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	<title>Eleições 2022 Archives - Portal CNJ</title>
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	<title>Eleições 2022 Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Mesários da Bahia têm até esta quinta para justificar ausência no 1º turno</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/mesarios-da-bahia-tem-ate-esta-quinta-para-justificar-ausencia-no-1o-turno/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Nov 2022 19:20:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-BA]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A mesária ou o mesário que não compareceu no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, tem até esta quinta-feira (3/11) para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral. Já para o mesário que abandonou o posto de trabalho na seção eleitoral no segundo turno, realizado domingo (30/10), o prazo se encerra [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A mesária ou o mesário que não compareceu no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, tem até esta quinta-feira (3/11) para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral. Já para o mesário que abandonou o posto de trabalho na seção eleitoral no segundo turno, realizado domingo (30/10), o prazo se encerra em 2 de novembro.</p>
<p>Quem não compareceu aos trabalhos no segundo turno, tem 30 dias para apresentar a justificativa. Nesse caso, o prazo se encerra em 29 de novembro.</p>
<p>As datas-limite estão previstas no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm#art124">artigo 124 do Código Eleitoral</a> e podem ser consultadas no <a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral">calendário eleitoral de 2022</a>.</p>
<p>Diante da ausência de justificativa, será aplicada multa. Os valores variam de 50% a um salário-mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.</p>
<p>As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.</p>
<p><strong>Confira o calendário:</strong></p>
<ul>
<li>2 de novembro – quarta-feira (3 dias após o segundo turno): Último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.</li>
<li>3 de novembro – quinta-feira: Último dia para a mesária ou o mesário que faltou à votação no primeiro turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.</li>
<li>29 de novembro – terça-feira (30 dias após o segundo turno): Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.</li>
</ul>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Novembro/mesarios-tem-ate-esta-quinta-3-para-apresentar-justificativa-por-ausencia-no-1o-turno">TRE-BA</a></em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-154226" class="alignnone size-medium wp-image-154226" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png" alt="Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais" width="300" height="100" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=154226&amp;referrer=200334" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-48x16.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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		<title>Eleições 2022: o que pode e o que não pode na véspera e no domingo do 2º turno</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Oct 2022 20:32:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-SC]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É importante relembrar o que é e não é permitido fazer no final de semana mais relevante para a democracia no país, quando se elege o presidente da República e o governador de Santa Catarina, mandatários do Executivo por quatro anos.  Assim, os 5.483.962 eleitoras e eleitores aptos a votarem no estado, bem como as [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>É importante relembrar o que é e não é permitido fazer no final de semana mais relevante para a democracia no país, quando se elege o presidente da República e o governador de Santa Catarina, mandatários do Executivo por quatro anos.  Assim, os 5.483.962 eleitoras e eleitores aptos a votarem no estado, bem como as candidatas, candidatos e seus correligionários devem ter conhecimentos dos seus limites de atuação na campanha eleitoral rumo ao 2º turno das Eleições 2022.</p>
<p>O sábado (29/10) é o último dia em que se pode fazer a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, limite também para a permissão da distribuição de material gráfico. Essa mesma regra é aplicada à circulação de carros de som e ministros em carreatas, caminhadas e passeatas. O derrame de santinhos continua proibido durante todo o final de semana &#8211; na véspera das Eleições de 2022 e na data de sua realização &#8211; em todos os municípios do estado.</p>
<p>No dia do pleito, é permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração. Todavia, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. E é vedada a propaganda chamada de boca de urna. O transporte de eleitores não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e automóveis particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, candidata ou candidato.</p>
<h4>Votação</h4>
<p>No domingo (30/10), os votantes voltarão a exercer sua cidadania, por sufrágio universal e voto direto e secreto. A votação acontecerá das 8h às 17h, mesmo período em que funcionarão as mesas receptoras de justificativa, para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.</p>
<p>No segundo turno, a eleitora e o eleitor também estão autorizados a levar anotados os números dos seus candidatos. Portanto, é permitido entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.</p>
<p>Contudo, é vedada a entrada na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.tre-sc.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/o-que-pode-e-o-que-nao-pode-na-vespera-29-e-no-domingo-do-2o-turno-30">TRE-SC</a></em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-154226" class="alignnone size-medium wp-image-154226" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png" alt="Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais" width="300" height="100" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=154226&amp;referrer=200171" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-48x16.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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		<title>Corregedoria Nacional determina suspensão de contas em redes sociais por manifestações políticas</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-determina-suspensao-de-contas-em-redes-sociais-por-manifestacoes-politicas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Oct 2022 22:32:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão das contas de redes sociais de dois magistrados e uma magistrada devido a manifestações públicas que, em tese, são incompatíveis com os deveres funcionais, referentes às questões políticas e eleitorais. As decisões estão baseadas na Constituição Federal e no Código de Ética da Magistratura, que vedam a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão das contas de redes sociais de dois magistrados e uma magistrada devido a manifestações públicas que, em tese, são incompatíveis com os deveres funcionais, referentes às questões políticas e eleitorais. As decisões estão baseadas na Constituição Federal e no Código de Ética da Magistratura, que vedam a juízes e juízas a atividade político-partidária, dos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite o bloqueio de perfis nas redes sociais, para proteção do Estado Democrático de Direito.</p>
<p>No caso do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais informou que ele teria publicado, em conta no Twitter, uma postagem sobre sua atuação como juiz eleitoral no primeiro turno e se queixado de que a fiscalização no pleito era “preformatada pelo TSE”. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), um processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o magistrado, com afastamento de suas funções eleitorais.</p>
<p>A <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/decisao-fabricio-simao-da-cunha-araujo.pdf">decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão</a>, determina a suspensão do perfil do magistrado no Twitter, com bloqueio urgente de conteúdo, “inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte do magistrado”. O entendimento se baseia <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4716">Provimento n. 135/2022</a>, segundo o qual a magistratura deve estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral e veda as manifestações públicas, especialmente em redes sociais ou na mídia, ainda que em perfis pessoais. A decisão também está baseada na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3124">Resolução CNJ n. 305/2019</a>, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.</p>
<p>No caso do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (ANDES), a suspensão dos perfis deverá ocorrer no Twitter e no Facebook. <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/decisao-marcelo-lima-buhatem.pdf">Conforme a decisão</a>, matéria publicada no site Metrópoles noticiou que o magistrado havia compartilhado, em sua lista de transmissão no Whatsapp, material contendo fakenews sobre candidato à Presidência da República, além de outras publicações que supostamente violariam as normativas. “A solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado, sobretudo em razão da reiteração das condutas, mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório nesta Corregedoria”.</p>
<p>Já a juíza de direito Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), teve seu perfil no Twitter suspenso por ter publicado mensagens com conteúdo político-partidário, especialmente no período entre os dias 20 e 23 de outubro de 2022. Conforme levantamento da Corregedoria, a juíza teria publicado &#8211; entre tweets e retweets &#8211; mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário. A magistrada teria, em tese, declarado sua intenção de voto, conclamado seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência e proferido juízos depreciativos contra o candidato adversário. Nesse contexto, o <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/decisao-rosalia-guimaraes-sarmento.pdf">corregedor nacional também decidiu</a> que seja instaurada uma Reclamação Disciplinar no âmbito do TJAM contra a juíza, dadas as reiteradas violações a deveres funcionais.</p>
<p>As empresas Twitter e Meta (responsável pelo Facebook) também foram oficiadas e devem comunicar o cumprimento das determinações, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.</p>
<p><em>Texto: Lenir Camimura</em><br />
<em>Edição: Sarah Barros</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Eleições 2022: checagem de mensagens falsas ocorre em tempo real</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/eleicoes-2022-checagem-de-mensagens-falsas-ocorre-em-tempo-real/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Oct 2022 19:38:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior Eleitoral (TSE)]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Urna eletrônica não desbloqueia candidato secreto se eleitor pressionar a tecla 5. Comprovante de votação não indica em quem eleitor votou. Número de votos não superou o de habitantes em cidades da Bahia. Eleitores do Espírito Santo não votaram antecipadamente para o segundo turno. Sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não foi invadido por hacker [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Urna eletrônica não desbloqueia candidato secreto se eleitor pressionar a tecla 5. Comprovante de votação não indica em quem eleitor votou. Número de votos não superou o de habitantes em cidades da Bahia. Eleitores do Espírito Santo não votaram antecipadamente para o segundo turno. Sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não foi invadido por hacker russos. É mentira que eleitor deve votar em determinado candidato à Presidência para validar prova de vida junto ao INSS.</p>
<p>Uma passada rápida pela página <a href="https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/">Fato ou Boato</a>, da Justiça Eleitoral, ou uma consulta no <em>chatbot</em> (assistente virtual) do TSE pelo WhatsApp mostra esses esclarecimentos e muitos outros.</p>
<p>Com a disseminação de <em>fake news</em> em grande escala e de forma acelerada no segundo turno das Eleições 2022, cada eleitora ou eleitor tem um papel mais amplo. Para Vitor Monteiro, da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação e Fortalecimento Institucional do TSE, é hora de ajudar na redução da desinformação sobre as eleições.</p>
<p>“É hora de tomar bastante cautela antes de compartilhar qualquer conteúdo, mesmo que acredite seja verdadeiro. As <em>fake news</em> estão cada vez mais sofisticadas e com mais potencial de gerar grandes danos, já que a disseminação de desinformação tem impacto direto no ambiente democrático, aumentando a intolerância e a animosidade entre as pessoas”, afirma.</p>
<h4>Desinformação só traz prejuízo</h4>
<p>Divulgar mensagens carregadas de ódio, raiva e radicalismo contribuem ainda mais para o clima de intolerância. Uma pessoa pode discordar da outra, e é isso que se espera de um diálogo. Mas é preciso sempre se guiar pelo respeito ao outro. Combater a desinformação é também promover a paz e lutar por um país mais tolerante.</p>
<p>Vitor destaca que a desinformação atrapalha a formação da escolha do eleitor. “Uma informação que não é fidedigna, uma notícia que não é verdadeira, dificulta a formação livre e consciente do direito de escolha da eleitora e do eleitor. Então, divulgar desinformação é um verdadeiro desserviço à democracia, uma vez que mina um dos elementos mais importantes do convívio em sociedade que é a capacidade de participar do processo político e fazer valer sua voz”, afirma.</p>
<p>Para confirmar as mensagens recebidas, o melhor caminho são os canais oficiais, listados abaixo.</p>
<h4>Pelo <em>chatbot</em></h4>
<p>O assistente virtual do TSE foi criado em parceria com o <a href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/whatsapp/">WhatsApp</a> nas eleições de 2020, para dar ao eleitor informações seguras sobre o processo eleitoral.  Para consultar se uma mensagem recebida é fato ou boato via <em>chatbot</em>, é só acessar o menu “Consulta de Informações” e enviar o assunto (texto, imagem, áudio, vídeo ou <em>link</em>) para receber imediatamente conteúdos verificados.</p>
<p>Para conversar com o assistente virtual, basta adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos do WhatsApp ou clicar no <em>link </em><a href="http://wa.me/556196371078">wa.me/556196371078</a>. Aí é só mandar uma mensagem para o &#8220;Tira-Dúvidas&#8221; e começar a conversa.</p>
<p>E ainda tem novidade: agora, os conteúdos que ainda não estiverem verificados por organizações de checagem parceiras do TSE serão encaminhados para o grupo de checadores. Assim que a checagem estiver disponível, os usuários serão notificados diretamente pelo <em>chatbot</em>, no celular. Tudo bem rápido e simples.</p>
<h4>Sistema de Alerta de Desinformação</h4>
<p>Caso você receba alguma notícia falsa, é possível denunciar pelo <a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/sistema-de-alerta">Sistema de Alerta de Desinformação</a>, criado pelo TSE e em funcionamento desde junho de 2022. Pela ferramenta, cidadãs e cidadãos podem comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro. Também é possível denunciar números de telefone suspeito de disparo de mensagens em massa.</p>
<p>As denúncias são repassadas às plataformas digitais parceiras da Corte Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação para avaliação sobre se elas representam violações a seus termos de serviço.</p>
<p>O objetivo da ferramenta é garantir a rápida contenção do impacto provocado pela disseminação desses conteúdos na internet. Os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/faltam-3-dias-checagem-de-mensagens-falsas-ocorre-em-tempo-real">TSE</a></em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-154226" class="alignnone size-medium wp-image-154226" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png" alt="Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais" width="300" height="100" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=154226&amp;referrer=200062" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-48x16.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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		<title>Segundo turno das eleições terá plantão da Corregedoria Nacional de Justiça</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/segundo-turno-das-eleicoes-tera-plantao-da-corregedoria-nacional-de-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Oct 2022 15:50:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Luis Felipe Salomão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Assim como ocorreu no primeiro turno das eleições, a Corregedoria Nacional de Justiça funcionará em regime de plantão extraordinário nos dias 29 e 30 de outubro, a fim de assegurar o bom funcionamento das atividades da Justiça durante o segundo turno das eleições. O Plantão Extraordinário da Corregedoria tem o objetivo de permitir o pleno [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Assim como ocorreu no primeiro turno das eleições, a Corregedoria Nacional de Justiça funcionará em regime de plantão extraordinário nos dias 29 e 30 de outubro, a fim de assegurar o bom funcionamento das atividades da Justiça durante o segundo turno das eleições. O Plantão Extraordinário da Corregedoria tem o objetivo de permitir o pleno exercício dos direitos fundamentais de maneira segura e pacífica e poderá receber comunicações, reclamações e denúncias de qualquer interessado em relação aos magistrados e tribunais sob jurisdição do CNJ.</p>
<p>A base de atuação para o plantão vem das atribuições constitucionais outorgadas pela Carta Magna ao Ministro-Corregedor, além do <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4716">Provimento n. 135/2022</a> da Corregedoria Nacional, que explicita as condutas vedadas aos magistrados, inclusive a exibição de conteúdos que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral ou que gerem desconfiança infundada sobre a justiça, a segurança e a transparência das eleições, especialmente em redes sociais e nas mídias. Quem descumprir a regra poderá responder a processo administrativo disciplinar no CNJ, órgão responsável por garantir o cumprimento dos deveres funcionais pelos juízes.</p>
<p>“Continuaremos a dar apoio aos juízes eleitorais de todo o país para assegurar a realização das eleições em clima de normalidade e integridade”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. É nesse sentido que o CNJ e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmaram convênio para ampliar a atuação do Judiciário na garantia da integridade do processo eleitoral.</p>
<p>De acordo com o Provimento, é proibido associar imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, organizações sociais, públicas ou privadas, veículos de comunicação, <em>sites</em>, <em>podcasts</em> ou canais de rádio ou vídeo que claramente contribuam para deteriorar a credibilidade do sistema judicial e eleitoral brasileiro.</p>
<p>Durante o segundo turno, as manifestações serão recebidas por meio do endereço eletrônico – corregedoria@cnj.jus.br – ou pelo Disque Cidadania da Corregedoria – (61) 2326-5555. O gabinete da Corregedoria manterá servidores em sistema de rodízio para atendimento, orientação, análise e tomada de providências em relação aos relatos apresentados no Plantão.</p>
<p><em>Texto: Regina Bandeira</em><br />
<em>Edição: Jônathas Seixas</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-154226" class="alignnone size-medium wp-image-154226" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png" alt="Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais" width="300" height="100" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=154226&amp;referrer=199771" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-48x16.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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		<title>Motivação política de delitos passam a constar nas Tabelas Processuais Unificadas</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/motivacao-politica-de-delitos-passam-a-constar-nas-tabelas-processuais-unificadas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Oct 2022 11:00:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tabelas Processuais Unificadas]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nova edição do boletim com detalhamentos das novas alterações nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), criadas para atualizar e padronizar os registros dos movimentos, dos assuntos e das fases dos processos judiciais de maneira correta e completa. Ao todo, foram 25 alterações. Entre as modificações aprovadas, está a criação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nova edição do boletim com detalhamentos das novas alterações nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), criadas para atualizar e padronizar os registros dos movimentos, dos assuntos e das fases dos processos judiciais de maneira correta e completa. Ao todo, foram 25 alterações.</p>
<p>Entre as modificações aprovadas, está a criação do assunto complementar &#8220;motivação político partidária&#8221;, que permitirá o registro de crimes cometidos com motivação político partidária. Para a coordenadora do Comitê Gestor das TPUs, que analisa as propostas de mudanças nas tabelas, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Ana Lúcia Aguiar, essa inovação auxiliará os tribunais a cumprirem o <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4716">Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 135/2022</a>. “A atualização vai facilitar a correta distribuição dos feitos às varas especializadas em delitos violentos com motivação político-partidária”, avaliou.</p>
<p>O <a href="https://www.cnj.jus.br/corregedoria-cria-regras-para-tribunais-e-magistratura-no-periodo-eleitoral/">provimento da Corregedoria Nacional</a> determina a criação de juízos específicos para tratar de questões relativas à violência política e regulamenta as condutas proibidas para magistradas e magistrados.</p>
<p>As TPUs permitem a extração de dados estatísticos mais precisos sobre as movimentações processuais dos mais de 77 milhões de processos em tramitação no país. Criadas pela <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/167">Resolução CNJ n. 46/2007</a>, as tabelas uniformizam nacionalmente os termos que identificam os processos, facilitando a compreensão da população, assim como permitindo a extração de dados de informação por bancos de dados digitais como a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/boletim-das-atualizacoes-tabelas-processuais-unificadas-2022-09-20-1.pdf">Acesse aqui o boletim com as alterações nas Tabelas Processuais Unificadas</a></p></blockquote>
<p>Elaboradas pela Comissão de Padronização e Uniformização Taxonômica e Terminológica do CNJ, constituída por representantes de diversos órgãos do Poder Judiciário, as Tabelas Unificadas são utilizadas nacionalmente pelas justiças Estadual, Federal e do Trabalho, e ainda pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p><em>Texto: Regina Bandeira</em><br />
<em>Edição: Jônathas Seixas</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=199736" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
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		<item>
		<title>Comprovante de vacina e uso de máscaras não são obrigatórios para votação</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/comprovante-de-vacina-e-mascaras-nao-sao-obrigatorios-para-votar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Oct 2022 21:10:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Fake news e Desinformação]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-DF]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O TRE-DF ressalta que é falsa a informação sobre a exigência de vacinação e do uso de máscara no dia da eleição. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O TRE-DF ressalta que é falsa a informação sobre a exigência de vacinação e do uso de máscara no dia da eleição. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.</p>
<p>Também é falso que o Tribunal Superior Eleitoral tenha proibido a eleitora ou o eleitor de levar celular e de usar o e-Título no dia da eleição. A vedação ao uso do celular é restrita à cabine de votação, conforme indica o parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições. Portanto, até o momento de votar, os eleitores podem portar o aparelho, utilizando todas as funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título.</p>
<p>Em nota, a Corte Superior Eleitoral frisa que a exigência para o voto consiste na apresentação de documento oficial com foto, que pode ser apresentado também na versão digital.</p>
<h4>Documentos aceitos</h4>
<p>No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.</p>
<p>Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Apple Store e na Google Play Store. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.</p>
<p><em>Fonte:<a href="https://www.tre-df.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Setembro/comprovante-de-vacina-e-mascaras-nao-sao-obrigatorios-para-votar"> TRE-DF</a></em></p>
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		<item>
		<title>Treinamento reúne mais de cinco mil mesários para 2º turno na Bahia</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/treinamento-reune-mais-de-cinco-mil-mesarios-para-2o-turno-na-bahia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Oct 2022 19:18:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
		<category><![CDATA[formação e capacitação]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-BA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu início, na segunda-feira (17/10), ao treinamento dos mesários que atuarão como presidentes das mesas receptoras de votos durante o segundo turno das Eleições Gerais, marcado para 30 de outubro. Organizado pela Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE/BA), a capacitação acontecerá diariamente no auditório do TRE-BA, em Salvador, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu início, na segunda-feira (17/10), ao treinamento dos mesários que atuarão como presidentes das mesas receptoras de votos durante o segundo turno das Eleições Gerais, marcado para 30 de outubro. Organizado pela Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE/BA), a capacitação acontecerá diariamente no auditório do TRE-BA, em Salvador, e pretende contemplar 5.022 mil pessoas até o dia 24/10.</p>
<p>Na logística do evento, 1.040 pessoas têm acesso à formação diariamente, divididas em turmas pela manhã e pela tarde. A coordenadora da EJE/BA, Mirella Cunha, explica que o objetivo é aperfeiçoar pontos de atenção detectados no primeiro turno, garantindo uma votação mais ágil e sem maiores intercorrências.</p>
<p>Entre os pontos levantados pelo TRE-BA e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os presidentes de mesa tiveram mais informações sobre o teste de teclado. Implementado este ano, o teste é uma verificação do funcionamento das teclas da urna eletrônica antes da impressão da zerésima.</p>
<p>“Como se tratou de uma novidade, muitos chamados foram abertos sobre o teste, achando que era um erro, quando, na verdade, era mais um procedimento. A ideia é sair do treinamento sem dúvidas, para que tudo transcorra com tranquilidade durante o segundo turno”, afirmou a coordenadora da EJE/BA.</p>
<p>Outros pontos de atenção abordados no treinamento foram: a identificação dos eleitores da fila, enquanto a cabine de votação estiver ocupada; a dispensa de apresentação de documento em caso de e-Título com foto do eleitor; e dispensa da assinatura do caderno de votação para os eleitores biometrizados.</p>
<p>Para Mirella Cunha, a expectativa é a de uma eleição muito mais tranquila no segundo turno. “O processo é mais simples. Agora, são apenas dois votos com dois dígitos e os eleitores que votaram no primeiro turno já sabem o seu local de votação. A Justiça Eleitoral corrigiu o que precisava ser aperfeiçoado e, com certeza, as votações ocorrerão com maior celeridade”.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/tre-ba-inicia-treinamento-de-mesarios-para-o-2o-turno">TRE-BA</a></em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147319" class="alignnone size-full wp-image-147319" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão de pessoas" width="187" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147319&amp;referrer=199387" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png 187w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-24x11.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-36x16.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-48x22.png 48w" sizes="(max-width: 187px) 100vw, 187px" /></p>
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		<item>
		<title>Segundo turno 2022: Justiça Eleitoral reabre curso a distância para mesários</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/segundo-turno-justica-eleitoral-reabre-curso-para-mesarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Oct 2022 18:20:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[formação e capacitação]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior Eleitoral (TSE)]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza, a partir desta segunda (10), conteúdo para as mesárias e os mesários que atuarão no segundo turno das Eleições 2022, que acontece no próximo dia 30. O material de reforço visa garantir que todos exerçam a função com tranquilidade e segurança. O treinamento ficará disponível até as 18h do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza, a partir desta segunda (10), conteúdo para as mesárias e os mesários que atuarão no segundo turno das Eleições 2022, que acontece no próximo dia 30. O material de reforço visa garantir que todos exerçam a função com tranquilidade e segurança.</p>
<p>O treinamento ficará disponível até as 18h do dia 27 de outubro, na página de <a href="https://educacao.tse.jus.br/course/index.php?categoryid=210">Educação a Distância</a> do TSE, e até o dia 29 de outubro, no aplicativo Mesários, desenvolvido pela Justiça Eleitoral (JE) para capacitar as pessoas que atuam nestas eleições.</p>
<p>Segundo a secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal (SGP/TSE), Thayanne Fonseca, que coordenou o Grupo de Trabalho responsável por elaborar as instruções aos mesários, a ideia é oferecer uma revisão para os que fizeram o treinamento para o primeiro turno e uma nova oportunidade para aqueles que ainda não realizaram a capacitação.</p>
<p>Todos os conteúdos estarão liberados, não sendo necessário realizá-los em sequência, o que permitirá certa autonomia para que a mesária ou o mesário busque pelo tópico que deseja rever ou conhecer. A chave de inscrição para o curso, recebida anteriormente, é a mesma, não sendo necessária uma nova.</p>
<h4>Números</h4>
<p>Atuaram no primeiro turno 1.852.959 mesários, com um índice de ausência de apenas 1,1%, o menor de todas as eleições. Apenas 20.596 mesários não compareceram. “Isso mostra a vontade das mesárias e dos mesários em contribuir, em fazer parte das eleições, em auxiliar os eleitores no dia da votação. Mostra, ainda, o compromisso deles com o Brasil e com a Justiça Eleitoral. Somos muito gratos à participação de todos”, destacou.</p>
<p>A média de ausências nos anos anteriores era de 2%, chegando a 3,7%, em 2020, quando as eleições foram realizadas em meio à pandemia de Covid-19.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147319" class="alignnone size-full wp-image-147319" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão de pessoas" width="187" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147319&amp;referrer=198707" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png 187w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-24x11.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-36x16.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-48x22.png 48w" sizes="(max-width: 187px) 100vw, 187px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-154226" class="alignnone size-medium wp-image-154226" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png" alt="Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais" width="300" height="100" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=154226&amp;referrer=198707" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-48x16.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Violência político-partidária: definida competência para julgamento na Justiça goiana</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/violencia-politico-partidaria-definida-competencia-para-julgamento-na-justica-goiana/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Sep 2022 21:18:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[TJGO]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou, nessa quarta-feira (28/9), a Resolução n. 210, que altera a competência da 1ª e da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de bens, Direitos e Valores, sediadas na comarca de Goiânia, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou, nessa quarta-feira (28/9), a Resolução n. 210, que altera a competência da 1ª e da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de bens, Direitos e Valores, sediadas na comarca de Goiânia, e com competência em todo o Estado, para também processarem e julgarem crimes por atos de violência político-partidária praticados em todo o estado de Goiás, a partir de 2 de setembro.</p>
<p>A proposta de alteração foi levada ao colegiado por iniciativa do chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Carlos França, para atender ao <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4716">Provimento n.135</a>, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinado pelo ministro Luís Felipe Salomão, e leva em consideração, entre outros aspectos, a desestabilização social e os riscos à normalidade democrática e constitucional causados pelos atos de violência com motivação político-partidária.</p>
<p>A essas varas caberá o julgamento de delitos de menor potencial ofensivo, como toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, que tenha como motivação direta ou indireta questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra posicionamento político diverso e inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade ou de seus partícipes.</p>
<p>Ficam excluídos da competência dessas varas, contudo, os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, os delitos militares, os de competência do Tribunal do Júri e aqueles praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher e os de competência originária dos tribunais.</p>
<p><em>Fonte</em>: <a href="https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/20-destaque/25034-violencia-politico-partidaria-definida-competencia-para-julgamento-na-justica-estadual"><em>TJGO</em></a></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-154226" class="alignnone size-medium wp-image-154226" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png" alt="Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais" width="300" height="100" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=154226&amp;referrer=197564" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-48x16.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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