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	<title>Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) Archives - Portal CNJ</title>
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	<description>Conselho Nacional de Justiça</description>
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	<title>Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Normas para gestão de precatórios serão atualizadas</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/normas-para-gestao-de-precatorios-serao-atualizadas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Apr 2022 17:00:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A fim de atualizar e aperfeiçoar as normas que regulamentam a atuação dos tribunais na gestão dos precatórios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho responsável por revisar a resolução atual que trata do tema, adaptando as regras às recentes modificações constitucionais. Instituído pela Portaria CNJ n. 103/2022, o grupo possui sete [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A fim de atualizar e aperfeiçoar as normas que regulamentam a atuação dos tribunais na <a href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/precatorios/">gestão dos precatórios</a>, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho responsável por revisar a resolução atual que trata do tema, adaptando as regras às recentes modificações constitucionais. Instituído pela <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4454" target="_blank" rel="noopener">Portaria CNJ n. 103/2022</a>, o grupo possui sete integrantes, sendo cinco magistrados representantes de cada segmento de Justiça, um representante dos credores e um do devedor &#8211; no caso, a União.</p>
<p>A administração dos precatórios é feita por meio das determinações da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ n. 303/2019</a> e o objetivo do colegiado é adequar o ato normativo às Emendas Constitucionais 113 e 114 aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado. As normas estabeleceram novo regime de pagamento para esses compromissos devidos pelos entes públicos, alterando a data de encaminhamento dos precatórios &#8211; que passa de 1º de julho para o dia 2 de abril de cada ano.</p>
<p>Entre as modificações, os precatórios que não forem pagos em determinado ano em razão do limite de pagamento terão prioridade nos anos seguintes. Essa nova dinâmica vai criar um estoque dessas obrigações ano a ano, uma espécie de fila, que terá de ser administrada com regras específicas também para os precatórios de caráter prioritário.</p>
<p>Requisições de pagamento devidas pela instância pública &#8211; federal, estadual ou municipal &#8211; após julgamento de processo judicial, os precatórios compõem um estoque estimado em dezenas de bilhões de reais. E os fluxos de pagamentos são gerenciados pelo Poder Judiciário após o encerramento dos processos julgados.</p>
<p>Considerando a importância do tema, o impacto para os cofres públicos e a necessidade das pessoas que precisam receber os valores, o grupo recém-criado irá rever as normas de gestão dos precatórios à luz das determinações do novo regime de pagamento, indicando aos tribunais a forma de atuação a partir das novas regras. “Vamos atualizar a resolução considerando as Emendas Constitucionais 113 e 114 e simplificar o assunto utilizando palavras e termos mais simples e diretos para facilitar a administração dos precatórios pelos gestores”, informou o secretário-executivo do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) e juiz do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-do-distrito-federal-e-territorios-tjdft/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)</a>, Lizandro Garcia Gomes Filho.</p>
<p>Ao se adaptarem as normas e se tornar direta a linguagem, a finalidade também é dar suporte aos tribunais para o gerenciamento das filas de pagamento que irão ser formar a partir do escalonamento previsto no novo regime de pagamento dessas obrigações. Além de administrar o pagamento dos precatórios, os tribunais também são os responsáveis pela atualização monetária dos valores a serem pagos, de forma que também os procedimentos para o cálculo da correção serão padronizados em norma definida pelo CNJ.</p>
<p>Em março, o Plenário do CNJ aprovou por unanimidade alteração na Resolução CNJ n. 303/2019, definindo que, nas condenações envolvendo a Fazenda Pública, haverá a incidência, uma única vez até o efetivo pagamento, <a href="https://www.cnj.jus.br/taxa-selic-sera-utilizada-como-indice-de-correcao-de-precatorios/">do índice da taxa Selic</a> acumulado mensalmente, independentemente da natureza do precatório e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora.</p>
<p>Conforme Lizandro Garcia, o grupo vai concluir a atualização das regras no prazo de 90 dias e apresentar nova proposta de resolução sobre o tema ao Plenário do CNJ ainda neste semestre. A primeira reunião será feita nos próximos dias para a definição da metodologia a ser usada e cronograma de entregas. A iniciativa do CNJ em criar o grupo e rever as normas leva em conta que é sua atribuição constitucional orientar os tribunais sobre a nova disciplina constitucional dos precatórios.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Luciana Otoni<br />
</em><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-153160" class="alignnone size-full wp-image-153160" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png" alt="Macrodesafio - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional" width="265" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=153160&amp;referrer=175317" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png 265w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-36x11.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-48x15.png 48w" sizes="(max-width: 265px) 100vw, 265px" /></p>
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		<item>
		<title>Judiciário vai aprofundar debate sobre orçamentos dos órgãos da Justiça</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/judiciario-vai-aprofundar-debate-sobre-orcamentos-dos-orgaos-da-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2022 19:41:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Precatórios]]></category>
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		<category><![CDATA[Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)]]></category>
		<category><![CDATA[comissão permanente]]></category>
		<category><![CDATA[Richard Paulro Pae Kim]]></category>
		<category><![CDATA[Marcio Luiz Coelho de Freitas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É necessário que o Judiciário aprofunde o debate sobre os desafios dos tribunais na administração das contas públicas, a importância da autonomia dos órgãos na elaboração e execução de seus orçamentos e sobre a qualidade do gasto para a melhor prestação dos serviços da Justiça. Esses foram alguns dos temas da reunião da Comissão Permanente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É necessário que o Judiciário aprofunde o debate sobre os desafios dos tribunais na administração das contas públicas, a importância da autonomia dos órgãos na elaboração e execução de seus orçamentos e sobre a qualidade do gasto para a melhor prestação dos serviços da Justiça. Esses foram alguns dos temas da reunião da <a href="https://www.cnj.jus.br/estrutura-organizacional/comissoes/comissao-de-gestao-estrategica-estatistica-e-orcamento/">Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento</a> do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reuniu conselheiros e membros da área técnica do CNJ e representantes dos tribunais e conselhos da Justiça na última quinta-feira (24/3).</p>
<p>Entre as questões apresentadas, está a dificuldade enfrentada pelos tribunais para adequar seus orçamentos diante da existência de gastos não necessariamente de atribuição do Judiciário, como o das perícias judiciais. Os órgãos também apontaram necessidade de maior espaço para investimentos e abertura de canais de diálogo com os poderes Executivo e Legislativo na formulação e tramitação das propostas de orçamento e de matérias relacionadas a esse assunto, em especial, para a construção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).</p>
<p>A reunião foi conduzida pelo presidente da comissão e conselheiro do CNJ, Richard Pae Kim. “Precisamos resgatar o debate sobre o atual contexto da restrição dos gastos públicos, verificar os problemas, pensar o conteúdo jurídico da autonomia financeira do Poder Judiciário, reestudar o fluxo do encaminhamento da proposta orçamentária do Judiciário, trabalhar melhor o debate sobre a iniciativa legislativa em matéria orçamentária. Há questões complicadas sobre execução do orçamento, abertura de créditos adicionais para Judiciário e outras de natureza operacional que precisamos trazer à tona e discutir com os tribunais.”</p>
<p>Pela importância e repercussão do assunto e obstáculos comuns enfrentados pelos órgãos da Justiça na administração dos recursos públicos, será apresentada à Presidência do CNJ uma proposta para que seja criado um grupo de trabalho dedicado aos temas orçamentários. Uma das ações do colegiado será a produção de pesquisas e estatísticas sobre o assunto no Judiciário, como suporte para as futuras decisões sobre políticas judiciárias. A ideia também é avaliar a possibilidade de se realizar audiências e consultas públicas para ampliar a análise dessas questões com especialistas e a sociedade.</p>
<p><strong>Precatórios</strong></p>
<p>Uma fonte adicional de pressão para as contas públicas são os precatórios. O conselheiro e presidente do <a href="https://www.cnj.jus.br/forum-nacional-de-precatorios-fonaprec">Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)</a>, Márcio Luiz Coelho de Freitas, avaliou que o impacto desses pagamentos é uma das questões mais sensíveis em termos de orçamento público e que esse é um dos assuntos a serem abordados.</p>
<p>Ele informou que o Fonaprec trabalha na regulamentação dessa questão e que um plano sobre isso será apresentado ao plenário do CNJ no prazo de 90 dias. “Nosso papel é tentar colher o máximo de informações possíveis e ajudar a regulamentação de forma a compatibilizar a efetividade da Justiça na conclusão do processo, que é pagamento dos precatórios, com as vicissitudes decorrentes das limitações com as quais temos que conviver.”</p>
<p>Participaram ainda da reunião a conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, o representante indicado pelo Conselho dos Presidente dos Tribunais de Justiça (Consepre) e integrante do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Vinícius Lopes, a representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) Carolina da Silva Ferreira e o representante do Conselho da Justiça Federal (CJF) Gustavo Bicalho.</p>
<p>Subsidiaram os debates da comissão, o titular da Coordenadoria de Acompanhamento Orçamentário do Poder Judiciário, Jorge Luiz Manfroi, e os diretores dos departamentos do CNJ de Acompanhamento Orçamentário, Antônio Carlos Stangherlin, de Gestão Estratégica, Fabiana Andrade, e de Pesquisas Judiciárias, Gabriela Moreira de Azevedo.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Luciana Otoni</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-147320" class="alignnone size-full wp-image-147320" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-orcamento.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão orçamentária e financeira" width="248" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147320&amp;referrer=162773" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-orcamento.png 248w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-orcamento-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-orcamento-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-orcamento-48x16.png 48w" sizes="(max-width: 248px) 100vw, 248px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Fórum Nacional de Precatórios participa de seminário da Justiça do Trabalho</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/fonaprec-participa-de-seminario-da-justica-do-trabalho-sobre-precatorios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Feb 2022 22:18:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[TRF1 (AC / AM / AP / BA / DF / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO)]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Precatórios]]></category>
		<category><![CDATA[TRT8 (PA e AP)]]></category>
		<category><![CDATA[TRT2 (SP)]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho (TST)]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)]]></category>
		<category><![CDATA[Marcio Luiz Coelho de Freitas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Márcio Luiz Coelho de Freitas, participou do segundo dia do Seminário sobre Precatórios na Justiça do Trabalho, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pelo Centro [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente do <a href="https://www.cnj.jus.br/forum-nacional-de-precatorios-fonaprec">Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)</a> e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Márcio Luiz Coelho de Freitas, participou do segundo dia do Seminário sobre Precatórios na Justiça do Trabalho, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Assessores e Servidores do TST (Cefast). As emendas constitucionais, os avanços, os ajustes e as atualizações da legislação vigente sobre o pagamento de precatórios foram os temas centrais do evento.</p>
<p>Segundo Freitas, somente com a unicidade da Justiça e a padronização e a uniformização sobre o tema será possível efetivamente construir soluções mais adequadas para problemas que atingem a todos, como é a questão dos precatórios. “Por isso, é preciso que trabalhemos em conjunto, somando experiências e compartilhando soluções que funcionaram, para que, eventualmente, isso possa ser vivenciado por todos.”</p>
<p>O ministro do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-superior-do-trabalho-tst/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal Superior do Trabalho (TST)</a> Alexandre Ramos tratou sobre as requisições de pequeno valor (RPVs) e as requisições de parcela superpreferencial. Além da previsão constitucional das RPVs, seus prazos e sua prioridade de pagamentos, o magistrado mencionou, também, a possibilidade de renúncia do excedente, entre outras nuances do tema. Sobre a superpreferência, ele observou que o termo se consolidou na sociedade e já é adotado até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em suas decisões recentes.</p>
<p><strong>Gestão eletrônica</strong></p>
<p>A diretora da Secretaria da 10ª Vara do Trabalho de Belém (PA), Joléa Maria Rebelo Leite, falou sobre o funcionamento do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (Gprec). O programa é um satélite do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e foi desenvolvido pelo <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-do-trabalho-da-8a-regiao-trt8/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8)</a>.</p>
<p>Ela destacou que o sistema permitiu substituir todas as planilhas utilizadas até então, de forma a guardar as informações de modo estruturado e seguro. E que o sistema faz a publicação automática nos portais dos tribunais, facilitando o trabalho e aumentando a transparência das informações. “As planilhas eram mais frágeis para guardar tantos dados sensíveis. Já o Gprec organiza todas as informações e permite a auditagem do sistema, caso algum usuário faça cópias, por exemplo. Aumentou muito a confiabilidade dos dados.”</p>
<p>Já o juiz do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-federal-da-1a-regiao-trf1/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)</a> Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, coordenador da Comissão de Precatórios da Justiça Federal, explicou detalhes das Emendas Constitucionais 113 e 114, aprovadas no ano passado pelo Congresso Nacional e que modificaram as regras do regimento de pagamento de precatórios no âmbito da União. Ele lembrou que o teto legal para esses pagamentos está no artigo 107 do ADCT da Constituição Federal e que o próprio texto constitucional prevê a ordem de precedência dessas quitações.</p>
<p>No entanto, a legislação fez novas ressalvas em relação aos chamados superprecatórios, que preveem o pagamento de grandes quantias pelo governo federal. Lopes também falou sobre como as mudanças recentes na legislação brasileira alteraram certas precedências sobre as superpreferências e sobre os precatórios alimentares e que o CNJ deve regulamentar o tema em breve.</p>
<p><strong>Rotina de trabalho</strong></p>
<p>A diretora da Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), Maria de Lourdes Mendes Faure, fez um breve histórico das mudanças constitucionais em relação a precatórios e suas implicações na rotina de trabalho desse setor nos tribunais. Ela destacou o impacto causado pela Emenda Constitucional 62/2009, “um divisor de águas no regime de precatórios”, em especial quanto aos de natureza alimentícia, porque “trouxe efetividade aos pagamentos”.</p>
<p>Maria de Lourdes ressaltou a importância da Resolução CSJT 314/2021, que supriu “uma lacuna de regulamentação de precatórios na Justiça do Trabalho e trouxe muitas ferramentas para que os tribunais possam ter maior autonomia e controle no pagamento”.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/-/semin%C3%A1rio-sobre-precat%C3%B3rios-na-justi%C3%A7a-do-trabalho-promove-debate-sobre-novidades-da-legisla%C3%A7%C3%A3o" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TST</a></em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-153160" class="alignnone size-full wp-image-153160" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png" alt="Macrodesafio - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional" width="265" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=153160&amp;referrer=175317" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png 265w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-36x11.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-48x15.png 48w" sizes="(max-width: 265px) 100vw, 265px" /></p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/fonaprec-participa-de-seminario-da-justica-do-trabalho-sobre-precatorios/">Fórum Nacional de Precatórios participa de seminário da Justiça do Trabalho</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
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			</item>
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		<title>Parceria possibilita esclarecer sobre tributação no pagamento de precatórios e RPVs</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/parceria-possibilita-esclarecer-sobre-tributacao-no-pagamento-de-precatorios-e-rpvs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Oct 2021 21:58:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Precatórios]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fernando Tomasi Keppen]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal foram prestados esclarecimentos durante o workshop que tratou sobre questões tributárias no pagamento de precatórios e RPV, realizado nesta quarta-feira (27/10) e transmitido pelo canal do CNJ no YouTube. Mais de 100 questionamentos sobre questões tributárias no pagamento de precatórios e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por meio de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal foram prestados esclarecimentos durante o workshop que tratou sobre questões tributárias no pagamento de precatórios e RPV, realizado nesta quarta-feira (27/10) e transmitido pelo canal do CNJ no YouTube.</p>
<p>Mais de 100 questionamentos sobre questões tributárias no pagamento de precatórios e RPVs foram encaminhados pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à Receita Federal (RFB). Entre as dúvidas, foram apresentadas questões relativas à tributação das pessoas físicas e jurídicas, recolhimento na fonte do Imposto de Renda e situações previdenciárias, tanto do Regime Geral de Previdência Social quanto dos regimes próprios dos entes federativos.</p>
<p>O objetivo do evento, segundo o conselheiro Luiz Fernando Keppen, coordenador do Fonaprec, foi promover um debate em relação à correta retenção e repasse de valores devidos a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária nas principais hipóteses de incidência observadas, no âmbito da justiça estadual, no momento da expedição de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), “Trata-se de iniciativa inédita, que tem como escopo promover as orientações apresentadas pela Receita Federal aos questionamentos dos tribunais de justiça de forma genérica e em tese.”</p>
<p>Segundo o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal (SUTRI/RFB), Sandro de Vargas Serpa, participante do evento, os pontos mais recorrentes nas questões enviadas foram sobre os planos de previdência complementar, Imposto de Renda retido na fonte, o regime de competência, entre outros. “Tentamos dar uma visão bem prática, porque sabemos que é para uso cotidiano daqueles que fazem os pagamentos.” Serpa indicou ser possível, a exemplo do que foi feito junto ao Tribunal Superior Eleitoral, que a Receita Federal produza uma cartilha com esclarecimentos sobre o tema.</p>
<p>O workshop foi mediado pelo juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, secretário-geral do Fonaprec e auxiliar da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/Ceará. Segundo o magistrado, a “parceria entre o Fonaprec/CNJ e a Receita Federal deve fomentar a estrada de diálogo entre o fisco e a Justiça”.</p>
<h4>Fonaprec</h4>
<p>Em sua última participação à frente do Fonaprec, Keppen destacou diversas ações do Fórum desde que assumiu a sua presidência, em fevereiro de 2020, entre as quais o desenvolvimento do sistema relacionado ao Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios inseridas no regime especial (CEDINPREC), que se encontra, atualmente, em fase de testes junto aos tribunais parceiros. Além disso, ressaltou os esforços empreendidos para assinatura de acordo entre o Conselho Nacional de Justiça, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil para o desenvolvimento e operabilidade da referida ferramenta.</p>
<p>O conselheiro,  lembrou que, recentemente, a proposta de ato normativo que regula os procedimentos e rotinas sobre o uso do CEDINPREC foi aprovada pelo Plenário do CNJ, dando origem à <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4191">Resolução CNJ n.428/2021</a>.</p>
<p>Keppen informou que o Fonaprec também está acompanhando o desenvolvimento de um Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e RPVS que atenda à <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130">Resolução CNJ 303/2019</a> e que conterá as funcionalidades sugeridas pelos tribunais de todo o país, destacando, em seguida,  que a assinatura de acordo de cooperação, recentemente ocorrida,  entre o CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alavancará a construção da referida ferramenta tecnológica que tem como meta “elevar a eficiência no acompanhamento no controle e na execução orçamentária relativa ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno de pequeno valor”.  Quanto ao tema, acrescentou “Posso assegurar que essa ferramenta é importantíssima porque queremos que contemple as necessidades e as funcionalidades, inclusive com calculadora, para que haja uma condição de maior eficiência, com acompanhamento e auditabilidade em controle orçamentário”.</p>
<p>Keppen salientou que, em relação ao processo que visa ao acompanhamento das obrigações previstas na Resolução CNJ n. 303/2019, foi publicado pela primeira vez o mapa anual de precatórios, bem como promovidas as medidas para seu aperfeiçoamento com auxílio do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ. De igual forma, recordou que, após deliberação favorável do Fonaprec neste sentido, foi apresentada uma proposta de Resolução para a atualização da referida resolução, à luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devidamente aprovada pelo Plenário do CNJ.</p>
<p>Por fim, o Presidente do FONAPREC recordou a expedição da  <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3410">Recomendação CNJ n.69/2020</a>, que dispõe sobre o pagamento de precatórios em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, bem como a  <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3375">Resolução CNJ 327/2020</a>, que orienta o pagamento de requisições expedidas pelos Tribunais de Justiça em face da Fazenda Pública Federal.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Lenir Camimura</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png" border="0" /></p>
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		<title>Workshop esclarecerá dúvidas de tribunais sobre pagamento de precatórios</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/workshop-esclarecera-duvidas-de-tribunais-sobre-pagamento-de-precatorios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Oct 2021 19:00:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Precatórios]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fernando Tomasi Keppen]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso de Pauta]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove na quarta-feira (27/10) workshop sobre Questões Tributárias no Pagamento de Precatórios. O evento, coordenado pelo presidente do Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC), conselheiro do CNJ Luiz Fernando Keppen, ocorrerá às 16h e poderá ser acompanhado pelo canal do CNJ no YouTube. No workshop, serão debatidas as orientações apresentadas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove na quarta-feira (27/10) workshop sobre Questões Tributárias no Pagamento de Precatórios. O evento, coordenado pelo presidente do Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC), conselheiro do CNJ Luiz Fernando Keppen, ocorrerá às 16h e poderá ser acompanhado pelo <a href="http://www.youtube.com/cnj">canal do CNJ no YouTube</a>.</p>
<p>No workshop, serão debatidas as orientações apresentadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) nos autos da Consulta 0002906-89.2020.2.00.0000. O processo em trâmite no CNJ traz dúvidas dos tribunais de Justiça ao CNJ em relação a correta retenção e repasse de valores devidos a título de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária na expedição de precatórios.</p>
<p>O evento é voltado a magistrados, magistradas, servidores e servidoras que atuam nos setores de gestão dos precatórios dos tribunais de Justiça e contará com a presença do secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e o secretário-geral do Fonaprec, o juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista.</p>
<p>Durante a transmissão, serão respondidas as perguntas encaminhadas para o e-mail workshoptributosprecatorios@cnj.jus.br até o dia 25/10/2021.  Além disso, os participantes poderão apresentar perguntas.</p>
<h4>Gestão</h4>
<p>Precatórios são requisições de pagamentos nascidas da condenação judicial de órgãos públicos e entidades governamentais nas quais não há mais possibilidade de recurso. O CNJ produziu normas, como a Resolução CNJ n. 303/2019, dispondo sobre a gestão dos precatórios e os necessários procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. As regras para o pagamento dessas dívidas foram uniformizadas, em conformidade com as mudanças constitucionais surgidas nos últimos anos e entraram em vigor em 2020.</p>
<p><strong>Serviço</strong></p>
<p>Webinário Questões Tributárias no Pagamento de Precatórios<br />
Data: 27/10/2021<br />
Local: Plataforma Teams, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube<br />
Horário: das 16h às 18h<br />
Público-alvo: magistrados e servidores que atuam nos setores de gestão de precatórios dos Tribunais de Justiça<br />
Objetivo: promover o debate sobre a correta retenção e repasse de valores devidos a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária na expedição de precatórios</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Acompanhe o evento no canal do CNJ no YouTube</strong></p>
<p class="responsive-video-wrap clr"><iframe title="Workshop Questões Tributárias no Pagamento de Precatórios" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/kzufx6wDjPM?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Acordos entre CNJ e União aperfeiçoam gestão de precatórios</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/acordos-entre-cnj-e-uniao-aperfeicoam-gestao-de-precatorios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Oct 2021 21:47:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fux]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fernando Tomasi Keppen]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Precatórios]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em novas iniciativas voltadas para aperfeiçoar a gestão de precatórios no país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, na terça-feira (19/10), dois novos acordos de cooperação técnica com órgãos da União para implementar sistemas que possibilitem agilizar a regularização de inadimplências. Ao apontar a relevância das parcerias, o presidente do CNJ e do Supremo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em novas iniciativas voltadas para aperfeiçoar a gestão de precatórios no país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, na terça-feira (19/10), dois novos acordos de cooperação técnica com órgãos da União para implementar sistemas que possibilitem agilizar a regularização de inadimplências. Ao apontar a relevância das parcerias, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ressaltou que os precatórios a serem pagos pelos entes federativos totalizam mais de R$ 141 bilhões, conforme estimativas do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) de dezembro de 2019.</p>
<p>“Esse valor, por si só, demonstra a magnitude do tema e nos conclama a assumirmos nossa responsabilidade com o aperfeiçoamento da gestão de precatórios para viabilizar a sua liquidação até 2024, conforme previsto na regulamentação constitucional.” Na avaliação do ministro, os acordos reduzirão o tempo de processamento no Judiciário.</p>
<p>O primeiro acordo envolve o CNJ, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Branco do Brasil (BB) e prevê a criação do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (Cedinprec), que facilitará consultas dos entes devedores do regime especial de precatórios. Trata-se da atualização do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), mantido pelo CNJ desde 2010. Por meio dele, será realizada a retenção, pelo Banco do Brasil, de recursos financeiros oriundos dos repasses da União – Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPM e FPE).</p>
<p>A medida viabiliza o cumprimento do disposto no artigo 104, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como do regramento prescrito no artigo 66 da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130">Resolução CNJ n. 303/2019</a>, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.</p>
<p>O segundo acordo de cooperação foi assinado entre o CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para implementação do Sistema Nacional de Gestão de Precatórios. Ele será utilizado por todos os órgãos do Judiciário, seguindo as regras previstas na Constituição da República, na Lei Orçamentária Anual e na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130">Resolução CNJ n. 303/2019</a>. O objetivo é elevar a eficiência no acompanhamento, no controle e na execução orçamentária relativa ao pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV).</p>
<p>De acordo com o ministro Luiz Fux, o Sistema Nacional de Gestão de Precatórios irá integrar um microcosmo de justiça digital por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ). “Dessa forma, materializamos a visão compartilhada por nossa gestão de um Judiciário integrado à era Digital, sempre observando o sigilo, confidencialidade e proteção de dados”, observou Fux.</p>
<p>Para o presidente do Fonaprec, conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, a assinatura dos termos propiciará a construção de ferramentas imprescindíveis em relação à requisição de pagamentos que envolvam a Fazenda Pública e os tribunais de Justiça. “Teremos mecanismos para gestão de precatórios que atendam aos anseios em termos de maior transparência, <em>accountability</em>, gerenciamento estatístico.” Segundo o conselheiro, as iniciativas atenderão também à necessidade de previsibilidade da Fazenda Pública em relação a processos que se aproximam da conclusão, viabilizando a programação dos empenhos.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Jeferson Melo</em><br />
<em>Agência CJN de Notícias</em></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Reveja a assinatura dos acordos no canal do CNJ no YouTube</strong></p>
<p class="responsive-video-wrap clr"><iframe title="340ª Sessão Ordinária - 19 de outubro de 2021 (Tarde)" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/5YhLlsnBP1k?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
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		<item>
		<title>Nova resolução aprimora gestão de precatórios no Judiciário</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/nova-resolucao-aprimora-gestao-de-precatorios-no-judiciario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Oct 2021 13:27:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Precatórios]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fernando Tomasi Keppen]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução destinada a normatizar a utilização de sistema eletrônico para o cadastramento de devedores de precatórios. Durante a 94ª Sessão Virtual, encerrada na última sexta-feira (8/10), o Plenário apreciou, no Ato Normativo n. 0007118 22.2021.2.00.0000, proposta de Resolução que define procedimentos e rotinas em relação ao Cadastro de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução destinada a normatizar a utilização de sistema eletrônico para o cadastramento de devedores de precatórios. Durante a 94ª Sessão Virtual, encerrada na última sexta-feira (8/10), o Plenário apreciou, no Ato Normativo n. 0007118 22.2021.2.00.0000, proposta de Resolução que define procedimentos e rotinas em relação ao Cadastro de Devedores Inadimplentes  conforme previsão do artigo 104, III, e parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).</p>
<p>De relatoria do conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen – que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) – a resolução cria mecanismos para o Poder Judiciário aprimorar a gestão do regime especial de precatórios, que são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos que não cabem mais de recurso, conforme as regras da moratória presentes nos artigos 101 a 105 do ADCT, ll.</p>
<p>A proposta regulamenta a instituição e o funcionamento do CEDINPREC, que se encontra em desenvolvimento no CNJ sob acompanhamento do Fonaprec e em parceria com Banco do Brasil e com a Secretaria do Tesouro Nacional.</p>
<p>O sistema informatizado compilará informações acerca da adimplência e inadimplência das obrigações mensais devidas pelos entes públicos sujeitos ao regime especial de pagamento de precatórios previsto nos artigos. 101 a 105 do ADCT, viabilizando ainda a retenção de transferências constitucionais aos fundos de participação de estados e Municípios pela União, conforme previsão no texto constitucional, nos casos em que os devedores deixam de pagar as parcelas mensais necessária à execução da moratória mencionada.</p>
<p>O sistema ainda permitirá a realização de consulta pública por qualquer interessado acerca do estado de adimplência ou inadimplência de tais entes quanto às obrigações citadas, identificando aqueles em relação aos quais a União deverá reter repasses constitucionais em favor dos pagamentos de precatórios.</p>
<p>Além da consulta, o sistema permitirá a expedição de certidões que atestarão eletronicamente o efetivo (in) adimplemento dos valores devidos. O sistema será utilizado apenas pelos Tribunais de Justiça, órgãos do Judiciário a quem a norma constitucional incumbiu a gestão do regime especial de pagamento de precatórios.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Jeferson Melo</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC.png" border="0" /></p>
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		<item>
		<title>Tribunais têm até o dia 31 para envio de dados sobre precatórios</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/tribunais-tem-ate-o-dia-31-para-envio-de-dados-sobre-precatorios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Mar 2021 12:58:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Precatórios]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fernando Tomasi Keppen]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Termina no dia 31 de março o prazo para os tribunais enviarem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados referentes aos precatórios, que espelhem a situação da dívida em 31 de dezembro de 2020. As informações devem ser remetidas por meio do Sistema de Precatórios e integrarão o Mapa Anual dos Precatórios, que será consolidado e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Termina no dia 31 de março o prazo para os tribunais enviarem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados referentes aos precatórios, que espelhem a situação da dívida em 31 de dezembro de 2020. As informações devem ser remetidas por meio do Sistema de Precatórios e integrarão o <a href="https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=24bb0aae-4341-48e7-b3b5-3606607894c4&amp;sheet=1153abe6-54ad-4213-867b-f62ec96b15c9&amp;lang=pt-BR&amp;opt=ctxmenu,currsel">Mapa Anual dos Precatórios,</a> que será consolidado e publicado no sítio do CNJ na internet, conforme estabelece o Parágrafo <span style="text-decoration: line-through;">4º</span> do artigo 85 da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130">Resolução CNJ nº 303/2019</a>.</p>
<p>Mais detalhes para realização do procedimento estão disponíveis na <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/03/Cartilha_do_usuario_do_sistema_precatorios.pdf">Cartilha do Usuário do Sistema</a>.</p>
<p>A remessa de dados ao CNJ é obrigatória para todos os tribunais expedidores de precatórios e refere-se às dívidas que forem apresentadas pela respectiva corte. É fundamental observar que o prazo para o envio dos dados é o mesmo da publicação do mapa nos tribunais. Não devem constar do mapa dos tribunais de justiça os precatórios apresentados pelos tribunais regionais federais e do trabalho em desfavor dos entes federados estaduais e municipais. Essas informações específicas deverão estar do mapa anual dos respectivos tribunais regionais.</p>
<p>As informações devem ser encaminhadas ao CNJ com a utilização de modelo de dados, em planilha Excel (xls ou xlsx) disponível para download no Sistema Precatórios, no menu “Precatórios do Mapa Anual”, submenu “Instruções”. O mesmo espaço disponibiliza, além da Cartilha do Usuário do Sistema, a Lista de Códigos dos Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Após download, a planilha deve ser preenchida de forma manual <span style="text-decoration: line-through;">e</span> ou automatizada. O sistema só permite envios quando estes ocorrem dentro do prazo.</p>
<p>O controle de permissão de acesso ao Sistema de Precatórios é realizado por meio do Sistema de Controle de Acesso ao CNJ &#8211; SCA Corporativo, com a requisição das mesmas credenciais para autenticação (CPF e senha). Os tribunais dispõem de administradores regionais, previamente inscritos para acesso ao sistema, que possuem a atribuição de realizar e manter os registros dos servidores no SCA Corporativo.</p>
<h4>Mapa</h4>
<p>O <a href="https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=24bb0aae-4341-48e7-b3b5-3606607894c4&amp;sheet=1153abe6-54ad-4213-867b-f62ec96b15c9&amp;lang=pt-BR&amp;opt=ctxmenu,currsel">Mapa Anual dos Precatórios</a> foi criado para dar publicidade às dívidas de entes federados e de suas entidades. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário após condenação judicial definitiva. Tais cobranças são dirigidas aos municípios, aos estados ou à União, bem como às autarquias e fundações. A quitação de precatórios está prevista na Constituição Federal e a requisição do pagamento compete ao presidente do tribunal em que o processo tramitou.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CNJ prorroga cumprimento de regras para pagamento de parcela superpreferencial dos créditos alimentares</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-prorroga-cumprimento-de-regras-para-pagamento-de-parcela-superpreferencial-dos-creditos-alimentares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Dec 2020 20:38:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Precatórios]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fernando Tomasi Keppen]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/?p=131259</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações na Resolução CNJ 303/2019, que dispõe sobre a gestão e os procedimentos operacionais relacionados aos precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Para adequar a sistemática de quitação da parcela superpreferencial à regra do §2º do artigo 100 da Constituição Federal, a resolução 303/2019, em seu artigo 9º, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução CNJ 303/2019</a>, que dispõe sobre a gestão e os procedimentos operacionais relacionados aos precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Para adequar a sistemática de quitação da parcela superpreferencial à regra do §2º do artigo 100 da Constituição Federal, a resolução 303/2019, em seu artigo 9º, regulamentou o fracionamento do valor da execução com o intuito de viabilizar o pagamento da superpreferência &#8211; créditos alimentares devidos a pessoas com doenças graves, idosas ou com deficiência.</p>
<p>Conforme o texto constitucional, o credor de verba alimentar portadores de doenças graves, idosos ou com deficiência têm direito a fracionar o valor da execução no momento da requisição do pagamento, para que seja requisitado não mais pelo precatório e, sim, por uma requisição judicial distinta, denominada parcela superpreferencial, com prazo de pagamento de até dois meses. O montante passível de fracionamento está limitado ao triplo ou ao quíntuplo da obrigação de pequeno valor vigente em relação ao ente devedor, a depender das regras do regime de precatórios a que as Fazendas Públicas estejam subordinadas (regime especial ou geral).</p>
<p>Tendo em vista a necessidade de juízes, tribunais e entes devedores se adequarem à sistemática trazida com a nova Resolução, a norma atual autorizou, em seu artigo 86, que os entes públicos sujeitos ao pagamento de seus precatórios pelas regras do Regime Especial (arts. 101 a 105 do ADCT) tivessem os pedidos de pagamento de superpreferência, até 31 de dezembro de 2020, processados apenas junto às Presidências de Tribunais, sem fracionamento perante os juízos das execuções, como deve ocorrer, atualmente, no caso de os entes devedores se sujeitarem às regras do regime ordinário.</p>
<p>Considerando o momento excepcional vivenciado mundialmente em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), fato que impactou na organização e preparação dos orçamentos públicos e no processo de adequação administrativa inicialmente planejado para o pagamento fracionado da parcela superpreferencial, o Plenário do CNJ, excepcionalmente, promoveu a alteração da Resolução para estender, até 31 de dezembro de 2021, o pagamento das parcelas superpreferenciais devidas pelos entes devedores sujeitos ao regime especial apenas perante às Presidências dos Tribunais.</p>
<p>A decisão foi tomada na 79ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada nesta sexta-feira (18/12). As alterações foram aprovadas previamente pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), em novembro, e a mudança foi apresentada no processo nº 0009666-54.2020.2.00.0000, relatado pelo conselheiro do CNJ e presidente do Fonaprec, Luiz Fernando Tomasi Keppen.</p>
<p><strong>Mapa Anual de Precatórios </strong></p>
<p>O Plenário do CNJ aprovou ainda a alteração no artigo 85 da Resolução 303/2019, que trata da manutenção do banco de dados, por meio do <a href="https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=24bb0aae-4341-48e7-b3b5-3606607894c4&amp;sheet=1153abe6-54ad-4213-867b-f62ec96b15c9&amp;lang=pt-BR&amp;opt=ctxmenu,currsel" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Mapa Anual de Precatórios</a>, publicado pelo CNJ. De acordo com a nova redação, os tribunais devem enviar informações sobre o montante pendente de pagamento entre 1º de julho do ano anterior até 1º de julho do ano de referência; o total pago de janeiro a dezembro do ano de referência; e o saldo devedor após os pagamentos, atualizado até 31 de dezembro do ano de referência. Também é preciso informar os novos precatórios registrados a partir de 2 de julho do ano de referência até dezembro daquele ano.</p>
<p>Por fim, a redação do artigo 67 da Resolução 303/2019 também foi modificada, para ampliar a base legislativa no que se refere à retenção de repasses para entes devedores em atraso. A norma, agora, faz referência aos artigos constitucionais 157 e 158, referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Munícipios promovidos pela União.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>Nota oficial &#8211; Fonaprec</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/nota-oficial-fonaprec/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Dec 2020 23:58:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Precatórios]]></category>
		<category><![CDATA[Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os membros do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), em conferência virtual realizada entre os dias 9 e 13 de novembro, aprovaram por unanimidade proposta de alteração da redação do artigo 86, caput e parágrafo único, da Resolução CNJ nº 303/2019. A mudança foi apresentada pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os membros do <a href="https://www.cnj.jus.br/forum-nacional-de-precatorios-fonaprec">Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)</a>, em conferência virtual realizada entre os dias 9 e 13 de novembro, aprovaram por unanimidade proposta de alteração da redação do artigo 86, <em>caput </em>e parágrafo único, da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130">Resolução CNJ nº 303/2019</a>. A mudança foi apresentada pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Fonaprec, Luiz Fernando Tomasi Keppen. A ideia é estender os prazos inicialmente previstos no referido dispositivo por mais um exercício para que se garanta a adaptação, por parte dos entes devedores do regime especial, às regras previstas no artigo 9º da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130">Resolução</a>.</p>
<p>Após a aprovação pelos integrantes do Fórum, a iniciativa de alteração de redação do artigo 86, caput, e parágrafo único, foi incluída na pauta da <a href="https://www.cnj.jus.br/pauta-de-julgamentos-da-79a-sessao-do-plenario-virtual-10-12-2020-a-18-12-2020/">79ª Sessão Virtual do CNJ</a>, a ser realizada entre 10 e 18 de dezembro de 2020, para a devida análise pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Luiz Fernando Tomasi Keppen</em><br />
<em>Conselheiro do CNJ e presidente do Fonaprec</em></p>
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