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	<title>Supremo Tribunal Federal (STF) Archives - Portal CNJ</title>
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	<title>Supremo Tribunal Federal (STF) Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Mais de 93% das decisões da Justiça catarinense são mantidas pelo STF e STJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 18:43:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[Gestão de precedentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um índice de 93,31% das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos oito primeiros meses do ano de 2022. Isso significa que, do total de 7.507 decisões apreciadas pelos tribunais superiores no período, 7.005 foram mantidas e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um índice de 93,31% das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos oito primeiros meses do ano de 2022. Isso significa que, do total de 7.507 decisões apreciadas pelos tribunais superiores no período, 7.005 foram mantidas e apenas 502 foram reformadas.</p>
<p>Os dados constam no relatório elaborado pela Diretoria de Recursos e Incidentes do TJSC e confirmam, ainda, que aumentou a segurança jurídica proporcionada pela Corte para a sociedade catarinense em relação ao mesmo período de 2021: o índice de decisões reformadas caiu de 8,09% para 6,69%. Do total de 4.262 decisões objeto de recurso analisadas pelos tribunais superiores nos oito primeiros meses do ano passado, 345 foram reformadas e 3.917 foram mantidas, o que totalizava uma proporção de 91,91% decisões confirmadas.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/seguranca-juridica-mais-de-93-das-decisoes-do-pjsc-sao-mantidas-pelo-stf-e-stj?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias">TJSC</a></em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-147328" class="alignnone size-full wp-image-147328" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-precedentes-obrigatorios.png" alt="Macrodesafio - Consolidação dos sistemas de precedentes obrigatórios" width="279" height="85" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147328&amp;referrer=195936" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-precedentes-obrigatorios.png 279w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-precedentes-obrigatorios-24x7.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-precedentes-obrigatorios-36x11.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-precedentes-obrigatorios-48x15.png 48w" sizes="(max-width: 279px) 100vw, 279px" /></p>
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		<item>
		<title>Adoção de precedentes permitiu reposicionamento do STF no Sistema de Justiça</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/adocao-de-precedentes-permitiu-reposicionamento-do-stf-no-sistema-de-justica-brasileiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Sep 2022 18:47:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[TJRJ]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal (STF)]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de precedentes]]></category>
		<category><![CDATA[Salise Monteiro Sanchotene]]></category>
		<category><![CDATA[João Paulo Santos Schoucair]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Debates sobre a elaboração e o adequado gerenciamento dos precedentes por partes dos tribunais marcaram a troca de experiências entre palestrantes do terceiro e quarto painéis do “Seminário Precedentes e a Racionalização da Justiça”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (5/9). Presidido pela conselheira do CNJ Salise Sanchotene, o painel “Técnicas de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Debates sobre a elaboração e o adequado gerenciamento dos precedentes por partes dos tribunais marcaram a troca de experiências entre palestrantes do terceiro e quarto painéis do “Seminário Precedentes e a Racionalização da Justiça”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (5/9).</p>
<p>Presidido pela conselheira do CNJ Salise Sanchotene, o painel “Técnicas de Gerenciamento e Elaboração dos Precedentes” recebeu em sua abertura o secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/supremo-tribunal-federal-stf/" target="_blank" rel="noopener">Supremo Tribunal Federal (STF)</a>, Alexandre Freire, que traçou um histórico da instituição da repercussão geral a partir da promulgação da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm" target="_blank" rel="noopener">Emenda Constitucional n. 45/2004</a>, que conferiu a possibilidade de o STF selecionar temas constitucionais com relevância e transcendência submetidos à Suprema Corte por meio do recurso extraordinário.</p>
<p>Freire ressaltou que o mecanismo constitucional permitiu ao STF se reposicionar no Sistema de Justiça como uma corte de precedentes. “A Emenda Regimental 21 do STF se mostrou um desacerto institucional. Para corrigir problemas como longos votos e debates, com possibilidade de eventuais pedidos de vista, ações que estavam em dissonância com os princípios da EC 45, que era conferir maior racionalidade e celeridade à Suprema Corte brasileira. Diante desse cenário, o Supremo instituiu o Plenário Virtual como uma forma de dar mais rapidez ao exame da preliminar da racionalidade geral. Essa medida permitiu melhor gerenciamento aos temas de repercussão geral no STF.”</p>
<blockquote><p><strong>Leia também:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://www.cnj.jus.br/especialistas-discutem-adaptacao-necessaria-ao-sistema-de-precedentes/" target="_blank" rel="noopener">Especialistas discutem adaptação necessária ao sistema de precedentes</a></li>
</ul>
</blockquote>
<p>Desembargador do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-do-rio-de-janeiro-tjrj/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)</a> e professor da Escola da Magistratura do estado, Luciano Sabóia de Carvalho afirmou que os tribunais cada vez mais têm assimilado a cultura dos precedentes como uma estrada segura em direção a um tratamento mais igualitário entre as partes para casos idênticos. “É preciso reconhecer que o código atual fortaleceu a importância dos precedentes em nosso sistema, inclusive criando novas ferramentas como o Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência (IAC). Com isso, os tribunais superiores compartilham com os locais a missão de formar precedentes vinculantes no menor espaço de tempo. Respeitar precedentes é respeitar a aplicação racional e uniforme das normas jurídicas, especialmente em processos idênticos conferindo a mesma solução.”</p>
<p><strong>Racionalização sistêmica</strong></p>
<p>Para Flávio Pansieri, advogado e professor adjunto da PUC Paraná e presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, a Emenda Constitucional 45 representou um salto para o Supremo. “A construção de um novo modelo de precedentes não é de hoje. Na época da edição repercussão por parte do STF havia 120 mil medidas por ano, e, poucos anos após a instituição desse recurso o número de medidas caiu para 60 mil por ano. No meu entendimento, só esse fato já trouxe uma racionalização sistêmica para o Supremo.”</p>
<p>Na avaliação de Daniel Mitidieiro, professor Associado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, os precedentes dão unidade ao Direito e promovem os princípios da segurança jurídica, da liberdade e da igualdade. “Desse modo, não são uma maneira de darmos uma resposta ao contencioso de massa. No entanto, é preciso ter presente que o legislador brasileiro resolveu sinalizar determinadas situações facilitar o manejo da gestão dos processos.”</p>
<p><strong>Monitoramento de precedentes</strong></p>
<p>No painel “Nugeps e a relevância da publicidade dos precedentes”, foi discutida, com mediação do conselheiro do CNJ João Paulo Santos Schoucair, a importância dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes dos tribunais, que buscam monitorar e gerenciar os processos submetidos às sistemáticas da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência.</p>
<p>O quarto painel do seminário foi presidido pelo conselheiro João Paulo Schoucair, que mediou as apresentações de Daniela Pereira Madeira, juíza auxiliar da Corregedoria de Justiça (TRF2) e de Márcia Correia Holanda, juíza auxiliar da 3ª vice-presidência do TJRJ.</p>
<p>Vinculada à Corregedoria Nacional de Justiça, a juíza Daniela Pereira Madeira falou sobre uma das diretrizes estratégica do órgão para o biênio 2022-2024. “O item 6 prevê a necessária aplicação dos precedentes obrigatórios firmados tanto pelas cortes superiores, como os demais tribunais. Somando-se a isso, assegura a criação de mecanismos para a retomada do andamento processual dos feitos suspensos, após o julgamento dos seus pilotos.”</p>
<p>Já a juíza Márcia Holanda, coordenadora do Nugep do TJRJ, falou sobre sua experiência à frente do núcleo. “Quando cheguei ao Rio de Janeiro, observei que havia uma sobreposição, com vários processos sobrestados por mais de um tema, sendo que muitos deles já transitados em julgado, mas sem o devido levantamento. Fizemos uma limpeza desse acervo. Os processos que estão presos, assim o estão somente por força do trânsito em julgado e mesmo assim ainda temos algo em torno de 22.600 processos sobestados por conta de teses do STF e outros 28 mil por precedentes do STJ.”</p>
<p>Professor da Fundação Getúlio Vargas e doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Luciano Timm afirmou que, ao verificar dados sobre o tema, é perceptível uma resistência cultural da advocacia e magistratura em relação a precedentes. Já José Roberto Mello Porto, defensor público do estado do Rio de Janeiro, fez considerações sobre a publicidade dos precedentes.</p>
<p>“O sistema de formação de teses jurídicas tem a publicidade como uma grande vantagem. A publicidade também se destaca na conclusão de um processo, uma vez que todos podem saber o posicionamento de tribunal diante de uma determinada questão jurídica. Isso é potencializado pelo Banco Nacional de Precedentes na feição deixada pelo Conselho Nacional de Justiça, e também por meio de uma tutela declaratória dos tribunais naquele procedimento objetivo declara qual o limite da norma, a real interpretação”, analisou.</p>
<p><em>Texto: Ana Moura</em><br />
<em>Texto: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Reveja o seminário no canal do CNJ no YouTube</strong><br />
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		<item>
		<title>Pesquisa aponta que virtualização dos julgamentos é prática consolidada no STF</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/pesquisa-aponta-que-virtualizacao-dos-julgamentos-e-pratica-consolidada-no-stf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Aug 2022 12:14:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Pesquisas sobre o Judiciário / DPJ]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal (STF)]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação jurisdicional]]></category>
		<category><![CDATA[Novo coronavírus (Covid-19) no Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Processos prontos para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) migraram para o ambiente virtual de votação em um caminho sem volta. É o que mostra a pesquisa “O Plenário Virtual na Pandemia da Covid-19&#8220;, que foi apresentada no Seminário de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias, na última quinta-feira (25/8), com transmissão pelo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Processos prontos para julgamento no Plenário do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/supremo-tribunal-federal-stf/" target="_blank" rel="noopener">Supremo Tribunal Federal (STF)</a> migraram para o ambiente virtual de votação em um caminho sem volta. É o que mostra a pesquisa “<a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/codi/anexo/Pesquisa_Plenario_Virtual.pdf" target="_blank" rel="noopener">O Plenário Virtual na Pandemia da Covid-19</a>&#8220;, que foi apresentada no Seminário de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias, na última quinta-feira (25/8), com transmissão pelo <a href="https://youtu.be/sT_9OTsqNvA?t=1886" target="_blank" rel="noopener">canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no YouTube</a>.</p>
<p>No início da pandemia, o Supremo não realizou sessões presenciais devido às ações de enfrentamento e, naquele período, as sessões utilizando o Plenário Virtual possibilitaram a manutenção da prestação jurisdicional. Dados da primeira pesquisa científica do STF sobre o sistema virtual demonstram que 9.824 decisões colegiadas foram proferidas em sessões virtuais de junho de 2019 a 19 de março de 2020. Por outro lado, no período de 20 de março a 31 de dezembro, esse número chegou a 15.730.</p>
<p>O estudo revelou também que os julgamentos em ambiente virtual vêm crescendo de modo gradativo. Em 2008, foram 115 julgamentos e, em 2016, 5.069, enquanto, em 2020, saltaram para 17.400. Em 2016, o Supremo passou a permitir a utilização do ambiente eletrônico de votação para o julgamento de agravos regimentais e embargos de declaração, tanto nas Turmas como no Pleno.</p>
<p>Segundo Alexandre Freire, secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, as inovações tecnológicas são importantes e permitiram ao Supremo Tribunal Federal, no grave momento da pandemia da Covid-19, não apenas examinasse os processos, “mas também dar conta de um passivo crescente tanto para o exame dos temas de repercussão geral, para conhecimento da matéria, quanto para o julgamento de mérito&#8221;.</p>
<p>Para Susana Henriques da Costa, secretária de Políticas Civis e Tutela Coletiva, da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, o levantamento aponta para a prevalência definitiva do ambiente virtual e a aceleração de um movimento que já vinha sendo feito pelo STF. Além de sugerir novos temas de estudo e revelar o quanto a virtualização respondeu as alterações regimentais feitas para que o trabalho continuasse mesmo com a crise sanitária. &#8220;A pesquisa empírica vem para nos aproximar da realidade, nos fazer olhar para um pedacinho da realidade, mas, mais do que tudo, ela abre para novas questões e traz novas hipóteses e outras agendas de pesquisa.”</p>
<p>Com a divulgação da pesquisa &#8220;O Plenário Virtual na Pandemia da Covid-19&#8221;, o Supremo tem a intenção de abrir o diálogo com centros de pesquisa de referência, com a sociedade civil e com outros entes públicos, proporcionando troca de saberes e experiências institucionais. Hipóteses e temáticas de interesse do STF devem seguir sendo objeto de pesquisas científicas com a intenção de fomentar a construção de bases técnicas para a elaboração, a implementação e o aprimoramento de políticas judiciárias.</p>
<p>“A escolha deste objeto de pesquisa, bem como o seu desenho, vai ao encontro do anseio da sociedade civil, da comunidade acadêmica e dos operadores de direito em dialogar sobre este mecanismo decisório que vem se tornando cada vez mais relevante na atividade jurisdicional do STF. Essa pesquisa de natureza empírico-descritiva nos possibilitou fazer reflexões sobre o funcionamento do instrumento e criar diagnósticos sobre os seus gargalos e também sobre suas virtudes para o Sistema de Justiça”, afirmou a coordenadora de Pesquisas Judiciárias da Secretaria do STF, Lívia Gil Guimarães.</p>
<p>Paulo Mendes de Oliveira, coordenador-geral da atuação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional perante o STF, destacou que o Supremo sempre esteve aberto ao diálogo com operadores e operadoras do Direito. &#8220;A gente vê que a Suprema Corte está realmente preocupada com o jurisdicionado e se esforçando para dar respostas que atendam ao seu público.&#8221;</p>
<p><em>Texto: Thayara Martins</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p align="center"><strong>Reveja o evento no canal do CNJ no YouTube</strong><br />
<iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/sT_9OTsqNvA?start=1886" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-153160" class="alignnone size-full wp-image-153160" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png" alt="Macrodesafio - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional" width="265" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=153160&amp;referrer=194379" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png 265w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-36x11.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-48x15.png 48w" sizes="(max-width: 265px) 100vw, 265px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147326" class="alignnone size-medium wp-image-147326" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados" width="300" height="80" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147326&amp;referrer=194379" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-24x6.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-36x10.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-48x13.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Atuação do Plenário Virtual do STF na pandemia será apresentada em seminário</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/atuacao-do-plenario-virtual-do-stf-na-pandemia-sera-apresentada-em-seminario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Aug 2022 18:12:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[Pesquisas sobre o Judiciário / DPJ]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal (STF)]]></category>
		<category><![CDATA[Novo coronavírus (Covid-19) no Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta quinta-feira (25/8), às 17h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza mais uma edição dos Seminários de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias. Com o tema “O Plenário Virtual na Pandemia da Covid-19”, será apresentado o primeiro estudo científico desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que avalia a ferramenta que possibilitou continuar a prestação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta quinta-feira (25/8), às 17h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza mais uma edição dos <a href="https://www.cnj.jus.br/agendas/seminarios-de-pesquisas-empiricas-aplicadas-a-politicas-judiciarias/" target="_blank" rel="noopener">Seminários de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias</a>. Com o tema “O Plenário Virtual na Pandemia da Covid-19”, será apresentado o primeiro estudo científico desenvolvido pelo <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/supremo-tribunal-federal-stf/" target="_blank" rel="noopener">Supremo Tribunal Federal (STF)</a>, que avalia a ferramenta que possibilitou continuar a prestação jurisdicional em meio às adversidades causadas pela pandemia da Covid-19. O evento será transmitido pelo <a href="https://www.youtube.com/watch?v=sT_9OTsqNvA" target="_blank" rel="noopener">canal do CNJ no YouTube</a>.</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/agendas/seminarios-de-pesquisas-empiricas-aplicadas-a-politicas-judiciarias/" target="_blank" rel="noopener">Confira a programação</a></p></blockquote>
<p>Os Seminários de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias têm o objetivo de divulgar e debater metodologias, estratégias e resultados alcançados por meio de pesquisas desenvolvidas pelo CNJ e outros órgãos ou entidades com produção acadêmica relacionada à Justiça. As edições apresentam pesquisas e discussões de interesse do Poder Judiciário e promovem a troca de experiências entre interessados e interessadas em produção de pesquisas empíricas e metodologias de geração de dados.</p>
<p>O público-alvo dos seminários são magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Judiciário, comunidade científica e acadêmica e demais integrantes do Sistema de Justiça, principalmente quem realiza ou esteja buscando aprimoramento para elaboração de pesquisas empíricas aplicadas às políticas judiciárias.</p>
<p><strong>Serviço<br />
</strong></p>
<p><em>Seminários de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias &#8211; o Plenário Virtual na pandemia da Covid-19</em><br />
<u>Quando</u><strong>:</strong> quinta-feira (25/8), às 17h<br />
<u>Onde:</u> canal do <a href="https://www.youtube.com/watch?v=sT_9OTsqNvA" target="_blank" rel="noopener">CNJ no YouTube</a></p>
<p><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Acompanhe o evento no canal do CNJ no YouTube</strong><iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/sT_9OTsqNvA" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147326" class="alignnone size-medium wp-image-147326" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados" width="300" height="80" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147326&amp;referrer=194097" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-24x6.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-36x10.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-48x13.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-153160" class="alignnone size-full wp-image-153160" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png" alt="Macrodesafio - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional" width="265" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=153160&amp;referrer=194097" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png 265w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-36x11.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-48x15.png 48w" sizes="(max-width: 265px) 100vw, 265px" /></p>
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		<title>e-Revista CNJ: edição especial reúne artigos acadêmicos de mulheres sobre Judiciário</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/e-revista-cnj-edicao-especial-reune-artigos-academicos-de-mulheres-sobre-judiciario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Aug 2022 11:38:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revista CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho (TST)]]></category>
		<category><![CDATA[Participação Feminina / Mulher no Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Maria Thereza Rocha de Assis Moura]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal (STF)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No mês da visibilidade da luta pelo fim da violência contra a mulher, a Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) apresenta uma edição especial dedicada a divulgar os estudos realizados por pesquisadoras da Justiça, reforçando a participação plena e efetiva das mulheres na produção acadêmica sobre o Poder Judiciário. A edição também [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No mês da visibilidade da luta pelo fim da violência contra a mulher, a Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) apresenta uma <a href="https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/issue/view/10" target="_blank" rel="noopener">edição especial dedicada a divulgar os estudos realizados por pesquisadoras da Justiça</a>, reforçando a participação plena e efetiva das mulheres na produção acadêmica sobre o Poder Judiciário. A edição também apresenta uma compilação de 20 julgamentos do CNJ em temas relativos à igualdade de gênero, combate à violência doméstica e familiar e feminicídio.</p>
<p>A seleção abrange todo o período de atuação do CNJ, de 2005 até 2022. Desde a sua primeira edição, em 2015, a revista publicou 70 artigos produzidos por mulheres, o que corresponde a 67% dos publicados no periódico. “Romper o fenômeno da invisibilização e do não reconhecimento das mulheres nos ambientes de trabalho é desafio imenso e fundamental que temos obrigação moral de vencer”, afirmou o secretário especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ e editor-chefe da revista, juiz Marcus Livio Gomes.</p>
<p>A edição especial “Mulheres e Justiça” traz entrevista com a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que apresenta sua trajetória acadêmica e profissional aos leitores e leitoras da publicação da veiculação semestral. Convidada especial dessa edição, a corregedora também apresenta artigo em parceria com outras duas juízas &#8211; Adriana Franco Melo Machado e Maria Paula Cassone Ross -, abordando as recentes contribuições do CNJ na concretização da equidade de gênero.</p>
<p>Elas mencionam o papel transformador do CNJ em relação ao tema nos últimos anos. Entre as ações do órgão, as autoras citam a instituição da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2670" target="_blank" rel="noopener">Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário</a>, em 2018. “A partir da edição do referido ato normativo, foi formalmente instituída a obrigatoriedade da adoção de medidas tendentes ao incentivo à participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais”, cita o artigo.</p>
<p>Ao se referirem sobre as bases históricas do desequilíbrio de gênero, as magistradas relembram que às mulheres, inseridas em um contexto patriarcal de sociedade, era costumeiramente relegado os espaços privados. E ressaltam que mesmo quando ocupavam espaços públicos sempre houve relação de subalternidade e os salários pagos eram menores. “Nas carreiras jurídicas, era evidente a timidez da participação feminina. A contribuição em atividades intelectuais e em espaços públicos de poder é muito recente”, detalham no artigo.</p>
<p><strong>Mercado de trabalho</strong></p>
<p>A consolidação das mulheres brasileiras no mercado formal de trabalho também foi citada em outro artigo da publicação. A ministra do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-superior-do-trabalho-tst/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Superior do Trabalho (TST)</a> Delaíde Alves Miranda Arantes analisa a configuração e as desigualdades da Justiça do Trabalho, tecendo relações entre gênero, classe e raça e refletindo sobre as desigualdades estruturais.</p>
<p>De acordo com o texto produzido em conjunto com Maria Cecilia de Almeida Monteiro Lemos, embora cerca de 30% das mulheres brasileiras sejam negras, nenhuma chegou à cúpula do Judiciário brasileiro. E, apenas depois de 177 anos, o <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/supremo-tribunal-federal-stf/" target="_blank" rel="noopener">Supremo Tribunal Federal (STF)</a> foi presidido por uma mulher: a ministra Ellen Gracie Northflee.</p>
<p>No artigo de Fernanda de Mendonça Melo e Natália Queiroz Cabral Rodrigues, estar no mundo como mulher é viver sobrecarregada e administrar o conflito de atender às necessidades da vida doméstica, as demandas psíquicas daqueles que se organizam em torno da figura da mulher-mãe e, também, das cobranças estéticas e corporativas, próprias do trabalho realizado fora de casa. &#8220;Para as mulheres que têm o privilégio de fazer escolhas mais arrojadas no campo profissional, a maternidade precisará ser adiada ou delegada para que os cuidados sejam realizados por outra mulher, o que colabora com os interesses da classe dominante”, afirmam no artigo sobre a invisibilidade da mulher no campo laboral.</p>
<p>Também escritas por mulheres, outras publicações dessa edição não tratam sobre questões diretamente relativas a gênero. Coordenadora da Revista Eletrônica do CNJ, a juíza Trícia Navarro Xavier, juntamente com Hiasmine Santiago e Fabiane Sena Freitasse, se debruça sobre o papel do Poder Judiciário na aplicação da Lei do Superendividamento. E a chefe de gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Doris Canen, analisa as relações entre a Lei n. 13.988/2020 e o voto de qualidade do Carf.</p>
<p><strong>Ineditismo e conhecimento científico</strong></p>
<p>A e-Revista CNJ é uma publicação dedicada a análise de variados temas ligados à Justiça, como direitos humanos, meio ambiente, garantia da segurança jurídica, combate à corrupção, incentivo ao acesso à justiça digital, uniformização e capacitação dos magistrados e servidores. Entre 2019 e 2022, a Revista registrou mais de 65 mil visualizações.</p>
<p>Assim como nas demais edições da publicação, os artigos foram recebidos por chamamento público e avaliados no sistema <em>double blind peer review</em>. A revista segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos – gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e a organização está sob a responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.</p>
<p>Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da publicação. Entre as normas de publicação, autoras ou autores precisam ser pós-graduados em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado em qualquer área de formação. Os artigos podem ter autoria compartilhada, sendo aceitos textos assinados por até três pessoas, desde que uma delas tenha pós-graduação nos níveis mencionados.</p>
<p><em>Texto: Regina Bandeira</em><br />
<em>Edição: Sarah Barros</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147319" class="alignnone size-full wp-image-147319" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão de pessoas" width="187" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147319&amp;referrer=193292" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas.png 187w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-24x11.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-36x16.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-pessoas-48x22.png 48w" sizes="(max-width: 187px) 100vw, 187px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147323" class="alignnone size-medium wp-image-147323" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png" alt="Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais" width="300" height="60" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147323&amp;referrer=193292" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-24x5.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-36x7.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-48x10.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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		<title>Cooperação pode ajudar Judiciário a enfrentar volume e complexidade de processos</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cooperacao-pode-ajudar-judiciario-a-enfrentar-volume-e-complexidade-de-processos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Aug 2022 13:54:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[TRF4 (RS / SC / PR)]]></category>
		<category><![CDATA[Mauro Pereira Martins]]></category>
		<category><![CDATA[Marcio Luiz Coelho de Freitas]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal (STF)]]></category>
		<category><![CDATA[TRF1 (AC / AM / AP / BA / DF / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO)]]></category>
		<category><![CDATA[cooperação judiciária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Iniciativas de cooperação judiciária têm ajudado magistrados a lidar com um volume excessivo de processos que se revelam de difícil solução diante do tratamento convencional empregado pela Justiça brasileira. Alguns exemplos de sucesso foram apresentados nessa quinta-feira (4/8), na “Reunião dos Núcleos e Juízes e Juízas de Cooperação Judiciária”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Iniciativas de cooperação judiciária têm ajudado magistrados a lidar com um volume excessivo de processos que se revelam de difícil solução diante do tratamento convencional empregado pela Justiça brasileira. Alguns exemplos de sucesso foram apresentados nessa quinta-feira (4/8), na “Reunião dos Núcleos e Juízes e Juízas de Cooperação Judiciária”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>
<p>Segundo o presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, conselheiro do CNJ Mauro Pereira Martins, a importância do evento está em difundir práticas de cooperação no Poder Judiciário, uma vez que se trata de um instituto processual vinculado à efetividade do processo. “É difícil pensar no volume atual de processos que temos em tramitação sem trabalhar com a cooperação judiciária.”</p>
<p>Estabelecer uma instância de diálogo com entidades e órgãos públicos que lidam com meio ambiente, saúde e moradia tem sido a saída adotada pelo <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-federal-da-4a-regiao-trf4/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)</a> para superar esses desafios. Os fóruns temáticos foram apresentados pela coordenadora do Sistema de Conciliação do TRF4, desembargadora federal Vania Hack de Almeida. Os colegiados reúnem pessoas e instituições que até então se tratavam como partes contrárias em um conflito, com expectativas diametralmente opostas para o desfecho da causa.</p>
<p>Uma delas foi provocada por edificações erguidas na Praia do Campeche, em Florianópolis. A localização das construções, em áreas de preservação ambiental permanente, terrenos da Marinha e faixa da praia, aumentavam o número de partes envolvidas nas cerca de 100 ações judiciais e inviabilizavam uma solução simples.</p>
<p>O TRF4 já colocou em diálogo os moradores do local, advogados, além dos representantes dos órgãos públicos nos processos judiciais. A cooperação já permitiu a realização de uma perícia ambiental que será considerada em várias das ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal, o que seria impossível, caso a Justiça lidasse com um processo de cada vez.</p>
<p>Em Belo Horizonte, a construção do anel rodoviário em torno da cidade transformou em estradas regiões até então habitadas por pessoas de baixa renda. Pelo modo tradicional, os responsáveis pela obra recorreriam à Justiça para remover a população. No entanto, uma série de acordos mediados pelo juiz do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-federal-da-1a-regiao-trf1/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)</a> André Prado de Vasconcelos resultou em um processo de desocupação humanizada do local e com o reassentamento das famílias. A transparência foi uma marca do caso, que ganhou uma <a href="https://portal.trf1.jus.br/sjmg/processual/anel-rodoviario/anel-rodoviario.htm">página própria</a> no <em>site</em> do tribunal.</p>
<p>De acordo com o conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, que presidiu um dos painéis do evento, a criação de mesas de autocomposição “evita percalços intrínsecos ao cumprimento das decisões judiciais” e viabiliza “soluções reais para pessoas que depositam no Poder Judiciário a esperança de ver seus direitos concretizados”. Um dos desafios ao processo de conciliação de causas complexas é um possível conflito de competências, uma vez que o mesmo conflito às vezes tramita em diversas varas.</p>
<p>De acordo com o professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Leonardo Carneiro da Cunha, o compartilhamento de competências pode solucionar esse problema, comum em casos de recuperação judicial e execuções fiscais. “O tribunal pode convocar os juízes para que consertem, acertem ou compartilhem competências. Ajustando ou dividindo tarefas, o compartilhamento também pode servir para evitar ou solucionar um conflito.”</p>
<p><strong>Intrainstitucional</strong></p>
<p>Além da cooperação interinstitucional, o Poder Judiciário também registra iniciativas que otimizam o funcionamento interno dos próprios tribunais. Representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) mostraram como a instituição do Plenário Virtual para decidir se um conflito pode se tornar Tema de Repercussão Geral, em 2007, e do Centro de Mediação e Conciliação do Supremo, em 2020, pode dar mais efetividade ao tratamento de litígios complexos.</p>
<p>O coordenador do Centro e juiz auxiliar do STF, Abhner Youssif Mota Arabi, listou problemas que já foram discutidos na instância, como o serviço de saneamento de município de Maringá (PR), que envolve o estado, município, União, a concessionária e o Ministério Público. Outro litígio levado ao Centro foi a construção da segunda pista do Aeroporto de Navegantes, em Santa Catarina, e a gestão da ilha de Fernando de Noronha, tema de uma ação civil originária que terá audiência na próxima semana.</p>
<p>“Por vezes, conflitos que parecem inegociáveis ou que lidam com bens ou direitos indisponíveis. Ainda assim admitem tratamento consensual. Mesmo nesses casos, o processo de conciliação representa uma aproximação entre partes, a redução dos ânimos e riscos enfrentados, e também viabiliza que as próprias partes construam uma solução extrajudicial e evitem futuros litígios”, afirmou o magistrado.</p>
<p><em>Texto: Manuel Carlos Montenegro</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p align="center"><strong>Reveja o Encontro Nacional no canal do CNJ no YouTube</strong><br />
<iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/b5Z70vkIeEw" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen" data-mce-fragment="1"></iframe></p>
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<a title="03/08/2022 - Encontro Nacional de Juízes(as) de Cooperação e Reunião dos Núcleos e Juízes(as) de Cooperação - Abertura" href="https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/albums/72177720301029935" data-flickr-embed="true"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://live.staticflickr.com/65535/52261577585_baeb0243bd_z.jpg" alt="03/08/2022 - Encontro Nacional de Juízes(as) de Cooperação e Reunião dos Núcleos e Juízes(as) de Cooperação - Abertura" width="640" height="480" /></a></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-164591" class="alignnone size-full wp-image-164591" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=164591&amp;referrer=192246" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>e-Revista CNJ: direito ao silêncio como princípio da não autoincriminação</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/e-revista-cnj-direito-ao-silencio-como-principio-da-nao-autoincriminacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jul 2022 13:40:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Carcerário e Execução Penal / Justiça Criminal (DMF)]]></category>
		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal (STF)]]></category>
		<category><![CDATA[Revista CNJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na interpretação do direito ao silêncio é tema de artigo publicado na mais recente edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De autoria de Graziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha, Laura Carrera Arrabal Klein e Daury César Fabriz, o artigo “Limites constitucionais do direito ao silêncio: interpretação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na interpretação do direito ao silêncio é tema de artigo publicado na mais recente edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De autoria de Graziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha, Laura Carrera Arrabal Klein e Daury César Fabriz, o artigo “<a href="https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/article/view/304" target="_blank" rel="noopener">Limites constitucionais do direito ao silêncio: interpretação do Supremo Tribunal Federal com aproximações à doutrina do direito como integridade de Ronald Dworkin</a>” aborda o direito ao silêncio reconhecido como direito fundamental que alcança qualquer pessoa na qualidade de investigado, indiciado, réu ou testemunha à não produção de prova contra si mesmo.</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/issue/view/9" target="_blank" rel="noopener">Acesse a íntegra da e-Revista CNJ</a></p></blockquote>
<p>Os autores lembram que esse direito “assegura que o silêncio do imputado não poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa”. No artigo é exposto que esse é um paradigma do Estado Democrático de Direito tanto pelo ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e pelo Código do Processo Penal, quanto internacionalmente conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto de São José da Costa Rica.</p>
<p>“Seja o acusado solto ou preso, indiciado ou réu, ou mesmo pessoa chamada a depor na condição de testemunha, fato é que o atual paradigma reverbera uma proteção ampla ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento”, destacam. O artigo aborda o assunto a partir do princípio da presunção da inocência (ou da não culpabilidade) cujas origens históricas remontam à Idade Média, com o registro em 1296 da regra que proibia alguém à autoincriminação. Esse princípio foi acolhido e repetido em manuais de processo penal europeus dos séculos XVI e XVII.</p>
<p>O Renascimento, informam os autores, rompeu essa tradição medieval, conferindo as bases filosóficas “para a conformação crítica embrionária do sistema inquisitório e toda a gama de barbárie inerente a esse sistema, como a tortura, a confissão como rainha das provas, a figura do julgador-inquisidor, entre tantas outras formas de desigualdade entre as partes”. Com o avançar da burguesia, no século XVIII, sedimenta-se a necessidade de proteção dos diretos de primeira dimensão seguida por uma virada paradigmática do sistema penal com a Revolução Francesa de 1789, inaugurando a universalização dos direitos sociais e as liberdades individuais.</p>
<p><strong>Casos</strong></p>
<p>Num salto no tempo, o texto lembra que no Brasil o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que “o preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado”. A questão está contemplada, também, no artigo 186 do Código do Processo Penal de 1941.</p>
<p>São citados alguns casos relacionados ao tema julgados pela Suprema Corte brasileira como o Habeas Corpus nº 82.463, analisado em novembro de 2002, que, sob a relatoria da ministra Helen Grace, reconheceu que o direito ao silêncio não é indispensável na audiência preliminar de Juizado Especial Criminal.</p>
<p>Na sequência, o artigo aborda o direito ao silêncio por testemunhas ou investigados em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). “Há muito o Supremo Tribunal Federal entende que nela os parlamentares detêm poder instrutório equiparado às autoridades judiciais, razão pela qual se submetem aos mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos juízes como o dever de informar ao investigado (ou quem lhes façam as vezes) o direito ao silêncio.”</p>
<p>Em outro caso, o Habeas Corpus nº 171.438, a Segunda Turma do STF, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, trouxe os termos da abrangência do princípio da não autoincriminação, e por consequência o direito ao silêncio, de pacientes convocados na condição de investigados na CPI que tratou do rompimento de barragem da companhia Vale em Brumadinho.</p>
<p>“Referenciando o direito ao silêncio como ‘[&#8230;] pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressõe0s do princípio da dignidade da pessoa humana’, a Segunda Turma do STF reconheceu, a partir de um julgamento acirrado, em que se vislumbrou empate de votação, o direito de o investigado recusar-se ao comparecimento ao órgão competente (Câmara dos Deputados) para prestar depoimento.” A partir disso, o entendimento firmado com o Habeas Corpus nº 171.438 conferiu um espectro mais amplo ao direito ao silêncio dos investigados e testemunhas convocadas em CPIs.</p>
<p>O artigo relembra, no entanto, um caso em que o posicionamento da Suprema Corte seguiu um caminho oposto. Trata-se do Habeas Corpus nº 204.422 de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso publicado em julho de 2021 no contexto da CPI da Covid-19. Inicialmente assegurou-se à diretora técnica da empresa Precisa Medicamentos o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento na comissão, condição na qual a testemunha deixou de responder questionamentos a ela dirigidos pelos senadores durante a sessão. Incomodado com essa postura, o presidente da CPI da Covid-19, senador Omar Aziz, consultou a presidência do STF sobre como proceder em relação ao caso.</p>
<p>“Em sede de embargos de declaração e em resposta, o ministro Luiz Fux reconheceu à CPI o poder jurisdicional de decidir o caso e conduzir a sessão com ampla autonomia, a quem, segundo seu alvedrio, caberia avaliar se nos questionamentos endereçados à testemunha, orientada pela defesa constituída, atuava a interpelada nos limites constitucionais ou em excesso ao direito ao silêncio. Por conseguinte, assegurado, neste julgado, que o direito ao silêncio não é absoluto.”</p>
<p>Ao citar o caso, os autores comentam que com esse procedimento o presidente e ministro do STF deu novos contornos à decisão antes aclamada pelo relator originário, ao enaltecer a autonomia da CPI na condução do caso. O artigo prossegue na análise crítica à interpretação neopragmática do direito ao silêncio sob o enfoque da doutrina do direito como integridade de Ronald Dworkin.</p>
<p>Na conclusão, os autores consideram que é perceptível, a partir da evolução histórica de suas decisões, que o STF não tem se contentado com o discurso único de integridade do Direito com um fim em si, abrangendo, por vezes, outras áreas e discursos para alicerçar de aplicabilidade as decisões colegiadas. “O confronto de direitos postos no texto constituinte é comum nos <em>hard cases</em>, o que não se desalinha a dogmática dworkiniana e, neste bálsamo interpretativo, cumpre os julgadores a árdua missão de conformar os direitos e garantias assegurados na ordem jurídica, sem excluí-los do ordenamento.”</p>
<p><strong>e-Revista</strong></p>
<p>Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).</p>
<p>A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.</p>
<p><em>Texto: Luciana Otoni<br />
Edição: Thaís Cieglinski<br />
Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147318" class="alignnone size-full wp-image-147318" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal" width="254" height="85" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147318&amp;referrer=191443" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png 254w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-48x16.png 48w" sizes="(max-width: 254px) 100vw, 254px" /></p>
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		<title>Pesquisa vai avaliar participação social em processos no Supremo</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/pesquisa-vai-avaliar-participacao-social-em-processos-no-supremo-tribunal-federal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Jul 2022 13:20:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Pesquisas sobre o Judiciário / DPJ]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal (STF)]]></category>
		<category><![CDATA[Audiência Pública]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou, nessa terça-feira (19), chamada pública para selecionar instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional para realizar levantamento sobre o uso de mecanismos de participação social em processos do STF ao longo da pandemia da Covid-19. A pesquisa vai detalhar o perfil das ações em que houve a realização de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/supremo-tribunal-federal-stf/" target="_blank" rel="noopener">Supremo Tribunal Federal (STF)</a> lançou, nessa terça-feira (19), chamada pública para selecionar instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional para realizar levantamento sobre o uso de mecanismos de participação social em processos do STF ao longo da pandemia da Covid-19. A pesquisa vai detalhar o perfil das ações em que houve a realização de audiências públicas e a intervenção de <em>amici curiae</em> e investigar os impactos decorrentes das adaptações em relação à utilização desses mecanismos de participação social no contexto da crise sanitária.</p>
<p>A iniciativa inédita no Tribunal tem o intuito de aprimorar o funcionamento e a governança. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, ressaltou que o lançamento do primeiro edital para o desenvolvimento de pesquisa científica carrega um importante valor. “Além de representar mais um exemplo de valorização da ciência pelo Tribunal, seu objeto é extremamente relevante para o novo contexto vivido pela Corte, marcado pelas transformações decorrentes da pandemia, bem como pela abertura da instituição para o diálogo com a academia e com a sociedade civil.”</p>
<blockquote><p><a href="https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPesquisasJudiciarias/anexo/Edital_Participacao_Social_STF.pdf" target="_blank" rel="noopener">Conheça o edital completo</a></p></blockquote>
<p>As instituições interessadas devem encaminhar os documentos, formulários e proposta de pesquisa até às 23h59 do dia 19 de agosto ao endereço eletrônico <a href="mailto:copj@stf.jus.br" target="_blank" rel="noopener">copj@stf.jus.br</a>. Podem participar fundações e instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, incumbidas, regimental ou estatutariamente, de atividades de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional.</p>
<p><strong>Metodologias</strong></p>
<p>O secretário-geral da Presidência do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos, destaca a essencialidade dessas parcerias em pesquisas. “A abertura do edital permite a seleção de propostas com metodologias capazes de efetivamente contribuir para o aperfeiçoamento dos relevantes mecanismos de participação social: as audiências públicas e os <em>amici curiae</em>.”</p>
<p>O secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, Alexandre Freire, salienta que os mecanismos de participação social são essenciais ao diálogo do Supremo com a sociedade civil, pois garantem que esta tenha efetiva participação em casos relevantes, contribuindo com o encaminhamento de seus julgamentos. “A investigação sobre as audiências públicas e sobre os <em>amici curiae</em> tem potencial para incentivar que agentes externos tenham cada vez mais espaço dentro deste Tribunal.”</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=490740&amp;ori=1" target="_blank" rel="noopener">STF</a></em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=191068" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147317" class="alignnone size-full wp-image-147317" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade" width="249" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147317&amp;referrer=191068" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png 249w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 249px) 100vw, 249px" /></p>
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		<item>
		<title>Ligação de ministro do Supremo com igreja divulgada nas redes sociais é falsa</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/ligacao-de-ministro-do-supremo-com-igreja-divulgada-nas-redes-sociais-e-falsa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 10 Jul 2022 10:14:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal (STF)]]></category>
		<category><![CDATA[Fake news e Desinformação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) por criação e disseminação de notícias falsas postou nas redes sociais uma falsa ligação do ministro Gilmar Mendes com uma igreja de Minas Gerais. A informação mentirosa foi replicada por vários perfis e ganhou alcance nas redes sociais nessa sexta-feira (8/7). Segundo a postagem, documentos comprovariam que o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um investigado no <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/supremo-tribunal-federal-stf/" target="_blank" rel="noopener">Supremo Tribunal Federal (STF)</a> por criação e disseminação de notícias falsas postou nas redes sociais uma falsa ligação do ministro Gilmar Mendes com uma igreja de Minas Gerais. A informação mentirosa foi replicada por vários perfis e ganhou alcance nas redes sociais nessa sexta-feira (8/7).</p>
<p>Segundo a postagem, documentos comprovariam que o ministro Gilmar Mendes é presidente de uma igreja em Minas Gerais que fatura até R$ 2,5 milhões por ano e que o CNPJ da igreja estaria vinculado ao CPF do ministro. Em conferência ao <em>site</em> da Receita Federal é possível verificar que uma pessoa de mesmo nome, Gilmar Ferreira Mendes, aparece como presidente da igreja. Mas, ao analisar o CPF do presidente da igreja, nota-se que se trata de outra pessoa, um homônimo &#8211; pessoa de mesmo nome -, pois não é o CPF do ministro do STF.</p>
<p><strong>#VerdadesdoSTF</strong></p>
<p>O STF alerta para a importância de não repassar informações publicadas em locais não confiáveis e com dados alarmistas ou teorias conspiratórias. Para conscientizar a sociedade sobre a importância do papel de cada um para evitar a propagação de notícias falsas sobre o STF e seus ministros, o Supremo Tribunal Federal lançou a série <a href="https://portal.stf.jus.br/desinformacao/" target="_blank" rel="noopener">#VerdadesdoSTF</a>, na qual desmente informações falsas ou deturpadas.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=490247&amp;ori=1" target="_blank" rel="noopener">STF</a></em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147317" class="alignnone size-full wp-image-147317" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade" width="249" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147317&amp;referrer=190521" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png 249w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 249px) 100vw, 249px" /></p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/ligacao-de-ministro-do-supremo-com-igreja-divulgada-nas-redes-sociais-e-falsa/">Ligação de ministro do Supremo com igreja divulgada nas redes sociais é falsa</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mudança de nome e gênero nos documentos traz esperança a pessoas trans</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/mudanca-de-nome-e-genero-nos-documentos-traz-esperanca-a-pessoas-trans/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Jun 2022 10:00:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[TJRJ]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal (STF)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Identificado com o gênero feminino no nascimento, Danilo Alves buscou no início da vida adulta a transformação no corpo e nos documentos por se sentir estranho como mulher. As primeiras orientações sobre como utilizar um nome social foram obtidas na Defensoria Pública do Distrito Federal e o direito foi garantido em um cartório de registro [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Identificado com o gênero feminino no nascimento, Danilo Alves buscou no início da vida adulta a transformação no corpo e nos documentos por se sentir estranho como mulher. As primeiras orientações sobre como utilizar um nome social foram obtidas na Defensoria Pública do Distrito Federal e o direito foi garantido em um cartório de registro civil. O trâmite desse pedido em cartórios está previsto no <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2623" target="_blank" rel="noopener">Provimento n. 73/2018</a> da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que trata da averbação da alteração do prenome e do gênero em certidões de nascimento e casamento de pessoa transgênero.</p>
<p>Em 2018, o <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/supremo-tribunal-federal-stf/" target="_blank" rel="noopener">Superior Tribunal Federal (STF)</a> reconheceu o direito das pessoas trans de mudar nome e gênero nos documentos sem necessidade de comprovar cirurgia de redefinição sexual ou tratamentos para mudança de gênero. O entendimento também segue legislação internacional e tratados de direitos humanos assinados pelo Brasil e foi a base para a regulamentação editada pelo CNJ para os cartórios de registro civil. São exigidos até 17 documentos, entre identificações e certidões, e é opcional a juntada de laudo médicos ou pareceres psicológicos que atestem a transexualidade.</p>
<p>No caso de Danilo, foi com a ajuda da Defensoria que ele conseguiu a certidão de protesto – documento que determina a transferência de qualquer pendência judicial para o novo nome. A certidão custa R$ 50, mas a Defensoria solicitou ao cartório a gratuidade e Danilo gastou ao todo R$ 20 para obter a retificação na certidão de nascimento. “Lá na Defensoria Pública me passaram a lista de documentos, entreguei tudo no cartório onde fui registrado e, com oito dias, já estava pronta a nova certidão.” Com ela, Danilo conseguiu um novo RG já com nome e gênero masculino.</p>
<blockquote><p><strong>Leia mais:</strong> <a href="https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-pessoa-trans-pode-alterar-nome-e-genero-em-cartorio/">CNJ Serviço: Saiba como alterar nome e gênero em cartório</a></p></blockquote>
<p>Segundo Danilo, as dificuldades enfrentadas por uma pessoa trans são inúmeras. A família, por exemplo, insiste em o tratar como mulher e, no trabalho, o jovem não é considerado homem pelos demais. “Uma vez, o gerente falou na frente de todos que eu não era homem de verdade e que lá só tinham três homens: ele e outros dois meninos.” Mas Danilo não desanima: ele afirma que se sente feliz como homem e faz acompanhamento psicológico para continuar a transição no Ambulatório Trans, serviço especializado ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. O próximo passo é a mudança na carteira de trabalho. “Estou muito otimista, acredito que vai dar tudo certo, vou voltar a estudar e seguir em frente.”</p>
<p><strong>Processos e laudos</strong></p>
<p>Antes da regulamentação do CNJ, a utilização do nome social dependia da instauração de um processo judicial longo e complicado, como lembra a defensora pública do Distrito Federal Emmanuela Saboya, que tem uma longa experiência em retificação de nome e gênero. Havia a necessidade de duas ações judiciais – uma na vara da família, outra na vara de registros -, e ainda de laudos médicos e psiquiátricos. &#8220;A decisão do STF, em 2018, foi extremamente humana porque deu às pessoas o poder de se autodeterminar. Não é mais um juiz que diz quem a pessoa é. É uma vitória.”</p>
<p>Biancka Fernandes, da cidade do Rio de Janeiro, sente essa vitória todos os dias. A retificação de nome e gênero na certidão de nascimento não teve nenhum custo, por ter sido obtida no mutirão do Programa Justiça Itinerante promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Antes do Provimento n. 73/2018, sem orientação e com poucos recursos financeiros, ela tentou por cinco anos e passou por onze cartórios diferentes para modificar seu nome e gênero nos documentos.</p>
<p>Biancka se sentiu acolhida pelos profissionais do tribunal. “Eu passei por muitas dificuldades, por isso é de extrema importância essa mudança, nasci de novo. Tenho a esperança de não passar mais por certas turbulências”, conta ela, que já sofreu preconceito e violência policial. “Ainda me olham diferente no ônibus para o trabalho, mas estou feliz e orgulhosa. Minha mãe me acompanhou quando consegui colocar o nome que eu escolhi. É uma grandeza para mim mostrar o documento com o nome feminino.”</p>
<p>O juiz André Brito, do TJRJ, trabalha atendendo diversas demandas do público LGBT e avalia que o tribunal mostrou que não tem preconceito. “As pessoas se sentem bem-vindas, acolhidas, percebem que o Poder Judiciário está lá para elas.” Segundo ele, o público dos atendimentos da Justiça Itinerante é muito carente, muitos nem chegaram a buscar a redesignação pela via administrativa. Apesar do ganho na simplificação do processo de retificação via cartório, o magistrado vê como desafios a redução da exigência para apresentação das certidões e a previsão de troca para o gênero “não binarie”.</p>
<p><em>Texto: Thayara Martins</em><br />
<em>Edição: Sarah Barros</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147323" class="alignnone size-medium wp-image-147323" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png" alt="Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais" width="300" height="60" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147323&amp;referrer=189342" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-24x5.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-36x7.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-48x10.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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