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	<title>Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro Archives - Portal CNJ</title>
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	<title>Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Resolução amplia alcance da cooperação judiciária entre tribunais</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/resolucao-amplia-alcance-da-cooperacao-judiciaria-entre-tribunais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Nov 2021 19:24:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cooperação judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou o alcance dos pedidos de cooperação judiciária previstos na Resolução CNJ n. 350/2020. Com a mudança, aprovada por unanimidade durante a 95ª Sessão Virtual, os tribunais poderão apresentar pedidos que englobem as áreas de infraestrutura, atividades administrativas e jurisdicionais, tecnologia e informação, além de arbitragem. “O aperfeiçoamento das [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou o alcance dos pedidos de cooperação judiciária previstos na<a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556"> Resolução CNJ n. 350/2020</a>. Com a mudança, aprovada por unanimidade durante a 95ª Sessão Virtual, os tribunais poderão apresentar pedidos que englobem as áreas de infraestrutura, atividades administrativas e jurisdicionais, tecnologia e informação, além de arbitragem.</p>
<p>“O aperfeiçoamento das regras instituídas pelo ato normativo em referência se mostra pertinente, sobretudo no sentido de evidenciar que a cooperação judiciária abrange as atividades administrativas e alcança os campos da estrutura, tecnologia e informação”, justificou o relator do Ato Normativo 0007726-20.2021.2.00.0000, conselheiro Mário Guerreiro</p>
<p>A cooperação judiciária foi criada para desburocratizar e dar mais agilidade ao cumprimento de atos e decisões judiciais. Alinha-se aos princípios da cooperação e da eficiência, que estruturam o processo civil, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Em 2020, com a Resolução CNJ n.350, o CNJ regulamentou o instituto da cooperação judiciária nacional, dentro e fora do Poder Judiciário.</p>
<p>A cooperação permite a criação de arranjos operacionais e institucionais mais sofisticados na prestação jurisdicional. Por meio desse instrumento é possível criar atos conjuntos e concertados, por meio dos quais os órgãos jurisdicionais estabelecem o diálogo entre si em torno de um ou mais processos judiciais ou para a prática de atos mais complexos relacionados a esses mesmos processos. Este tipo de cooperação tem forte impacto sobre o tempo de tramitação de processos, como, por exemplo, em casos de recuperação judicial, quando há ações tanto na justiça trabalhista quanto estadual.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Paula Andrade </em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias </em></p>
<p><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-164591" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png" alt="" width="252" height="105" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Atuação fortalecida dos GMFs dos tribunais é tema da segunda edição de evento</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/atuacao-fortalecida-dos-gmfs-no-campo-penal-e-tema-da-segunda-edicao-de-evento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2021 13:04:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[TJMA]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Carcerário e Execução Penal / Justiça Criminal (DMF)]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório Social]]></category>
		<category><![CDATA[Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Fazendo Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O fortalecimento do trabalho dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) dos tribunais que atuam no campo penal e no socioeducativo com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem resultando na qualificação de estruturas e da implementação de políticas judiciárias nesse campo. O diálogo para que essas respostas sejam ampliadas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="x_MsoNormal">O fortalecimento do trabalho dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) dos tribunais que atuam no campo penal e no socioeducativo com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem resultando na qualificação de estruturas e da implementação de políticas judiciárias nesse campo. O diálogo para que essas respostas sejam ampliadas de forma sustentada, especialmente após a atualização recente da  <a href="https://atos.cnj.jus.br/files/original20510320210125600f2f378b9bd.pdf">Resolução CNJ nº 214/2015</a>, mobilizou a segunda edição dos Diálogos GMFs/DMF, que reuniu mais de 100 magistrados, magistradas e servidores de tribunais das cinco regiões do país na última semana.</p>
<p class="x_MsoNormal">Criados por meio da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/65">Resolução CNJ n. 96/2009,</a> os <a href="https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/grupos-de-monitoramento-e-fiscalizacao-do-sistema-carcerario-gmf/">GMFs</a> são estruturas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais responsáveis, dentre outras coisas, pela monitoração e fiscalização do sistema carcerário e do sistema de execução de medidas socioeducativas em âmbito local. O fortalecimento dos GMFs é um dos temas trabalhados pelo programa Fazendo Justiça, parceria entre CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio do Departamento Penitenciário Nacional, para incidir em desafios no campo da privação de liberdade.</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/Folder-GMFs.pdf">Conheça as ações do Fazendo Justiça para o fortalecimento dos GMFs</a></p></blockquote>
<p class="x_MsoNormal">Os avanços da atuação dos GMFs foram confirmados em apresentação de levantamento nacional realizado no primeiro semestre de 2021. O diagnóstico analisou estrutura de funcionamento, participação social, competências e atribuições e governança dos órgãos no âmbito dos tribunais. Em 2019, ano do início da parceria entre CNJ e PNUD, consulta semelhante foi realizada, permitindo uma análise comparada dos dois momentos. O estudo subsidiará manual inédito com diretrizes e práticas para atuação dos GMFs, com lançamento em 2022.</p>
<p class="x_MsoNormal">No levantamento<span lang="PT-BR"> de 2019</span>, 34% dos GMFs indicavam ter um plano de trabalho anual e relatórios de gestão estabelecidos, número que subiu para mais de 50% em 2021. Em 2019, o levantamento aferiu que 15,4% dos respondentes atuavam com medidas socioeducativas; enquanto em 2021, 66%  afirmaram desenvolver ação estruturada no campo. Quanto à participação social, também houve ampliação: em 2019, 61% dos GMFs  indicaram haver órgão colegiado ou espaço para articulação da rede, numero que foi a 80% em 2021.Ao abrir seu último evento enquanto supervisor do DMF, o conselheiro Mário Guerreiro destacou a importância do diálogo para o fortalecimento da atuação do judiciário no campo penal e no socioeducativo. “O diálogo entre DMF e GMFs é fundamental tanto para construção das políticas, quanto para execução delas. Assim, podemos progredir e avançar cada vez mais nas questões que envolvem a privação de liberdade no Brasil”</p>
<p class="x_MsoNormal">De acordo com o coordenador do DMF, Luís Lanfredi, a estruturação e fortalecimento dos GMFs têm acontecido de forma customizada às necessidades regionais<span lang="PT-BR">. Ele afirmou que</span> o guia a ser publicado será pautado pela construção colaborativa, com troca de experiências. &#8220;Não temos a pretensão de padronizar um modelo único de atuação. Pelo contrário, esse manual apontará caminhos seguros, apresentando ferramentas de trabalho que possam ser usadas conforme as necessidades e realidades locais&#8221;.</p>
<h4 class="x_MsoNormal"><span lang="PT-BR">Dados inéditos</span></h4>
<p class="x_MsoNormal">Quanto a informações inéditas que não estavam no primeiro levantamento, em 2021 metade dos tribunais afirmou contar com equipe multiprofissional em seus quadros e 70% dispõe de estrutura física própria para realização das atividades. A mesma consolidação é observada na adoção de fluxo e rotina interna para recebimento, processamento, encaminhamento e resolução de reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal, inclusive informações sobre práticas de tortura, maus tratos ou tratamentos cruéis, instituída por 96% dos respondentes.</p>
<p class="x_MsoNormal">No âmbito da integração com ações promovidas por Escritórios Sociais e órgãos públicos voltados à inserção social de pessoas em privação de liberdade ou egressos do sistema prisional, 92% dos GMFs informaram ter ações estabelecidas.</p>
<p class="x_MsoNormal">Dentre os principais desafios levantados está a necessidade de desenvolvimento de base de dados unificada e de qualificação da equipe para operá-la, de aprimoramento dos sistemas de tramitação e fluxo processuais, formação e consolidação de equipe administrativa e multiprofissional; e de fortalecimento da articulação interinstitucional, especialmente entre judiciário e executivo.</p>
<h4 class="x_MsoNormal">Experiência compartilhada</h4>
<p class="x_MsoNormal">A importância da adequação das demandas de atuação dos GMFs às necessidades locais foi um dos principais pontos levantados durante o encontro. Uma das articuladoras do evento, a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e supervisora do GMF, Maria Zeneide Bezerra, pontuou que encontros dessa natureza são fundamentais para que se estabeleçam referências para os desafios de gestão do dia a dia dos tribunais. &#8220;Não existem soluções mágicas e modelos prontos e iguais para todos os tribunais, o papel do GMF é fazer adequação das práticas nacionais às particularidades da cultura local&#8221;.</p>
<p class="x_MsoNormal">Coordenador substituto da Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (UMF/TJMA), o juiz Marcelo Silva Moreira compartilhou as experiências de atuação do órgão local frente aos <a href="https://www.cnj.jus.br/cnj-propoe-agenda-que-ajuda-brasil-a-cumprir-decisoes-da-corte-idh-sobre-sistema-prisional/">desafios no caso do Complexo Penitenciário de Pedrinhas/M</a>A, que resultou em condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos.</p>
<p class="x_MsoNormal">De acordo com o magistrado, a unidade tem trabalhado para fortalecer as audiências de custódia e o uso de medidas cautelares alternativas à prisão, assim como o controle do tempo de prisões provisórias. O órgão também realiza inspeções periódicas nos estabelecimentos prisionais &#8211; nos últimos anos foram mais de 50. A recente <a href="https://www.cnj.jus.br/cnj-inaugura-servicos-de-atencao-a-pessoas-egressas-no-maranhao/">instauração da Rede de Apoio às Pessoas Egressas do Sistema Prisional (Raesp) no estado</a>, bem como a inaugurações de duas unidades de Escritórios Sociais, também foram destacadas como iniciativas apoiadas pela UMF, assim como o  <a href="https://www.cnj.jus.br/projeto-pioneiro-para-regulacao-de-vagas-prisionais-avanca-no-maranhao/">projeto-piloto da Central de Regulação de Vagas</a> desenvolvido pelo CNJ.</p>
<p class="x_MsoNormal">A segunda parte do evento foi dedicada a discussão simultânea sobre os temas políticas penais, justiça federal e socioeducativo</p>
<h4 class="x_MsoNormal">Díalogos GMFs/DMF</h4>
<p class="x_MsoNormal">Os Diálogos GMFs/DMF são promovidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) com o objetivo de debater as mais recentes normativas no campo penal e socioeducativo, promovendo uniformização de procedimentos, disseminação de boas práticas e troca de experiências.</p>
<p class="x_MsoNormal">A primeira edição do evento realizada em junho deste ano foi aberta ao público, e abordou o tema da remição de pena por práticas sociais e educativas.</p>
<p class="x_MsoNormal" style="text-align: right;"><em>Renata Assumpção</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Reveja o primeiro Diálogos GMFs/DMF no canal do CNJ no YouTube</strong></p>
<p class="responsive-video-wrap clr"><iframe title="Diálogos GMFs/DMF - Remição de pena por meio de práticas sociais e educativas" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/GUpKpx1i-SA?list=PLlJgviu9EmVJwvdNPuGTIGOquyJ09LnJd" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-147318" class="alignnone size-full wp-image-147318" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal" width="254" height="85" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147318&amp;referrer=164868" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png 254w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-48x16.png 48w" sizes="(max-width: 254px) 100vw, 254px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tribunais devem observar direitos humanos ao contratar segurança privada</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/tribunais-devem-observar-direitos-humanos-ao-contratar-seguranca-privada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Nov 2021 18:59:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança do Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro]]></category>
		<category><![CDATA[Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou durante a 95ª Sessão do Plenário Virtual recomendação para estimular a adoção, por parte do Poder Judiciário, de práticas inclusivas, transparentes e de respeito aos direitos humanos quando da contratação de serviços de segurança privada. O texto foi elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ n. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou durante a 95ª Sessão do Plenário Virtual recomendação para estimular a adoção, por parte do Poder Judiciário, de práticas inclusivas, transparentes e de respeito aos direitos humanos quando da contratação de serviços de segurança privada. O texto foi elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela P<a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3787">ortaria CNJ n. 81/2021</a>, que tratou da precarização dos serviços oferecidos pelas empresas desse setor no país.</p>
<p>O Ato Normativo 0007528-80.2021.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Mário Guerreiro, destaca que a preocupação com a contratação de empresas e equipes de segurança especializadas e bem qualificadas tem como objetivo combater a precarização desse serviço e evitar ações violentas desproporcionais e discriminatórias no desempenho dos serviços de segurança dos órgãos da Justiça.</p>
<p>De acordo com o texto, foi recomendada as unidades judiciárias brasileiras a adoção de medidas que assegurem a eficiência e qualidade, como a contratação de profissionais que possuam formação inicial e continuada em conteúdos de direitos humanos e de combate a todas as formas de preconceito. A recomendação prevê a contratação de equipes de segurança com diversidade cultural, étnica, racial e de gênero.</p>
<p>O GT de segurança privada concretiza uma proposta apresentada pelo Observatório dos Direitos Humanos, criado em 17 de setembro de 2020 pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, para fundamentalmente proteger e garantir os direitos humanos no âmbito da Justiça brasileira.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Regina Bandeira<br />
</em><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-147318" class="alignnone size-full wp-image-147318" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal" width="254" height="85" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147318&amp;referrer=164793" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png 254w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-48x16.png 48w" sizes="(max-width: 254px) 100vw, 254px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ferramenta possibilita consulta unificada de antecedentes criminais</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/ferramenta-possibilita-consulta-unificada-de-antecedentes-criminais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Nov 2021 18:55:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Carcerário e Execução Penal / Justiça Criminal (DMF)]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Recomendação (Ato Normativo 0007535-72.2021.2.00.0000) para que juízas e juízes utilizem a ferramenta para consulta unificada de antecedentes criminais. A medida alcança também os tribunais com jurisdição criminal que, além de empregá-la, devem divulgar e estimular o uso da ferramenta. A Recomendação foi elaborada a partir [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Recomendação (Ato Normativo 0007535-72.2021.2.00.0000) para que juízas e juízes utilizem a ferramenta para consulta unificada de antecedentes criminais. A medida alcança também os tribunais com jurisdição criminal que, além de empregá-la, devem divulgar e estimular o uso da ferramenta.</p>
<p>A Recomendação foi elaborada a partir de proposta apresentada pelo Comitê de apoio técnico à gestão negocial de ferramenta para consulta unificada de processos criminais, criado pela <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3983">Portaria CNJ n. 164/2021</a> para avaliar a viabilidade e confiabilidade da ferramenta, que já está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Por meio dela, é possível executar consultas amplas e unificadas à base de dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que centraliza a gestão de processos de execução penal em todo o país. A medida, que tem o objetivo de uniformizar procedimentos e agilizar a consulta de antecedentes criminais, foi aprovada por unanimidade na 95a Sessão Virtual, encerrada em 22 de outubro.</p>
<p>Ao efetuar consulta por meio da ferramenta, o titular da vara criminal terá informações acerca da existência de antecedentes criminais em desfavor do consultado em todo o território nacional. Além de considerar a importância da criação de instrumentos que otimizem a administração da Justiça por meio de recursos tecnológicos, a Recomendação observa o princípio constitucional da eficiência e da razoável duração dos processos. A ação está alinhada aos objetivos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), principalmente o de aumentar a integração entre sistemas informáticos dos mais variados órgãos de persecução penal e controle.</p>
<h4>Cooperação</h4>
<p>A ferramenta para consulta unificada de antecedentes criminais foi desenvolvida a partir de trabalho conjunto realizado pelo CNJ – por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI), do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) – e Superior Tribunal Militar (STM). A cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades está prevista na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556">Resolução CNJ n. 350/2020</a>.</p>
<p>Relator da norma, o conselheiro Mário Guerreiro destacou que a ferramenta para consulta unificada de antecedentes criminais será de grande utilidade para a jurisdição criminal ao possibilitar acesso aos dados processuais de todo o país por meio de um único acesso. Segundo ele, o cenário atual, que registra expansão da criminalidade organizada com atuação em diversos estados da federação e até no exterior, amplia a importância da realização de consultas unificadas e garante maior eficiência aos órgãos de jurisdição criminal.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147318" class="alignnone size-full wp-image-147318" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal" width="254" height="85" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147318&amp;referrer=164792" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png 254w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-48x16.png 48w" sizes="(max-width: 254px) 100vw, 254px" /></p>
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		<title>Sistemas carcerário e socioeducativo devem garantir liberdade de crença</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/sistemas-carcerario-e-socioeducativo-devem-garantir-liberdade-de-crenca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Nov 2021 14:33:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Carcerário e Execução Penal / Justiça Criminal (DMF)]]></category>
		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o objetivo de garantir liberdade de crença nas unidades de privação e restrição de liberdade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Recomendação (Ato Normativo 0007727-05.2021.2.00.0000) para que varas de execução criminal e de execução de medidas socioeducativas garantam assistência religiosa em todos esses estabelecimentos. A iniciativa, que visa o fortalecimento da liberdade de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com o objetivo de garantir liberdade de crença nas unidades de privação e restrição de liberdade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Recomendação (Ato Normativo 0007727-05.2021.2.00.0000) para que varas de execução criminal e de execução de medidas socioeducativas garantam assistência religiosa em todos esses estabelecimentos. A iniciativa, que visa o fortalecimento da liberdade de crença foi referendada por unanimidade pelo Plenário na 95<sup>a</sup> Sessão Virtual, encerrada em 22 de outubro.</p>
<p>A norma observa que deve ser respeitada a diversidade religiosa em suas mais diferentes matrizes e ressalta que o mesmo procedimento se aplica a quem se abstém de quaisquer atividades de cunho religioso. Caberá aos tribunais, juízes e juízas com competência para a execução criminal e para a execução das medidas socioeducativas a adoção de procedimentos que assegurem o cumprimento da recomendação.</p>
<p>O texto também alcança os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo dos tribunais (GMFs) e estabelece que eles devem atuar em cooperação com as secretarias de Estado responsáveis gestão penitenciária e socioeducativa. O objetivo é a harmonização dos procedimentos e rotinas administrativas.</p>
<p>Em seu voto, o conselheiro Mário Guerreiro, relator do Ato Normativo, apontou que foram identificadas dificuldades para o ingresso de algumas congregações religiosas em estabelecimentos prisionais. Ele destacou que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) obteve relatos de pessoa privada de liberdade sobre arbitrariedades por parte da direção de uma unidade prisional, com suposta censura a títulos de livros e imposição de determinada matriz religiosa no que diz respeito ao acesso à leitura.</p>
<h4>Adolescentes</h4>
<p>A Recomendação dedica atenção especial para adolescentes que estejam sob a custódia do Estado. Além de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, o conselheiro observou que o dever das entidades que desenvolvem programas de internação de propiciar assistência religiosa aos integrantes desse grupo que assim desejarem, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE &#8211; Lei 12.594/2012).</p>
<p>Ao defender a aprovação da medida, Guerreiro afirmou que apesar de todo o esforço normativo já desenvolvido, ainda não foram estabelecidos, em âmbito nacional, princípios e regras gerais sobre o tema. “Essa Recomendação estabelece parâmetros para a operacionalização da assistência e diversidade religiosa no sistema socioeducativo”.</p>
<h4>Ação estruturada</h4>
<p>A aprovação da recomendação integra as ações estratégicas da gestão Luiz Fux para incidir em desafios no campo de privação de liberdade, o que ocorre por meio do programa Fazendo Justiça. Trata-se da segunda fase de parceria iniciada pelo CNJ ainda em 2019 com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com 28 ações simultâneas.</p>
<p>Na ação “Diversidade na Assistência e Enfrentamento à Intolerância Religiosa em Unidades de Privação de Liberdade”, além da normativa aprovada, estão previstas publicação de informações e atividades formativas assegurando a diversidade religiosa e enfrentamento à intolerância religiosa em unidades de privação de liberdade. A ação prevê o envolvimento de diferentes instâncias federativas.</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/Folder-Toler%C3%A2ncia-Religiosa.pdf">Veja mais detalhes sobre a ação</a></p></blockquote>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>CNJ rejeita anulação de concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-rejeita-anulacao-de-concurso-do-tribunal-de-justica-do-rio-de-janeiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Oct 2021 14:21:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[TJRJ]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso público]]></category>
		<category><![CDATA[Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou ser improcedente a anulação do concurso público para ingresso no cargo de juiz substituto, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Os requerentes questionavam a não divulgação do espelho da prova. Em sua defesa, o Tribunal argumentou não ter a prática [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou ser improcedente a anulação do concurso público para ingresso no cargo de juiz substituto, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Os requerentes questionavam a não divulgação do espelho da prova.</p>
<p>Em sua defesa, o Tribunal argumentou não ter a prática de divulgar os espelhos da prova, o que é previsto pela Lei Estadual n. 1.919/1991. Mesmo que não tenha acatado o pedido de anulação do concurso, o conselheiro Mário Guerreiro, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0006497-25.2021.2.00.0000, determinou que a justiça carioca passe a tornar pública essa etapa.</p>
<p>“Mostra-se imprescindível a divulgação dos espelhos de prova, pois se trata de medida que tem o condão de garantir a motivação do ato administrativo, o cumprimento da lei local e a devida observância aos princípios da publicidade e da ampla defesa”, observou em seu relatório.</p>
<p>A decisão prevê ainda a reabertura dos prazos para vista da referida prova e para apresentação de recurso pelos candidatos, a divulgação dos espelhos das provas subjetivas e respeito à antecedência mínima de 15 dias para a convocação dos aprovados para realização das provas escritas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;"><em>João Carlos Teles</em><br />
<em>(sob supervisão de Thaís Cieglinski)</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Reveja a 340ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça</strong></p>
<p class="responsive-video-wrap clr"><iframe title="340ª Sessão Ordinária - 19 de outubro de 2021 (Tarde)" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/5YhLlsnBP1k?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147319" class="alignnone size-full wp-image-147319" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão de pessoas" width="187" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147319&amp;referrer=162841" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png 187w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-24x11.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-36x16.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-48x22.png 48w" sizes="(max-width: 187px) 100vw, 187px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Fux: regulamentação do trabalho remoto para magistratura virá após debate participativo</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/fux-regulamentacao-do-trabalho-remoto-para-magistratura-vira-apos-debate-participativo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Oct 2021 20:51:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Audiência Pública]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação jurisdicional]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fux]]></category>
		<category><![CDATA[Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro]]></category>
		<category><![CDATA[Marcos Vinícius Jardim Rodrigues]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A proposta de regulamentação do trabalho remoto para a magistratura brasileira será resultado de um debate aberto à advocacia, à sociedade civil e aos próprios magistrados. Ao abrir a audiência pública que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou para discutir o tema, nesta quarta-feira (13/10), o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, garantiu um [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A proposta de regulamentação do trabalho remoto para a magistratura brasileira será resultado de um debate aberto à advocacia, à sociedade civil e aos próprios magistrados. Ao abrir a audiência pública que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou para discutir o tema, nesta quarta-feira (13/10), o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, garantiu um processo participativo à elaboração da norma que disciplinará o trabalho que juízes, desembargadores e ministros realizem fora das dependências físicas do Judiciário, com o auxílio de recursos tecnológicos.</p>
<p>Fux ressaltou a importância crescente da tecnologia no trabalho da Justiça brasileira, sobretudo em função das restrições de mobilidade impostas pela pandemia da Covid-19 desde março de 2020. Citando o anuário estatístico do Poder Judiciário, <a href="https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/">Justiça em Números</a>, o ministro lembrou que, no ano passado, 96,6% das ações judiciais foram impetradas em formato virtual e que já tramitavam eletronicamente todos os processos em 48 dos 91 tribunais brasileiros. O presidente do CNJ destacou os benefícios da virtualização das ações para a eficiência dos tribunais, por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital, do acesso e da aproximação da Justiça aos cidadãos e da dispensa do comparecimento das pessoas aos órgãos do Judiciário.</p>
<p>No entanto, ele lembrou da necessidade de se ouvir outros segmentos da sociedade antes de redigir a proposta de regulamentação. “Estamos em um trabalho continuado remoto que tem reduzido despesas e o acervo (de processos) dos tribunais. Por isso, registro a importância dessa audiência pública, porque temos de ouvir representantes da magistratura, da advocacia e da sociedade civil para juntos pensarmos sobre a regulamentação desse trabalho remoto, promovendo segurança jurídica e gestão democrática e participativa. Temos de ouvir principalmente magistrados e as classes gravitantes em torno da prestação jurisdicional para chegarmos a um ponto comum na medida em que é uma tradição do CNJ baixar resoluções desse porte ouvindo todos os segmentos da sociedade.”</p>
<p>O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, reconheceu a contribuição dos avanços das tecnologias da informação e da comunicação para a melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Lembrou como exemplo que, embora o novo Código de Processo Civil previsse que a sustentação oral de advogados fosse feita por videoconferência desde a entrada em vigor da legislação, em 2015, a prática só foi adotada definitivamente com a pandemia, como meio de garantir a realização dos julgamentos a distância.</p>
<p>Apesar das vantagens proporcionadas pela virtualização da Justiça, Santa Cruz avaliou que a falta de presença física da magistratura nos fóruns trará restrições à atuação da advocacia e, consequentemente, à defesa de direitos na democracia. “De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), é dever do magistrado atender, a qualquer momento, advogados e partes que o procurarem, especialmente para adoção de providências de natureza urgente. Sou testemunha do produtivo sistema de atendimento on-line que mantivemos na pandemia, em todo o país, mas também sabemos que há falta desse acesso pessoal e há carência do retorno do funcionamento dos nossos fóruns.”</p>
<blockquote><p><strong>Leia mais:</strong> <a href="https://www.cnj.jus.br/entidades-avaliam-evolucao-do-teletrabalho-na-magistratura-pos-pandemia/">Entidades avaliam evolução do teletrabalho na magistratura pós-pandemia</a></p></blockquote>
<p>Para o representante da OAB, trabalho remoto “plenamente liberado” prejudicará a administração das unidades judiciárias e a vida das comarcas, especialmente em um país desigual no acesso da população à internet e escolaridade. “Pode o Poder Judiciário ser considerado um mero serviço, a ponto de prescindir da presença de um pacificador social? Pode tudo ser virtualizado &#8211; o atendimento, as audiências criminais, as audiências do trabalho, muitas vezes diante de trabalhadores com pouca ou nenhuma formação acadêmica, as audiências de custódia, o Tribunal do Júri? Pode o Brasil ser um país de bares abertos e fóruns fechados? Acreditamos que não. Se o avanço da tecnologia alterou dinâmicas da sociedade e do Poder Judiciário, com a adoção de ferramentas positivas como a videoconferência ou o balcão virtual, não se pode tomar esse caminho como absoluto.”</p>
<p>De acordo com o conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, o objetivo do encontro virtual era a busca de um consenso que “preserve as prerrogativas dos advogados, o direito de acesso à justiça dos jurisdicionados, a autonomia dos tribunais e também o direito dos juízes de exercerem o trabalho à distância”. Para o conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, o foco do debate é a natureza e a importância da função pública da magistratura, sem perder de vista a legalidade, as limitações e os impactos das medidas propostas em relação à eficiência dos serviços judiciários, ao Ministério Público, à advocacia e, principalmente, à sociedade. “Penso que o foco deste debate é analisar as inovações tecnológicas, as possibilidades de trabalho remoto para a magistratura sem jamais desgarrar da função principal do Poder Judiciário, que é a pacificação social.”</p>
<p><strong>Participação</strong></p>
<p>A transformação digital do Judiciário, por meio do Programa Justiça 4.0, que oferece atendimento virtual nas salas dos tribunais sem a necessidade da presença de partes ou advogados, gerou discussão sobre quais limites, regras e procedimentos deveriam ser adotados em todo o país em relação ao trabalho remoto dos magistrados. Além do Conselho Federal da OAB, também serão ouvidos o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e representantes de 18 entidades, como associações nacionais e estaduais da magistratura, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).</p>
<p style="text-align: right;"><em>Manuel Carlos Montenegro<br />
Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Reveja a audiência pública no canal do CNJ no YouTube</strong><br />
<iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/ItW8SB4kL2g?start=213" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png" border="0" /></p>
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		<item>
		<title>Preservação da memória do Judiciário será premiada</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/preservacao-da-memoria-do-judiciario-sera-premiada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Oct 2021 09:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Encontro Nacional do Poder Judiciario]]></category>
		<category><![CDATA[Memória do Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro]]></category>
		<category><![CDATA[Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As atividades, experiências e produções científicas voltadas para a preservação e difusão dos bens culturais do Poder Judiciário serão reconhecidas pelo “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, aprovado durante a 94º Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na sexta-feira (8/10). Um dos objetivos da premiação é promover a conscientização quanto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As atividades, experiências e produções científicas voltadas para a preservação e difusão dos bens culturais do Poder Judiciário serão reconhecidas pelo “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, aprovado durante a <a href="https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=723">94º Sessão do Plenário Virtual</a> do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na sexta-feira (8/10). Um dos objetivos da premiação é promover a conscientização quanto à necessidade de conhecimento e valorização da história, da memória e do patrimônio cultural.</p>
<p>O Ato Normativo n. 0006813-38.2021.2.00.0000, que cria o prêmio anual, contempla ação, atividade, experiência, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a preservação, valorização e difusão dos bens culturais materiais e imateriais do Poder Judiciário, integrantes do patrimônio cultural brasileiro, e para a promoção dos direitos humanos. Os premiados receberão certificados, diplomas e placas.</p>
<p>Segundo o voto do relator, conselheiro Mário Guerreiro, o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” pretende ainda reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à temática, com o objetivo de valorizar a história da justiça e reverenciar a memória de suas personalidades.</p>
<p>Dividido em sete categorias &#8211; Especial; Difusão cultural e direitos humanos; Trabalho acadêmico ou científico; Patrimônio Cultural Arquitetônico; Patrimônio Cultural Arquivístico; Patrimônio Cultural Bibliográfico; e Patrimônio Cultural Museológico –, o edital da premiação deverá ser publicado preferencialmente na semana do dia 10 de maio, <a href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/gestao-documental-e-memoria-proname/gestao-de-memoria/dia-da-memoria-do-poder-judiciario-10-de-maio/">Dia da Memória do Poder Judiciário</a>. Neste primeiro ano, será divulgado até o mês de novembro. A entrega do prêmio será realizada durante o Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário.</p>
<p>A categoria “especial” será definida anualmente, para incentivar política específica de gestão de memória em consonância com os princípios e diretrizes do <a href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/gestao-documental-e-memoria-proname/">Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname)</a>. A categoria “difusão cultural e direitos humanos” se refere às ações voltadas à promoção da cidadania, direitos humanos, cultura, educação, acessibilidade, inclusão, diversidade e sustentabilidade, coordenadas pelos Espaços de Memória dos órgãos.</p>
<p>O público externo, por sua vez, poderá participar na categoria “trabalho científico ou acadêmico”, com produções sobre a história e os bens culturais do Poder Judiciário, abarcando artigos científicos, trabalhos de conclusão de curso (TCC), dissertações de mestrado, teses de doutorado e livre-docência e outras publicações científicas. Já as categorias de “Patrimônio Cultural” – Arquitetônico, Arquivístico, Bibliográfico e Museológico – referem-se às ações voltadas à preservação, à valorização, à difusão e à restauração das respectivas modalidades de bens patrimoniais culturais. Os trabalhos premiados serão disponibilizados no portal do CNJ.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Lenir Camimura<br />
</em><em>Agência CNJ de Notícias </em></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png" border="0" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Magistrado do TRT9 recebe pena de censura por baixa produtividade</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/magistrado-do-trt9-recebe-pena-de-censura-por-baixa-produtividade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Oct 2021 21:23:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Processos Disciplinares / PAD RD e RevDis]]></category>
		<category><![CDATA[TRT9 (PR)]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/?p=161562</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de censura ao juiz Marcos Eliseu Ortega, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), em julgamento durante a 339ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (5/10). A alegação contra o magistrado no Processo Administrativo Disciplinar n. 0000057-13.2021.2.00.0000 era de baixa produtividade e atraso na prestação jurisdicional. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de censura ao juiz Marcos Eliseu Ortega, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), em julgamento durante a <a href="https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=714">339ª Sessão Ordinária</a>, realizada na terça-feira (5/10). A alegação contra o magistrado no Processo Administrativo Disciplinar n. 0000057-13.2021.2.00.0000 era de baixa produtividade e atraso na prestação jurisdicional.</p>
<p>Em seu voto, o relator, conselheiro Mário Guerreiro, registrou que a produtividade de Ortega se mostrou ordinariamente muito inferior ao titular de vara na mesma comarca, do mesmo porte. “Foi verificado um quantitativo significativamente baixo de sentenças proferidas por um período considerável de meses, tem- se comprovada a negligência.”</p>
<p>A defesa do juiz argumentou que fatores externos influenciaram em uma eventual baixa de produtividade, como a licença maternidade de uma servidora de sua equipe e a aposentadoria de colaboradores. O conselheiro explicou que avaliou um período determinado da atuação do juiz. “Embora o magistrado tenha colocado os processos em dia, o que estamos analisando é um período específico”, justificou, sugerindo a pena de censura como punição. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o entendimento do relator.</p>
<p style="text-align: right;"><em>João Carlos Teles<br />
(com supervisão de Thaís Cieglinski)</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>Plenário abre PAD contra magistrado por suposta negligência em centenas de conciliações</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/plenario-abre-pad-contra-magistrado-por-suposta-negligencia-em-centenas-de-conciliacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Oct 2021 23:41:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Processos Disciplinares / PAD RD e RevDis]]></category>
		<category><![CDATA[TRT9 (PR)]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9). A decisão foi tomada nesta terça-feira (5/10), durante julgamento da Revisão Disciplinar n. 0009087-43.2019.2.00.0000, na 339ª Sessão Ordinária. O CNJ [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9). A decisão foi tomada nesta terça-feira (5/10), durante julgamento da Revisão Disciplinar n. 0009087-43.2019.2.00.0000, na <a href="https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=714">339ª Sessão Ordinária</a>.</p>
<p>O CNJ revisou decisão do TRT9, que havia arquivado reclamação disciplinar contra o magistrado por suposta negligência no cumprimento dos deveres quando ocupava o cargo de juiz na vara de Irati (PR). De acordo com o voto do relator, conselheiro Mário Guerreiro, há indícios de que o arquivamento do processo é contrário às evidências dos autos, que apontariam para a presença de fortes indícios de que o magistrado “atuou de forma negligente, causando prejuízos aos jurisdicionados, gerando desconfiança em relação aos trabalhos do Poder Judiciário e dando causa a reiteradas nulidades declaradas por aquele Tribunal”.</p>
<p>Segundo o conselheiro, a suposta negligência “consubstanciada na homologação de ações trabalhistas simuladas em prejuízo de trabalhadores deve ser analisada nesta revisão para apurar a necessidade de abertura do PAD, que o TRT 9 deixou de instaurar pela ausência de quórum”. Entre 2010 e 2012, o então juiz teria referendado cerca de 700 acordos judiciais com trabalhadores da empresa ALL América Latina Logística Malha Sul S.A, que culminou em ações rescisórias por lide simulada, das quais 35 já foram julgadas procedentes pelo TRT9.</p>
<p>A intenção do sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina tinha o intuito de obter homologação judicial em acordos fictícios e, assim, impedir que ex-trabalhadores da empresa propusessem novas reclamações em busca de direitos violados. O relator ressaltou que a abertura de um PAD não anuncia uma punição, sendo o instrumento adequado para a instrução e julgamento do caso, com a devida observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Regina Bandeira<br />
Agência CNJ de Notícias</em></p>
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