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	<title>Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas Archives - Portal CNJ</title>
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	<description>Conselho Nacional de Justiça</description>
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	<title>Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Magistrada denunciada por assédio moral será investigada pelo CNJ</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/magistrada-denunciada-por-assedio-moral-sera-investigada-pelo-cnj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Nov 2022 18:15:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Processos Disciplinares / PAD RD e RevDis]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Extraordinária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar conduta de magistrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspeita de assédio moral contra estagiários, servidores e outros funcionários da comarca de Poços de Caldas/MG. A decisão foi aprovada por unanimidade durante a 64.ª sessão extraordinária do CNJ, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar conduta de magistrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspeita de assédio moral contra estagiários, servidores e outros funcionários da comarca de Poços de Caldas/MG. A decisão foi aprovada por unanimidade durante a 64.ª sessão extraordinária do CNJ, nesta terça-feira (29/11).</p>
<p>O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, entendeu haver indícios de que a juíza agiu reiteradamente de maneira inadequada para suas funções. “Os depoimentos são harmônicos e convergentes e demonstram ser imperioso, ao meu juízo, apuração mais ampliada dos fatos, dentro dessa linha que separa rigidez e austeridade de falta de urbanidade e falta de um comportamento adequado”, afirmou o corregedor nacional. Entre os relatos apresentados, estariam situações de deboche público entre as práticas recorrentes e abusivas frequentemente atribuída à magistrada.</p>
<p>Os casos de suposto assédio moral praticado pela magistrada foram apresentados anteriormente à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que determinou a instauração de sindicância para apurar a suposta atuação irregular da juíza. As ações foram denunciadas pela Comissão Paritária e Multidisciplinar de Estudos, Prevenção e Recebimento de Reclamações de Assédio Moral no Trabalho e continham reclamações formuladas por servidores da Comarca de Poços de Caldas contra a juíza e contra uma secretária de seu gabinete.</p>
<p>A abertura do PAD para investigar condutas como essas está em conformidade com a Resolução n. 351/2020, que criou a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Discriminação no Poder Judiciário, para habilitar e respaldar os tribunais a criarem estruturas que impeçam, internamente, essas práticas.</p>
<p><em>Texto: Regina Bandeira</em><br />
<em>Edição: Sarah Barros</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Desembargador é condenado à pena máxima por desacatar guardas municipais em Santos</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/desembargador-e-condenado-a-pena-maxima-por-desacatar-guardas-municipais-em-santos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Nov 2022 00:24:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Jane Granzoto Torres da Silva]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O desacato a guardas municipais de Santos por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) motivou o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a condenar o magistrado à aposentadoria compulsória. Por maioria, os conselheiros aprovaram a condenação durante a realização da 360ª Sessão Ordinária do CNJ nesta terça-feira (22/11). Em 2020, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O desacato a guardas municipais de Santos por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) motivou o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a condenar o magistrado à aposentadoria compulsória. Por maioria, os conselheiros aprovaram a condenação durante a realização da <a href="https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=757">360ª Sessão Ordinária do CNJ</a> nesta terça-feira (22/11).</p>
<p>Em 2020, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi abordado por guardas municipais de Santos por não utilizar máscara protetiva. À época, auge da pandemia de covid-19, havia determinação local para o uso do equipamento em ambientes públicos. Segundo apontou o relatório da conselheira Jane Granzoto, no Processo Administrativo Disciplinar 0007026-78.2020.2.00.0000, o magistrado demonstrou “total menosprezo pelo trabalho dos guardas municipais” e ofendeu um dos agentes, chamando-o de &#8220;analfabeto&#8221; e &#8220;guardinha&#8221;.</p>
<p>Para demonstrar influência, o desembargador rasgou a multa que recebeu e telefonou para o secretário municipal de Segurança Pública. Durante a abordagem, o magistrado demonstrou total desrespeito à autoridade local, querendo impor sua condição de representante do Poder Judiciário. “Essa repercussão traz um abalo à credibilidade do Judiciário”, afirmou a relatora.</p>
<p>A conselheira Jane Granzoto destacou que o desembargador apresentou laudos médicos que constatavam patologias de saúde mental, mas que, se à época das abordagens essa já fosse a situação, tais condições não o impediam de realizar suas funções como magistrado e seus atos da vida civil. Além disso, a conduta do magistrado foi classificada como uma afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.</p>
<p>A defesa do desembargador registrou, ainda, que o magistrado errou, como qualquer ser humano, uma vez que estava preocupado com situações pessoais, como problemas com os filhos e uma separação. O subprocurador-geral da República, Alcides Martins, no entanto, alegou que Eduardo Siqueira não manteve conduta compatível à magistratura, debochando dos agentes públicos em mais de uma situação. Manifestou-se, assim, pela condenação do desembargador.</p>
<p>O voto da relatora rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa &#8211; inviabilidade de acesso às mídias de áudio e vídeo referentes à audiência de instrução realizada em 12 de abril de 2022; indeferimento de realização da perícia médica e de produção de prova documental; e indeferimento de repergunta à testemunha.</p>
<p>Os conselheiros julgaram procedente, por unanimidade, o mérito do PAD para condenar o magistrado. Quanto à penalidade, a maioria votou com a relatora pela pena de aposentadoria compulsória, vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia, que votavam pela aplicação da pena de disponibilidade.</p>
<p><em>Texto: Lenir Camimura</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><a href="https://www.youtube.com/watch?v=ZMEjDcJSVRU">Assista à íntegra da 360ª Sessão Ordinária do CNJ:</a></p>
<p><iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/ZMEjDcJSVRU" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNJ define regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidores</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-define-regras-para-o-retorno-ao-trabalho-presencial-de-magistrados-e-servidores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Nov 2022 20:55:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Philippe Vieira de Mello Filho]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas, que têm sido realizadas parcialmente à distância desde março de 2020, devido à pandemia de covid-19. A decisão foi aprovada na terça-feira (8/11) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No julgamento, foram estabelecidos critérios [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas, que têm sido realizadas parcialmente à distância desde março de 2020, devido à pandemia de covid-19. A decisão foi aprovada na terça-feira (8/11) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No julgamento, foram estabelecidos critérios mínimos para o retorno presencial, que será regulamentado pelos tribunais, com a autonomia garantida pela Constituição. Um grupo de trabalho a ser criado pela Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará e auxiliará os órgãos de Justiça no processo.</p>
<p>A decisão do CNJ refere-se a um recurso apresentado por três juízes da Justiça do Trabalho contra um ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a presença da magistratura trabalhista em audiência. O caso consta no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000.</p>
<p>Durante o julgamento, o debate mobilizou todos os conselheiros presentes à sessão. Associações de magistrados e a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestaram em sustentações orais. De um lado, destacou-se a defesa do teletrabalho, em função da economia orçamentária e do acesso à Justiça proporcionados pela adoção da tecnologia. Preponderou, no entanto, o argumento da necessidade da presença – física e simbólica – da figura do juiz na comarca onde atue, sem prejuízo de que todos os integrantes do sistema de justiça usufruam do inegável avanço tecnológico experimentado no período.</p>
<p>De acordo com o relator do recurso, conselheiro Vieira de Mello, seu voto buscou uma solução que garantisse acesso à Justiça em um país marcado pela exclusão digital, que afeta 40% da população. Vieira de Mello de Filho defendeu a presença do juiz na comarca onde atue para assegurar a efetividade da Justiça. “Não estou propondo a extinção da tecnologia. Proponho a razoabilidade de um retorno, o respeito a nossa sociedade, de quem devemos estar próximos. Nossa magistratura é uma das mais capacitadas do mundo, mas precisamos estar junto do nosso povo, nas nossas comarcas”, afirmou.</p>
<h4>Critérios mínimos</h4>
<p>A decisão preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidir situações específicas, como o trabalho remoto dos magistrados, desde que assegurada a presença do juiz na comarca, o comparecimento mínimo ao local de trabalho de três vezes por semana, a produtividade seja igual ou superior à do trabalho presencial, a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca – com autorização da Presidência ou Corregedoria do tribunal – além de prazo razoável para a realização das audiências. Advogados e advogadas, defensores e defensoras, promotores e promotoras também receberão atendimento virtual, sempre que o solicitarem.</p>
<p>Diferentemente do trabalho remoto, em que o magistrado poderá atuar fora da unidade judiciária, as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, como situação de urgência, durante mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos centros judiciários próprios (CEJUSCs) ou quando houver “indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”. Em qualquer das hipóteses, devem ser realizadas com a presença física do magistrado no fórum.</p>
<p>Há, ainda, outra exceção à regra, prevista no Código de Processo Penal (CPP), que é o caso de réus presos, em que se atribui ao juiz o poder de decidir o modo pelo qual irá realizar interrogatório, nas circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do CPP.</p>
<p>Entre as outras alterações que esse julgamento acarreta aos normativos do Poder Judiciário, destacam-se mudanças na norma que permite o teletrabalho no Poder Judiciário. O Plenário do CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.</p>
<p>Com a decisão do Plenário, ficam revogadas as resoluções editadas ao longo de 2020, para adaptar o funcionamento do Poder Judiciário às restrições impostas pela disseminação do coronavírus: 313, 314, 318, 322, 329, 330 e 357. A medida também altera trechos das Resoluções CNJ n. 227/16, 343/20, 345/20, 354/20 e 465/22.</p>
<p><em>Texto: Manuel Carlos Montenegro</em><br />
<em>Edição: Sarah Barros</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: center;"><img decoding="async" id="longdesc-return-147319" class="alignnone size-full wp-image-147319 alignleft" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão de pessoas" width="187" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147319&amp;referrer=200808" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png 187w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-24x11.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-36x16.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-48x22.png 48w" sizes="(max-width: 187px) 100vw, 187px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Veja a íntegra do julgamento na 359ª Sessão Ordinária:</strong></p>
<p style="text-align: center;"><iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/9Op9-hA2_qE" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p style="text-align: center;"><strong><a href="https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/albums/72177720303533113">Veja as fotos da 359ª Sessão Ordinária do CNJ:</a></strong><a title="08/11/2022 - 359ª Sessão Ordinária" href="https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/albums/72177720303533113" data-flickr-embed="true"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter" src="https://live.staticflickr.com/65535/52485644007_ac0110a177_z.jpg" alt="08/11/2022 - 359ª Sessão Ordinária" width="640" height="480" /></a><script async src="//embedr.flickr.com/assets/client-code.js" charset="utf-8"></script></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Programa de Residência Jurídica não gera vínculo trabalhista</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/programa-de-residencia-juridica-nao-gera-vinculo-trabalhista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Nov 2022 16:45:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Marcos Vinícius Jardim Rodrigues]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os programas de residência jurídica em tribunais brasileiros não geram vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública. Essa é a resposta dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à consulta apresentada pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), responsável para mediar estágios em diversos órgãos públicos brasileiros. A conclusão em face do questionamento foi [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os programas de residência jurídica em tribunais brasileiros não geram vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública. Essa é a resposta dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à consulta apresentada pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), responsável para mediar estágios em diversos órgãos públicos brasileiros. A conclusão em face do questionamento foi apresentada e aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a 114ª Sessão Virtual do órgão, ocorrida entre os dias 20 e 27 de outubro.</p>
<p>No julgamento da Consulta 0004204-48.2022.2.00.0000, os membros do CNJ seguiram o voto do relator Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, cuja interpretação sinalizou que o contrato de residência se qualifica como modalidade de ensino complementar e não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, tampouco origina pagamento de direitos trabalhistas aos residentes.</p>
<p>O voto do conselheiro está amparado nas ADIs 5.752, 5.803, 6.520, 5.387 e 6.693 emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e na<a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4303"> Resolução do CNJ n. 439/2022</a>, que qualificou o programa de residência como um estágio e prevê para tal atividade o pagamento de uma bolsa-auxílio mensal.</p>
<p>O caráter pedagógico do programa está previsto nos termos da Resolução, que qualifica a residência jurídica como um treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições institucionais.</p>
<p>De acordo com a normativa, é possível haver jornada de estágio máxima 30 horas semanais e duração de até 36 meses, sem gerar vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública. Cumpridos os requisitos de frequência e obtida a aprovação em procedimento de avaliação, nos termos do ato normativo local, o residente fará jus ao certificado de conclusão de Programa de Residência.</p>
<p>A modalidade de ensino é destinada a bacharéis em direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.</p>
<p>De acordo com as normativas que gerem o programa, os tribunais deverão regulamentar o estágio por meio de ato normativo, prevendo processo seletivo público para o ingresso no programa, conteúdo programático, delimitação de atividades a serem exercidas, hipóteses de desligamento, requisitos para obtenção do certificado final, assim como sobre valor da bolsa-auxílio mensal aos residentes.</p>
<p>Os alunos deverão receber orientações teóricas e práticas relativas ao Poder Judiciário, contando com um juiz ou juíza orientadora. Os participantes não poderão assinar peças, mesmo em conjunto com o magistrado ou a magistrada orientador(a), nem exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência Jurídica.</p>
<p><em>Texto: Regina Bandeira</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-164591" class="alignnone size-full wp-image-164591" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=164591&amp;referrer=200519" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/programa-de-residencia-juridica-nao-gera-vinculo-trabalhista/">Programa de Residência Jurídica não gera vínculo trabalhista</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plenário do CNJ muda a sistemática para início da pena em regime semiaberto</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/plenario-do-cnj-muda-a-sistematica-para-inicio-da-pena-em-regime-semiaberto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Sep 2022 19:05:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Carcerário e Execução Penal / Justiça Criminal (DMF)]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Mauro Pereira Martins]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pessoas condenadas à pena privativa de liberdade em regime inicial aberto ou semiaberto e que tenham respondido ao processo em liberdade não devem ser presas enquanto aguardam definição sobre a existência de vagas em estabelecimento adequado. A determinação está ancorada na Resolução CNJ nº 474/2022 e tem o objetivo de corrigir distorções e injustiças que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Pessoas condenadas à pena privativa de liberdade em regime inicial aberto ou semiaberto e que tenham respondido ao processo em liberdade não devem ser presas enquanto aguardam definição sobre a existência de vagas em estabelecimento adequado. A determinação está ancorada na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4732">Resolução CNJ nº 474/2022</a> e tem o objetivo de corrigir distorções e injustiças que ocorriam quando algum apenado era preso em unidade prisional de regime fechado até que se verificasse que não havia vaga no estabelecimento de regime semiaberto para, somente então, ser aplicada a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>De acordo com a Súmula Vinculante n. 56 do STF, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais rigoroso do que aquele em que foi efetivamente condenado.</p>
<p>Com a <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/acordao-ato-normativo-0003990.pdf">decisão do Plenário do CNJ, foi alterada a Resolução 417/2022</a> que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). A mudança teve origem no julgamento do <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/acordao-ato-normativo-0003990.pdf">Pedido de Providência nº 0006891-32.2021.2.00.000</a> e observa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestado em precedentes como o <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/agrrhc-155785.pdf">AgRg no RHC 155.785/MG, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca</a>, o <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/hc-599475.pdf">HC 599.475/SP, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz</a> e o <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/hc-312561.pdf">HC 312.561/SP, de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro</a>.</p>
<p>O Conselheiro Mauro Martins, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, enfatiza a importância da mudança e esclarece qual deverá ser o procedimento adotado: “agora, toda condenação transitada em julgado, em regime inicial aberto ou semiaberto, de quem respondeu em liberdade deverá desencadear a imediata autuação de processo de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), sem que a pessoa fique indevidamente presa em um estabelecimento destinado para casos de maior gravidade enquanto se apura a existência de vagas na unidade adequada à pena a que foi condenada”.</p>
<h4>Passo a passo</h4>
<p>Para orientar magistrados e magistradas, o DMF elaborou uma orientação sobre as etapas a serem cumpridas no caso de uma condenação transitada em julgado, em regime inicial aberto ou semiaberto.</p>
<p>Se a pessoa condenada a regime semiaberto ou aberto estiver solta, conforme verificação no BNMP, o juiz do conhecimento – primeira fase do processo &#8211; não expedirá mais o mandado de prisão para início do cumprimento da pena. Em lugar do mandado de prisão, o juiz deverá expedir uma guia de recolhimento. Neste momento, deverá ser autuado o processo de execução penal no SEEU, conforme os trâmites ordinários do tribunal local, quando, então, o juízo da execução deverá verificar se há disponibilidade de vaga em estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto ou aberto.</p>
<p>Havendo vaga no regime semiaberto, a pessoa condenada será intimada para iniciar o cumprimento da pena com possibilidade de expedição de “Mandado de prisão”, utilizando a funcionalidade disponível no SEEU ou no BNMP. Caso não haja vaga no regime aberto ou semiaberto, o juízo da execução deverá decidir pela substituição da privação de liberdade por outra forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar.</p>
<p>Para viabilizar a nova sistemática e possibilitar a expedição da “Guia de recolhimento” para início de cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto, o CNJ adaptou desde já o BNMP 2.0. A funcionalidade será nativa no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), que entrará em vigor em 2023.</p>
<p><em>Texto: Jeferson Melo</em><br />
<em>Edição: Sarah Barros</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147318" class="alignnone size-full wp-image-147318" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal" width="254" height="85" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147318&amp;referrer=197507" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png 254w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-48x16.png 48w" sizes="(max-width: 254px) 100vw, 254px" /></p>
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		<title>Proposta orçamentária do Poder Judiciário para 2023 é aprovada pelo CNJ</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/proposta-orcamentaria-do-poder-judiciario-para-2023-e-aprovada-pelo-cnj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Sep 2022 15:00:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Marcello Terto e Silva]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A proposta orçamentária do Poder Judiciário da União para o exercício de 2023 foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 356ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (23/9). As dotações não incluem o orçamento do Supremo Tribunal Federal (STF), nem do próprio CNJ. O montante total da proposta [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A proposta orçamentária do Poder Judiciário da União para o exercício de 2023 foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 356ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (23/9). As dotações não incluem o orçamento do Supremo Tribunal Federal (STF), nem do próprio CNJ.</p>
<p>O montante total da proposta é de cerca de R$ 59,7 bilhões, valor que representa 10,02% de aumento em relação ao ano anterior. Para possibilitar uma visão global, o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO/CNJ) incluiu os valores consolidados dos tribunais e também do STF e do CNJ, mas sem avaliação técnica dos dados dos dois últimos órgãos.</p>
<p>Quanto às propostas dos tribunais sujeitos ao parecer do CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou variação de 12,18% em relação ao orçamento de 2022. A Justiça Federal, por sua vez, variou 5,71%; enquanto a Justiça Militar da União registrou variação de 12,33%. Já a Justiça Eleitoral apresentou proposta com variação de 3,86% para 2023; e a Justiça do Trabalho e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tiveram índices de variação de 11,47% e 12,12%, respectivamente.</p>
<p>Conforme a avaliação do DAO/CNJ, na proposta global, 84,94% do orçamento previsto para as despesas primárias (excetuadas as dotações para as despesas com o Fundo Partidário e com os Pleitos Eleitorais) destina-se às despesas obrigatórias – das quais a folha de pessoal e benefícios representam a maior parte –, restando 15,06% em dotações sobre as quais houve discricionariedade na alocação dos recursos.</p>
<p>A variação para as despesas primárias sujeitas ao teto de gastos foi de 11,93%. Em 2022, o orçamento foi aprovado pelas regras constantes da Emenda Constitucional (EC) n. 95, que trata do teto orçamentário. Contudo, a norma foi alterada pela EC 113, que mudou o período a ser considerado para o reajuste da proposta orçamentária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, o orçamento anterior ficou abaixo do teto. Para regularizar a situação, a proposta orçamentária de 2023 foi corrigida pela variação do índice em 2022, mais um resíduo de IPCA resultante da alteração promovida pela nova Emenda.</p>
<p>As despesas primárias obrigatórias apresentaram uma variação de 12,97%, reduzindo, portanto, o incremento das despesas discricionárias, cujo índice foi de 6,38%. A avaliação do DAO/CNJ também apontou que os gastos com pessoal em exercícios anteriores cresceram menos do que a variação do IPCA de reajuste do teto de gastos, ocasião, portanto, em que as despesas discricionárias tiveram crescimento muito acima desse índice.</p>
<p>De acordo com o voto apresentado pelo conselheiro Marcello Terto, relator do parecer, as dotações foram propostas em consonância com os critérios e limites estabelecidos na LDO 2023 e observaram o teto de gastos fixado pela Emenda Constitucional n. 95/2016 no novo Regime Fiscal. A participação das despesas primárias obrigatórias em relação ao total das despesas primárias sujeitas ao limite da EC 95 ficou abaixo de 95%, observando, portanto, o limite estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.</p>
<p>“Realizados todos os apontamentos necessários para a verificação de correspondência das propostas orçamentárias aos estreitos limites da legislação de regência, e, ainda, constatada a regularidade formal, conclui-se que as ações orçamentárias que compõem as propostas são compatíveis com as atribuições dos órgãos”, registrou o conselheiro. A proposta, aprovada por unanimidade pelo Plenário, será encaminhada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional.</p>
<p><em>Texto: Lenir Camimura<br />
</em><em>Edição: Thaís Cieglinski<br />
</em><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147320" class="alignnone size-full wp-image-147320" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-orcamento.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão orçamentária e financeira" width="248" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147320&amp;referrer=196694" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-orcamento.png 248w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-orcamento-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-orcamento-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-orcamento-48x16.png 48w" sizes="(max-width: 248px) 100vw, 248px" /></p>
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		<item>
		<title>CNJ recomenda modelo do STF para sustentações orais em julgamento virtual</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-recomenda-modelo-do-stf-para-sustentacoes-orais-em-julgamento-virtual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Sep 2022 22:47:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais brasileiros a adoção das regras do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentações orais em julgamento virtual. O ato normativo com essa sugestão foi aprovado na 355ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na última terça-feira (30/8). No Plenário Virtual da Suprema corte brasileira, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais brasileiros a adoção das regras do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentações orais em julgamento virtual. O ato normativo com essa sugestão foi aprovado na 355ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na última terça-feira (30/8). No Plenário Virtual da Suprema corte brasileira, as sustentações podem ser gravadas em arquivo de áudio ou vídeo e encaminhadas ao tribunal, por meio eletrônico, após a publicação da pauta, desde que até 48 horas antes do início do julgamento. O modelo está previsto na Resolução STF n. 642/2019 e se aplica aos julgamentos de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração.</p>
<p>Com a alteração do Estatuto da Advocacia promovida este ano pela Lei 14.365/22, ampliaram-se as possibilidades de sustentação oral para advogados. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sugeriu então ao CNJ a adoção, em escala nacional, do modelo implantado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos virtuais. O Plenário do CNJ acrescentou à proposta a previsão de um requerimento de destaque para permitir que se solicite que determinado julgamento ocorra em sessão presencial, devido à complexidade ou a outras particularidades da matéria. O pedido deverá ser avaliado pelo magistrado competente, de acordo com a Recomendação aprovada pelo CNJ.</p>
<h4>Adaptação à realidade tecnológica</h4>
<p>O relator do Ato Normativo que se originou no Pedido de Providências (PP 0003491-73.2022.2.00.0000), conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou em seu voto que a medida respeita o princípio da garantia da duração razoável do processo, previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, além de contribuir para a adaptação da Justiça à Era Digital. “A realização de sustentações orais em sessões virtuais facilitou a participação de defensores e advogados, que podem gravá-las de qualquer lugar e em qualquer tempo, reduzindo custos financeiros, situação que consiste na ampliação do acesso à justiça por meio de uso de inovações tecnológicas”, afirmou.</p>
<h4>Autonomia e atualização</h4>
<p>Embora tenha ressaltado a importância de uma norma para unificar “a forma de realização de sustentação oral em sessões virtuais”, Bandeira de Mello destacou que a Recomendação respeita “a autonomia administrativa de cada tribunal e as particularidades regionais”, conforme seu voto. Caberá aos tribunais avaliar a aplicação da norma, à medida que for implantada, a exemplo da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3579">Resolução CNJ n. 354/2020,</a> que regulamenta audiências telepresenciais e videoconferências realizadas no Poder Judiciário, mas delega aos tribunais a regulamentação da aplicação da norma internamente.</p>
<p><em>Texto: Manuel Carlos Montenegro</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=195869" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
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		<item>
		<title>Conselhos da Justiça também terão de oferecer serviços do Balcão Virtual</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/conselhos-da-justica-tambem-terao-de-oferecer-servicos-do-balcao-virtual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Sep 2022 14:19:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça 4.0]]></category>
		<category><![CDATA[Balcão Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Extraordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação jurisdicional]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fux]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/?p=195460</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 63ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira (6/9), norma que estende a obrigatoriedade do uso do Balcão Virtual aos conselhos do Poder Judiciário. A medida altera a Resolução CNJ n. 372/2021. Relator do Ato Normativo n. 0004907-76.2022.2.00.0000), o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na <a href="https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=759" target="_blank" rel="noopener">63ª Sessão Extraordinária</a>, realizada na terça-feira (6/9), norma que estende a obrigatoriedade do uso do <a href="https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/balcao-virtual/" target="_blank" rel="noopener">Balcão Virtual</a> aos conselhos do Poder Judiciário. A medida altera a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3742" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ n. 372/2021</a>.</p>
<p>Relator do Ato Normativo n. 0004907-76.2022.2.00.0000), o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, observou que a medida tem o objetivo de facilitar a prestação jurídico-administrativo em tribunais e conselhos, ampliando os canais de acesso para a população, as funções essenciais à Justiça e a própria magistratura, servidores e servidoras.</p>
<p>“Especialmente ao que tange ao Conselho da Justiça Federal, a alteração é salutar, em razão da vinculação entre esse conselho e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, órgão jurisdicional, o que permitirá melhor prestação jurisdicional também nesse âmbito.”</p>
<p><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147326" class="alignnone size-medium wp-image-147326" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados" width="300" height="80" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147326&amp;referrer=195460" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-24x6.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-36x10.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-48x13.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CNJ recomenda que tribunais garantam acesso das polícias às medidas protetivas</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-recomenda-que-tribunais-garantam-acesso-das-policias-as-medidas-protetivas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Sep 2022 15:30:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Violência contra a Mulher / Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Extraordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Medidas protetivas]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fux]]></category>
		<category><![CDATA[Marcio Luiz Coelho de Freitas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/?p=195362</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiçam (CNJ) aprovou na terça-feira (6/9), durante a 63ª Sessão Extraordinária do Plenário, uma recomendação aos tribunais de Justiça para que concedam acesso aos seus sistemas informatizados aos órgãos de segurança pública encarregados de verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. A norma deve otimizar a fiscalização do cumprimento das [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiçam (CNJ) aprovou na terça-feira (6/9), durante a <a href="https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=759" target="_blank" rel="noopener">63ª Sessão Extraordinária do Plenário</a>, uma recomendação aos tribunais de Justiça para que concedam acesso aos seus sistemas informatizados aos órgãos de segurança pública encarregados de verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. A norma deve otimizar a fiscalização do cumprimento das determinações judiciais. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, salientou que, mais uma vez, o Conselho age para prevenir e combater a violência doméstica, intensificada nos últimos anos.</p>
<p>O relator do Ato Normativo n. 0005547-79.2022.2 e supervisor da <a href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/" target="_blank" rel="noopener">Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher</a>, conselheiro Marcio Freitas, explicou que a Recomendação foi pensada para ser posta em prática enquanto o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) versão 3.0 termina de ser desenvolvido. O novo sistema permitirá que os agentes policiais acessem o banco de dados de maneira <em>on-line</em> e imediata, o que garantirá maior efetividade na fiscalização relativa ao descumprimento de uma medida protetiva de urgência em vigor.</p>
<p>“Enquanto isso, faz-se necessária a implementação de outras soluções que permitam a esses agentes, quando em atendimento à mulher vítima de violência doméstica, terem informações seguras quanto à existência de medidas protetivas de urgência em vigor, garantindo, por exemplo, o cumprimento de uma ação de flagrante ante a verificação de um descumprimento de medida anteriormente deferida”, explicou o relator.</p>
<p><strong>Sigilo</strong></p>
<p>O magistrado ponderou que a concretização da liberação do acesso aprovada pela Recomendação somente ocorrerá por meio de convênio ou termo de cooperação, e que caberá aos tribunais deliberarem sobre a concessão de acesso a processos considerados sigilosos. O termo de acordo pode, por exemplo, limitar o acesso somente às decisões de concessão ou modificação já documentadas nos autos ou concederem acesso integral aos autos.</p>
<p><em>Texto: Regina Bandeira<br />
Edição: Thaís Cieglinski<br />
Agência CNJ de Notícias </em></p>
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<a title="06/09/2022 63ª Sessão Extraordinária" href="https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/albums/72177720301915903" data-flickr-embed="true" data-footer="true"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://live.staticflickr.com/65535/52339806695_0f05ce63a0_z.jpg" alt="06/09/2022 63ª Sessão Extraordinária" width="640" height="480" /></a></p>
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		<title>Resolução orienta órgãos da Justiça na digitalização e guarda de documentos</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/resolucao-orienta-orgaos-da-justica-na-digitalizacao-e-guarda-de-documentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Sep 2022 12:56:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[gestão documental]]></category>
		<category><![CDATA[Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname)]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Salise Monteiro Sanchotene]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade Resolução CNJ n. 469/2022, que estabelece normas e diretrizes para a digitalização de documentos judiciais e administrativos. A norma também disciplina a gestão dos documentos e processos já digitalizados. A norma –  que submete os órgãos da Justiça a praticarem de maneira regrada a política de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4719" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ n. 469/2022</a>, que estabelece normas e diretrizes para a digitalização de documentos judiciais e administrativos. A norma também disciplina a gestão dos documentos e processos já digitalizados.</p>
<p>A norma –  que submete os órgãos da Justiça a praticarem de maneira regrada a política de digitalização e gestão processual – foi aprovada na <a href="https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=761" target="_blank" rel="noopener">110ª Sessão do Plenário Virtual</a>, encerrada no dia 26 de agosto. Um dos principais objetivos é garantir e preservar a integridade, autenticidade, a confidencialidade e sua preservação pelo prazo necessário de documentos e processos judiciais e administrativos.</p>
<p>A presidente da <a href="https://www.cnj.jus.br/estrutura-organizacional/comissoes/comissao-permanente-de-gestao-documental-e-de-memoria-do-poder-judiciario/" target="_blank" rel="noopener">Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário</a>, conselheira Salise Monteiro Sanchotene, foi a relatora do Ato Normativo n. 0003305-50.2022.2.00.0000 e ressaltou que a matéria foi apresentada pelo Comitê do <a href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/gestao-documental-e-memoria-proname/" target="_blank" rel="noopener">Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname)</a> em um momento oportuno. Ela apontou diversas inovações tecnológicas que vem sendo desenvolvidas no Judiciário e que ensejam um regramento contemplando as inovações e as especificidades relacionadas à digitalização e gestão de documentos pelo Judiciário.</p>
<p>“O funcionamento remoto e crescentemente digital dos serviços dos tribunais demanda maior qualificação das atividades de digitalização de documentos para sua inclusão em processos natos digitais, assim como dos procedimentos de digitalização de processos físicos, judiciais e administrativos, seja para o prosseguimento de tramitação, seja dos que compõem a guarda permanente, viabilizando o amplo acesso, a difusão, a pesquisa e a salvaguarda dos originais físicos”, afirmou a relatora, em seu voto.</p>
<p>O documento explicita os conceitos básicos aplicáveis à digitalização de documentos judiciais, trata da gestão dos documentos digitalizados (para que mantenham sua integridade, auditabilidade, rastreabilidade e confiabilidade) e aborda a digitalização de documentos de guarda permanente, de como devem ser digitalizados para que observem as políticas de gestão documental e de memória do órgão, que constituem patrimônio cultural arquivístico do Poder Judiciário.</p>
<p><strong>Digitalização de documentos</strong></p>
<p>A relatora mencionou dados do Relatório Justiça em Números 2021, no que se refere à digitalização de processos e à propositura de ações por meio dos sistemas de processos judiciais eletrônicos. “Ainda que seja notória a curva de crescimento do percentual de casos novos exclusivamente em meio eletrônico, atingindo o percentual de 96,9% do ingresso durante o ano de 2020, há considerável acervo que ainda tramita em meio físico e que não foi submetido à digitalização.”</p>
<p>Em relação aos documentos e os prazos de arquivamento necessário, a Resolução também orienta como os órgãos da Justiça deverão proceder em relação a seleção da documentação destinada a descarte e também daquela a ser recolhida para preservação, acesso e difusão, nas hipóteses em que dotada de valor secundário.</p>
<p>A Resolução foi criada após consulta pública realizada no mês de junho, que permitiu a apresentação de sugestões e considerações por parte dos destinatários de sua aplicação, órgãos e servidores da Justiça e usuários dos serviços prestados nas unidades judiciais.</p>
<p>Segundo Salise Monteiro Sanchotene, “as contribuições apresentadas pelos participantes da consulta contribuem para o aperfeiçoamento e maior legitimação da proposta, contemplando as necessidades apresentadas e esclarecendo dúvidas quanto à compreensão de seu conteúdo, a indicar a maturidade do texto para atender a contento as diversas facetas envolvidas na digitalização de documentos e processos e seus impactos para o Poder Judiciário, os jurisdicionados, bem como a totalidade de pessoas interessadas no patrimônio cultural existente nos arquivos de guarda permanente”.</p>
<p><em>Texto: Regina Bandeira</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=191225" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/resolucao-orienta-orgaos-da-justica-na-digitalizacao-e-guarda-de-documentos/">Resolução orienta órgãos da Justiça na digitalização e guarda de documentos</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
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