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	<title>Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) Archives - Portal CNJ</title>
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	<description>Conselho Nacional de Justiça</description>
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	<title>Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Teste</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/teste/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Joabio Vilela]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Apr 2023 16:38:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec)]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação e Mediação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Testes PCW. 45878787</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Testes PCW. 45878787<img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-203768 size-medium" src="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/06/01-01-facahda-mtur-intra-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/06/01-01-facahda-mtur-intra-300x200.jpg 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/06/01-01-facahda-mtur-intra-24x16.jpg 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/06/01-01-facahda-mtur-intra-36x24.jpg 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/06/01-01-facahda-mtur-intra-48x32.jpg 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/06/01-01-facahda-mtur-intra.jpg 600w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Adoção de soluções consensuais previne litígios e acelera prestação jurisdicional</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/adocao-de-solucoes-consensuais-previne-litigios-e-acelera-prestacao-jurisdicional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Aug 2021 10:16:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[TRT2 (SP)]]></category>
		<category><![CDATA[Semana Nacional da Conciliação]]></category>
		<category><![CDATA[TJPE]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação e Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Série Especial - Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026]]></category>
		<category><![CDATA[Marcos Vinícius Jardim Rodrigues]]></category>
		<category><![CDATA[Estratégia Nacional e Metas Nacionais do Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O relatório Justiça em Número de 2020 (ano-base 2019) mostrou que, em média, a cada grupo de 100 mil habitantes, 12.211 ingressaram com uma ação judicial no ano de 2019. Com a alta produtividades dos magistrados, naquele ano foram concluídos 35,4 milhões de caso, maior valor da série histórica. No entanto, ainda havia 77,1 milhões [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O relatório <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/rel-justica-em-numeros2020.pdf">Justiça em Número de 2020 (ano-base 2019)</a> mostrou que, em média, a cada grupo de 100 mil habitantes, 12.211 ingressaram com uma ação judicial no ano de 2019. Com a alta produtividades dos magistrados, naquele ano foram concluídos 35,4 milhões de caso, maior valor da série histórica. No entanto, ainda havia 77,1 milhões de processos em tramitação ao final de dezembro de 2019.  Esses dados mostram o tamanho do desafio enfrentado pela justiça brasileira e ao qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca, desde 2006, soluções alternativas à decisão judicial, marco da criação do Movimento pela Conciliação.</p>
<p>Afinal, “realizar justiça”, como o Judiciário entende como sua missão, é mais do que uma decisão. É, acima de tudo, fazer cumprir o artigo 5º da Constituição Federal que assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, determinando, ainda, a observância do princípio da eficiência pela administração pública.</p>
<p>“Há todo um ambiente que induz o brasileiro a buscar a Justiça para resolver até os menores dessabores”, avalia o presidente da Comissão de Solução Adequada de Conflito do CNJ, conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues. “O Brasil é hoje o país com o maior número de advogados do planeta. Existe uma cultura do litígio que é estimulada até nas faculdades. O nosso trabalho é mudar isso e estamos avançando.”</p>
<p>O desembargador Erik Simões, segundo vice-presidente do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) reforça essa análise. “Nosso maior desafio é a população ser empoderada. Que a população passe a resolver os seus problemas sem precisar buscar sempre o Judiciário. A nossa meta é ajudar as pessoas a entenderem que elas podem ter uma solução amigável pré-processual, sem a necessidade de um desgaste que toda ação judicial carrega, não apenas pela demora, mas também pelo lado emocional do conflito.”</p>
<p>Para estimular essa mudança da cultura do litígio, em 2010, o Conselho editou a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução CNJ n. 125</a>, que institui a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse. A norma determinava, entre outras coisas, que os tribunais implantassem Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs).  Essas unidades são responsáveis pelo desenvolvimento da política e pela instalação e fiscalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).</p>
<p>Esses centros são as “células” de funcionamento da política, nas quais atuam profissionais de conciliação, mediação e demais facilitadores de solução de conflitos, bem como as equipes do Judiciário, aos quais cabe a triagem dos casos e a prestação de informação e orientação à população para garantia do legítimo direito ao acesso à ordem jurídica justa.</p>
<p>Os Cejucs originaram de experiências anteriores, entre elas a Lei dos Juizados de Pequenas Causas, posteriormente aprimorada pela Lei dos Juizados Especiais. Essas experiências, além de trazerem a mediação para o processo, permitiram a utilização tanto desse método quanto o da conciliação antes mesmo da instauração do processo, evitando a judicialização de conflitos.</p>
<p>A resolução ganhou reforço em 2016, quando o novo Código de Processo Civil trouxe a determinação de que antes de se iniciar um processo judicial, as partes devem necessariamente ser convidadas a tentar uma conciliação pacífica. Aceitar o convite não é obrigatório e caso não haja interesse, o processo segue o curso litigioso normalmente. Após essa mudança, em três anos, o número de sentenças homologatórias de acordo cresceu 5,6%, passando de 3.680.138 no ano de 2016 para 3.887.226 em 2019.</p>
<p><strong>Conscientização</strong></p>
<p>Como a conciliação é um convite, foi necessário conscientizar a população para as vantagens da solução não litigiosa. Inúmeras iniciativas foram tomadas pelos Nupemecs de cada tribunal. Em Pernambuco, o <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-da-justica-de-pernambuco-tjpe/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal de Justiça (TJPE)</a> adaptou um ônibus e passou a levar as audiências de conciliação para as localidades mais distantes de carentes do estado. Nasceu assim o programa Justiça Itinerante.</p>
<p>“Primeiro, a gente agenda uma reunião com os líderes comunitários para apresentar o trabalho e identificar as carências, os tipos de litígios mais comuns. Pode ser divórcio, guarda de crianças, pensão, dívidas, casamento etc. Depois fazemos uma pauta concentrada no local. Tem comunidade que fica tão contente que nos recebe com festa, almoço, lanches”, conta Tarciana Chalegre, diretora do Nupemec do TJPE.  “A procura é significativa. Nosso público é carente, inclusive de informação”, completou. A iniciativa do tribunal pernambucano em prol da conciliação atende ao macrodesafio “Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos”, definido pela <a href="https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/estrategia-nacional-do-poder-judiciario-2021-2026/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026</a>.</p>
<p>Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o período 2021-2026, o Planejamento Estratégico do Judiciário possui 12 macrodesafios voltados ao aperfeiçoamento dos serviços da justiça, sendo um deles a “Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos”.</p>
<p>O Nupemec do TJPE está focado agora em se aproximar das empresas. “Queremos mostrar que o empresário não ganha nada protelando um processo. Para isso, pretendemos disponibilizar selos como forma de reconhecimento às empresas que aderem à conciliação”, completou Tarciana.</p>
<p><strong>Semana nacional</strong></p>
<p>Em âmbito nacional, são realizadas anualmente as Semanas da Conciliação, em que os tribunais são incentivados a juntar as partes e promover acordos nas fases pré-processual e processual. Mais de 32 mil acordos foram registrados pela Justiça estadual, federal e do trabalho durante a 15ª edição, que ocorreu entre 30 de novembro e 4 de dezembro de 2020.</p>
<p>Nos cinco dias de mobilização, os tribunais de Justiça homologaram 16.510 acordos, os do Trabalho registraram 11.875 acordos e, nos Tribunais Regionais Federais, foram homologadas 4.302 sentenças de acordo. Em 2020, devido à pandemia, a maior parte das audiências foram realizadas em plataforma digital.</p>
<p>No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que atende aos trabalhadores da grande São Paulo, foram efetivados mais de 6 mil acordos. Isso representou mais de R$ 276 milhões em processos resolvidos por meio de conciliações, a serem pagos para as partes em reclamações trabalhistas. Em Barueri, um processo que tramitava desde 2011 foi, finalmente, encerrado por meio da conciliação. Um trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista contra uma empresa que atua no ramo de gerenciamento de serviços de impressão e digitalização de papéis.</p>
<p>Ele teria prestado serviço como gerente de vendas por quase 11 anos, mas não teve a Carteira de Trabalho registrada durante todo o período. O acordo foi assinado, em audiência telepresencial presidida pela juíza do Trabalho substituta e coordenadora do Cejusc Barueri, Paula Gouvea Xavier Costa, no dia 4 de dezembro. A empresa pagou o valor líquido de R$ 2,75 milhões para o homem, agora com 71 anos de idade. Em troca, a reclamada teve liberada uma propriedade de penhora.</p>
<p><strong>Resultados</strong></p>
<p>Todas as políticas e ações adotadas tanto pelo CNJ quanto pelos tribunais têm surtido efeito ano após ano. Em 2019, 3,9 milhões de sentenças homologatórias de acordos foram proferidas pela Justiça, o que representa 12,5% de processos solucionados pela via da conciliação.</p>
<p>O segmento que mais promoveu conciliações no decorrer de 2019 foi a Justiça do Trabalho, que solucionou 24% de seus casos por meio de acordo. O percentual de conciliações aumenta para 39% na fase de conhecimento do 1º grau. Outro destaque está na Justiça Estadual, que apresentou aumento no número de Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania, que chegaram a 1.284 unidades, em 2019.</p>
<p>&#8220;O trabalho de conscientização e de mudança de cultura é demorado, mas estamos vendo avanços ano após ano, e são esses avanços que nos motivam a continuar a desenvolver novos projetos e políticas para reduzir a litigiosidade e promover a solução pacífica dos conflitos”, concluiu o conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues.</p>
<p><strong>Superendividados</strong></p>
<p>Este ano, uma nova lei passou a dar aos brasileiros afundados em dívidas uma nova chance de se reerguer financeiramente, sem deixar de pagar os empréstimos e os crediários em aberto. Em vez de procurar uma financeira para contrair uma nova dívida, a pessoa vai procurar o Tribunal de Justiça em seu estado ou outro órgão do Sistema de Defesa do Consumidor.</p>
<p>De acordo com a nova lei, a pessoa superendividada deve procurar a Justiça, que vai encaminhá-la ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos. Atualmente, alguns tribunais de Justiça (Bahia, Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grane do Sul e São Paulo) já oferecem serviços específicos a esse público. Acompanhada ou não de um representante legal, a pessoa deverá informar ao Juízo suas dívidas e condições de sobrevivência, especificando valores e para quem deve.</p>
<p>Credores e credoras serão então convocadas para participar da audiência de conciliação, em que a pessoa endividada irá propor o seu plano de pagamento. A lei determina que a parte credora ou representantes compareçam à audiência com poder de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente. Caso contrário, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas. E mais: credores e credoras que faltarem ao chamado da Justiça ficarão de fora do plano de pagamento daquela dívida, até que a pessoa devedora acabe de pagar todas as dívidas em que firmou acordo no dia da audiência.</p>
<p>A ideia é facilitar ao máximo que se chegue a um acordo sem que o compromisso deixe de ser honrado. Por isso, a lei permite que algumas exigências do contrato original –valor total a ser pago, prazos e juros – podem ser modificadas, em nome da viabilidade do pagamento. O credor ou credora que não concordar com o plano elaborado pela pessoa inadimplente será paga de acordo com plano entregue pela Justiça. O plano judicial compulsório terá outras condições.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Paula Andrade</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<blockquote><p><span style="font-size: 14px;">Essa matéria faz parte de uma <a href="http://www.cnj.jus.br/tag/especial-estrategia-2021">série que apresenta a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026</a>, desde sua elaboração, passando pelo detalhamento dos 12 macrodesafios até a fase de monitoramento e avaliação.</span></p></blockquote>
<p style="text-align: left;"><img decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-147322" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-conciliacao-300x75.png" alt="" width="300" height="75" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-conciliacao-300x75.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-conciliacao-24x6.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-conciliacao-36x9.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-conciliacao-48x12.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-conciliacao.png 354w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Experiência argentina em mediação de conflitos é apresentada à magistratura brasileira</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/experiencia-argentina-em-mediacao-de-conflitos-e-apresentada-a-magistrados-brasileiros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jul 2021 17:24:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Marcos Vinícius Jardim Rodrigues]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec)]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação e Mediação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com mais de 25 anos de experiências no uso de soluções adequadas de conflitos, representantes do Ministério de Justiça e Direitos Humanos da Argentina apresentaram a experiência para mostrar a magistrados e magistradas brasileiras como a prática da conciliação e da mediação mudaram o cenário judicial do país vizinho. “Os argentinos são os nossos vizinhos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com mais de 25 anos de experiências no uso de soluções adequadas de conflitos, representantes do Ministério de Justiça e Direitos Humanos da Argentina apresentaram a experiência para mostrar a magistrados e magistradas brasileiras como a prática da conciliação e da mediação mudaram o cenário judicial do país vizinho.</p>
<p>“Os argentinos são os nossos vizinhos mais competentes no que se refere à conciliação e mediação. Temos muito a aprender com eles”, destacou o desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador dos cursos de métodos autocompositivos de solução de conflitos da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e presidente do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec).</p>
<p>No Brasil, desde 2016, com o novo Código de Processo Civil, antes de se iniciar um processo judicial, as partes são convidadas a tentar uma conciliação. O convite não é obrigatório e caso não haja interesse, a ação segue o curso litigioso normalmente. Por outro lado, na Argentina, a conciliação prévia é obrigatória. Se não houver a comprovação de que as partes participaram de uma tentativa de negociação, o processo judicial não segue. Essa é uma das diferenças entre as metodologias usadas nos dois países.</p>
<p>Durante encontro on-line, realizado na última sexta-feira (16/7) como parte da programação do XI Fonamec, Andrea Lapasset, coordenadora da equipe de relações institucionais do Ministério de Justiça e Direitos Humanos da Argentina explicou que, em seu país, o acesso à Justiça é visto como um direito fundamental, assim como o direito ao trabalho, à saúde e à educação. Ela lembrou que, em 1995, foi iniciado um projeto piloto de solução pacífica de conflito, voltado para litígios de família. A iniciativa, que estava prevista para durar cinco anos, acabou sendo prorrogada indeterminadamente pelo Congresso em 2010.</p>
<p>Outra diferença entre os modelos brasileiro e argentino é que, para atuar como conciliador ou conciliadora no país vizinho, a pessoa tem que atender a uma série de requisitos como, ter 10 anos, no mínimo, de experiência como advogado ou advogada, fazer um curso preparatório, prestar exame admissional e, anualmente, passar por capacitação. “Fazemos isso para formar os profissionais em técnicas que queremos reforçar”, explicou Silvia Germán, responsável pela equipe de relações institucionais no Ministério da Justiça argentino.</p>
<p>Além do treinamento, quando os profissionais se cadastram, ganham um número de registro. No Brasil, a Lei de Mediação permite que a pessoa tenha qualquer área de formação com dois anos de atuação e exige um curso de aperfeiçoamento em qualquer instituição de ensino reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais.</p>
<p>As funções de mediação e conciliação no Brasil são diferenciadas. De acordo com o CPC, profissionais de conciliação devem atuar, preferencialmente, nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, sugerindo soluções para o litígio. Já o mediador ou mediadora atua, em regra, nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliando-as a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que elas mesmas possam propor soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Na Argentina, não existe essa diferenciação.</p>
<p>Pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica contam com centros gratuitos de prevenção e solução de conflitos na Argentina. Germán contou que, entre esse público, 85% da mediação são de assuntos de família. Outro destaque é a criação de uma rede de mediadores com foco em perspectiva de gênero. Somente no primeiro semestre de 2021, foram conciliados quase 81 mil casos, de acordo com as especialistas.</p>
<p><strong>Política judiciária</strong></p>
<p>No Brasil, foi com a publicação da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a>, que instituiu a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse, que a solução consensual de conflitos se tornou efetivamente uma política pública. Entre outras determinações, a norma prevê que os tribunais implementassem Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs).</p>
<p>Os Núcleos são responsáveis pelo desenvolvimento da política nos estados e pela instalação e fiscalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Esses Centros, por sua vez, são as “células” de funcionamento da política, nas quais atuam conciliadores, mediadores e outros facilitadores de solução de conflitos, bem como servidores do Judiciário, aos quais cabem a triagem dos casos e a prestação de informação e orientação aos jurisdicionados para garantia do legítimo direito ao acesso à ordem jurídica justa.</p>
<p>Os Cejuscs originaram de experiências anteriores, entre elas a Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei n. 7.244/1984), posteriormente aprimorada pela Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995). Essas experiências, além de trazerem a mediação para o processo, permitiram a utilização tanto desse método quanto o da conciliação em fase pré-processual, evitando a judicialização de conflitos.</p>
<p>De acordo com o conselheiro do CNJ Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que é presidente da <a href="https://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/organograma/comissoes/comissao-permanente-de-solucao-adequada-de-conflitos/">Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos</a>, o órgão tem buscado estimular a cultura da solução pacífica, assim como também buscado a difusão de boas práticas. Ele citou o Prêmio Conciliar é Legal e as Semanas Nacionais da Conciliação como ações consolidadas em prol da cultura da pacificação social. “O Conselho Nacional de Justiça tem uma política consolidada, com diversos projetos ainda pela frente, com um grupo enérgico de pessoas trabalhando para mudar a cultura de judicialização do brasileiro. Ainda estamos engatinhando, mas em breve alcançaremos os nossos vizinhos argentino.”</p>
<p style="text-align: right;"><em>Paula Andrade</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-conciliacao.png" border="0" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça gaúcha apresenta experiência de conciliação em superendividamento</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/justica-gaucha-apresenta-experiencia-de-conciliacao-em-superendividamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jul 2021 17:40:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação e Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec)]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/?p=150691</guid>

					<description><![CDATA[<p>A 11ª edição do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) começou na segunda-feira (12/7), com a participação de representantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A corregedora-geral, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, a juíza-corregedora Geneci Ribeiro de Campos e a juíza e coordenadora do Cejusc de Porto Alegre, Dulce Ana [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/justica-gaucha-apresenta-experiencia-de-conciliacao-em-superendividamento/">Justiça gaúcha apresenta experiência de conciliação em superendividamento</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 11ª edição do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) começou na segunda-feira (12/7), com a participação de representantes do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-do-rio-grande-do-sul-tjrs/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)</a>. A corregedora-geral, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, a juíza-corregedora Geneci Ribeiro de Campos e a juíza e coordenadora do Cejusc de Porto Alegre, Dulce Ana Gomes Oppitz, apresentaram os resultados positivos da autocomposição como instrumento de solução efetiva ao superendividamento.</p>
<p>A corregedora-geral, que também é coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJRS), trouxe o histórico de atuação. &#8220;Desde 2006, são desenvolvidos projetos que acabaram consolidando a prática junto aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, visando à renegociação coletiva das dívidas daqueles indivíduos que estejam com dificuldades financeiras tamanhas que lhes impeçam de viver com o mínimo de dignidade.&#8221;</p>
<p>Elas apresentaram um material sobre o funcionamento do Cejusc no Rio Grande do Sul e as alterações que vieram com a lei sancionada recentemente para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e prevenir o superendividamento. &#8220;A Lei 14.181, alterou o Código de Defesa do Consumidor, regulamentando e aprimorando o que já vem sendo feito no âmbito do TJRS, daí a importância de compartilharmos nossa expertise no tema, auxiliando outros Tribunais a desenvolver seus próprios projetos&#8221;, afirmou a desembargadora.</p>
<p>O Fonamec tem o objetivo do encontro é debater métodos consensuais de solução de conflitos. Os trabalhos prosseguem na quarta-feira (14/7) com palestras e debates. Na sexta-feira (16/7), será realizado o 1º Seminário Brasil e Argentina de Métodos Participativos de Solução de Conflitos. E o encerramento será no dia 21 de julho.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: <a href="https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/11o-fonamec-abre-com-exemplo-de-mediacao-e-conciliacao-do-tjrs-sobre-superendividamento/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TJRS</a></em></p>
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		<title>Começou nesta segunda (12/7) o XI Fórum Nacional de Mediação e Conciliação</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/comecou-nesta-segunda-12-7-o-xi-forum-nacional-de-mediacao-e-conciliacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jul 2021 21:00:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação e Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec)]]></category>
		<category><![CDATA[comissão permanente]]></category>
		<category><![CDATA[Marcos Vinícius Jardim Rodrigues]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Começou nesta segunda-feira (12/7) o XI Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec). Surgido em 2014, o encontro reúne profissionais de conciliação dos Tribunais de Justiça para promover discussões e identificar boas práticas para aperfeiçoar cada vez mais os métodos consensuais de solução de conflitos. Durante o primeiro dia, houve palestras sobre a nova Lei [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Começou nesta segunda-feira (12/7) o XI Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec). Surgido em 2014, o encontro reúne profissionais de conciliação dos Tribunais de Justiça para promover discussões e identificar boas práticas para aperfeiçoar cada vez mais os métodos consensuais de solução de conflitos.</p>
<p><a href="http://www.nucleomedia.com.br/get_webcast.asp?id=49991" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Durante o primeiro dia</a>, houve palestras sobre a nova Lei do Superendividamento, que define a conciliação e a autocomposição como instrumentos essenciais para sua aplicação, e sobre inclusão digital a criação do Selo Município Amigo da Justiça. No segundo dia, na quarta-feira (14/7), às 9h, as palestras são sobre propostas legislativas de alteração do interesse de agir e sobre a inafastabilidade da jurisdição com a exigência de demonstração da pretensão resistida.</p>
<p>O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que é o presidente da <a href="https://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/organograma/comissoes/comissao-permanente-de-solucao-adequada-de-conflitos/">Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos</a>, participa na sexta-feira (16/7), a partir das 9h, do <a href="https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=68616&amp;pagina=2" target="_blank" rel="noopener noreferrer">1º Seminário Brasil e Argentina de Métodos Participativos de Solução de Conflitos</a>. Rodrigues vai apresentar aos participantes do Sistema de Justiça dos dois países os programas e projetos em desenvolvimento para fortalecer a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2579">Política Nacional de Solução Adequada de Conflitos</a>.</p>
<p>Ele também participa do quarto e último dia do XI Fonamec, que será realizado no dia 21 de julho, às 14h. Além das considerações do conselheiro do CNJ, o encerramento ainda conta com os debates para revisão e votação dos enunciados que buscam esclarecer os principais pontos controversos do processo de mediação e conciliação judicial e extrajudicial.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em><br />
<em>com informações do TJSP</em></p>
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		<title>Estudo apresenta formas como tribunais remuneram conciliadores e mediadores</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/estudo-apresenta-formas-como-tribunais-remuneram-conciliadores-e-mediadores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2020 13:49:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação e Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec)]]></category>
		<category><![CDATA[comissão permanente]]></category>
		<category><![CDATA[Henrique de Almeida Ávila]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após fazer um levantamento de como os tribunais de todo o país estão regulamentando o trabalho dos mediadores e conciliadores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu estudo técnico com casos de sucesso e sugestões de formas de remuneração do serviço, como determina a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses. O documento [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Após fazer um <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/Remuneracao_de_mediadores_e_conciliadores_2020_09_14.pdf">levantamento</a> de como os tribunais de todo o país estão regulamentando o trabalho dos mediadores e conciliadores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu estudo técnico com casos de sucesso e sugestões de formas de remuneração do serviço, como determina a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses.</p>
<p>O documento foi elaborado pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, presidida pelo conselheiro Henrique Ávila. &#8220;O estudo traz um relatório detalhado sobre a regulamentação da remuneração dos conciliadores e dos mediadores, tema de fundamental importância para o desenvolvimento da política nacional e constata que muitos tribunais ainda precisam se empenhar mais em relação ao assunto&#8221;, disse o presidente da Comissão.</p>
<p>Todas as cortes foram oficiadas a se manifestar e o CNJ elaborou uma tabela com as formas e valores pagos por cada uma. No total, foram identificados três modelos de remuneração: pagamento realizado pelas partes (Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina São Paulo e Rio Grande do Sul); pagamento realizado pelo tribunal (Ceará, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima e Tocantins), e trabalho voluntário.</p>
<p>No caso de a remuneração ser paga pelos tribunais, o documento sugere que os recursos podem ser originados por meio de concurso público ou processo seletivo específico para o cargo de conciliador e mediador; custas judiciais específicas para o serviço de conciliação/mediação; pagamento de gratificação pecuniária ou outra rubrica aos servidores; ou despesa da própria corte, caso haja orçamento.</p>
<p><strong>Tabela CNJ</strong></p>
<p>Entre os tribunais que se destacam, o estudo cita o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que utiliza a tabela do próprio CNJ. O modelo foi desenvolvido em conjunto com o Fórum Nacional de Mediação (Foname), Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR), Instituto Internacional de Mediação (IMI) e profissionais em atuação.</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-123295 size-full" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/arte-mediacao.png" alt="" width="960" height="394" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/arte-mediacao.png 960w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/arte-mediacao-300x123.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/arte-mediacao-768x315.png 768w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/arte-mediacao-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/arte-mediacao-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/arte-mediacao-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 960px) 100vw, 960px" /></p>
<p>Conforme detalha a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2780">Resolução CNJ n. 271/2018</a>, os níveis remuneratórios de mediadores e conciliadores variam em cinco faixas, de acordo com o valor da causa, o nível de especialização do profissional e em horas de duração. Os tribunais poderão ainda ajustar os valores, para cima ou para baixo, seguindo a realidade de cada região. A remuneração do mediador judicial deverá ser recolhida pelas partes, preferencialmente em frações iguais.</p>
<p>Os conciliadores e mediadores que optarem pelas categorias previstas nos níveis remuneratórios de II a V deverão atuar a título não oneroso de 10% dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, com o fim de atender aos processos em que for deferida a gratuidade.</p>
<p>O estudo traz ainda outras formas de remuneração adotadas pelos tribunais brasileiros, caso do Tribunal de Justiça do Piaui (TJPI) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que elaboraram um processo seletivo para a categoria. Ou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde o magistrado arbitra o valor a ser pago.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Paula Andrade<br />
Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>Fonamec debate plataforma de cursos de mediação e conciliação à distância</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/fonamec-debate-plataforma-de-cursos-de-mediacao-e-conciliacao-a-distancia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Jul 2020 21:27:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec)]]></category>
		<category><![CDATA[formação e capacitação]]></category>
		<category><![CDATA[TJPA]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação e Mediação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Dahil Paraense de Souza, participou na última quinta-feira (9/7) de videoconferência do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec). Durante a reunião online, os coordenadores dos Nupemecs dos Tribunais dos estados discutiram sobre a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Dahil Paraense de Souza, participou na última quinta-feira (9/7) de videoconferência do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec). Durante a reunião online, os coordenadores dos Nupemecs dos Tribunais dos estados discutiram sobre a disponibilização da plataforma de cursos de mediação e conciliação em educação a distância (EAD), levando em consideração a impossibilidade de cursos presenciais nos próximos meses por conta da pandemia da Covid-19.</p>
<p>Em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a 1ª turma em EAD de mediação. O curso online foi finalizado no último dia 4 de junho. Hoje, para se tornar um mediador e conciliador nos Tribunais, há a necessidade de ser capacitado em um curso de formação. O curso tem 40 horas teóricas e 60 horas de estágios supervisionados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs).</p>
<p>Também foi pauta na videoconferência algumas mudanças na Resolução 125/2010 do CNJ, que trata das diretrizes da Política Nacional Judiciária de Soluções de Conflitos.</p>
<p><strong>Fórum</strong></p>
<p>Como um dos resultados do Encontro Nacional de Núcleos e Centros de Conciliação, realizado em 12 de dezembro de 2014, foi criado o Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), no escopo da Justiça Estadual. O Fonamec tem âmbito nacional e visa promover discussões e levantar boas práticas para aprimorar o exercício das funções desempenhadas por seus integrantes (coordenadores dos Nupemecs), buscando aperfeiçoar cada vez mais os métodos consensuais de solução de conflitos por meio do intercâmbio de experiências.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: <a href="http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1094148-cursos-de-mediacao-serao-feitos-em-ead.xhtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TJPA</a></em></p>
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		<title>X Fonamec debaterá conflitos com prestadores de serviços públicos</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/x-fonamec-debatera-conflitos-com-prestadores-de-servicos-publicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jan 2020 14:00:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação e Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec)]]></category>
		<category><![CDATA[Henrique de Almeida Ávila]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Estão abertas as inscrições para o X Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), que será realizado entre os dias 25 e 27 de março, em Maceió (AL). Neste ano, o foco do encontro é a discussão sobre conflitos entre consumidores e prestadoras de serviços públicos. “Percebemos que esse tipo de conflito é recorrente e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Estão abertas as inscrições para o X Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (<a href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/movimento-pela-conciliacao/forum-nacional-da-mediacao-e-conciliacao-fonamec/">Fonamec</a>), que será realizado entre os dias 25 e 27 de março, em Maceió (AL). Neste ano, o foco do encontro é a discussão sobre conflitos entre consumidores e prestadoras de serviços públicos.</p>
<p>“Percebemos que esse tipo de conflito é recorrente e em grandes proporções. Queremos debater, buscar cases e apresentar alternativas de solução sem ser pela via judicial”, explicou o presidente do Fonamec e juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Alexandre Lopes de Abreu. Além dos conflitos nas relações de consumo, serão debatidos ainda o impacto das ferramentas digitais no atendimento aos consumidores de serviços públicos. Durante o evento, os participantes vão elaborar ainda propostas legislativas para melhorar essa relação entre usuários e concessionárias.</p>
<p>&gt;&gt; <em>Faça sua inscrição <a href="https://doity.com.br/forum-nacional-de-mediacao-e-conciliacao-fonamec">aqui</a></em>.</p>
<p>A palestra inicial, que ocorre no dia 25, será com o corregedor nacional de Justiça, <a href="https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/o-corregedor/">ministro Humberto Martins</a>, que falará sobre as ações e políticas do CNJ nas áreas de mediação e conciliação. Já o <a href="https://www.cnj.jus.br/henrique-de-almeida-avila/">conselheiro Henrique Ávila</a>, que preside a Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, participa, no dia 26, do painel &#8220;O tratamento adequado dos conflitos decorrentes da relação de consumo e do uso dos serviços públicos&#8221;. &#8220;É muito relevante que o Fonamec se ocupe deste tema, porque um dos maiores índices de judicialização se refere às demandas de consumo decorrentes da prestação de serviços públicos. A política de tratamento adequado de conflitos deve atingir principalmente demandas dessa natureza&#8221;, enfatizou o conselheiro.</p>
<p>Entre os demais assuntos que serão debatidos estão a regulação de serviços e conciliação no poder público, a questão das câmaras privadas e o tratamento das demandas presenciais e <em>online</em> e o acesso à ordem jurídica justa. No último dia, serão apresentadas cinco práticas de tribunais distintos, que servirão como casos passíveis de replicação.</p>
<p>&gt;&gt; <em>Confira <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/01/Programação-X-FONAMEC-mar.2020-Maceió-AL-10.01.pdf">aqui</a> a programação completa do evento.</em></p>
<h4>Sobre o Fonamec</h4>
<p>O objetivo do Fórum é promover discussões e levantar boas práticas para aprimorar o exercício das funções desempenhadas por seus integrantes, buscando aperfeiçoar cada vez mais os métodos consensuais de solução de conflitos por meio do intercâmbio de experiências. Os encontros do Fonamec reúnem presidentes e representantes dos Tribunais de Justiça dos estados, magistrados dirigentes dos centros de conciliação, coordenadores dos núcleos permanentes, promotores de Justiça, defensores públicos e advogados.</p>
<p>Nos primeiros dois anos de existência, o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação destinou-se a sua organização institucional, além da edição de 56 Enunciados, os quais, aprovados pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e referendados pelo Plenário do CNJ, passaram a integrar a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156">Resolução CNJ nº 125/2010</a> com caráter vinculativo. A norma instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A resolução definiu, entre outras medidas, a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Paula Andrade<br />
Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/x-fonamec-debatera-conflitos-com-prestadores-de-servicos-publicos/">X Fonamec debaterá conflitos com prestadores de serviços públicos</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Para CNJ, presença de advogados em solução consensual não é obrigatória</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/para-cnj-presenca-de-advogados-em-solucao-consensual-nao-e-obrigatoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Aug 2019 17:27:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação e Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec)]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/para-cnj-presenca-de-advogados-em-solucao-consensual-nao-e-obrigatoria/</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve enviar nota técnica ao Senado Federal, com orientações pela não aprovação do Projeto de Lei nº 80/2018, que pretende alterar a Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos, como a mediação e conciliação. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve enviar nota técnica ao Senado Federal, com orientações pela não aprovação do Projeto de Lei nº 80/2018, que pretende alterar a Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos, como a mediação e conciliação.</p>
<p>Apesar de a proposta já ter sida aprovada na Câmara dos Deputados, os conselheiros do CNJ decidiram, por maioria, durante a 294ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (6/8), que seria importante enviar uma nota ao Senado para que seja conhecida a orientação do Conselho sobre a política de soluções consensuais de conflito, enquanto a matéria ainda está em tramitação. O pedido de parecer foi feito pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec).</p>
<p>De acordo com o relatório da conselheira Cristiana Ziouva na Nota Técnica nº 0010642-32.2018.00.000, o CNJ editou a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=156" rel="alternate">Resolução nº 125</a>, fundamentada no “tratamento adequado dos problemas jurídicos e conflitos de interesses especialmente mediante conciliação e mediação (&#8230;) com a redução da judicialização excessiva, transformando-se o conceito de acesso à justiça em acesso à ordem jurídica justa”. Nesse sentido, a norma reforça a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), nos quais atuam os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos.</p>
<p>Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2018, em 2014 haviam 362 Cejuscs na Justiça estadual e esse número vem avançando significativamente, tendo alcançado no final do ano de 2017, 982 unidades. O estudo também indica crescimento no número de sentenças homologatórias de acordo, as quais representaram 12,1% comparativamente ao total de sentenças e decisões terminativas no ano de 2017.</p>
<p>Em outras decisões, o CNJ já havia se pronunciado pela inexigibilidade de advogado em fase pré-processual, incentivando o diálogo e consenso entre as partes, bem como a dispensabilidade da participação do advogado nos centros.</p>
<p>A decisão do mérito foi acompanhada pelos conselheiros Aloysio Correa da Veiga, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler, Luciano Frota e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.</p>
<h4>Divergências</h4>
<p>Foi analisado ainda voto do conselheiro Fernando Matos pelo envio ao Congresso Nacional, além da nota contrária ao projeto, pareceres e precedentes a fim de instruir o processo do Parlamento. A posição foi seguida pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Valtércio de Oliveira e Humberto Martins.</p>
<p>Já o conselheiro André Godinho, que tinha o processo sob vista regimental, questionou a competência do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) para solicitar a nota técnica, divergindo, de acordo com ele, com norma que estabelece que a nota somente pode ser solicitada pelos demais Poderes. Nesse sentido, o conselheiro votou pelo não conhecimento do pedido, sendo seguido pelos conselheiros Henrique Ávila e pelo presidente Toffoli. O Plenário, no entanto, votou, em sua maioria, pelo conhecimento da matéria e posterior aprovação do envio da nota técnica.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Lenir Camimura Herculano<br />
</em><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>CNJ define parâmetros para pagamento de mediador e conciliador</title>
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		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Dec 2018 13:15:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação e Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec)]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Maria Tereza Uille Gomes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as regras padronizadas em relação à remuneração dos conciliadores e mediadores. A decisão ocorreu na 40ª Sessão Virtual do Conselho e reforça a necessidade de capacitação dos conciliadores e mediadores da Justiça, como orienta a Resolução CNJ nº 125/2010. A minuta do projeto de resolução foi desenvolvida em conjunto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as regras padronizadas em relação à remuneração dos conciliadores e mediadores. A decisão ocorreu na 40ª Sessão Virtual do Conselho e reforça a necessidade de capacitação dos conciliadores e mediadores da Justiça, como orienta a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2579">Resolução CNJ nº 125/2010</a>.</p>
<p>A minuta do projeto de resolução foi desenvolvida em conjunto com o Fórum Nacional de Mediação (Foname), pelo Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR), pelo Instituto Internacional de Mediação (IMI) e por mediadores atuantes, ainda em 2016. O Ato Normativo que trata do tema é o de número 0001874-88.2016.</p>
<p>O mediador deverá indicar expectativa de remuneração, por níveis remuneratórios, no momento de sua inscrição no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores. De acordo com o novo Código de Processo Civil, mediadores e conciliadores devem ser capacitados, cadastrados e avaliados pelo seu desempenho.</p>
<p><img decoding="async" class=" size-full wp-image-60989" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/12/f03f9e31548e667ebd146c855588692f.png" alt="files/conteudo/imagem/2018/12/f03f9e31548e667ebd146c855588692f.png" width="100%" /></p>
<p>“A iniciativa é bastante coerente, pois, de um lado, proporciona tratamento isonômico a todos os prestadores da mesma atividade e, de outro, não permite que a atividade praticada por mediadores e conciliadores possua mero caráter mercantil.” afirmou a relatora, conselheira Maria Tereza Uille Gomes em seu voto seguido pelos demais conselheiros. “A remuneração justa promoverá a elevação da qualidade do trabalho e, consequentemente, contribuirá para sua valorização.” conclui a conselheira.</p>
<p>A primeira sessão de apresentação de mediação não poderá ser cobrada pelo mediador e deverá conter, além da estimativa inicial da quantidade de horas de trabalho, informações sobre o procedimento e orientações acerca da sua confidencialidade, nos termos do art. 14 da Lei de Mediação (<em>link</em>) de acordo com a realidade local.</p>
<p>Os conciliadores e mediadores que optarem nas categorias previstas nos níveis remuneratórios de II a V deverão atuar a título não oneroso em 10% dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, com o fim de atender aos processos em que foi deferida a gratuidade. Os conciliadores serão remunerados quando houver necessidade, com base no nível de remuneração 1 da tabela, cabendo aos tribunais a fixação dos valores,  por hora trabalhada, por atos, ou mesmo por valores das causas, de acordo com a conveniência do tribunal.</p>
<h4>Plenário Virtual</h4>
<p>A 40ª Sessão Virtual do CNJ teve início no dia 22/11 e  se encerrou em 30/11. Dos 40 itens da pauta, 35 foram julgados e houve dois pedidos de vista. O resultado do julgamento pode ser acessado <a href="plenario-virtual?sessao=506" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">aqui</a>.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Marcela Sousa<br />
</em><em>Agência CNJ de Notícias</em><em><br />
</em></p>
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