Dispõe sobre o estabelecimento de normas e procedimentos, visando o pagamento de Conselheiros, Magistrados, servidores ativos e inativos e pensionistas do CNJ, mediante crédito em conta corrente ou conta salário no Banco do Brasil, ou ainda em outro banco, se for o caso, por meio de DOC Eletrônico e/ou TED – Transferência Eletrônica Disponível.
(Publicado no DOU, seção 3, página 111, de 20/08/2019)