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	<title>LGPD Archives - Portal CNJ</title>
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	<title>LGPD Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>CNJ oferece curso sobre Lei Geral de Proteção de Dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[jonathas.oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Nov 2022 20:02:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[formação e capacitação]]></category>
		<category><![CDATA[Ouvidorias do Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir desta segunda-feira (14/11), o curso “Reflexões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados” está disponível na plataforma de ensino à distância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com base em levantamento realizado pela Ouvidoria do Conselho junto às Ouvidorias dos Tribunais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi um tema [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir desta segunda-feira (14/11), o curso “Reflexões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados” está disponível na plataforma de ensino à distância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com base em levantamento realizado pela Ouvidoria do Conselho junto às Ouvidorias dos Tribunais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi um tema indicado como tópico importante para capacitação.</p>
<p>O objetivo do curso é proporciona reflexões aprofundadas sobre a proteção de dados, privacidade e transparência, estimulando o raciocínio crítico sobre os conceitos, princípios e dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018). O significado de proteção de dados pessoais, sua essencialidade e relação com a pandemia da Covid-19, além dos princípios gerais do direito à proteção de dados no Brasil, são alguns dos tópicos abordados na capacitação.</p>
<p>Na modalidade autoinstrucional e à distância, a capacitação terá emissão de certificado ao final. A carga horária é de 10h/aula e a disponibilidade para realização, uma vez iniciado o curso, é de 30 dias. <a href="https://www.cnj.jus.br/eadcnj/login/index.php">Acesse aqui o curso no Portal de Educação à Distância do CNJ</a>.</p>
<p><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-147319" class="alignnone size-full wp-image-147319" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão de pessoas" width="187" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147319&amp;referrer=201423" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png 187w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-24x11.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-36x16.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-48x22.png 48w" sizes="(max-width: 187px) 100vw, 187px" /></p>
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		<title>Privacidade e proteção de dados do cidadão mobilizam Poder Judiciário</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/privacidade-e-protecao-de-dados-do-cidadao-mobilizam-poder-judiciario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Sep 2022 13:49:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[TRT19 (AL)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Criada para estabelecer normas relativas à coleta e tratamento de dados pessoais e proteger os direitos de liberdade e privacidade dos brasileiros, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) impôs mudanças que devem ser seguidas por órgãos públicos e empresas privadas. Responsável pela gestão e armazenamento de uma infinidade de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Criada para estabelecer normas relativas à coleta e tratamento de dados pessoais e proteger os direitos de liberdade e privacidade dos brasileiros, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) impôs mudanças que devem ser seguidas por órgãos públicos e empresas privadas. Responsável pela gestão e armazenamento de uma infinidade de dados de todos os cidadãos brasileiros, o Poder Judiciário mobilizou todas suas esferas para responder às exigências legais e atuar em conformidade com a lei.</p>
<p>A LGPD entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 e a aplicação das sanções previstas na lei passaram a valer em 1º de agosto de 2021. No processo de preparação para as novas regras, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3432">Recomendação n. 73/2020</a>, formulada para estimular a preparação dos órgãos do Judiciário para cumprimento da nova norma. Em seguida, veio a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3668">Resolução n.363/2021</a>, estabelecendo medidas que devem ser adotadas pelos tribunais para adequação às exigências contidas na legislação.</p>
<p>A Resolução também determinou a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), responsável pela implementação da LGPD nas cortes. Coordenador do Comitê, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello destaca que, juntamente com uma série de ações concretas já implementadas, o grupo também promove debates que contribuem para o aperfeiçoamento das ações adotadas. “A receptividade às medidas propostas tem sido positiva e, rapidamente, o Poder Judiciário estará totalmente adequado para atendimento à LGPD. O objetivo, e nossa principal preocupação, é cuidar bem dos dados do cidadão”, explica.</p>
<p>A lei brasileira de proteção de dados teve a General Data Protection Regulation (GDPR) como parâmetro. Instituída pela Comissão Europeia em 2018, o normativo se encontrava em debate desde 2012 e foi impulsionado por escândalos envolvendo uso de dados pessoais em campanhas eleitorais. A revelação da atuação da consultoria política Cambridge Analytica no Brexit, plebiscito que decidiu pela saída do Reino Unido da União Europeia, foi um dos fatores fundamentais para adoção da lei.</p>
<p>Após denúncias, o Facebook admitiu o compartilhamento indevido de dados com a empresa que conduziu a campanha. De posse dos dados, a Cambridge Analytica analisava o perfil do eleitor, criava e direcionava propagandas específicas, atendendo aos interesses do contratante. No caso, os responsáveis pela campanha contrária à permanência do Reino Unido na União Europeia. O escândalo apontou como imprescindível o estabelecimento de leis para garantir a privacidade e controle de dados pessoais dos cidadãos.</p>
<p>Ao estabelecer as medidas para adequação à LGPB a serem adotadas pelos tribunais na Resolução n.363/2021, o CNJ considerou a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos. Dentre as diversas medidas, foi determinada a criação de Comitês Gestores de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), designação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, formação Grupo de Trabalho multidisciplinar para auxiliar ao encarregado pelo GT, envolvimento das ouvidorias e criação de um portal na internet com informações sobre a aplicação da LGPD.</p>
<p>As determinações também incluem disponibilização de informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais, programas de conscientização sobre a nova lei, revisão de modelos de contratos e convênios de terceiros que autorizem compartilhamento de dados e implementação de medidas para proteger dados pessoais de acessos não autorizados ou que incidam em tratamento inadequado ou ilícito. Tais ações também estão em conformidade com as normas técnicas ISO 27.001 e ISO 27.701, que tratam dos processos de segurança da informação e controle de privacidade.</p>
<h4>Transformação</h4>
<p>Para responder às transformações previstas na Lei, os diversos tribunais brasileiros têm recorrido à criação de comitês e grupos de trabalho para estudar e propor medidas que devem ser implementadas. De acordo com o técnico judiciário da Assistência de LGPD e Processo de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR) Juarez de Oliveira, o grande número de exigências e controles necessários refletem de maneira diferente nas cortes. “Tribunais de médio e grande porte têm que lidar com grande volume de dados. Já os de pequeno porte, onde o trabalho pode parecer mais fácil, existe a limitação de equipes reduzidas”, observa.</p>
<p>O servidor do TRE paranaense explica que o processo de transição exige muita atenção de todos os envolvidos. “É preciso saber quais dados podem ser expostos, o que se pode publicar de uma sentença ou o que pode ser veiculado no Portal do tribunal”. Segundo ele, é fundamental fazer uma análise completa sobre cada questão, pois não é mais possível continuar tratando dados como se tratava há cinco anos atrás. Nosso desafio, agora, é localizar as falhas e realizar as adequações necessárias”.</p>
<p>Oliveira relata que a Justiça Eleitoral já adotou diversas medidas voltadas para o atendimento da LGPD, como o estabelecimento de uma Política Nacional de Proteção de Dados e a implementação de controles para efetuar o mapeamento dos dados. “É fundamental saber por onde os dados transitam e como eles são tratados. Dominar os sistemas em que eles estão inseridos e verificar a conformidade do sistema de controle de armazenados com o controle de acesso”.</p>
<p>Os possíveis riscos existentes no sistema foram diagnosticados e elaborados inventários de dados. De acordo com o servidor, também já foram implementadas as medidas necessárias para garantia da segurança das informações. “Uma série de medidas já estão concretizadas, mas é um processo que exige constante atualização e atenção”. Oliveira avalia que a LGPD vai exigir que os tribunais disponham de estruturas e servidores exclusivos para cumpri-la. “Para alcançarmos o nível de maturidade necessário, é importante elevar a interação entre os tribunais”.</p>
<h4>Nova cultura</h4>
<p>Na avaliação do juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19) Flávio Luiz da Costa, a LGPD promove uma nova cultura em relação à privacidade e à proteção de dados no país. “A Lei está provocando grandes transformações na rotina de pessoas, empresas e organizações públicas”. O magistrado avalia que, com o país integrado à tecnologia 5G, a utilização de dados pessoais aumentará exponencialmente. “A lei não vai proibir o uso dos dados pessoais, mas mostrar como eles devem ser utilizados de modo adequado, prudente, lógico e racional para evitar riscos, violações, inseguranças e abusos”.</p>
<p>Costa enfatiza que o Poder Judiciário, na condição de guardião dos dados pessoais de milhões de pessoas, irá estabelecer bons debates sobre a matéria e promoverá grandes reflexões sobre o assunto, que é tão importante para a sociedade. Ele relata que o TRT19 já adotou uma série de medidas para o cumprimento das exigências legais como a criação de um Comitê Gestor e de um Grupo Técnico de Trabalho reunindo diversos setores e servidores das áreas judiciais e administrativa do Tribunal.</p>
<p>Encarregado pelo Tratamento de Dados do TRT19, o juiz relata que a unidade já instituiu uma Política de Privacidade e de Proteção de Dados, fixou regras para a divulgação de dados pessoais constantes das peças judiciais e de documentos administrativos na internet e para a expedição de certidões judiciais, lançou um hotsite dedicado à LGPD e divulga a política de cookies que adota e estabeleceu uma Política de Integridade nas Contratações. “Também oferecemos cursos e palestras sobre LGPD, tanto para servidores como para magistrados”.</p>
<p>A estrutura criada pelo Tribunal para aplicação da LGP, além do Encarregado e do Controlador dos Dados, função desempenhada pelo presidente da Corte, desembargador Laerte Neves de Souza, foram designados 10 servidores para integrar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais e 29 pessoas para o Grupo Técnico (GT) de Trabalho. Também a Ouvidoria do TRT19 atende ao cidadão, tanto da forma presencial, como on-line, pelo e-mail ouvidoria@trt19.jus.br e por meio de dois telefones.</p>
<p>O magistrado ressalta que a implementação das medidas está em curso e alcança todas as áreas do TRT19. “A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, em meio digital ou não. É obrigação do Poder Judiciário garantir a segurança dos dados que recebe e armazena, de modo a evitar que haja captação indevida, utilização diversa da finalidade prevista pelos titulares dos dados”. Assim, ele observa que é preciso utilizar, até mesmo de forma preventiva, todas as medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.</p>
<p><em>Texto: Jeferson Melo</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<item>
		<title>Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cartorios-tem-180-dias-para-adequacao-as-novas-regras-de-protecao-de-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Sep 2022 14:29:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4707">Provimento n.134/2022</a> da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento.</p>
<p>O Provimento define um roteiro para guiar as serventias extrajudiciais no que se refere à gestão de dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Com 16 capítulos, o Provimento 134, estabelece regras desde a governança de dados pessoais, passando por temas como revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório de impacto, e proteção tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.</p>
<p>O Provimento n.134/2022 é resultado de quase um ano e meio debates. A proposta do texto do normativo foi construída com a preocupação de ouvir vários segmentos da atividade notarial, de registro e do Poder Judiciário, que constitucionalmente tem a responsabilidade da fiscalização e regulação dos serviços extrajudiciais. A norma tem especial relevância quando se considera a quantidade e a qualidade dos dados pessoais guardados por cada um dos notários e registradores brasileiros, que vão do nascimento à morte das pessoas, questões de Estado, filiação, parentalidade, assim como as mais variadas e complexas questões patrimoniais, ou relacionadas com pessoas jurídicas de várias naturezas.</p>
<p>Integrante do Grupo de Trabalho e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Juliano Maranhão ressalta que o Provimento trouxe organização, com direcionamento, para as serventias extrajudiciais. “Houve avanços notáveis como a questão do compartilhamento de dados com centrais e órgãos públicos e a criação por parte do CNJ de uma Comissão de Proteção de Dados, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias à LGPD”, apontou.</p>
<p>Nos dois primeiros capítulos, a norma especifica uma série de ações imediatas que os cartórios precisam adotar, como mapear as atividades de tratamento, adoção de medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definição de Políticas de Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além da criação de procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares. As medidas buscam consolidar a cultura de proteção de dados pessoais nos cartórios.</p>
<p>O Provimento n.134/2022 traz também o mapeamento das atividades de tratamento e atualização anual do inventário de informações. O mapeamento identifica o banco de dados da serventia, os dados pessoais objeto de tratamento e o seu ciclo de vida, incluindo todas as operações de tratamento a que estão sujeitos, como a coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte, e quaisquer outras operações às quais os dados pessoais estejam sujeitos. Existe a previsão de que o inventário de dados seja arquivado nos cartórios e disponibilizados em caso de solicitação da Corregedoria Geral da Justiça, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ou de outro órgão de controle.</p>
<p>O texto incluiu ainda o chamado “gap assessment” – avaliação das vulnerabilidades surgidos a partir do mapeamento. A análise de lacunas que está diretamente relacionada à proteção de dados. A comunicação dos incidentes de segurança é outro ponto importante previsto no Provimento 134/2022. O plano de resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais deverá ocorrer, por partes dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao juiz corregedor permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo máximo de 48 horas úteis, contados a partir do seu conhecimento.</p>
<p><em>Texto: Ana Moura</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mais nove iniciativas são incluídas no Portal de Boas Práticas do Judiciário</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/mais-nove-iniciativas-sao-incluidas-no-portal-de-boas-praticas-do-judiciario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Aug 2022 18:55:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Violência contra a Mulher / Lei Maria da Penha]]></category>
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		<category><![CDATA[Inteligência artificial]]></category>
		<category><![CDATA[gestão do judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação jurisdicional]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/?p=194561</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário já conta com as nove iniciativas aprovadas durante a 354ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16 de agosto. As práticas estão distribuídas nos eixos Desburocratização; Justiça e Cidadania; Planejamento e Gestão Estratégica; Transparência; Acesso à Justiça; e Sistema Carcerário, Execução Penal [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/portal" target="_blank" rel="noopener">Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário</a> já conta com as nove iniciativas aprovadas durante a 354ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16 de agosto. As práticas estão distribuídas nos eixos Desburocratização; Justiça e Cidadania; Planejamento e Gestão Estratégica; Transparência; Acesso à Justiça; e Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas.</p>
<p>A prática de “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/488" target="_blank" rel="noopener">Peticionamento Eletrônico Administrativo (PEA)</a>”, de autoria do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/superior-tribunal-de-justica-stj/" target="_blank" rel="noopener">Superior Tribunal de Justiça (STJ)</a>, permite enviar, de forma eletrônica, documentos administrativos ao órgão. A solução beneficia autoridades, servidores e servidoras de diversos órgãos e instituições públicas, representantes de clínicas e instituições credenciadas ao STJ, representantes de empresas contratadas pelo tribunal e membros da advocacia.</p>
<p>Já no eixo Justiça e Cidadania, o “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/579" target="_blank" rel="noopener">LGPDjus</a>”, do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-de-santa-catarina-tjsc/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)</a>, é um aplicativo para atendimento eficiente aos titulares de dados pessoais, é uma prática . A proposta tecnológica, que engloba tanto o aplicativo para smartphone com um sistema administrativo, torna mais prático e seguro o atendimento de solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais junto ao TJSC.</p>
<p><strong>Gestão estratégica</strong></p>
<p>Três práticas foram aprovadas no eixo Planejamento e Gestão Estratégica. O “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/516" target="_blank" rel="noopener">Programa Simplificar</a>”, do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-de-roraima-tjrr/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR)</a>, facilita a compreensão dos procedimentos e de questões inerentes a um setor ou unidade judicial, esclarecendo os serviços prestados à população e às próprias equipes do tribunal. O objetivo principal é a integração do seu público para melhorar os serviços prestados pelo Judiciário.</p>
<p>Na comarca de Fortaleza, do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-do-ceara-tjce/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)</a>, a prática “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/497" target="_blank" rel="noopener">FCB + Humanizado</a>” remodelou os serviços e a estrutura física do fórum, oferecendo uma experiência diferenciada ao promover bem-estar à população e agentes dos serviços de Justiça. Assim, diversas ações, como a disponibilização de carrinhos de bebê, sala de amamentação e mais bebedouros e ventiladores em áreas de espera, trouxeram maior conforto para os usuários do Fórum.</p>
<p>E o “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/490" target="_blank" rel="noopener">Portal de Macroprocessos</a>”, do STJ, é usado para divulgação dos processos de trabalho mapeados e validados, como parte da execução do projeto estratégico “Mapeamento dos Macroprocessos Organizacionais”. Com o objetivo de identificar, mapear e levar ao conhecimento do público interno os processos de trabalho executados no Tribunal, o mapeamento foi encerrado no fim de dezembro de 2020.</p>
<p>Outra prática do TJSC, agora no eixo Transparência, é a “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/625" target="_blank" rel="noopener">Publicação de QRCode no Diário da Justiça Eletrônico para acesso a edital de licitação e a decisões de dispensa e inexigibilidade</a>”. Com isso, os documentos encaminhados para publicação no Diário de Justiça eletrônico e outros veículos recebem QR Codes que, ao serem capturados, levam aos editais de licitação e minutas contratuais, a decisões da Comissão Permanente de Licitação e a autorização de dispensas e inexigibilidades.</p>
<p><strong>Proximidade</strong></p>
<p>No eixo Acesso à Justiça, o <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-federal-da-1a-regiao-trf1/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)</a>, que foi o primeiro órgão do Judiciário brasileiro a realizar uma sessão de julgamento 100% remoto, tem a prática “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/605" target="_blank" rel="noopener">Serviços digitais no atendimento ao cidadão</a>”, que cria um canal único de atendimento utilizando inteligência artificial com capacidade de conduzir a formas de atendimento que suprirão as necessidades das pessoas.</p>
<p>Partilhando o mesmo eixo, o <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-da-justica-de-pernambuco-tjpe/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)</a> desenvolve a prática “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/308" target="_blank" rel="noopener">Pernambuco que Acolhe</a>”, um projeto de apadrinhamento, que acolhe crianças e adolescentes nas comarcas que não têm condições de desenvolver um programa próprio. Focado nas instituições de acolhimento, o projeto pretende garantir o direito à reintegração social a essas crianças e adolescentes.</p>
<p>E o “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/601" target="_blank" rel="noopener">Programa Maria da Luz</a>”, do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-do-rio-grande-do-norte-tjrn/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)</a>, tangibiliza a Lei Maria da Penha, preparando o Sistema de Justiça para recepção da vítima. Então, após os deferimentos necessários, a vítima é protegida por programa da política militar e os homens, violadores da Lei Maria da Penha, quando não privados de liberdade, passam a ser monitorados eletronicamente. Se for de interesse do acusado, ele pode trocar a monitoração pela participação do &#8220;Grupo Reflexivo de Homens&#8221;.</p>
<p><em>Texto: Thiago de Freitas</em><br />
<em>Supervisão: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p align="center"><strong>Reveja a 354ª Sessão no canal do CNJ no YouTube</strong><br />
<iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/r5Fc1PLWS74?start=4512" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p align="center"><strong>Veja mais fotos da sessão no Flickr do CNJ</strong><br />
<em>(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na imagem para a acessar em diferentes resoluções)</em><br />
<a title="16/08/2022 354ª Sessão Ordinária" href="https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/albums/72177720301358619" data-flickr-embed="true" data-footer="true"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://live.staticflickr.com/65535/52290860369_fbf5b1a038_z.jpg" alt="16/08/2022 354ª Sessão Ordinária" width="640" height="480" /></a><script async src="//embedr.flickr.com/assets/client-code.js" charset="utf-8"></script></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147326" class="alignnone size-medium wp-image-147326" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados" width="300" height="80" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147326&amp;referrer=193334" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-24x6.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-36x10.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-48x13.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147323" class="alignnone size-medium wp-image-147323" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png" alt="Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais" width="300" height="60" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147323&amp;referrer=193334" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-24x5.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-36x7.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-48x10.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=194561" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147317" class="alignnone size-full wp-image-147317" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade" width="249" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147317&amp;referrer=194561" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png 249w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 249px) 100vw, 249px" /></p>
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		<title>Eleições 2022: Justiça eleitoral divulga patrimônio de candidatos e candidatas</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/eleicoes-2022-justica-eleitoral-divulga-patrimonio-de-candidatos-e-candidatas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Aug 2022 17:47:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior Eleitoral (TSE)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A página DivulgaCandContas no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a qualquer pessoa consultar as declarações de bens apresentadas por quem disputa as Eleições 2022. Cada candidata e candidato tem sua própria página dentro do sistema. Para pesquisar o patrimônio, basta escolher a região e selecionar o cargo e o nome no campo de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/" target="_blank" rel="noopener">página DivulgaCandContas</a> no portal do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-superior-eleitoral-tse/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Superior Eleitoral (TSE)</a> permite a qualquer pessoa consultar as declarações de bens apresentadas por quem disputa as Eleições 2022. Cada candidata e candidato tem sua própria página dentro do sistema. Para pesquisar o patrimônio, basta escolher a região e selecionar o cargo e o nome no campo de pesquisa para obter as informações. O botão “Lista de Bens Declarados” está localizado à esquerda, na cor azul, logo abaixo da foto.</p>
<p>Nas declarações, constam bens em nome próprio, como casas, apartamentos, chácaras, fazendas, carros e motos. Além disso, também precisam estar declarados os valores de participações em empresas, negócios próprios, saldos em contas-correntes, poupanças, ações em bolsa e outras aplicações.</p>
<p>Por meio da consulta é possível conferir também a evolução patrimonial de quem já ocupa cargo público e tenta a reeleição. Basta comparar com as declarações de bens em eleições anteriores.</p>
<p><strong>Transparência</strong></p>
<p>Na última semana, o <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Agosto/plenario-dados-de-candidatas-e-candidatos-devem-ser-publicos" target="_blank" rel="noopener">Plenário do TSE decidiu</a> que esses dados devem permanecer públicos, mesmo diante da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)</a>. O presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que há necessidade da total publicidade, pois a Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da transparência como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, “conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”.</p>
<p>“A consagração constitucional da publicidade e da transparência correspondem à obrigatoriedade do Estado e, neste caso, do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, em fornecer as informações necessárias para o eleitor, principalmente em relação àqueles que pleiteiam um cargo público”, destacou o ministro. “Salvo situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, sob pena de desrespeito aos artigos 37 e 72 da Constituição.”</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Agosto/eleicoes-2022-consulte-o-patrimonio-dos-candidatos-no-portal-do-tse" target="_blank" rel="noopener">TSE</a></em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147317" class="alignnone size-full wp-image-147317" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade" width="249" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147317&amp;referrer=193982" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png 249w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 249px) 100vw, 249px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-154226" class="alignnone size-medium wp-image-154226" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png" alt="Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais" width="300" height="100" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=154226&amp;referrer=193982" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-48x16.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/eleicoes-2022-justica-eleitoral-divulga-patrimonio-de-candidatos-e-candidatas/">Eleições 2022: Justiça eleitoral divulga patrimônio de candidatos e candidatas</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
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		<title>Semana de Proteção de Dados Pessoais segue até sexta (19) no Judiciário mineiro</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/semana-de-protecao-de-dados-pessoais-segue-ate-sexta-19-no-judiciario-mineiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Aug 2022 22:44:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Superior Tribunal de Justiça (STJ)]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e instituições parceiras deram início, nessa quarta-feira (17/8), à Semana Integrada de Proteção de Dados Pessoais. A solenidade no auditório do Tribunal Pleno, na sede do Judiciário mineiro, em Belo Horizonte, registrou a assinatura de acordo de cooperação para a criação de uma rede no estado para [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/semana-de-protecao-de-dados-pessoais-segue-ate-sexta-19-no-judiciario-mineiro/">Semana de Proteção de Dados Pessoais segue até sexta (19) no Judiciário mineiro</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-de-minas-gerais-tjmg/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)</a> e instituições parceiras deram início, nessa quarta-feira (17/8), à <a href="https://eeventos.tce.mg.gov.br/lgpd2022/5500" target="_blank" rel="noopener">Semana Integrada de Proteção de Dados Pessoais</a>. A solenidade no auditório do Tribunal Pleno, na sede do Judiciário mineiro, em Belo Horizonte, registrou a assinatura de acordo de cooperação para a criação de uma rede no estado para o desenvolvimento de ações diversas para o compartilhamento de boas práticas relacionadas à <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)</a>.</p>
<p>Além do TJMG, o acordo envolve o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), o governo estadual, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais. “Só conseguiremos enfrentar essa nova realidade, em constante transformação, se nos debruçarmos sobre ela de maneira abrangente, coletiva e cooperativa”, afirmou o superintendente administrativo adjunto e presidente da Comissão Temporária de Proteção de Dados Pessoais do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, lendo discurso em nome do presidente do órgão, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.</p>
<p>No discurso, foi exalta a importância da Semana e do acordo de cooperação. “Nossas instituições têm em mãos uma grande massa de dados pessoais de milhões de cidadãos e cidadãs. É nosso dever protegê-las, a fim de salvaguardar os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, previstos na nossa Constituição, e também porque, em mãos erradas, esses dados podem aprofundar desigualdades sociais e colocar em risco nossa própria democracia.”</p>
<p><strong>Regulamentação</strong></p>
<p>O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Fernando Bandeira de Mello apresentou a regulamentação já existente no Judiciário. “Vivenciei a LGPD no momento de sua redação, pois na época eu era secretário-geral do Senado brasileiro e, portanto, acompanhei a elaboração da lei. Hoje, no CNJ, exerço a função de encarregado de proteção de dados.”</p>
<p>Bandeira de Mello lembrou que a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3668" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ n. 363/2021</a> estabelece medidas para que os tribunais se adequem à nova realidade. “A ideia dessa legislação foi buscar reproduzir no Brasil um pouco do regulamento da proteção de dados feito na Europa. Naquele momento, a principal preocupação era evitar que dados pessoais de usuários, sobretudo de internet, foram comercializados e vendidos a terceiros, sem qualquer tipo de controle ou de consentimento.”</p>
<p>De acordo com ele, quando as discussões sobre proteção de dados se iniciaram no país, ainda por ocasião do projeto de lei do Marco Civil da Internet, havia muita indefinição normativa sobre como garantir efetivamente ao titular de dados um controle do que estava sendo feito com as informações pertinentes a ele. “O Marco Civil da Internet foi relevante porque tentou trazer uma regulamentação dos provedores e dos operadores de internet no Brasil, mas faltava o passo dado com a LGPD.”</p>
<p>O palestrante apresentou então casos que chegam ao CNJ, discutindo a matéria. “Proteção de dados é uma nova temática dentro do Direito Digital. E o que temos ter em mente é que a ideia fundamental da LGPD não é buscar vedar o tratamento de dados ou proibir seu compartilhamento de dados ou mesmo seu uso. A regulamentação tem a ver com o a busca de consentimento.&#8221;</p>
<p><strong>Legislação recente</strong></p>
<p>O ministro do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/superior-tribunal-de-justica-stj/" target="_blank" rel="noopener">Superior Tribunal de Justiça (STJ)</a> João Otávio de Noronha falou sobre a formação da jurisprudência dos tribunais superiores em privacidade e proteção de dados pessoais. Ele observou que a LGPD é uma legislação recente e que, por isso, a jurisprudência em torno da matéria ainda não está cristalizada. “Mas estamos caminhando. E essa lei nos deu um importante norte.”</p>
<p>Noronha observou que, antes, o valor estava sobretudo na propriedade imobiliária, algo que foi, com o tempo, migrando para a informação e, em particular, para os dados pessoais. “Não tínhamos um regulamento sobre a segurança e a guarda desses dados e, assim, as nações começaram a se preocupar com o tema, em especial, diante do uso ou indevido dessas informações ou sem o conhecimento dos cidadãos.”</p>
<p>O ministro do STJ observou que há uma imensa quantidade de dados pessoais de natureza sensível e que, por isso, o tema se tornou uma preocupação também de todas as pessoas. “A coleta e o tratamento de dados devem considerar a boa fé e o interesse público que justifiquem sua disponibilização”, pontuou. E acrescentou que o tema se insere dentro de um arcabouço jurídico nos quais estão, além da LGPD, princípios constitucionais e outras legislações, como o Marco Civil da Internet e a Lei de Acesso à Informação.</p>
<p><strong>Fiscalização</strong></p>
<p>O coordenador-geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Fabrício Guimarães Madruga Lopes, fez uma exposição sobre os papeis fiscalizatório, regulamentador e de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais da Agência. Ele disse que sua expectativa é de que a LGPD tenha a mesma imersão no cotidiano da sociedade brasileira que o Código de Defesa do Consumidor. “A ANPD tem preocupação com a disseminação da cultura da proteção de dados.”</p>
<p>Segundo ele, a ANPD tem uma agenda regulatória, na qual estão elencadas as prioridades de sua atuação. No momento, encontra-se aberta consulta pública para aplicação da norma de dosimetria e aplicação de sanções, referente ao período 2023-2024.</p>
<p>De acordo com o coordenador-geral, a discussão sobre proteção de dados diz respeito não apenas a informações pessoais, mas também à criação de regras que impactam a movimentação da economia nas nações. “Por isso a importância da conscientização da sociedade brasileira para o tema.”</p>
<p>Um panorama do trabalho da ANPD foi então apresentado, com informações sobre produtos criados pela agência; os guias que se encontram em formulação; o trabalho de monitoramento, inspeção e sansão; incidentes de segurança da informação; conformidade de tratamento de dados; principais demandas da sociedade no que se refere à proteção de dados; e o braço da cooperação do órgão.</p>
<p>A Semana Integrada de Proteção de Dados Pessoais segue até sexta-feira (19/8). O objetivo é fomentar a conscientização e o intercâmbio de conhecimentos sobre privacidade e proteção de dados pessoais, segurança da informação, implementação da Lei Geral de Proteção de Dados e governança de dados. A atividade marca o aniversário da LGPD, promulgada em 19 de agosto de 2020.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-e-parceiros-dao-inicio-a-semana-de-protecao-de-dados-pessoais-8A80BCE6823581FE0182AD5D6B664E20.htm#.Yv63E3bMLIU" target="_blank" rel="noopener">TJMG</a></em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147323" class="alignnone size-medium wp-image-147323" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png" alt="Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais" width="300" height="60" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147323&amp;referrer=193623" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-24x5.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-36x7.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-48x10.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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		<item>
		<title>Artigo destaca avanços do Judiciário rumo à Justiça 5.0</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/artigo-destaca-avancos-do-judiciario-rumo-a-justica-5-0/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2022 12:55:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Judicial Eletrônico (PJe)]]></category>
		<category><![CDATA[Revista CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça 4.0]]></category>
		<category><![CDATA[Plataforma Digital do Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Juízo 100% Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ)]]></category>
		<category><![CDATA[LIODS]]></category>
		<category><![CDATA[Novo coronavírus (Covid-19) no Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência artificial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O incentivo a um ambiente de colaboração e de harmonização de esforços entre os tribunais tem potencial para tornar concretas as metas do Programa Justiça 4.0 e preparar os órgãos do Judiciário para a fase seguinte, de Acesso à Justiça 5.0. Essa é a principal conclusão do artigo “Plataforma digital do Poder Judiciário e acesso [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O incentivo a um ambiente de colaboração e de harmonização de esforços entre os tribunais tem potencial para tornar concretas as metas do <a href="https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/">Programa Justiça 4.0</a> e preparar os órgãos do Judiciário para a fase seguinte, de Acesso à Justiça 5.0. Essa é a principal conclusão do artigo <a href="https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/article/view/222" target="_blank" rel="noopener">“Plataforma digital do Poder Judiciário e acesso à Justiça 5.0&#8243;</a>, de autoria de Leda de Oliveira Pinho e Leandro de Pinho Monteiro e disponível na primeira edição de 2022 da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/issue/view/9" target="_blank" rel="noopener">Acesse a íntegra da e-Revista CNJ</a></p></blockquote>
<p>O artigo traça um panorama das inovações tecnológicas na Justiça e dos atos normativos que ao longo dos anos abriram espaço para o uso da tecnologia nos órgãos judiciais até a adoção, em 2020, da <a href="https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/plataforma-digital-do-poder-judiciario-brasileiro-pdpj-br/">Plataforma Digital do Poder Judiciário</a>. A ferramenta tem por meta a integração dos tribunais em uma mesma plataforma tecnológica desenvolvida de forma colaborativa.</p>
<p>Para expor essa trajetória, os autores retomam as origens históricas da mais recente revolução tecnológica. Nesse passeio ao passado, retomam linguagens e sistemas como os sistemas operacionais Unix e o MS-DOS da Microsoft nos anos 1980, o iOS Apple, em 2007, e o Android, em 2008, com os progressos na programação passando por Cobol, Pascal, JavaScript, Python.</p>
<p>Nesse contexto &#8211; e na ausência de normas -, as arquiteturas, linguagens de programação e sistemas foram sendo desenvolvidas conforme as necessidades das pessoas, empresas e órgãos públicos. É nessa efervescência tecnológica que a rede mundial de computadores ganha destaque e reverberação a partir da década de 1990.</p>
<p><strong>Lei do Fax</strong></p>
<p>Na Justiça, o marco inicial do uso de tecnologia nos atos judiciais é de 1999, com a Lei do Fax (Lei n. 9.800), que permitiu às partes o uso desse sistema de transmissão de dados. Como bem lembram os autores, nessa e em outras situações a prática social costuma anteceder a forma legal e naquela época, a transmissão de dados já era uma prática na Justiça, mas sem a uniformidade e a segurança introduzida pela norma.</p>
<p>O uso de tecnologia vai ganhando espaço na Justiça e surgem os Juizados Especiais Federais. Essas estruturas mais enxutas são consideradas uma espécie de incubadora pelo uso mais intensivo das ferramentas do mundo digital para ampliar o acesso à Justiça. A partir disso, os avanços ganham impulso com velocidade e diversidade e passam, por outro lado, a estar acompanhados da maior necessidade de segurança e cuidado com as vulnerabilidades.</p>
<p>Surgem, então, o Decreto 8.771/2016, que trata da manutenção do formato interoperável e estrutura de dados para acesso decorrente de decisão judicial, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2018. Na linha do tempo, as primeiras videoconferências surgem em 2001 com a criação dos Juizados Civis e Criminais e tornam-se recorrentes na Justiça a partir de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19.</p>
<p><strong>Inovação e autonomia</strong></p>
<p>No artigo de Leda de Oliveira Pinho e Leandro de Pinho Monteiro, a evolução do uso de tecnologia na Justiça é uma histórica contada em paralelo com a autonomia dos tribunais. É nesse sentido que é feita referência ao artigo 18 da Lei n. 11.419/2006 que trata da informatização do processo judicial, delegando ao Judiciário sua regulamentação.</p>
<p>“De um lado, essa autonomia acabou pulverizando a tomada de decisões e abriu espaço para diferentes encaminhamentos, ausência de convergência, sobreposição de trabalhos, perda de interoperabilidade, entre outros problemas. De outro, emprestou agilidade, efetividade e excelência às soluções locais e regionais”, avaliam os autores.</p>
<p>Para os autores, “a grande questão é, então, saber como unificar e modernizar os sistemas de processo eletrônico judicial em uso pelos tribunais brasileiros, sem deles retirar autonomia para adaptá-los às suas necessidades e, ao mesmo tempo, assegurar a efetividade a excelência desse conjunto”.</p>
<p>E é nessa busca que, em 2020 o CNJ institui a Plataforma Digital, uma política pública aplicável à governança e à gestão do processo eletrônico. A síntese da meta e dos objetivos pode ser expressa em três ações norteadoras: unificar, desenvolver e inovar. E nessa parte, o artigo aborda a Plataforma da perspectiva da governança, da gestão e da liderança e sua interseção com a Justiça.</p>
<p>Experiências bem-sucedidas são consolidadas, como os Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), criados pela <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2986" target="_blank" rel="noopener">Portaria CNJ n. 119/2019</a>. “O LIODS amalgama a cooperação, o conhecimento institucional e a inovação, o que reflete, de certa forma, os propósitos da PDPJ [Plataforma Digital do Poder Judiciário].”</p>
<p>Também são citados os Centros de Inteligência do Poder Judiciário, criados pela <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3547" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ n. 349/2020</a> e que têm por foco a realização do princípio constitucional da eficiência. A iniciativa dirigida às demandas repetitivas e grandes litigantes visa concretizar o acesso à Justiça e prevenção de novos casos.</p>
<p>A quarta e última parte do artigo trata da preparação para a evolução do Justiça 4.0 e a atuação do CNJ como órgão com competência para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Judiciário. Os autores salientam que a efetividade do programa é uma preparação para o Acesso à Justiça 5.0, citando como exemplo a importância do projeto Juízo 100% Digital e a inteligência artificial como um amplo campo de possibilidades na Justiça, conforme regulamentação feita pela <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3613" target="_blank" rel="noopener">Portaria CNJ n. 271/2020</a>. “O caminho ao Acesso 5.0, como se viu, está em construção, mas muito bem projetado e em franco desenvolvimento a partir da realização do Programa 4.0”, avaliam os autores.</p>
<p>Ao fim do trabalho, é apresentada uma síntese para se chegar ao Acesso à Justiça 5.0 citando a necessidade de construção de um ambiente de segurança institucional; investimento em governança, gestão e liderança; estímulo ao intraempreededorismo; formação de curadorias de aprendizado locais e regionais; participação do LIODS como observador qualificado por sua capacidade de aglutinação das partes interessadas e dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário; e todos voltados em ações para unificar, desenvolver e inovar o PJe. “A jornada é promissora”, concluem Leda de Oliveira e Leandro de Pinho.</p>
<p><strong>e-Revista</strong></p>
<p>Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).</p>
<p>A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.</p>
<p><em>Texto: Luciana Otoni<br />
Edição: Thaís Cieglinski<br />
Agência CNJ de Notícias</em></p>
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<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147326" class="alignnone size-medium wp-image-147326" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados" width="300" height="80" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147326&amp;referrer=191586" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-24x6.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-36x10.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-48x13.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-153160" class="alignnone size-full wp-image-153160" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png" alt="Macrodesafio - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional" width="265" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=153160&amp;referrer=191586" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png 265w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-36x11.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-48x15.png 48w" sizes="(max-width: 265px) 100vw, 265px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Artigo aponta impropriedade técnica em relação à LGPD</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/artigo-aponta-impropriedade-tecnica-em-relacao-a-lgpd/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jul 2022 09:54:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A definição de “controlador de dados” e de “operador de dados” para efeito de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos órgãos públicos brasileiros, principalmente quando tratados em atos normativos expedidos pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, é tema de artigo publicado na Revista eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A definição de “controlador de dados” e de “operador de dados” para efeito de aplicação da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)</a> nos órgãos públicos brasileiros, principalmente quando tratados em atos normativos expedidos pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, é tema de artigo publicado na Revista eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No estudo, os advogados Paulo Cezar Dias, Dayane de Oliveira Martins e Heitor Moreira de Oliveira, apontam a existência de impropriedade técnica em relação aos conceitos inseridos nos incisos VI e VII do art. 5º da LGPD.</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/issue/view/9" target="_blank" rel="noopener">Acesse a íntegra da e-Revista CNJ</a></p></blockquote>
<p>A constatação se baseia em pesquisa qualitativa em diversos atos normativos expedidos sobre o tema. Segundo os autores, os documentos analisados estão em desconformidade com o entendimento amplamente majoritário da doutrina especializada, segundo a qual controlador é a própria instituição ou entidade em si considerada &#8211; e não a pessoa natural que eventualmente a comande &#8211; e operador é pessoa estranha à instituição ou entidade &#8211; e não seus funcionários ou empregados &#8211; e que executa o tratamento de dados em seu nome e seguindo as suas diretrizes.</p>
<p>Ao analisar atos normativos e resolução sobre o tema, os advogados apontam que presidentes de órgãos e comitês de gestão de dados são apontados como controladores e operadores. Em outros diplomas, somente o presidente do órgão é considerado controlador e servidores definidos como operadores. De acordo com o texto, “os controladores serão, sempre, a entidade como um todo e não os indivíduos particularmente considerados”. Já operador, na visão dos autores, diz respeito à entidade separada em relação ao controlador e que processa dados pessoais em nome do mesmo.</p>
<p>O artigo <a href="https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/article/view/269" target="_blank" rel="noopener">“Breves reflexões sobre o conceito de controlador e operador de dados em atos normativos do Poder Judiciário e do Ministério Público”</a> destaca que tais definições devem ser extraídas da construção histórica que corroborou a edição da LGPD, com apoio no General Data Protection Regulation (GDPR – Regulação n. 2016/679/EU) do Parlamento Europeu. Os autores enfatizam que a impropriedade técnica dos conceitos de controlador e operador inseridos nos atos normativos de órgãos públicos colidem com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no que se refere à responsabilidade dos agentes públicos.</p>
<p>O texto observa ainda que o art. 42 da LGPD define que o controlador ou o operador “que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”. Dessa forma, os advogados destacam que, seguindo o dispostos em determinadas resoluções e atos normativos editados por determinados órgãos, ministros presidentes, desembargadores presidente de tribunais que exercem função de controlador no respectivo órgão, e que os membros, servidores e estagiários apontados como operadores, seriam responsabilizados civilmente e não a instituição.</p>
<p><strong>e-Revista</strong></p>
<p>Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).</p>
<p>A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.</p>
<p><em>Texto: Jeferson Melo</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147323" class="alignnone size-medium wp-image-147323" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png" alt="Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais" width="300" height="60" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147323&amp;referrer=176277" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-24x5.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-36x7.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-48x10.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/artigo-aponta-impropriedade-tecnica-em-relacao-a-lgpd/">Artigo aponta impropriedade técnica em relação à LGPD</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Publicidade garante mais qualidade às decisões judiciais, afirmam magistrados</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/publicidade-garante-mais-qualidade-as-decisoes-judiciais-afirmam-magistrados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jun 2022 23:24:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Carcerário e Execução Penal / Justiça Criminal (DMF)]]></category>
		<category><![CDATA[TJMS]]></category>
		<category><![CDATA[TJSP]]></category>
		<category><![CDATA[TJRJ]]></category>
		<category><![CDATA[TRF2 (RJ / ES)]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal (STF)]]></category>
		<category><![CDATA[TRE-RJ]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Marcio Luiz Coelho de Freitas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/?p=188808</guid>

					<description><![CDATA[<p>A publicação das decisões judiciais, além de fortalecer as sociedades democráticas, também contribuem para elevar a qualidade desses julgados. A observação foi feita pelo advogado e consultor do Conselho da Europa Gernot Posh. Futuro magistrado na Áustria, ele participou do Painel “Publicidade Processual e Proteção de Dados”, que integrou o Seminário “Direito Fundamental à Proteção [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A publicação das decisões judiciais, além de fortalecer as sociedades democráticas, também contribuem para elevar a qualidade desses julgados. A observação foi feita pelo advogado e consultor do Conselho da Europa Gernot Posh. Futuro magistrado na Áustria, ele participou do Painel “Publicidade Processual e Proteção de Dados”, que integrou o<a href="https://www.cnj.jus.br/agendas/seminario-o-direito-fundamental-a-protecao-de-dados-e-a-lgpd/"> Seminário “Direito Fundamental à Proteção de Dados e a LGPD”</a>, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça na quarta-feira (15/6). Segundo ele, o público deve saber o que motivou determinada sentença, fato que motiva os juízes a não tomarem decisões ruins que serão conhecidas por todos.</p>
<p>Durante a apresentação do painel, que teve como mediador o conselheiro Marcus Vinícius Jardim Rodrigues, a ex-juíza do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-de-sao-paulo-tjsp/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)</a> e especialista em proteção de dados Viviane Maldonado analisou a relação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira e o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR), adotado na Europa desde 2018. Segundo ela, esse modelo, que foi a base para a lei brasileira, revela que a preocupação com tema não é exclusiva do Brasil. “Na Europa, existe ainda a necessidade de compatibilização das regras previstas na GDPR com o sistema nacional de cada um dos estados-membros.”</p>
<p>Assessor especial da Presidência do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/supremo-tribunal-federal-stf/" target="_blank" rel="noopener">Supremo Tribunal Federal (STF)</a>, Gabriel Soares Fonseca abordou a maneira como a Suprema Corte brasileira compatibiliza valores republicanos como a publicidade, a transparência ativa e o acesso à informação com a proteção de dados pessoais e a garantia da autodeterminação informativa. “O STF e todo o Poder Judiciário brasileiro têm função dupla em relação a esses dois valores, seja na publicidade, seja na garantia da proteção de dados.”</p>
<p>Segundo ele, não basta que a informação seja pública, é preciso que seja acurada, confiável e alcance o cidadão de forma acessível e didática. Ele citou o Programa Corte Aberta, do STF, e destacou que a ação foi formulada para atender esses objetivos, ao concentrar todas as informações processuais e disponibilizar painéis interativos para que a sociedade possa interagir com o órgão.</p>
<p>O painel contou ainda com a participação do integrante do Conselho Nacional de Proteção de Dados e ex-conselheiro do CNJ Henrique Ávila, que apontou a necessidade de se avaliar a possibilidade de se restringir o acesso a dados em virtude das facilidades proporcionadas pela tecnologia. “É muito difícil aplicar a LGPD aos tribunais, sobretudo na atividade fim. Na atividade jurisdicional, o juiz produz muitos dados, muitas vezes sensíveis. Precisamos estudar como aplicar a lei, principalmente porque a tecnologia facilitou o acesso a informações contidas nos processos.”</p>
<blockquote><p><strong>Leia também</strong>: <a href="https://www.cnj.jus.br/autoridades-discutem-o-novo-direito-fundamental-a-protecao-de-dados-e-suas-implicacoes/">Autoridades discutem o novo direito fundamental à proteção de dados e suas implicações</a></p></blockquote>
<p><strong>Tratamento de dados</strong></p>
<p>O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Elton Leme, destacou que o tratamento de dados integra a essência da atividade do Poder Judiciário, que trabalha com coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, arquivamento, processamento, compartilhamento e controle das informações. Ele participou do Painel “LGPD e os Tribunais” e enfatizou que essas informações são usadas, única e exclusivamente, para organização e controle do próprio processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral observa com muito cuidado os princípios da lei e está muito atenta e empenhada na plena concretização do direito fundamental à plena proteção de dados.”</p>
<p>Já o juiz do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-de-mato-grosso-do-sul-tjms/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS)</a> Fernando Cury, que atua como auxiliar no órgão eleitoral do estado, destacou a importância desse ramo da Justiça estar ciente de que o processo eleitoral é público. “É necessário que haja uma certa ponderação e, até uma minimização de alguns institutos da LGPD no âmbito da Justiça Eleitoral como forma de permitir que o eleitor tenha maior nível de informação necessária para formar seu convencimento e exercer seu direito ao voto de forma livre e consciente.”</p>
<p>Mediado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ João Azambuja, o painel contou com a participação da juíza auxiliar da Presidência do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-do-rio-de-janeiro-tjrj/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)</a> Daniela Bandeira. A magistrada traçou um panorama acerca da aplicação das leis de proteção de dados no mundo e questionou se a legislação brasileira se aplica aos tribunais. Segundo ela, a grande questão é a aplicação da proteção de dados à atividade fim do Judiciário. “Penso que o CNJ tem legitimidade para exercer a supervisão em relação às atividades fim  dos tribunais. Quanto à atividade meio, os tribunais estariam sujeitos à LGPD.”</p>
<p>Presidente do Comitê Gestor de Dados do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-federal-da-2a-regiao-trf2/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Regional Federal da 2<sup>a</sup> Região (TRF2)</a> e juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Caroline Somesom Tauk destacou que o tratamento de dados pessoais pelos tribunais envolve as questões administrativas e a atividade jurisdicional. “Os tribunais estão reformulando as políticas de privacidade e navegação na internet e também cuidando da concepção da jurisprudência. O objetivo é evitar a exposição de dados sensíveis de maneira desnecessária.”</p>
<h4>LGPD e cartórios</h4>
<p>O juiz auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Alexandre Chini abordou no painel “Responsabilidade Civil e Proteção de Dados” a compatibilidade entre a LGPD e o dever de publicidade da atividade desenvolvida nos cartórios. Segundo ele, o princípio da atividade notarial é a publicidade que orienta a prática dos atos, possibilitando que as pessoas possam requerer certidões sem informar o motivo do pedido.</p>
<p>Entretanto, notários e registradores devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizado, inclusive nos casos de compartilhamento de dados com as centrais de serviços eletrônicos e com diversos órgãos públicos. “Nesse cenário todo, penso que a Corregedoria Nacional de Justiça, que exerce o papel de gestor sobre os serviços delegados em todo o território nacional por força da Constituição, terá um papel crucial na orientação e normatização das questões que vierem a surgir do uso das informações e dados pessoais nos cartórios”, afirma o juiz.</p>
<h4>Proteção de dados e justiça criminal</h4>
<p>Na seara criminal, o painel “Proteção de dados pessoais em investigações criminais e na segurança pública” contou com a explanação do doutor em Direito Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e membro da Comissão da LGPD Penal Danilo Doneda. Ele apresentou aspectos teóricos acerca do tema e considerações sobre o Projeto de Lei 1515/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados e conhecido como LGPD Penal. “Estamos em um momento em que se espera o próximo passo, lógico, em relação à implementação do sistema moderno, seguro e eficaz de proteção de dados nas atividades de investigação criminal e segurança pública”.</p>
<p>O projeto de lei propõe que a aplicação, supervisão e monitoramento da lei em todo território nacional fique a cargo do CNJ. Segundo a proposta, o Conselho é um órgão autônomo e possui pluralidade na sua composição, além de ter <em>expertise </em>em normatizar a questão, como a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3432">Recomendação CNJ 73/2020</a>, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD.</p>
<p>O professor comentou ainda sobre a cooperação internacional na luta contra a criminalidade, realizada por meio de plataformas e mecanismos que incluem a proteção de dados como elemento fundamental. De acordo com Doneda, a <em>International Criminal Police</em> <em>Organization </em>(Interpol) tem uma regulamentação detalhada que segue padrões rígidos de proteção de dados visando intercâmbio facilitado dos dados entre as forças policiais de diferentes países.</p>
<p><span style="font-style: inherit; font-weight: inherit;">O conselheiro do CNJ Márcio Freitas participou do painel e mencionou o impacto da internet na atualidade e como as novas tecnologias são uma realidade na qual a grande maioria das pessoas está imersa. Os dados pessoais dos usuários dos serviços digitais são analisados, tratados e compartilhados diariamente. “É oportuno que nós possamos discutir e pensar em como criar um Estado Democrático de Direito com o reconhecimento de um direito de proteção a dados pessoais que seja efetivo, eficaz e que possa nos ajudar a cumprir as promessas constitucionais”. </span></p>
<p><em>Texto: Jeferson Melo e Thayara Martins</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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<a title="15/06/2022 - Seminário O Direito Fundamental à Proteção de Dados e a LGPD - Tarde" href="https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/albums/72177720299820331" data-flickr-embed="true"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://live.staticflickr.com/65535/52149472339_7cffba9ca2_z.jpg" alt="15/06/2022 - Seminário O Direito Fundamental à Proteção de Dados e a LGPD - Tarde" width="640" height="480" /></a><script async src="//embedr.flickr.com/assets/client-code.js" charset="utf-8"></script></p>
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		<title>Autoridades discutem o novo direito fundamental à proteção de dados e suas implicações</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/autoridades-discutem-o-novo-direito-fundamental-a-protecao-de-dados-e-suas-implicacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jun 2022 23:03:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Superior Tribunal de Justiça (STJ)]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A transformação do conceito de proteção de dados em direito fundamental e as implicações da mudança pautaram as discussões na manhã de quarta-feira (15/6), no seminário “O Direito Fundamental à Proteção de Dados e a LGPD”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tema mobiliza as comunidades jurídica e acadêmica desde a edição da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A transformação do conceito de proteção de dados em direito fundamental e as implicações da mudança pautaram as discussões na manhã de quarta-feira (15/6), no <a href="https://www.cnj.jus.br/agendas/seminario-o-direito-fundamental-a-protecao-de-dados-e-a-lgpd/">seminário “O Direito Fundamental à Proteção de Dados e a LGPD”</a>, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tema mobiliza as comunidades jurídica e acadêmica desde a edição da Lei Geral de Proteção de Dados (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 13.709/18</a>) e sobretudo depois da promulgação da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm">Emenda Constitucional 115</a>, em fevereiro deste ano, que acrescentou aos direitos fundamentais listados na Constituição Federal o “direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.</p>
<p>O momento é de “efervescência normativa”, de acordo com o conselheiro Bandeira de Mello, que ocupa o cargo de Encarregado de Proteção de Dados do CNJ. Na última segunda-feira (13/6), uma Medida Provisória alterou um pilar da legislação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que teve consolidada a sua formatação. A entidade responsável por zelar pelo mais novo direito fundamental da Constituição deixou, por exemplo, de ser vinculada à Presidência da República e terá na sua estrutura administrativa uma Procuradoria.</p>
<p>“Anteontem, tivemos a MP 1.124, que também acaba por trazer seus efeitos sobre o tema proteção de dados, uma vez que elevou a ANPD ao status de autarquia de natureza especial, numa caracterização com personalidade jurídica, com Procuradoria, certamente já preparando o órgão para ter atuação, inclusive judicial, que ocorrerá com a imposição de sanções e o desenvolvimento natural de suas atividades”, afirmou Bandeira de Mello, que também coordena no CNJ o Comitê Gestor da LGPD.</p>
<p><strong>História</strong></p>
<p>O direito à proteção de dados era reivindicado mesmo antes da promulgação da Emenda Constitucional 115, de acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva, palestrante do primeiro painel do seminário, “O direito fundamental à proteção de dados”, que teve como presidente da mesa o conselheiro Marcello Terto e Silva. Além de figurar na doutrina, o reconhecimento a esse novo direito tem um marco em maio de 2020, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação direta de inconstitucionalidade sobre a obrigação de as operadoras de telefonia celular transferirem seus dados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em nome do combate à pandemia de Covid-19.</p>
<p>“O STF reverteu entendimento histórico de 30 anos, de reconhecer o direito fundamental à proteção de dados com base nos incisos 10 e 12 do artigo 5º da Constituição Federal. Foi um longo percurso, porque até então prevalecia uma interpretação cristalizada nos anos 1990 no Supremo, segundo a qual o sigilo de dados era um sigilo sobre a transmissão de dados, e não sobre os dados em si mesmos. Isso acabou, de algum modo, por congelar no Supremo uma visão de que não haveria entre nós um direito fundamental à proteção de dados – ou uma autodeterminação informativa – dotado de autonomia, a despeito das evidências em contrário”, disse o ministro.</p>
<p>Uma das principais evidências contrárias a essa interpretação do STF, segundo o ministro Villas Bôas Cueva, foi a decisão de 1983 do Tribunal Constitucional da Alemanha que, após analisar o censo populacional daquele país, inferiu dos dispositivos da Constituição alemã existir um direito fundamental à autodeterminação informativa. O entendimento influenciou as cartas magnas de várias nações europeias e a Carta Europeia de Direitos Humanos, de 2000, que incluiu o direito fundamental à autodeterminação informativa.</p>
<blockquote><p><span style="font-size: 16px;"><strong>Leia também</strong>: <a href="https://www.cnj.jus.br/publicidade-garante-mais-qualidade-as-decisoes-judiciais-afirmam-magistrados/">Publicidade garante mais qualidade às decisões judiciais, afirmam magistrados</a></span></p></blockquote>
<p><strong>Influência da UE</strong></p>
<p>Atualmente, o regulamento de inteligência artificial e o ato legislativo sobre mercados digitais em formulação pela União Europeia (UE) tendem a ser referências para o Brasil, que debate atualmente proposta de marco legal da inteligência artificial no Congresso Nacional. Para o advogado alemão Julian Monschke &#8211; dos especialistas no tema que participaram de um painel específico sobre o assunto no seminário -, as duas normativas da UE se destacam pela garantia do direito ao acesso às informações, pelo controle da informação pelo cidadão e pela definição de multas a empresas que descumprirem regras e violarem direitos de privacidade.</p>
<p>Especialista em direito e tecnologia, Lucas Mayall comentou que as propostas de regulação em curso na União Europeia são uma oportunidade para o Brasil verificar quais questões estão sendo valorizadas e quais preocupações perpassam o avanço da inteligência artificial. Entre esses temas, constam excessos de regulação, disruptividade e inovação, atuação dos Estados Unidos e da China e regras para evitar concentração de empresas em mercados digitais, não somente do ponto de vista da concentração em si como pela influência que as grandes <em>bigtechs</em> exercem em outros mercados.</p>
<p>Diante da expansão da internet no Brasil – cerca de 60% da população tem acesso à internet –, é preciso garantir a segurança dos dados pessoais, de acordo com o advogado especialista em direito digital, Matheus Puppe. “Com a expansão da tecnologia e a velocidade da troca de informações, o direito se ajusta aos desdobramentos nacionais e internacionais de forma a seguir garantindo nossos direitos fundamentais como reflexo dos nossos anseios agora captados por algoritmos e que dá voz ao coletivo por meio das redes sociais.”</p>
<p>Para Fabrício de Mota Alves, integrante da comissão de juristas do Senado para o marco regulatório de inteligência artificial, o Brasil possui um tripé relevante formado pelo Marco Civil da Internet, pela Lei de Acesso à Informação e pela LGPD, mas é necessário avançar na fiscalização dos excessos, proteção dos indivíduos e na qualidade da informação.</p>
<p><strong>Implicações</strong></p>
<p>O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, lembrou que as “possibilidades infinitas” dos dados pessoais disponíveis nas redes sociais não podem ameaçar o direito à proteção de dados no meio digital e a dignidade humana, assegurados constitucionalmente. “Reconheço expressamente que os dados das pessoas encontradas na internet fazem parte da essência humana, como extensão do próprio corpo. Daí a importante proteção que veio complementar a garantia regulamentada na LGPD, que coloca barreira fundamental no tratamento dos dados encontrados na internet, dando correção ao princípio maior da dignidade humana, no respeito dos direitos de cada um, homens e mulheres, em igualdade.”</p>
<p>De acordo com a professora da Universidade de Brasília (UnB) Laura Schertel Mendes, ao prever necessidade de base legal, amparada na vontade ou no consentimento, para tratar dados pessoais, o direito fundamental à proteção das informações minimiza riscos tanto à individualidade e à dignidade da pessoa humana, mas também protege a democracia. “A proteção de dados não pode ser instrumentalizada por políticos que escondem suas agendas públicas, sob o pretexto de observar a LGPD. Órgãos públicos escondendo relatórios ou dados relevantes para público também não podem usar a LGPD dessa forma. Aplicar a proteção de dados corretamente evita mal-entendidos.”</p>
<p>O Brasil está no caminho para se transformar em um estado democrático de direitos digital, segundo o professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) Ingo Sarlet pela Ludwig. No entanto, a centralização excessiva dos dados, o controle informacional pelo poder público e o compartilhamento de informações pelos três poderes podem comprometer o direito fundamental à proteção de dados. De acordo com o famoso professor da Universidade Humboldt de Berlim, Luiz Grecco, “se saber é poder, o Estado não pode saber tudo, porque o Estado com informações ilimitadas também tem um poder ilimitado”.</p>
<p><em>Texto: Luciana Otoni e Manuel Carlos Montenegro</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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