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	<title>TJCE Archives - Portal CNJ</title>
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	<title>TJCE Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Justiça do CE define entidades que receberão o Selo “Justiça pela Paz em Casa”</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/justica-do-ceara-define-instituicoes-que-receberao-o-selo-justica-pela-paz-em-casa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2022 21:37:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[TJCE]]></category>
		<category><![CDATA[Violência contra a Mulher / Lei Maria da Penha]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Selo “Justiça pela Paz em Casa – Empresa Parceira” será entregue para 17 instituições públicas e privadas. Os nomes contemplados na edição de 2022 foram publicados, nessa quarta-feira (30/11), em portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceara (TJCE). As organizações receberão o reconhecimento pela parceria na promoção de políticas e ações de enfrentamento à violência contra a mulher ao longo deste ano. O Selo foi criado em 2018, por meio de resolução do Órgão Especial do Tribunal.</p>
<p>A lista é formada por Central das Correias e Correntes; Centro Universitário Paraíso do Ceará (Unifap) – Fiusa Educacional; Cholet; Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece); Criart Serviços de Terceirização; Disbell Cosméticos; Empório de Fátima Indústria e Comércio de Panificação; Centro Universitário Fametro (Unifametro); Federação das Indústrias do Ceará (Fiec); Fortaleza Tintas; Grupo Meia Sola; Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT); Mar de Cachos; Procuradoria-Geral do Estado (PGE); Riomar Shopping Fortaleza; Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz); e Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE).</p>
<p>As empresas e organizações não contempladas podem apresentar recurso, devidamente acompanhado das comprovações dos termos e dos requisitos da premiação, no prazo de até dez dias corridos, por e-mail (cemulher@tjce.jus.br ou juizadomulherfortaleza@tjce.jus.br). A portaria é assinada pela presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.</p>
<h4>Selo</h4>
<p>O objetivo do Selo é reconhecer projetos que proporcionem a autonomia de mulheres em situação de violência e assegurar cidadania plena. O reconhecimento é feito anualmente por ato da Presidência do TJCE, seguindo indicações propostas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.tjce.jus.br/noticias/tjce-define-instituicoes-que-receberao-o-selo-justica-pela-paz-em-casa-2022/">TJCE</a></em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-164570" class="alignnone size-medium wp-image-164570" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60-300x60.png" alt="Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais" width="300" height="60" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=164570&amp;referrer=203090" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60-24x5.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60-36x7.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60-48x10.png 48w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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		<title>Mantida aposentadoria de juiz que favoreceu advogado em processo</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/mantida-aposentadoria-de-juiz-que-favoreceu-advogado-em-processo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Nov 2022 18:02:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Extraordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Processos Disciplinares / PAD RD e RevDis]]></category>
		<category><![CDATA[TJCE]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, por maioria, decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que penalizou um juiz com aposentadoria compulsória. Segundo investigações do tribunal, o magistrado teria participado em manipulação de intimações, mudança no procedimento processual e utilização de certidão falsa para beneficiar o advogado e o réu. O caso refere-se [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, por maioria, decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que penalizou um juiz com aposentadoria compulsória. Segundo investigações do tribunal, o magistrado teria participado em manipulação de intimações, mudança no procedimento processual e utilização de certidão falsa para beneficiar o advogado e o réu.</p>
<p>O caso refere-se ao juiz Demétrio de Souza Pereira, quando atuava na Comarca de Santana de Cariri/CE e era responsável pela condução de uma ação penal. Em 2009, o juiz foi acusado, juntamente com outras servidoras da comarca, de forçar o trânsito em julgado da sentença em favor do advogado e do réu. Na decisão, o juiz desclassificou o crime de homicídio doloso para culposo e absolveu o réu, acusado de homicídio contra a esposa, para receber o seguro de vida.</p>
<p>As investigações do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, porém, apontaram indícios de manipulação do processo, de forma que se chegasse ao trânsito em julgado sem manifestações contrárias. A apuração do TJCE concluiu que o juiz teria participado da situação e, por isso, o tribunal aplicou a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.</p>
<p>A decisão, no entanto, foi questionada pelo juiz no CNJ. Em decisão monocrática, a então relatora, conselheira Maria Tereza Uille Gomes, entendeu que não havia provas de que a conduta do magistrado fosse condenatória e suspendeu a penalidade imposta pelo TJCE.</p>
<p>No entanto, durante a <a href="https://www.cnj.jus.br/lista-de-processos-da-sessao/?sessao=774">64.ª Sessão Extraordinária do CNJ</a>, realizada na terça-feira (29/11), o Plenário analisou o Recurso Administrativo na Revisão Disciplinar 0003518-03.2015.2.00.0000, acompanhando, por maioria, o voto divergente apresentado pela então corregedora nacional de Justiça Maria Thereza Assis de Moura, e mantida pelo atual corregedor, o ministro Luis Felipe Salomão.</p>
<p>O voto considerou que, apesar de nenhuma testemunha do Ministério Público ter sido ouvida durante a instrução do PAD – questão que subsidiou a decisão monocrática anterior –, o TJCE foi além das faltas processuais e analisou o conjunto probatório obtido por meio de depoimentos dos envolvidos em inquérito policial, que apurava a mesma situação. As informações foram sustentadas pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo Enunciado n. 591 permite “a ‘prova emprestada’ no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa”.</p>
<p>“Desse modo, não há que se falar em ausência de provas ou de documentação de suporte, restando avaliar se esses elementos foram suficientes para justificar a medida punitiva adotada”, explica o corregedor em seu voto. Diz ainda que o tribunal concluiu que havia ligação entre os atos do magistrado e todos os supostos erros ocorridos em secretaria.</p>
<p>Além disso, destaca que a suposta relação entre o advogado e o réu comprovaria o nexo entre as condutas apresentadas, lembrando, ainda, que outro processo disciplinar apurou, com provas bastante expressivas, as relações pessoais entre o advogado e o magistrado, incluindo a participação na gestão de empresas, o que também gerou outra penalidade de aposentadoria compulsória.</p>
<p>Dessa forma, o corregedor nacional de Justiça deu provimento ao recurso administrativo apresentado pelo TJCE e julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar, mantendo a decisão do tribunal de origem que determinou a aposentadoria compulsória do magistrado.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Assista abaixo o julgamento que ocorreu na tarde do dia 29/11:</strong><br />
<iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/T2Alp59HwaM" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p><em>Texto: Lenir Camimura</em><br />
<em>Edição: Jônathas Seixas</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>Plenário aprova enunciado que reforça importância do uso do BNMP 3.0</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/plenario-aprova-enunciado-que-reforca-importancia-do-uso-do-bnmp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Nov 2022 14:37:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Rosa Weber]]></category>
		<category><![CDATA[Mauro Pereira Martins]]></category>
		<category><![CDATA[BNMP]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, enunciado administrativo que reforça a obrigatoriedade de os tribunais utilizarem o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), previsto pela Resolução CNJ n. 417/2021. O voto-vista apresentado pela presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, na 360ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (22/11), [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, enunciado administrativo que reforça a obrigatoriedade de os tribunais utilizarem o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), previsto pela <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4115">Resolução CNJ n. 417/2021</a>.</p>
<p>O voto-vista apresentado pela presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, na 360ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (22/11), trouxe uma adequação à proposta sugerida pelo relator, conselheiro Mauro Martins. A medida considera que o BNMP 3.0 está em constante atualização de versões e, por isso, suas funcionalidades vão sendo implantadas gradativamente.</p>
<p>Nesse sentido, o enunciado prevê que é obrigatória a utilização do sistema em “todas as modalidades de ordem judicial que o sistema já funcionalmente ofereça, estendendo-se às demais tão logo disponibilizadas nas novas versões a serem implantadas”.</p>
<p>A norma discrimina, ainda, o uso para a geração, a tramitação, o cumprimento e o armazenamento de documentos e informações relativas a ordens judiciais para a imposição de medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de locomoção das pessoas naturais.</p>
<p>Em relação ao alvará de soltura expedido pelo BNMP – seja diretamente pela plataforma web ou por integração –, a determinação entrará em vigor em 1º de março de 2023. O documento será encaminhado e aceito pela unidade de custódia, que possui validade em todo território nacional e que deve ser cumprido no prazo máximo de 24 horas, dispensada a verificação, pelo agente de custódia, de quaisquer outros sistemas processuais.</p>
<p>O relator enfatizou que a ferramenta é fundamental para que haja um diagnóstico preciso da situação prisional do país. “Só com o saneamento de dados no BNMP nós poderemos começar a planejar políticas efetivas para a solução desse grave problema que temos no país”.</p>
<p>Após o voto da ministra Rosa Weber, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o questionamento sobre a abrangência do BNMP 3.0 feito pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), referente ao Pedido de Providências 0001231-23.2022.2.00.0000, além de aprovar o enunciado administrativo que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do BNMP, acompanhando o voto-vista.</p>
<p><em>Texto: Lenir Camimura</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-147318" class="alignnone size-full wp-image-147318" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png" alt="Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal" width="254" height="85" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147318&amp;referrer=202232" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal.png 254w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-36x12.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-justica-criminal-48x16.png 48w" sizes="(max-width: 254px) 100vw, 254px" /></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Depoimento especial: servidores são homenageados por tribunal cearense</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/depoimento-especial-servidores-recebem-homenagem-de-tribunal-cearense/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Nov 2022 21:42:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos da Infância e Juventude (inclui tutela e proteção contra abusos e violências e Justiça juvenil) / Crianças e Adolescentes]]></category>
		<category><![CDATA[Depoimento Especial]]></category>
		<category><![CDATA[TJCE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O trabalho humanizado no acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência pelo Judiciário do Ceará foi tema, nesta sexta-feira (4/11), no 1º Encontro Estadual dos Entrevistadores Forenses, ocasião em que foram homenageados servidores que atuaram nos depoimentos especiais em 2021 e 2022, agraciados com menção honrosa do Tribunal de Justiça do Ceará [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O trabalho humanizado no acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência pelo Judiciário do Ceará foi tema, nesta sexta-feira (4/11), no 1º Encontro Estadual dos Entrevistadores Forenses, ocasião em que foram homenageados servidores que atuaram nos depoimentos especiais em 2021 e 2022, agraciados com menção honrosa do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pelo trabalho realizado. Clique <a href="https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2022/11/LISTA-ENTREVISTADORES-FORENSE-MENCAO-HONROSA-2021-2022.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ver a relação de entrevistadores homenageados.</p>
<p>A solenidade aconteceu em formato virtual e contou com as presenças da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do TJCE; e da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, coordenadora do Núcleo de Depoimento Especial (Nudepe) e da Infância e Juventude (CIJ).</p>
<p>Na abertura, a presidente destacou a importância do compartilhamento de experiências para o aprimoramento dos serviços prestados “no combate à violência contra crianças e adolescentes, tema presente, delicado e urgente, que merece cuidados diferenciados”. E parabenizou a “todos os que atuam para o desenvolvimento dos depoimentos especiais, pela coragem, dedicação e humanismo. Essa é a grande virtude desse trabalho: saber acolher e ouvir essas vítimas ou testemunhas de forma humanizada, com profissionais capacitados para oferecer a escuta especial. São todos profissionais que merecem a nossa admiração, o nosso apoio, e as menções honrosas de hoje”.</p>
<p>Na condução da reunião, a desembargadora Maria Vilauba ressaltou que o Ceará foi um dos primeiros estados a implantar o depoimento especial, e que a criação do Nudepe trouxe um olhar novo e diferenciado para a atividade, ampliando a visão e o contexto da violência contra a criança e o adolescente. A magistrada agradeceu o apoio da Presidência do TJCE, “que acelerou ações de fortalecimento do depoimento especial”, e enalteceu o trabalho dos entrevistadores: “Precisa ter energia e coragem para atuar nesses casos. Do fundo do meu coração, eu agradeço a todos vocês. Que Deus lhes abençoe”.</p>
<p>Também participaram do evento a juíza auxiliar da Presidência do TJCE, Flávia Setúbal; o juiz de direito Edson Feitosa dos Santos Filho, da 12ª Vara Especializada em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes da comarca de Fortaleza e vice-diretor do Fórum Clóvis Beviláqua; e a juíza Mabel Viana Maciel, coordenadora das Varas de Infância e Juventude e do Grupo de Trabalho da Lei do Depoimento Especial (Lei 13.431/2017).</p>
<p>O grupo ouviu os relatos emocionados da entrevistadora forense Nadja Lima Torquato e da supervisora dos entrevistadores forenses, Rochelli Trigueiro, que falaram sobre desafios e aprendizados, pontuando a importância das supervisões de acompanhamento feitas antes e depois das entrevistas, que orientam e ajudam no desenvolvimento das suas práticas. “Nós estamos fazendo história. Sou muito feliz e honrada de estarmos juntos nesta empreitada”, finalizou Rochelli Trigueiro.</p>
<p>O magistrado César Morel, juiz da 3 ª Vara Criminal de Maracanaú, não pode participar em tempo real da homenagem, mas deixou registrado em vídeo seu reconhecimento e agradecimento a esses profissionais que oferecem “o melhor tratamento possível, protegem aquela criança”.</p>
<p>A juíza Mabel Viana encerrou agradecendo o apoio da presidente do TJCE, desembargadora Nailde Pinheiro, e da desembargadora Maria Vilauba, ressaltando “o esforço de cada entrevistador forense, da equipe do Nudepe e membros do GT para a consolidação do depoimento especial no Ceará. Parabenizo esse seleto grupo de entrevistadores, por estarem abertos na busca de novos conhecimentos, pela mentalidade, pelo empenho, dedicação, paciência e cuidado, por viverem a empatia de forma genuína, fazendo toda a diferença nesse momento tão delicado”.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.tjce.jus.br/noticias/profissionais-que-atuam-nos-depoimentos-especiais-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-de-violencia-sao-homenageadas-pelo-tjce/">TJCE</a></em></p>
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		<item>
		<title>Corte do Ceará substitui linguagem para facilitar comunicação com a população</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/corte-do-ceara-substitui-linguagem-juridica-para-facilitar-comunicacao-com-a-populacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 18:15:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[gestão do judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[TJCE]]></category>
		<category><![CDATA[juizados especiais]]></category>
		<category><![CDATA[Acesso à Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça 4.0]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para tornar a linguagem mais fácil e acessível, promovendo melhor entendimento da população, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está implementando um modelo simplificado de peças jurídicas. Com a mudança, as informações são expostas de forma mais clara e compreensível para facilitar o entendimento do que está escrito. Há cerca de dois meses, a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Para tornar a linguagem mais fácil e acessível, promovendo melhor entendimento da população, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está implementando um modelo simplificado de peças jurídicas. Com a mudança, as informações são expostas de forma mais clara e compreensível para facilitar o entendimento do que está escrito.</p>
<p>Há cerca de dois meses, a Secretaria Judiciária de 1º Grau abraçou a causa e, com o apoio do Laboratório de Inovação do TJCE, propôs um novo modelo de Carta de Citação das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Em uso há cerca de quinze dias, o documento dá ciência ao destinatário de que alguém entrou com uma ação contra ele e, assim, possibilita que se defenda.</p>
<p>A nova Carta consta enunciados como: “O que isso significa?”, “Como posso me manifestar?” e “Qual o prazo para manifestação?”, seguido das respostas destes questionamentos, deixando o texto mais didático. Existe também no canto da página um QR Code que direciona para um vídeo, feito com inteligência artificial, explicando a temática. As mudanças são baseadas no conceito do “Direito Visual”, que usa elementos visuais buscando transformar a informação jurídica em algo que qualquer pessoa seja capaz de entender.</p>
<p>“É uma ação de inclusão por meio da linguagem. Historicamente, no direito, existe uma segregação linguística. Só entende quem é formado na área. Então, temos aqui uma revolução de inclusão, de aproximação com a sociedade”, afirma Welkey Costa do Carmo, coordenador do Laboratório de Inovação do TJCE.</p>
<p>Também já tem sido utilizado peças simplificas nos Juizados Especiais das Comarcas de Juazeiro do Norte e Crato e na Secretaria Judiciária do Segundo Grau, nas comunicações com autoridades carcerárias na expedição dos alvarás de soltura. Um dos próximos passos será estender para as Varas de Execução Fiscal do Núcleo de Justiça 4.0 o modelo de comunicação mais efetiva.</p>
<p>“Essa implantação é um trabalho em conjunto. A gente faz reuniões com as áreas que vão ser atendidas para ser entendido qual é o público que vai ser impactado com essa mudança”, explica Welkey.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.tjce.jus.br/noticias/tjce-inova-e-substitui-linguagem-juridica-por-modelo-simplificado-para-facilitar-comunicacao-com-a-populacao/">TJCE</a></em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-164611" class="alignnone size-full wp-image-164611" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-fortalecimento-sociedade.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade" width="249" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=164611&amp;referrer=199140" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-fortalecimento-sociedade.png 249w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-fortalecimento-sociedade-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-fortalecimento-sociedade-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-fortalecimento-sociedade-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 249px) 100vw, 249px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-164591" class="alignnone size-full wp-image-164591" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=164591&amp;referrer=199140" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
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		<item>
		<title>Inteligência artificial: corte cearense contrata consultores para aprimorar rotinas</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/inteligencia-artificial-corte-cearense-contrata-consultores-para-aprimorar-rotinas-processuais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Oct 2022 21:22:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência artificial]]></category>
		<category><![CDATA[TJCE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Ceará vem implementando novas ferramentas tecnológicas visando aprimorar rotinas de serviços e agilizar demandas processuais. Para isso, a corte contratou, na última semana, dois consultores especializados em inteligência artificial. Eles iniciaram os trabalhos nessa segunda-feira (3/10), no Serviço de Inovação da Secretaria de Tecnologia do Tribunal (Setin). Os profissionais estão [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Ceará vem implementando novas ferramentas tecnológicas visando aprimorar rotinas de serviços e agilizar demandas processuais. Para isso, a corte contratou, na última semana, dois consultores especializados em inteligência artificial.</p>
<p>Eles iniciaram os trabalhos nessa segunda-feira (3/10), no Serviço de Inovação da Secretaria de Tecnologia do Tribunal (Setin). Os profissionais estão atuando nas demandas do Projeto “Inteligência artificial na prestação jurisdicional” com ferramentas que classificam o acervo processual em matérias para julgamentos temáticos.</p>
<p>Os consultores também usarão plataformas que auxiliarão magistrados na identificação de possíveis precedentes, que são decisões judiciais tomadas em um caso concreto, que podem servir como exemplo para outros julgamentos similares, e vão contribuir fazendo a leitura de documentos pessoais que são digitalizados nos processos e cadastrar de forma automática e em sequência todas as partes, indicando ao usuário que está operando se os dados estão de acordo com a verificação inicial.</p>
<p>A contratação dos profissionais faz parte do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Ceará (Promojud), que tem como objetivo promover a transformação digital no aprimoramento dos serviços aos cidadãos e ao fortalecimento da governança e gestão da Justiça estadual.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.tjce.jus.br/noticias/tjce-contrata-consultores-da-area-de-inteligencia-artificial-para-aprimorar-e-agilizar-rotinas-processuais/">TJCE</a></em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147328" class="alignnone size-full wp-image-147328" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-precedentes-obrigatorios.png" alt="Macrodesafio - Consolidação dos sistemas de precedentes obrigatórios" width="279" height="85" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147328&amp;referrer=198244" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-precedentes-obrigatorios.png 279w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-precedentes-obrigatorios-24x7.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-precedentes-obrigatorios-36x11.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-precedentes-obrigatorios-48x15.png 48w" sizes="(max-width: 279px) 100vw, 279px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147326" class="alignnone size-medium wp-image-147326" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados" width="300" height="80" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147326&amp;referrer=198244" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-24x6.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-36x10.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-48x13.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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		<title>Mais nove iniciativas são incluídas no Portal de Boas Práticas do Judiciário</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/mais-nove-iniciativas-sao-incluidas-no-portal-de-boas-praticas-do-judiciario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Aug 2022 18:55:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[TRF1 (AC / AM / AP / BA / DF / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO)]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência artificial]]></category>
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		<category><![CDATA[Direitos da Infância e Juventude (inclui tutela e proteção contra abusos e violências e Justiça juvenil) / Crianças e Adolescentes]]></category>
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		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[TJRN]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário já conta com as nove iniciativas aprovadas durante a 354ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16 de agosto. As práticas estão distribuídas nos eixos Desburocratização; Justiça e Cidadania; Planejamento e Gestão Estratégica; Transparência; Acesso à Justiça; e Sistema Carcerário, Execução Penal [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/portal" target="_blank" rel="noopener">Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário</a> já conta com as nove iniciativas aprovadas durante a 354ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16 de agosto. As práticas estão distribuídas nos eixos Desburocratização; Justiça e Cidadania; Planejamento e Gestão Estratégica; Transparência; Acesso à Justiça; e Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas.</p>
<p>A prática de “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/488" target="_blank" rel="noopener">Peticionamento Eletrônico Administrativo (PEA)</a>”, de autoria do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/superior-tribunal-de-justica-stj/" target="_blank" rel="noopener">Superior Tribunal de Justiça (STJ)</a>, permite enviar, de forma eletrônica, documentos administrativos ao órgão. A solução beneficia autoridades, servidores e servidoras de diversos órgãos e instituições públicas, representantes de clínicas e instituições credenciadas ao STJ, representantes de empresas contratadas pelo tribunal e membros da advocacia.</p>
<p>Já no eixo Justiça e Cidadania, o “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/579" target="_blank" rel="noopener">LGPDjus</a>”, do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-de-santa-catarina-tjsc/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)</a>, é um aplicativo para atendimento eficiente aos titulares de dados pessoais, é uma prática . A proposta tecnológica, que engloba tanto o aplicativo para smartphone com um sistema administrativo, torna mais prático e seguro o atendimento de solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais junto ao TJSC.</p>
<p><strong>Gestão estratégica</strong></p>
<p>Três práticas foram aprovadas no eixo Planejamento e Gestão Estratégica. O “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/516" target="_blank" rel="noopener">Programa Simplificar</a>”, do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-de-roraima-tjrr/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR)</a>, facilita a compreensão dos procedimentos e de questões inerentes a um setor ou unidade judicial, esclarecendo os serviços prestados à população e às próprias equipes do tribunal. O objetivo principal é a integração do seu público para melhorar os serviços prestados pelo Judiciário.</p>
<p>Na comarca de Fortaleza, do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-do-ceara-tjce/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)</a>, a prática “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/497" target="_blank" rel="noopener">FCB + Humanizado</a>” remodelou os serviços e a estrutura física do fórum, oferecendo uma experiência diferenciada ao promover bem-estar à população e agentes dos serviços de Justiça. Assim, diversas ações, como a disponibilização de carrinhos de bebê, sala de amamentação e mais bebedouros e ventiladores em áreas de espera, trouxeram maior conforto para os usuários do Fórum.</p>
<p>E o “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/490" target="_blank" rel="noopener">Portal de Macroprocessos</a>”, do STJ, é usado para divulgação dos processos de trabalho mapeados e validados, como parte da execução do projeto estratégico “Mapeamento dos Macroprocessos Organizacionais”. Com o objetivo de identificar, mapear e levar ao conhecimento do público interno os processos de trabalho executados no Tribunal, o mapeamento foi encerrado no fim de dezembro de 2020.</p>
<p>Outra prática do TJSC, agora no eixo Transparência, é a “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/625" target="_blank" rel="noopener">Publicação de QRCode no Diário da Justiça Eletrônico para acesso a edital de licitação e a decisões de dispensa e inexigibilidade</a>”. Com isso, os documentos encaminhados para publicação no Diário de Justiça eletrônico e outros veículos recebem QR Codes que, ao serem capturados, levam aos editais de licitação e minutas contratuais, a decisões da Comissão Permanente de Licitação e a autorização de dispensas e inexigibilidades.</p>
<p><strong>Proximidade</strong></p>
<p>No eixo Acesso à Justiça, o <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-federal-da-1a-regiao-trf1/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)</a>, que foi o primeiro órgão do Judiciário brasileiro a realizar uma sessão de julgamento 100% remoto, tem a prática “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/605" target="_blank" rel="noopener">Serviços digitais no atendimento ao cidadão</a>”, que cria um canal único de atendimento utilizando inteligência artificial com capacidade de conduzir a formas de atendimento que suprirão as necessidades das pessoas.</p>
<p>Partilhando o mesmo eixo, o <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-da-justica-de-pernambuco-tjpe/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)</a> desenvolve a prática “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/308" target="_blank" rel="noopener">Pernambuco que Acolhe</a>”, um projeto de apadrinhamento, que acolhe crianças e adolescentes nas comarcas que não têm condições de desenvolver um programa próprio. Focado nas instituições de acolhimento, o projeto pretende garantir o direito à reintegração social a essas crianças e adolescentes.</p>
<p>E o “<a href="https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/601" target="_blank" rel="noopener">Programa Maria da Luz</a>”, do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-do-rio-grande-do-norte-tjrn/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)</a>, tangibiliza a Lei Maria da Penha, preparando o Sistema de Justiça para recepção da vítima. Então, após os deferimentos necessários, a vítima é protegida por programa da política militar e os homens, violadores da Lei Maria da Penha, quando não privados de liberdade, passam a ser monitorados eletronicamente. Se for de interesse do acusado, ele pode trocar a monitoração pela participação do &#8220;Grupo Reflexivo de Homens&#8221;.</p>
<p><em>Texto: Thiago de Freitas</em><br />
<em>Supervisão: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p align="center"><strong>Reveja a 354ª Sessão no canal do CNJ no YouTube</strong><br />
<iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/r5Fc1PLWS74?start=4512" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p align="center"><strong>Veja mais fotos da sessão no Flickr do CNJ</strong><br />
<em>(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na imagem para a acessar em diferentes resoluções)</em><br />
<a title="16/08/2022 354ª Sessão Ordinária" href="https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/albums/72177720301358619" data-flickr-embed="true" data-footer="true"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://live.staticflickr.com/65535/52290860369_fbf5b1a038_z.jpg" alt="16/08/2022 354ª Sessão Ordinária" width="640" height="480" /></a><script async src="//embedr.flickr.com/assets/client-code.js" charset="utf-8"></script></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147326" class="alignnone size-medium wp-image-147326" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados" width="300" height="80" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147326&amp;referrer=193334" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-300x80.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-24x6.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-36x10.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC-48x13.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-TIC.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147323" class="alignnone size-medium wp-image-147323" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png" alt="Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais" width="300" height="60" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147323&amp;referrer=193334" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-24x5.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-36x7.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-48x10.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=194561" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147317" class="alignnone size-full wp-image-147317" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png" alt="Macrodesafio - Fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade" width="249" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147317&amp;referrer=194561" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade.png 249w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-fortalecimento-sociedade-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 249px) 100vw, 249px" /></p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/mais-nove-iniciativas-sao-incluidas-no-portal-de-boas-praticas-do-judiciario/">Mais nove iniciativas são incluídas no Portal de Boas Práticas do Judiciário</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>9 em cada 10 pedidos de medidas protetivas são concedidos pelo Judiciário</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/9-em-cada-10-de-pedidos-de-medidas-protetivas-sao-concedidos-pelo-judiciario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Aug 2022 15:00:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Violência contra a Mulher / Lei Maria da Penha]]></category>
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		<category><![CDATA[TJMG]]></category>
		<category><![CDATA[Medidas protetivas]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fux]]></category>
		<category><![CDATA[TJRJ]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.cnj.jus.br/?p=193885</guid>

					<description><![CDATA[<p>Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. Um dos principais achados da pesquisa é de que 9 em cada 10 pedidos são deferidos, o que mostra a adesão do Judiciário ao instrumento das medidas protetivas de urgência. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. Um dos principais achados da pesquisa é de que 9 em cada 10 pedidos são deferidos, o que mostra a adesão do Judiciário ao instrumento das medidas protetivas de urgência.</p>
<p>Os dados foram levantados pela “Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha”, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha. O projeto avalia a qualidade dos registros na <a href="https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/" target="_blank" rel="noopener">Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud)</a> e propõe soluções para que seja possível a produção de informações acessíveis e de qualidade para a fiscalização e a avaliação da implementação da Lei Maria da Penha. Informações de qualidade e acessíveis permitem produção de estudos e realização do controle social da atividade judiciária e subsidiam a formulação de políticas públicas baseadas em evidências.</p>
<p>A análise revelou que a maioria dos tribunais concede ordens judiciais de segurança no prazo de 48 horas, previsto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Maria da Penha</a>. No entanto, cerca de 30% dos pedidos são concedidos após o período definido pela legislação. Em algumas regiões, o volume de processos em atraso é superior a 40%. Nos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas Gerais, por exemplo, cerca de 50% das solicitações ficam sem respostas até o prazo limite. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) têm média superior a 45%.</p>
<p>&#8220;Ao monitorarmos as ações de proteção e apoio às mulheres, contribuímos para que a aplicação da Lei n. 11.340 seja integral e igualitária a todas as pessoas que buscam assistência para encerrar situações ou ciclos de violência&#8221;, afirma Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon, organização da sociedade civil sem fins lucrativos que atua na defesa de direitos fundamentais das mulheres.</p>
<p>“Essa é uma grande iniciativa, como outras parcerias que o CNJ estabelece com instituições públicas e com a sociedade, para chegarmos a um melhor diagnóstico da situação atual, para pensarmos em soluções”, destaca o presidente do Conselho, ministro Luiz Fux. “A cada dia mais, o Judiciário aprimora os serviços prestados à população a partir de evidências. E precisamos de dados objetivos e confiáveis para sabermos onde queremos chegar.”</p>
<p>Desde 2006, quando a norma jurídica que trata da violência contra mulheres foi sancionada, as medidas protetivas de urgência são importantes ferramentas para garantir a segurança da população feminina brasileira, certificando judicialmente que agressores não se aproximem destas mulheres ao definir um limite de distanciamento e o afastamento do local de convivência.</p>
<p>&#8220;O Judiciário brasileiro tem o dever de acompanhar a aplicação dessa ferramenta de defesa, mas há uma ausência sistêmica de produção e atualização de dados. Sem informações, não há como avaliar a eficiência de intervenções e políticas públicas. Agora, com a criação de um levantamento e base de monitoramento, será possível ampliar a efetividade da regulamentação, buscando alternativas de melhorias e apoio para as brasileiras de maneira mais consistente e eficiente&#8221;, explica Daniela Grelin.</p>
<p>Além de observar a movimentação judiciária de ações de proteção, o estudo conta, ainda, com recomendações para o aperfeiçoamento do sistema e um guia prático para que as equipes dos tribunais possam colaborar para a manutenção dos processos nacionalmente.</p>
<p>“A pesquisa também revelou que, apesar dos muitos avanços encontrados, alguns tribunais informam somente acerca das medidas concedidas, que não há informações sobre raça e etnia e que, para o aperfeiçoamento da política, é crucial os tribunais de Justiça priorizarem sua execução e que o CNJ envolva nos debates os demais atores dos sistemas de justiça e segurança pública responsáveis pela implementação das medidas protetivas e organismos da sociedade civil que atuam pelos direitos das mulheres”, completou Wânia Pasinato, integrante do Consórcio Lei Maria da Penha e Coordenadora da Pesquisa.</p>
<p><strong>Vítimas e agressores(as)</strong></p>
<p>Uma das principais sugestões do levantamento é a melhoria das informações de perfil sociodemográfico de vítimas e agressores (ou agressoras), para que possam ser feitos diagnósticos e elaboradas estatísticas de acompanhamento, análise e avaliação. Apesar do baixo percentual de processos com a informação de idade, é possível identificar que 29% das vítimas possuem entre 30 e 39 anos; 28%, entre 20 e 29 anos; 20%, entre 40 e 49 anos; 15%, com 50 anos ou mais; e 8% até 19 anos.</p>
<p>Já em relação às pessoas que devem cumprir as medidas protetivas, 84,4% são para agressores do sexo masculino; 10,3% são desconhecidos – não houve o preenchimento da informação em sistema -; e 5,3% são agressoras do sexo feminino. Além disso, 33% possuem entre 30 e 39 anos; 26%, entre 20 e 29 anos; 24%, entre 40 e 49 anos; 16%, com 50 anos ou mais; e 2% até 19 anos.</p>
<p>Dos 572.159 processos sobre medidas protetivas no período, 89.734 (15,7%) foram no Rio de Janeiro, 89.404 (15,6%) no Paraná e 78.942 (13,8%) em Minas Gerais. Mas, quando os processos são avaliados em relação à população feminina, nota-se que os maiores são no Distrito Federal, com 2.243 processos a cada 100 mil mulheres residentes; seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 1.793 e Paraná, com 1.522.</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/08/relatorio-avaliacao-medidas-protetivas-lei-maria-da-penha-23082022.pdf" target="_blank" rel="noopener">Conheça o estudo completo</a></p></blockquote>
<p><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-147323" class="alignnone size-medium wp-image-147323" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png" alt="Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais" width="300" height="60" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147323&amp;referrer=193885" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-24x5.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-36x7.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-48x10.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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		<title>Para especialistas, ampliação da cooperação judiciária otimiza prestação jurisdicional</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/para-especialistas-ampliacao-da-cooperacao-judiciaria-otimiza-prestacao-jurisdicional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Aug 2022 22:20:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cooperação judiciária]]></category>
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		<category><![CDATA[Superior Tribunal de Justiça (STJ)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desburocratizar o processo judicial, garantir eficiência, isonomia e segurança jurídica. Esses são alguns dos objetivos perseguidos pela cooperação judiciária, isto é, o compartilhamento de atos ou o auxílio recíproco entre tribunais, magistrados e outros órgãos dentro ou fora do Judiciário. A medida tem previsão no Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução n. 350/2020 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Desburocratizar o processo judicial, garantir eficiência, isonomia e segurança jurídica. Esses são alguns dos objetivos perseguidos pela cooperação judiciária, isto é, o compartilhamento de atos ou o auxílio recíproco entre tribunais, magistrados e outros órgãos dentro ou fora do Judiciário. A medida tem previsão no Código de Processo Civil (CPC) e na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556">Resolução n. 350/2020</a> do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas ainda precisa ser disseminada pelos juízes e juízas, de forma a garantir a otimização da prestação jurisdicional.</p>
<p>As técnicas utilizadas para a coletivização do processo – como os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), entre outros &#8211; encontram meios de reunir ações individuais similares em um mesmo conjunto, de forma a facilitar a gestão de múltiplos casos e garantir a participação dos sujeitos do processo – autor, réu, Ministério Público, Defensoria Pública, amicus curiae. Para os especialistas que participaram do “Encontro Nacional de Juízes e Juízas de Cooperação Judiciária”, promovido pelo CNJ na quarta-feira (3/8), o papel da coletivização sempre foi o de permitir um rendimento melhor à atividade jurisdicional, poupando recursos e otimizando a prestação jurisdicional.</p>
<p>Um exemplo foi o ato cooperado do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-da-justica-de-pernambuco-tjpe/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)</a> e o <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-regional-federal-da-5a-regiao-trf5/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)</a> para viabilizar o tratamento conjunto de sete mil ações relativas a contratos ligados ao sistema financeiro de habitação. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a questão deveria ser julgada pela Justiça Federal, mas o TJPE participou do ato cooperado, que estipulou, em 2021, a criação de um Núcleo de Justiça 4.0 específico para receber essas ações para um tratamento conjunto.</p>
<p>De acordo com Thaís Amoroso Paschoal, advogada e professora do programa de mestrado e graduação em Direito da Universidade Positivo, do Paraná, a participação ativa da magistratura dos dois tribunais estabeleceu a separação do processo por empreendimento imobiliário. Para viabilizar a tentativa de acordo e prova pericial comum desses empreendimentos, a depender do fato que integrasse esse conjunto de demandas, estipulou-se uma série de práticas e atos que seriam compartilhados por todos os juízes. “O ato não foi chamado de coletivização, mas sem dúvida é uma grande parte &#8211; senão um caminho &#8211; para essa prática, uma vez que reuniu sete mil processos de competências diversas da justiça comum e Federal, viabilizando o tratamento coletivo dessas demandas.”</p>
<p>Em reunião, os magistrados participantes definiram trâmites para conseguir agregar algum desses processos e dar um tratamento conjunto para vários deles. Também definiram a possibilidade de agendar uma sessão de conciliação que permitisse a abordagem de todas as ações. “Dessa reunião também participaram advogados, que se comprometeram a concordar com eventual transferência desses processos para o Núcleo 4.0, o que permitiu a participação de todos os sujeitos, o que é fundamental para que esses atos possam ser realizados”, disse a professora.</p>
<p>Durante o painel “A cooperação nacional como mecanismo de coletivização”, o desembargador e presidente do Núcleo de Cooperação Judiciária do <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-do-rio-de-janeiro-tjrj/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)</a>, Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara, contou ainda sobre a iniciativa do órgão de aderir ao sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para identificação dos casos repetitivos (ATHOS). “É difícil o magistrado perceber que os requisitos do IRDR efetiva  -repetição de processos sobre a mesma questão e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica &#8211; estão presentes de forma manual. Mas o magistrado e o advogado não têm dimensão do todo e não conseguem saber se é esse o caso.”</p>
<p>A partir da utilização do sistema, o tribunal identifica a demanda, comunica às partes – Ministério Público e Defensoria Pública -, sugerindo que façam requerimento de instauração do IRDR. “Essa é uma cooperação de dupla face: dentro do tribunal, o Núcleo de Gestão de Precedentes e órgãos jurisdicionais fazem esse trabalho administrativo; e externamente, a cooperação interinstitucional entre o tribunal e o Ministério da Público e a Defensoria Pública. Isso traz uma oportunidade para o requerimento do IRDR e a promoção da coletivização para assegurar a isonomia e a segurança jurídica”, explicou o desembargador. “Evita, sim, chegar às instâncias superiores, mas também, como os tribunais de justiça dão a palavra final na interpretação do direito local, ou o IRDR é utilizado ou não vamos padronizar essa aplicação. Nesse ponto, a cooperação é fundamental”.</p>
<p>Para o especialista em processo civil Sergio Arenhart, a cooperação judiciária tem se revelado como instrumento para a promoção da função jurisdicional como um serviço público prestado à sociedade. “Essa é a relação que existe entre essa finalidade do direito social, da função jurisdicional e a técnica de coletivização de casos.”</p>
<p><strong>Gestão processual</strong></p>
<p>Entender a cooperação judiciária como serviço público eficiente, que atende ao princípio constitucional, é um dos pilares para a conscientização dos magistrados e magistradas em relação aos seus benefícios. Durante o painel “A atuação dos sujeitos processuais na cooperação judiciária nacional”, Fernando da Fonseca Gajardoni, juiz auxiliar do STJ e professor doutor de Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo, afirmou que a gestão processual deve ser aplicada tanto em âmbito macro – coletivo do acervo, IRDR e as ações coletivas -; quanto micro, em relação às medidas para cada caso do cotidiano. “A cooperação pode ser usada nas duas esferas, a partir de dois valores: a previsibilidade, com a flexibilização do procedimento e a intimação das partes para participarem do processo; e a institucionalidade, na qual os que atuam entendam que são servidores públicos, com o dever de colaborar com o princípio da eficiência”.</p>
<p>Além disso, a cooperação processual deve observar o contraditório, ou seja, precisa incluir a parte. A professora e advogada América Cardoso Barreto Lima Nejaim sugeriu que os juízes façam audiência de saneamento compartilhado para o ato de cooperação. “Quanto mais gestão compartilhada, quando tiver participação do sujeito, atingiremos o que chamo de uma ‘super cooperação judicial’, porque atinge uma prestação jurisdicional eficiente tanto em qualidade quanto em quantidade. Daí, sim, temos um Estado Democrático de Direito”. Nesse cenário, o protagonismo não é do juiz, mas há um compartilhamento de gestão multifacetada com todos os sujeitos do processo.</p>
<p>A abertura e engajamento dos juízes e juízas para as potenciais situações de cooperação judicial, por sua vez, figuram como o limitador para a medida. Para o professor de Direito Processual Civil na Universidade de Fortaleza e superintendente judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Nilsiton Rodrigues Aragão, muitas possibilidades de cooperação não se materializam porque muitos magistrados ainda resistem ao instituto.</p>
<p>Aragão destacou, contudo, que há um dever de cooperação previsto no CPC. “Os princípios que esse dever protege têm foco na eficiência da prestação jurisdicional e se sobrepõem à vontade isolada de um ao outro magistrado”. De acordo com o professor, muitos desistem da ideia de cooperação por perceber resistência do outro juiz ou de não receber resposta, recorrendo, por fim, às cartas precatórias.</p>
<p>Ele ressaltou que o magistrado tem de manter canal aberto para receber provocações, engajar nas tratativas, responder e justificar fundamentadamente a recusa para a cooperação. Nilsiton Rodrigues Aragão disse que o juiz pode justificar a negativa caso entenda ser incompetente para a causa, observe os requisitos legais, em caso de dúvidas sobre autenticidade, problemas com os do direito, a impossibilidade prática do ato, e a avaliação da conveniência da cooperação. “O magistrado não é acrítico, não tem obrigação de atender o pedido de cooperação, mas tem a obrigação de responder, ainda que negativamente.”</p>
<p><em>Texto: Lenir Camimura</em><br />
<em>Edição: Thaís Cieglinski</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>Juizados Especiais no Ceará aumentam a produtividade em 42,4%</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/juizados-especiais-no-ceara-aumentam-a-produtividade-em-424/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[geysa.bigonha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jul 2022 19:39:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação jurisdicional]]></category>
		<category><![CDATA[Produtividade.]]></category>
		<category><![CDATA[TJCE]]></category>
		<category><![CDATA[juizados especiais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) vem apresentando crescentes índices de produtividade. Destaque para os Juizados Especiais, que julgaram 25.387 processos de janeiro a maio de 2021 e, no mesmo período deste ano, 36.152 julgamentos, o que representa aumento de 42,4%. No geral, quando se leva em consideração a produtividade do Judiciário como um [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/tribunal-de-justica-do-ceara-tjce/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)</a> vem apresentando crescentes índices de produtividade. Destaque para os Juizados Especiais, que julgaram 25.387 processos de janeiro a maio de 2021 e, no mesmo período deste ano, 36.152 julgamentos, o que representa aumento de 42,4%.</p>
<p>No geral, quando se leva em consideração a produtividade do Judiciário como um todo, o aumento também é significativo: 22%. Em números absolutos, em 2021 foram 182.980 processos apreciados e, este ano, 224.417 em apenas cinco meses.</p>
<p>Em relação às baixas processuais &#8211; quando a ação é encerrada de forma definitiva na Justiça -, foram contabilizadas 211.451 mil nesses cinco meses, o que indica a maior taxa desta série histórica, pois em 2021 foram 187.080 mil. Além disso, foi registrada a entrada de 204.572 mil processos novos na Justiça estadual, o que configura aumento de 16%, quando comparado ao mesmo período do ano anterior, que somou 176.191 mil.</p>
<p>A presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, comemorou os índices. “Os números são animadores, pois refletem o esforço concentrado para agilizar os processos e reduzir a taxa de congestionamento, proporcionando, em decorrência, uma Justiça rápida aos que buscam os serviços do Judiciário.”</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.tjce.jus.br/noticias/juizados-especiais-aumentam-em-4240-a-produtividade-nos-cinco-primeiros-meses-deste-ano/" target="_blank" rel="noopener">TJCE</a></em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" id="longdesc-return-153160" class="alignnone size-full wp-image-153160" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png" alt="Macrodesafio - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional" width="265" height="84" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=153160&amp;referrer=191193" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional.png 265w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-24x8.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-36x11.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/07/macro-agilidade-e-produtividade-na-prestacao-jurisdicional-48x15.png 48w" sizes="(max-width: 265px) 100vw, 265px" /></p>
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