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	<title>Eleições 2014 Archives - Portal CNJ</title>
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	<title>Eleições 2014 Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>CNJ lança campanha para esclarecer dúvidas e orientar o eleitor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[rosana.liberado]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Sep 2014 00:18:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2014]]></category>
		<category><![CDATA[comunicação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na reta final das eleições 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança campanha nas redes sociais para esclarecer dúvidas do eleitor e alertá-lo sobre o que é permitido e proibido no período eleitoral e no dia do pleito. O objetivo é contribuir para que todos possam participar com tranquilidade do evento mais importante da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na reta final das eleições 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança campanha nas redes sociais para esclarecer dúvidas do eleitor e alertá-lo sobre o que é permitido e proibido no período eleitoral e no dia do pleito. O objetivo é contribuir para que todos possam participar com tranquilidade do evento mais importante da democracia brasileira.</p>
<p>Até o dia das eleições, a campanha estará no Portal CNJ e também nos perfis do Conselho no Facebook, Twitter e YouTube, com dicas diárias baseadas na legislação eleitora, as quais envolvem temas como crimes eleitorais, voto branco ou nulo, os benefícios da atuação como mesário, sigilo e segurança do voto, proibição de venda de bebidas alcoólicas, candidatos que sujam a cidade, entre outros. Até o dia 5 de outubro, acompanhe a contagem regressiva para as eleições com algumas dicas importantes:</p>
<p><strong>Segurança do voto</strong> – O eleitor pode confiar nos mecanismos de segurança da urna eletrônica. O trabalho de programação do sistema é dividido por equipes. Cada técnico é especialista em seu módulo e não tem acesso aos outros, o que torna impossível alguém dominar o sistema a ponto de &#8220;hackeá-lo&#8221;. Além disso, a urna não é conectada à internet ou outra rede, o que garante a sua inviolabilidade.</p>
<p><strong>Biometria</strong> – O eleitor que não fez o cadastramento biométrico nas cidades que adotaram essa tecnologia teve seu Título de Eleitor cancelado. Além de não poder votar na eleição, a pessoa fica proibida de assumir vaga originada de concurso público e também não pode tirar passaporte. Para regularizar a situação, o eleitor terá de comparecer ao seu cartório eleitoral, a partir de 10 de novembro. Além de justificar a ausência no pleito e pagar uma multa que varia de R$ 3,51 a dez vezes esse valor, o eleitor deve fazer ali mesmo o seu recadastramento biométrico.</p>
<p><strong>O que pode no dia da votação</strong> – É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O eleitor também pode levar à urna “cola” com anotação dos números dos candidatos e até mesmo votar sem Título de Eleitor, desde que vá até sua seção eleitoral e leve documento de identificação com foto.</p>
<p><strong>O que não pode no dia da votação</strong> – Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; porte de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; venda de bebida alcoólica em alguns estados e transporte de eleitores.</p>
<p><strong>Que documentos levar para a votação</strong> – O eleitor pode se identificar no local de votação com um dos seguintes documentos: carteira de Identidade; carteira de habilitação; carteira de trabalho; certificado de reservista; passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, desde que contenha a fotografia do eleitor; documento administrativo expedido pela Funai para os indígenas que não disponham do registro civil de nascimento.</p>
<p><strong>Voto em branco ou nulo</strong> – Segundo a legislação, apenas os votos válidos (aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido) contam para a aferição do resultado de uma eleição. Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei n. 4.737/1965). Os votos em branco já foram considerados válidos, mas não são mais desde a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997). Assim, nem o voto em branco, nem o voto nulo são considerados na soma dos votos válidos. Saiba mais: <a href="http://bit.ly/1kt5m4i.">http://bit.ly/1kt5m4i.</a></p>
<p><strong>Benefícios para o mesário</strong> – O eleitor que vai atuar como mesário no dia da votação tem direito a uma série de benefícios, em função de sua contribuição para o processo eleitoral. Além de adquirir novos conhecimentos, o mesário tem direito a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que esteve a serviço da Justiça Eleitoral. Ele também recebe auxílio-alimentação para o dia da eleição, acumula créditos em disciplinas em instituições de ensino superior conveniadas a Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e tem vantagem no desempate em concurso público, se houver previsão no edital.</p>
<p><strong>Candidato sujão</strong> – Candidato que suja a cidade não merece o seu voto. Quem suja agora vai sujar depois.</p>
<p><strong>Prisão</strong> – Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da votação, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique que a detenção é ilegal, ele poderá liberar o detido e responsabilizar a autoridade que o prendeu.</p>
<p><strong>Crime eleitoral</strong> – O Código Eleitoral define o que é crime durante o processo eleitoral o ato de inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda que esteja em situação regular. O infrator pode ser condenado a detenção de até seis meses ou ao pagamento de 90 a 120 dias-multa. Já quem impedir o exercício de uma propaganda regular pode, além de ser condenado a seis meses de detenção, ter também de pagar de 30 a 60 dias-multa.</p>
<p>Conheça outros pontos do <a href="http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/sumarios/sumario-codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Código Eleitoral </a></p>
<p><em>Jorge Vasconcellos</em><br /><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>TREs de quatro estados e do Distrito Federal asseguram o direito ao voto de mais de 8 mil presos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[rosana.liberado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Sep 2014 16:12:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
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		<category><![CDATA[Sistema Carcerário e Execução Penal / Justiça Criminal (DMF)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão se organizando, desde o início do ano, para tentar garantir o direito ao voto dos presidiários provisórios – ou seja, sem condenação criminal definitiva – e dos adolescentes com idades entre 16 e 21 anos que estão em conflito com a lei e cumprem medidas socioeducativas. Pelo menos cinco [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão se organizando, desde o início do ano, para tentar garantir o direito ao voto dos presidiários provisórios – ou seja, sem condenação criminal definitiva – e dos adolescentes com idades entre 16 e 21 anos que estão em conflito com a lei e cumprem medidas socioeducativas. Pelo menos cinco tribunais já se organizaram para a instalação de unidades de votação nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia, além de no Distrito Federal, para assegurar o direito ao voto de mais de 8 mil presos. Na impossibilidade de realizar a votação, alguns tribunais, como o TRE do Mato Grosso do Sul, estão garantindo a justificativa da ausência à votação dos presos provisórios.</p>
<p>Conforme o artigo 15 da Constituição Federal, são impedidos de votar apenas os que, no dia da votação, tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado (decisão judicial que não cabe mais recurso) e enquanto durarem seus efeitos.</p>
<p>O direito ao voto do presidiário está regulamentado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.399, de abril de 2014, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2014 e estabelece que os TREs só poderão instalar zonas eleitorais em unidades prisionais com, no mínimo, 50 eleitores aptos a votar. A exigência é maior que na eleição anterior, de 2010, quando era necessário que apenas 30 presidiários manifestassem interesse em uma unidade prisional para que ela recebesse uma seção eleitoral.</p>
<p>O TSE ainda não divulgou os dados em relação ao número total de presos provisórios e adolescentes internados que devem votar na eleição deste ano. De acordo com dados anteriores do TSE, em 2012 um total de 8.871 eleitores que estavam na condição de presos provisórios votou em 335 zonas eleitorais espalhadas pelo país para a escolha de prefeito e vereadores. Nas eleições gerais de 2010, aproximadamente 18.928 presos provisórios participaram das eleições.</p>
<p>Os TREs têm feito grande esforço para que os adolescentes recolhidos em unidades de internação possam votar. Em São Paulo, por exemplo, após o exame em 92 unidades indicadas ao tribunal pela Fundação Casa para a inclusão no projeto de implementação do voto dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, constatou-se que em apenas 14 estabelecimentos existia a possibilidade de ser atingido o número de 50 eleitores aptos. Assim, em caráter excepcional, o tribunal decidiu baixar o limite para poder instalar seções eleitorais em locais com 20 interessados. O resultado é que 4.343 adolescentes internados estarão aptos a votar em 75 estabelecimentos. Em relação aos presos provisórios, deverão votar 1.505 detentos em 15 presídios.</p>
<p>Na Bahia, de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), 13 seções eleitorais serão instaladas em 11 unidades, que devem garantir o direito ao voto de 1.537 presos. Entre as seções que serão realizadas, 10 se localizam em Salvador e três no interior, nas cidades de Feira de Santana e Teixeira de Freitas. Já em Minas Gerais, 14 estabelecimentos prisionais conseguiram obter o quórum mínimo de 50 eleitores para receber as seções de votação, sendo 10 presídios e quatro centros socioeducativos de adolescentes <span style="font-size: 11pt; line-height: 107%; font-family: Candara, sans-serif;">–</span> todas as unidades se localizam no interior do estado.</p>
<p>No Rio Grande do Sul, de acordo com dados do TRE-RS, 242 presos provisórios se cadastraram para votar, o que deverá ocorrer com a instalação de três seções eleitorais no Presídio Central de Porto Alegre. O número de adolescentes de casas da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (Fase) que manifestaram intenção de votar foi ainda maior, e 469 jovens devem exercer o direito ao voto em três seções da instituição.</p>
<p><strong>Desinteresse</strong></p>
<p>A falta de interesse dos presidiários em votar tem sido o principal empecilho para a instalação de seções eleitorais nas unidades prisionais. No Distrito Federal, por exemplo, apenas um preso provisório manifestou vontade de votar nesta eleição, o que inviabilizou a instalação de seções eleitorais nos presídios. No entanto, 275 menores infratores deverão votar no DF, resultado de visitas às unidades de internação realizadas desde fevereiro, para esclarecer sobre os direitos eleitorais dos menores e realizar o recadastramento biométrico.</p>
<p>Para Juliano Emanuel da Cunha Castelo Branco, diretor-geral substituto do TRE-DF, um dos principais motivos do desinteresse dos presidiários provisórios é a esperança de já estarem soltos à época da eleição e, portanto, terem condições de retornar à seção de origem para votar. Já quanto aos adolescentes, na opinião de Juliano Branco, o interesse maior se justifica pelo esforço de passar orientações nas visitas às unidades de internação. “Há uma preocupação grande da Secretaria da Criança e do Adolescente em inseri-los no processo político, e a votação faz parte do processo de ressocialização”, diz.</p>
<p><strong>Dificuldades</strong></p>
<p>Diante de grande dificuldade para a realização da votação dos presídios, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu encaminhar um ofício à Defensoria Pública da União informando que enviará um expediente aos juízes eleitorais do estado recomendando que os estabelecimentos penais e unidades de internação sejam oficiados a informar os dados dos presos provisórios que se encontrarem recolhidos no dia das eleições. O objetivo é lançar, no histórico desses eleitores, a justificativa de ausência na votação.</p>
<p>De acordo com o documento, em de 2010 houve a instalação de uma seção eleitoral em um presídio do interior do estado e apenas 17 detentos compareceram, ou seja, conforme esclarece o ofício, houve esforço logístico e coletivo para atender a uma parcela muito pequena do eleitorado. Outro ponto levantado no ofício do TRE/MS é a grande dificuldade de encontrar pessoas para trabalharem nas seções eleitorais dentro dos presídios, já que os servidores da Justiça não se voluntariam, tendo em vista o risco de rebeliões.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Luiza de Carvalho</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><em>Matéria atualizada às 12h32 de 8/9/2014</em></p>
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		<title>Cadastramento para voto em trânsito vai até 21/8</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cadastramento-para-voto-em-transito-vai-ate-218/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elizangela.araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Aug 2014 23:04:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral nas próximas eleições, dias 5/10 (primeiro turno) e 26/10 (se houver segundo turno) podem solicitar até o dia 21 de agosto votação em trânsito. É importante lembrar que o voto nessas circunstâncias permite ao eleitor votar somente para presidente e vice-presidente da República. O eleitor que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral nas próximas eleições, dias 5/10 (primeiro turno) e 26/10 (se houver segundo turno) podem solicitar até o dia 21 de agosto votação em trânsito. É importante lembrar que o voto nessas circunstâncias permite ao eleitor votar somente para presidente e vice-presidente da República. O eleitor que estiver nessa situação deve procurar, no prazo, qualquer posto da Justiça Eleitoral a fim de informar onde estará no dia do pleito, e se cadastrar para exercer o direito ao voto em seções especiais para esse fim, disponíveis em alguns municípios.</p>
<p>Para que o eleitor possa votar em trânsito é necessária apresentação de um documento oficial com foto e o cadastramento será admitido apenas para os eleitores que estiverem em situação regular no cadastro eleitoral. Depois que o eleitor for habilitado para o voto em trânsito, ele se tornará apto a votar no local onde informou onde vai estar no dia do pleito, sendo automaticamente desabilitado para votar na sua seção de origem durante essas eleições. Qualquer alteração ou cancelamento da habilitação poderá ser requerido até o término do prazo para o pedido.</p>
<p>Na Bahia, além da capital, onde a seção especial será localizada na sede do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), Feira de Santana e Vitória da Conquista terão seções especiais disponibilizadas para o voto em trânsito. Cada seção especial deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Caso o número mínimo não seja atingido, os eleitores cadastrados para votar em trânsito serão informados pela Justiça Eleitoral da impossibilidade do voto por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, será cancelada a habilitação dos eleitores para essa votação e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: TRE-BA</em></p>
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		<item>
		<title>Mutirão julga últimos pedidos de registro de candidatura</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/mutirao-julga-ultimos-pedidos-de-registro-de-candidatura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elizangela.araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Aug 2014 22:08:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-RR]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2014]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os juízes que compõem o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) irão realizar um esforço concentrado para analisar os 35 pedidos de registro de candidatura referentes às eleições gerais de 2014 que ainda não foram julgados. As próximas sessões plenárias de julgamento ocorrem nesta terça (13/8) e quarta-feira (14/8), respectivamente às 16h, 16h [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" style="float: right;" src="https://farm6.staticflickr.com/5555/14644975218_9a10e48df4_m.jpg" alt="" />Os juízes que compõem o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) irão realizar um esforço concentrado para analisar os 35 pedidos de registro de candidatura referentes às eleições gerais de 2014 que ainda não foram julgados. As próximas sessões plenárias de julgamento ocorrem nesta terça (13/8) e quarta-feira (14/8), respectivamente às 16h, 16h e 10h. A primeira foi realizada nesta terça (12/8).</p>
<p>Conforme explicou o secretário judiciário do TRE-RR, Adnan Youssef, até o momento, dos 535 pedidos de registro de candidatura, os juízes analisaram 500, o que corresponde a 93,45% dos processos autuados. Foram deferidos os registros de 370 candidatos a deputado estadual, 76 candidatos a deputado federal, seis candidatos ao cargo de senador, doze suplentes, três candidatos a governador e três vices. A Corte indeferiu oito candidaturas ao parlamento estadual, uma ao parlamento federal e 21 candidatos tiveram a renúncia homologada.</p>
<p>Foram indeferidas as seguintes candidaturas para o cargo de deputado estadual: Andreza da Silva Ferreira (PRB), Raul da Silva Lima Sobrinho (PP), Carollina Cardoso Amorim (PP), Robson Souza de Paula (PPS), Julio Cesar Monteiro Jordão (DEM), Thiago Eliakim Veras Melville (PV), Cristiane Barbosa da Silva (PV) e Antônio Carlos Pereira Alves Filho (PC do B). Para deputado federal, foi indeferida a candidatura de Fernando Matias dos Santos (PSB).</p>
<p>Foram protocoladas 16 Ações de Impugnação de Registro de Candidatura na Secretaria Judiciária do TRE-RR. A maioria das ações foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei n.º 135/2010). “A Justiça Eleitoral roraimense vai fazer o possível para julgar todos os processos esta semana, inclusive daqueles candidatos que tiveram o registro impugnado pelo MPE ou por outra coligação”, ressaltou Youssef.</p>
<p>Confira a lista de candidatos impugnados pelo MPE: Neudo Ribeiro Campos (PP), Paulo César Quartiero (DEM), candidato vice-governador; Francisco Vieira Sampaio, o Chico das Verduras (PRP); Márcio Henrique Junqueira Pereira (PROS); Augusto Alberto Iglesias Ferreira (PDT); Carlos Augusto Andrade Silva (PRP); e Lurenes Cruz do Nascimento (PC do B), todos candidatos ao cargo de deputado federal.</p>
<p>Também sofreram impugnação os seguintes candidatos a deputado estadual: Francisco Flamarion Portela (PTC); Francisco de Sales Guerra Neto, o Chico Guerra (PROS); Jalser Renier Padilha (PSDC); Raul da Silva Lima Sobrinho (PP); José Reinaldo Pereira da Silva (PSDB); James Moreira Batista (PPS); Josemar do Carmo (PMN); e Adejalmo Moreira Abadi (PRP). Valdenilso da Silva Chaves (PRP) foi impugnado mas renunciou à candidatura.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: TRE-RR</em></p>
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		<title>Nomeados membros das juntas eleitorais de todas ZEs do estado</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/nomeados-membros-das-juntas-eleitorais-de-todas-zes-do-estado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elizangela.araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Aug 2014 20:57:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-TO]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2014]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) nomeou durante as sessões de julgamentos do mês de julho, os membros de todas as juntas eleitorais das 35 Zonas Eleitorais do Tocantins que atuarão nas eleições deste ano. A junta eleitoral é composta por um juiz eleitoral, que será o presidente e de dois a quatro cidadãos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) nomeou durante as sessões de julgamentos do mês de julho, os membros de todas as juntas eleitorais das 35 Zonas Eleitorais do Tocantins que atuarão nas eleições deste ano.</p>
<p>A junta eleitoral é composta por um juiz eleitoral, que será o presidente e de dois a quatro cidadãos de boa idoneidade. Os membros das juntas são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, sessenta dias antes do pleito.</p>
<p>As Juntas são responsáveis, de acordo com o Código Eleitoral, pela apuração das eleições, bem como pela resolução de problemas de impugnações e outros incidentes que venham ocorrer durante a contagem e apuração dos votos. É atribuição da Junta Eleitoral, inclusive, expedir os boletins de urna e os diplomas para cargos municipais.</p>
<p>Confira a lista (<a href="http://www.tre-to.jus.br/institucional/publicacoes/dje/diario-da-justica-eletronico-1">http://www.tre-to.jus.br/institucional/publicacoes/dje/diario-da-justica-eletronico-1</a>) de todos os membros das Juntas no Diário da Justiça do dia 6 de agosto.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: TRE-TO</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tribunal julga 616 registros de candidatura para as Eleições 2014</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/tribunal-julga-616-registros-de-candidatura-para-as-eleicoes-2014/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elizangela.araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Aug 2014 20:44:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2014]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-SC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Terminou na última terça-feira (5/8) o julgamento dos pedidos de registros de candidaturas que foram interpostos ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) até o dia 5 de julho, prazo estipulado pelo artigo 54 da Res. TSE n. 23.405/2014. Desde o dia 21 de julho, a Justiça Eleitoral Catarinense julgou 616 pedidos para registro, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" style="float: right;" src="https://farm9.staticflickr.com/8046/8114048735_e7d40ea5eb_m.jpg" alt="" />Terminou na última terça-feira (5/8) o julgamento dos pedidos de registros de candidaturas que foram interpostos ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) até o dia 5 de julho, prazo estipulado pelo artigo 54 da Res. TSE n. 23.405/2014. Desde o dia 21 de julho, a Justiça Eleitoral Catarinense julgou 616 pedidos para registro, sendo 8 deles para governador e vice-governador; 7 para senador; 7 para primeiro suplente; e 8 para segundo suplente; 136 para deputado federal; e 470 para deputado estadual. No total, 32 candidatos renunciaram e 54 tiveram suas candidaturas indeferidas.</p>
<p>Segundo o Calendário Eleitoral, dia 21 de agosto é o último dia para o Tribunal Superior Eleitoral julgar os recursos interpostos referentes aos registros de candidaturas. Esse prazo aplica-se também aos 28 outros pedidos de registros interpostos ao TRE-SC que não foram feitos até o dia 5 de julho (preenchimento de vagas remanescentes, pedidos de substituição e requerimentos individuais).</p>
<p>Lembrando que no dia 6 de agosto termina o prazo para interpor pedidos de substituições e de preenchimento de vagas remanescentes para as eleições 2014. Já o prazo para os requerimentos individuais terminou 48 horas após o dia 5 de julho.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: TRE-SC</em></p>
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		<title>Prestação de contas de candidatos baianos já está disponível</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/primeira-prestacao-de-contas-de-candidatos-baianos-ja-esta-disponivel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elizangela.araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Aug 2014 20:33:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-BA]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2014]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os relatórios da primeira parcial das contas de candidatos baianos, partidos e comitês financeiros já estão disponíveis na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), podendo ser livremente acessados pelos eleitores, doadores, fornecedores e público em geral no link: eleição/eleições 2014/prestação de contas. Em relação aos doadores e fornecedores, o Tribunal Superior [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os relatórios da primeira parcial das contas de candidatos baianos, partidos e comitês financeiros já estão disponíveis na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), podendo ser livremente acessados pelos eleitores, doadores, fornecedores e público em geral no link: <a href="http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2014/abrirTelaReceitasCandidato.action">eleição/eleições 2014/prestação de contas</a>.</p>
<p>Em relação aos doadores e fornecedores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu site um sistema para registro de informações de doações e fornecimentos para campanhas. Os dados poderão ser acessados por meio de simples cadastro prévio na própria internet, no endereço: tse.jus.br/eleições/eleições2014/prestação de contas 2014/cadastro para informações voluntárias de campanha (<a href="http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/cadastro-para-informacoes-voluntarias-de-campanha">http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/cadastro-para-informacoes-voluntarias-de-campanha</a>).</p>
<p>Os doadores e fornecedores poderão contribuir a qualquer tempo, durante a campanha, com informações à Justiça Eleitoral sobre doações efetuadas e fornecimento de qualquer serviço, produto ou material aos candidatos e aos partidos políticos ou comitês financeiros. A exigência está prevista no art. 70, §§ 1º e 2º, da Res.-TSE 23.406/2014, colaborando assim com a lisura e transparência do processo eleitoral e fortalecimento do processo democrático brasileiro.</p>
<p>Os eleitores poderão verificar quais pessoas físicas e jurídicas financiam a campanha de seus candidatos, e os doadores poderão confirmar suas doações e consultar como os seus recursos estão sendo aplicados, esclarece o coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA, Geomário Filho. Qualquer desconformidade poderá ser comunicada à Justiça Eleitoral.</p>
<p>A apresentação de informações falsas sujeitará o infrator às penas previstas nos arts. 348 e seguintes do Código Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: TRE-BA</em></p>
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		<item>
		<title>Divulgação da 1ª prestação de contas começa nesta quarta (6/8)</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/divulgacao-da-1-prestacao-de-contas-comeca-nesta-quarta-68/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elizangela.araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Aug 2014 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2014]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-BA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Começa nesta quarta (6/8), a divulgação dos dados de arrecadação de recursos e dos gastos eleitorais já realizados pelos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, para as Eleições 2014. Das 1.039 prestações de contas esperadas na base de dados da Justiça Eleitoral para o Estado da Bahia, 800 foram enviadas dentro do prazo, que teve [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Começa nesta quarta (6/8), a divulgação dos dados de arrecadação de recursos e dos gastos eleitorais já realizados pelos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, para as Eleições 2014. Das 1.039 prestações de contas esperadas na base de dados da Justiça Eleitoral para o Estado da Bahia, 800 foram enviadas dentro do prazo, que teve fim em 2 de agosto. Os relatórios parciais das contas serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral na internet, no dia 6 de agosto, no site do TRE-BA, podendo ser acessado pelos eleitores, doadores, fornecedores e público em geral.</p>
<p>A divulgação da arrecadação e gastos de campanha em simultaneidade com o processo eleitoral permite que a sociedade acompanhe e fiscalize a regularidade das fontes de arrecadação e da aplicação dos recursos envolvidos na campanha. O coordenador de contas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Geomário Lima, ressalta a importância da consulta das informações pelos eleitores, que poderão verificar quais pessoas, físicas e jurídicas, financiam a campanha de seus candidatos; pelos doadores, que poderão confirmar suas doações e a adequação destas às informações relativas à declaração de Imposto de Renda a serem prestadas em 2015 à Receita Federal; bem como pelos fornecedores, que poderão verificar a conformidade dos dados relativos aos serviços e bens fornecidos.</p>
<p>Em relação aos doadores e fornecedores, o coordenador ressalta ainda que a Justiça Eleitoral encaminhará à Receita Federal as informações relativas à prestação de contas, especificando, dentre outras, as das fontes de arrecadação (com indicação do número de CPF/CNPJ dos respectivos doadores de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro) e as informações relativas à prestação de serviços e fornecimento de bens para a campanha eleitoral (com indicação do nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica e respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, os valores recebidos, a data e, quando for o caso, o número do documento fiscal), sendo, portanto, de extrema importância a conferência, pelos doadores e fornecedores do que foi apresentado nas prestações de contas.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: TRE-BA</em></p>
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		<item>
		<title>Projeto Mesário Voluntário tem mais de 46 mil inscritos</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/projeto-mesario-voluntario-tem-mais-de-46-mil-inscritos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elizangela.araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Aug 2014 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2014]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-BA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já contabiliza mais de 46 mil mesários que se inscreveram para atuar durante as eleições desde o início do projeto. O “Mesário Voluntário” faz parte do TRE-BA desde o ano de 2008 e ganhou força nos últimos dias com um vídeo de divulgação, produzido pelo tribunal e veiculado [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já contabiliza mais de 46 mil mesários que se inscreveram para atuar durante as eleições desde o início do projeto. O “Mesário Voluntário” faz parte do TRE-BA desde o ano de 2008 e ganhou força nos últimos dias com um vídeo de divulgação, produzido pelo tribunal e veiculado em emissoras de televisão, além de campanha para rádios e redes sociais e através da divulgação realizada pela Comissão de Voluntários e dos Cartórios Eleitorais, principalmente do interior. Mais de 5 mil novos mesários se inscreveram no período de 14 a 27 de julho na Bahia.</p>
<p>Para Verônica Luciana, presidente da Comissão de Mesário Voluntário, o sucesso do projeto está ocorrendo pelo somatório de esforços dedicados da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) do TRE-BA com todos os seus vídeos promocionais, Comissão do Projeto de Voluntários, o interesse no exercício da cidadania, a participação das zonas eleitorais na divulgação, principalmente, no interior da Bahia. Verônica lembrou também que em Vitória da Conquista aconteceram reuniões com todas as instituições de ensino da cidade, englobando também os municípios vizinhos.</p>
<p>Além da oportunidade de participar diretamente do pleito, quem atuar como mesário no dia das eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, auxílio alimentação nos dias trabalhados e a possibilidade de desempate em concurso público, quando previsto no edital do concurso. O projeto Mesário Voluntário oferece uma vantagem a mais aos alunos das faculdades conveniadas (formato PDF): os estudantes que atuam como mesários tem as horas de serviço convertidas em atividade complementar ou extracurricular.</p>
<p><strong>Inscrição</strong></p>
<p>Os interessados podem inscrever-se no site do Tribunal (<a href="http://www.tre-ba.jus.br">www.tre-ba.jus.br</a>), através do disk mesário (3373-7273), ou pessoalmente no cartório eleitoral e nos SACs que possuem postos do TRE.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: TRE-BA</em></p>
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		<item>
		<title>Tribunal é terceiro em prestação de contas eleitoral parcial</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/tribunal-e-terceiro-em-prestacao-de-contas-eleitoral-parcial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elizangela.araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Aug 2014 13:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2014]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-RR]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) obteve o terceiro maior índice de entrega da primeira prestação de contas parcial, com 90,49% dos candidatos entregando no prazo, que encerrou no último dia 2 de agosto. O TRE-RR ficou atrás somente de Mato Grosso do Sul (92,47%) e Rio Grande Sul (91,75%). Os candidatos, partidos políticos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) obteve o terceiro maior índice de entrega da primeira prestação de contas parcial, com 90,49% dos candidatos entregando no prazo, que encerrou no último dia 2 de agosto. O TRE-RR ficou atrás somente de Mato Grosso do Sul (92,47%) e Rio Grande Sul (91,75%). Os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm de 28 de agosto a 2 de setembro para entregar a segunda parcial da prestação de contas (PCs) de campanha à Justiça Eleitoral, contendo a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.</p>
<p>Em relação aos candidatos a deputado federal, o TRE-RR conseguiu o maior índice nacional, com 93,98% entregando no prazo, e também o maior índice de entrega de PCs partidárias e de comitês financeiros, ao lado de São Paulo, com 100% de atendimento ao prazo. Quanto aos candidatos a deputado estadual, ficou na terceira colocação, com 89,57%.</p>
<p>Na análise do coordenador de Controle Interno do TRE-RR, Alísio Macedo, os resultados apresentados em Roraima estão bem acima das médias nacionais, que ficaram em torno de 81,23%. Na Justiça Eleitoral roraimense, foram entregues dentro do prazo 466 prestações de contas de candidatos, de um total de 515 esperadas. Todas as 29 prestações de contas partidárias foram entregues no prazo.</p>
<p>O coordenador explicou ainda que a prestação de contas agrega um vasto conjunto de informações, “que vão desde a qualificação &#8211; ou seja, quem é obrigado a prestar contas -, passa pela arrecadação de recursos, emissão de recibos eleitorais, o detalhamento dos gastos de campanha, registro dos eventos de promoção de candidatura e finaliza com a geração e transmissão do arquivo da prestação de contas à Justiça Eleitoral, mediante a utilização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais &#8211; SPCE”.</p>
<p>Nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, o TRE-RR divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras. As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições.</p>
<p>No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isenta do dever de prestar contas.</p>
<p>Em casos de situação de renúncia, quando o candidato for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, a prestação de contas deverá ser correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: TRE-RR</em></p>
<p><a href="https://farm7.staticflickr.com/6137/5998652609_3f3b103b3b_m.jpg"> </a></p>
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