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	<title>Infância e Juventude / Viagem ao Exterior (Resolução 131) Archives - Portal CNJ</title>
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	<description>Conselho Nacional de Justiça</description>
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	<title>Infância e Juventude / Viagem ao Exterior (Resolução 131) Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Meta 11: Justiça pernambucana intensifica análise de processos</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/meta-11-justica-pernambucana-intensifica-analise-de-processos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Sep 2022 14:56:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[TJPE]]></category>
		<category><![CDATA[Infância e Juventude / Viagem ao Exterior (Resolução 131)]]></category>
		<category><![CDATA[Estratégia Nacional e Metas Nacionais do Poder Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria de Governança de Dados e da Coordenadoria da Infância Juventude, promove a qualificação de dados dos processos relativos à Meta 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa promover os Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo da meta nos tribunais estaduais [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="x_ContentPasted0">O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria de Governança de Dados e da Coordenadoria da Infância Juventude, promove a qualificação de dados dos processos relativos à Meta 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa promover os Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo da meta nos tribunais estaduais é identificar e julgar até 31 de dezembro, 80% dos processos no 1º grau e 95% dos processos no 2º grau em fase de conhecimento, e distribuídos até 31/12/2020, que tenham competência relativa à Infância e Juventude e apuração de ato infracional, ou seja, a meta alcança a área protetiva e a área infracional.  O trabalho em conjunto das coordenadorias consiste em sanear a base de dados de todas as unidades judiciais classificando de forma precisa os processos que são da Infância e Juventude, promovendo assim uma correta análise e espelho dos dados estatísticos junto ao CNJ.</p>
<p class="x_ContentPasted0">&#8220;O TJPE, sob a gestão do presidente desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, e a Corregedoria Geral de Justiça, que tem à frente o desembargador Ricardo Paes Barreto, alcançaram o mais alto nível de reconhecimento nacional, em 2022. O CNJ premiou o nosso Tribunal na categoria Prioridade Absoluta, em 2022, com cinco premiações, conferindo excelente qualificação de nossas atividades jurisdicionais. Portanto, a classificação que ora se busca pelo esforço da Governança de Dados, da Coordenadoria da Infância e Juventude, da Coordenadoria de Planejamento de Dados, e da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação, tem o empenho dos profissionais envolvidos para que nós possamos alcançar o maior nível de qualificação e apresentar nacionalmente o melhor resultado da atividade jurisdicional da Infância e da Juventude&#8221;,  observa o coordenador da Governança de Dados, juiz Élio Braz.</p>
<p class="x_ContentPasted0">A Coordenadoria da Governança de Dados identificou que cerca de 5.500 processos pendentes de cumprimento da Meta 11 do CNJ apresentam alguma inconsistência em relação à classe ou ao assunto. Existem processos alvo da Meta 11, exclusivos da Infância e Juventude, tramitando em varas específicas de família, cíveis, do tribunal do júri, entre outras. Estima-se que 30% dos processos atualmente constantes na Meta 11, na verdade não são processos da Infância e Juventude, contendo erro no cadastro correto das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), gerando inconsistência grave e prejuízo no alcance dessa meta.</p>
<p class="x_ContentPasted0">Segundo o subcoordenador de Dados e Produtividade,  juiz Rafael Souza Cardozo, 1.375 processos seguramente estão cadastrados com classe errada, pois são processos que tramitam em varas de família em comarcas que possuem vara privativa da infância. “Todos os processos devem ser classificados com a classe e assuntos descritos na Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ. Cada tipo de ação tem um código correspondente. Para as ações de guarda de família, o código a ser utilizado é o 14671, enquanto que para as ações de guarda de infância, o código é o 1420”.</p>
<p class="x_ContentPasted0">A análise realizada pela Governança de Dados, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento Estratégico (COPLAN), verificou que a maioria desses processos se refere a ações de guarda de família que foram cadastradas com a classe de infância. Nesse contexto, unidades judiciárias e processos que não deveriam compor a Meta 11 do CNJ passam, indevidamente, a ser alvo da meta, gerando distorções estatísticas.</p>
<p class="x_ContentPasted0">Para realizar esse trabalho de correção dos dados dos processos abrangidos pela Meta 11, foi criado um grupo de trabalho composto por uma magistrada e cinco servidores que atuará em todas as unidades judiciárias do Estado. &#8220;O grupo irá analisar todos os processos alvo da Meta 11 que constam no relatório do CNJ. A partir dessa análise será possível verificar se o respectivo processo deve realmente estar no alvo da meta ou há falha de cadastramento que gerou a inconsistência e a presença indevida no relatório. Esse trabalho demonstrará a importância da correta classificação das ações com dados reais acerca dos processos da Infância e Juventude que, de fato, estão na Meta 11, e precisarão de uma atenção especial dos juízes da Infância e Juventude para seu julgamento&#8221;, especifica a coordenadora da Infância e Juventude, juíza Hélia Viegas.</p>
<p class="x_ContentPasted0">&#8220;O trabalho da Governança de Dados é ajudar os magistrados e servidores no desempenho de suas funções, de modo que o trabalho árduo desses atores seja refletido corretamente nos dados e metas. A expectativa é que com a mera qualificação dos dados desses processos o TJPE alcance a Meta 11 do CNJ. Ao final do trabalho de qualificação desses dados, para além de termos um banco de dados saneado, vamos agilizar a tramitação dessas ações e informaremos com precisão ao Conselho Nacional de Justiça, cumprindo assim na íntegra essa meta tão importante do ponto de vista da sociedade”, pontua o juiz Rafael Cardozo.</p>
<p class="x_ContentPasted0">A Governança de Dados pretende desenvolver outras ações visando a qualificação de dados, de modo a auxiliar os magistrados e servidores. A magistrada Raquel Barofaldi, subcoordenadora de dados e tecnologia, destacou que diversas ações na seara da qualificação de dados já foram feitas no âmbito do TJPE, mais de 160 mil registros inconsistentes já foram corrigidos em diversas unidades judiciárias do estado. &#8220;O trabalho da Governança de Dados e Coplan, em auxílio às unidades, é essencial para garantir a fidedignidade das informações repassadas ao CNJ e para demonstrar o real empenho e compromisso da Magistratura Pernambucana com a prestação jurisdicional&#8221;, enfatiza a magistrada.</p>
<p class="x_ContentPasted0">Coordenada pelo juiz Élio Braz, a Governança de Dados é composta pelo  subcoordenador de dados e produtividade , juiz Rafael Cardozo, pela subcoordenadora de dados e tecnologia, juíza Raquel Barofaldi. O órgão auxilia a Presidência do TJPE no saneamento de processos de acordo com as normas estabelecidas pelo CNJ, objetivando, principalmente, a celeridade e a efetividade no julgamento efetivo dos processos que compõem o Judiciário estadual pernambucano.</p>
<p><em>Texto: <a href="https://www.tjpe.jus.br/comunicacao/noticias/-/asset_publisher/ubhL04hQXv5n/content/tjpe-intensifica-analise-de-processos-inseridos-na-meta-11-do-cnj-nas-suas-unidades-judiciais-para-sua-correta-classificacao-e-julgamento">TJPE</a></em></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-147321" class="alignnone size-full wp-image-147321" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png" alt="Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" width="252" height="105" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147321&amp;referrer=191048" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario.png 252w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-24x10.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-36x15.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-gestao-judiciario-48x20.png 48w" sizes="(max-width: 252px) 100vw, 252px" /></p>
<p><img decoding="async" id="longdesc-return-147323" class="alignnone size-medium wp-image-147323" tabindex="-1" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png" alt="Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais" width="300" height="60" longdesc="https://www.cnj.jus.br?longdesc=147323&amp;referrer=197581" srcset="https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-300x60.png 300w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-24x5.png 24w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-36x7.png 36w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso-48x10.png 48w, https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/macro-direitos-fundamentais-acesso.png 314w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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		<title>Corregedor edita norma sobre autorização eletrônica de viagem para menores</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/corregedor-edita-norma-sobre-autorizacao-eletronica-de-viagem-para-menores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís Machado Cieglinski Lobo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jun 2020 21:15:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia da Informação]]></category>
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		<category><![CDATA[Infância e Juventude / Viagem ao Exterior (Resolução 131)]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos da Infância e Juventude (inclui tutela e proteção contra abusos e violências e Justiça juvenil) / Crianças e Adolescentes]]></category>
		<category><![CDATA[Novo coronavírus (Covid-19) no Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou na quinta-feira (4/6) normativo que institui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais. A emissão da declaração é feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou na quinta-feira (4/6) normativo que institui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais. A emissão da declaração é feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível no endereço <a href="http://www.e-notariado.org.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.e-notariado.org.br</a>.</p>
<p>Martins destacou que o <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3335" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Provimento 103/2020</a> levou em consideração consulta feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promover medidas voltadas à disseminação da tecnologia de selo digital (QR Code). Com o selo, os atos relativos à autorização de viagem de crianças e adolescentes podem ter sua autenticidade conferida digitalmente no local em que a criança ou o adolescente se encontre.</p>
<h4>Formalidades</h4>
<p>Segundo o ato normativo, a AEV deve obedecer a todas as formalidades exigidas para a prática do ato notarial eletrônico, previstas no <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3334" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Provimento 100/2020</a>, como a realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, a concordância delas com os termos do ato notarial eletrônico, a assinatura digital pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.</p>
<p>Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não é necessária a autorização judicial, podem autorizar a viagem da criança ou do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas, nos termos do artigo 8º da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/116">Resolução 131/2011</a> e do artigo 2º da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015">Resolução 295/2019.</a></p>
<p>A autorização eletrônica de viagem possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela conterá  a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet, e poderá ser expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, sendo válida por dois anos.</p>
<p>O <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/Provimento-103.pdf">Provimento 103/2020</a> entra em vigor em 60 dias após a sua publicação.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p align="center"><iframe src="https://www.radiocnj.com.br/incorporar.php?id=32244" width="100%" height="232" frameborder="0" scrolling="no"></iframe></p>
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		<item>
		<title>CNJ aprova nova norma sobre viagens nacionais de crianças desacompanhadas</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-aprova-nova-norma-sobre-viagens-nacionais-de-criancas-desacompanhadas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Denilson Alves Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Sep 2019 22:23:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Dias Toffoli]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Sessão Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Infância e Juventude / Viagem ao Exterior (Resolução 131)]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos da Infância e Juventude (inclui tutela e proteção contra abusos e violências e Justiça juvenil) / Crianças e Adolescentes]]></category>
		<category><![CDATA[Decisões do CNJ / Plenário ou Monocráticas]]></category>
		<category><![CDATA[André Luís Guimarães Godinho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida. A decisão foi tomada durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (10/9). Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida. A decisão foi tomada durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (10/9). Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução sobre o tema.</p>
<p>De acordo com a proposta, não será exigida autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações: acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.</p>
<p>O conselheiro André Godinho ressaltou em seu voto que “com a entrada em vigor da Lei 13.812, de 16 de março de 2019, houve alteração significativa no regramento de viagens nacionais de adolescentes menores de 16 anos que passaram a necessitar de autorização para empreender viagem desacompanhados, ainda que em território nacional”.</p>
<p>Por outro lado, a Lei de Desburocratização (Lei n. 13.726, de 2018) dispensa a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem. Essa aparente contradição entre as normas foi a premissa inicial para a nova regulamentação, dado que referidas leis devem conviver harmonicamente.</p>
<p>Vale lembrar que, desde 2011, com a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=116" rel="alternate">Resolução CNJ n. 131/2011</a>, houve avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduzindo o serviço judicial, com consequente diminuição de gastos públicos, e facilitando as providências necessárias para que mães e pais pudessem autorizar filhas ou filhos a viajar para o exterior sem qualquer prejuízo à imprescindível segurança à integridade física de crianças e adolescentes.</p>
<p>Segundo Godinho, “não há como dissociar as hipóteses de autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil, previstas na Resolução CNJ n. 131, de 2011, das hipóteses que autorizam seu deslocamento pelo território nacional, sob pena de incorrer em indesejável descompasso, ao considerar que o rigor imposto para a concessão de autorização de viagem nacional seja superior ao previsto para autorização de viagem internacional”.</p>
<p>Ao registrar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, registrou que a ideia é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagem internacionais, caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário.</p>
<p>No intuito de facilitar a autorização de viagens nacionais de menores, será disponibilizado, como anexo da Resolução e no site do CNJ, um modelo de formulário próprio para preenchimento pelos genitores ou responsáveis, cuja firma poderá ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais, a partir da vigência da norma.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Viagem de crianças: juizado do AM emite 800 autorizações em 2 meses</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/viagens-de-criancas-juizado-do-am-emite-800-autorizacoes-em-2-meses/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isaías Monteiro dos Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jan 2019 15:47:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[juizados especiais]]></category>
		<category><![CDATA[TJAM]]></category>
		<category><![CDATA[Infância e Juventude / Viagem ao Exterior (Resolução 131)]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos da Infância e Juventude (inclui tutela e proteção contra abusos e violências e Justiça juvenil) / Crianças e Adolescentes]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação jurisdicional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De dezembro de 2018 até esta a segunda-feira (21), o Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) expediu 817 autorizações de viagens para crianças e adolescentes. O documento é necessário em caso de viagens nacionais ou internacionais em que o menor esteja desacompanhado dos pais ou responsável. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">De dezembro de 2018 até esta a segunda-feira (21), o Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) expediu 817 autorizações de viagens para crianças e adolescentes. O documento é necessário em caso de viagens nacionais ou internacionais em que o menor esteja desacompanhado dos pais ou responsável.</p>
<p style="text-align: justify;">Só em dezembro foram emitidas 534 autorizações e nos 21 de janeiro, outras 283 autorizações foram concedidas pelo Juizado. Segundo o juiz Eliezer Fernandes Júnior, o período de férias escolares é o de maior demanda pelo documento, mas há solicitações durante todo o ano. “Essa é uma das atividades essenciais do Juizado. Temos o cuidado de sempre orientar a todos, porque existem situações nas quais há necessidade da autorização e outras, não”, destacou o magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Destinos Comuns</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Ainda segundo os dados do Juizado da Infância e Juventude Infracional, os destinos mais comuns das crianças que têm a autorização de viagem concedida são: Boa Vista (RR), Santarém (PA), Fortaleza (CE) e São Paulo (SP). A maioria viaja com o objetivo de passar as férias na casa de familiares como avós, tios, pai ou mãe (quando os mesmos são separados).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Procedimentos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O formulário padrão de autorização de viagem internacional é expedido no Juizado da Infância e Juventude Infracional e, após a emissão, deve ser reconhecido em cartório, conforme norma da resolução 131, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>
<p style="text-align: justify;">Os documentos necessários para solicitar a autorização para viagens de crianças, conforme previsto nos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, são: Certidão de Nascimento ou RG (original) da criança ou do adolescente; RG e comprovante de residência do responsável, todos originais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Viagens Nacionais</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A emissão da autorização é gratuita, feita na hora e o documento vale pelo período de dois anos, devendo ser apresentado em portos, aeroportos, rodoviárias e postos de fiscalização nas estradas.</p>
<p style="text-align: justify;">A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente (avós paternos ou materno, tios, tias ou irmãos) com mais de 18 anos de idade e comprovação da linha de parentesco, por meio da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Os adolescentes (de 12 a 17 anos completos) podem viajar para qualquer parte para território nacional, desde que estejam portando documento com foto (RG).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Viagens internacionais</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para viagens internacionais, conforme Resolução nº 131 do CNJ, crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou de responsável só podem viajar com autorização judicial. No caso de estar acompanhado de apenas um dos pais, deve haver autorização expressa do outro, mediante documento de autorização com firma reconhecida em cartório.</p>
<p style="text-align: justify;">O Juizado da Infância e Juventude Infracional funciona na rua Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/nº, ao lado da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais. Informações podem ser obtidas pelos telefones: (92) 3212-7333 / 3212-7300.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: TJAM</em></p>
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		<title>Justiça do DF orienta sobre autorização de viagem para crianças</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/justica-do-df-orienta-sobre-autorizacao-de-viagem-para-criancas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isaías Monteiro dos Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Dec 2018 16:51:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[TJDFT]]></category>
		<category><![CDATA[Infância e Juventude / Viagem ao Exterior (Resolução 131)]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos da Infância e Juventude (inclui tutela e proteção contra abusos e violências e Justiça juvenil) / Crianças e Adolescentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As férias estão chegando e muitas crianças e adolescentes costumam viajar nesta época do ano. Por este motivo, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF orienta os pais ou responsáveis legais a verificarem com antecedência se existe a necessidade de autorização de viagem para seus filhos, a fim de evitarem [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>As férias estão chegando e muitas crianças e adolescentes costumam viajar nesta época do ano. Por este motivo, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF orienta os pais ou responsáveis legais a verificarem com antecedência se existe a necessidade de autorização de viagem para seus filhos, a fim de evitarem problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação, observado o que dispõem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para viagens terrestres, e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para viagens aéreas.</p>
<p>A VIJ-DF conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema. A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, recomenda aos pais providenciar a autorização com antecedência, para evitar problemas de última hora. <br />Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação dos pais e da criança ou adolescente. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.</p>
<h4>Viagem nacional</h4>
<p>A autorização é necessária para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.<br />O adolescente (12 a 17 anos de idade) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, como passaporte brasileiro e carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos estados ou do Distrito Federal. Não é válida a certidão de nascimento para essa finalidade.<br />Desde 1º de julho deste ano, os postos de atendimento da VIJ-DF não mais emitem autorização de viagem a adolescentes a fim de suprir o documento de identificação com foto. A obrigatoriedade de portar a documentação regular obedece a resoluções da ANAC e da ANTT. Na ausência do documento, o embarque poderá restar prejudicado.</p>
<h4>Viagem internacional</h4>
<p>A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.<br />Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A VIJ-DF disponibiliza na internet (site do TJDFT, menu Cidadãos, página Infância e Juventude, menu Informações, link Autorização de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar. Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.<br />A supervisora Ana Luíza Müller lembra que o Sistema Nacional de Passaportes da Polícia Federal possibilita a inclusão, no passaporte, da autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes desacompanhados ou com apenas um dos pais. Outras informações podem ser obtidas na Polícia Federal.<br />Hospedagem<br />Segundo o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere sem o acompanhamento dos pais ou responsável, salvo autorização expressa em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança (veja aqui modelo de autorização).<br />Saiba mais<br />A autorização de viagem nacional no Distrito Federal é regulada pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: TJDFT</em></p>
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		<title>Férias de julho: pais devem estar atentos à resolução CNJ sobre viagens</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/ferias-de-julho-pais-devem-estar-atentos-a-resolucao-cnj-sobre-viagens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ivanir José Bortot]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jun 2018 00:05:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos da Infância e Juventude (inclui tutela e proteção contra abusos e violências e Justiça juvenil) / Crianças e Adolescentes]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Infância e Juventude / Viagem ao Exterior (Resolução 131)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quem está planejando viajar com os filhos durante as férias escolares de julho deve estar atento às regras para não perder o prazo de reconhecimento de assinaturas das autorizações de viagem. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiro por meio da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Quem está planejando viajar com os filhos durante as férias escolares de julho deve estar atento às regras para não perder o prazo de reconhecimento de assinaturas das autorizações de viagem. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiro por meio da <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/07/resolucao_gp_131_2011.pdf" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Resolução 131/2011. </a></p>
<p><strong>Viagens para o exterior</strong></p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a norma do CNJ, a exigência autorização se dá em casos de viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando desacompanhados, ou na companhia de apenas um dos pais, ou ainda acompanhados de terceiros.</p>
<p style="text-align: justify;">Não necessitam de autorização judicial crianças ou adolescentes (até 17 anos de idade) que viajem em companhia do pai e da mãe; no entanto, se a criança viajar apenas com um dos dois, é preciso que haja autorização do outro, com firma reconhecida.  O genitor acompanhante deve apresentar no momento do embarque, à Policia Federal, autorização por escrito do outro genitor, reconhecida a assinatura em cartório. Confira <a href="http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=26837" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">aqui o modelo de autorização.</a></p>
<p style="text-align: justify;">Se viajarem acompanhados de outros adultos ou sob responsabilidade das empresas de transporte, devem portar autorização escrita de ambos os pais, devidamente reconhecidas as assinaturas em cartório. Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior voltem ao País quando estiverem em companhia de um dos pais.</p>
<p style="text-align: justify;">Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.Quando o retorno ao País ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Viagens nacionais</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Em viagens nacionais não é necessária autorização judicial para crianças com destino a cidades integrantes da mesma Região Metropolitana.</p>
<p style="text-align: justify;">As viagens para outras cidades do território nacional também não precisam de autorização, desde que as crianças estejam acompanhadas de parentes, como pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios legítimos (irmãos dos pais) maiores de 18 anos, portando documentação original para comprovação do parentesco, guardião ou tutor.</p>
<p style="text-align: justify;">Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, o responsável deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida.</p>
<p style="text-align: justify;">São obrigatórias as apresentações à empresa de transporte, antes do embarque e para comprovação de parentesco e responsabilidade, da certidão de nascimento original da criança ou da cópia autenticada em cartório, além do documento de identidade original da pessoa responsável, ou se for o caso, do documento original da guarda ou tutela judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Não são aceitos como documentos de identidade da criança: carteiras de vacinação, identidade estudantil, cópias simples da certidão de nascimento, boletins de ocorrência, Declarações de Nascido Vivo (DNV) e passaporte (por não conter a filiação).</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Autorização judicial</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Se um dos pais está em lugar incerto e desconhecido, o requerente deve ingressar com ação de suprimento paterno ou materno para requerer a autorização da viagem ou expedição do passaporte.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação pode ser postulada também caso um dos pais se recuse a autorizar a viagem ou emissão de passaporte.Já em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, as crianças precisam de prévia e expressa autorização judicial para sair do país, a menos que não tenha nacionalidade brasileira ou se o estrangeiro for genitor da criança.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias </em></p>
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		<title>Viagem ao exterior com crianças: evite transtornos de última hora</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/viagem-ao-exterior-com-criancas-evite-transtornos-de-ultima-hora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viviane.maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Jul 2016 23:49:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Infância e Juventude / Viagem ao Exterior (Resolução 131)]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos da Infância e Juventude (inclui tutela e proteção contra abusos e violências e Justiça juvenil) / Crianças e Adolescentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Julho chegou trazendo férias escolares e viagens em família. No aeroporto de Brasília, segundo mais movimentado do Brasil, só perdendo para Guarulhos/SP, o trânsito deve ser de 60 mil pessoas por dia, segundo a administradora Inframerica. A inobservância dos documentos legais necessários para embarcar os meninos, no entanto, pode prejudicar as tão aguardadas férias. O [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Julho chegou trazendo férias escolares e viagens em família. No aeroporto de Brasília, segundo mais movimentado do Brasil, só perdendo para Guarulhos/SP, o trânsito deve ser de 60 mil pessoas por dia, segundo a administradora Inframerica. A inobservância dos documentos legais necessários para embarcar os meninos, no entanto, pode prejudicar as tão aguardadas férias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiro por meio da<a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/07/resolucao_gp_131_2011.pdf" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer"> Resolução 131/2011</a>.</p>
<p>Quem tem filhos prestes a viajar deve estar atento às regras para não perder o prazo de reconhecimento de assinaturas das autorizações de viagem, que devem ser feitas no cartório onde a mãe ou o pai possuem firma reconhecida.</p>
<p>Não necessitam de autorização judicial crianças ou adolescentes (até 17 anos de idade) que viajem em companhia do pai e da mãe; no entanto, se a criança viajar apenas com um dos dois, é preciso que haja autorização do outro, com firma reconhecida. A criança também poderá viajar desacompanhada se portar autorização de ambos os pais com firma reconhecida. A mesma situação ocorre se o jovem estiver em companhia de uma terceira pessoa maior de idade, capaz, designada e autorizada pelos genitores, com firma reconhecida.</p>
<p><strong>Documentos –</strong> Os documentos a serem apresentados para viagem deverão ser originais ou cópias autenticadas. Veja <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2012/12/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">aqui </a>o modelo de autorização de viagem internacional. É preciso imprimir o documento (duas vias por criança) e preenchê-lo a mão com os dados do menor e do responsável que o estiver acompanhando. Leve as duas vias a um cartório onde o responsável possui firma a fim de reconhecer sua assinatura.</p>
<p>A autorização, nas duas vias originais, terá prazo de validade estipulado por quem autoriza (genitores ou guardiões) ou será automaticamente válida por dois anos. Para cada criança é preciso uma autorização, que será impressa em duas vias: uma ficará na Polícia Federal, na saída do Brasil, outra irá com a criança, para onde ela for.</p>
<p><strong>Autorização judicial</strong> <strong>–</strong> Se um dos pais está em lugar incerto e desconhecido, o requerente deve ingressar com ação de suprimento paterno ou materno para requerer a autorização da viagem ou expedição do passaporte. A ação pode ser postulada também caso um dos pais se recuse a autorizar a viagem ou emissão de passaporte. Já em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, as crianças precisam de prévia e expressa autorização judicial para sair do país, a menos que não tenha nacionalidade brasileira ou se o estrangeiro for genitor da criança.</p>
<p><strong>Normas para a viagem de crianças ao exterior:</strong></p>
<p><strong>Residentes no Brasil</strong></p>
<p>&#8211; Não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, viajem ao exterior acompanhados dos pais (pai e mãe juntos).<br />
&#8211; Quando a criança ou o adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores, é necessária a autorização do outro. Esta autorização é feita por escrito, com firma reconhecida em qualquer cartório.<br />
&#8211; Criança ou adolescente desacompanhado, ou em companhia de terceiros designados pelos genitores, tem de apresentar autorização dos pais por escrito, com firma reconhecida em cartório.</p>
<p><strong>Residentes no exterior</strong></p>
<p>&#8211; Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior voltem ao país quando estiverem em companhia de um dos genitores.<br />
&#8211; Quando o retorno ao país ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro designado pelos genitores é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.<br />
&#8211; Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Regina Bandeira</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>Conheça as regras de embarque para pequenos viajantes</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/conheca-as-regras-de-embarque-para-pequenos-viajantes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marcio.pacelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Dec 2014 16:23:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Infância e Juventude / Viagem ao Exterior (Resolução 131)]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos da Infância e Juventude (inclui tutela e proteção contra abusos e violências e Justiça juvenil) / Crianças e Adolescentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Previsão de viagem para estas férias? Ao menos 34% da população brasileira revelou interesse em passear pelo País ou pelo mundo nos próximos meses, segundo pesquisa encomendada pelo Ministério do Turismo. Para que as exigências legais não prejudiquem as férias de aproximadamente 60 milhões de pessoas, fique atento aos documentos obrigatórios necessários para embarcar em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Previsão de viagem para estas férias? Ao menos 34% da população brasileira revelou interesse em passear pelo País ou pelo mundo nos próximos meses, segundo pesquisa encomendada pelo Ministério do Turismo. Para que as exigências legais não prejudiquem as férias de aproximadamente 60 milhões de pessoas, fique atento aos documentos obrigatórios necessários para embarcar em transportes terrestres ou aéreos. Para destinos internacionais, crianças ou adolescentes que não estejam viajando com os dois responsáveis precisam de autorização judicial, com firma reconhecida.</p>
<p>De acordo com a Resolução nº 131, editada pelo CNJ em 2011, quando viajam acompanhados de pai e mãe, crianças menores de idade não necessitam de autorização, apenas de documentação pessoal ou passaporte. No entanto, se um dos pais não está presente, ou se a criança viajará sozinha, é obrigatória a autorização por escrito, assinada pelos pais e com firma reconhecida.</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-admin/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/14609-resolucao-n-131-de-26-de-maio-de-2011" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Veja o texto da resolução do CNJ</a></p></blockquote>
<p>Para cada criança, é preciso uma autorização, mas ela deve ser impressa em duas vias. Uma ficará na Polícia Federal, na saída do Brasil. A outra irá com a criança, para onde ela for. Caso essa autorização não indique prazo de validade, vale automaticamente por dois anos.</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/10/cartilha%20viagem%20de%20menor%20ao%20exterior%20v2.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Acesse a cartilha elaborada pelo CNJ sobre as regras de viagem de crianças</a></p></blockquote>
<p><strong>Como fazer</strong></p>
<p>Na cartilha você encontra um <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2012/12/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">formulário padrão</a> de autorização de viagem internacional. Você deve imprimir o documento (duas vias por criança) e preenchê-lo a mão com os dados do menor e do responsável que o estiver acompanhando. Leve as duas vias a um cartório onde o responsável possui firma a fim de reconhecer sua assinatura.</p>
<p>Se a criança for viajar com os pais pelo Brasil, basta apresentar a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprovem a filiação. Nas viagens nacionais, as crianças não precisam de autorização se estiverem acompanhadas de tios, tias, avós ou avôs, ou irmãos maiores de 18 anos. No entanto, é preciso que o grau de parentesco seja comprovado por documentos. Normalmente, a certidão de nascimento.</p>
<p>Se a criança for viajar na companhia de um adulto sem qualquer parentesco, deve portar autorização expressa do pai, da mãe ou de responsável.</p>
<p>Para os adultos, a regra é simples: em voos domésticos é preciso apresentar um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho ou passaporte nacional.</p>
<p>Já nos voos internacionais, os brasileiros devem apresentar passaporte nacional válido, com o devido visto (se necessário). Quem viaja para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, basta a apresentação do documento de identidade (RG) para embarcar. No entanto, as carteiras de motorista (CNH), de trabalho e/ou funcionais não são aceitas.</p>
<p>Em vigor desde maio de 2011, a Resolução do CNJ desburocratizou as regras para levar crianças ou adolescentes ao exterior. Antes, era preciso a presença do tabelião para se reconhecer a firma.</p>
<p><strong>Normas para a viagem de crianças e adolescentes brasileiros ao exterior</strong></p>
<p><strong>Residentes no Brasil</strong></p>
<p>&#8211; Não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, viajem ao exterior acompanhados dos pais (pai e mãe juntos).<br />
&#8211; Quando a criança ou o adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores é necessária a autorização do outro. Esta autorização é feita por escrito, com firma reconhecida em qualquer cartório.<br />
&#8211; Criança ou adolescente desacompanhado, ou em companhia de terceiros designados pelos genitores, tem de apresentar autorização dos pais por escrito, com firma reconhecida em cartório.</p>
<p><strong>Residentes no exterior</strong></p>
<p>&#8211; Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior voltem ao País quando estiverem em companhia de um dos genitores.<br />
&#8211; Quando o retorno ao País ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro designado pelos genitores é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.<br />
&#8211; Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.</p>
<p><strong>Autorização</strong></p>
<p>As autorizações dos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. A validade deverá estar registrada. Em caso de omissão do prazo, a autorização será válida por dois anos.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Regina Bandeira </em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p>The post <a href="https://wwwh.cnj.jus.br/conheca-as-regras-de-embarque-para-pequenos-viajantes/">Conheça as regras de embarque para pequenos viajantes</a> appeared first on <a href="https://wwwh.cnj.jus.br">Portal CNJ</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Grupo vai discutir procedimento para emissão de passaporte de crianças e adolescentes</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/grupo-vai-discutir-procedimento-para-emissao-de-passaporte-de-criancas-e-adolescentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[mariana.braga]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Apr 2014 22:02:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos da Infância e Juventude (inclui tutela e proteção contra abusos e violências e Justiça juvenil) / Crianças e Adolescentes]]></category>
		<category><![CDATA[Infância e Juventude / Viagem ao Exterior (Resolução 131)]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, nesta terça-feira (22/4), durante a 187ª Sessão Ordinária, grupo de trabalho destinado a disciplinar a emissão de passaporte para crianças e adolescentes nos casos em que o documento é solicitado à Polícia Federal por guardião por tempo indeterminado, ou seja, por alguém [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, nesta terça-feira (22/4), durante a 187ª Sessão Ordinária, grupo de trabalho destinado a disciplinar a emissão de passaporte para crianças e adolescentes nos casos em que o documento é solicitado à Polícia Federal por guardião por tempo indeterminado, ou seja, por alguém que tenha a guarda definitiva dos menores. A decisão foi tomada na análise do Ato Normativo 0004707-55.2011.2.00.0000, cuja relatoria foi iniciada pelo ex-conselheiro Tourinho Neto, hoje aposentado, e passou para o atual conselheiro Guilherme Calmon.</p>
<p>O ex-conselheiro Tourinho Neto propôs o Ato Normativo diante de consulta formulada pela juíza Ivone Ferreira Caetano, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Na consulta, a magistrada relatava dificuldades na aplicação da Resolução CNJ n. 131/2011, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros. Segundo ela, apesar de a resolução permitir, no artigo 7º, a viagem ao exterior de menor acompanhado de seu guardião por prazo indeterminado, a Polícia Federal tem entendido que tal dispositivo não se aplica à emissão de passaporte.<br />&nbsp;<br />Diante da consulta, o ex-conselheiro Tourinho Neto propôs nova redação ao artigo 7º da Resolução CNJ n. 131/2011, em que se autoriza o guardião por prazo indeterminado ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso e que não sejam genitores, “a requerer a expedição de passaporte da criança ou adolescente sob sua responsabilidade, bem assim autorizar a viagem do menor ao exterior, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem”.<br />&nbsp;<br />Na sessão desta terça-feira (22/4), a conselheira Luiza Cristina Frischeisen abriu divergência ao voto do relator originário. Em primeiro lugar, ela considerou que o artigo 13 da Resolução CNJ n. 131/2011 já prevê a constituição de grupo de trabalho para instituir procedimentos decorrentes da resolução, capazes de aperfeiçoar as rotinas entre o Ministério das Relações Exteriores e o Departamento de Polícia Federal. Diz o artigo 13: “O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas desta resolução, para que pais ou responsáveis autorizem viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização”.<br />&nbsp;<br />Segundo o voto divergente da conselheira Luiza Cristina Frischeisen, “assiste razão ao Departamento de Polícia Federal quando afirma a necessidade de haver, no termo de guarda, autorização expressa para a emissão de passaporte e para a realização de viagem internacional por criança ou adolescente. Isso decorre da interpretação sistemática do artigo 13 da resolução com os artigos 20, parágrafo 2º, e 27 do Decreto n. 5.978, de 4 de dezembro de 2006, e com o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990)”.<br />&nbsp;<br />Em seu voto, a conselheira também alerta para “os riscos que existem às crianças e adolescentes decorrentes do tráfico internacional de pessoas, o qual poderia ser favorecido com medida que permitisse de maneira fácil a guardiões mal intencionados retirar crianças do País”. Assim, a conselheira concluiu “não ser correta nem conveniente, mas temerária, a mudança da resolução, conquanto indubitavelmente inspirada pelos mais elevados propósitos”. “O risco de involuntariamente contribuir em alguma medida para o tráfico de pessoas já me parece mais do que suficiente para rejeitar a proposta”, alertou. O voto de Luiza Cristina Frischeisen foi seguido por seis outros conselheiros. Dessa forma, o resultado do julgamento foi de sete favoráveis à instituição do grupo de trabalho e seis contrários.<br />&nbsp;<br /><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>Para viajar ao exterior, crianças devem ter autorização dos pais por escrito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[rosana.liberado]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Dec 2013 19:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos da Infância e Juventude (inclui tutela e proteção contra abusos e violências e Justiça juvenil) / Crianças e Adolescentes]]></category>
		<category><![CDATA[Infância e Juventude / Viagem ao Exterior (Resolução 131)]]></category>
		<category><![CDATA[Cartórios / Serventias Extrajudiciais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O número de brasileiros que viajam ao exterior vem crescendo nos últimos anos, mas muitos responsáveis ainda desconhecem as regras brasileiras para a viagem dos filhos, acompanhados dos responsáveis ou não. Nas férias passadas, os irmãos Gustavo e André Xavier quase deixaram de aproveitar 10 dias com o pai na Europa. Um dia antes do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O número de brasileiros que viajam ao exterior vem crescendo nos últimos anos, mas muitos responsáveis ainda desconhecem as regras brasileiras para a viagem dos filhos, acompanhados dos responsáveis ou não. Nas férias passadas, os irmãos Gustavo e André Xavier quase deixaram de aproveitar 10 dias com o pai na Europa. Um dia antes do tão aguardado embarque, os estudantes descobriram que era obrigatória a autorização da mãe registrada em cartório.</p>
<p>“Eles deveriam ter se informado com antecedência. No fim tudo deu certo, mas foi um estresse na véspera da viagem que tensionou todos. Acabou sendo uma lição”, recorda a mãe, a servidora pública Márcia Xavier. A regra é clara: crianças e adolescentes desacompanhados precisam da autorização por escrito do pai e da mãe, ou seja, os dois precisam assinar.</p>
<p>“Mas se forem viajar com um dos responsáveis, também precisarão da autorização por escrito do outro responsável”, ressaltou o conselheiro Paulo Teixeira, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2012 instituiu a obrigatoriedade da autorização com firma reconhecida em cartório.</p>
<p>Para cada criança, é preciso uma autorização, em duas vias. Uma ficará na Polícia Federal, na saída do Brasil. A outra irá com a criança, para onde ela for. Caso essa autorização não indique prazo de validade, vale automaticamente por dois anos.</p>
<blockquote><p><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/10/cartilha%20viagem%20de%20menor%20ao%20exterior%20v2.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Conheça a Cartilha elaborada pelo CNJ sobre as regras de viagem de crianças</a></p></blockquote>
<p>Na cartilha elaborada pelo CNJ sobre as regras de viagem de crianças tem um formulário padrão de autorização de viagem internacional. Esse documento deve ser impresso (duas vias por criança) e preenchido a mão com os dados do menor e do responsável que o estiver acompanhando.</p>
<p>Basta levar as duas vias a um cartório onde o responsável tenha firma para reconhecer a autorização. A regra instituída pelo CNJ simplificou os procedimentos anteriormente necessários.</p>
<p>Até o ano passado, para obter uma autorização, era preciso reconhecimento de firma na presença de um tabelião. A nova regra também dispensou a foto no documento que autoriza a viagem.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Regina Bandeira</em><br />
<em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
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