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	<title>Sessão Virtual / Plenário Virtual Archives - Portal CNJ</title>
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	<title>Sessão Virtual / Plenário Virtual Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Programa de Residência Jurídica não gera vínculo trabalhista</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/programa-de-residencia-juridica-nao-gera-vinculo-trabalhista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Nov 2022 16:45:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
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		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Marcos Vinícius Jardim Rodrigues]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os programas de residência jurídica em tribunais brasileiros não geram vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública. Essa é a resposta dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à consulta apresentada pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), responsável para mediar estágios em diversos órgãos públicos brasileiros. A conclusão em face do questionamento foi apresentada e aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a 114ª Sessão Virtual do órgão, ocorrida entre os dias 20 e 27 de outubro.</p>
<p>No julgamento da Consulta 0004204-48.2022.2.00.0000, os membros do CNJ seguiram o voto do relator Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, cuja interpretação sinalizou que o contrato de residência se qualifica como modalidade de ensino complementar e não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, tampouco origina pagamento de direitos trabalhistas aos residentes.</p>
<p>O voto do conselheiro está amparado nas ADIs 5.752, 5.803, 6.520, 5.387 e 6.693 emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e na<a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4303"> Resolução do CNJ n. 439/2022</a>, que qualificou o programa de residência como um estágio e prevê para tal atividade o pagamento de uma bolsa-auxílio mensal.</p>
<p>O caráter pedagógico do programa está previsto nos termos da Resolução, que qualifica a residência jurídica como um treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições institucionais.</p>
<p>De acordo com a normativa, é possível haver jornada de estágio máxima 30 horas semanais e duração de até 36 meses, sem gerar vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública. Cumpridos os requisitos de frequência e obtida a aprovação em procedimento de avaliação, nos termos do ato normativo local, o residente fará jus ao certificado de conclusão de Programa de Residência.</p>
<p>A modalidade de ensino é destinada a bacharéis em direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.</p>
<p>De acordo com as normativas que gerem o programa, os tribunais deverão regulamentar o estágio por meio de ato normativo, prevendo processo seletivo público para o ingresso no programa, conteúdo programático, delimitação de atividades a serem exercidas, hipóteses de desligamento, requisitos para obtenção do certificado final, assim como sobre valor da bolsa-auxílio mensal aos residentes.</p>
<p>Os alunos deverão receber orientações teóricas e práticas relativas ao Poder Judiciário, contando com um juiz ou juíza orientadora. Os participantes não poderão assinar peças, mesmo em conjunto com o magistrado ou a magistrada orientador(a), nem exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência Jurídica.</p>
<p><em>Texto: Regina Bandeira</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-164591" class="alignnone size-full wp-image-164591" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=164591&amp;referrer=200519" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
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		<item>
		<title>Tribunais deverão distribuir as cartas precatórias em processos com defensoria</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/tribunais-deverao-distribuir-as-cartas-precatorias-em-processos-com-defensoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 21:29:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação jurisdicional]]></category>
		<category><![CDATA[processual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, recomendação para que os tribunais brasileiros adequem suas normas convencionando que a distribuição de cartas precatórias seja realizada diretamente pelos tribunais quando houver participação da Defensoria Pública no processo. A decisão visa eliminar obstáculo ao efetivo acesso à justiça à população carente. A carta precatória é [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, recomendação para que os tribunais brasileiros adequem suas normas convencionando que a distribuição de cartas precatórias seja realizada diretamente pelos tribunais quando houver participação da Defensoria Pública no processo. A decisão visa eliminar obstáculo ao efetivo acesso à justiça à população carente.<br />
A carta precatória é uma forma de comunicação entre órgãos jurisdicionais em territórios distintos, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio dela, o juiz competente para atuar em um processo requisita, ao juiz de outro estado ou comarca, o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.</p>
<p>O Ato Normativo 0005319-07.2022.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Marcio Freitas, foi aprovado durante a 113ª Sessão Virtual e atende à decisão favorável, tomada em agosto deste ano, no Pedido de Providências 0006383-86.2021. Na ocasião, foi julgado procedente o pedido para que a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja feita diretamente pelo juízo deprecante (que ordenou ou requisitou o mandato) ao juízo deprecado (que recebe o documento para cumprimento de mandato). A decisão também determinou a instauração de um ato normativo para redação de texto, prevendo a elaboração da recomendação pelo CNJ.</p>
<p>O entendimento deve afetar positivamente a tramitação de processos judiciais dos usuários dos serviços da Defensoria Pública. “As defensorias não possuem estrutura compatível com a do Poder Judiciário, havendo, inclusive, comarcas sem atendimento prestado pela Defensoria Pública”, salientou o relator. Márcio Freitas ressaltou, ainda, que a edição da recomendação atende os preceitos constitucionais de acesso à Justiça e efetiva prestação jurisdicional.</p>
<p>A medida atendeu pedido feito pelo Conselho Nacional das Corregedoras e Corregedores Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União (CNCG DPE/DPDFT/DPU), que citaram insuficiência de cobertura do território nacional para que as defensorias realizassem o procedimento, em função de ainda existirem comarcas sem atendimento prestado pelas defensorias.</p>
<p><em>Texto: Regina Bandeira</em><br />
<em>Edição: Sarah Barros</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=199176" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Improbidade impede condenado de ocupar cargo ou função comissionada por 5 anos após punido</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/improbidade-impede-condenado-de-ocupar-cargo-ou-funcao-comissionada-por-5-anos-apos-punido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Oct 2022 21:48:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Combate à Improbidade Administrativa]]></category>
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		<category><![CDATA[TRE-SC]]></category>
		<category><![CDATA[Jane Granzoto Torres da Silva]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pena de multa ou a de perda de bens ou valores por condenação por crime de improbidade administrativa impedem a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão por um período de cinco anos após o encerramento da punição. O entendimento, baseado na Resolução CNJ n. 156/2012, consta de voto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A pena de multa ou a de perda de bens ou valores por condenação por crime de improbidade administrativa impedem a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão por um período de cinco anos após o encerramento da punição. O entendimento, baseado na Resolução CNJ n. 156/2012, consta de voto da conselheira Jane Granzoto, aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 113ª Sessão Virtual, concluída na sexta-feira (14/10).</p>
<p>“Uma vez extinta a pena de multa com o pagamento ou efetivada a perda de bens ou valores, a sanção pelo ato de improbidade administrativa atingiu sua finalidade”, analisou a conselheira em voto acompanhado por todo o colegiado. Segundo ela, o parágrafo único do artigo 3º da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/56">Resolução CNJ n. 156/2012</a> autoriza o início da contagem do prazo de cinco anos para cessação do impedimento previsto no artigo 1º da norma a partir do pagamento da multa ou da efetivação da perda de bens ou valores.</p>
<p>O entendimento foi elaborado em resposta à Consulta 0003669-22.2022.2.00.0000 apresentada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Santa Catarina (TRE-SC), que apresentou questionamentos quanto ao prazo para cessação do impedimento para o condenado por ato de improbidade administrativa ser designado para função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.</p>
<h4>Sessão Virtual</h4>
<p>Ao todo, foram julgados 27 processos na 113ª Sessão Virtual do CNJ, aberta desde 6 de outubro. <a href="https://www.cnj.jus.br/plenario-virtual/?sessao=764">O resultado são públicos e podem ser acessados aqui</a>. Para cada item da sessão, o julgamento é considerado concluído se, no horário previsto para o encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada maioria simples dos conselheiros.</p>
<p><em>Texto: Jeferson Melo</em><br />
<em>Edição: Sarah Barros</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-154226" class="alignnone size-medium wp-image-154226" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png" alt="Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais" width="300" height="100" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=154226&amp;referrer=199079" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-300x100.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao-48x16.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/macro-enfrentamento-corrupcao.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Decisão reafirma restrições para membros de cursos em bancas de concurso da magistratura</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/decisao-reafirma-restricoes-para-membros-de-cursos-em-bancas-de-concurso-da-magistratura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Oct 2022 21:28:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso público]]></category>
		<category><![CDATA[TJRS]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que membros e dirigentes de escolas de magistratura, mesmo sem exercer magistério em cursos preparatórios para concursos públicos de ingresso na magistratura, estão impedidos de integrar bancas examinadoras desses certames. O voto relatado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello na 112ª Sessão [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que membros e dirigentes de escolas de magistratura, mesmo sem exercer magistério em cursos preparatórios para concursos públicos de ingresso na magistratura, estão impedidos de integrar bancas examinadoras desses certames. O voto relatado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello na 112ª Sessão Virtual, concluída na última sexta-feira (30/9), reafirma a determinação prevista no § 1º do art. 20 da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/100">Resolução CNJ n. 75/2009</a>, e alcança quem ocupa cargo de direção, coordenação e/ou subcoordenação nessas instituições.</p>
<p>O voto foi uma resposta à Consulta 0001426-42.2021.2.00.0000 encaminhada ao CNJ pelo desembargador Jayme Weingartner Neto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).  O autor do questionamento também é dirigente da Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, instituição responsável pela organização de cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e de servidores vinculados ao Poder Judiciário naquele estado.</p>
<p>Para conferir maior embasamento ao voto, o conselheiro Bandeira de Mello promoveu consulta pública que recebeu 45 contribuições de dirigentes de escolas da magistratura de todo país, magistrados de diferentes ramos de justiça, advogados e servidores de órgãos do Poder Judiciário. Ele também citou que o CNJ enfrentou a questão similar em Pedido de Providências analisado pelo Plenário em 2008, estabelecendo precedente sobre o tema. Na ocasião, a resposta teve como referência a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/207">Resolução CNJ n. 11/2006</a>, posteriormente substituída pelo Resolução CNJ n. 75/2009.</p>
<p>O conselheiro enfatiza que, embora as Resoluções não tenham abordado de modo expresso a extensão dos efeitos do impedimento, seus termos devem ser interpretados à luz dos princípios constitucionais da Administração Pública. “Assim, garante-se a máxima efetividade aos princípios da moralidade e da isonomia nos certames públicos”.</p>
<p>Bandeira de Mello observa que os impedimentos apontados no art. 20 da Resolução CNJ n. 75/2009 somente cessam após três anos do desligamento do cargo de magistério ou de participação societária em cursos formais ou informais de preparação para concurso público de juízes. “O transcurso do prazo de três anos, por analogia ao exercício do magistério, seria contado a partir da data de desincompatibilização do membro da magistratura das atividades de direção da Escola da Magistratura que oferece cursos preparatórios, porque cessada a causa de impedimento”.</p>
<p><em>Texto: Jeferson Melo</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=197908" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ministra Rosa Weber preside primeira sessão plenária no CNJ</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/ministra-rosa-weber-preside-primeira-sessao-plenaria-no-cnj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Sep 2022 11:17:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Rosa Weber]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta terça-feira (20/9), será realizada a primeira sessão da ministra Rosa Weber como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com nove itens na pauta, a 356ª Sessão Ordinária está marcada para às 14h, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube. Os conselheiros devem analisar duas revisões disciplinares e seis recursos administrativos, além do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta terça-feira (20/9), será realizada a primeira sessão da ministra Rosa Weber como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com nove itens na<a href="https://www.cnj.jus.br/pauta-de-julgamentos-de-20-de-setembro-de-2022-356a-sessao-ordinaria/"> pauta</a>, a 356ª Sessão Ordinária está marcada para às 14h, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.</p>
<p>Os conselheiros devem analisar duas revisões disciplinares e seis recursos administrativos, além do Parecer de Mérito sobre o Anteprojeto de Lei 0004925-97.2022, de relatoria do conselheiro Marcello Terto. A matéria trata da proposta orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário, exceto do Supremo Tribunal Federal (STF), e do próprio CNJ.</p>
<p>Os advogados ou partes que quiserem fazer sustentação oral em seus processos presencialmente ou por meio de videoconferência, nos casos em que cabível, deverão entrar em contato com a Secretaria Processual do CNJ até o dia 19 por telefone (61) 2326-5180 ou <em>e-mail</em> secretaria@cnj.jus.br</p>
<h4>Plenário Virtual</h4>
<p>Na quinta-feira (22/9), os conselheiros passam a analisar os processos que constam da <a href="https://www.cnj.jus.br/pauta-de-julgamentos-112a-sessao-do-plenario-virtual-22-09-2022-a-30-09-2022/">pauta da 112ª Sessão Virtual</a>, com 32 itens. São 15 recursos administrativos, três revisões disciplinares, três processos administrativos disciplinares, três inspeções, duas consultas, dois procedimentos de controle administrativo, uma nota técnica e um pedido de providências.</p>
<p>As sessões plenárias virtuais são realizadas desde novembro de 2015 para dar mais celeridade aos julgamentos do CNJ. Essa modalidade de sessão não exige a presença física dos conselheiros, o que permite a análise de maior volume de processos. Para cada item da sessão, o julgamento é considerado concluído se, no horário previsto para o encerramento da votação, forem computados pelo menos 10 votos e alcançada maioria simples dos conselheiros. A 112ª Sessão Virtual se encerra às 12h do dia 30 de setembro.</p>
<p><em>Texto: Regina Bandeira</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Acompanhe a sessão no canal do CNJ no YouTube</strong><br />
<iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/LpQuK_H0CjM" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p style="text-align: center;">
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		<title>Resolução orienta órgãos da Justiça na digitalização e guarda de documentos</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/resolucao-orienta-orgaos-da-justica-na-digitalizacao-e-guarda-de-documentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Sep 2022 12:56:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[gestão documental]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Salise Monteiro Sanchotene]]></category>
		<category><![CDATA[Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade Resolução CNJ n. 469/2022, que estabelece normas e diretrizes para a digitalização de documentos judiciais e administrativos. A norma também disciplina a gestão dos documentos e processos já digitalizados. A norma –  que submete os órgãos da Justiça a praticarem de maneira regrada a política de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4719" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ n. 469/2022</a>, que estabelece normas e diretrizes para a digitalização de documentos judiciais e administrativos. A norma também disciplina a gestão dos documentos e processos já digitalizados.</p>
<p>A norma –  que submete os órgãos da Justiça a praticarem de maneira regrada a política de digitalização e gestão processual – foi aprovada na <a href="https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=761" target="_blank" rel="noopener">110ª Sessão do Plenário Virtual</a>, encerrada no dia 26 de agosto. Um dos principais objetivos é garantir e preservar a integridade, autenticidade, a confidencialidade e sua preservação pelo prazo necessário de documentos e processos judiciais e administrativos.</p>
<p>A presidente da <a href="https://www.cnj.jus.br/estrutura-organizacional/comissoes/comissao-permanente-de-gestao-documental-e-de-memoria-do-poder-judiciario/" target="_blank" rel="noopener">Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário</a>, conselheira Salise Monteiro Sanchotene, foi a relatora do Ato Normativo n. 0003305-50.2022.2.00.0000 e ressaltou que a matéria foi apresentada pelo Comitê do <a href="https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/gestao-documental-e-memoria-proname/" target="_blank" rel="noopener">Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname)</a> em um momento oportuno. Ela apontou diversas inovações tecnológicas que vem sendo desenvolvidas no Judiciário e que ensejam um regramento contemplando as inovações e as especificidades relacionadas à digitalização e gestão de documentos pelo Judiciário.</p>
<p>“O funcionamento remoto e crescentemente digital dos serviços dos tribunais demanda maior qualificação das atividades de digitalização de documentos para sua inclusão em processos natos digitais, assim como dos procedimentos de digitalização de processos físicos, judiciais e administrativos, seja para o prosseguimento de tramitação, seja dos que compõem a guarda permanente, viabilizando o amplo acesso, a difusão, a pesquisa e a salvaguarda dos originais físicos”, afirmou a relatora, em seu voto.</p>
<p>O documento explicita os conceitos básicos aplicáveis à digitalização de documentos judiciais, trata da gestão dos documentos digitalizados (para que mantenham sua integridade, auditabilidade, rastreabilidade e confiabilidade) e aborda a digitalização de documentos de guarda permanente, de como devem ser digitalizados para que observem as políticas de gestão documental e de memória do órgão, que constituem patrimônio cultural arquivístico do Poder Judiciário.</p>
<p><strong>Digitalização de documentos</strong></p>
<p>A relatora mencionou dados do Relatório Justiça em Números 2021, no que se refere à digitalização de processos e à propositura de ações por meio dos sistemas de processos judiciais eletrônicos. “Ainda que seja notória a curva de crescimento do percentual de casos novos exclusivamente em meio eletrônico, atingindo o percentual de 96,9% do ingresso durante o ano de 2020, há considerável acervo que ainda tramita em meio físico e que não foi submetido à digitalização.”</p>
<p>Em relação aos documentos e os prazos de arquivamento necessário, a Resolução também orienta como os órgãos da Justiça deverão proceder em relação a seleção da documentação destinada a descarte e também daquela a ser recolhida para preservação, acesso e difusão, nas hipóteses em que dotada de valor secundário.</p>
<p>A Resolução foi criada após consulta pública realizada no mês de junho, que permitiu a apresentação de sugestões e considerações por parte dos destinatários de sua aplicação, órgãos e servidores da Justiça e usuários dos serviços prestados nas unidades judiciais.</p>
<p>Segundo Salise Monteiro Sanchotene, “as contribuições apresentadas pelos participantes da consulta contribuem para o aperfeiçoamento e maior legitimação da proposta, contemplando as necessidades apresentadas e esclarecendo dúvidas quanto à compreensão de seu conteúdo, a indicar a maturidade do texto para atender a contento as diversas facetas envolvidas na digitalização de documentos e processos e seus impactos para o Poder Judiciário, os jurisdicionados, bem como a totalidade de pessoas interessadas no patrimônio cultural existente nos arquivos de guarda permanente”.</p>
<p><em>Texto: Regina Bandeira</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=191225" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
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		<title>Norma cria política para reduzir contencioso tributário judicial e administrativo</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/norma-cria-politica-para-reduzir-contencioso-tributario-judicial-e-administrativo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Sep 2022 12:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Execução / Fiscal e Civil e Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[Marcos Vinícius Jardim Rodrigues]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação e Mediação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A redução da alta litigiosidade do contencioso tributário nacional e seus impactos no Poder Judiciário e na sociedade brasileira são objetivos da nova política judiciária aprovada na 110ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada entre os dias 18 e 26 de agosto. A resolução institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A redução da alta litigiosidade do contencioso tributário nacional e seus impactos no Poder Judiciário e na sociedade brasileira são objetivos da nova política judiciária aprovada na <a href="https://www.cnj.jus.br/plenario-virtual/?sessao=761" target="_blank" rel="noopener">110ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a>, realizada entre os dias 18 e 26 de agosto. A resolução institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário e busca garantir o direito à solução dos conflitos tributários de forma efetiva, proporcionando celeridade e acesso à justiça para todos.</p>
<p>A aprovação do Ato Normativo n. 0005089-62.2022.2.00.0000 originou a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4720">Resolução CNJ n. 471/2022</a>, que contém medidas para promover uma mudança cultural no tratamento do contencioso tributário. Uma delas é a criação da Semana Nacional da Autocomposição Tributária, prevista para ocorrer sempre em outubro e que, por meio da realização de mutirões e mobilizações, vai estimular a realização de acordos entre as partes envolvidas em demandas tributárias. E terá também o Prêmio Eficiência Tributária, para reconhecer experiências, atividades, ações, projetos ou programas que contribuam para a redução da alta litigiosidade tributária.</p>
<p>A nova norma ainda cria a Rede Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, que buscará estimular a cooperação entre o ambiente tributário administrativo e judicial, observar precedentes em matérias tributárias, além de celebrar protocolos institucionais para intercâmbio de informações e provas, diligências e ações de assistência e orientação aos contribuintes.</p>
<p><strong>Diagnóstico</strong></p>
<p>A formulação da Política prevista nas normas aprovadas teve como base o documento <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/08/sistematizacao-do-diagnostico-do-contencioso-tributario-nacional-v-eletronica.pdf" target="_blank" rel="noopener">Sistematização do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário</a>, formulado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ. A obra reúne os resultados obtidos no Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário, elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para o CNJ, de maneira elucidativa acrescida de discussão e proposição de medidas concretas, com o objetivo de não apenas reduzir a litigiosidade, mas em especial promover uma mudança na cultura jurídico-fiscal.</p>
<p>Relator da proposta, o conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues enfatizou que o CNJ será o impulsionador da política por meio da <a href="https://www.cnj.jus.br/estrutura-organizacional/comissoes/comissao-permanente-de-solucao-adequada-de-conflitos/" target="_blank" rel="noopener">Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos</a>. “À Comissão caberá instituir ações, pesquisas e projetos para redução da alta litigiosidade, visando a aplicação uniforme da legislação tributária no âmbito do Poder Judiciário, o respeito aos precedentes da matéria e o estímulo à solução adequada de conflitos tributários, sempre por meio do incremento da cooperação entre o ambiente tributário administrativo e judicial.”</p>
<p>Presidente da Comissão Permanente, Rodrigues ressaltou que os tribunais deverão atuar pela implementação da política de tratamento à elevada litigiosidade do contencioso tributário. “Todos devem buscar interlocução com outros tribunais e com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.”</p>
<p><strong>Mais cooperação</strong></p>
<p>A Sistematização do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário integra os resultados obtidos na seara administrativa e na seara judicial. Também observa precedentes, incentiva a celebração de protocolos institucionais e a realização de estudos futuros focados nos contenciosos tributários, nas procuradorias e nas administrações tributárias do governo federal, estadual e municipal. Rodrigues observou que os estudos ressaltaram que existe uma carência em termos de cooperação entre os atores do sistema.</p>
<p>“Tudo isso revela a urgência para integrar as searas administrativa e judicial, bem como o estabelecimento de laços com os contribuintes. Apenas fortalecendo a confiança entre as partes envolvidas no contencioso tributário, poderemos alcançar a efetiva garantia de direitos.” Segundo o conselheiro, a Política Judiciária do Contencioso Tributário não se restringe a garantir direitos, mas tem a ambição de ser o pontapé inicial para uma mudança de cultura na relação fisco, contribuinte e Judiciário, “ultrapassando os velhos conceitos de embate para uma nova agenda de cooperação”.</p>
<p>No voto, o relator lembrou ainda que os relatórios Justiça em Números têm apontado as execuções fiscais como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, correspondendo a 36% do total de casos pendentes em 2020, chegando à taxa de congestionamento de 87%.</p>
<p>O desenvolvimento da Sistematização do Diagnóstico mobilizou órgãos do Judiciário, das administrações fazendárias, das procuradorias, da advocacia e da comunidade acadêmica. A publicação foi coordenada pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Livio Gomes, pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro Xavier Cabral e pelo servidor do CNJ Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva. Também participaram Doris Canen, Manoel Tavares de Menezes Netto (PGFN) e Bruna Gonçalves Ferreira (Auxiliar Administrativa da Unops).</p>
<p><em>Texto: Jeferson Melo</em><br />
<em>Edição: Sarah Barros</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-164566" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-conciliacao-300x75-300x75.png" alt="" width="300" height="75" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-conciliacao-300x75.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-conciliacao-300x75-24x6.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-conciliacao-300x75-36x9.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-conciliacao-300x75-48x12.png 48w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=194702" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/norma-cria-politica-para-reduzir-contencioso-tributario-judicial-e-administrativo/">Norma cria política para reduzir contencioso tributário judicial e administrativo</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Norma recomenda regras de acesso a prisões por magistrados e magistradas</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/norma-recomenda-regras-de-acesso-a-prisoes-por-magistrados-e-magistradas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Aug 2022 20:58:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Mauro Pereira Martins]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Carcerário e Execução Penal / Justiça Criminal (DMF)]]></category>
		<category><![CDATA[Inspeções dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (DMF)]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrados e magistradas que não tenham, entre suas atribuições, fiscalizar a execução penal em presídios deverão obter autorização formal da Presidência do seu respectivo tribunal para poder ingressar em estabelecimento penal ou socioeducativo. A recomendação foi aprovada na 110ª sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última sexta-feira (26/8). “O [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Magistrados e magistradas que não tenham, entre suas atribuições, fiscalizar a execução penal em presídios deverão obter autorização formal da Presidência do seu respectivo tribunal para poder ingressar em estabelecimento penal ou socioeducativo. A recomendação foi aprovada na <a href="https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=761" target="_blank" rel="noopener">110ª sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a>, encerrada na última sexta-feira (26/8).</p>
<p>“O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais”, afirmou no seu voto o conselheiro do CNJ Mauro Martins, relator do Ato Normativo n. 0003776-66.2022.2.00.0000 e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.</p>
<p>A nova regulamentação teve origem após episódio ocorrido em uma unidade prisional do Rio de Janeiro, em maio. Um desembargador do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-do-rio-de-janeiro-tjrj/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)</a>, valendo-se da sua condição de magistrado, teria realizado reunião, nessa unidade, com um ex-governador do estado que cumpre pena.</p>
<p>A conduta foi comunicada pelo magistrado responsável pela fiscalização do sistema prisional do estado à Presidência do TJRJ que, em seguida, informou o fato ao conselheiro. Martins intimou o desembargador e o diretor da Unidade Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro a prestarem esclarecimentos e remeteu o caso à Corregedoria Nacional de Justiça, que abriu um Pedido de Providências, convertido no último dia 16 de agosto em Reclamação Disciplinar contra o desembargador.</p>
<p>Relator da nova norma, Martins justificou a formalização do procedimento no “vácuo normativo-regulamentar” relativo ao acesso de autoridades judiciais em unidades prisionais, que se destina a garantir o adequado funcionamento de tais órgãos, além de apurar e prevenir irregularidades. Ela complementa a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/162" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ n. 47/2007</a>, que atribui a juízes e juízas de execução criminal a responsabilidade de realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.</p>
<p><em>Texto: Manuel Carlos Montenegro</em><br />
<em>Edição: Márcio Leal</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147318" class="alignnone size-full wp-image-147318" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal" width="254" height="85" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147318&amp;referrer=194594" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png 254w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-48x16.png 48w" sizes="(max-width: 254px) 100vw, 254px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>353ª Sessão Ordinária do CNJ nesta terça-feira (21/6) terá composição completa</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/353a-sessao-ordinaria-do-cnj-nesta-terca-feira-21-6-tera-composicao-completa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jun 2022 18:06:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso de Pauta]]></category>
		<category><![CDATA[Judicialização do Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[João Paulo Santos Schoucair]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/?p=188728</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (21/6), às 14h, a 353ª Sessão Ordinária. Para o julgamento da pauta de 24 itens, o órgão contará com a composição completa, com a posse do promotor João Paulo Schoucair como conselheiro do CNJ. João Paulo Santos Schoucair se formou pela Faculdade de Direito da Universidade [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (21/6), às 14h, a <a href="https://www.cnj.jus.br/pauta-de-julgamentos-de-21-de-junho-de-2022-353a-sessao-ordinaria/">353ª Sessão Ordinária</a>. Para o julgamento da pauta de 24 itens, o órgão contará com a composição completa, com a posse do promotor João Paulo Schoucair como conselheiro do CNJ.</p>
<p>João Paulo Santos Schoucair se formou pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia em 2002 e atua como promotor de Justiça desde 2004 em comarcas baianas, tendo sido coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e Investigações Especiais do Ministério Público da Bahia. Ele ocupará a cadeira que foi de Ivana Pena, que completou seu mandato no CNJ em outubro de 2021.</p>
<p>Na pauta da sessão, estão dois atos normativos, nove processos disciplinares e onze de caráter administrativo, incluindo os relatórios de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça aos tribunais de Pernambuco e do Piauí.</p>
<p>Advogados, advogadas e partes que tiverem interesse em sustentar oralmente poderão fazê-lo por videoconferência ou presencialmente no plenário. Caso optem pela sustentação por videoconferência, deverão entrar em contato com a Secretaria Processual para envio de link. A sessão será transmitida pelo <a href="https://www.youtube.com/watch?v=o_0XA-8PWXA" target="_blank" rel="noopener">canal do CNJ no YouTube</a>.</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/pauta-de-julgamentos-de-21-de-junho-de-2022-353a-sessao-ordinaria/">Conheça a pauta completa da sessão</a></p></blockquote>
<p><strong>Meio ambiente e direitos humanos</strong></p>
<p>Antes do início da sessão, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, fará a abertura do evento “The Environmental Rule of Law”, realizado entre membros da Justiça do Brasil e da União Europeia. Ao todo, 13 magistrados e magistradas europeus apresentarão experiências de países como Inglaterra, França e Noruega e sete juízes e juízas brasileiros falarão do trabalho da Justiça brasileira em defesa do meio ambiente.</p>
<p>Ao final dos julgamentos da sessão, conselheiros e conselheiras irão se reunir, às 18h30, com os demais membros do <a href="https://www.cnj.jus.br/observatorio/observatorio-direitos-humanos/">Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário</a>, que realizará a oitava reunião do colegiado.</p>
<p><strong>Sessão virtual</strong></p>
<p>Os julgamentos do CNJ seguirão ao longo da semana com <a href="https://www.cnj.jus.br/pauta-de-julgamentos-108a-sessao-do-plenario-virtual-15-06-2022-a-24-06-2022/">46 itens na 108ª Sessão Virtual</a>. A maior parte é de recursos administrativos apresentados contra decisões anteriores do conselho. A sessão será encerrada na plataforma digital às 12h da sexta-feira (24/6).</p>
<p><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p align="center"><strong>Assista à 353ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube</strong><br />
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		<title>CNJ realiza 62ª Sessão Extraordinária nesta terça-feira (14/6)</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-realiza-62a-sessao-extraordinaria-nesta-terca-feira-14-6/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jun 2022 10:44:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fux]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência artificial]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça 4.0]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Extraordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Virtual / Plenário Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso de Pauta]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[Acesso à Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (14/6), a partir das 14h, sua 62ª Sessão Extraordinária, com pauta composta por 25 itens. Entre as proposições em análise, são três atos normativos da relatoria do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. Eles tratam da realização de videoconferências no Judiciário, do acesso à Justiça a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (14/6), a partir das 14h, sua 62ª Sessão Extraordinária, com pauta composta por 25 itens. Entre as proposições em análise, são três atos normativos da relatoria do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. Eles tratam da realização de videoconferências no Judiciário, do acesso à Justiça a pessoas excluídas digitais e da realização prévia de análise de impacto regulatório em atos do CNJ que obriguem tribunais a criarem ou a ampliarem bancos de dados, comitês e órgãos.</p>
<div>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/pauta-de-julgamentos-de-14-de-junho-de-2022-62a-sessao-extraordinaria/">Confira a pauta completa da sessão</a></p></blockquote>
</div>
<p>Também serão apreciados pelo Plenário, 11 recursos administrativos, quatro reclamações disciplinares, quatro procedimentos de controle administrativo, dois processos administrativos disciplinares e uma revisão disciplinar. A 62ª Sessão Extraordinária será realizada em formato híbrido, com transmissão ao vivo por meio do <a href="https://www.youtube.com/watch?v=nd7Z5MFxPjg" target="_blank" rel="noopener">canal do CNJ no YouTube</a>.</p>
<p>Antes da sessão, Fux apresentará os resultados de pesquisa que trata do uso da inteligência artificial nos tribunais brasileiros. Após o encerramento da sessão, o ministro participa do lançamento do livro “O Judiciário do Futuro &#8211; Justiça 4.0 e o Processo Contemporâneo”.</p>
<p><strong>Sessão virtual</strong></p>
<p>Na quarta-feira (15/6), o CNJ dará início à 108ª Sessão do Plenário Virtual, que se prolongará até 24 de junho e traz pauta com 46 itens. Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e podem ser acompanhados na página oficial do Conselho, com acompanhamento do lançamento dos votos dos conselheiros e registro do resultado final da votação.</p>
<div>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/pauta-de-julgamentos-108a-sessao-do-plenario-virtual-15-06-2022-a-24-06-2022/">Conheça a pauta da 108ª Sessão do Plenário Virtual</a></p></blockquote>
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<p><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Acompanhe a 62ª Sessão Extraordinária no canal do CNJ no YouTube</strong><br />
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