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	<title>Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Judicial Eletrônico Archives - Portal CNJ</title>
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	<description>Conselho Nacional de Justiça</description>
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	<title>Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Judicial Eletrônico Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Portal de Serviços centraliza consulta a processos e acesso a citações e intimações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Sep 2022 11:06:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[TRT9 (PR)]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fux]]></category>
		<category><![CDATA[Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Judicial Eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça 4.0]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Portal de Serviços do Poder Judiciário, ferramenta desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (6/9). No Portal, advogados e advogadas, representantes dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e as pessoas em geral podem consultar processos judiciais de tribunais de todo o país em um ambiente virtual único, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Portal de Serviços do Poder Judiciário, ferramenta desenvolvida pelo <a href="https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/" target="_blank" rel="noopener">Programa Justiça 4.0</a>, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (6/9). No Portal, advogados e advogadas, representantes dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e as pessoas em geral podem consultar processos judiciais de tribunais de todo o país em um ambiente virtual único, sem necessidade de acessar diferentes sistemas de processo eletrônico.</p>
<p>A previsão é que os serviços estejam disponíveis a partir de 30 de setembro. O Portal de Serviços centraliza o acesso a informações processuais e aos serviços da Justiça. Por meio de um só <em>login</em>, os usuários poderão verificar o andamento dos processos em todo o país, <a href="https://comunica.pje.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">acompanhar as comunicações processuais</a> por Domicílio Eletrônico e acessar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).</p>
<p>Um dos principais serviços disponibilizados, o Domicílio Judicial Eletrônico concentrará e automatizará todas as citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas pelo Poder Judiciário a pessoas físicas e jurídicas. A ferramenta disponibiliza às pessoas cadastradas um endereço judicial eletrônico, pelo qual receberão as comunicações processuais encaminhadas por tribunais de Justiça, Federais, do Trabalho, Eleitorais, Militares e superiores (com exceção do Supremo Tribunal Federal).</p>
<p>&#8220;Com essa ferramenta, a oferta de serviços digitais pelo Judiciário será fortalecida, reduzindo a necessidade de ações manuais e tornando o processo mais eficiente, mais rápido, além de proporcionar mais transparência, mais celeridade e mais praticidade para a advocacia, promotoria, defensorias e partes cadastradas&#8221;, avalia o ministro Luiz Fux. &#8220;O acesso mais fácil e centralizado de informações de tribunais de todo o país trará mais praticidade, conforto e agilidade para quem recebe e acompanha essas comunicações Com essas soluções digitais, nós alcançaremos mais agilidade na prestação de serviços da Justiça, bem como economia de recursos financeiros e de recursos humanos.&#8221;</p>
<p>As ferramentas resultam de projetos do <a href="https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/">Programa Justiça 4.0</a> voltados diretamente para a população. “No Portal, os usuários terão a seu dispor tudo de que precisam para se comunicar com o Poder Judiciário”, afirma Fábio Ribeiro Porto, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Justiça 4.0.</p>
<p><strong>Como funciona</strong></p>
<p>Ao automatizar comunicações processuais, como citações e intimações, o Domicílio possibilita que elas cheguem ao destinatário com agilidade, segurança e controle. A ferramenta supera barreiras físicas e tecnológicas e faz a articulação, em um mesmo ambiente, entre os tribunais brasileiros e pessoas jurídicas e físicas. Por meio de cadastro, os tribunais brasileiros identificam as pessoas jurídicas e físicas e possibilitam que elas tomem ciência das comunicações dos processos de que fazem parte de forma rápida, auxiliando também a gestão das comunicações.</p>
<p>Os cadastros de pessoas físicas e jurídicas e de seus representantes serão possibilitados a partir de 30 de setembro de 2022, data provável de disponibilização dos dois sistemas. De acordo com a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ n. 455/2022</a>, que normatizou o funcionamento das ferramentas, é obrigatório o cadastro da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de órgãos da administração indireta, de empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. Elas seguirão um cronograma de cadastramento em fases a partir deste dia e terão um prazo de 90 dias para concluir o processo. As informações sobre as datas serão divulgadas no Portal CNJ.</p>
<p>O cadastro é facultado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, o CNJ recomenda que todos se cadastrem. “O futuro sinaliza para uma prestação jurisdicional digital, com atos jurisdicionais sendo praticados preferencialmente pelo meio eletrônico, tornando desnecessário que as citações, intimações e comunicações processuais ocorram por atos físicos”, argumenta Fábio Porto.</p>
<p><strong>Parcerias</strong></p>
<p>O Domicílio Eletrônico foi desenvolvido em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para a instituição, com a implementação da solução, haverá grande eficiência no envio e cumprimento dos atos judiciais, em um ambiente virtual e integrado. “Só o setor bancário recebe anualmente mais de um milhão de ofícios judiciais, incluindo os provenientes de processos em que a instituição não é parte, mas precisa fornecer informações ao juízo”, afirma Vicente De Chiara, diretor jurídico da Febraban. Entre as solicitações, estão ordens para bloqueio de conta, informação de saldo de aplicações financeiras, transferência de valores e cancelamento de transações.</p>
<p>Segundo explica, como não há um padrão de envio e resposta ao ofício, o Poder Judiciário e os bancos necessitam tratar individualmente cada demanda, aumentando riscos de perda de informação, atrasos no cumprimento e, consequentemente, aumentos de custo. “Com o fluxo padronizado e automatizado, a ordem judicial sairá diretamente da solução para o sistema do banco, em ambiente controlado e rastreável, ou seja, de forma rápida e eficiente. O mesmo se aplicará para as citações e intimações.”</p>
<p>O <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-do-trabalho-da-9a-regiao-trt9/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9)</a> auxilia o desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico aplicando testes de funcionalidades. O tribunal havia desenvolvido uma versão simplificada de ferramenta similar, utilizando <em>e-mail</em> para enviar comunicações processuais e um sistema de confirmação.</p>
<p>O juiz do TRT9 Bráulio Gabriel Gusmão afirma que a economia de tempo será notável. “Com o Domicílio, a comunicação processual será de, no máximo, três dias úteis. Atualmente, o tempo médio de retorno, pelos Correios, é de 15 dias”, estima. Com o módulo do Domicílio, o tribunal espera diminuição, além do tempo dos processos, de custos com o envio de correspondências.</p>
<p>“Esperamos que as comunicações sejam confirmadas mais rapidamente pelas partes, dando, assim, uma maior celeridade aos processos e reduzindo problemas com correspondências atrasadas, perdidas ou simplesmente ignoradas”, afirma Filipe Lautert, da Secretaria de Desenvolvimento de Soluções em TI do TRT9. Atualmente, o tribunal gasta cerca de R$ 2 milhões com o envio postal, valor que deverá ter uma redução substancial com o Domicílio.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong></p>
<p>O Portal de Serviços segue em desenvolvimento. O projeto abrange oito funcionalidades. Além da consulta processual, a advocacia e os Ministérios Públicos poderão peticionar em processos que estão em tramitação na Justiça e abrir novos processos. Esses serviços, como também o acesso a documentos anexados aos processos &#8211; os autos digitais -, estarão disponíveis nas fases 2 e 3 de lançamento do Portal de Serviços.</p>
<p>O Portal de Serviços do Poder Judiciário é uma das soluções tecnológicas criadas pelo Programa Justiça 4.0, realizado em parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para aprimorar o acesso ao Judiciário. O programa tem apoio do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p><em>Texto: Raquel Lasalvia</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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<p><img decoding="async" id="longdesc-return-153160" class="alignnone size-full wp-image-153160" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png" alt="Macrodesafio - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional" width="265" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=153160&amp;referrer=195236" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png 265w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-36x11.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-48x15.png 48w" sizes="(max-width: 265px) 100vw, 265px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Portal vai unificar acesso a serviços eletrônicos da Justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Apr 2022 10:56:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
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		<category><![CDATA[Plataforma Digital do Poder Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 349ª Sessão Ordinária na terça-feira (19/4), ato normativo que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário. A solução tecnológica concentrará vários serviços que hoje se encontram dispersos em portais dos tribunais e nos seus sistemas de tramitação eletrônica de processos. O Portal de Serviços [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na <a href="https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=735">349ª Sessão Ordinária</a> na terça-feira (19/4), ato normativo que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário. A solução tecnológica concentrará vários serviços que hoje se encontram dispersos em portais dos tribunais e nos seus sistemas de tramitação eletrônica de processos.</p>
<p>O Portal de Serviços permitirá à advocacia, promotoria e defensoria públicas, além de qualquer parte cadastrada, consultar em um único endereço eletrônico o andamento de processos ou comunicações processuais e peticionar em ações judiciais. A partir de um <em>login</em> único, integrado ao Gov.Br, será possível acessar informações dos diferentes sistemas processuais.</p>
<p>A resolução aprovada também reforça a regulamentação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma de publicação de editais e atos judiciais, e o Domicílio Judicial Eletrônico, ambiente virtual em que as comunicações processuais (citações e intimações, por exemplo) serão efetivadas. Ambos serão integrados ao Portal de Serviços.</p>
<p>O espaço virtual que hospedará todas as inovações é a <a href="https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/plataforma-digital-do-poder-judiciario-brasileiro-pdpj-br/" target="_blank" rel="noopener">Plataforma Digital do Poder Judiciário</a>. Instituída pelo CNJ em 2020, a solução tecnológica unifica a tramitação eletrônica dos processos judiciais no país, independentemente dos diferentes sistemas que os tribunais utilizem. Além da integração, a previsão é reduzir a quantidade de sistemas utilizados no país: o número deverá cair dos atuais 55 sistemas ativos para 14.</p>
<p>A Plataforma Digital é um dos produtos do Programa <a href="https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/">Justiça 4.0</a>, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Atualmente, o processo de integração dos tribunais a ela está em andamento em todos os 90 tribunais, com perspectiva de conclusão até o fim de junho.</p>
<p><strong>Serviços</strong></p>
<p>O texto do Ato Normativo n. 0001045-97.2022.2.00.0000 detalha os procedimentos de como ocorrerá o peticionamento pelo Portal de Serviços, que gerará um protocolo com identificação de processo, pessoa, data e horário em que a petição for feita. A movimentação também fará o sistema criar um algoritmo para criptografar os documentos que forem anexados à petição. O normativo do CNJ também define o que será considerada indisponibilidade e estabelece prorrogações de prazos processuais nos casos específicos em que sejam afetados pelo sistema fora do ar.</p>
<p>Já o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que está substituindo os meios de publicação oficial do Poder Judiciário, como os Diários de Justiça eletrônicos dos tribunais, também será hospedado no Portal de Serviços. As edições do DJEN têm o conteúdo de despachos, das decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), assim como a lista de distribuição de processos judiciais entre magistrados e magistradas.</p>
<p>O DJEN também contém as informações que já são publicadas na Plataforma de Editais do CNJ, como atas de registro de preço, extratos de inexigibilidade de licitação, contratos, lista de empresas impedidas de licitar, entre outras. E ainda publica atos processuais conforme determinados em normativos de tribunais e conselhos, além das intimações endereçadas à advocacia nos sistemas de processo judicial eletrônico, desde que não exija vista ou intimação pessoal.</p>
<p><strong>Domicílio Judicial Eletrônico</strong></p>
<p>As demais intimações, citações e comunicações processuais entre os órgãos do Judiciário e aquelas realizadas por destinatários que sejam ou não partes em uma ação judicial ocorrem no Domicílio Judicial Eletrônico. A exemplo do DJEN, o Domicílio também foi instituído originalmente em 2016, na Resolução CNJ n. 234, e será integrado ao Portal de Serviços. O normativo aprovado pelo Plenário do CNJ estabelece prazos para atualização de bases cadastrais e para a adequação dos sistemas processuais eletrônicos dos tribunais.</p>
<p>O cadastramento das instituições que operam o Sistema de Justiça, dos órgãos estatais, das pessoas físicas e jurídicas será realizado por meio do compartilhamento dos bancos de dados que os órgãos governamentais possuam, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As citações por meio eletrônico, inovação que ganhou espaço nos últimos anos, acontecerá exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme previsto pelo CPC, à exceção da citação por Edital, que será realizada por meio do DJEN.</p>
<p><strong>Interoperabilidade</strong></p>
<p>O Plenário do CNJ aprovou também, nesta terça-feira (19/4), uma resolução para efetivar a interoperabilidade entre os diferentes sistemas de tramitação eletrônica de processos utilizados pelos tribunais e pelo Ministério Público. O Ato Normativo n. 0002077-40.2022.2.00.0000 mudou a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1721" target="_blank" rel="noopener">Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3/2013</a> ao estabelecer prazo de 180 dias para instalação da versão mais atual do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público.</p>
<p>O normativo institui ainda prazos para os órgãos informarem ao CNJ sobre a atual versão do MNI adotada, criarem um cronograma de implantação da nova versão e informarem do funcionamento da nova versão do MNI ou da justificativa do atraso. Para conciliar a discrepância da infraestrutura digital no país, os tribunais terão prazo para migrar gradualmente para a nova versão. De acordo com a mesma norma, a indisponibilidade do MNI acarretará a prorrogação dos prazos processuais, conforme previsto na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1933" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ n. 185/2013</a>.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Manuel Carlos Montenegro</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Reveja a 349ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube</strong><br />
<iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/f8bxAKooOoo?start=2801" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p style="text-align: center;" align="center"><strong>Veja mais fotos no Flickr do CNJ</strong><br />
<em>(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para acessá-la em diferentes resoluções)</em><br />
<a title="19/04/2022 349ª Sessão Ordinária" href="https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/albums/72177720298228406" data-flickr-embed="true"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://live.staticflickr.com/65535/51940969199_e9637c58a1_z.jpg" alt="19/04/2022 349ª Sessão Ordinária" width="640" height="480" /></a><script async src="//embedr.flickr.com/assets/client-code.js" charset="utf-8"></script></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147326" class="alignnone size-medium wp-image-147326" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados" width="300" height="80" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147326&amp;referrer=182034" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-24x6.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-36x10.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-48x13.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova versão integra SEEU ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/nova-versao-integra-seeu-ao-diario-de-justica-eletronico-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Aug 2021 20:57:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Fazendo Justiça]]></category>
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		<category><![CDATA[Sistema Carcerário e Execução Penal / Justiça Criminal (DMF)]]></category>
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		<category><![CDATA[Tribunal Superior Eleitoral (TSE)]]></category>
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		<category><![CDATA[Plataforma Digital do Poder Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou nesta semana a versão 6.1 do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A atualização traz importantes avanços e evoluções, inclusive na aproximação à Plataforma Digital do Poder Judiciário. A nova versão traz a integração do sistema com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), permitindo aos tribunais a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou nesta semana a versão 6.1 do <a href="https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/sistema-eletronico-de-execucao-unificado-seeu/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU)</a>. A atualização traz importantes avanços e evoluções, inclusive na aproximação à <a href="https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/plataforma-digital-do-poder-judiciario-brasileiro-pdpj-br/">Plataforma Digital do Poder Judiciário</a>.</p>
<p>A nova versão traz a integração do sistema com o <a href="https://comunica.pje.jus.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)</a>, permitindo aos tribunais a publicação automática de intimação no diário. Já o módulo e-Carta é uma solução desenvolvida com os Correios para envio seguro de intimações da execução penal.</p>
<p>Outra novidade, a integração com a <a href="https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/">Base Nacional de Dados do poder Judiciário (DataJud)</a> permite envio automático de metadados dos tribunais ao CNJ. Já o Serviço de Autenticação Cadastral (SEAC), desenvolvido com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), facilita confirmação da identidade civil para emissão de documentos.</p>
<p>A melhoria e expansão do SEEU é uma das frentes de ação do <a href="https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/fazendo-justica/">programa Fazendo Justiça</a>, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a incidir em desafios estruturais no campo da privação de liberdade.</p>
<p><strong>Tecnologia</strong></p>
<p>O SEEU é a ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país. O sistema foi adotado como <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2285" target="_blank" rel="noopener noreferrer">política nacional pelo CNJ em 2016</a> e pela <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2879" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução n. 280/2019</a>, que revogou parcialmente a normativa anterior para estabelecer a obrigatoriedade e a unicidade do SEEU, sob a governança de Comitê Gestor especializado.</p>
<p>O sistema permite um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil. Atualmente mais de 70% dos processos de execução penal do país tramitam no SEEU, <a href="https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=f8f79a16-35a2-43fe-a751-34ba131ffc1f&amp;sheet=74a59799-5069-461d-a546-91259016a931&amp;lang=pt-BR&amp;opt=currsel" target="_blank" rel="noopener noreferrer">que representam cerca de 1,2 milhão de processos</a>. Ele conecta 33 tribunais e outros atores do sistema de Justiça gerando dados em tempo real da população em cumprimento de pena para a construção de políticas efetivas.</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/Folder-SEEU.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Saiba mais sobre a qualificação do SEEU com o apoio do Fazendo Justiça</a></p></blockquote>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png" border="0" /></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC.png" border="0" /></p>
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		<title>Diário da Justiça Eletrônico Nacional agora pode publicar decisões do PJeCor</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/diario-da-justica-eletronico-nacional-agora-pode-publicar-decisoes-do-pjecor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jun 2021 22:01:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[PJeCor]]></category>
		<category><![CDATA[Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Judicial Eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[Maria Thereza Rocha de Assis Moura]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou que o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) possa ser usado para publicação das decisões em processos administrativos das Corregedorias ou em Processos Administrativos Disciplinares e que estejam tramitando no Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCor). A decisão foi tomada durante a 332ª Sessão Ordinária do Plenário do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou que o <a href="https://comunica.pje.jus.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)</a> possa ser usado para publicação das decisões em processos administrativos das Corregedorias ou em Processos Administrativos Disciplinares e que estejam tramitando no <a href="https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/pjecor/">Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCor)</a>. A decisão foi tomada durante a <a href="https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=683">332ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ, realizado nesta terça-feira (1º/6)</a>.</p>
<p>Relatora do processo n. 0003428-82.2021.2.00.0000, a corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, explicou que integrar o PJeCor ao DJEN evita a criação de uma nova plataforma de publicações e a consequente elevação do custo de manutenção de sistemas do CNJ. “Com isso, vai ser possível centralizar em um único instrumento toda a comunicação processual, judicial e administrativa, de competência das Corregedorias do Poder Judiciário.”</p>
<p>Instituído por meio da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2311">Resolução n. 234/2016</a>, o DJEN entrou em funcionamento em 1º de agosto do ano passado e está substituindo os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Judiciário. Além de proporcionar economia de recursos, a solução unificada garante autenticidade das informações e aprimora a transparência e a comunicação com as partes e representantes de processos.</p>
<p style="text-align: right;"><em>João Carlos Teles</em><br />
<em>(sob supervisão de Márcio Leal)</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p align="center"><strong>Reveja a sessão no canal do CNJ no YouTube</strong><br />
<iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/vXr489Kzbys?start=727" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p align="center"><strong>Veja mais fotos no Flickr do CNJ</strong><br />
<a title="01/06/2021 332ª Sessão Ordinária do CNJ" href="https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/albums/72157719374940295" data-flickr-embed="true" data-footer="true"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://live.staticflickr.com/65535/51218711886_616992a95d_z.jpg" alt="01/06/2021 332ª Sessão Ordinária do CNJ" width="640" height="480" /></a><script async src="//embedr.flickr.com/assets/client-code.js" charset="utf-8"></script></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC.png" border="0" /></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png" border="0" /></p>
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		<title>Portal da Justiça Eleitoral disponibiliza publicações oficiais</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/portal-da-justica-eleitoral-disponibiliza-publicacoes-oficiais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Apr 2021 09:07:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-PI]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior Eleitoral (TSE)]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação jurisdicional]]></category>
		<category><![CDATA[Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Judicial Eletrônico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a efetividade está presente em todos os serviços prestados, incluindo os disponibilizados no Portal da Justiça Eleitoral, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Nesses sítios eletrônicos, o usuário tem acesso às publicações oficiais da Corte Eleitoral, de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a efetividade está presente em todos os serviços prestados, incluindo os disponibilizados no Portal da Justiça Eleitoral, nos sites do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-superior-eleitoral-tse/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal Superior Eleitoral (TSE)</a> e do <a href="http://www.tre-pi.jus.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)</a>. Nesses sítios eletrônicos, o usuário tem acesso às publicações oficiais da Corte Eleitoral, de forma rápida e segura.</p>
<p>O acesso é simples. No site do TSE, basta clicar na aba “Serviços Judiciais”, na barra superior do Portal e, depois, em “Publicações Oficiais”, no menu à esquerda, onde o usuário poderá consultar as comunicações judiciais, o mural eletrônico e o Diário da Justiça Eletrônico (DJe). No endereço eletrônico do TRE-PI, clique em Serviços Judiciais, na barra superior lado direito, depois em Diário da Justiça Eletrônico, do lado esquerdo da tela, e a seguir, clique em Diário da Justiça Eletrônico.</p>
<p>As comunicações judiciais têm por objetivo permitir a transparência, certeza e previsão dos comunicados, tais como citação, intimação e convocação, para todas as partes envolvidas no processo e seus representantes legais. São atos procedimentais que informam, comunicam e cientificam os atos praticados entre um tribunal e uma autoridade, partes ou terceiros.</p>
<p>A citação é um meio de comunicação que tem o intuito de integrar os envolvidos ao processo e garantir a aplicação do que dispõe os princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Já a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. Assim, o que difere a citação da intimação é o fato de que, enquanto a citação busca integrar o citando ao processo, a intimação objetiva dar ciência das relações processuais.</p>
<p><strong>Diário da Justiça Eletrônico</strong></p>
<p>Instituído em abril de 2008, o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é o instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicações em geral do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Ele substitui a publicação impressa, tornando-se um modelo mais ágil e econômico.</p>
<p>As edições do DJe têm periodicidade diária e são de livre acesso para leitura e impressão, independentemente de registro ou identificação. Elas são disponibilizadas a partir das 8h e veiculadas somente nos dias em que há expediente no TSE, salvo legislação específica que regulamente o período eleitoral e que disponha de modo diverso. Ainda pode ser veiculada edição extraordinária do DJe, inclusive durante o período de recesso.</p>
<p><strong>Mural Eletrônico</strong></p>
<p>O mural eletrônico é o sistema oficial de publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pela Secretaria do TSE no curso de representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997, bem como de pedidos de registro de candidatura e prestações de contas de campanha.</p>
<p>O artigo 94, parágrafo 5º, da referida lei dispõe que, nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: <a href="https://www.tre-pi.jus.br/imprensa/noticias-tre-pi/2021/Abril/portal-da-justica-eleitoral-disponibiliza-publicacoes-oficiais" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TRE-PI</a></em></p>
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		<title>Justiça Federal da 4ª Região adota Diário de Justiça Eletrônico Nacional</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/justica-federal-da-4a-regiao-adota-diario-de-justica-eletronico-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Jan 2021 14:09:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[gestão do judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[TRF4 (RS / SC / PR)]]></category>
		<category><![CDATA[Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Judicial Eletrônico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde a última segunda-feira (18/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passou a disponibilizar os atos judiciais de processos que tramitam no eproc no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O novo meio de publicação substitui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região na parte “Judicial”. As publicações “Judicial II” (de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Desde a última segunda-feira (18/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passou a disponibilizar os atos judiciais de processos que tramitam no eproc no <a href="https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRF4&amp;meio=D" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)</a>. O novo meio de publicação substitui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região na parte “Judicial”.</p>
<p>As publicações “Judicial II” (de atos judiciais não vinculados a processo específico) e “Administrativa” (de atos administrativos) do TRF4 permanecerão no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Tanto o DJEN quanto o D.E./JF4R podem ser acessados por meio do portal do Tribunal.</p>
<p>O DJEN, instituído pela <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2311" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução nº 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a>, foi criado para substituir os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e reúne todos os atos judiciais em uma mesma plataforma.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: TRF4</em></p>
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		<item>
		<title>RR: Atos do Tribunal passam a ser publicados no Diário de Justiça nacional</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/rr-atos-do-tribunal-passam-a-ser-publicados-no-diario-de-justica-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Jan 2021 21:47:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[TJRR]]></category>
		<category><![CDATA[gestão do judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Judicial Eletrônico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os atos processuais do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), a partir de janeiro de 2021, passaram a ter divulgação oficial e eletrônica pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), hospedado no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A publicação nacional deve substituir todo e qualquer outro meio de publicação oficial do judiciário, para [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Os atos processuais do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), a partir de janeiro de 2021, passaram a ter divulgação oficial e eletrônica pelo <a href="https://comunica.pje.jus.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), hospedado no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a>. A publicação nacional deve substituir todo e qualquer outro meio de publicação oficial do judiciário, para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.</p>
<p style="font-weight: 400;">No Poder Judiciário de Roraima, as adequações para atender às novas exigências de divulgação do conselho já estão em andamento. Segundo o subsecretário de Sistemas do TJRR, Henrique Negreiros, foi criada uma aplicação de sistema no formato de um formulário, em que os usuários que necessitem fazer publicações poderão preencher todos os dados requisitados pelo CNJ. “O formulário será disponibilizado no portal do Conselho Nacional de Justiça. E a próxima etapa é automatizar isso, fazendo com que o sistema conecte-se ao Projudi [Processo Judicial Digital] assim que o usuário inserir o número do processo, passando a obter todos esses dados automaticamente.”</p>
<p style="font-weight: 400;">O Diário de Justiça Eletrônico Nacional foi instituído pelo CNJ como uma plataforma de editais e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. Com a centralização, a expectativa é que ocorra uma maior integração e eficiência da Justiça, favorecendo o acesso às comunicações processuais de todo o judiciário nacional, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Publicações</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">Migram para a publicação do DJEN, o conteúdo dos despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos; as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ; os demais atos, cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos tribunais e conselhos. Os atos administrativos e outros que não dizem respeito aos ritos processuais continuam sendo publicados pelo DJE (Diário da Justiça Eletrônico) estadual.</p>
<p style="font-weight: 400;">O conteúdo das publicações incluídas no DJEN deve ser assinado digitalmente, observados os requisitos da ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas). Posteriormente, será desenvolvida a ferramenta eletrônica para citação de Pessoas Jurídicas, chamada Domicílio Eletrônico, excluindo as micro e pequenas empresas.</p>
<p style="font-weight: 400;">Uma das inovações previstas pela resolução diz respeito à Plataforma Nacional de Editais, que servirá como meio eletrônico de citação e intimação de pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas cujo endereço é desconhecido. O cadastramento na Plataforma de Comunicações Processuais, conforme a resolução, será obrigatório para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades da Administração Indireta. As informações precisam ser inseridas conforme as orientações no site do CNJ, no endereço <a href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/processo-judicial-eletronico-pje/comunicacoes-processuais/orientacoes-aos-tribunais/">https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/processo-judicial-eletronico-pje/comunicacoes-processuais/orientacoes-aos-tribunais/</a>.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: <a href="http://www.tjrr.jus.br/index.php/noticias/noticias/4552-atos-processuais-do-tjrr-passam-a-ser-publicados-no-diario-nacional-de-justica" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TJRR</a></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Rondônia tem período de transição de publicações sobre atos judiciais</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/rondonia-tem-periodo-de-transicao-de-publicacoes-sobre-atos-judiciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Jan 2021 10:52:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[TJRO]]></category>
		<category><![CDATA[gestão do judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Judicial Eletrônico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/?p=131822</guid>

					<description><![CDATA[<p>Por meio de Ofício Circular 33/2020, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJGO) informou aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo do estado, assim como ao Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o período de transição das publicações dos atos processuais judiciais. Desde [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por meio de Ofício Circular 33/2020, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJGO) informou aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo do estado, assim como ao Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o período de transição das publicações dos atos processuais judiciais. Desde 1º de janeiro, as publicações do TJRO estão sendo feitas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pela <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2311" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução nº 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a>.</p>
<blockquote><p><a href="https://comunica.pje.jus.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Acesse o DJEN em https://comunica.pje.jus.br/</a></p></blockquote>
<p>No documento, enviado dia 30 de dezembro, o presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori, informa a publicação do Ato Conjunto nº 26/2020, da Presidência e da Corregedoria-Geral, que estabelece que passa a utilizar o DJEN para publicação dos atos judiciais, a Plataforma de Editais e a Ferramenta Eletrônica para Citação de Pessoas Jurídicas (Domicílio Eletrônico), todos do CNJ.</p>
<p>Para que haja tempo em adaptação à nova rotina de publicações, especialmente para essas entidades públicas, advogados e outros profissionais que atuam no campo jurídico, o TJRO instituiu um período de transição, que vai de 1º janeiro a 31 de março de 2021. Durante o primeiro trimestre, as publicações dos atos judiciais serão feitas concomitantemente no Diário da Justiça Eletrônico do TJRO e no DJEN.</p>
<p>Para apoiar a adaptação de servidores e magistrados, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRO desenvolveu uma ferramenta (conector) que torna esse caminho automático entre os sistemas como PJe e SAP (nas duas instâncias) e os serviços de publicação do TJRO e do CNJ. A tecnologia também será utilizada simultaneamente até o final do mês de março.</p>
<p>Após esse período, as publicações dos atos judiciais se darão exclusivamente pelo DJEN. Já os atos administrativos continuam sendo publicados exclusivamente no Diário da Justiça Eletrônico do TJRO.</p>
<p><strong>Norte</strong></p>
<p>A integração das publicações dos atos processuais judiciais do Tribunal de Justiça de Rondônia ao DJEN é a primeira feita entre os tribunais estaduais da região Norte. O TJRO também é um dos três tribunais estaduais de todo o país os quais já integraram a publicação de atos à ferramenta disponibilizada pelo CNJ. Em Rondônia, além do TJRO, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou a publicação por meio do DJEN.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: <a href="https://www.tjro.jus.br/noticias/item/13810-tjro-informa-periodo-de-transicao-de-publicacoes-judiciais-a-autoridades" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TJRO</a></em></p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/rondonia-tem-periodo-de-transicao-de-publicacoes-sobre-atos-judiciais/">Rondônia tem período de transição de publicações sobre atos judiciais</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça do Maranhão implanta Diário de Justiça Eletrônico Nacional</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/justica-do-maranhao-implanta-diario-de-justica-eletronico-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 02 Jan 2021 11:13:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[gestão do judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[TJMA]]></category>
		<category><![CDATA[Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Judicial Eletrônico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução nº 1002020, regulamentou a publicação dos atos judiciais por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no âmbito do Poder Judiciário do estado. Com a resolução, o Judiciário maranhense adota o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como instrumento de comunicação oficial, publicação e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da <a href="https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ARQUIVOS_ASCOM/5f6a8b71f9adec41ff647e75e620854c.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução nº 1002020</a>, regulamentou a publicação dos atos judiciais por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no âmbito do Poder Judiciário do estado. Com a resolução, o Judiciário maranhense adota o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais produzidos nos sistemas processuais do TJMA, nos termos da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2311" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução CNJ nº 234, de 13 de julho de 2016</a>.</p>
<p>O DJEN está implantado nos sistemas Themis PG, Themis SG e no sistema PJe a partir deste sábado (2/1). Para isso, a Diretoria de Informática e Automação do TJMA informa que há paralisação nos sistemas, das 8h às 18h, para as devidas adequações.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: <a href="https://www.tjma.jus.br/midia/tj/noticia/501856" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TJMA</a></em></p>
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		<title>Tribunal Federal da 3ª Região adota Diário de Justiça Eletrônico Nacional</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/tribunal-federal-da-3a-regiao-adota-diario-de-justica-eletronico-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Dec 2020 12:53:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Judicial Eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[gestão do judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[TRF3 (SP / MS)]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atos judiciais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) referentes aos processos que tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) serão publicados, a partir do dia 1° de janeiro de 2021, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a nova plataforma de publicidade irá reunir [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Atos judiciais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) referentes aos processos que tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) serão publicados, a partir do dia 1° de janeiro de 2021, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a nova plataforma de publicidade irá reunir atos judiciais publicados diariamente nos diários eletrônicos pelos tribunais do país.</p>
<p>A medida está prevista na <a href="http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumento?CodigoTipoPublicacao=1&amp;CodigoOrgao=1&amp;CodigoDocumento=0&amp;IdMateria=525815&amp;NumeroProcesso=0" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução PRES n° 398/20</a>, divulgada em 21 de dezembro. A norma adota o DJEN como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais produzidos nos sistemas processuais, nos termos da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2311" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução CNJ nº 234/2016</a>.</p>
<p>O sistema será implantado, até o dia 31 de maio, nos sistemas Mumps-Caché e Siapro e, até o dia 31 de outubro, no SisJEF. Os atos relativos a processos que tramitam nesses sistemas continuarão, temporariamente, sendo publicados no Diário da Justiça Eletrônico da 3ª Região.</p>
<p>Segundo o artigo 5° da Resolução PRES nº 398/20, os documentos judiciais enviados até às 17h para publicação serão disponibilizados no primeiro dia útil seguinte. Conforme o dispositivo, a data constante no DJEN corresponderá à data de sua disponibilização. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. O parágrafo 4º do artigo prevê que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.</p>
<p>A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2021.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: <a href="http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/402683" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TRF3</a></em></p>
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