marchionatti Barbosa; pelo juiz federal Erik Navarro Wolkart, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; pela professora Luciana Yeung, do Instituto Insper, pelo Ppofessor Paulo Furquim de Azevedo, do Instituto Insper, pelo consultor legislativo Victor Carvalho Pinto, do Senado Federal; pelo juiz Felipe Albertini Nani Viaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo; pelo defensor público-geral Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, do Estado do Amazonas e representante do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) e pelos representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Claudio Silva Allemand e Rodrigo Badaró de Castro.</p>
<p>De acordo com a conselheira Ziouva, a regulamentação das custas judiciais contribuirá para o aperfeiçoamento e principalmente para a efetividade do Poder Judiciário na medida em que cria parâmetros objetivos para sua cobrança. “Não se nega a importância da gratuidade da Justiça, que é aliás um instrumento importante para a implantação do direito ao acesso à justiça. Todavia, esse benefício deve ser restrito aos que são de fato hipossuficientes economicamente, sob pena de se tornar ineficaz o sistema de custas judiciais como instrumento para adequada utilização do sistema de justiça”, afirmou a conselheira.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Manuel Carlos Montenegro<br />
Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>GT do CNJ apresenta proposta de anteprojeto de lei para tornar mais justas as custas judiciais</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/gt-do-cnj-apresenta-proposta-de-anteprojeto-de-lei-para-tornar-mais-justas-as-custas-judiciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2020 13:31:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[custas judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Henrique de Almeida Ávila]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Regulamentar a cobrança das custas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário é o objeto do anteprojeto de lei complementar apresentado nesta segunda-feira (3/8) pelo grupo de trabalho instituído para debater a matéria pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O texto é o resultado de uma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="p1"><span class="s1">Regulamentar a cobrança das custas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário é o objeto do anteprojeto de lei complementar apresentado nesta segunda-feira (3/8) pelo grupo de trabalho instituído para debater a matéria pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O texto é o resultado de uma discussão iniciada em junho de 2019, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva. </span></p>
<p class="p1"><span class="s1">Na solenidade, realizada por meio de videoconferência, o ministro Dias Toffoli ressaltou a complexidade do tema, por envolver a concretização no Poder Judiciário de um princípio estabelecido na Constituição Federal de 1988. “Conforme é de conhecimento notório, temos diversos regimes de custas, taxas e despesas processuais praticados em diferentes regiões do país, os quais, algumas vezes, trazem distorções de valores e políticas regressivas que terminam por onerar as classes mais </span><span class="s1">baixas.”</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">De acordo com o coordenador do GT Custas, “o anteprojeto busca estabelecer balizas gerais mais claras para a cobrança das custas, em adequado equilíbrio entre a necessidade de se preservar o acesso à Justiça e o uso racional do aparato judicial”. Por isso, o grupo definiu três princípios gerais para orientar as mudanças sugeridas: o papel do preço do serviço, o acesso à Justiça e o uso racional da máquina judiciária. A ideia é equilibrar a sustentabilidade da prestação do serviço com o direito da sociedade de acesso à justiça, respeitando o princípio da proporcionalidade. </span></p>
<p class="p1"><span class="s1">Além das discussões promovidas entre os integrantes do grupo, a proposta final teve o subsídio de um diagnóstico feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. As conclusões apontaram para discrepância na sistemática e falta de clareza nos critérios para a cobrança das custas entre as diferentes unidades da federação. </span></p>
<p class="p1"><span class="s1">“Desse modo, entendemos que a adoção de legislação nacional sobre o assunto poderia uniformizar o conceito de custas e taxas judiciais, estabelecendo caracterizações e hipóteses de incidência de modo mais preciso, com vistas a nortear as legislações estaduais”, explicou o ministro Cueva.<span class="Apple-converted-space">   </span></span></p>
<p class="p1"><span class="s1">No texto que será avaliado pela Presidência do CNJ, foram consideradas as particularidades dos diferentes ramos de Justiça. Assim, o projeto distingue o regime aplicável para cada processo, de acordo com a natureza da ação, e ainda disciplina o custeio e incentivo da conciliação e mediação. A autonomia dos entes federativos também foi preservada. </span></p>
<p class="p1"><span class="s1">O projeto apenas uniformiza em que momentos do processo ocorrerá a cobrança das custas e quais seus critérios. “A divisão das custas em diversas etapas, por sua vez, visa proporcionar ‘momentos de reflexão’ para que as partes possam avaliar se desejam prosseguir com o processo, evitando a falácia dos custos afundados ou irrecuperáveis (chamados de <em>sunk costs</em> em inglês)”, disse Villas Bôas Cueva. </span></p>
<p class="p1"><strong><span class="s1">Pluralidade </span></strong></p>
<p class="p1"><span class="s1">Uma audiência pública ampliou ainda mais o debate sobre as mudanças necessárias à regulamentação das custas e da justiça gratuita nos tribunais brasileiros. Contribuíram com propostas representantes de tribunais de diferentes portes de todo país, associações de magistrados e de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e da Academia. </span></p>
<p class="p1"><span class="s1">De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, que também integrou o grupo, a audiência pública foi o ponto alto do processo de construção da proposta. “Tivemos a oportunidade de ter a visão externa dos professores, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública, o que qualificou o debate, trouxe para a discussão diferentes perspectivas de verificação do mesmo fenômeno. As contribuições e os diferentes pontos de vistas enriqueceram o processo”, disse o ministro Brandão.<span class="Apple-converted-space">   </span></span></p>
<p class="p1"><span class="s1">A composição do grupo de trabalho, definida na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2902" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portaria CNJ nº 71/2019</a>, refletiu a diversidade de agentes públicos e privados que lidam com o tema custas no dia a dia dos tribunais. Por isso, fizeram parte do GT Custas representantes tanto da magistratura estadual e federal, dos tribunais superiores, da Defensoria Pública, especialistas e a Ordem dos Advogados do Brasil. </span></p>
<p class="p1"><span class="s1">Pelo CNJ, participaram os conselheiros Henrique Ávila e Cristiana Ziouva, o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, e o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">Também integraram o grupo até o encerramento do relatório: Felipe Viaro, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Marcelo Buhatem, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Daniel Marchionatti Barbosa, juiz auxiliar do Conselho da Justiça Federal; Clara da Mota Santos Pimenta Alves, juíza federal da 1ª Região; Erik Navarro Wolkart, juiz federal da 2ª Região; Luciana Yeung, professora do Instituto Insper; Paulo Furquim de Azevedo, professor do Instituto Insper; Victor Carvalho Pinto, consultor legislativo do Senado Federal;<span class="Apple-converted-space">  </span>Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, Defensor Público-Geral do Amazonas, representante do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE); e Rodrigo Badaró, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).</span></p>
<p>O texto segue agora para análise da Presidência do CNJ.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Manuel Montenegro </em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias </em></p>
<p><strong>Ouça o boletim na Rádio CNJ</strong></p>
<p align="center"><iframe src="https://www.radiocnj.com.br/incorporar.php?id=32314" width="100%" height="232" frameborder="0" scrolling="no"></iframe></p>
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		<title>Custas judiciais: acesso à Justiça e litigiosidade balizam debate</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/custas-judiciais-acesso-a-justica-e-litigiosidade-balizam-debate/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Nov 2019 21:53:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Acesso à Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[custas judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Audiência Pública]]></category>
		<category><![CDATA[gestão do judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Henrique de Almeida Ávila]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A audiência pública promovida pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir as custas processuais ouviu, na quinta-feira (28/11), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), representantes de tribunais de diferentes portes de todo país, associações de magistrados e de advogados, defensoria pública, ministério público e academia. O objetivo foi agregar contribuições ao diagnóstico sobre o tema produzido pelo CNJ, subsidiar a formulação de diretrizes para a cobrança dos serviços judiciais nas diversas unidades da Federação, bem como orientar a elaboração de propostas de resolução e atos normativos ao plenário do CNJ para aperfeiçoamento do acesso à Justiça.</p>
<p>O debate sobre o custo de acessar a Justiça no Brasil é fundamental, conforme avaliação do conselheiro do CNJ Henrique Ávila. “Temos que avaliar a questão e construir propostas que não tornem o custo pela busca pela Justiça elevado demais e, assim, impeditivo para que as pessoas reivindiquem seus diretos; e não pode ser muito barata e servir de estímulo para que todas as questões sejam judicializadas”, afirmou. Ele ressaltou que a audiência pública é uma oportunidade para se ouvir os diversos segmentos do Judiciário e operadores do direito para deliberar os melhores caminhos para a prestação jurisdicional no país.</p>
<p>De acordo com o conselheiro, o grupo de trabalho atuará fornecendo subsídios, tanto para o Congresso Nacional elaborar uma lei geral de custas e gratuidade da Justiça, quanto para o próprio CNJ, a quem caberá medidas e atos normativos para regular a questão. “Essa é uma possibilidade que tem como ponto positivo a velocidade porque, no CNJ, nós conseguimos atuar de maneira mais célere. Mas também tem um escopo mais reduzido, porque grande parte dessa temática precisa vir mediante legislação e, portanto, de um processo legislativo no Congresso Nacional”, observou Ávila.</p>
<p>Para o presidente do Grupo de Trabalho de Custas Processuais, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, a audiência pública possibilitou que se recolhesse contribuições muito valiosas sobre acesso à Justiça. “O encontro é muito produtivo e conseguimos estabelecer um amplo debate que levantou questões que indicam a necessidade de se propor alterações legislativas no sentido de garantir que o acesso à Justiça seja efetivo e que não haja um uso predatório ou oportunista do sistema de Justiça.&#8221; Ele esclarece que, depois de processadas as sugestões colhidas na audiência pública, ocorrerá reavaliação dos textos em discussão e depois será realizada uma consulta pública antes da conclusão dos trabalhos. Para o ministro, que presidiu a audiência, secretariada pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Richard Pae Kim, secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, a proposta final deve estar pronta em meados do próximo ano.</p>
<h4>Contribuições</h4>
<p>O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal superior do Trabalho (TST), explicou que o grupo de trabalho utilizou os estudos desenvolvidos pelo CNJ sobre o tema, fez a consolidação e apresentou o anteprojeto sem qualquer juízo de valor. A partir daí os segmentos interessados apresentaram críticas e sugestões visando o aperfeiçoamento da proposta. “Nosso objetivo foi alcançado, pois verificou-se que o anteprojeto foi lido, estudado e, naturalmente, criticado. E também foi aperfeiçoado conforme a visão de cada um”, avaliou. Ao final do processo, destacou Brandão, estará concretizada uma contribuição plural para construção de um projeto que é importante para a sociedade brasileira.</p>
<p>“A audiência pública tem um efeito extraordinário, primeiro pela pluralidade, pois conseguiu trazer para a reunião experiências de todo Brasil, o que enriquece extraordinariamente o processo”, afirmou o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) César Cury. Segundo ele, as contribuições de realidades tão distintas permitem a construção de um projeto com maior aderência à nossas necessidades de um país continental como o Brasil e, consequentemente, com mais aptidão de produzir efeitos perene. “Pretendemos, ao final do processo, reduzir a litigiosidade desnecessária, incrementar soluções pré-processuais e consensuais e, assim, obter uma utilização real e melhor do sistema de justiça”, conclui.</p>
<p>O juiz de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Felipe Viaro enfatizou que as custas processuais têm impacto muito importante sobre a judicialização e sobre a litigiosidade. “Nosso debate significa a ampliação da participação desses agentes na contribuição da formação dessa política. Ela é essencial para que a gente tenha uma legislação adequada e consiga definir exatamente o ponto que se quer chegar: uma justiça mais célere, mais ágil e que consiga se financiar e, sobretudo, que financie as demandas adequadas”, afirmou.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Jeferson Melo </em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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